Common use of DO PREGOEIRO Clause in Contracts

DO PREGOEIRO. 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12/2013. 9.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREGOEIRO. 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12/2013314/2011. 9.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREGOEIRO. 9.116.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12/2013001/2012 e posteriores alterações. 9.216.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Presencial SRP

DO PREGOEIRO. 9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e no art. 9° do Decreto Municipal nº 12/2013Federal n° 3.555/00. 9.2. O pregoeiro exercerá a condução polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva. 9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREGOEIRO. 9.1. 9.1 Compete ao pregoeiro Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12/201307/2016. 9.2. 9.2 O pregoeiro Pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam comportem de forma inadequada e abusiva. 9.3. 9.3 O pregoeiro Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Presencial

DO PREGOEIRO. 9.112.1. Compete ao pregoeiro Pregoeiro a condução do certame, certame em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado e observando o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 12/2013legislação aplicada à espécie. 9.212.2. O pregoeiro Pregoeiro exercerá a condução polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam portem de forma inadequada e abusiva. 9.312.3. O pregoeiro Pregoeiro será auxiliado pela equipe Equipe de apoio Apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.

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Samples: Pregão Presencial