EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2018 PROCESSO Nº 013/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2018 PROCESSO Nº 013/2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, mediante a Presidente da Comissão de Licitação designado pela Portaria nº. 576/2016, publicada na Diretoria Legislativa desta Casa de Leis, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:30 horas do dia 19 de janeiro do corrente ano, no Plenário de seu edifício – sede, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial, bem como, aplicar-se- ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Edital o seguinte:
1.1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES: LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL E LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE ACESSOS E1 E EQUIPAMENTO PABX EM REGIME DE COMODATO, SEGUNDO CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS SOLICITADAS EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS CONSTANTES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I-A – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ACESSOS, E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PRESENTE EDITAL;
2. DOS IMPEDIMENTOS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. DOS IMPEDIMENTOS: Será vedada a participação de empresa:
2.1.1. física ou jurídica que estejam em situação jurídica impeditiva de contratar com o Poder Público ou com a Administração;
2.1.2. em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
2.1.3. que não preencha as condições de credenciamento e especificações constantes deste edital e anexos;
2.1.4. em consórcios ou grupo de firmas;
2.1.5. cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
2.1.6. estrangeira que não funcione no país.
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2.1.7. Não poderão participar empresas que estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados a participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos;
3.2. Findo os 15(quinze) minutos do credenciamento e aberto o primeiro envelope proposta de quaisquer participantes presentes não mais serão admitidas novas licitantes;
3.3. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário;
3.4. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante;
3.5. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações;
3.6. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumento público de procuração ou particular com firma reconhecida, observado o seguinte:
3.6.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante (ou qualquer outro documento oficial com foto que possa substituir legalmente a carteira de identidade) e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários,
3.6.2. Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo com a firma do outorgante reconhecida. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial;
3.7. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se a regra da 1ª parte do item seguinte.
3.8. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Ainda, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos;
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3.9. Durante a fase de credenciamento o licitante deverá apresentar uma declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, do Edital. Esta declaração deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
3.10. Instaurada a Sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório. A procuração descrita no item 3.6., caso seja específica para o presente certame, poderá substituir a carta de credenciamento;
3.11. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro;
3.12. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.1 – A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope 1) e os Documentos para Habilitação (envelope 2) será pública, dirigida por um Pregoeiro e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado;
4.2 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas competente (cartório). As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro;
4.3 – A declaração de pleno atendimento aos requisitos para habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo II, do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação;
4.4 – Os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, que serão recebidos pelo Pregoeiro após o credenciamento dos representantes, deverão ser apresentados, separadamente, fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, os seguintes dizeres, respectivamente:
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº013/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
C.N.P.J. Nº. ..................................
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
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CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº013/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
C.N.P.J. Nº. ..................................
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.5 – No início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, conforme item 3, deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame;
4.6 – Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes 1 – Proposta de Preço e 2 – Documentos para Habilitação, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preço (envelope 1);
4.7. Não havendo expediente na data marcada para o recebimento da proposta e para a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subseqüente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
5. DO ENVELOPE 1 – DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, datilografada ou impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar:
5.1.1. o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇO PARA O PREGÃO Nº. 001/2018 DA CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO/SP”. - COMISSÃO DE LICITAÇÃO”;
5.1.2. o nome comercial da proponente, número do CNPJ, número da inscrição estadual e municipal, endereço, telefone, fax e e-mail (se o licitante possuir);
5.1.3. especificação do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente (a) a prestação de serviço ofertada e (b) indicação da procedência, marca e modelo dos equipamentos respectivos. As especificações dos objetos deverão atender todas as exigências constantes deste edital e Anexos, não se admitindo propostas alternativas;
5.1.4. cotação do preço unitário da tarifa, valor mensal, valor anual e valor global total da prestação do serviço. Os valores ofertados deverão ser em moeda nacional, já incluídos tributos, taxas, seguros, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, lucro e quaisquer outros custos e despesas incidentes direta ou indiretamente na composição dos preços supracitados;
5.1.4.1. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros;
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5.1.4.2. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a Câmara Municipal de Bebedouro, quando da execução dos objetos licitados, livre de ônus adicionais.
5.1.5. mencionar o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para entrega dos envelopes;
5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados;
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a correção de meros erros formais;
5.4. Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro erros meramente matemáticos;
5.5. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes;
5.6. Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual;
5.7. O preço ofertado na proposta será fixo e irreajustável.
6. DO ENVELOPE 2 – DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
6.1. Os documentos necessários à habilitação no certame são os seguintes:
Formatados: Marcadores e numeração
d)6.1.1. Quanto à habilitação jurídica:
6.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas (contrato e última alteração) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, expedido pelo Registro do Comércio ou Junta Comercial;
6.1.1.3. ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
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6.1.1.5. Os documentos relacionados nos subitens 6.1.1.1. a 6.1.1.3. não precisarão constar do envelope 2 – “Documentos para habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
6.1.2. Quanto à regularidade fiscal:
6.1.2.1. Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
6.1.2.2. Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
6.1.2.3. Comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso através da Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de ICM/ICMS) e Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Tributos Mobiliários e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Tributos Imobiliários) do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data final para sua apresentação;
6.1.2.4. Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (a Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), já está incluída nas certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativa da Fazenda Federal desde 03/11/2014), e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
6.1.2.4.1. Considerando o disposto no artigo 195, § 3º, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 e no artigo 2º, da Lei 9.012, de 30 de março de 1995, obrigar- se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar as Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou o documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório;
6.1.3. Quanto à qualificação econômica-financeira:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial (ou Balanço de Abertura, caso a empresa esteja constituída há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso), apresentado na
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forma da lei e que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, assinados por contador e responsável pela empresa, constando nome completo e registro profissional;
6.1.3.1.1. se tratando de Sociedade Anônima, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado;
6.1.3.2. as empresas enquadradas como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, referente ao último exercício social exigível, com o respectivo recibo de entrega. A boa situação financeira das ME e EPP será comprovada mediante a verificação da Declaração do IRPJ em confronto com a proposta apresentada. O valor declarado no IRPJ não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total da proposta declarada vencedora;
6.1.3.3. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante (pessoa jurídica), ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. A data da certidão não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias da data marcada para a sessão do pregão presencial, se outro prazo não constar do documento;
6.1.4. Quanto à qualificação técnica:
6.1.4.1. atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante presta ou prestou Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como prestação de Chamada Franqueada de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC 0800, nas modalidades: Local e Longa Distância Nacional Intra-Regional, comprovando a plena satisfação dos usuários e o cumprimento de todos os prazos contratuais
6.1.4.2. comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação:
6.1.4.2.1. mediante apresentação do contrato de concessão ou de termo de autorização para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional e de Chamada Franqueada de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC 0800: Local e Longa Distância Nacional Intra-Regional, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor;
6.1.5. Declaração (modelo no ANEXO IV) de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
6.1.6. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, (modelo do
Xxxxx XXX), assinada por representante com poderes para agir em nome da empresa.
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6.2. Os documentos acima poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente. As cópias não autenticadas deverão ser apresentadas com os documentos originais para verificação e autenticação por parte do pregoeiro.
6.3. Toda documentação, inclusive as declarações e atestados, mencionados neste Capítulo deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante, ou seja, deverão apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da licitante. Se a licitante for matriz, as informações deverão referir-se à matriz, se for a filial, à filial, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela sede, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura da documentação, podendo ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. A ressalva abrange apenas a documentação referente a tributos e contribuições.
6.4. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes, quanto aos documentos mencionados neste Capítulo, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas.
6.5. As empresas licitantes que apresentarem documentos em desacordo, incompletos ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos, não lograrem provar sua regularidade e bem como as que estiverem sob processo de falência ou concordata ou cumprindo as penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores, serão inabilitadas.
7. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.2. Durante o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, ao Pregoeiro, uma declaração (modelo no Anexo II), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (o cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame) e, em envelopes separados, a Proposta de Preço (Envelope 1) e os Documentos para Habilitação (Envelope 2).
7.3. O pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e seus anexos.
7.3.1. Recebidos os envelopes, descaberá a desistência da proposta.
7.4. Em seguida, o pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preço e a examinará, a fim de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas neste Edital e anexos, devendo ser desclassificadas, de plano, as que estiverem em desacordo ou incompletas.
7.5. As propostas de preço válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
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relativamente ao menor preço, conforme disposto no inciso VI do art. 11 do Decreto nº. 3.555/2000.
7.6. Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, conforme disposto no inciso VII do art. 11 do mesmo Decreto.
7.7. Considerando o estabelecido no item anterior, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
7.8. Se, com os critérios acima, não for possível a obtenção do número mínimo de três proponentes, seja por desinteresse do mercado seja por desclassificações de propostas escritas, o certame transcorrerá normalmente com dois licitantes na fase de lances. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
7.9. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes dos licitantes selecionados poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço.
7.10. Os licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
7.11. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço mensal global. Logo depois, o pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preço, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma seqüência nas rodadas subseqüentes.
7.12. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subseqüentes na seqüência.
7.13. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente, observada a redução mínima, entre os lances, de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7.14. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subseqüentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.16. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
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7.17. O pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação.
7.18. Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudiquem o conforto físico dos presentes.
7.19. Os lances deverão ser feitos em formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o MENOR PREÇO MENSAL GLOBAL.
7.19.1. O julgamento da proposta será feito com base no MENOR VALOR MENSAL GLOBAL.
7.19.2. a execução do contrato levará em conta a quantidade efetiva dos minutos utilizados e
o VALOR UNITÁRIO DA TARIFA APRESENTADO NA PROPOSTA.
7.19.3. O valor anual apresentado na proposta Anexo IB serve de estimativa de gasto e para previsão orçamentária.
7.20. Declarada encerrada a fase de lances, o pregoeiro procederá à classificação dos licitantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.20.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado;
7.20.2. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes os esclarecimentos que julgar necessários.
7.21. Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de documentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.21.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão final sobre a habilitação, inclusive mediante:
7.21.1.1. substituição e apresentação de documentos; ou
7.21.1.2. verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.
7.22. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro, se não houver recursos.
7.23. Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente. O pregoeiro continuará semelhante procedimento,
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seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.24. O licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preço contemplando o lance final oferecido (proposta readequada).
7.25. Nas situações previstas nos subitens 7.15, 7.20 e 7.23, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido preço melhor.
7.26. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor (o de menor valor total global).
7.27. A adjudicação imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo pregoeiro se não
houver manifestações recursais.
7.28. A adjudicação do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados, que somente se desvincularão e terão sua documentação habilitatória liberada após a entrega do objeto licitado e devidamente vistoriado.
7.29. Após a adjudicação, caberá à autoridade superior homologar o procedimento.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame;
8.1.1. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei que regulamenta a Licitação na Modalidade de Pregão Presencial, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
8.1.2. A solicitação de esclarecimento, providências ou apresentação de impugnação contra o presente edital deverá ser por petição escrita não sendo aceita por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
8.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, quando da declaração do vencedor por parte do pregoeiro, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de três dias úteis, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não
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será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
8.8.1. O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
8.8.2. Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra- razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento
8.10. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Bebedouro.
9. DO PREGOEIRO
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto no art. 9° do Decreto Federal n° 3.555/00.
9.2. O pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇAO
10.1. A adjudicação, em favor da(s) licitante(s) vencedora(s), será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata;
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10.2. Existindo recursos denegados pelo pregoeiro, a adjudicação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro.
10.3. A homologação em favor da(s) licitante(s) adjudicada(s) nesta licitação será feita pelo Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
11.1. A empresa vencedora se obriga a:
11.1.1. executar o objeto em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preço;
11.1.2. executar o objeto deste certame nas dependências do prédio sede da Câmara Municipal de Bebedouro/SP no prazo estipulado por este Edital e Anexos;
11.1.2.1. o prazo para disponibilizar os serviços será de no máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato
11.1.2.1.1 O recebimento dos serviços dar-se-á definitivamente mediante termo circunstanciado do Setor de Compras, após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo, inclusive quanto a qualidade dos serviços.
11.1.3. responsabilizar-se pela qualidade da prestação do serviços, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
11.1.4. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação;
11.1.5. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
11.1.6. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
11.1.7. cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
11.1.8. Todos os itens cotados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos objetos deste edital.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO (Câmara Municipal de Bebedouro/SP)
12.1. A Câmara Municipal de Bebedouro-SP obriga-se a:
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12.1.1. efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento;
12.1.2. comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução e entrega do objeto;
13 – DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a celebração de Termo de Contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo I-C do presente Edital e emissão de nota de empenho.
13.2. O contrato de prestação dos serviços do objeto da presente licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, prorrogável nos termos da lei. A renovação do termo contratual respectivo, se houver, será realizada através de termo aditivo
13.3. No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do despacho de homologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual.
13.4. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da Entidade de Licitação no que diz respeito à verificação de todas as especificações exigidas para o objeto licitado.
14- DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A adjudicatária deverá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, via correio com Aviso de Recebimento ou pessoalmente, comparecer à Câmara Municipal de Bebedouro, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, para assinar o Contrato e receber a Nota de empenho;
14.2. Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, ou se recusar a assinar instrumento contratual, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação. A adjudicatária ficará sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis;
14.3. A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatária para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse período sem que ocorra a convocação prevista no
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item 14.1. do Edital a CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
15. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
15.1. A Contratante realizará o pagamento, mensalmente, até o décimo dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços mediante apresentação da respectiva nota fatura, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro da Câmara Municipal de Bebedouro;
15.2. A nota fiscal mensal deverá discriminar as descrições completas do serviço executado e o valor respectivo;
15.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
15.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
15.5. Qualquer erro ou omissão ocorrida nas notas faturas será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16. DO REAJUSTE
16.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentária nº. 01.0101.1227005.2.430000.3.3.90.39.580000 (Manutenção Geral do Prédio – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços de Telecomunicações); suplementados se necessário for.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer cláusulas ou condições do presente Edital ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/02, bem como os artigos 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
18.2. Nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, conjuntamente com o artigo 7º da Lei nº. 10520/02, pela inexecução total ou parcial das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso nas prestações de serviços cotados, a licitante vencedora, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
18.2.1. advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
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18.2.2. multa,
18.2.2.1. multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional e de Chamada Franqueada de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC 0800, nas modalidades: Local e Longa Distância Nacional Intra-Regional para o Legislativo até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
18.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 13.3. e 14.1., salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO;
18.2.3. suspensão temporária: A licitante que não mantiver a proposta, apresentá-la sem seriedade, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
18.3. As sanções previstas nos itens “18.2.3.” e “18.2.4.”, poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
18.4. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, com as alterações posteriores;
18.5. Independentemente das sanções retro, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição de perdas e danos causados à Câmara Municipal e decorrente de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de as demais classificadas não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente;
18.6. A Administração, para imposição das penalidades previstas neste capítulo, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. A defesa prévia deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da intenção do ato, salvo no caso de declaração de inidoneidade, quando o citado prazo será de 10 (dez) dias da abertura de vistas;
18.7. Das penalidades referidas no item 18.2., exceto para aquela definida na alínea “18.2.4.”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro;
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18.8. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “18.2.4.” do item 18.2., caberá pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato, sendo dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Bebedouro;
18.9. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
19. DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato poderá ser rescindido pela CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
19.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
19.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
19.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
19.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
19.2.4. Desatender as determinações da Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
19.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
19.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. As licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Este PREGÃO deverá ser anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado;
21.2. É facultado ao pregoeiro, suspender o andamento do certame, para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
21.3. Quando os autos estiverem em poder da Comissão Permanente de Licitação, os licitantes terão direito ao exame imediato dos mesmos, mediante simples requerimento por escrito. Para obtenção de cópias dos elementos constantes dos autos e/ou quando os mesmos não estiverem em poder da Comissão, os licitantes deverão protocolar requerimento no setor de Protocolo desta CÂMARA;
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21.4. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro e submetidos por este à autoridade superior;
21.5. Das decisões do pregoeiro cabem recursos à autoridade superior, que deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis;
.
21.6. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CÂMARA MUNICIPAL DE .BEBEDOURO no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
21.7. A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente PREGÃO, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à licitante vencedora, bem como a responsabilidade sobre quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculado à execução da presente licitação, bem como, quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
21.9. O prazo de convocação para assinatura do contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Bebedouro/SP, mediante pedido devidamente justificado, protocolado no Setor de Protocolo deste Órgão Legislativo até o seu termo final;
21.10. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante nas penalidades legalmente cabíveis, a Câmara Municipal de Bebedouro/SP poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
21.11. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição;
21.12. As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do objeto desta licitação, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos;
21.13. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.14. Fica assegurado a Câmara Municipal de Bebedouro/SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando
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ciência aos participantes, na forma da legislação vigente sem que caiba direito a qualquer indenização;
21.15. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Bebedouro não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.16. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
21.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
X.X. xx Xxxxxxxxx;
21.18. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
21.19. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
21.20. Qualquer pedido de esclarecimento e informações em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos deverão ser solicitadas à Comissão de Licitação, por escrito, no endereço indicado no preâmbulo deste instrumento licitatório, no máximo em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a entrega dos envelopes. A Comissão Licitação responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital;
21.21. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto nº. 3.555/2000 e, subsidiariamente, da Lei n°. 8.666/93 e alterações e Lei 6.544/89;
21.22. É competente o Foro da Comarca de Bebedouro, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, por mais privilegiado que outro seja.
21.23. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, na recepção da Câmara Municipal de Bebedouro após a entrega e verificação, pela licitante vencedora, do objeto licitado. Após o prazo estipulado e sem a retirada, pelo interessado, os documentos poderão ser incinerados.
21.24. Objetivando a comunicação futura (entre a data de publicação deste edital e a data de realização da sessão do Pregão Presencial) entre esta Casa de Leis e as empresas interessadas no certame, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital (ANEXO V) e remete-lo à Comissão de Licitação por meio do fax (00) 0000-0000 ou pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Bebedouro.
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21.24.1. A não remessa do recibo (ANEXO V) exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais durante o lapso de data citado no item 21.24.
22. FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE EDITAL: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo IA – Características Técnicas Mínimas dos Acessos;
Anexo IB – Modelo de Proposta; Anexo IC – Minuta do Contrato;
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos para Habilitação; Anexo III – Declaração de inexistência de fato superveniente;
Anexo IV – Declaração de que cumpre o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo V – Recibo de retirada de edital.
Bebedouro-SP, Capital Nacional da Laranja, 09 de janeiro de 2.018.
XXXXXX XXXXXXXXX
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
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ANEXO I
PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº 013/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como o fornecimento de acesso E1 e fornecimento de equipamento de PABX em regime de comodato segundo configurações mínimas solicitadas em conforme especificações abaixo, com transmissão através de par-metálico ou fibra ótica;
1. DO ACESSO
1.1. Tronco Digital E1
1.1.1. Fornecer tronco digital E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas neste Anexo II, Tabela 2;
1.1.2. Interface tipo G.703
1.1.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.1.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.1.5. Ativar e desativar tronco conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.1.6 Prazo de instalação de 90 dias;
1.1.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.1.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.1.9. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.1.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.1.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.1.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. PERFIL DE TRÁFEGO
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
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2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo I – B (MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL), com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no na tabela abaixo como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Xxxxxxx, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL (STFC LOCAL) | |
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO MINUTOS | |
FIXO | 10.000 |
VC1 – VIVO | 1.180 |
VC1 – OI | 10 |
VC1 – TIM | 150 |
VC1 – CLARO | 250 |
VC1 – NEXTEL | 10 |
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL (STFC INTRA-REGIONAL) | |
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO | MINUTOS |
FIXO | 500 |
VC2 | 100 |
PERFIL DE TRÁFEGO MENSAL (STFC INTER-REGIONAL) | |
TIPO DE TELEFONE OU REDE DE DESTINO | MINUTOS |
FIXO | 30 |
VC3 | 10 |
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ANEXO I - A
PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº 013/2018
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS DOS ACESSOS
1. LOCAIS DE INSTALAÇÂO E QUANTIDADE:
1.1. PARA O SERVIÇO DIGITAL
ENDEREÇO: RUA XXXXX XXXXXXXXXXX, Nº 652, CENTRO – CEP: 14700-425 CIDADE: BEBEDOURO-SP
01 E1 30 JUNTORES
50 RAMAIS DDR
Nº 00 0000-0000
1.1.1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
1.1.1.1. Responsabilidades da CONTRATANTE:
Toda a infra-estrutura civil, leitos de passagem de cabos, rede interna e serviços são de responsabilidade do contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades do projeto de voz, a ser desenvolvido.
Da mesma forma, será de responsabilidade do cliente reparar ou refazer as instalações e os acabamentos manuseados ou danificados pelo integrador.
Segue a relação dos principais itens que serão fornecidos pelo contratante:
• Circuito Bifásico 220/110 V, com sistema de aterramento e suportado por no-break, com disjuntor de proteção 40 A. (Este item poderá sofrer alteração de acordo com recomendações do fabricante, devido à carga da central);
• Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
• Cabeamento para os acessos: Coaxial ou par-metálico (dados e voz);
• Infra-estrutura para que o acesso (dados e voz) chegue até os equipamentos de voz/dados;
• Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
• Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
• Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
• Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
• Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial (central, rede AC, micros, protetores de rede interna/externa, equipamentos de dados e etc), conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
• Piso e paredes com acabamento final;
• Ambiente com climatização adequada, boa iluminação, tomada estabilizada e acesso restrito.
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1.1.1.2. CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO
O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra- estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.1.1.3. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do contratante.
1.2. PARA OS EQUIPAMENTOS DE PABX
Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato conforme especificações deste item.
1.2.1. Facilidades mínimas
1.2.1.1. Alimentação elétrica 110V e 220V;
1.2.1.2. Central homologada junto a XXXXXX;
1.2.1.3. Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
1.2.1.4. Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
1.2.1.5. Suporte a correio de voz;
1.2.1.6. Suporte a música em Espera;
1.2.1.7. Transferência e captura de chamadas;
1.2.1.8. Siga-me;
1.2.1.9. Rediscagem;
1.2.1.10. Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
1.2.1.11. Conferência a 3 pessoas;
1.2.1.12. Agenda;
1.2.1.13. Atendimento Simultâneo;
1.2.1.14 Xxxxxx xx Xxxxxxx;
1.2.1.15 Identificador de Chamadas (para ramais digitais).
1.2.1.16. Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
1.2.1.17. Busca Automática;
1.2.1.18. Chefe-Secretária;
1.2.1.19. Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto;
1.2.1.20. Programação Remota;
1.2.2. Configuração mínima do equipamento
O equipamento deve ser entregue no endereço informado no Anexo I-B, Item 1.1., conforme as configurações:
1.2.2.1. Configuração I
1.2.2.1.1. 30 Troncos Digitais R2MFC (1 E1);
1.2.2.1.2. 04 Troncos Analógicos;
“Deus Seja Louvado” 24
1.2.2.1.3. 04 Ramais Digitais (sem aparelho);
1.2.2.1.4. 48 Ramais Analógicos (sem aparelho);
1.2.2.1.5. 01 Modem de Acesso Remoto;
1.2.2.1.6. 02 Mesas Operadoras.
1.2.3. Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
1.2.3.1. Requisitos mínimos sugeridos:
1.2.3.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A);
1.2.3.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
1.2.3.1.3. infra-estrutura para que o acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
1.2.3.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
1.2.3.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
1.2.3.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
1.2.3.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
1.2.3.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
1.2.3.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
1.2.3.1.10 Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros; 1.2.3.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
1.2.3.2. Prazo e condições de instalação
1.2.3.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
1.2.3.2.2. O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
1.2.3.3. Condições de manutenção
1.2.3.3.1. Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2. DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998.
“Deus Seja Louvado” 25
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições deste Edital têm como base a Portaria Normativa nº 01, de 6 de agosto de 2002,
- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
“Deus Seja Louvado” 26
ANEXO I - B
PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº 013/2018
MODELO DE PROPOSTA
A
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
Pregão Presencial nº 001/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ 00.000.000/0000-00
Endereço completo: CEP:
Telefones e/ou fax E-mail:
CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO ESTADO DE SÃO PAULO | Planilha de Quantitativos e Preços | |||||
SERVIÇO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra- Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional e Acesso Digital (Acesso Digital E1 e Facilidade de Ramais DDR). | ||||||
Local: CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO | ||||||
Item | Discriminação | Quantidade | - | Valor Unitário (Mensal) | Valor Mensal | Valor Anual (12 MESES) |
1. SERVICO | Troncos Digitais (30 Canais) | 01 | - | |||
DE | Ramais DDR | 50 | - | |||
TELECON | Linhas Telefônicas | 01 | - | |||
Item | Discriminação | Quantidade | Quantidade Xxxxx Xxxxxxxx – Minutos | Valor Unitário da Tarifa | Valor Mensal | Valor Anual |
2. TRÁFEGO LOCAL | Minuto fixo-fixo + conexão (DDR) | 10.000 | 120.000 | |||
Xxxxxx fixo-fixo excedente + conexão (Terminais) | 500 | 6.000 | ||||
Xxxxxx fixo-móvel local VC1 NEXTEL | 10 | 120 | ||||
Minuto fixo-móvel local VC1 VIVO | 1.180 | 14.160 | ||||
Minuto fixo-móvel local VC1 OI | 10 | 120 | ||||
Xxxxxx fixo-móvel local VC1 TIM | 150 | 1.800 | ||||
Minuto fixo-móvel local VC1 CLARO | 250 | 3.000 | ||||
Item | Discriminação | Quantidade | Quantidade Anual Estimada – Minutos | Valor Unitário da Tarifa | Valor Mensal | Valor Anual |
3. TRÁFEGO LONGA DISTÂNCIA | Minuto fixo-fixo (Intra-Regional) | 500 | 6.000 | |||
Minuto fixo-móvel (VC2) | 100 | 1.200 | ||||
Xxxxxx fixo-fixo (Inter-Regional) | 30 | 360 | ||||
Minuto fixo-móvel (VC3) | 10 | 120 | ||||
VALOR MENSAL GLOBAL (1+2+3) | R$() |
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VALOR ESTIMATIVO ANUAL DA PROPOSTA: R$ 0,00 (...). |
Observações: - Deverá ser utilizado como referência para a elaboração da proposta o horário comercial. - Para a cotação das ligações internacionais a localidade de destino, que servirá como referência, deverá ser os Estados Unidos. - O julgamento da proposta será feito com base no MENOR VALOR MENSAL GLOBAL. - A execução do contrato levará em conta a quantidade efetiva dos minutos utilizados e o VALOR UNITÁRIO DA TARIFA APRESENTADO NA PROPOSTA. - O valor anual apresentado na proposta serve de estimativa de gasto e para previsão orçamentária. |
OBSERVAÇÕES:
1 - Declaro que os produtos ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no EDITAL do Pregão nº 001/2018, responsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2 - Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3 - Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indireta s, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumpr imento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
Xxxxxxxxx, de de 2018.
Xxxxxxxxxx e identificação do proponente ou de seu representante legal.
“Deus Seja Louvado” 28
ANEXO I - C
PREGÃO Nº. 001/2018
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2018
PROCESSO Nº. 013/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2018
TERMO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, CELEBRADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO E A EMPRESA
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, inscrita no CNPJ sob n° 49.159.668/0001-75,
com sede nesta cidade de .Bebedouro, Estado de São Paulo, à Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 625, Centro, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX,
R.G. nº. 28.002.750-3 SSP/SP e inscrito no CPF do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a Empresa ...(nome da empresa)........................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº (n. do
CNPJ/MF)..................., com sede ... (endereço).........................., na cidade ..(cidade)........, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (Nome do representante legal), brasileiro, (estado civil), portador do RG nº .....(n. do RG).................., SSP/UF e CPF/MF nº
..(número do CPF)............, residente e domiciliado na Rua ..(endereço).................., nº ,
(cidade) e (UF), firmam o presente contrato, conforme Processo nº 013/2018 e resultado do Pregão Presencial n.º 001/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA se obriga a prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional e Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como o fornecimento de acessos E1 e equipamento PABX em regime de comodato segundo configurações mínimas solicitadas, na conformidade do Pregão Presencial n.º 001/2018 que, com todos os documentos constantes do Processo n.º 013/2018, integram este instrumento de contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais.
1.2. A CONTRATADA se obriga e se compromete a obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR ESTIMADO
2.1. Os valores a serem cobrados pela prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional, são os seguintes:
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DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) |
Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Franqueada de Serviço Telefônico Fixo Comutado |
2.2. O valor estimado global do contrato é de R$ 0,00 (...).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O prazo para a prestação do objeto avençado é de 12 (DOZE) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei. Havendo a renovação a mesma será através de termo aditivo.
3.2. A renovação do termo contratual respectivo sempre será precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante contratada continuam vantajosas para a CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros serão atendidos pelas verbas próprias do orçamento, através da dotação orçamentárias nº. 01.0101.1227005.2.243000.3.3.90.39.580000 (Manutenção Geral do Prédio – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Serviços de Telecomunicações) suplementados se necessário for.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Durante a vigência deste contrato (12 meses) não haverá qualquer tipo de reajuste.
5.2. Somente na hipótese de renovação do presente contrato é que será permitida a adequação tarifária nos termos definidos pela ANATEL.
CLÁUSULA SEXTA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes e com as devidas justificativas, objetivando a manutenção econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
6.2. Bem como, quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
“Deus Seja Louvado” 30
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do objeto do presente contrato, a Contratada obriga-se, sem prejuízo do disposto na Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e das demais disposições pertinentes aos serviços a serem prestados:
7.1.1. responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
7.1.2. iniciar a prestação dos serviços até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Contrato;
7.1.3. manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
7.1.4. utilizar sistema de monitoramento permanente para verificar eventuais problemas na prestação dos serviços;
7.1.5. zelar pela perfeita execução dos serviços contratados da CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, efetuando o primeiro atendimento no prazo máximo de 4 (quatro) horas de qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer;
7.1.6. caso os prazos previstos na alínea anterior não sejam cumpridos, por circunstâncias alheias à Contratante, deverá a Contratada disponibilizar sistema alternativo para garantir a continuidade dos serviços prestados no prazo máximo de 12 (doze) horas, devendo este sistema permanecer ativo até a resolução final do problema, a qual deverá ser constatada pelo Setor de Serviços Gerais;
7.1.7. fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
7.1.8. prestar o serviço, objeto desta contratação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas e devidamente autorizadas pela Contratante;
7.1.9. efetuar os serviços de transmissão, objeto desta licitação, através de par-metálico ou fibra ótica;
7.1.10. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
7.1.11. assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
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7.1.12. levar, imediatamente, ao conhecimento do Chefe do Setor de Serviços Gerais, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
7.1.13. garantir sigilo e inviolabilidade das ligações realizadas pela CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO;
7.1.14. em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato, sem prévia autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
8.1.2. comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços;
8.1.3. designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
8.1.4. fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
8.1.5. assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
8.1.6. assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços, de igual objeto do instrumento contratual, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO;
8.1.7. fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à continuidade de prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, não deverão ser interrompidos.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. De acordo com o objeto do contrato previsto na Cláusula Primeira, o pagamento será feito à CONTRATADA em até o décimo dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura à Diretoria Financeira da CÂMARA, desde que a CONTRATADA tenha prestado satisfatoriamente os serviços e apresentado os demais documentos necessários.
9.2. A CONTRATADA também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência.
“Deus Seja Louvado” 32
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento, total ou parcial, de obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
10.2. Poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da CONTRATANTE:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação dos serviços até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
10.2.3. multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CONTRATANTE;
10.2.4. suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE BEBEDOURO;
10.2.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
10.3. As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
10.4. As multas previstas nesta cláusula não têm valor compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. A vigência do presente Contrato iniciar-se-á a partir da data de sua assinatur.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A CONTRATANTE publicará o extrato do Contrato na Imprensa, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
14.2. À CONTRATANTE é assegurado, no interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA em qualquer hipótese de rescisão ou na falta de prorrogação do contrato, continue a execução do serviço, nas mesmas condições contratuais, durante um período de até 90 (noventa) dias, a fim de evitar a brusca interrupção na prestação dos serviços de telefonia.
14.3. É vedado a CONTRATANTE utilizar-se do período supracitado como interstício entre o término de um contrato e sua eventual prorrogação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
16.1. A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
17.1. A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
17.1.1. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
17.1.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à CONTRATADA.
17.1.3. A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência, de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
18.1. Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS ALTERAÇÕES
19.1. Qualquer alteração deste Contrato só poderá ser efetuada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO EDITAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
20.1. O presente contrato de prestação de serviço está sendo celebrado com suporte na Lei nº. 10.520/2002, o Decreto nº. 3.555/2000 e demais legislações correlatas que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão Presencial e subsidiariamente nas normas descritas na Lei Federal nº. 8.666/93, alterada pelas Leis nº. 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95 e 9.648/98.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. O presente contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº. 001/2018 de 09 de janeiro de 2018, ou seja, o referido Edital e seus anexos, bem como a proposta da Contratada, fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
22.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira.
23.1. O foro competente para dirimir quaisquer conflitos de interesses porventura emergentes desta contratação é o da Comarca de Xxxxxxxxx – SP, como determina a norma inserta no §2º, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram obrigando-se por si, seus sucessores ou herdeiros.
Bebedouro, Capital Nacional da Laranja, de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
RG. RG.
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ANEXO II
PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº 013/2018
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado da empresa licitante)
CNPJ n° (nome da empresa)
sediada
(endereço completo)
declara, para efeito do cumprimento ao estabelecido no artigo 4º, inciso VII da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sob as penalidades cabíveis, especialmente o artigo 7º da lei supracitada, que CUMPRE plenamente os requisitos para habilitação exigidos neste Edital.
, de de 2018.
(nome completo do representante da empresa, n° do R.G.)
(assinatura do representante)
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ANEXO III
PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº 013/2018 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(em papel timbrado da empresa licitante)
, CNPJ n° (nome do profissional ou da empresa)
(endereço completo)
Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão nº. 001/2018, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2018.
(nome completo do representante da empresa, n° do R.G.)
(assinatura do representante da empresa)
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ANEXO IV
PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº 013/2018 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO
(em papel timbrado da empresa licitante)
, CNPJ n° (nome da empresa)
sediada
(endereço completo)
declara, sob as penas da lei, que CUMPRE o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999.
, de de 2018.
(nome completo do representante da empresa, n°. do R.G.)
(assinatura do representante)
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ANEXO V
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET OU NA SEDE DA C.M. DE BEBEDOURO PREGÃO Nº. 001/2018 – PROCESSO Nº 013-/2018
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Casa de Leis e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter à Comissão de Licitação por meio do fax (00) 0000-0000.
A não remessa do recibo exime à Comissão de licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:
C.N.P.J. n° Endereço: E-mail: Cidade: Estado: Telefone: Fax: Pessoa para contato:
Recebemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da
X.X. xx Xxxxxxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2018.
Assinatura
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