Common use of Do plano de fiscalização Clause in Contracts

Do plano de fiscalização. 3.1. A gestão do CPS demandará a definição de um plano anual de fiscalização da CONTRATANTE com base na metodologia estipulada nesse anexo, não podendo conflitar com este. 3.2. O Plano Anual de Fiscalização – PAF deverá contemplar, no mínimo: 3.2.1. Definição do universo amostral com a respectiva metodologia que a embasou; 3.2.2. Contratos de Repasse a serem fiscalizados; 3.2.3. Calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA; e 3.2.4. Dados (Nome/Registro de Identificação) dos profissionais designados como Fiscais para cada evento de fiscalização; 3.2.5. Logística e custos estimados das fiscalizações; 3.2.6. Metas de desempenho referentes aos critérios de Fiscalização. 3.3. O calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA deverá ser informado com a antecedência mínima de 15 dias para disponibilização de estrutura e documentos. 3.4. Considerando a natureza da fiscalização ora estabelecida, de forma amostral e contínua, o plano de fiscalização não se confunde com o plano de ateste e com eventos de pagamento da prestação de serviços, previstas nas cláusulas do CPS. 3.5. A aplicação da penalidade, esgotadas as instâncias de defesa, será objeto de compensação nos próximos pagamentos à CONTRATADA. 3.6. Para a estruturação do Plano Anual de Fiscalização deverão ser levadas em conta as seguintes premissas: 3.6.1. O processo de fiscalização do CPS não se confunde nem substitui os serviços de auditoria realizados pelos Órgãos de Controle e auditoria interna da CONTRATADA; 3.6.2. Poderá ser indicado empregado da CONTRATADA para acompanhar a fiscalização, durante a permanência do Fiscal na unidade destino; 3.6.3. A CONTRATADA não arcará com os custos advindos do processo de fiscalização, devendo estes serem suportados pela CONTRATANTE, exceto quando, por iniciativa própria, desejar acompanhar as fiscalizações “in loco”, hipótese em que os seus custos correrão por sua conta, sem onerar o CPS; 3.6.4. A CONTRATADA deverá prover apoio à CONTRATANTE, quando houver fiscalização “in loco”, disponibilizando espaço físico adequado em suas dependências com disponibilidade de acesso ao SICONV; 3.6.5. As informações deverão preferencialmente ser extraídas no SICONV ou base disponibilizados; 3.6.6. Não haverá obrigatoriedade por parte da CONTRATADA de fornecimento de informações não pactuadas no CPS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Termo Aditivo Ao Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços (Cps)

Do plano de fiscalização. 3.1. A gestão do CPS demandará a definição de um plano anual de fiscalização da CONTRATANTE com base na metodologia estipulada nesse anexo, não podendo conflitar com este. 3.2. O Plano Anual de Fiscalização - PAF deverá contemplar, no mínimo:; 3.2.1. Definição do universo amostral com a respectiva metodologia que a embasou; 3.2.2. Contratos de Repasse a serem fiscalizados; 3.2.3. Calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA; CONTRATADA e; 3.2.4. Dados (Nome/Registro de Identificação) dos profissionais designados como Fiscais para cada evento de fiscalização; 3.2.5. Logística e custos estimados das fiscalizações; 3.2.6. Metas de desempenho referentes aos critérios de Fiscalização. 3.3. O calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA deverá ser informado com a antecedência mínima de 15 dias para disponibilização de estrutura e documentos. 3.4. Considerando a natureza da fiscalização ora estabelecida, de forma amostral e contínua, o plano de fiscalização não se confunde com o plano de ateste e com eventos de pagamento da prestação de serviços, previstas nas cláusulas do CPS. 3.5. A aplicação da penalidade, esgotadas as instâncias de defesa, será objeto de compensação nos próximos pagamentos à CONTRATADA.; 3.6. Para a estruturação do Plano Anual de Fiscalização deverão ser levadas em conta as seguintes premissas: 3.6.1. O processo de fiscalização do CPS não se confunde nem substitui os serviços de auditoria realizados pelos Órgãos de Controle e auditoria interna da CONTRATADA; 3.6.2. Poderá ser indicado empregado da CONTRATADA para acompanhar a fiscalização, durante a permanência do Fiscal na unidade destino; 3.6.3. A CONTRATADA não arcará com os custos advindos do processo de fiscalização, devendo estes serem suportados pela CONTRATANTE, exceto quando, por iniciativa própria, desejar acompanhar as fiscalizações "in loco", hipótese em que os seus custos correrão por sua conta, sem onerar o CPS; 3.6.4. A CONTRATADA deverá prover apoio à CONTRATANTE, quando houver fiscalização "in loco", disponibilizando espaço físico adequado em suas dependências com disponibilidade de acesso ao SICONV; 3.6.5. As informações deverão preferencialmente ser extraídas no SICONV ou base disponibilizados; 3.6.6. Não haverá obrigatoriedade por parte da CONTRATADA de fornecimento de informações não pactuadas no CPS.

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Samples: Contrato

Do plano de fiscalização. 3.1. A gestão do CPS demandará a definição de um plano anual de fiscalização da CONTRATANTE com base na metodologia estipulada nesse anexo, não podendo conflitar com este. 3.2. O Plano Anual de Fiscalização - PAF deverá contemplar, no mínimo: 3.2.1. Definição do universo amostral com a respectiva metodologia que a embasou; 3.2.2. Contratos de Repasse a serem fiscalizados; 3.2.3. Calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA; e 3.2.4. Dados (Nome/Registro de Identificação) dos profissionais designados como Fiscais para cada evento de fiscalização; 3.2.5. Logística e custos estimados das fiscalizações; 3.2.6. Metas de desempenho referentes aos critérios de Fiscalização. 3.3. O calendário de fiscalização com cronograma de visitas e permanência nas Unidades Regionais da CONTRATADA deverá ser informado com a antecedência mínima de 15 dias para disponibilização de estrutura e documentos. 3.4. Considerando a natureza da fiscalização ora estabelecida, de forma amostral e contínua, o plano de fiscalização não se confunde com o plano de ateste e com eventos de pagamento da prestação de serviços, previstas nas cláusulas do CPS. 3.5. A aplicação da penalidade, esgotadas as instâncias de defesa, será objeto de compensação nos próximos pagamentos à CONTRATADA. 3.6. Para a estruturação do Plano Anual de Fiscalização deverão ser levadas em conta as seguintes premissas: 3.6.1. O processo de fiscalização do CPS não se confunde nem substitui os serviços de auditoria realizados pelos Órgãos de Controle e auditoria interna da CONTRATADA; 3.6.2. Poderá ser indicado empregado da CONTRATADA para acompanhar a fiscalização, durante a permanência do Fiscal na unidade destino; 3.6.3. A CONTRATADA não arcará com os custos advindos do processo de fiscalização, devendo estes serem suportados pela CONTRATANTE, exceto quando, por iniciativa própria, desejar acompanhar as fiscalizações "in loco", hipótese em que os seus custos correrão por sua conta, sem onerar o CPS; 3.6.4. A CONTRATADA deverá prover apoio à CONTRATANTE, quando houver fiscalização "in loco", disponibilizando espaço físico adequado em suas dependências com disponibilidade de acesso ao SICONV; 3.6.5. As informações deverão preferencialmente ser extraídas no SICONV ou base disponibilizados; 3.6.6. Não haverá obrigatoriedade por parte da CONTRATADA de fornecimento de informações não pactuadas no CPS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços