DO MANDATO. Art. 4º - Os delegados sindicais terão mandato de 01(um) ano, podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação física, a qualquer tempo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
DO MANDATO. Art. 4º - Os delegados sindicais terão mandato de 01(um) ano, podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação físicalotação, a qualquer tempo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
DO MANDATO. Art. 4º 4o - Os delegados sindicais terão mandato de 01(um01 (um) ano, podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação físicalotação, a qualquer tempo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho
DO MANDATO. Art. Artigo 4º - Os -Os delegados sindicais terão mandato de 01(um) ano, podendo ser destituídos a livre critério da maioria dos empregados da Unidade de lotação físicalotação, a qualquer tempo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho