PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000016/2022, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA (CONSUMO E PERMANENTE) PARA ATENDER O CENTRO DE FISIOTERAPIA E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, conforme Processo n° 009066/2021,
devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 016/2022, de 07 de março de 2022, regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal nº 094/2020, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO: 2022.058E0500001.02.0016
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As microempresas ou empresas de pequeno porte que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Modo de disputa: ABERTO E FECHADO
1.3 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 238.760,89 (Duzentos e trinta e oito mil setecentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.4 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.6 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 16h00 do dia 05/05/2022
1.7 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 08h00 do dia 19/05/2022
1.8 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 19/05/2022
1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA (CONSUMO E PERMANENTE) PARA ATENDER O CENTRO DE FISIOTERAPIA E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para entrega do objeto licitado neste Pregão será de até 20 dias a contar do recebimento da Ordem de Compra emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Saúde:
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Básicas. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Básicas. Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção das Atividades do Centro de Fisioterapia. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção das Atividades do Centro de Fisioterapia. Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à Autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - Remeter, até a data e horário estabelecidos para cadastro da proposta inicial, por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e proposta devidamente assinada pelo representante legal conforme disposto no item 5.1.1 e, quando necessário, os documentos complementares.
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
VIII - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
IX - Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 094/2020, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório;
X- Anexar as documentações exigidas no edital em campo específico no Sistema BLLCOMPRAS (documentos de habilitação, proposta, recursos), vedado inclusão em outros campos.
XI - Todos os documentos a serem inseridos no sistema BLLCOMPRAS deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
5.1.1. - A Proposta Comercial deverá:
I - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
II - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa;
III - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
IV - Conter a razão social, número do CNPJ, e preferencialmente endereço completo, telefone(s) e e-mail;
V - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data limite de acolhimento das propostas;
VI - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO II deste edital.
5.1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário (procuração) para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
5.1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação/encargos que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar desta licitação somente microempresas ou empresas de pequeno porte do ramo de atividade
pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados via sistema, de modo que permita a comissão de licitação proceder com a autenticação dos mesmos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso. Se necessário, os documentos serão passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
6.2.1 - Todos os documentos de habilitação e proposta inicial deverão ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. A não inclusão destes documentos no sistema ensejará na inabilitação/desclassificação do licitante.
6.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
6.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7 - DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.3. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.4 - Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela, possam ofertar um lance
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.3 e 7.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.3 e 7.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
7.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS, DATA DO PREGÃO E DA DESCOXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
8.2 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas duas horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para cadastro da proposta, na forma do item 5.1, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
10.1.1 - A etapa de que trata o item anterior será encerrada com o prazo estabelecido para cadastro da proposta.
10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a
conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.3.1 - A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Municipal nº 094/2020, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
10.4 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 10.7 e seguintes.
10.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.7 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.8 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.10 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.10.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
10.11 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.11.1 Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.12 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.13 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no sistema.
10.14 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
10.15 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.17 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.19 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.20 - Deverá ser cadastrada no sistema a MARCA do produto, salvo quando a marca puder identificar o licitante. Nesta hipótese o cadastro deve ser feito como marca PRÓPRIA.
10.21 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.21.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.21.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.21.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.21.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.21.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
11.2 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.3 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.4 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada situação de empate ficto, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à
primeira hipótese.
11.5 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.6 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.7 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.8 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
11.8.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e terá a sua documentação analisada.
12.2 - A habilitação dos licitantes será verificada pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões e constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.3 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.4 - A licitante deverá anexar junto com a proposta de preços todas as documentações abaixo enumeradas, sob pena de inabilitação:
12.5 - Documento de Habilitação
12.5.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.5.1.1 - Os documentos supramencionados devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva.
12.5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.5.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, preferencialmente em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder o fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
b) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), conforme legislação vigente, na validade, devendo apresentar cópia da AFE ou impressão de tela do site da ANVISA com a situação "ATIVA". A licitante deverá apresentar Certificado de registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas do fabricante.
c) Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
c.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
c.3) Preferencialmente, a cópia dos Registros dos produtos deverão ser identificados com o número do item a que se refere, a fim de facilitar a análise da documentação.
12.5.3.1 - As documentações exigidas na alínea "c" do item 12.5.3, estão condicionados APENAS dos produtos regulamentados, em especial para os itens:
· 02 - APARELHO DE TENS, FES E CORRENTE RUSSA - 4 CANAIS
· 04 - APARELHO DE ULTRASSOM 1 E 3MHZ (2X1)
· 05 - BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA PROFISSIONAL
· 09 - BOLSA TÉRMICA DE GEL FRIO E CALOR
· 24 - FAIXA ELÁSTICA - VERMELHO - MÉDIO - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA
· 25 - FAIXA ELÁSTICA - AZUL - EXTRA FORTE - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA
· 27 - FITA BANDAGEM ELÁSTICA FUNCIONAL ADESIVA - 5 METROS
· 30 - INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO - INFANTIL 2500ML
· 31 - INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO - ADULTO 5000 ML
· 32 - INFRAVERMELHO DE PEDESTAL SEM LÂMPADA PARA FISIOTERAPIA
· 38 - LASER TERAPÊUTICO (SEM FIO)
12.5.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.5.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.5.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante deverá encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, PROPOSTA DE PREÇO ATUALIZADA, conforme disposto no item 5.1.1 do Edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação, até às 12 (doze) horas do dia útil subsequente à convocação, e, se necessário, outros documentos complementares.
a.1) A inobservância do item anterior acarretará a desclassificação da licitante em caso de não cumprimento deste item.
12.5.7 - Da Comprovação da Condição de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.5.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, na proposta comercial feita no sistema provedor no período de acolhimento de propostas, para fins de exercício de quaisquer benefícios previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial a Lei Complementar nº 147/2014, deverão apresentar além da documentação prevista no item 12.7, na fase de habilitação, os seguintes documentos:
a) Apresentar a CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, seguindo o delineamento do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, OU caso a licitante enquadrada como microempresa (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (<xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx>).
a.1) Caso o Licitante opte por apresentar a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro, esta deverá atestar expressamente o enquadramento da empresa como ME ou EPP, sob pena de perda do direito de usufruir dos benefícios da LC nº 123/2006.
a.2) A empresa que apresentar a Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Cartório de Registro exigida na alínea 'a" deverá apresentar com data de expedição a partir de 01 de janeiro de 2019, ou data posterior, em caso de qualquer alteração do contrato social.
12.6 - As certidões exigidas no item 12.5.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.7 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.8 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.9 - O Pregoeiro, durante a análise dos documentos de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
12.10 - As empresas ao encaminharem suas documentações e proposta de preços, devem fazê-lo de modo que permita o pregoeiro/equipe de apoio proceder com a autenticação de todos os documentos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso.
12.11 - O pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou documento de habilitação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico. O documento deverá ser protocolado no endereço informado no ato da convocação.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
15.5 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
15.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
15.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Compra.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE COMPRA
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Compra relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Compra após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação,
aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(is) efetivamente entregue, que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - O pagamento somente será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, que deverá estar em conformidade com as exigências dos ANEXOS I e II.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
18.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
18.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
18.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.3.1- A diligência será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail do licitante cadastrado no Sistema BLLCOMPRAS.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do
Espirito Santo.
19.11 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/06, e pelo Decreto Municipal nº 094/2020, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.12 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.13 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.14 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.15 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
19.16 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.17 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço.
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Minuta da Ata de Registros de Preços.
Presidente Xxxxxxx-ES, 26 de abril de 2022.
Xxxxxxxxxx das Neves Lima Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Materiais de Fisioterapia (consumo e permanente) para atender o Centro de Fisioterapia e as Unidades Básicas de Saúde do Município de Presidente Kennedy/ES, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I e II deste Termo de Referência.
2. DO OBJETIVO
2.1. Adquirir os materiais de Fisioterapia constantes no anexo I e II, a fim de abastecer o estoque de materiais de fisioterapia (consumo e permanente) para atendimento do Centro de Fisioterapia e Unidades Básicas do Município, mediante “Pregão Eletrônico para Registro de Preços”, por um período de 12 (doze) meses.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os materiais de fisioterapia (consumo e permanentes) se fazem necessários, tendo em visto que a fisioterapia foi inserida na Rede Pública de Saúde e atualmente a Secretaria Municipal de Saúde, oferece o tratamento fisioterapêutico não só através do Centro de Fisioterapia, mas também através das Unidades Básicas de Saúde, sendo que as propostas de atuação da fisioterapia na atenção primária, apresentam-se com os objetivos de desenvolver ações voltadas à manutenção da saúde ou, então, em última instância, à prevenção de sequelas e não apenas a reabilitação e na recuperação de pessoas fisicamente lesadas, conforme a atuação em níveis secundária e terciária à saúde.
3.2. Além do mais, na forma do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
3.3. Deste modo, os materiais de fisioterapia (consumo e permanentes) são ferramentas que auxiliam no diagnóstico, na aplicação de terapia e no acompanhamento da evolução do paciente, permitindo que os profissionais em saúde- fisioterapeutas, desempenhem suas funções com maior excelência, resguardando o direito a saúde, que é instituído como direito fundamental de todo ser humano, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.080/1990:
Art. 2º. A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
§ 2º. O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
3.4. Portanto justifica-se que a presente aquisição manifesta o interesse público em consonância do perfeito funcionamento de suas atividades, de forma a reduzir e sanar os problemas de saúde dos usuários das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Fisioterapia, refletindo em uma população saudável e satisfeita com o investimento na saúde pública.
3.5. Lado outro, justifica-se que a última contratação para aquisição de materiais de fisioterapia ocorreu no ano de 2014, estando desabastecido o estoque de material de consumo e os materiais permanentes que potencializam o tratamento fisioterapêutico do usuário, razão que justifica a necessidade da contratação.
4. DAS EXIGÊENCIAS HABILITATÓRIAS
4.1. Para fins de Habilitação a licitante deverá apresentar as documentações de Regularidade Fiscal e Trabalhista em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
4.2. Para fins de Qualificação Técnica a licitante deverá apresentar:
a) Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento compatível com as características indicadas neste Termo, devendo ser apresentado em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sem emendas ou rasuras, constando os dados da empresa contratada e assinado(s) por seu representante legal.
b) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), conforme legislação vigente, na validade, devendo apresentar cópia da AFE ou impressão da tela do site da ANVISA com a situação "ATIVA". A Licitante deverá apresentar Certificado de registro dos produtos na ANVISA e Certificado de Boas Práticas do fabricante.
c) Certificado de Registro do Produto, emitido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
c.2) Caso o produto cotado seja dispensado do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, o proponente deve apresentar cópia do ato que isenta o produto de registro;
c.3) Preferencialmente, a cópia dos Registros dos produtos deverão ser identificados com o número do item a que se refere, a fim de facilitar a análise da documentação.
4.2.1. As documentações exigidas na alínea “c” do item 4.2, estão condicionados APENAS aos licitantes vencedores dos produtos regulamentados, em especial para os itens:
· 02 - APARELHO DE TENS, FES E CORRENTE RUSSA - 4 CANAIS
· 04 - APARELHO DE ULTRASSOM 1 E 3MHZ (2X1)
· 05 - BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA PROFISSIONAL
· 09 - BOLSA TÉRMICA DE GEL FRIO E CALOR
· 24 - FAIXA ELÁSTICA - VERMELHO - MÉDIO - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA
· 25 - FAIXA ELÁSTICA - AZUL - EXTRA FORTE - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA
· 27 - FITA BANDAGEM ELÁSTICA FUNCIONAL ADESIVA - 5 METROS
· 30 - INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO - INFANTIL 2500ML
· 31 - INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO - ADULTO 5000 ML
· 32 - INFRAVERMELHO DE PEDESTAL SEM LÂMPADA PARA FISIOTERAPIA
· 38 - LASER TERAPÊUTICO (SEM FIO)
5. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
5.1. A contratada deverá entregar os produtos de acordo com a descrição especificada no ANEXO I e II deste Termo de Referência, de forma parcelada e na forma apresentada na “Autorização de Fornecimento”.
5.2. Do Local da entrega: a entrega se dará no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx, situado à Avenida Orestes Baiense, snº, Centro, Presidente Xxxxxxx/ES (Telefone de Contato: (00) 0000-0000) no horário de expediente, entre às 08h:00m e 16h:00m, aos cuidados do Coordenador do Almoxarifado.
5.3. O(s) produto(s) deverão ser entregues nas mesmas marcas indicadas nas propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência.
5.4. Os produtos a serem entregues deverão ser de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
5.4.1. Às normas e especificações constantes neste Termo de Referência;
5.4.2. Às normas da ANVISA, Ministério da Saúde e INMETRO, conforme especificação e necessidade de cada material;
5.4.3. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
5.4.4. Às prescrições e recomendações dos fabricantes.
5.5. O material entregue deverá ser novo e original, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo, recondicionado ou recuperado, estando adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
5.6. O produto entregue deverá apresentar qualidade e rendimento de forma similar ao das marcas mais conhecidas do mercado e indicadas neste Termo.
5.7. O material deverá ser entregue em embalagem original, sem avarias, devendo ser identificado com informações precisas, corretas, claras, em língua portuguesa sobre suas características, quais sejam: qualidade, quantidade, composição, prazo de garantia e origem.
5.8. Na embalagem de todos os produtos fornecidos devem constar informações como nome do fabricante e endereço, a data de fabricação, o número do lote, prazo de validade, peso líquido e recomendações para armazenagem.
5.9. O fornecedor deverá entregar os itens de maneira que seja possível conferir, separadamente, de forma que facilite a contagem e controle dos mesmos.
5.10. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
5.11. A Administração poderá solicitar testes do material junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às sanções previstas no item 11 deste Termo de Referência. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/1993.
5.12. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
6. DA GARANTIA PELO FORNECEDOR
6.1. Os produtos com prescrição de validade deverão ter prazo de duração de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento dos produtos.
6.2. Os produtos que apresentarem imperfeições, consequentemente deverão ser substituídos. Os prazos de validade permanecerão os mesmos do item anterior.
6.3. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do produto entregue, dentro do prazo de validade.
6.4. O ônus de correção de imperfeições apresentados pelos produtos ou substituição dos mesmos, serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a substituir os produtos já entregues sempre que houver vício de qualidade ou impropriedade para uso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação escrita do problema, sem ônus para o CONTRATANTE.
6.6. Durante o período de validade, a CONTRATADA deverá assumir os custos de devolução/frete.
7. DO PRAZO E ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
7.1. A entrega dos produtos deverá ser efetuada no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. No ato da entrega, deverá ser apresentado: Nota Fiscal (modelo regulamentado pelo ministério da fazenda), cópia da Autorização de Fornecimento enviada pela Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Xxxxxxx/ES, Certidões Fiscal: Municipal, Estadual e Federal, bem como, do FGTS, INSS e Trabalhista.
7.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente por servidor do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde.
7.4. O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos.
7.5. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a CONTRATADA obrigada a substitui-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.6. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
7.7. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
7.8.Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
7.9. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
7.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância impeditiva, o recebimento definitivo será suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
8. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
8.1. A autoridade competente designará, formalmente, o fiscal responsável pelo acompanhamento da execução da contratação, aos quais compete:
8.1.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização da execução da contratação, objetivando verificar o cumprimento das disposições técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
8.1.2. Atestar o recebimento provisório e definitivo.
8.1.3. Receber, conferir e atestar as notas fiscais, com base nas requisições emitidas.
8.1.4. Solicitar ao Secretário da Pasta, em tempo hábil, a adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências necessárias ultrapassem sua competência de fiscalização, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.2. O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a entrega em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência.
8.3. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
9.2. Garantir a qualidade do objeto correspondente às especificações deste Termo de Referência.
9.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos produtos/materiais contratados, no prazo de 20 (vinte) dias, não transferindo a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os objetos da contratação, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada, sem anuência do CONTRATANTE.
9.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo fiscal do contrato/Ata de Registro de Preços.
9.5. Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para entrega dos mesmos.
9.6. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações.
9.7. Custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia.
9.8. Manter, durante toda a execução da contratação, a compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.9. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
9.10. Assegurar que os produtos regulamentados atendam as regulamentações da ANVISA e Ministério da Saúde, garantindo a qualidade do produto e sua permissividade para utilidade por usuários específicos.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
10.2. Designar servidor com competência necessária para promover o recebimento do(s) produto(s), sob os aspectos quantitativos e qualitativos, assim como prazo de validade e entrega.
10.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado.
10.4. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência.
10.5. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação.
10.6. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do(s) produto(s).
10.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos fornecimentos, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
10.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11. DAS PENALIDADES
11.1. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do(s) produto(s), sujeitando-se às penalidades previstas na Instrução Normativa SCL n° 008/2017, versão 2, aprovada pelo Decreto Municipal n° 041/2019 e demais normas pertinentes, assegurados, nos termos da lei, a ampla defesa e o contraditório.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto.
12.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, com emissão em nome da Contratante, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) objeto efetivamente entregue.
12.3. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
b) Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx; e g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
12.4. A CONTRATANTE poderá deduzir importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela empresa CONTRATADA em decorrência de suas obrigações.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado a licitante enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração dos preços, ou compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6. Caso a contratante verifique alguma divergência quanto ao exposto neste termo, o pagamento somente será realizado após regularização das pendências observadas.
12.7. O pagamento será efetuado parcialmente, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, mediante Autorização de Fornecimento, assinada pela autoridade competente.
12.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as condições relativas à proposta de preços e a habilitação.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Para as despesas decorrentes da presente aquisição, será utilizada a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, já consignadas no vigente orçamento, assim discriminado:
FICHA | CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
131 | 024.004.10.302.027.2.0 | 33903000000 - MATERIAL | 12400000000-Royalties do |
22 | DE CONSUMO | Petróleo vinculados a Saúde |
FICHACL ASSIFICA ÇÃO FUNCION ALNATUR EZA DE DESPESA FONTE | ||||
133 | 024.004.10.302.027.202 | 44905200000 - | 12400000000-Royalties do | |
2 | EQUIPAMENTO E | Petróleo vinculados a Saúde | ||
MATERIAL PERMANENTE |
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos enviados/apresentados em qualquer fase do processo.
14.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.2. Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
14.3. É facultada a Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/PK, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como, solicitar cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos e instruções que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua portuguesa e em consonância com todas as exigências deste Termo de Referência (quando houver), vedada a criação de exigência não prevista neste Termo de Referência.
14.4. As empresas declaradas vencedoras, quando intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS/PK, sob pena de desclassificação.
14.5. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
14.6. Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa, poder- se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
14.7. Todo procedimento será realizado com base na Lei 10.520/2002 e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Xxxxxx Xxxxxxx Fisioterapeuta RT
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenadora em Saúde
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
P R E G ÃO E L E TR ÔNIC O No 000016/2022
OB J E TO : C ONT R AT AÇ ÃO E X C L USIV A DE MIC R OE MPR E SA OU E MPR E SA DE PE QUE NO POR T E PAR A AQUIS IÇ ÃO DE MATE R IAIS DE F IS IO TE R AP IA (C O NS UMO E P E R MANE NTE ) P AR A ATE NDE R O C E NTR O DE F IS IOTE R AP IA E AS UNIDADE S BÁS IC AS DE S AÚDE DO MUNIC ÍP IO DE P R E S IDE NTE K E NNE DY /E S .
Lote | LOTE 01 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00024 | 00025338 | ANEL TONIFICADOR DE PILATES E REABILITAÇÃO O ANEL PROPORCIONA MELHORA NA RESISTÊNCIA E NO FORTALECIMENTO DOS MÚSCULOS MAIS PROFUNDOS ATÉ OS MAIS SUPERFICIAIS, LEVANDO A UM RESULTADO POSITIVO NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES. MODELO: ANEL TONIFICADOR COR: CINZA OU PRETO MATERIAL: METAL REVESTIDO EM EVA DIMENSÕES: 0,38X0,06CM (DXE) GARANTIA: 03 MESES | UND | 4 | 176,67 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 02 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00082 | 00025364 | APARELHO DE TENS, FES E CORRENTE RUSSA 4 CANAIS O EQUIPAMENTO PARA APLICAÇÃO DE CORRENTE ELÉTRICA VIA ELETRODOS EM CONTATO DIRETO COM O PACIENTE PARA TERAPIA DE DISFUNÇÕES NEUROMUSCULARES COM AS CORRENTES TENS, FES E RUSSA E CONTA COM QUATRO CANAIS COM AJUSTE DE INTENSIDADE INDEPENDENTES, POSSIBILITA A ESCOLHA DE PARÂMETROS, ENTRETANTO, OFERECE PROGRAMAS DE TERAPIAS PRÉ-DETERMINADOS PARA FACILITAR OS ATENDIMENTOS. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: BIVOLT 100 A 220V| 50 / 60HZ; - 04 CANAIS DE SAÍDA: DUAS SAÍDAS PARA QUATRO CANAIS INDEPENDENTES; DIMENSÕES: 27 X 26,6 X 12,5 (L X P X A CM); PESO (SEM ACESSÓRIOS): 1,85KG. ACESSÓRIOS: 1 CABO PP FÊMEA IEC DE 2 X 0,75 X 1500MM; 1 KIT DE CABO AZUL E VERDE 09 COM DUAS VIAS CADA; 1 KIT DE CABO PRETO E LARANJA 38 PARA ELETROESTIMULAÇÃO COM DUAS VIAS CADA; 8 ELETRODOS DE BORRACHA CONDUTIVA DE 5 X 5CM; 1 MANUAL DE OPERAÇÕES DIGITAL; 1 FUSÍVEL 20AG DE 5A ; 1 CARTELA DE FUSÍVEL DE PROTEÇÃO; 1 BISNAGA COM GEL DE CAP. 100G; - GEL CLÍNICO; 1 BOLSA LINHA SAFIRA. | UND | 21 | 1.404,74 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 03 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00058 | 00029264 | APARELHO DE TERAPIA VIBRATÓRIA EXPIRATÓRIA PARA MOBILIZAÇÃO DE SECREÇÕES E UM APARELHO PARA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA, NÃO DESCARTÁVEL, PARA USO INDIVIDUAL. COMO NÃO DEVE SER UTILIZADO POR MAIS DE UM PACIENTE. A EXPIRAÇÃO ATRAVÉS DESSE PRODUTO GERA PRESSÃO POSITIVA OSCILANTE. O FLUXO DE AR EXPIRADO ELEVA UMA ESFERA METÁLICA, QUE VOLTA A CAIR POR AÇÃO DO SEU PRÓPRIO PESO. ELE É INDICADO PARA SITUAÇÕES EM QUE HÁ ACÚMULO DE SECREÇÕES BRÔNQUICAS, COMO BRONQUITES AGUDAS E CRÔNICAS DE QUALQUER NATUREZA (ASMÁTICAS, TABÁGICAS, ETC.), PNEUMONIAS, ATELECTASIAS PULMONARES SECUNDÁRIAS À OBSTRUÇÃO BRÔNQUICA POR SECREÇÕES, ENFISEMA PULMONAR E BRONQUIECTASIAS. É TAMBÉM IMPORTANTE AUXILIAR NA FISIOTERAPIA PRÉ E PÓS-OPERATÓRIA POIS MELHORA O FUNCIONAMENTO PULMONAR. DADOS TÉCNICOS: DIMENSÕES: 15CM X 5CM X 15CM (C X A X L) PESO COM EMBALAGEM: 0,5KG ÍTENS INCLUSOS: 01 A APARELHO DE TERAPIA VIBRATÓRIA EXPIRATÓRIA PARA MOBILIZAÇÃO DE SECREÇÕES | UND | 15 | 65,56 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 04 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00084 | 00029255 | APARELHO DE ULTRASSOM 1 E 3MHZ (2X1) O APARELHO TEM A FUNÇÃO DE GERAR ONDAS SONORAS, QUE NADA MAIS SÃO DO QUE VIBRAÇÕES MECÂNICAS A SEREM TRANSFORMADAS EM ENERGIA ATUANTE NO TECIDO DE FORMA CONTÍNUA OU PULSADA. MODALIDADES: • FREQUÊNCIA DE 1 MHZ • FREQUÊNCIA DE 3 MHZ DADOS TÉCNICOS: MATERIAL: METAL E POLIPROPILENO BIVOLT AUTOMÁTICO DIMENSÕES: 26,5X27,5X11,5CM (LXPXA) DIÂMETRO DA ERA: 3,5CM PESO: 1,1 KG GARANTIA: 18 MESES DIMENSÕES E PESOS APROXIMADOS: • PRODUTO: DIMENSÕES: 28.0 CM X 26.0 CM X 9.0 CM (C X L X A) PESO: 1.3 KG • EMBALAGEM: DIMENSÕES: 32.0 CM X 33.5 CM X 19.5 CM (C X L X A) PESO: 2.6 KG ITENS INCLUSOS: 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES 01 KIT CABEÇOTE DE SILICONE COM NTC 01 FUSÍVEL DE PROTEÇÃO SOBRESSALENTE 01 BOLSA LINHA SAFIRA 01 BISNAGA DE GEL 100G 01 CABO DE FORÇA DESTACÁVEL | UND | 13 | 1.838,05 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 05 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00090 | 00025376 | BICICLETA HORIZONTAL MAGNÉTICA PROFISSIONAL DESCRIÇÃO DO PRODUTO SEU NOVO PAINEL FUNCIONAL AGORA É INTUITIVO E DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO PRÁTICO DO TREINO E CONTÉM 7 PROGRAMAS SELECIONÁVEIS PARA OS MAIS VARIADOS OBJETIVOS DE TREINAMENTO, ALÉM DE: SUPORTE FRONTAL DEVIDAMENTE DIMENSIONADO PARA OS MAIS VARIADOS ACESSÓRIOS; MONITORAMENTO COMPLETO COM 9 PARÂMETROS DE TREINAMENTO (DISTÂNCIA, CICLOS, TEMPO, VELOCIDADE, RPM, F.C., CARGA, WATTS E CALORIAS); SISTEMA ELETRÔNICO AUTOALIMENTADO; ACABAMENTO QUE FACILITA A LIMPEZA E GARANTE O ASPECTO DE NOVO POR MAIS TEMPO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LINHA: LX G4; TIPO: HORIZONTAL; DISPLAY: LCD; MÓDULO MULTIFUNCIONAL: TEMPO, DISTÂNCIA, CALORIAS, VELOCIDADE, NÍVEL DE CARGA, RPM, WATTS, FREQUÊNCIA CARDÍACA, PERCENTUAL MÁXIMO DA FREQUÊNCIA CARDÍACA, IDADE; IDIOMA: PORTUGUÊS; PROGRAMAS DE TREINAMENTO: 7 - TREINO 10 MIN, TEMPO, DISTÂNCIA, CALORIAS, QUEIMA DE GORDURA, CARDIO, CARDIO TARGET; VERIFICAÇÃO CARDÍACA: HANDGRIP; SISTEMA DE RESISTÊNCIA: MAGNÉTICO; NÍVEIS DE RESISTÊNCIA: 8; COMPRIMENTO (CM): 168; LARGURA (CM): 61; ALTURA (CM): 122; ÁREA OCUPADA (M²): 1,02; CAPACIDADE DE USO (KG): 150; PESO DO EQUIPAMENTO (KG): 61,4; ESTRUTURA: AÇO; PINTURA: ELETROSTÁTICA; CARENAGEM: ROTOMOLDADA EM POLIETILENO; BANCO: ANATÔMICO EM PU; PEDAIS: AUTO-BALANCEADO COM CINTA DE FIXAÇÃO; TENSÃO: AUTO-ALIMENTADO; RODAS DE TRANSPORTE: SIM - PÉS DIANTEIROS; PORTA GARRAFA/OBJETOS: SIM - COLUNA PRINCIPAL; PORTA REVISTA/TABLET: SIM - BANDEJA; AJUSTES: ALTURA DO ASSENTO - 20 PONTOS DE REGULAGEM | UND | 1 | 3.675,61 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 06 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00008 | 00029165 | BOLA FISIOTERÁPICA RESISTÊNCIA SUAVE COM A BOLA, COM DIÂMETRO DE 6CM, VOCÊ FAZ FISIOTERAPIA A QUALQUER HORA E EM QUALQUER LUGAR, SEJA COMPRIMINDO NA PALMA DA MÃO OU ATRAVÉS DE MASSAGEM NA PLANTA DOS PÉS. EM QUALQUER UM DOS NÍVEIS DE RESISTÊNCIA DISPONÍVEIS PARA FORTALECE MÃOS, PUNHOS E ANTEBRAÇOS, AJUDANDO NA REABILITAÇÃO. ALÉM DISSO, O EXERCÍCIO COM A BOLA ESTIMULA A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA DE MÃOS E PÉS E TAMBÉM PROPORCIONA RELAXAMENTO. | UND | 30 | 32,29 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 07 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00006 | 00029164 | BOLA FISIOTERÁPICA - RESISTÊNCIA MÉDIA COM A BOLA, COM DIÂMETRO DE 6CM, VOCÊ FAZ FISIOTERAPIA A QUALQUER HORA E EM QUALQUER LUGAR, SEJA COMPRIMINDO NA PALMA DA MÃO OU ATRAVÉS DE MASSAGEM NA PLANTA DOS PÉS. EM QUALQUER UM DOS NÍVEIS DE RESISTÊNCIA DISPONÍVEIS PARA FORTALECE MÃOS, PUNHOS E ANTEBRAÇOS, AJUDANDO NA REABILITAÇÃO. ALÉM DISSO, O EXERCÍCIO COM A BOLA ESTIMULA A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA DE MÃOS E PÉS E TAMBÉM PROPORCIONA RELAXAMENTO. | UND | 30 | 27,05 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 08 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004 | 00029163 | BOLA PARA EXERCÍCIOS ORTOPÉDICOS BOLA PARA EXERCÍCIOS ORTOPÉDICOS E DE PILATES. DIÂMETRO MÁXIMO DE 26 CM, COR LARANJA. USADO PARA TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO E NA REABILITAÇÃO E ENTRE OUTROS, COMO; APLICAÇÕES EM EXERCÍCIOS FÍSICOS ABDOMINAIS, EXTENSÃO DO JOELHO, ROTAÇÃO E RELAXAMENTO LOMBAR E ALONGAMENTO DE ADUTORES. | UND | 30 | 43,09 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 09 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00037 | 00025346 | BOLSA TÉRMICA DE GEL FRIO E CALOR A BOLSA TÉRMICA DE 250 GRAMAS É UM TIPO DE COMPRESSA PRÁTICA E FLEXÍVEL, NÃO CONGELANDO MESMO SUBMETIDA A BAIXAS TEMPERATURAS. É INDICADA PARA TERAPIAS QUENTES OU FRIAS, SENDO IDEAL PARA O USO EM PEQUENAS PARTES DO CORPO, TANTO EM ADULTOS COMO EM CRIANÇAS. É REUTILIZÁVEL, LAVÁVEL EXTERIORMENTE E CONTÉM EM SEU INTERIOR GEL ATÓXICO. DADOS TÉCNICOS: COMPOSIÇÃO DO FILME: CAMADAS DE NYLON/POLIETILENO INTERNAMENTE E POLIETILENO NA CAMADA EXTERNA; COMPOSIÇÃO DO GEL: BASE DE C.M.C (CARBOXIMETILCELULOSE), CONSERVANTES, AGENTE ANTICONGELANTE E ÁGUA DEIONIZADA. DIMENSÕES: 17,5CM X 12,5CM X 1,5CM (C X L X A) NÃO INFLAMÁVEL PESO: 250 GRAMAS ITENS INCLUSOS 01 BOLSA TÉRMICA DE 250 GRAMAS | UND | 45 | 26,88 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 10 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00078 | 00025361 | CAMA ELÁSTICA TRAMPOLIM É IDEAL PARA PRÁTICAS DE ATIVIDADE AERÓBICA. EM AÇO-CARBONO, COM ACABAMENTO SUPERFICIAL ZINCADO. AS MOLAS SÃO FIXADAS Á TELA POR 16 SUPORTES DE AÇO. PÉS EM PVC ANTIDERRAPANTES REMOVÍVEIS QUE SE ENCAIXAM E TRAVAM ATRAVÉS DE PINOS DE FIXAÇÃO NA PARTE INFERIOR DO ARCO. SAIA DE PROTEÇÃO CONFECCIONADA EM NAPA CICAP, COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR ELÁSTICOS EMBUTIDOS NAS BORDAS SUPERIOR E INFERIOR. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: COMPOSIÇÃO: AÇO TIPO: TRAMPOLIM JUMP CARACTERÍSTICA: MOLA PESO SUPORTADO: 150KG TIPO DE AMORTECIMENTO: MOLAS DIMENSÕES APROXIMADAS: DIÂMETRO: 97CM I ALTURA: 20CM QUANTIDADE DE MOLAS: 32 MOLAS COM ARO PRETO | UND | 12 | 387,04 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 11 | |||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00070 | 00029225 | COLCHONETE AUXILIAR DOBRÁVEL D65 RESISTENTE 180X60 - AZUL | UND | 21 | 198,22 | |||
INFORMAÇÕES DO PRODUTO | ||||||||
PRODUTO: COLCHONETE PARA MACA ESTÉTICA PARA | ||||||||
MASSAGEM. | ||||||||
MODELO: COLCHONETE | ||||||||
REGISTRO INMETRO COLCHONETE D23: 007145/2015 | ||||||||
CARACTERÍSTICA: CONSTRUÍDA EM ESPUMA CO 50 MM, | ||||||||
ESPUMA D23, REVESTIDO EM NAPA LAVÁVEL E SOLDADA. | ||||||||
DIFERENCIAIS E BENEFÍCIOS: UTILIZADA PARA MACAS EM | ||||||||
ATENDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS, EXAMES CLÍNICOS E | ||||||||
NA TÉCNICA DE MASSAGEM PARA PACIENTES ADULTOS. | ||||||||
COR PADRÃO: PRETO | ||||||||
INDICAÇÕES: PARA USO EM HOSPITAIS, CLÍNICA DE | ||||||||
FISIOTERAPIA E ESTÉTICA. | ||||||||
PADRÃO DE QUALIDADE: PRODUTO CONSTRUÍDO COM | ||||||||
BOAS PRÁTICAS E OBEDECENDO AO PADRÃO BBS. | ||||||||
Valor Total do Lote | ||||||||
Lote | LOTE 12 | |||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00097 | 00025356 | CUNHA GRANDE EM ESPUMA PARA FISIOTERAPIA - 50X50X30 CM | UND | 18 | 251,99 | |||
A CUNHA GRANDE DE ESPUMA É UMA EXCELENTE OPÇÃO | ||||||||
PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE FISIOTERAPIA E | ||||||||
ESTÉTICA, PODENDO TAMBÉM SER ENCONTRADA EM | ||||||||
ACADEMIAS, UTILIZADA EM ALGUMA PRÁTICA DE | ||||||||
EXERCÍCIO FÍSICO. | ||||||||
FOI DESENVOLVIDA DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA | ||||||||
ERGONOMIA E TESTADO RIGOROSAMENTE. | ||||||||
Valor Total do Lote | ||||||||
Lote | LOTE 13 | |||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00099 | 00029261 | CUNHA PEQUENA EM ESPUMA PARA FISIOTERAPIA - 50X50X20 CM | UND | 18 | 166,95 | |||
A CUNHA PEQUENA DE ESPUMA É UMA EXCELENTE | ||||||||
OPÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DE FISIOTERAPIA E | ||||||||
ESTÉTICA QUE NECESSITAM PROMOVER AO PACIENTE UM | ||||||||
BOM POSICIONAMENTO DURANTE OS TRATAMENTOS, ELA | ||||||||
POSSUI MATERIAL RESISTENTE TENDO EM SUA | ||||||||
COMPOSIÇÃO ESPUMA PARA QUE NÃO CAUSE | ||||||||
DESCONFORTO AO SEU CLIENTE. | ||||||||
AÇÕES E BENEFÍCIOS | ||||||||
- EM TAMANHO PEQUENO PODE POSICIONAR DIFERENTES | ||||||||
ÁREAS DO CORPO; | ||||||||
- MATERIAL EM ESPUMA RESISTENTE FORRADO COM | ||||||||
COURINO GARANTE DURABILIDADE DO PRODUTO; | ||||||||
- IDEAL PARA TRATAMENTOS POSTURAIS; | ||||||||
- MELHORA O POSICIONAMENTO DO PACIENTE DURANTE A | ||||||||
TERAPIA; | ||||||||
MODELO: CUNHA DE POSICIONAMENTO; | ||||||||
TAMANHO: PEQUENO; | ||||||||
DIMENSÕES: 50 X 50 X 20CM (A X L X C) | ||||||||
GARANTIA: 06 MESES. | ||||||||
ITENS INCLUSOS | ||||||||
01 CUNHA PEQUENA EM ESPUMA. | ||||||||
Valor Total do Lote | ||||||||
Lote | LOTE 14 | |||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total | |
00001 | 00029161 | DISCO INFLÁVEL- TREINO DE EQUILÍBRIO E PROPRIOCEPÇÃO - 34CM | UND | 15 | 106,05 | |||
ESPECIFICAÇÕES: | ||||||||
PRODUTO VINÍLICO, ATÓXICO E INFLÁVEL. | ||||||||
AS APLICAÇÕES POSSIBILITA EXERCÍCIOS DE | ||||||||
PROPRIOCEPÇÃO, TREINO DE EQUILÍBRIO E | ||||||||
COORDENAÇÃO, RECUPERAÇÃO FUNCIONAL EM FASE | ||||||||
PÓS-OPERATÓRIA (ORTOPÉDICA) E ATUA EM CARÁCTER | ||||||||
PREVENTIVO EM FUTURAS LESÕES ARTICULARES E | ||||||||
MUSCULARES. MEDIDAS DO PRODUTO 34CM DE | ||||||||
DIÂMETRO. | ||||||||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 15 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00035 | 00029178 | ELETRODO DE SILICONE CONDUTIVO 1M DIFERENCIAIS E BENEFÍCIOS: PRÁTICO: MANTÉM SUAS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS E MECÂNICAS; CONFIÁVEL: SÃO REUTILIZÁVEIS, NECESSÁRIO UTILIZAÇÃO DE GEL CONDUTOR E FITA ADESIVA; VERSÁTIL: PERSONALIZE O COMPRIMENTO DESEJADO; HIGIÊNICO: MATERIAL EMBORRACHADO LAVÁVEL. INDICAÇÕES INDICADO PARA CONDUÇÃO DE CORRENTE ELÉTRICA DE BAIXA E MÉDIA FREQUÊNCIA, COMO POR EXEMPLO: CORRENTE RUSSA, AUSSIE, TENS, FES, INTERFERENCIAL, ENTRE OUTRAS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ELETRODO DE SILICONE CONDUTIVO; MATERIAL: SILICONE CONDUTIVO; LARGURA: 05 CM; MALEÁVEL; REUTILIZÁVEL; ITENS INCLUSOS ELETRODO DE SILICONE CONDUTIVO - VENDIDO EM CENTÍMETROS. | METRO | 20 | 107,92 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 16 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00039 | 00029179 | ELÁSTICO DE RESISTÊNCIA LATERAL - AJUSTADOR DE PASSOS O AJUSTADOR DE PASSO É O EQUIPAMENTO IDEAL PARA TREINAR A VELOCIDADE E POTÊNCIA DOS SEUS CHUTES. PROPORCIONA O SUPORTE NECESSÁRIO PARA A REABILITAÇÃO E ALÉM DE ESTABILIDADE DO PACIENTE. DESCRIÇÃO: TIPO DE ACESSÓRIO: ELÁSTICO FUNCIONALIDADE: RESISTÊNCIA E AGILIDADE COMPOSIÇÃO: MATERIAL: TORNOZELEIRA E CINTO COM ELÁSTICO EM LÁTEX. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 2 TORNOZELEIRAS; 2 ELÁSTICOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP0,47X0,10X0,07CM PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 0,3KG GARANTIA DO FORNECEDOR: 3 MESES | UND | 15 | 152,27 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 17 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00096 | 00025390 | ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO FITNESS COM 80KG + STEPPER ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO COM 80KG APARELHO GINÁSTICA ACADEMIA ESTAÇÃO DE MUSCULAÇÃO VOADOR COM 80KG EM ANILHAS DE PESO, APARELHO DE GINÁSTICA OU ACADEMIA. O MELHOR CUSTO X BENEFICIO DO MERCADO, GRANDE VARIEDADE DE EXERCÍCIOS, ESTAÇÃO SILENCIOSA, EQUIPAMENTO DE MUSCULAÇÃO NA SUA RESIDÊNCIA, IDEAL PARA EXERCÍCIOS DE RESISTÊNCIA, CIRCUITO, GANHO DE MASSA MUSCULAR E TONIFICAR, PODENDO SE EXERCITAR E TONIFICAR OS MÚSCULOS DAS PERNAS, COXAS, GLÚTEOS, BRAÇOS, BÍCEPS, TRÍCEPS, PEITORAL, COSTAS, OMBRO E MUITAS OUTRAS VARIAÇÕES COM ATÉ 80KG DE PESO, PODENDO ALTERNAR OS EXERCÍCIOS DE SUPINO, PECK DECK, FLY. | UND | 1 | 16.088,88 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 18 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00095 | 00029260 | ESTEIRA ELÉTRICA 127V COM INCLINAÇÃO ELETRÔNICA DISPLAY LCD 5" ATÉ 14 KM/H CARACTERÍSTICAS: - MÓDULO LCD DE 5 POLEGADAS COM BACKLIGHT - PORTA REVISTA / TABLET BEM LOCALIZADO - PORTA TRECO / SQUEEZE BEM DIMENSIONADO - MOTOR PEAKPOWER: 2HP DC - VELOCIDADE MÁXIMA: 14KM/H - PESO MÁXIMO DO USUÁRIO: 110KG - RODAS PARA TRANSPORTE PRÁTICO - SISTEMA DE ABSORÇÃO DE IMPACTO COM 6 COXINS AUXILIARES - DOBRÁVEL COM TRAVA E SISTEMA DE SUSPENSÃO COM DUPLO ESTÁGIO PARA EVITAR ACIDENTES - AMPLA DE CORRIDA:125 X 44 CM - ESTRIBO COM SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE - INCLINAÇÃO ELETRÔNICA DE 12% - CORRIMÃO ALONGADO COM ACABAMENTO MACIO - FASTTRACK COM VELOCIDADE INCLINAÇÃO - SENSOR DE BATIMENTOS, CONSOLE DEVIDAMENTE LOCALIZADO CONTEÚDO DA EMBALAGEM 1 ESTEIRA 1 MANUAL 2 PILHAS AA DIMENSÕES DA ESTEIRA MONTADA ALTURA: 130 CM LARGURA: 73 CM PROFUNDIDADE: 170 CM PESO: 65 KG GARANTIA 12 MESES | UND | 1 | 6.527,27 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 19 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00016 | 00029169 | EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS FORTE O EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS - AZUL TEM INTENSIDADE FORTE, E FOI PROJETADO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA PARA MANTER A SAÚDE E A PERFORMANCE DOS DEDOS E DAS MÃOS. CARACTERÍSTICAS: *PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; *REALIZA MANOBRAS PARA CADA DEDO INDIVIDUALMENTE OU DE MODO GLOBAL; *ACOMPANHA GUIA DE EXERCÍCIOS; *DISPONÍVEL EM 5 CORES E DIFERENTES RESISTÊNCIAS. MODELO: EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS DIMENSÕES: 23 X 14 X 3CM (CXLXA) INTENSIDADE: FORTE COR: AZUL / CARGA: 7.0 LBS /3,2 KG | UND | 25 | 107,93 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 20 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00012 | 00029167 | EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS LEVE O EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS - VERMELHO TEM INTENSIDADE LEVE, E FOI PROJETADO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA PARA MANTER A SAÚDE E A PERFORMANCE DOS DEDOS E DAS MÃOS. CARACTERÍSTICAS: PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; REALIZA MANOBRAS PARA CADA DEDO INDIVIDUALMENTE OU DE MODO GLOBAL; ACOMPANHA GUIA DE EXERCÍCIOS; DISPONÍVEL EM 5 CORES E DIFERENTES RESISTÊNCIAS. MODELO: EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS DIMENSÕES: 23 X 14X 3CM (CXLXA) INTENSIDADE: LEVE COR: VERMELHO CARGA: 3.0 LBS / 1,4 KG | UND | 25 | 94,93 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 21 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00014 | 00029168 | EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS - EXTRA LEVE O EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS - AMARELO TEM INTENSIDADE EXTRA LEVE, E FOI PROJETADO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA PARA MANTER A SAÚDE E A PERFORMANCE DOS DEDOS E DAS MÃOS. CARACTERÍSTICAS: PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA; REALIZA MANOBRAS PARA CADA DEDO INDIVIDUALMENTE OU DE MODO GLOBAL; *ACOMPANHA GUIA DE EXERCÍCIOS; *DISPONÍVEL EM 5 CORES E DIFERENTES RESISTÊNCIAS. MODELO: EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS. DIMENSÕES: 23 X 14 X 3CM (CXLXA) INTENSIDADE: EXTRA LEVE COR: AMARELO CARGA: 1.5 LBS / 0,7 KG | UND | 25 | 95,06 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 22 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00025 | 00025339 | EXTENSOR ELÁSTICO PARA FORTALECIMENTO DOS DEDOS LEVE 3KG- LARANJA EXTENSOR ELÁSTICO PARA FORTALECIMENTO DOS DEDOS LEVE, QUE AJUDA NA RECUPERAÇÃO DE PEQUENAS LESÕES E PROBLEMAS DE MÁ ARTICULAÇÃO. AJUDA NO FORTALECIMENTO DOS DEDOS; PROJETADO ERGONOMICAMENTE PARA MANTER A MÃO NA POSIÇÃO APROPRIADA DURANTE O EXERCÍCIO. COMPOSIÇÃO: BORRACHA LÁTEX RESISTÊNCIA: 3 KG INTENSIDADE: LEVE COR: LARANJA | UND | 20 | 44,03 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 23 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00020 | 00029171 | FAIXA ELÁSTICA VERDE FORTE - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA A FAIXA ELÁSTICA - VERDE FORTE - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA FOI PROJETADA EM MATERIAL ELÁSTICO DE MELHOR QUALIDADE E COM ORIGINAL SISTEMA DE RESISTÊNCIA PROGRESSIVA, VISANDO SEGURANÇA PARA O USUÁRIO, E PROPORCIONANDO A FACILIDADE DE PODER TREINAR EM QUALQUER LOCAL DE FORMA MAIS PRÁTICA E EFICAZ. TAMANHO: ÚNICO - 15CM X 1,5M -INTENSIDADE FORTE COMPOSIÇÃO: LÁTEX NATURAL PRAZO DE VALIDADE: 3 ANOS | UND | 50 | 59,49 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 24 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00018 | 00029170 | FAIXA ELÁSTICA VERMELHO MÉDIO - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA A FAIXA ELÁSTICA - VERMELHO MÉDIO - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA FOI PROJETADA EM MATERIAL ELÁSTICO DE MELHOR QUALIDADE E COM ORIGINAL SISTEMA DE RESISTÊNCIA PROGRESSIVA, VISANDO SEGURANÇA PARA O USUÁRIO, E PROPORCIONANDO A FACILIDADE DE PODER TREINAR EM QUALQUER LOCAL DE FORMA MAIS PRÁTICA E EFICAZ. TAMANHO: ÚNICO - 15CM X 1,5M INTENSIDADE MÉDIO COMPOSIÇÃO: LÁTEX NATURAL PRAZO DE VALIDADE: 3 ANOS | UND | 50 | 48,88 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 25 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00022 | 00029172 | FAIXA ELÁSTICA - AZUL - EXTRA FORTE - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA A FAIXA ELÁSTICA- AZUL - EXTRA FORTE - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA FOI PROJETADA EM MATERIAL ELÁSTICO DE MELHOR QUALIDADE E COM ORIGINAL SISTEMA DE RESISTÊNCIA PROGRESSIVA, VISANDO SEGURANÇA PARA O USUÁRIO, E PROPORCIONANDO A FACILIDADE DE PODER TREINAR EM QUALQUER LOCAL DE FORMA MAIS PRÁTICA E EFICAZ. TAMANHO: ÚNICO - 15CM X 1,5M INTENSIDADE: EXTRA FORTE COMPOSIÇÃO: LÁTEX NATURAL PRAZO DE VALIDADE: 3 ANOS | UND | 40 | 66,08 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 26 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00064 | 00029220 | FITA ANTIDERRAPANTE ADESIVA AMARELA 30 METROS RESISTENTE ÁGUA FITA ANTIDERRAPANTE PARA PISO E ESCADAS, TIPO LIXA ADESIVA, EM ROLO COM 30 METROS DE COMPRIMENTO POR 4,8 CENTÍMETROS DE LARGURA. APLICAÇÃO FÁCIL E RÁPIDA. MAIOR ADERÊNCIA. PREVENÇÃO DE ACIDENTES EM ESCADAS, PISOS ESCORREGADIOS, RAMPAS, ÁREAS ESCORREGADIAS, ETC. ESPECIFICAÇÕES: COMPOSIÇÃO: PVC REVESTIDO COM GRÃOS DE OXIDO. ADESIVO: ACRÍLICO. DIMENSÃO: 48MM X 30M COR: AMARELO. RESISTÊNCIA: NÃO RESISTENTE A SOLVENTES / ÓTIMA RESISTÊNCIA A ÁGUA. | UND | 3 | 102,70 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 27 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00041 | 00029184 | FITA BANDAGEM ELÁSTICA FUNCIONAL ADESIVA 5 METROS ESTE PRODUTO FOI DESENVOLVIDO PARA REDUZIR DORES MUSCULARES E PREVENIR LESÕES. ESPECIFICAÇÕES: COMPOSIÇÃO DA FITA: 96% ALGODÃO / 4% ELASTANO ADESIVO DE ACRILATO EUDÉRMICO. POROSO, RESISTENTE A ÁGUA SEM LÁTEX ELASTICIDADE SIMILAR AO MÚSCULO E PELE AUMENTA O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO REDUZ A FADIGA E RECUPERA A FUNÇÃO MUSCULAR PREVINE LESÕES DE MÚSCULO E JUNÇÕES MELHORA A CIRCULAÇÃO LINFÁTICA E SANGUÍNEA REDUZ DORES NEUROLÓGICAS CORES: BEGE, PRETO, AMARELO, VERMELHO, AZUL. ELASTICIDADE DE 30% A 40% TEMPO DE FIXAÇÃO DE ATÉ 5 DIAS TAMANHO: 5 CM X 5 METROS (LXC) ÍTENS INCLUSOS 01 ROLO DE BANDAGEM ELÁSTICA ADESIVA - 5 METROS | UND | 10 | 67,44 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 28 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00046 | 00029187 | HALTER EMBORRACHADO PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA- UN 2KG O HALTER DE 2 KG EMBORRACHADO PODE SER UTILIZADO EM ACADEMIAS, RESIDÊNCIAS, CONDOMÍNIOS, APARTAMENTOS, CLÍNICAS E MUITO MAIS. COM O REVESTIMENTO EM PVC VOCÊ TERÁ MUITO MAIS CONFORTO E HIGIENE. DADOS TÉCNICOS MODELO: HALTER EMBORRACHADO EM PVC (REVESTIDO CONTRA OXIDAÇÃO). PESO:2KG ANATÔMICO; COR: PRETO GARANTIA: 6 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. DIMENSÕES DO PRODUTO: DIMENSÕES: 18.5 X 5 X 5 CM (C X L X A) | PR | 25 | 48,79 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 29 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00044 | 00029186 | HALTER EMBORRACHADO PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - UN - 1KG - O HALTER DE 1 KG EMBORRACHADO PODE SER UTILIZADO EM ACADEMIAS, APARTAMENTOS, CLINICAS E CONSULTÓRIOS. COM O REVESTIMENTO EM PVC VOCÊ TERÁ MUITO MAIS CONFORTO E HIGIENE. DADOS TÉCNICOS MODELO: HALTER EMBORRACHADO EM PVC (REVESTIDO CONTRA OXIDAÇÃO). PESO:1KG ANATÔMICO; COR: VERDE GARANTIA: 6 MESES CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO. DIMENSÕES DO PRODUTO: DIMENSÕES: 18.5 X 5 X 5 CM (C X L X A) | PR | 25 | 33,64 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 30 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00062 | 00029219 | INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO INFANTIL 2500ML O INCENTIVADOR INSPIRATÓRIO COMBINA A INSPIRAÇÃO PROFUNDA, LENTA E PROLONGADA, ESTÍMULO VISUAL DE MODO UNIFICADO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A EXPENSÃO PULMONAR. CONTA COM ENTRADA PARA APORTE DE OXIGÊNIO E VÁLVULA UNIDIRECIONAL. POSSUI CAPACIDADE DE 2500ML COM ESCALA VISUAL A CADA 500ML. DADOS TÉCNICOS: CAPACIDADE RESPIRATÓRIA DE 2500ML DIMENSÕES: 25 X 15,5CM (C X L) PESO: 279G ITENS INCLUSOS: 01 INCENTIVADOR INPIRATÓRIO - 2500ML | UND | 10 | 91,56 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 31 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00060 | 00029218 | INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO - ADULTO 5000ML O INCENTIVADOR RESPIRATÓRIO ADULTO 5000ML É UM APARELHO INSPIRATÓRIO MUITO UTILIZADO NA REABILITAÇÃO PULMONAR. AUXILIA A DESENVOLVER, MELHORAR E MANTER A FUNÇÃO RESPIRATÓRIA. DADOS TÉCNICOS: EQUIPAMENTO EM ACRÍLICO CAPACIDADE RESPIRATÓRIA DE 5000ML USO INDIVIDUAL | UND | 10 | 117,47 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 32 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00074 | 00025359 | INFRAVERMELHO DE PEDESTAL SEM LÂMPADA PARA FISIOTERAPIA - O SUPORTE PARA LÂMPADA INFRAVERMELHA É CONFECCIONADO EM ALUMÍNIO POLIDO. POSSUI PEDESTAL COM RODÍZIOS PARA FACILITAR O USO E DESLOCAMENTO. TEM REGULAGEM DE ALTURA DE 1,20 A 1,65 M. PINTADO EM PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR BRANCA. DADOS TÉCNICOS: MODELO - SUPORTE LÂMPADA INFRAVERMELHA COM PEDESTAL E RODAS. INTERRUPTOR - LIGA/DESLIGA INCORPORADO AO CABO DE LIGAÇÃO; VOLTAGEM-110V; FICHA TÉCNICA: COMPOSIÇÃO: ALUMÍNIO POLIDO; ALTURA MÍNIMA: 1,20 M; ALTURA MÁXIMA: 1,65 M (APROXIMADAMENTE) PESO: 2,25 KG GARANTIA FORNECIDA PELO FABRICANTE DE 90 DIAS | UND | 24 | 415,69 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 33 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00054 | 00029215 | INSPIRÔMETRO DE INCENTIVO -EXERCITADOR RESPIRATÓRIO PULMONAR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL - O INSPIRÔMETRO DE INCETIVO FOI DESENVOLVIDO ESPECIFICAMENTE PARA PREVENÇÃO DE INFECÇÕES PULMONARES EM GERAL. INCENTIVANDO O USUÁRIO A REALIZAR INSPIRAÇÕES FORÇADAS E PROFUNDAS, O APARELHO FACILITA A VENTILAÇÃO DAS ÁREAS ATELECTÁSICAS, OU POTENCIALMENTE ATELECTÁSICAS, DADOS TÉCNICOS: QUANTIDADE: 01 GARANTIA: 12 MESES | UND | 30 | 47,12 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 34 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00056 | 00029216 | INSPIRÔMETRO DE INCENTIVO-EXERCITADOR RESPIRATÓRIO PULMONAR REGULÁVEL E AJUSTÁVEL INDICADO PARA CRIANÇAS NA INICIAÇÃO DOS EXERCÍCIOS RESPIRATÓRIOS E FOI DESENVOLVIDO BASEADO EM SOLICITAÇÕES DE FISIOTERAPEUTAS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MATERIAIS: CORPO: POLIESTIRENO CRISTAL; ESFERAS - ANEL - MANGUEIRA: POLIETILENO; BOCAL: POLIPROPILENO; DIMENSÕES: CORPO MONTADO: 13,5CM X 6,9CM X 14,2CM / MANGUEIRA: 1,6CM X 26,6CM / BOCAL: 3,0CM (EIXO MAIOR) X 1,6CM (EIXO MENOR) X 4,4CM. ITENS INCLUSOS: 01 RESPIRON KIDS - NCS; MANGUEIRA; BOCAL. | UND | 25 | 45,34 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 35 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00069 | 00029224 | KIT COM 7 PEÇAS EM INOX PARA LIBERAÇÃO MIOFASCIAL O KIT EM INOX CONTA COM 7 PEÇAS QUE PERMITEM APLICAR A TÉCNICA DE LIBERAÇÃO MIOFASCIAL EM TECIDOS SUPERFICIAIS E PROFUNDOS. TODAS AS PEÇAS CONTAM COM DESIGN ANATÔMICO, QUE SE ADÉQUAM A MÃO DO PROFISSIONAL, PROPORCIONANDO PRATICIDADE DURANTE O TRATAMENTO E ALÉM DISSO, POSSUEM ESTRUTURA ARREDONDADA QUE MINIMIZAM O DESCONFORTO DO PACIENTE DURANTE A TÉCNICA. DESENVOLVIDO EM INOX COM ALTA DURABILIDADE E FÁCIL HIGIENIZAÇÃO. AÇÕES E BENEFÍCIOS: CONTA COM DESIGN ANATÔMICO; AUXILIA EM TÉCNICAS PARA REABILITAÇÃO DE MÚSCULOS E TENDÕES INFLAMADOS; PERMITE REALIZAR VÁRIOS TIPOS DE MOVIMENTOS E DESLIZAMENTOS; FÁCIL DE TRANSPORTAR. DESENVOLVIDO EM INOX RESISTENTE; FÁCIL HIGIENIZAÇÃO; ALTA DURABILIDADE; CONTA COM 7 PEÇAS: GUIDÃO, MEIA-LUA, GOTA, ADAGA, SOCO, GANCHO PEQUENO E GANCHO GRANDE. DADOS TÉCNICOS: MODELO: LIBERAÇÃO MIOFASCIAL MATERIAL: INOX DIMENSÕES: GUIDÃO: 357 X 55 X 15MM (C X L X A) MEIA-LUA: 205 X 58 X 15MM (C X L X A) GOTA: 173 X 61 X 15MM (C X L X A) ADAGA: 172 X 29 X 15MM (C X L X A) SOCO: 110 X 106 X 15MM (C X L X A) GANCHO PEQUENO: 185 X 35 X 15MM (C X L X A) GANCHO GRANDE: 226 X 46 X 15MM (C X L X A) BOLSA PARA ARMAZENAMENTO: 51 X 31 X 7CM (C X L X A) PESO: 2KG GARANTIA: 03 MESES ITENS INCLUSOS NO KIT: 01 MASSAGEADOR MEIA-LUA 01 MASSAGEADOR ADAGA 01 MASSAGEADOR GANCHO PEQUENO 01 MASSAGEADOR GUIDÃO 01 MASSAGEADOR GOTA 01 MASSAGEADOR GRANDE 01 MASSAGEADOR SOCO 01 BOLSA PARA ARMAZENAMENTO | UND | 2 | 2.195,13 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 36 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00034 | 00029177 | KIT DE VENTOSA COM 19 COPOS + LIVRO VENTOSATERAPIA DESCRIÇÃO: KIT DE VENTOSA 19 COPOS COM LIVRO DE VENTOSA TERAPIA ESPECIFICAÇÕES DO KIT DE VENTOSA 19 COPOS. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO: DIÂMETRO INTERNO APROXIMADO COPO DIÂMETRO QUANTIDADE NÚMERO 1 4,5CM 13 UNIDADES NÚMERO 2 3,8CM 1 UNIDADE NÚMERO 3 3,5CM 2 UNIDADES NÚMERO 4 3,0CM 2 UNIDADES NÚMERO 5 2,3CM 1 UNIDADE MATERIAL DOS COPOS: ACRÍLICO ITENS INCLUSOS: 01 UNIDADES PISTOLA PARA SUCÇÃO; 19 UNIDADES DO COPO DE VENTOSA DE ACRÍLICO; 10 UNIDADES DOS PINOS INTERNOS PARA APLICAÇÃO NOS PONTOS DE ACUPUNTURA; 01 UNIDADE DA MANGUEIRA EXTENSORA DE AUTOAPLICAÇÃO; 01 UNIDADE DO LIVRO DE VENTOSA TERAPIA. | UND | 3 | 481,07 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 37 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00029 | 00029174 | KIT MINI BAND - 3 UNIDADES - COM 3 NÍVEIS DE RESISTÊNCIAS O KIT MINI BAND 3 UNIDADES POSSUI 3 NÍVEIS DE RESISTÊNCIA DIFERENTES. ASSIM, É POSSÍVEL REALIZAR DIVERSOS EXERCÍCIOS MULTIFUNCIONAIS, SENDO IDEAL PARA A REALIZAÇÃO DE EXERCÍCIOS DE ALONGAMENTO E FORTALECIMENTO. DADOS TÉCNICOS: QUANTIDADE: 01 KIT (03 MINI BANDS) COR: VERDE, VERMELHO E AZUL DIMENSÕES: 550MM X 50MM (COMPRIMENTO X LARGURA) ESPESSURA: VERDE: 0,50 A 0,60MM / VERMELHA: 0,75 A 0,80MM / AZUL: 0,85 A 0,95MM INTENSIDADE: FRACA, MÉDIA E FORTE. *ITENS INCLUSOS - 01 KIT MINI BAND 3 UNIDADES COM 3 NÍVEIS DE RESISTÊNCIA. | UND | 25 | 61,67 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 38 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00080 | 00029254 | LASER TERAPÊUTICO (SEM FIO). O LASER APRESENTA AS SEGUINTES INDICAÇÕES: LASER VERMELHO: – ESTÍMULO A SÍNTESE DE COLÁGENO; ESTÍMULO A CICATRIZAÇÃO DE TECIDOS MOLES, NOS PÓS-OPERATÓRIOS CIRÚRGICOS; – ESTÍMULO A CICATRIZAÇÃO DE QUEIMADURAS; – UTILIZAÇÃO NA TÉCNICA ILIB (INTRAVASCULAR LASER IRRADIATION OF BLOOD). LASER INFRAVERMELHO; – AÇÃO ANALGÉSICA E ANTI-INFLAMATÓRIA; – BIOESTIMULAÇÃO NA CICATRIZAÇÃO DE TECIDOS PROFUNDOS (OSSO, CARTILAGEM E TECIDO NERVOSO). ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO: 90 – 240 V~; PESO DA PEÇA DE MÃO: 0,18 KG; PESO DO SUPORTE DA PEÇA DE MÃO: 0,12 KG; • DIMENSÃO DA PEÇA DE MÃO: 21 CM (ALTURA) X 3 CM (LARGURA) X 5 CM (PROFUNDIDADE); • DIMENSÃO DO SUPORTE DA PEÇA DE MÃO: 11 CM (ALTURA) X 6 (LARGURA) X 19 CM (PROFUNDIDADE); BATERIA: LI-ÍON COMPRIMENTO DE ONDA LASER VERMELHO: 660 NM ± 10 NM; POTÊNCIA ÚTIL EMISSOR LASER VERMELHO: 100 MW ± 20%; COMPRIMENTO DE ONDA LASER INFRAVERMELHO: 808 NM ± 10 NM; POTÊNCIA ÚTIL EMISSOR LASER INFRAVERMELHO: 250 MW ± 20 %. ITENS QUE ACOMPANHAM ESTE PRODUTO: 01 XXXX XX XXX; 00 XXXXXXX XX XXXX XX XXX; 01 FONTE DE ALIMENTAÇÃO; 01 CABO DE ALIMENTAÇÃO; 01 ESPAÇADOR; 03 ÓCULOS DE PROTEÇÃO; 01 MANUAL DO USUÁRIO; 01 TERMO DE GARANTIA; 01 MALETA PARA TRANSPORTE. | UND | 3 | 2.691,51 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 39 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00042 | 00029185 | LÂMPADA INFRAVERMELHO PARA FISIOTERAPIA, TERMOTERAPIA E FOTOTERAPIA AS LÂMPADAS DE INFRAVERMELHO PARA APLICAÇÕES NAS ÁREAS DA SAÚDE FORAM PROJETADAS PARA TRATAR DORES MUSCULARES PROFUNDAS E LESÕES ESPORTIVAS. TAMBÉM UTILIZADAS PARA TRATAR DORES REUMÁTICAS. 90% DE ENERGIA TRANSMITIDA NA FORMA DE CALOR COM INFRAVERMELHO. A PAR 38 TEM UM REFLETOR INTERNO 100% ALUMINIZADO, OU SEJA, 100% DO CALOR SAI PELA PARTE FRONTAL E UM FILAMENTO PEQUENO E ARREDONDADO, O QUE TAMBÉM CONTRIBUI PARA O CALOR MAIS CONCENTRADO NO FACHO. DESCRIÇÃO: POTÊNCIA: 150W TENSÃO: 110V ITENS INCLUSOS 01 LÂMPADA INFRAVERMELHO PARA FISIOTERAPIA, TERMOTERAPIA E FOTOTERAPIA. | UND | 50 | 157,33 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 40 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00086 | 00025370 | MASSAGEADOR CORPORAL ESTE MASSAGEADOR PROMOVE RELAXAMENTO PARA O USUÁRIO, POIS AJUDA A REDUZIR A SENSAÇÃO DE FADIGA E ALIVIA A TENSÃO ACUMULADA NO DIA A DIA. O MASSAGEADOR CORPORAL POSSUI CABO AJUSTÁVEL, QUE PERMITE AJUSTAR O ÂNGULO A SER USADO PARA MELHOR POSICIONAMENTO DO APARELHO, CABO ELÉTRICO E TRÊS PONTOS MAGNÉTICOS QUE AUXILIA NA CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA. OPÇÕES DE MASSAGEM:- MASSAGEM: POSSIBILITA ESCOLHER A MASSAGEM ADEQUADA PARA CADA PARTE DO CORPO. BASTA COLOCAR O ACESSÓRIO SELECIONADO. - CALOR: O CALOR PENETRA PROFUNDAMENTE NA PELE. A PELE ESQUENTA, OS VASOS SANGUÍNEOS SE DILATAM E O FLUXO SANGUÍNEO É ESTIMULADO. CARACTERÍSTICAS: VOLTAGEM: 110 V CONTEÚDO DA EMBALAGEM:-1 MASSAGEADOR -1 ACESSÓRIO ROLETE MASSAGEADOR-1 ACESSÓRIO DE MASSAGEM POR SUCÇÃO-1 ACESSÓRIO DE MASSAGEM P/ O CORPO -1 ACESSÓRIO DE MASSAGEM P/ O COURO CABELUDO-1 ACESSÓRIO DE MASSAGEM P/ VÁRIOS NÓDULOS -1 ACESSÓRIO P/ MASSAGEM CONCENTRADA GARANTIA: 12 MESES COM O FABRICANTE | UND | 23 | 982,23 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 41 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00088 | 00029257 | MASSAGEADOR ELÉTRICO ORBITAL 360° INFRAVERMELHO LED RELAXAMENTO CORPORAL CARACTERÍSTICAS: - DESIGN INTELIGENTE - TENSÃO 110V - POTÊNCIA: 28W / 50HZ - 8 LEDS INFRAVERMELHOS - CONTROLE GRADUAL DE VELOCIDADE (DE 1.800 ROTAÇÕES MÍNIMAS ATÉ 3.000 ROTAÇÕES MÁXIMAS); - ALIVIA A TENSÃO E REDUZ AS DORES MUSCULARES - MELHORA E ATIVA A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA - ALIADO NO COMBATE À CELULITE - REDUZ MEDIDAS - PRODUZ EFEITO RELAXANTE ALIVIA O STRESS - NÃO NECESSITA USO DE BATERIAS CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 01 MASSAGEADOR ELÉTRICO COM 8 INFRAVERMELHOS; - 01 TELA PROTETORA PARA OS CABELOS; - 01 KIT DE CABEÇOTE; MASSAGEADOR 3 UNIDADES: LISO / ONDULADO / ROLANTE; DIMENSÕES: ALTURA: 19CM LARGURA: 19CM COMPRIMENTO: 11CM. | UND | 15 | 209,21 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 42 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00010 | 00029166 | MASSAGEADOR PARA MÃOS E PÉS O ROLO DE MASSAGEM PARA MÃOS E PÉS AUXILIA NO RELAXAMENTO DA TENSÃO E ALÍVIO DAS DORES. DIMENSÕES (C X L X A)1.6 X 6.0 X 6.0 CM PESO KG0.257 | UND | 20 | 102,70 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 43 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00003 | 00029162 | MEIA BOLA DE EQUILÍBRIO A MEIA BOLA PARA PILATES É VERSÁTIL E RESISTENTE. PODE SER USADA COM A PLATAFORMA PARA CIMA OU PARA BAIXO (ESTÁVEL OU INSTÁVEL), ASSOCIADA COM O PAR DE EXTENSORES ELÁSTICOS QUE A ACOMPANHAM, POSSIBILITANDO EXERCÍCIOS DE FORÇA, EQUILÍBRIO, RESISTÊNCIA E ALONGAMENTO DE MÚSCULOS DE MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES. INFORMAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL: BOLA EM LÁTEX 3MM; BASE EM POLIPROPILENO (MATERIAL ANTIDERRAPANTE); MANETES EM POLIPROPILENO COM REVESTIMENTO EM EVA; ALÇAS EM BORRACHA DE ALTA RESISTÊNCIA. DIMENSÕES: DIÂMETRO DA BOLA: 55CM DIÂMETRO DA BASE: 60CM ALTURA: 25CM ALÇA: 59CM PESO: 5,8KG COR: AZUL CAPACIDADE: 200KG | UND | 3 | 354,52 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 44 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00076 | 00025360 | MINI BIKE CICLOERGÔMETRO EXERCÍCIO SENTADO FISIOTERAPIA PEDAL PORTATIL ELE É UM EQUIPAMENTO PRÁTICO NO QUAL VOCÊ SE EXERCITA DE MANEIRA SUAVE E COM BAIXO IMPACTO, SEM PREJUDICAR AS ARTICULAÇÕES DOS SEUS JOELHOS. É UM PRODUTO DESENVOLVIDO POR FISIOTERAPEUTAS NO QUAL AUXILIA NO CONDICIONAMENTO FÍSICO, ESTIMULANDO TAMBÉM A CIRCULAÇÃO SANGUÍNEA E AUXILIANDO NA RECUPERARÃO DE LESÕES MUSCULARES. VANTAGENS: PODE SER TRANSPORTADO FACILMENTE; OCUPA POUCO ESPAÇO; SUPER LEVE E DE FÁCIL MANUSEIO; PODE SER UTILIZADO EM VÁRIOS AMBIENTES – NÃO PRODUZ RUÍDOS; SUA ESTRUTURA METÁLICA COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA; POSSUI PEDAIS COM TIRAS EM FECHO DE CONTATO – PRENDEM OS PÉS OU MÃOS COM SEGURANÇA E CONFORTO; POSSUI REGULAGEM DE FORÇA – QUE É ACIONADA POR APERTO; CONFECCIONADO EM AÇO CARBONO. | UND | 14 | 571,61 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 45 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00027 | 00029173 | PAR DE EXERCITADOR PARA DEDOS - 5KG - INTENSIDADE FORTE AZUL AJUDA NA RECUPERAÇÃO DE PEQUENAS LESÕES E PROBLEMAS DE MÁ ARTICULAÇÃO. UTILIDADE: EXERCITADOR PARA DEDOS. COMPOSIÇÃO: BORRACHA LÁTEX RESISTÊNCIA: 5 KG INTENSIDADE: FORTE COR: AZUL | PR | 20 | 91,82 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 46 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00081 | 00025363 | PRANCHA DE MOLAS - TREINAMENTO E REABILITAÇÃO FÍSICA A PRANCHA DE MOLAS É UM APARELHO QUE OFERECE UMA GAMA MUITO EXTENSA DE OPÇÕES DE MOVIMENTOS E EXERCÍCIOS. É UM APARELHO COMPACTO E PRÁTICO, IDEAL PARA ACADEMIAS, CONSULTÓRIOS DE FISIOTERAPIA E ESTÚDIOS DE PILATES QUE QUEREM ECONOMIZAR ESPAÇO. AÇÕES E BENEFÍCIOS AMPLIA A GAMA DE EXERCÍCIOS PRATICADOS NO PILATES OFERECE MATERIAL DE QUALIDADE GARANTINDO ALTA DURABILIDADE. PERMITE REALIZE EXERCÍCIOS TANTO PARA O TRONCO QUANTO PARA OS MEMBROS INFERIORES E SUPERIORES EXECUTA EXERCÍCIOS CLÁSSICOS DOS APARELHOS CADILLAC E WALL UNIT. DADOS TÉCNICOS MODELO: PRANCHA DE MOLAS; MATERIAL: MADEIRA LYPTUS; DIMENSÕES: 0,81X1,50X0,10 (LXAXP); PESO: 14KG. ITENS INCLUSOS: 01 PRANCHA DE MOLAS; 04 MOLAS; 08 MOSQUETÕES; 02 BASTÕES DE MADEIRA. | UND | 1 | 2.666,17 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 47 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00032 | 00029176 | ROLO DE ESPUMA PARA EXERCÍCIO DE PROPRIOCEPÇÃO - 90X15CM- EVA O ROLO EM EVA FOI DESENVOLVIDO PARA A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FOCADOS NO TRABALHO DE VÁRIOS MÚSCULOS. PRINCIPALMENTE PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE, POIS TRABALHA O EQUILÍBRIO, FORÇA, REESTRUTURAÇÃO POSTURAL, ALONGAMENTOS DOS MEMBROS, DESENVOLVIMENTO DO ABDOME E DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DORSAL, ALÉM DE AUXILIAR NO APOIO DA COLUNA, JOELHO E PÉS. DIMENSÕES DO PRODUTO: DIMENSÕES (C X L X A)90.0 X 15.0 X 15.0 CM / PESO KG0.66 | UND | 13 | 305,03 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 48 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00031 | 00029175 | ROLO MULTIFUNCIONAL DE MASSAGEM E LIBERAÇÃO MIOFASCIAL 3 EM 1. O ROLO DE MASSAGEM É PARTE ESSENCIAL DOS EXERCÍCIOS DE AQUECIMENTO, SÉRIES DE CONDICIONAMENTO OU DE RECUPERAÇÃO MUSCULAR. POSSUI DIFERENTES RELEVOS E PODE SER UTILIZADO PARA TENSÕES MUSCULARES, STRESS E EXERCÍCIOS DE EQUILÍBRIO. TRABALHA OS MÚSCULOS DO ABDÔMEN, REGIÃO LOMBAR, GLÚTEOS E QUADRIS, É INDICADO PARA ALONGAMENTOS, MASSAGEM, LIBERAÇÃO MIOFACIAL E REABILITAÇÃO MUSCULAR. DIMENSÕES: 16CM X 46,5CM X 15CM (C X L X A) PESO: 1,35 KG DIÂMETRO DOS ROLOS: 01 MÉDIO - 15 CM DIÂMETRO 01 SUAVE - 10 CM DIÂMETRO 01 FIRME - 3,5 CM DIÂMETRO MATERIAL: PVC GARANTIA: 03 MESES ITENS INCLUSOS: 01 ROLO MULTIFUNCIONAL DE MASSAGEM 3 EM 1 | UND | 2 | 247,30 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 49 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00067 | 00029223 | SKATE INFANTIL 50 X15 CM SKATE INFANTIL: TAMANHO DE 68CM; FABRICADO EM PVC DE EXCELENTE QUALIDADE; SUPORTE ATÉ 40KG; | UND | 30 | 128,65 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 50 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00066 | 00029222 | STEP PARA EXERCÍCIOS DE EVA - 60X30X10 CM O DEGRAU DE BORRACHA, OU STEP É IDEAL PARA O USO EM ACADEMIAS, CONSULTÓRIOS, ESTÚDIOS, ESCOLAS OU RESIDÊNCIAS, PERMITE A REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EXERCÍCIOS NA REABILITAÇÃO DE PACIENTES. PRODUTO ANTIDERRAPANTE, LEVE, NÃO RISCA O CHÃO E O PRINCIPAL: É O MAIS INDICADO ENTRE OS STEPS, POIS POR SUA PLATAFORMA SER DE BORRACHA EVA EXPANSIVA ELA ABSORVE MUITO MELHOR QUALQUER IMPACTO AO JOELHO OU TORNOZELO. PLATAFORMA SUPERIOR E INFERIOR ANTIDERRAPANTE. BORRACHA COM MEMÓRIA ANTI-IMPACTO. SUPERFÍCIE SILICONIZADA. COMPOSIÇÃO: BORRACHA EVA, POLIESTIRENO EXPANSÍVEL EPS E CHAPA EUCADUR. MATERIAL: EVA CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: MODELO: STEP 60X30X10 COR: PRETO/AZUL OUTRAS CARACTERÍSTICAS: ALTURA MÁXIMA: 10 CM COMPRIMENTO X LARGURA: 60 CM X 30 CM COM SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE: SIM | UND | 3 | 171,03 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 51 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00065 | 00029221 | STEP PARA EXERCÍCIOS DE EVA- 60X30X14CM STEP DE EVA É IDEAL PARA O USO EM REABILITAÇÃO DE PACIENTES, CONSULTÓRIOS, ACADEMIAS OU RESIDÊNCIAS, POIS PERMITE A REALIZAÇÃO DE DIVERSOS EXERCÍCIOS. É UM PRODUTO ANTIDERRAPANTE, LEVE, NÃO RISCA O CHÃO E O PRINCIPAL: É O MAIS INDICADO ENTRE OS STEPS, POIS POR SUA PLATAFORMA SER DE BORRACHA EVA EXPANSIVA ELA ABSORVE MUITO MELHOR QUALQUER IMPACTO AO JOELHO OU TORNOZELO. DADOS TÉCNICOS: MATERIAL: EVA COR: PRETO E AZUL / EXPANSIVA: SIM BASE: TEXTURIZADA ANTIDERRAPANTE: SIM CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 STEP PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 18 KG INFORMAÇÕES ADICIONAIS: PRODUTO ANTIDERRAPANTE E LEVE. OUTRAS CARACTERÍSTICAS: ALTURA MÍNIMA - ALTURA MÁXIMA: 14 CM - 14 CM COMPRIMENTO X LARGURA: 60 CM X 30 CM | UND | 3 | 201,18 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 52 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00093 | 00029259 | SUPORTE COM PEDESTAL PARA 6 BOLAS - DADOS TÉCNICOS MODELO: SUPORTE PARA BOLAS MATERIAL: AÇO COR: BRANCO DIMENSÕES:1,93M X 1,40M (AXL) DIÂMETROS DOS AROS: 39CM E 49 CM (ARO MENOR E ARO MAIOR). ITENS INCLUSOS 01 SUPORTE PARA BOLAS - 06 BOLAS | UND | 1 | 642,94 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 53 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00050 | 00029214 | TORNOZELEIRA - CANELEIRA 1KG PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - PAR DE 1KG A TORNOZELEIRA - CANELEIRA PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - PAR - 1KG FOI PROJETADA EM BAGUM MATERIAL RESISTENTE E REVESTIMENTO VINÍLICO, SENDO PREENCHIDA DE AREIA, EM QUANTIDADE IDEAL PARA ATINGIR A CARGA NECESSÁRIA. O FECHAMENTO É FEITO EM VELCRO E DISPÕE MAIOR SEGURANÇA AO USUÁRIO. AÇÕES E BENEFÍCIOS: - ACABAMENTO DE QUALIDADE. - MATERIAL RESISTENTE. - DURABILIDADE INCONTESTÁVEL. DADOS TÉCNICOS: GARANTIA: 06 MESES. MEDIDAS APROXIMADAS: 50 CM X 13 CM. ITENS INCLUSOS: 01 PAR DE TORNOZELEIRAS DE 1KG. | PR | 37 | 52,80 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 54 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00052 | 00025353 | TORNOZELEIRA - CANELEIRA 2KG PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - PAR A TORNOZELEIRA - CANELEIRA PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - PAR - 2KG FOI PROJETADA EM BAGUM MATERIAL RESISTENTE, DE REVESTIMENTO VINÍLICO, SENDO PREENCHIDA DE AREIA, EM QUANTIDADE IDEAL PARA ATINGIR A CARGA NECESSÁRIA. O FECHAMENTO É FEITO EM VELCRO E DISPÕE MAIOR SEGURANÇA AO USUÁRIO. AÇÕES E BENEFÍCIOS: - ACABAMENTO DE QUALIDADE. - MATERIAL RESISTENTE. - DURABILIDADE INCONTESTÁVEL. DADOS TÉCNICOS: GARANTIA: 06 MESES. MEDIDAS APROXIMADAS: 66 CM X 16 CM. ÍTENS INCLUSOS: 01 PAR DE TORNOZELEIRAS DE 2KG. | PR | 25 | 64,26 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 55 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00048 | 00029213 | TORNOZELEIRA - CANELEIRA 500G PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - PAR DE 500G A TORNOZELEIRA - CANELEIRA PARA ACADEMIA E CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA - PAR - 500G FOI PROJETADA EM BAGUM MATERIAL RESISTENTE E REVESTIMENTO VINÍLICO, SENDO PREENCHIDA DE AREIA, EM QUANTIDADE IDEAL PARA ATINGIR A CARGA NECESSÁRIA. O FECHAMENTO É FEITO EM VELCRO E DISPÕE MAIOR SEGURANÇA AO USUÁRIO. AÇÕES E BENEFÍCIOS: - ACABAMENTO DE QUALIDADE. - MATERIAL RESISTENTE. - DURABILIDADE INCONTESTÁVEL. DADOS TÉCNICOS: GARANTIA: 06 MESES. MEDIDAS APROXIMADAS:45 X 10 X 3 CM ITENS INCLUSOS: 01 PAR DE TORNOZELEIRAS DE 500G. | PR | 37 | 52,38 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 56 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00094 | 00025387 | TORRE DE HALTERES: ATÉ 10 PARES O EXPOSITOR DE HALTERES GRANDE É IDEAL PARA A ORGANIZAÇÃO DA SUA CASA, ACADEMIA E ATÉ MESMO CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA. ALÉM DE PROTEGER SEU EQUIPAMENTO, ELE OCUPA POUCO ESPAÇO, FACILITANDO O ACESSO AO PRODUTO E OTIMIZANDO SEU LOCAL DE MALHAÇÃO. SUA ESTRUTURA É DE TUBO EM AÇO-CARBONO E ELE SUPORTA ATÉ 10 PARES DE HALTERES, SOMANDO ATÉ 200KG. MATERIAL: TUBO EM AÇO-CARBONO PINTURA: ELETROSTÁTICA PÓ COR: BRANCO CAPACIDADE/PESO SUPORTADO: 10 PARES/ATÉ 200KG CARACTERÍSTICAS: SUPORTA ATÉ 10 PARES MATÉRIA TUBO EM AÇO-CARBONO PINTURA ELETROSTÁTICA PÓ CONTEÚDO DA EMBALAGEM 01 EXPOSITOR DE HALTERES GRANDE; DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO NÃO INFORMADO PELO FORNECEDOR; DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM 95 X 129 X 87 CM; PESO APROXIMADO DO PRODUTO NÃO INFORMADO PELO FORNECEDOR; PESO APROXIMADO DA EMBALAGEM 8,5 KG. | UND | 2 | 641,85 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 57 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00072 | 00029226 | TRAVESSEIRO DE ESPUMA REVESTIDO EM COURVIM 40X60CM DADOS TÉCNICOS GARANTIA: 3 MESES MATERIAL: ESPUMA REVESTIMENTO: COURVIM MEDIDAS: 40X60CM CORES: AZUL ESCURO | UND | 20 | 72,38 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Lote | LOTE 58 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00085 | 00029256 | TURBILHÃO PARA MÃOS E PÉS 3 JATOS DE HIDROMASSAGEM E 3 REGISTROS REGULADORES DE O TURBILHÃO FOI DESENVOLVIDO PARA OFERECER TOTAL FUNCIONALIDADE E EFICIÊNCIA NOS TRATAMENTOS DA FISIOTERAPIA EM HIDROTERAPIA DE MEMBROS SUPERIORES, MÃOS E DOS PÉS. É O MAIS COMPACTO, MODERNO, ECONÔMICO E VERSÁTIL PRODUTO DA SUA CATEGORIA, COM CERTIFICAÇÃO ANVISA NÃO EXISTINDO SIMILAR NACIONAL. USA APENAS 30 LITROS DE ÁGUA DE TAL FORMA QUE A REPOSIÇÃO É MUITO RÁPIDA E ALÉM DISSO SEU TEMPO DE AQUECIMENTO FICOU BASTANTE REDUZIDO, EM MÉDIA 7 MINUTOS PARA ATINGIR A TEMPERATURA IDEAL PARA AS TERAPIAS. COMPONENTES: • CORPO EM FIBRA DE VIDRO; • 3 JATOS DE HIDROMASSAGEM ACIONADOS SEPARADAMENTE OU EM CONJUNTO, CONFORME A NECESSIDADE DO TRATAMENTO; • 3 REGISTROS REGULADORES DE PRESSÃO; • AQUECEDOR (RESISTÊNCIA DE 2500 W); • MOTO BOMBA; • TERMOSTATO; • TEMPORIZADOR – PROGRAMA A DURAÇÃO DE CADA TRATAMENTO; • SENSOR DE NÍVEL DA ÁGUA – EVITA A QUEIMA DA RESISTÊNCIA QUANDO A MESMA ESTIVER SEM ÁGUA; • FUNDO COM PISO ANTI-DERRAPANTE; • RODÍZIOS QUE FACILITAM A LOCOMOÇÃO; | UND | 1 | 11.369,23 | ||
Valor Total do Lote |
Lote | LOTE 59 | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00091 | 00029258 | TÁBUA PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR - PRETA DESCRIÇÃO DO PRODUTO A TÁBUA PROPRIOCEPTIVA RETANGULAR FOI DESENVOLVIDA COM BASE EM CONCEITOS MODERNOS, PROPORCIONANDO AO USUÁRIO FACILIDADE E SEGURANÇA NO USO. SUA ESTRUTURA FOI DESENVOLVIDA DENTRO DOS PRINCÍPIOS DA ERGONOMIA E TESTADA RIGOROSAMENTE, VISANDO CONFORTO NO USO. USADO PELO FISIOTERAPEUTA PARA O RECONHECIMENTO ESPACIAL DO CORPO, FORTALECIMENTO MUSCULAR EM JOELHOS, TORNOZELOS E QUADRIS E TREINAMENTO DE EQUILÍBRIO. | UND | 12 | 193,96 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000016/2022
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000016/2022 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
2.1 Declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
2.1.1 (Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
ANEXO IV - MODELO DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO Nº / 2022
REF. Pregão Eletrônico Nº 000016/2022 PROCESSO Nº 009066/2021
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000016/2022, Processo nº 009066/2021, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal 094/2020 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA (CONSUMO E PERMANENTE) PARA ATENDER O CENTRO DE FISIOTERAPIA E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Dos Documentos Integrantes
2.1. Fazem parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas e Termo de Referência, que compõem o edital de licitação acima transcrito, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
3.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro do exercício financeiro respectivo ao de sua assinatura.
3.2. Caso o pagamento do bem ocorra no exercício financeiro subsequente à assinatura do contrato, o crédito orçamentário corresponderá a este último exercício.
CLÁUSULA QUARTA - Do Preço e da Forma de Reajuste
4.1. Pelo objeto do contrato a(s) contratada(s), receberá(ao) a importância de R$ ............. ( ).
4.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
4.3. Havendo desequilíbrio contratual conforme previsto na alínea “d” do art. 65, da Lei 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro, adotando o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.4 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência do contrato, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.4.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória
de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - Do Local e da Forma de Pagamento
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
5.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
5.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
5.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
5.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
5.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Recursos Orçamentários
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde:
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Básicas. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Básicas. Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção das Atividades do Centro de Fisioterapia. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção das Atividades do Centro de Fisioterapia. Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
CLÁUSULA SETIMA - Das Penalidades e Sanções
7.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
7.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
7.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
7.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
7.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
7.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
7.2.4.1- A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
7.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
8.2- Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III- a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV- o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI- a sub-contratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII- razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I- determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 8.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
8.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA NONA - Da Responsabilidade das Partes
9.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Quarta e nos termos estabelecidos na Cláusula Quinta.
9.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
9.1.3 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
9.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 - Executar o objeto contrato nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto neste Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
9.2.2 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93, bem como seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
9.2.3 - Utilizar, no fornecimento dos objetos contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada;
9.2.4 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
9.2.5 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
9.2.6 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
9.2.7 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
9.2.8 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto da Ata de Registro de Preços.
9.2.9 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
10.1- A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Legislação Aplicável
11.1. - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Aditamentos
12.1. - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Publicação
13.1. - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do Foro
14.1. - Fica eleito o foro da cidade de Presidente Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. -E estando assim, justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000016/2022 PROCESSO Nº 009066/2021
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000016/2022, Processo nº 009066/2021, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 094/2020 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000016/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE FISIOTERAPIA (CONSUMO E PERMANENTE) PARA ATENDER O CENTRO DE FISIOTERAPIA E AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX/ES, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
Cláusula Segunda - Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
2.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos.
3.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
3.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Cláusula Quarta - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
4.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
4.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
4.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de
justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
4.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
4.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quinta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
5.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2 A detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
5.2.3 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.5 Cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.2.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5.2.8 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
5.2.9 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
5.2.10 Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
5.3 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
5.3.1 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
6.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava - Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona - Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 A(s) entrega(s) deverá(ão) ser realizadas em até 20 dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
9.2 Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para aquisição e emissão das autorizações de fornecimento.
10.1 O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Básicas. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades Básicas. Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção das Atividades do Centro de Fisioterapia. Elemento de Despesa: 33903000000 - Material de Consumo. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Projeto/Atividade: 2.022 - Manutenção das Atividades do Centro de Fisioterapia. Elemento de Despesa: 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente. Fonte de Recurso: 124000000000 - Royalties do Petróleo vinculados à Saúde.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.1 Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.2 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.3 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.4 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 Efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 Definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
13.1.1 - As sanções descritas no item anterior também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, que convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
13.2 A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02 , a saber:
13.2.1 Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
13.2.2 Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
13.2.3 Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
13.2.4.1 A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.3. Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000016/2022 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.2 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 094/2020, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de _.
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ