DO LOCAL DE INSTALAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. Começando do portão existente ao lado da saída principal, demolir e remover o alambrado e baldrame existente e construir por sobre o local deste que sobe em direção a Av. Mata Atlântica, virando a direita, próximo do local onde está instalado o cavalete de agua e Portão novo, desviando da arvore e eventuais obstáculos existente na calçada, guardando uma distância de 0,50 m em V, de onde continuará para além, até completar a metragem nominal sem incluir o vão do portão, (até próximo de onde volta a encontrar o aceiro).
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. Os containeres deverão ser entregues e instalados na Xxx 0, x/xx, Xxxxx xx X xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, próximo ao ponto final dos ônibus.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. 6.1.2.1 Os equipamentos deverão ser instalados nos pontos identificados no Quadro 2 e Figura 2, mediante agendamento: Figura 2- Identificação dos pontos a serem monitorados Rio Camboriú 27° 01’ 12” S 48° 39’ 43” O Estação Telemétrica Fluviométrica • Nível d'água • Descargas líquidas (vazão) Rio do Braço 27°3'26.87"S 48°42'16.46"O Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) Rio Canoas 27°5'3.75"S 48°41'38.22"O Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. 9.1. O local de instalação devera, obrigatoriamente, ser na sala de CPD no seguinte endereço: X. Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000;
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. Fórum Trabalhista de Criciúma, situado na av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 361, bairro Centro, cidade de Criciúma/SC, XXX 00000-000.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. 6.1 – O local onde serão instaladas as linhas telefônicas diretas e o serviço DDR Digital E1, será aquele indicado pelo fiscal do contrato, diretamente no endereço da CONTRATANTE, sito à Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, Estado de São Paulo, CEP: 06700-130, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais custos de transporte, carga e descarga.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. O serviço deve ser prestado na sede do IPRESBS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 439, Centro, São Bento Do Sul – SC CEP 89280-334.

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  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.

  • DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 12.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei Federal n. 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.

  • DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME