DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. 9.1. O local de instalação devera, obrigatoriamente, ser na sala de CPD no seguinte endereço: X. Xxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, 00000-000;
9.2. Após assinatura do contrato, a contratada tem o prazo máximo de 70 (setenta) dias corridos para implementação de toda solução proposta neste Contrato, incluindo neste prazo, instalação, configuração e operação total da solução.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. 6.1 – O local onde serão instaladas as linhas telefônicas diretas e o serviço DDR Digital E1, será aquele indicado pelo fiscal do contrato, diretamente no endereço da CONTRATANTE, sito à Rua Batista Cepelos, nº 91, centro, Cotia, Estado de São Paulo, CEP: 06700-130, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais custos de transporte, carga e descarga.
6.2 – Durante o prazo de vigência contratual, caso venha ocorrer mudança de endereço da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a alteração do local de instalação e funcionamento de todo o SISTEMA, no mesmo prazo e sem a cobrança de qualquer valor adicional.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. Começando do portão existente ao lado da saída principal, demolir e remover o alambrado e baldrame existente e construir por sobre o local deste que sobe em direção a Av. Mata Atlântica, virando a direita, próximo do local onde está instalado o cavalete de agua e Portão novo, desviando da arvore e eventuais obstáculos existente na calçada, guardando uma distância de 0,50 m em V, de onde continuará para além, até completar a metragem nominal sem incluir o vão do portão, (até próximo de onde volta a encontrar o aceiro).
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. Centro Esportivo João Vilela
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. Fórum Trabalhista de Criciúma, situado na av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 361, bairro Centro, cidade de Criciúma/SC, XXX 00000-000.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. A instalação do link deverá ser feita na sede da Fundação Xxxxxxxxx xx Xxxxxx localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "H", Anexo II, Térreo, Brasília-DF, CEP: 70.170-900.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. 6.1.2.1 Os equipamentos deverão ser instalados nos pontos identificados no Quadro 2 e Figura 2, mediante agendamento: Figura 2- Identificação dos pontos a serem monitorados Rio Camboriú 27° 01’ 12” S 48° 39’ 43” O Estação Telemétrica Fluviométrica • Nível d'água • Descargas líquidas (vazão) Rio do Braço 27°3'26.87"S 48°42'16.46"O Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) Rio Canoas 27°5'3.75"S 48°41'38.22"O Estação Telemétrica Fluviométrica e Pluviométrica • Nível d'água • Precipitação • Descargas líquidas (vazão) Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-XXX0-00XX-XX0X e informe o código 8484-DBC7-56FD-EF5C
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. 3.1.1. O circuito do link de Internet deverá ser instalado na Sede da Justiça Federal do Espírito Santo – JFES, situada à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. O serviço deve ser prestado na sede do IPRESBS, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 439, Centro, São Bento Do Sul – SC CEP 89280-334.
DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. Os containeres deverão ser entregues e instalados na Xxx 0, x/xx, Xxxxx xx X xxxx Xxxx, Xxxxxx/XX, próximo ao ponto final dos ônibus.