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PROCESSO: 482/2021 FOLHA: RÚBRICA: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº XXX/2021 | |||||||
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA XXXXXXXXXX, QUE FIRMAM O MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM, pelo( ÓRGÃO) (ou Entidade Municipal dotada de personalidade juridica), E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADOS(S). O Municipio de Guapimirim,pela Secretaria Municipal XXXX( ou Entidade Municipal dotada de personalidade juridica) inscrito no CNPJ sob o nº , com sede situada na Avenida Dedo de Deus, 1161 na qualidade e ora designado ORGÃO GERENCIADOR,representado neste ato pelo(a) Ordenador(a) de Despesa, (nomear autoridade ou a mesma recebeu a delegação, indicando o cargo da autoridade e o ato de delegação), ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR,representada neste ato por cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, do Decreto 1.301/2018 e 1.302/2018, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente,bem como pelas clausulas e condições seguintes: | |||||||
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO | |||||||
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme as especificações contidas no Edital; Termo de Referencia - Anexo II do Edital e o Formulário de Proposta de Preços - Anexo I do Edital, assim consolidação das informações desta Ata de Registro de Preços. | |||||||
DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS | |||||||
LOTE I - UNIFORME | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | P | 120 | UNID. | |||
2 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | M | 120 | UNID. | |||
3 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | G | 240 | UNID. | |||
4 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | GG | 300 | UNID. | |||
5 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm | EXTRA G | 300 | UNID. |
6 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | P | 120 | UNID. | |||
7 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | M | 120 | UNID. | |||
8 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | G | 360 | UNID. | |||
9 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | GG | 300 | UNID. | |||
10 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | EXTRA GG | 180 | UNID. | |||
11 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | P | 120 | UNID. | |||
12 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | M | 120 | UNID. | |||
13 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | G | 360 | UNID. | |||
14 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | GG | 300 | UNID. | |||
15 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | EXTRA GG | 180 | UNID. | |||
16 | Boné em brim, com coloração de acordo com a paleta de cores e arte em anexo, com aba frontal e ajuste de tamanho, silcado na frente o slogan da Prefeitura e nas laterais os dizeres PREFEITURA TRABALHANDO. | ÚNICO | 1.800 | UNID. | |||
VALOR DO LOTE I | R$ - | ||||||
LOTE II - MACACÃO | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
17 | Macacão de segurança para saneamento, confeccionado em tecido sintético (trevira), plastificado com PVC em ambas as faces, costuras por meio de solda eletrônica, com capuz, fechamento frontal através de zíper e botões de pressão. Acoplado com luva de PVC e botas de PVC forradas. | Nº42 | 120 | UNID. | |||
18 | Macacão de segurança para saneamento, confeccionado em tecido sintético (trevira), plastificado com PVC em ambas as faces, costuras por meio de solda eletrônica, com capuz, fechamento frontal através de zíper e botões de pressão. Acoplado com luva de PVC e botas de PVC forradas. | Nº44 | 120 | UNID. | |||
19 | Macacão de segurança para saneamento, confeccionado em tecido sintético (trevira), plastificado com PVC em ambas as faces, costuras por meio de solda eletrônica, com capuz, fechamento frontal através de zíper e botões de pressão. Acoplado com luva de PVC e botas de PVC forradas. | Nº46 | 120 | UNID. | |||
20 | Macacão impermeável de mangas longas em polietileno de alta densidade para substancias tóxicas com elástico nos punhos, tornozelos e capuz | Nº42 | 120 | UNID. | |||
21 | Macacão impermeavel de mangas longas em polietileno de alta densidade para substancias toxicas com elastico nos punhos, tornozelos e capuz | Nº44 | 120 | UNID. | |||
22 | Macacão impermeavel de mangas longas em polietileno de alta densidade para substancias toxicas com elastico nos punhos, tornozelos e capuz | Nº46 | 120 | UNID. |
LOTE III - BOTAS | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
23 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 38 | 120 | PAR | |||
24 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 39 | 180 | PAR | |||
25 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 40 | 240 | PAR | |||
26 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 41 | 480 | PAR | |||
27 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 42 | 600 | PAR | |||
28 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 43 | 600 | PAR | |||
29 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 44 | 300 | PAR | |||
30 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 45 | 120 | PAR | |||
31 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 39 | 60 | PAR | |||
32 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 40 | 60 | PAR | |||
33 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 41 | 120 | PAR | |||
34 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 42 | 180 | PAR | |||
35 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 43 | 180 | PAR | |||
36 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 44 | 180 | PAR | |||
37 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 45 | 120 | PAR | |||
VALOR DO LOTE III | R$ - | ||||||
LOTE IV - CAPA DE CHUVA | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
38 | Capa de Chuva, em plástico resistente, com capuz tipo poncho, com fechamento em botão, amarela. | G | 300 | UND | |||
39 | Capa de Chuva, em plástico resistente, com capuz tipo poncho, com fechamento em botão, amarela. | GG | 300 | UND | |||
VALOR DO LOTE IV | R$ - | ||||||
LOTE V- KIT OPERADOR DE ROÇADEIRA | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
40 | O kit contém os seguintes componentes: 01 Boné Roçador com protetor de nuca de 20cm e protetor facial em tela de nylon 01 Protetor Auricular Concha de 14DB 01 Avental de Bagum medindo aproximadamente 1,10 cm de altura x 0,70 cm de largura 01 Luva de Couro Vaqueta e Nylon modelo Florestal 01 Perneira em Couro sintético MFA | ÚNICO | 360 | KIT | |||
VALOR DO LOTE V | R$ - | ||||||
LOTE VI- LUVAS | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
41 | Luva de borracha nitrílica, com ou sem forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. | M | 180 | PAR | |||
42 | Luva de borracha nitrílica, com ou sem forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. | G | 360 | PAR | |||
43 | Luva de borracha nitrílica, com ou sem forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. | GG | 360 | PAR | |||
44 | Luvas de raspa de couro, confeccionado em raspa de couro de 1ª qualidade, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, punho em costura dupla em fio de algodão, punho com aproximadamente 20 cm de comprimento. | M | 180 | PAR | |||
45 | Luvas de raspa de couro, confeccionado em raspa de couro de 1ª qualidade, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, punho em costura dupla em fio de algodão, punho com aproximadamente 20 cm de comprimento. | G | 360 | PAR | |||
46 | Luvas de raspa de couro, confeccionado em raspa de couro de 1ª qualidade, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, punho em costura dupla em fio de algodão, punho com aproximadamente 20 cm de comprimento. | GG | 360 | PAR | |||
VALOR DO LOTE VI | R$ - | ||||||
LOTE VII - MASCARAS | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
47 | Máscara facial total: Respirador purificador de ar, peça facial inteira, com dois conectores de fixação dos elementos filtrantes, uma mascarilha interna flexível, uma válvula de exalação, duas de inalação e cinco pontos de fixação com tiras elásticas com ajustes de passadores. Visor de policarbonato transparente com amplo campo visual, preferencialmente protegido por uma película auto- adesiva transparente e descartável. | ÚNICO | 240 | UNID. | |||
48 | Máscara semifacial: Respirador purificador de ar, peça semi facial, com dois conectores de fixação dos elementos filtrantes, uma mascarilha interna flexível, uma válvula de exalação, duas de inalação e cinco pontos de fixação com tiras elásticas com ajustes de passadores. | ÚNICO | 1.200 | UNID. | |||
VALOR DO LOTE VII | R$ - | ||||||
LOTE VIII - FILTRO | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
49 | Filtro Químico VO/GA (Vapores Orgânicos e Gases Ácidos): Filtro indicado contra vapores orgânicos e gases ácidos até 1000ppm, cloro até 10ppm e ácido clorídrico ou dióxido de enxofre até 50ppm ou até 10 vezes o seu limite de tolerãncia ou até concentração IPVS, o que for menor. O filtro deverá ser compatível com os itens 47 e 48! | ÚNICO | 2.880 | UNID. | |||
VALOR DO LOTE VIII | R$ - | ||||||
LOTE IX - OCULOS | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
50 | Óculos de segurança com lente em policarbonato, protetor nasal injetado do mesmo material, haste regulável, anti-risco e anti embaçante, com armação de nylon. Filtra 99,9% dos raios UVA/UVB. | ÚNICO | 600 | UNID. | |||
VALOR DO LOTE IX | R$ - | ||||||
LOTE X - PERNEIRA | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
51 | Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de laminado de PVC, três talas de polipropileno na parte frontal, fechamento nas bordas por meio de viés em material sintético, fechamento em solda eletrônica. Indicado para, proteção das pernas do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes e térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares. | ÚNICO | 360 | UNID. | |||
VALOR DO LOTE X | |||||||
LOTE XI - PROTETOR AURICULAR | |||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
52 | Protetor auricular, tipo plug, atenuação de NRRSF 16 dB, três flanges em silicone. | ÚNICO | 3.000 | PAR | |||
53 | Protetor auricular tipo concha, fabricado em material plástico rígido. Unidas por haste flexível em formado U na cor preta, conchas preenchidas com espuma, bordas recobertas com almofadas de PVC e preenchida com espuma fixa à haste através de encaixe. Regulagem de pinos e parafusos metálicos em fendas existentes nas extremidades das mesmas. Atenuação 13Db. | ÚNICO | 300 | UNID. | |||
VALOR DO LOTE XI | R$ - | ||||||
VALOR TOTAL DOS LOTES | R$ - | ||||||
2. DA ENTREGA DO OBJETO 2.1 Observado o prazo da solicitação do fornecimento, que se dará 15 (quinze) dias após emissão da ordem de fornecimento, serão considerados como satisfatórios pela Prefeitura Municipal de Guapimirim, imediatamente depois de verificada a conformidade dos itens, sua respectiva quantidade e qualidade para consequente aceitação, consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. | |||||||
3. OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES 3.1 DA CONTRATADA |
Xxxxxxx fielmente o objeto deste contrato, em acordo com os itens e condições estabelecidos neste instrumento, seus anexos, na proposta de preços, anexos ou
3.1.1 discriminatórios técnicos, bem como normas e procedimento técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
3.1.2 Dispor, à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos,
equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
3.1.4
3.1.5
3.1.6
3.1.7
3.1.8
3.1.9
Fornecer mão-de-obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir as necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Guapimirim;
arcar com as despesas de seu pessoal, respondendo, ainda, pelos encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Prefeitura Municipal de Guapimirim, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a contratada com a total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
Refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos neste instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Prefeitura Municipal de Guapimirim ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
Manter durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
3.2. DO CONTRATANTE
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
A fiscalização da entrega dos serviços junto a contratada, o qual poderá, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 05 (cinco) dias, serão objetos de comunicação oficial à contratada, para aplicação das penalidades neste contrato.
Atestar o recebimento do material contratado em relação a quantidade e qualidade; Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;
Fornecer à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir ligados ao presente contrato;
3.2.5 Receber definitivamente o objeto do contrato
4. DAS CONSIDERAÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado mensalmente contratados no mês de adimplemento, que será conferido e aprovado mediante a apresentação de nota fiscal.
4.2. Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela Contratada e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
5. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas
A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata
No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
6. DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
6.1. A presente Ata de Registro de Preço está legalmente vinculada às cláusulas do Edital referente ao Pregão SRP XXX/21 cujas regras regem esse serviço e integram a mesma para todos os fins a que se destina. Portanto a sua assinatura ratifica a ciência de todas as cláusulas antes estipuladas.
7. DAS SANÇOES
No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, sem prejuízo das perdas e danos e das multas
7.1 cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber,de acordo com Edital, parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
Guapimirim, em de de .
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE XXXXXXXXX
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021
PREÂMBULO
DIA: | 29 DE ABRIL DE 2021(quinta-feira) |
HORA: | 14:00 horas (Tolerância de 5 minutos) |
LOCAL: | Sede da Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ |
ENDEREÇO: | Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ |
INFORMAÇÕES: | xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas) |
PROCESSO: | Nº 482/2021 |
1. INTRODUÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Guapimirim torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizada em sessão pública Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Centro
– Guapimirim-RJ, perante a Comissão de Pregão, instituída pela Portaria 029/2021, o PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 010/21, do tipo Menor Preço Por Lote, destinado à AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, Anexo II, conforme autorização do Ordenador de Despesas, contida no processo nº 482/2021, observando-se o que preceituam a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Lei nº 10.520 de 17de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1301/2018 e 1302/2018, bem como os demais dispositivos legais vigentes que dispõem sobre as Licitações e Contratos da Administração Direta e Autárquica, considerados integrantes deste Edital como se nele estivessem transcritos.
2. OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a Aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), para as equipes de trabalho de Obras e Serviços Públicos, destinados através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo IX e demais disposições fixadas neste Edital.
2.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexos e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes.
2.4. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a ele a utilização de outros meios previstos na Lei nº 8.666/1993. O beneficiário do registro de preços, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta.
3. TIPO:
3.1. Menor Preço por Lote.
4. INTERESSADO (S):
4.1. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
5. DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
5.1. As propostas de preços serão recebidas e analisadas pela Comissão de Pregão instituída pela Portaria supracitada no dia 29 de Abril de 2021.
5.2. Horário de Início às 14h00min.
6. CONTATO:
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, no horário de 08h00min as 17h00min, na Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, na Comissão de Pregão, e estarão disponíveis também para retirada no site oficial da Prefeitura de xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx . A retirada dos Editais ocorrerá mediante entrega voluntária de 01 (uma) resma de folhas de papel.
6.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis anteriores a data Fixada da sessão pública ou através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
7.1. Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 1302/2018.
8. DO PRAZO DE ASSINATURA E VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da respectiva ata de registro de preço.
8.2. O(s) licitante(s) vencedor (es) terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
9. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES:
9.1. Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica do ramo pertinente ao objeto deste PREGÃO, que atendam as exigências deste Edital e da legislação em vigor, obrigada a parte declarar sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo da habilitação (parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8666/93).
9.2. Não serão admitidas na licitação:
I – Pessoas jurídicas que contenham no seu contrato social finalidade ou objetivo incompatível com objeto deste certame;
II – Pessoas jurídicas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto quando há comprovação que o plano de recuperação já tenha sido aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
III – Pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
IV – Pessoas jurídicas que tenham entre sócios quaisquer pessoas ligadas a integrantes dos Poderes executivos ou Legislativos do Município de Guapimirim, por laço de matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo até segundo grau, ou por adoção;
V - Prestarem informações falsas;
VI - Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Municipal Direta e Indireta de Guapimirim, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
VII - Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
VIII - Tenham gerente, acionista controlador, responsável técnico, subcontratado ou funcionário que seja servidor público municipal de Guapimirim.
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1. As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento de credenciamento conforme modelo em Anexo, com firma reconhecida em cartório que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem
como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro (a) fora de qualquer envelope, antes do início da sessão.
10.2. Constitui documento de credenciamento:
a - Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b - Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento, preferencialmente grifado, com indicativo que facilite a constatação.
10.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei n.º 6.404/76 e suas alterações.
10.4. As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro (a) a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
10.5. É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de uma licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
10.6. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Pregoeiro (a), junto com os envelopes “A” e “B”. As licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida neste item, ficarão impedidas de se manifestar durante os trabalhos.
10.7. Do instrumento procuratório mencionado no item acima deve constar à outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para a desistência de interposição de recursos administrativos.
11. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
11.1. O preço global estimado pela Administração para a aquisição do objeto deste Pregão é de R$ 1.396.269,12 (Hum milhão, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e nove reais e doze centavos), conforme os valores constantes do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste edital.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Código | Fonte |
15.452.0004.2.032 | 3390.39.00 | 157 |
13. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA PROPOSTA
13.1. No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, a Comissão de Pregão prestará os esclarecimentos sobre a condução do certame, aos interessados ou a seus representantes:
a) Apresentará, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidos de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação,
na forma do ANEXO V, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.02, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados abaixo, quando do momento do credenciamento;
b) Entregarão, em envelopes opacos, distintos “A” e “B” e devidamente lacrados, nos termos abaixo, os documentos exigidos para a proposta e a habilitação, respectivamente, constando na parte externa a razão social e o endereço da proponente, conforme modelos abaixo:
c)No envelope “B”, todos os documentos de habilitação apresentados pelo licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou proposto e numerados em sequência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa facilitar os procedimentos de conferência da documentão, dando maior celeridade ao certame.
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ PREGÃO Nº 010/2021 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: | PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM/RJ. PREGÃO Nº 010/2021 Data e hora da abertura. Razão Social e CNPJ. Endereço completo do licitante. Emaill: |
d) Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a proposta
de preços das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
e) Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequencia crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
f) Após a fase de credenciamento das licitantes, o Pregoeiro (a) procederá à abertura das propostas comerciais, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços ofertados pelas licitantes classificadas.
g) No caso excepcional da sessão do pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro (a), e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
14. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
14.1. O envelope “A”, com o título “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter:
a. A PROPOSTA DE PREÇOS da licitante, NO IMPRESSO PADRONIZADO fornecido pela Administração (ANEXO I) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar:
b. Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e número de fax;
c. Descrição clara e detalhada dos itens cotados, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo II do Edital;
d. Indicação do preço unitário, por item e global, em moeda nacional, em algarismo e, preferencialmente, por extenso;
e. Indicação do prazo de validade da PROPOSTA DE PREÇOS, contado da data de sua entrega ao Pregoeiro (a);
f. Indicação do prazo de fornecimento do produto, contado do recebimento da solicitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM;
14.2. Se, por motivo de força maior, a solicitação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
14.3. Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais condições desta contratação e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro,
desde que ocorra algum dos motivos elencados no parágrafo primeiro do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, devidamente autuado em processo.
14.4. As propostas de preços que atenderem aos requisitos deste Edital serão verificadas pelo Pregoeiro (a) quanto a erros aritméticos, que, caso seja necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
a) Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta de preços será desclassificada.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
15.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério menor Preço por lote, observados o valor dentro da estimativa do órgão (tanto o valor final quanto o valor de cada item) e o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste Edital. É vedada a aceitação de proposta final com preço superior (tanto global quanto por item) ao fixado no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital. Tal aceitação feriria o princípio da escolha mais vantajosa para a Administração, vide Lei 8.666/93 Art. 3º.
15.2. No curso da sessão, a licitante que ofertar valor mais baixo e as de oferta com o preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
15.3. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro (a) proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço global na proposta escrita.
15.4. Não caberá desistência de proposta após a abertura do envelope, nem retratação ou desistência de lances após o registro pelo Pregoeiro (a).
15.5. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
15.6. O Pregoeiro (a) poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da sessão.
15.7. O Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço global para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
15.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.9. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro (a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada aceitação de proposta cujo preço global seja superior ao estimado.
15.10. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado e, se for o caso, das que, arguidas pelo Pregoeiro (a), aceitarem registrar seus preços ofertados pela primeira classificada, para confirmação das suas condições de habilitação. Será assegurado à licitante vencedora já cadastrada o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
15.11. Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro
(a) examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste Edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
15.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro (a) e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata. Os lances poderão, a critério do Pregoeiro (a), ser representados por documento anexo à Ata, que será parte integrará da mesma para todos os efeitos.
15.13. O (A) Pregoeiro (a) manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir dessa data. Expirado esse prazo, os envelopes serão destruídos.
15.14. Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
16. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
16.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43.
16.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º.
16.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º.
16.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44.
16.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º.
16.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06.
16.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º.
16.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06.
16.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º.
16.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.
17. DA HABILITAÇÃO:
17.1. Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir os documentos previstos neste item no envelope “B”, com o título “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, devidamente FECHADO E IDENTIFICADO, conforme indicado neste Edital.
17.2. OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR EM PLENA VALIDADE e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
Os que forem de emissão da própria proponente deverão ser datilografados ou impressos em papel timbrado da licitante, registrado o número desta licitação e estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. À EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO ORIGINAL A PREGOEIRA DISPENSA A AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO.
17.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
17.3.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
17.3.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
17.3.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:);
17.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.5 Constada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
18. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
b) Inscrição no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Cópia do Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
18.1 DA REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovação de inscrição de contribuintes, referente a regularidade fiscal dos licitantes, consoante o estabelecido no art. 29, II, da Lei 8666/93 c/c artigos 3º, I e 4º, III, da Lei 10.520/02; Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF), Inscrição Estadual e Inscrição Municipal;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação da certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s) Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva(s), com efeito, de negativa(s), na forma da lei (quando for o caso);
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda do domicilio ou sede do proponente comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal (ais) como certidão (ões) positiva (s), com efeito de negativa(s), na forma da lei;
e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – C.N.D.T., expedida através do site do Tribunal Superior do Trabalho
– T.S.T. ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas – C.P.D.T., conforme artigo 642-A, §2º da CLT;
g) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes
remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18.1.1 Por Certificado de Inscrição, devidamente atualizado, entende-se aquele que se encontre em vigor na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS;
18.1.2 Todos os documentos comprobatórios exigidos para a habilitação deverão ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos das licitantes;
18.1.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 180 (cento e oitenta) dias, contados de sua expedição.
18.2 Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira:
18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes
Entende-se por ‘’na forma da lei’’, o seguinte:
a)Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco).
b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
c)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial.
d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade
e)Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 5% (cinco) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
f)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76);
g)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório;
h)Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente;
i)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário;
18.2.2 O balanço a que se refere o subitem 18.6.1 deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal; Certidões negativas de Falências ou Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante.
18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias;
18.2.4 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
18.2.5 As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede,
indicando quais cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial ou extrajudicial.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
19.1. Comprovação de aptidão por meio de ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento com as características do objeto da licitação; conforme Lei nº 8.666, art. 30, inciso IV, §4º.
20. DA DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES:
20.1. Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO III deste Edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
21. DOS RECURSOS:
21.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.2. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
21.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.4. Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado Av. Dedo de Deus, n° 1161 – Bairro – Centro – Guapimirim-RJ, das 8h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados.
21.5. Os itens para os quais não forem interpostos recursos serão desde logo adjudicados.
21.6. Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro (a) da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1. Decididos os recursos ou em sua ausência, constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão Permanente de Licitação adjudicará o objeto e o Prefeito
(a) Municipal de Guapimirim, ou (a) responsável pela contratação homologará a licitação.
23. DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. No âmbito do Sistema de Registro de Preços a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
23.2. A existência de preços registrados não obriga o solicitante a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência em igualdade de condições.
23.2.1. O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os opte por realizar a prestação de serviços/ aquisição através de licitação específica. Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do registro de preços terá assegurado seu direito à contratação.
23.2.2. É vedada a prestação de serviços/aquisição do produto por valor superior a que poderia ser obtido do detentor do registro de preços.
23.3. Uma vez registrados os preços, o solicitante poderá convocar o detentor do Registro a prestar os serviços/aquisição respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e no Contrato de Compromisso de Fornecimento.
23.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os participantes poderão convocar o(s) detentor(es) a cumprir(em) as obrigações decorrentes da presente licitação.
23.4.1. Cada Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento será considerada partes integrantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
24. DA ATA DE PREÇOS DE REGISTROS E DO CONTRATO
24.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, após cumpridos os requisitos de publicidade, nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
24.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
24.3. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do solicitante, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
24.4. O contrato será efetuado nos termos da Lei 8.666/93, conforme a necessidade do objeto, pelo período a ser determinado no ato da assinatura.
24.5. O(s) licitante(s) vencedor(es) cujo preço tenha sido registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 02 (dois) dias para a assinatura do Contrato, contados da solicitação da prestação de serviço e ou aquisição, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contado da data de convocação pelo solicitante.
24.6. A recusa do adjudicatário em atender a convocação estabelecida no item anterior, sujeita-o às sanções administrativas, sem prejuízos das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis nº. 8.666/93 e 10.520/2002).
25. DOS PREÇOS REGISTRADOS
25.1. Serão registrados os valores da(s) licitante(s) vencedora(s), conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) o solicitante do Registro de Preços deverá, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
26. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
26.1. O(s) fornecedor(es) terá(ao) seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público; e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
26.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 26.1, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
26.4. A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
27. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1. Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obrigasse a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
27.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante
no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
27.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
27.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
27.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente, pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
27.6. No procedimento de adesão a lote de Ata de Registro de Preços é permitida a contratação de fornecimento parcial dos bens ou serviços nela constantes, desde que isso não desequilibre a proposta cujo preço foi registrado para o lote e/ou item.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste Edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, sem prejuízo das perdas e danos e
das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as seguintes sanções:
a) Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo da entrega do objeto ora licitado, sobre o valor do saldo não atendido, respeitados os limites da lei civil;
b) Multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal.
28.2. As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções legais cabíveis.
28.3. As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à contratada ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.4. A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM de rescindir de pleno direito o contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
28.5. A licitante que não retirar o Empenho dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar a documentação exigida para a contratação, retardar a execução, descumprir, injustificadamente, qualquer cláusula contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal poderá, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser impedida de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da
aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
29. DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
Observado o prazo da solicitação do fornecimento, que se dará 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado, serão considerados como satisfatórios pela Prefeitura Municipal de Guapimirim, imediatamente depois de verificada a conformidade dos itens, sua respectiva quantidade e qualidade para consequente aceitação, consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital, parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
29.1. Nos casos de compras ou locação de equipamentos, será feita a verificação da conformidade do material, ficará o contratado obrigado a reparar ou substituir às suas expensas o objeto entregue caso haja defeitos, vícios ou incorreções, sendo estas medidas embasadas na Lei 8.666/93 nos artigos 69 e 73, inciso II.
30. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
30.1. O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto o foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo;
30.2. A contratada deverá apresentar sua documentação de cobrança mediante as medições das parcelas executadas, sendo tal procedimento efetuado pelo setor pertinente da Secretaria solicitante e atestado em impresso apropriado;
30.3. O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes;
30.4. Os pagamentos das obrigações, não sendo efetuados pela Prefeitura Municipal Guapimirim de dentro do prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra em conseqüência de sua própria responsabilidade, serão acrescidos de compensação financeira à razão 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia e mais multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso em relação ao prazo definido, e calculado, exclusivamente, sobre o valor da parcela devida;
30.5. O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Senhor(a) Prefeito (a), em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento da contratada, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso;
30.6. Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos a Contratada, suspendendo o prazo de pagamento, reiniciando-se a sua contagem a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
30.7. Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Guapimirim, CGC 39.547.500/0001-83, e endereçados à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
30.8. No setor apropriado desta Prefeitura Municipal, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
a) o requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também, os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
b) cópia da Nota de Empenho;
c) cópia da Autorização de Fornecimento, quando houver;
d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores devidamente habilitados e pelo secretário da pasta.
30.9. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, a contagem do prazo de 30 dias será reiniciada a partir da respectiva reapresentação.
31. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL: Anexo I – Modelo de Proposta de Preços; Anexo II – Termo de Referência;
Anexo III – Modelo de Declaração referente ao Art. 7º, XXXIII, CF/88 Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo V – Declaração de fatos impeditivos para habilitação
Xxxxx XX – Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos da habilitação
Anexo VII – Minuta do Contrato
Anexo VIII – Modelo de Declaração de ME/EPP; Anexo IX – Ata de registro de Preços
Anexo X – Controle de fornecimento
32. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS:
32.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03(três) dias uteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
32.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus
- Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos
sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas.
32.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
32.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
32.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
32.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação.
32.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município.
32.8. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação.
32.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
32.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.
33. FORO:
33.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM e as licitantes do certame elegem o foro da Comarca de Guapimirim, para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente Edital.
Guapimirim-RJ, 16 de Abril de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Sub Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Portaria n° 243/2021
ANEXO I - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
LOTE I - UNIFORME | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | P | 120 | UNID. | ||
2 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | M | 120 | UNID. | ||
3 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | G | 240 | UNID. | ||
4 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | GG | 300 | UNID. |
5 | Camisa de brim leve tipo gola polo, com abertura frontal até a altura do peito, com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, manga curta com faixas refletivas de 2,5cm na cor prata, bolso frontal na altura do peito do lado esquerdo com o brasão do Município de Guapimirim, com uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) na altura do abdômen com o slogan da Prefeitura, e na parte traseira superior o slogan da Prefeitura e na parte inferior uma faixa de 20cm laranja (vide paleta de cores) com o brasão do Município de Guapimirim. Arte em anexo* | EXTRA G | 300 | UNID. | ||
6 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | P | 120 | UNID. | ||
7 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | M | 120 | UNID. | ||
8 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | G | 360 | UNID. | ||
9 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | GG | 300 | UNID. | ||
10 | Calça em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e duas faixas refletivas de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | EXTRA GG | 180 | UNID. | ||
11 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | P | 120 | UNID. | ||
12 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | M | 120 | UNID. | ||
13 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | G | 360 | UNID. | ||
14 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | GG | 300 | UNID. | ||
15 | Bermuda em brim leve com coloração de acordo com a paleta de cores em anexo, com 2 bolsos frontais e 1 lateral na perna direita e o slogan da Prefeitura na perna esquerda, 1 bolso traseiro, cós com elásticos e 1 faixa refletiva de 2,5cm (prata) abaixo do joelho. | EXTRA GG | 180 | UNID. | ||
16 | Boné em brim, com coloração de acordo com a paleta de cores e arte em anexo, com aba frontal e ajuste de tamanho, silcado na frente o slogan da Prefeitura e nas laterais os dizeres PREFEITURA TRABALHANDO. | ÚNICO | 1.800 | UNID. | ||
VALOR DO LOTE I R$ - |
EPI | ||||||
LOTE II - MACACÃO | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
17 | Macacão de segurança para saneamento, confeccionado em tecido sintético (trevira), plastificado com PVC em ambas as faces, costuras por meio de solda eletrônica, com capuz, fechamento frontal através de zíper e botões de pressão. Acoplado com luva de PVC e botas de PVC forradas. | Nº42 | 120 | UNID. | ||
18 | Macacão de segurança para saneamento, confeccionado em tecido sintético (trevira), plastificado com PVC em ambas as faces, costuras por meio de solda eletrônica, com capuz, fechamento frontal através de zíper e botões de pressão. Acoplado com luva de PVC e botas de PVC forradas. | Nº44 | 120 | UNID. | ||
19 | Macacão de segurança para saneamento, confeccionado em tecido sintético (trevira), plastificado com PVC em ambas as faces, costuras por meio de solda eletrônica, com capuz, fechamento frontal através de zíper e botões de pressão. Acoplado com luva de PVC e botas de PVC forradas. | Nº46 | 120 | UNID. | ||
20 | Macacão impermeável de mangas longas em polietileno de alta densidade para substancias tóxicas com elástico nos punhos, tornozelos e capuz | Nº42 | 120 | UNID. | ||
21 | Macacão impermeavel de mangas longas em polietileno de alta densidade para substancias toxicas com elastico nos punhos, tornozelos e capuz | Nº44 | 120 | UNID. | ||
22 | Macacão impermeavel de mangas longas em polietileno de alta densidade para substancias toxicas com elastico nos punhos, tornozelos e capuz | Nº46 | 120 | UNID. | ||
23 | Macacão impermeavel de mangas longas em polietileno de alta densidade para substancias toxicas com elastico nos punhos, tornozelos e capuz | Nº46 | 120 | UNID. | ||
VALOR DO LOTE II | R$ - |
LOTE III - BOTAS | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
23 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 38 | 120 | PAR | ||
24 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 39 | 180 | PAR | ||
25 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 40 | 240 | PAR | ||
26 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 41 | 480 | PAR | ||
27 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 42 | 600 | PAR | ||
28 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 43 | 600 | PAR | ||
29 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 44 | 300 | PAR | ||
30 | Botas de segurança de couro, com elástico e sem bico de aço | Nº 45 | 120 | PAR | ||
31 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 39 | 60 | PAR | ||
32 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 40 | 60 | PAR | ||
33 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 41 | 120 | PAR | ||
34 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 42 | 180 | PAR | ||
35 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 43 | 180 | PAR | ||
36 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 44 | 180 | PAR | ||
37 | Bota de PVC (borracha) de cano longo na cor preta, para serviço de limpeza de vala e manilhas. | Nº 45 | 120 | PAR | ||
VALOR DO LOTE III | R$ - |
LOTE IV - CAPA DE CHUVA | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR | VALOR TOTAL |
38 | Capa de Chuva, em plástico resistente, com capuz tipo poncho, com fechamento em botão, amarela. | G | 300 | UND | ||
39 | Capa de Chuva, em plástico resistente, com capuz tipo poncho, com fechamento em botão, amarela. | GG | 300 | UND | ||
VALOR DO LOTE IV | R$ - |
LOTE V- KIT OPERADOR DE ROÇADEIRA | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
40 | O kit contém os seguintes componentes: 01 Boné Roçador com protetor de nuca de 20cm e protetor facial em tela de nylon 01 Protetor Auricular Concha de 14DB 01 Avental de Bagum medindo aproximadamente 1,10 cm de altura x 0,70 cm de largura 01 Luva de Couro Vaqueta e Nylon modelo Florestal 01 Perneira em Couro sintético MFA | ÚNICO | 360 | KIT | ||
VALOR DO LOTE V | R$ - |
VALOR DO LOTE VI - LUVAS | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
41 | Luva de borracha nitrílica, com ou sem forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. | M | 180 | PAR | ||
42 | Luva de borracha nitrílica, com ou sem forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. | G | 360 | PAR | ||
43 | Luva de borracha nitrílica, com ou sem forro flocado de algodão, clorinada, punho reto com 33 cm de comprimento. | GG | 360 | PAR | ||
44 | Luvas de raspa de couro, confeccionado em raspa de couro de 1ª qualidade, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, punho em costura dupla em fio de algodão, punho com aproximadamente 20 cm de comprimento. | M | 180 | PAR | ||
45 | Luvas de raspa de couro, confeccionado em raspa de couro de 1ª qualidade, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, punho em costura dupla em fio de algodão, punho com aproximadamente 20 cm de comprimento. | G | 360 | PAR | ||
46 | Luvas de raspa de couro, confeccionado em raspa de couro de 1ª qualidade, curtida ao cromo, com reforço interno na palma, punho em costura dupla em fio de algodão, punho com aproximadamente 20 cm de comprimento. | GG | 360 | PAR | ||
VALOR DO LOTE VI | R$ - |
LOTE VII - MASCARAS | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
47 | inteira, com dois conectores de fixação dos elementos filtrantes, uma mascarilha interna flexível, uma válvula de exalação, duas de inalação e cinco pontos de fixação com tiras elásticas com ajustes de passadores. Visor de policarbonato transparente com amplo campo visual, preferencialmente | ÚNICO | 240 | UNID. | ||
48 | Máscara semifacial: Respirador purificador de ar, peça semi facial, com dois conectores de fixação dos elementos filtrantes, uma mascarilha interna flexível, uma válvula de exalação, duas de inalação e cinco pontos de fixação com tiras elásticas com ajustes de passadores. | ÚNICO | 1.200 | UNID. | ||
VALOR DO LOTE VII | R$ - |
LOTE VIII - FILTRO | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
49 | Filtro Químico VO/GA (Vapores Orgânicos e Gases Ácidos): Filtro indicado contra vapores orgânicos e gases ácidos até 1000ppm, cloro até 10ppm e ácido clorídrico ou dióxido de enxofre até 50ppm ou até 10 vezes o seu limite de tolerãncia ou até concentração IPVS, o que for menor. O filtro deverá ser compatível com os itens 47 e 48! | ÚNICO | 2.880 | UNID. | ||
VALOR DO LOTE VIII | R$ - |
LOTE IX - OCULOS | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR | VALOR TOTAL |
50 | Óculos de segurança com lente em policarbonato, protetor nasal injetado do mesmo material, haste regulável, anti-risco e anti embaçante, com armação de nylon. Filtra 99,9% dos raios UVA/UVB. | ÚNICO | 600 | UNID. |
-
R$
VALOR DO LOTE IX
LOTE X - PERNEIRA | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR | VALOR TOTAL |
51 | Perneira de segurança confeccionada em duas camadas de laminado de PVC, três talas de polipropileno na parte frontal, fechamento nas bordas por meio de viés em material sintético, fechamento em solda eletrônica. Indicado para, proteção das pernas do usuário contra agentes abrasivos, escoriantes e térmicos provenientes de operações de soldagem e processos similares. | ÚNICO | 360 | UNID. | ||
VALOR DO LOTE X | R$ - |
LOTE XI - PROTETOR AURICULAR | ||||||
ÍTEM | ESPECIFICAÇÃO | TAMANHO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
52 | Protetor auricular, tipo plug, atenuação de NRRSF 16 dB, três flanges em silicone. | ÚNICO | 3.000 | PAR | ||
53 | Protetor auricular tipo concha, fabricado em material plástico rígido. Unidas por haste flexível em formado U na cor preta, conchas preenchidas com espuma, bordas recobertas com almofadas de PVC e preenchida com espuma fixa à haste através de encaixe. Regulagem de pinos e parafusos metálicos em fendas existentes nas extremidades das mesmas. Atenuação 13Db. | ÚNICO | 300 | UNID. | ||
VALOR DO LOTE XI | R$ - |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS CORRIDOS
DECLARAR EXPRESSAMENTE, NA PROPOSTA, DE QUE ATENDE TODAS AS EXIGÊNCIAS MÍNIMAS, DE PRAZOS DE ENTREGA E QUANTIDADES.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30(trinta) dias após o fornecimento
PRAZO E LOCAL DE FORNECIMENTO: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo de até 15(quinze) dias após assinatura do contrato. Serão considerados como satisfatórios pela Prefeitura Municipal de Guapimirim, imediatamente após verificada a conformidade dos serviços, sua respectiva quantidade e qualidade previamente definidas no procedimento licitatório em epígrafe, sendo a Secretaria solicitante responsável por sua fiscalização.
OBS: A empresa declarada vencedora apresentará, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, à partir do resultado final da habilitação declarando a licitante vencedora, nova planilha detalha respeitando o valor final da licitação.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
Com base na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93, a Secretaria Municipal de Obras elaborou este Projeto Básico a fim de configurar informações fundamentais para AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
2. OBJETO
A presente licitação visa a AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS a fim de atender a demanda e necessidades da Secretaria Municipal de Obras, bem como desta municipalidade.
A descrição detalhada contendo as especificações e condições da prestação de serviços estão discriminadas ao longo deste Termo de Referência, no Edital e respectivos anexos, as quais deverão ser estritamente observadas pelas licitantes, quando da elaboração de suas propostas.
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do objeto supracitado é necessária pela inexistência do mesmo em estoque no Município. Ademais, deve-se à necessidade de promover a padronização e facilitar a identificação e a segurança dos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos durante o exercício das suas funções.
A utilização de uniformes possibilita a imediata identificação visual e o uso devido de equipamento de proteção individual garante aos funcionários do Município a execução dos serviços, com eficiência, em qualquer ambiente e condição, sem que haja prejuízo para saúde dos mesmos.
Por todo o exposto, entendemos que resta fundamentada a aquisição em epígrafe.
4. DA LICITAÇÃO
4.1. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO
A aquisição que constitui o Objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de material de consumo, bem comum, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida. Entende-se, que deverá ser realizado um PREGÃO COM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
Justifica-se a contratação por SRP com base no art. 3º,§ II, do Decreto Municipal nº 1302/2018 vejamos:
II - Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
A futura contratação, objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº. 1.302, de 03 de setembro de 2018.
4.2 DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
Somente serão aceitas as propostas compatíveis com as especificações técnicas estipuladas por este Termo de Referência e valores unitários e global estimados.
4.3 DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
Conforme § 3º do art. 64 da lei 8.666/93, as propostas terão validade de 60 (sessenta) dias da data da entrega das mesmas, sem convocação para a contratação neste prazo, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4.4 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento para a presente contratação será o de MENOR PREÇO POR LOTE, de forma a preservar a padronização e evitar diferença de tonalidades, principalmente, no que diz respeito aos uniformes, fator que será mais bem administrado mediante único contrato e esse critério não restringirá o caráter competitivo do certame, muito menos a perda da economia de escala, a qual se encontra prevista no art. 23, §1º da Lei 8.666/93.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As licitantes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DOS ITENS PRETENDIDOS
Trata-se de aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual com o intuito de padronizar, criar identidade visual e resguardar a saúde de nossos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Todos os itens encontram-se devidamente descritos nos anexos deste Termo de Referência.
6.1 DA AMOSTRAGEM (UNIFORMES)
No quesito uniformes, antes da confecção em larga escala, o fornecedor vencedor deverá apresentar amostras dos itens a Secretaria Municipal de Obras, sem ônus, para devida aprovação.
Dada a aprovação formal, o fornecedor poderá seguir com a confecção normal dos referidos itens, seguindo os prazos e procedimentos de Controle de Fornecimento.
7. FORMA E CONTROLE DE FORNECIMENTO (SOLICITAÇÃO ENTREGA ACEITAÇÃO E FISCALIZAÇÃO)
7.1 Os objetos deste certame deverão ser entregues parceladamente, conforme solicitação de fornecimento pelo Setor Competente, conter embalagem lacrada, com a identificação do produto e informações como: marca fabricante, data de fabricação e outras especificações, de acordo com as características solicitadas;
7.2 O objeto deverá ser embalado em caixas separados por modelo e por tamanho, não podendo conter na mesma caixa modelos e/ou tamanhos diferentes e deverão estar devidamente identificadas em sua parte externa;
7.3 O objeto solicitado deverá ser entregue na Secretaria de Obras e Serviços Públicos localizada à Estrxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx – RJ, no período compreendido entre 8h e 17h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, do Estado do Rio de Janeiro e do Município;
7.4 Quando da entrega do objeto deverá ser preenchido um Controle de Fornecimento (Anexo II) onde constarão todas as informações a respeito da entrega do objeto pela contratada como quantidade entregue, quantidade rejeitada, data e hora, a fim de designar maior transparência e controle ao processo;
7.5 O fornecimento deverá ser procedido nas quantidades, prazos e horários determinados pela Contratante e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega do objeto da presente licitação;
7.6 A municipalidade se reserva o direito de adquirir somente parte dos produtos;
7.7 Todo item entregue será inspecionado com o objetivo de avaliar a conformidade do fornecimento com relação, principalmente, às especificações mínimas exigidas, comparando-os com as discriminações contidas nas Notas Fiscais que os acompanham e o contido na Proposta de Preços e documentos;
7.8 O prazo para início do fornecimento é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO” e/ou “NOTA DE EMPENHO” emitidos pela Prefeitura Municipal de Guapimirim;
7.09 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, sem prejuízos para a contratante, sendo estas medidas embasadas nos artigos 69 e 73, inciso II da Lei 8.666/93;
7.09.1 O prazo para entrega definitiva dos objetos será de 20 (vinte) dias úteis contados a partir da data de recebimento da “ORDEM DE FORNECIMENTO” e/ou “NOTA DE EMPENHO” emitidos pela Prefeitura Municipal de Guapimirim;
7.10 O prazo de garantia dos produtos, por se tratar de bens duráveis (roupa e calçado) tem garantia de 90 (noventa) dias, conforme Art. 24 Código de Defesa do Consumidor;
7.11 O acompanhamento e a fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade dos seguintes servidores Xxxxxx Xxxxxx Sesto - Mat. 72834.43 e Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Xxx. 105651.32, os quais deverão anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
7.11.1 A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da empresa fornecedora.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa de Trabalho | Código | Fonte |
15.452.0004.2.032 | 3390.39.00 | 157 |
9. DO CRITÉRIO PARA PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado de acordo com as quantidades fornecidas através do Controle de Fornecimento (Anexo II), em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura atestada pela Secretaria solicitante e mediante cumprimento de todas as exigências, condições e obrigações contidas neste Termo; sendo este calculado através do quantitativo e custo unitário dos objetos;
9.2. As notas fiscais deverão ser emitidas a favor do CNPJ constante na Nota de Xxxxxxx e/ou contrato;
9.3. Havendo identificação na Nota Fiscal ou Fatura de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal dos produtos devidamente corrigida e atestada pelo (a) Secretário (a);
9.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendências de liquidação de exigências, condições e obrigações, contidas neste Termo, bem como em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive;
9.5. O preço ofertado pela empresa vencedora do certame na Ata de registro de Preços será irreajustável durante o período de vigência do instrumento, ou seja, por 12 (doze) meses.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE CONTRATADA (EMPRESA)
11.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
• Analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração da data de entrega ou de qualidade dos serviços;
• Cumprir fielmente o estipulado neste Termo, na proposta de preços, Comunicados e Resoluções;
• Apresentar qualidade na confecção dos itens, não podendo existir falhas como costuras repuxadas, estando o objeto sujeito ao controle de qualidade;
• Providenciar a(s) entrega(s) do objeto no(s) endereço(s) indicado(s) pelo Requisitante, nas quantidades previstas, atendendo ao prazo e a todas as exigências e condições estabelecidas neste Termo;
• Ter capacidade de entrega compatível com as quantidades necessárias previstas;
• Apresentar documentos que comprovem a procedência do objeto fornecido, sempre que solicitado;
• Responder pelos danos causados, diretamente ao Município de Guapimirim ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento por parte dos Requisitantes;
• Manter seus empregados, quando em trabalho para a Prefeitura Municipal de Guapimirim, devidamente uniformizados;
• Comunicar à Prefeitura Municipal de Guapimirim, todas as circunstâncias ou ocorrências que, constituindo motivos de força maior, não permitiram a correta execução do fornecimento, assim como dar ciência, imediatamente, por escrito, de toda e qualquer anormalidade que ocorrer;
• Facilitar a fiscalização desta Administração que, a qualquer instante e sempre que achar conveniente, poderá solicitar à empresa detentora da Ata, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados no prazo de até 03 dias;
• Arcar com todas as despesas trabalhistas, previdenciárias, judiciais, indenizações, seguros e outros de seus empregados e prepostos;
• Assumir inteira responsabilidade pela entrega correta da quantidade requerida, conformidade e qualidade do objeto;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos ajustados;
• Manter todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, até o encerramento dos compromissos pactuados;
• A licitante vencedora obriga-se a entregar o objeto, a que se refere este Xxxxx, de acordo estritamente com as especificações mínimas nele descritas, sendo de sua inteira responsabilidade todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Termo;
• Os objetos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso. Devendo a contratada substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o objeto com avarias, defeitos ou que não atendam as especificações mínimas descritas no Anexo I deste Termo;
• Deverão estar cientes de que as quantidades constantes no Anexo I deste documento são meramente estimativas, podendo esta administração optar por um acréscimo ou supressão do quantitativo total, conforme a necessidade.
11.2. CONTRATANTE (MUNICÍPIO)
• Efetuar o pagamento à contratada em moeda corrente nacional, por meio de ordem bancária, de acordo com a regularidade da contratada;
• Para a solicitação da entrega do objeto, a contratante se compromete a obedecer à informação de existência de recursos orçamentários e financeiros, que indicarão qual o quantitativo do pedido;
• Promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da contratada;
• Caberá ao Município rejeitar total ou em parte, os bens entregues em desacordo com o objeto licitado;
• Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
• Comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento;
• Propiciar as condições necessárias para a concretização das entregas;
• Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada;
• A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
• É de inteira responsabilidade da Contratante, o fornecimento do logotipo que deverá ser utilizado na fabricação dos uniformes, bem como as especificações do material, cor e posicionamento do mesmo nas peças. Estas informações serão definidas e enviadas por meio de mídia para empresa vencedora no momento da solicitação.
12. DAS SANÇÕES DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O CONTRATADO que cometer algumas das infrações constantes nas Leis Federais números 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de junho de 2002, e Decreto Municipal nº 1.301 de 3 de setembro de 2018, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções:
12.1.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
12.1.2 Multa moratória de 1,00% (um por cento) por dia sobre o valor da nota de empenho, do contrato, ou se for o caso, do saldo não atendido, até o período de 30 (trinta) dias úteis.
12.1.3 Multa compensatória de até 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
12.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
12.1.6 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
12.2 Também ficam sujeitas às penalidade do artigo 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.2.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativa que assegurará o contraditório e ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993, e , subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 1.301 de 3 de setembro de 2018 e Decreto Municipal nº 1.301 de 3 de setembro de 2018;
12.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DOS ANEXOS
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS ITENS E ARTES ANEXO II – CONTROLE DE FORNECIMENTO
Elaboração por: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX Xxx. 9844232 | De acordo XXXXX XXXXXX XXXXXXX Sub Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Portaria n° 243/2021 |
ANEXO III
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
atendimento ao previsto no Edital Pregão Presencial nº /2021, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição República Federativa do Brasil.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope Habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO IV
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., através do seu
................................ (proprietário, sócio-proprietário, presidente, gerente, diretor), .......................(nacionalidade), ........................(estado civil), portador
do RG n ..............................., CPF n. ............................., residente à
................................., CONSTITUI como seu representante no certame licitatório – modalidade Pregão Presencial n. _/2021 a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ, o Sr.(a) ,
(nacionalidade), ........................(estado civil), portador do RG n
..............................., CPF n. ............................., residente à
................................., que poderá formular ofertas e lances de preço e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: O credenciamento deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes, apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
Modelo de Declaração
(Papel timbrado ou carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
A....................(Razão Social da empresa).................., CNPJ
.............................., com endereço à............................., declara, em
conformidade com o art. 32, parágrafo 2º, da Lei n. 8.666/93, que não existem fatos supervenientes ao seu cadastramento, que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ.
Local e data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)
OBS: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope Habilitação, junto com os demais documentos.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021.
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, DECLARO(AMOS) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa
........................................................, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº. XXX/2021, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
..................................., ..... de de 2021.
..................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
OBS: Esta declaração deverá ser apresentada junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes. A Declaração em epígrafe deverá será presentada em papel timbrado da licitante e estar assinado pelo representante legal da empresa.
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAPIMIRIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS COMO CONTRATANTE, E A
, COMO CONTRATADA, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NA FORMA ABAIXO.
MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM/RJ, pessoa jurídica de direito publico interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 39.547.500/0001-83, domiciliado a Avenida Dedo de Deus, nº 1.161, Centro – Guapimirim/RJ, por meio do Secretário Municipal de
, a seguir denominado CONTRATANTE, representado pelo Sr [autoridade administrativa competente para firmar o contrato], e a Empresa , estabelecida na
[endereço da sociedade adjudicatária], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por
[representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº / , realizado por meio do processo administrativo nº 482/2021, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições. O presente Contrato será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e, no que couber, toda legislação federal e municipal aplicáveis à espécie e o Decreto Municipal nº 1301/2018 e 1302/2018.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual (EPI), para as equipes de trabalho de Obras e Serviços
Públicos, conforme Anexo II do Edital parte integrante e inseparável, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORNECIMENTO
2.1 Observado o prazo da solicitação do fornecimento, que se dará 15 (quinze) dias após emissão da ordem de fornecimento, serão considerados como satisfatórios pela Prefeitura Municipal de Guapimirim, imediatamente depois de verificada a conformidade dos itens, sua respectiva quantidade e qualidade para consequente aceitação, consignadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II deste Edital.
2.2 Nos casos de compras ou locação de equipamentos, será feita a verificação da conformidade do material, ficará o contratado obrigado a reparar ou substituir às suas expensas o objeto entregue caso haja defeitos, vícios ou incorreções, sendo estas medidas embasadas na Lei 8.666/93 nos artigos 69 e 73, inciso II.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - Os recursos necessários à realização do serviço ora licitados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho | Código | Fonte |
15.452.0004.2.032 | 3390.39.00 | 157 |
CLÁUSULA QUARTA – VALOR:
4.1 - O valor global para a execução do objeto do presente contrato, no prazo previsto e estabelecido, importa em R$ XXXXXXXXXXX ( XXXXXXXXXXXXXXX )
4.2 - O preço global já inclui todos os custos diretos, indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras, e tudo o mais necessário ao atendimento do objeto.
4.3 - Considerando que o presente instrumento é oriundo de Ata de Registro de Preços
– Pregão Presencial SRP nº XXX/2021, onde a entrega do objeto se dará conforme a necessidade da Secretaria solicitante, a emissão da Nota de Empenho será de acordo com o valor mensal da referida aquisição, sendo sempre abatido do valor global.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO:
5.1 - O prazo previsto e estabelecido para a execução do objeto do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste respectivo termo de contrato e a secretaria solicitante será responsável pela Fiscalização do respectivo Contrato;
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento das faturas apresentadas se processará após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e comprovação de que o atendimento do respectivo objeto o foi feito conforme as especificações e condições previstas e estabelecidas no presente instrumento, seus anexos proposta de preço e demais documentos inerentes ao processo;
6.2 - O pagamento devido será efetuado pela Prefeitura Municipal de Guapimirim em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da cobrança, uma vez obedecidas as formalidades legais e contratuais pertinentes;
6.3 - Os pagamentos das obrigações, não sendo efetuados pela Prefeitura Municipal Guapimirim de dentro do prazo estabelecido, e desde que o atraso decorra em conseqüência de sua própria responsabilidade, serão acrescidos de compensação financeira à razão 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia e mais multa de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso em relação ao prazo definido, e calculado, exclusivamente, sobre o valor da parcela devida;
6.4 - O pagamento da compensação financeira e da multa será efetivado mediante autorização expressa do Senhor(a) Prefeito (a), em processo administrativo próprio e motivado a partir de requerimento da contratada, desde que protocolado em um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do terceiro dia de atraso;
6.5 - Os documentos de cobrança que contiverem incorreções serão devolvidos a Contratada, suspendendo o prazo de pagamento, reiniciando-se a sua contagem a partir da data de reapresentação do documento corrigido.
6.6 - Os documentos fiscais de cobrança de verão ser emitidos contra a Prefeitura Municipal de Guapimirim, CGC 39.547.500/0001-83, e endereçados à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX.
6.7 - No setor apropriado desta Prefeitura Municipal, o interessado deverá protocolar sua solicitação formal para pagamento, da qual deverá constar:
a) o requerimento, preferencialmente em papel timbrado da empresa, endereçado ao Prefeito(a) Municipal de Guapimirim, solicitando o pagamento do valor devido, indicando, também,
os dados bancários para depósito, devidamente assinado pelo representante legal;
b) cópia da Nota de Empenho;
c) cópia da Autorização de Fornecimento, quando houver;
d) 1ª via original da fatura, nota fiscal de venda, nota de serviço ou de outro documento assemelhado e legalmente hábil, devidamente atestado por 02 (dois) servidores devidamente habilitados e pelo secretário da pasta.
6.8 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do Contratado, a contagem do prazo de 30 dias será reiniciada a partir da respectiva reapresentação.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES:
7.1 - No caso de descumprimento pela contratada, no todo ou em parte, de alguma de suas obrigações e responsabilidades, a Prefeitura Municipal de Guapimirim reserva-se o direito de aplicar as sanções previstas na Lei 8.666/93, assegurado o direito a recurso:
(a) advertência;
(b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 1% (um por cento) do valor global para atendimento do objeto do contrato, acumulável com as demais sanções;
(c) suspensão temporária para participar em procedimentos licitatórios e contratar junto a esta Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a pena;
(e) em caso de atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente instrumento, será aplicada multa moratória de valor equivalente a 1% (um por cento) ao
mês, aplicáveis “pro rata die”, a contar da data seguinte ao encerramento do prazo específico.
7.2 - No caso previsto na alínea e, a aplicação da penalidade poderá ser suspensa mediante prévia comunicação do interessado justificando a possibilidade de atraso no cumprimento do prazo previsto.
7.3 - A suspensão da multa prevista no item anterior somente surtirá efeito após a necessária autorização do solicitante.
7.4 - O montante, correspondente à soma dos valores das multas aplicadas, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do equivalente ao valor global proposto para atendimento do objeto do contrato.
7.5 - Aplicada a multa, o interessado tomará conhecimento do prazo destinado ao seu pagamento, bem como a forma e condições para sua efetivação.
7.6 - Se o pagamento da multa não for satisfeito no prazo que vier a ser estabelecido, o montante poderá ser descontado do valor ou valores devidos pela Prefeitura Municipal de Guapimirim ao interessado, ou ainda, poderá ser cobrado por ação executiva, na forma da lei.
7.7 - A aplicação de penalidades não elidirá o direito de a Prefeitura Municipal de Guapimirim de, face ao descumprimento do pactuado, sustar, de pleno direito, a continuidade do atendimento ao objeto assumido, independentemente de notificação ou interpelação judicial, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLÊNCIA:
8.1 - A contratada será considerada inadimplente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:
(a) inobservância de prazos, especificações e recomendações técnicas estabelecidos neste instrumento ou em leis e normas oficiais pertinentes;
(b) interrupção na execução das obrigações e responsabilidades assumidas através do objeto do contrato;
(c) inobservância de qualquer cláusula ou condição expressamente estabelecida neste instrumento, nos seus anexos, na proposta de preço e demais documentos pertinentes.
8.2 - Qualquer penalidade poderá ser suspensa caso a Prefeitura Municipal de Guapimirim acate as justificativas relatadas pelo interessado.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 - A inexecução, total ou parcial, do contrato ou a inobservância a seus termos e condições, ensejará a sua rescisão administrativa, nos termos da Lei 8.666/93, com as consequências legais previstas, sem prejuízo na aplicação das demais sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
As partes poderão ainda rescindir o contrato, independentemente de aviso ou notificação, pelos motivos enumerados no artigo 78, da Lei 8.666/93, responsabilizando-se, na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E REPONSABILIDADES:
10.1 - À contratada caberá:
a) atender fielmente o objeto deste contrato, em acordo com os itens e condições estabelecidos neste instrumento, seus anexos, na proposta de preços, anexos ou discriminatórios técnicos, bem como normas e procedimento técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
b) dispor, à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
c) arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção de peças, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto;
d) fornecer mão-de-obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir as necessidades de atendimento ao objeto, sem qualquer ônus adicional para a Prefeitura Municipal de Guapimirim;
e) arcar com as despesas de seu pessoal, respondendo, ainda, pelos encargos sociais, trabalhistas, securitários e previdenciários;
f) não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso da Prefeitura Municipal de Guapimirim, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a contratada com a total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
g) refazer, exclusivamente às suas custas, os serviços executados em desacordo com os termos estabelecidos neste instrumento, sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e pactuados;
h) responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Prefeitura Municipal de Guapimirim ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
i) Manter durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
10.2 – À Contratante caberá:
(a) A fiscalização da entrega dos serviços junto a contratada, o qual poderá, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 05 (cinco) dias, serão objetos de comunicação oficial à contratada, para aplicação das penalidades neste contrato.
(b) Atestar o recebimento do material contratado em relação a quantidade e qualidade;
(c) Efetuar os pagamentos devidos à contratada, nas condições estabelecidas neste contrato;
(d) Xxxxxxxx à contratada documentos, informações e demais elementos que possuir ligados ao presente contrato;
(e) Receber definitivamente o objeto do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
11.1 - Integra o presente contrato o Processo de Licitação 482/2021, com as suas inclusas condições gerais, termo de referência, edital e seus anexos, bem como a proposta apresentada pela empresa naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
Para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, nomeiam as partes o Foro da Comarca de Guapimirim, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, firmam este instrumento, com as testemunhas abaixo assinadas.
Guapimirim-RJ, de de 2021.
Pelo contratante:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Pela Contratada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
1.
2.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no item 10 – Condições para Participação do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ´
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Xxx
Complementar Federal nº 128, de 14/12/2006;
( ) MICROEMPRESA, conforme Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, e suas alterações;
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . .
(assinatura de sócio da firma)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser entregue ao Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio juntamente com os envelopes nº 1 e nº 2, porém fora dos envelopes, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Federal Complementar nº 123/2006.
OBS: Esta declaração deverá ser apresentado junto com a documentação de credenciamento, fora dos envelopes.
A T E N Ç Ã O
É responsabilidade da empresa o envio de recibo de retirada de edital pela internet ao Setor de Licitação e Despesas.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Guapimirim/RJ da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da internet xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/
Endereço para envio do recibo:
Prefeitura de Guapimirim Secretaria Municipal da Casa Civil
E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO 482/2021
EMPRESA: , SEDE NA: , CNPJNº TELEFONE , EMAIL, REPRESENTADO POR,
, INSCRITO NO CPF Nº , PORATADOR DO RG Nº
, referente ao objeto a contratação de AQUISIÇÃO DE UNIFORME E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), PARA AS EQUIPES DE TRABALHO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, conforme
disposto no Termo de Xxxxxxxxx, declara que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações constantes do Edital supracitado.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Guapimirim, de de 2021
Assinatura do representante da empresa
Espaço destinado ao carimbo da empresa