DO PREGOEIRO. 10.1 Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase.
DO PREGOEIRO. 7.4.1 - A Licitação será conduzida pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxxx, com auxílio da Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 023/2014.
DO PREGOEIRO. 11.1. Compete ao Pregoeiro a condução do certame em todas as suas etapas, incumbindo- lhe os atos decisórios de cada fase, e observando o disposto na legislação aplicada à espécie.
DO PREGOEIRO. 16.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 001/2012 e posteriores alterações.
DO PREGOEIRO. Art. 17. Caberá ao pregoeiro, em especial:
DO PREGOEIRO. 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase,
DO PREGOEIRO. Caberá ao Pregoeiro à abertura e exame das propostas iniciais de preços apresentadas por meio eletrônico e as seguintes atribuições:
DO PREGOEIRO. 12.1 - Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisó- rios de cada fase.
DO PREGOEIRO. 7.1 O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições, conforme o art.17 do Decreto Estadual 534/2020: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
DO PREGOEIRO. 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto no art. 9° do Decreto Federal n° 3.555/00.