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DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1 - O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento das mesmas, conforme indicado neste edital.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 11.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, contado a partir da sua data de entrega.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento, conforme indicado neste edital.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 22.1 O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, independentemente de declaração do proponente.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 1. Após a assinatura desta Ata, a detentora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo e validade de 12 (doze) meses.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. Após a assinatura desta Ata, a detentora obriga-se a manter sua proposta pelo prazo e validade indicada na Cláusula Segunda.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. Conforme § 3º do art. 64 da lei 8.666/93, as propostas terão validade de 60 (sessenta) dias da data da entrega das mesmas, sem convocação para a contratação neste prazo, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 25.1. Decorridos 90 (noventa) dias da data marcada para a entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as LICITANTES liberadas dos compromissos assumidos.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 7.1. As propostas deverão ter prazo de validade de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua apresentação; 7.2. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta de preços apresentada antes do prazo de validade de 20 (vinte) dias.