DO PREGOEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO PREGOEIRO. 10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase. 10.2 O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 10.3 O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
DO PREGOEIRO. 7.4.1 - A Licitação será conduzida pelo Pregoeiro ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, com auxílio da Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 023/2014.
DO PREGOEIRO. Caberá ao pregoeiro, em especial:
DO PREGOEIRO. 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 314/2011. 9.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
DO PREGOEIRO. 16.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 001/2012 e posteriores alterações. 16.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
DO PREGOEIRO. 7.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme o art.17 do Decreto Estadual 534/2020: a) conduzir a sessão pública;
DO PREGOEIRO. 12.1 - Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisó- rios de cada fase. 12.2 - Ao Pregoeiro caberá, em especial: 12.2.1 - Coordenação do processo licitatório; 12.2.2 - Condução dos trabalhos da equipe de apoio, da sessão pública do pregão presencial ou eletrônico e da etapa de lances; 12.2.3 - Recebimento, exame e decisão das impugna- ções e consultas à licitação, com apoio do setor re- quisitante do objeto e da assessoria jurídica; 12.2.4 - Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no ato convocatório; 12.2.5 - Verificação e julgamento das condições de habilitação; 12.2.6 - Recebimento, exame e decisão dos recursos encaminhados à autoridade competente quando for mantida a decisão; 12.2.7 - Indicação do vencedor do pregão; 12.2.8 - Adjudicação do objeto, quando não houver recurso; 12.2.9 - Encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior com proposta de ho- mologação. 12.3 - O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, po- dendo determinar a abstenção de qualquer ato que emba- race o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saí- da de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduza de forma inadequada e abusiva. 12.4 - O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório. formidade com o ato convocatório ou revogar a licita- ção. 13.5 - Para celebrar a ARP, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
DO PREGOEIRO. 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto no art. 9° do Decreto Federal n° 3.555/00. 9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
DO PREGOEIRO a) Elaborar e, se necessário, retificar o edital de licitação; b) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e escolha da proposta de menor preço; c) Adjudicar a proposta de menor preço; d) Determinar à equipe de apoio a elaboração da ata; e) Conduzir os trabalhos da equipe; f) Receber, examinar e decidir sobre recursos; g) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ o processo devidamente instruído, após a adjudicação, ao Presidente, visando à homologação e a contratação.
DO PREGOEIRO. 5.1 – Caberá ao Pregoeiro, a abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as seguintes atribuições: 5.1.1 – A condução dos procedimentos relativos aos lances e a escolha da proposta ou do lance de menor preço; 5.1.2 – A classificação da(s) proposta(s) de menor preço para cada item; 5.1.3 – A elaboração da ata circunstanciada da sessão (com auxílio do sistema); 5.1.4 – A condução dos trabalhos da Equipe de Apoio, quando necessário; 5.1.5 – O recebimento e julgamento dos recursos e o encaminhamento (quando necessário) para a autoridade competente; 5.1.6 – O encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, conforme o caso, à autoridade superior, visando à homologação e a contratação.