DO MODO DE DISPUTA. Art. 55 – Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.
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DO MODO DE DISPUTA. Art. 55 – 55. Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.
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Samples: portodeimbituba.com.br, transparencia.aracaju.se.gov.br
DO MODO DE DISPUTA. Art. 55 50. – Poderão ser adotados os modos de disputa aberto ou fechado, ou, quando o objeto da licitação puder ser parcelado, a combinação de ambos.
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