DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a execução dos serviços continuados de PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA, de acordo com a RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como as demais RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL ESPECÍFICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência previstas no ANEXO I. 3.2. As OSC’s deverão comprovar que garantem medidas de acessibilidade, nos termos do ANEXO I a) pessoas com deficiência; b) pessoas com mobilidade reduzida; c) pessoas idosas.
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DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO. 3.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO terá por objeto a execução dos serviços continuados de PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADEMÉDIA, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I – TERMOS DE REFERÊNCIA, de acordo com a RESOLUÇÃO CNAS Nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais), bem como as demais RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL ESPECÍFICAS DO OBJETO DESTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, além dos princípios, diretrizes e orientações que constam nos documentos de orientações técnicas publicados pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, devendo ser consideradas as descrições dos serviços bem como a equipe de referência previstas no ANEXO I.
3.2. As OSC’s deverão comprovar que garantem medidas de acessibilidade, nos termos do ANEXO I
a) pessoas com deficiência;
b) pessoas com mobilidade reduzida;
c) pessoas idosas.
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