SRP
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 000010/2017/PME/ES
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE 25% EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EI, MICROEMPRESAS
- ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP. REGISTRO DE PREÇOS
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LEITOS DE ESTRADAS VICINAIS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ZONA RURAL E NIVELA- MENTO DE RUAS DESTE MUNICÍPIO.”
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – EI, MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, torna público, para
ciência dos interessados, que, conforme PROCESSO protocolado sob nº 1391/2017 e ainda, de acordo com a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei 123/2006, Lei Municipal 1.379 de 18 de agosto de 2008, Decreto Municipal nº 5.213/20141, Decreto Municipal nº 5.673/20162 e 5.235/20143, e com autuação do Pregoeiro e equipe de apoio nomeados pela Portaria nº. 014/2017, encontra-se aberta a licitação pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL sob nº 0000010/2017/PME/ES, sendo julgado pelo menor preço por xxxx, como segue:
Data e hora de abertura: dia 26 de maio de 2017, às 9h00min
Órgãos participantes desta Licitação: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Regime de execução: Indireta.
Endereço do local de realização da Licitação: Sala da CPL. Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 20 – Centro – Ecoporanga–ES – XXX 00000-000.
DAS PUBLICAÇÕES (Art. 4º Lei 10.520/2002). Locais:
Diário Oficial do Espírito Santo: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/ Site do Municipal: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Mural da Prefeitura de Ecoporanga.
Data da publicação deste edital: 16 de Maio de 2017.
2 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS
1 - OBJETO
2.1 - O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um con-
1.1 - A presente licitação tem como objeto o “CON- TRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUI- NAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECU- PERAÇÃO DE LEITOS DE ESTRADAS VICINAIS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ZONA RURAL E NIVELAMENTO DE RUAS DESTE MUNICÍPIO”.
1.2 - As condições para prestação dos serviços estão contidas no TERMO DE REFERÊNCIA deste edital.
junto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens e serviços, onde as empresas os disponibilizam a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços. Neste Sistema, as aquisições/contratações serão feitas quando melhor convier ao órgão que integra a Ata, sem, no entanto, es- tar necessariamente obrigado a contratar com os forne- cedores vencedores do certame.
2.2 - Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacio- nal, com característica de compromisso para futura con-
1 Regulamenta o Registro de Preços.
2 Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais[...]
3 Regulamenta as licitações na modalidade Pregão.
tratação, onde os fornecedores/prestadores de serviços manterão seus preços registrados, durante o período de até 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis. Caso ne- cessite, o Município de Ecoporanga efetuará contrata- ções nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
2.3 - Ao preço do primeiro colocado poderão ser regis- trados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total para o lote.
2.4 - Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das em- presas constantes da Ata.
2.5 - Os lotes listados no Termo de Referência, não ne- cessariamente serão executados em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço.
2.6 - As licitantes para as quais forem declaradas vence- doras dos lotes constantes do Termo de Referência e fo- rem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de prestação dos serviços dos referidos lotes até o término da vigência contratual.
2.7 - Os quantitativos informados no Termo de Referên- cia para o presente processo licitatório, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de fatu- ramento.
2.8 - Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entre- gar documentação exigida neste Edital, apresentar docu- mentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do material, comportar-se de modo ini- dôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, fi- cará impedida de licitar e de contratar com o Município, e será descredenciada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão:
3.1.1 - Todas as empresas (pessoa jurídica), cujo ob- jeto de seu Contrato Social ou instrumento equiva- lente, atenda aos requisitos deste edital;
3.1.2 - Empresas idôneas aptas para licitar ou contra- tar com a Administração Pública;
3.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
3.2.1 - Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
3.2.2 - As interessadas que se encontrem sob o regi- me falimentar.
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.4 - Aquelas que tenham sido declaradas inidô- neas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.2.5 - Que estejam cumprindo a sanção de suspen- são do direito de licitar e contratar com o Município de Ecoporanga/ES, salvo se já reabilitada.
3.2.6 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou proprietários sejam do quadro de funcionários do Município de Ecoporanga-ES.
3.2.7 - Técnico, consultivo, deliberativo ou adminis- trativo ou sócios, que pertençam, ainda que parcial- mente, à empresa do mesmo grupo que esteja parti- cipando desta licitação.
4 - DOS ENVELOPES
4.1 - Os que desejarem participar do pregão deverão en- tregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados, lacrados, indicando, respectivamente, “PROPOSTA” e “DOCU- MENTAÇÃO”, contendo na parte externa os dizeres a seguir:
4.1.1 - Do envelope da Proposta de Preços:
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES PREGÃO Nº. 0000010/2017/PME/ES. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
4.1.2 - Do envelope de Habilitação:
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITA- ÇÃO
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES PREGÃO PRESENCIAL Nº.
0000010/2017/PME/ES
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE CNPJ
4.2 - Licitantes que desejam enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento) deverão re- metê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edi- tal, aos cuidados do Pregoeiro em exercício.
4.3 - Ocorrendo o envio dos envelopes, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação deverá estar num terceiro envelope.
4.4 - Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após o dia e horário definidos neste Edital.
4.5 - Não será aceito, nesta licitação, propostas ou docu- mentos de habilitação enviados por e-mail ou fax salvo as propostas modificadas em função da etapa de lances.
4.6 - Qualquer envelope que esteja irregular fora das exi- gências deste edital (nome de outra empresa, ausência da identificação da proponente, ausência da citação do nº da licitação ou de qualquer outro exigido neste edital) não será aberto, contudo, poderá o Pregoeiro – durante a fase de credenciamento – solicitar as devidas correções.
4.7 - Se o licitante, por equívoco, incluir documento exigido para o credenciamento no envelope dos docu- mentos de habilitação, o pregoeiro deve abrir o res- pectivo envelope na frente de todos os licitantes, per- mitir a retirada do documento e lacrar o envelope no- vamente, requerendo que os presentes aponham a sua assinatura e relatando o ocorrido na ata;
5 - CREDENCIAMENTO / REPRESENTANTE LE- GAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0000010/2017/PME/ES
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal,
Sr. (Sra.)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n°............................ e do CPF
n°........................., em conformidade com disposto no Art. 4º inciso VII, da Lei 10520/02, DECLARA que está apta a cumprir plenamente todos os requisitos habilitatórios exigidos no Edital, que rege o certame acima indicado, sob as penalidades do Art. 299 do Código Penal brasileiro.
Local/data.
Assinatura do declarante
5.1 - A licitante deverá apresentar a DECLARAÇÃO de que cumpre plenamente os requisitos de habilita- ção (modelo abaixo) e cópia do contrato social e alte- rações devidamente autenticadas. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
gão, munido dos documentos hábeis que o credenciem a participar deste procedimento licitatório.
5.4 - Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
5.5 - REPRESENTANTE LEGAL
5.6 - O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apre- sentar recursos e impugnações e assinar proposta de preços após a etapa de lances.
5.7 - Os poderes de representação deverão ser demons- trados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos pú- blicos ou particulares, observado o seguinte:
5.8 - No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.):
5.8.1 - Documento de identidade;
5.8.2 - O instrumento de constituição da socieda- de empresária;
5.9 - O Documento acima deverá constar os poderes ne- cessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou prati- car atos de administração, os demais sócios participan- tes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os po- deres necessários.
5.10 - Os mandatários deverão apresentar os documen- tos:
5.10.1 - Documento de Identidade;
5.10.2 - Procuração, com a firma do outorgante reconhecida;
5.10.3 - O instrumento de constituição da sociedade empresária.
5.11 - A falta de clareza quanto aos poderes necessá- rios à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de PROCURAÇÃO contida nos anexos.
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito, a empresa ............ com sede na Rua ............, nº...., cidade de ............, Estado do ,
devidamente inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada, neste ato, por seu(sua) sócio-gerente, Senhor (senhora) .........… brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), ..............., residente e domiciliado na , nomeia e constitui seu representante o(a) Senhor(a)
............, brasileiro(a), casado(a)/solteiro(a), , residente
e domiciliado na , portador da cédula de identidade RG
nº. ............, e do CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, a quem são
5.2 - A NÃO-ENTREGA DA DECLARAÇÃO EXI- GIDA NO ITEM ANTERIOR IMPLICARÁ O NÃO- RECEBIMENTO, por parte do Pregoeiro, dos enve- lopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da lici- tante no certame licitatório.
5.3 - Para o credenciamento, o representante preferenci- almente deverá apresentar-se, perante o Pregoeiro prefe- rencialmente 30 (trinta) minutos antes do início do pre-
conferidos poderes para representar a empresa outorgante no Pregão Presencial nº. 0000010/2017/PME/ES, instaurado pelo Município de Ecoporanga-ES, em especial para firmar declarações e atas apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos, assinar propostas após a etapa de lances e praticar todos os atos pertinentes ao certame acima indicado. Local/UF. Assinatura do responsável pela outorga | Simples Ilmo. Sr. Pregoeiro Pregão Presencial n° 0000010/2017/PME/ES (Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA ao MUNICÍPIO DE ECOPORANGA-ES, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe Local/UF. | ||
5.12 - Os documentos de identidade, instrumento de constituição da empresa, poderão ser apresentadas có- pias autenticadas ou apresentar os originais para confe- rência. | Assinatura do Representante legal Assinatura do Contador | ||
6.1.2 - CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela junta comercial do Estado da sede da empre- sa licitante com data não superior a 60 (sessenta) dias constando o seu enquadramento na condição de ME/EPP. (Art. 3º da Instrução Normativa DREI Nº 36 DE 02/03/2017) 6.2 - A não comprovação de condição de ME/EPP não acarretará na inabilitação da mesma, tão somente a per- ca dos benefícios concedidos pela LC 123/06. 7 - DA PROPOSTA 7.1 - No dia, hora e local designados neste edital, o Prego- eiro receberá o envelope de PROPOSTA DE PREÇOS de- vidamente fechado, lacrado e na parte externa deverá cons- tar os dizeres do item 4.1.1. 7.2 - Descrição dos serviços e orçamento detalhado (POR LOTE), que caracterize perfeitamente o objeto desta licita- ção, contendo ainda, caso o licitante considere importante, maiores informações a cerca da prestação de serviços ofer- tados; 7.3 - Apresentar o preço dos serviços por “HORA”– em moeda corrente – em números inteiros, com duas casas decimais, compreendendo todas as despesas diretas ou in- diretas, relacionados a prestação dos serviços, inclusive garantia. Não serão aceitos pleitos de acréscimos a qual- quer título. 7.4 - Prazo de validade da proposta de preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data fixada para apresentação dos envelopes. Nas propostas, cujo conteúdo não conter a validade, será considerado prazo definido neste Edital. 7.5 - Suas folhas devem estar rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obriga- ções em nome da empresa (proprietário, dirigente, sócio- gerente ou mandatário), e nela deverão constar: 7.5.1 - Uma única cotação para cada lote; 7.6 - Não será aceita a retirada ou a desistência da propos- ta sob qualquer alegação, exceto se o mesmo não atender | |||
5.13 - O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado, antes do horário previsto para a abertura das propostas. | |||
5.14 - A licitante que não cumprir as exigências de re- presentação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. | |||
5.15 - O instrumento de Constituição da empresa, enu- merados no item 9.2.1 quando apresentado no CRE- DENCIAMENTO não será obrigatória outra cópia den- tro do envelope de habilitação, exceto quando os envelo- pes forem entregues sem representantes. | |||
5.16 - Todos os documentos relativos ao credenciamen- to de representantes (incluindo o item anterior) deverão estar fora dos envelopes de propostas ou de documentos de habilitação, inclusive a DECLARAÇÃO DE CUM- PRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EM- PRESA DE PEQUENO PORTE. | |||
5.17 - Caso o licitante envie seus envelopes via correio ou por portador, deverá incluir os documentos exigíveis no credenciamento em outro envelope. | |||
6 - DA COMPROVAÇÃO DE ME/EPP | |||
6.1.1 - As empresas licitantes, que desejarem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, no credenciamento: | |||
6.1.1.1 - DECLARAÇÃO – com firma reconheci- da do contador e do responsável legal – de não es- tar enquadrada em nenhum dos impedimentos pre- vistos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. (Art. 1º da Instrução Normativa DREI Nº 36 DE 02/03/2017) | |||
DECLARAÇÃO ME/EPP Modelo de Declaração de Pessoas Jurídicas - Optantes pelo |
aos requisitos contidos neste edital e no Termo de Referên- cia. 7.7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.7.1 - As propostas serão classificadas e julgadas de acor- do com os incisos VII a XI do artigo 4º da Lei 10.520 de 17 de Julho de 2002. 7.7.2 - No tocante aos valores, as propostas serão verifica- das quanto à exatidão das operações aritméticas que condu- ziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os valo- res unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.7.3 - O critério de aceitabilidade de valores unitários máximos que a administração dispõe-se a pagar, serão aqueles contidos no termo de Referência deste Edital. 7.7.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso prevalecerá o por extenso. 7.7.5 - Encerrada a etapa de lances do item ou lote e o va- lor final ficar acima do valor estimado, poderá o Pregoeiro promover negociações a fim de reduzi-lo ou revogá-lo em caso contrário. 7.7.6 - Se todas as propostas forem desclassificadas, o pre- goeiro poderá suspender o Pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para re- cebimento de novas propostas. 8 - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 8.1 - A simples participação neste certame implica: 8.1.1 - A aceitação de todas as condições estabeleci- das neste edital e seus anexos; 8.1.2 - Que o preço apresentado abrange todas as des- pesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exem- plo de impostos, taxas encargos trabalhistas, previ- denciários, fiscais, comerciais e gastos com manuten- ção dos veículos, abastecimento, mecânica), bem como os descontos porventura concedidos, inclusive os serviços de remoção de veículos para devida ma- nutenção; 8.1.3 - Que a licitante vencedora se compromete a executar os serviços e nos preços e prazos constantes de sua proposta; 8.1.4 - Que em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, salvante as alterações dos preços decorrentes da etapa de lances ou a corre- ção de meros erros formais. 8.1.5 - Que poderão ser corrigidos pelo Pregoeiro er- ros meramente matemáticos. 8.1.6 - Que a falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representan- | te da proponente, com poderes para tal fim, que este- ja presente na reunião de abertura dos envelopes. 8.1.7 - Que se da proposta constar condições materi- ais mais vantajosas do que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalona- mento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual. 8.1.8 - Não será aceita a retirada de itens ou a desis- tência da proposta sob qualquer alegação, exceto se o mesmo não atender aos requisitos contidos neste edital. | |
9 - DA HABILITAÇÃO | ||
9.1 - No dia, hora e local designados neste edital, o Pre- goeiro receberá, o envelope contendo os DOCUMEN- TOS exigidos para HABILITAÇÃO. 9.2 - Os documentos necessários à habilitação no certa- me são os seguintes e preferencialmente devem estar na ordem: 9.2.1 - HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA (Art. 28 da Lei. 8666/93) 9.2.1.1 - Cédula de identidade da pessoa respon- sável legal pela empresa. 9.2.1.2 - No caso de empresário individual, re- querimento de empresário devidamente registra- do na junta comercial, no caso de Microempreen- dedor individual, apresentar o CCMI – Certifica- do da Condição de Microempreendedor Individu- al. 9.2.1.3 - Ato constitutivo e alterações subsequen- tes, ou contrato consolidado, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedade comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.2.1.4 - Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de socieda- des civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; 9.2.2 - 10.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (Art. 28, I, III, IV e V, da Lei. 8666/93) 9.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacio- nal de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido a menos de 60 (sessenta) dias. 9.2.2.2 - Certidão Negativa de Débito (ou Positi- va com efeito de Negativa: Federal, Estadual e Municipal. |
9.2.2.3 - Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.2.4 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, devidamente válida na data de abertura desta licitação.
9.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINAN- CEIRA (Art. 31, II da Lei. 8666/93)
9.2.3.1 - Certidão NEGATIVA DE FALÊNCIA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa ju- rídica a menos de 30 (trinta) dias da data de rece- bimento dos envelopes prevista no preâmbulo des- te Edital.
9.3 - OUTROS DOCUMENTOS:
9.3.1 - Em cumprimento ao Art. 30, §6º da Lei 866/93, a empresa deverá apresentar uma DECLARAÇÃO de que possui ou terá, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, as máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, sob as penas cabíveis.
DECLARAÇÃO ART. 30, §6º
A empresa ................................., inscrita no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal, Sr.
(Sra.)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade n°............................ e do CPF n° ,
Declara, que, na data de assinatura da Ata de Registro de Preços, possui, no mínimo, três máquinas – conforme Consta no Termo de Referência – bem como os equipamentos e pessoal técnico especializado e adequados para a execução dos serviços, objeto desta licitação.
Local/UF.
Assinatura do responsável.
TERMO DE COMPROMISSO
Ao: Pregoeiro
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000010/2017/PME/ES.
Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos ao cumprimento de que trata o Edital da PREGÃO PRESENCI- AL Nº. 000010/2017/PME/ES pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE PREÇOS, e de acordo com os Quan- titativos especificados neste Edital. Declaramos, ainda, que:
a) Declaramos sob as penas da lei, que até a presente data, INEXISTEM fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Estamos cientes e declaramos PLENA SUBMIS- SÃO às condições e exigências deste Edital, em todas as fa- ses da licitação.
c) Declaração expressa da licitante de que não possui nenhum servidor ou dirigente de órgão ou entidade contra- tante ou responsável pela licitação que seja sócio, integre o corpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seu quadro de funcionários ou integre o seu quadro técnico;
d) Declaramos a ASSUNÇÃO de responsabilidade
9.3.2 - Termo de Compromisso;
pelo fornecimento/execução e sujeição às condições estabe- lecidas no presente Edital.
e) RECONHECEMOS o direito da Administração Pública de paralisar ou suspender a qualquer tempo o/a for- necimento/execução dos bens/serviços mediante o paga- mento único e exclusivo dos já entregues/executados, na forma da Lei.
f) Declaramos sob as penas da lei, que NÃO UTILI- ZAMOS em nosso funcional a mão de obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº. 9.854, de 27/10/99. Ressalva: Emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz. ( ).
Local/UF.
Assinatura do Declarante
9.4 - Os documentos mencionados acima deverão refe- rir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (jurídica, matriz ou filial), ressalvada a hipótese de cen- tralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documen- tos próprio, e estarem vigentes à época de abertura do envelope contendo a documentação.
9.5 - O Pregoeiro poderá solicitar pessoa competente para avaliação de documentos.
9.6 - Os licitantes que apresentarem documentos em de- sacordo com as estipulações desta seção ou não logra- rem provar sua regularidade serão inabilitados.
9.7 - A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos, neste Edital ou estabelecida em lei espe- cífica. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessen- ta) dias de sua apresentação/emissão.
9.8 - As cópias dos documentos exigidos neste certame deverão estar autenticadas por qualquer processo de có- pia (legível) por cartório competente, por autenticação digital, pelo Pregoeiro ou sua equipe (inclusive mem- bros da CPL), neste caso devendo o interessado apre- sentar o original.
9.8.1 - Caso algum documento não constar sua au- tenticação, mesmo sendo na fase de habilitação, ten- do o representante, o original em mãos, o Pregoeiro e sua equipe de apoio poderá autenticá-lo no ato da sessão.
9.9 - As cópias dos documentos emitidos, através da In- ternet, NÃO necessitarão estar autenticadas, tendo em vista que a validade de tais documentos está condicio- nada à verificação da autenticidade nos respectivos si- tes: ficando os licitantes advertidos que, no caso de apresentação de documentos falsificados, a Administra- ção levará a situação ao conhecimento do Ministério Público, para que este órgão tome as providências cabí- veis.
9.10 - Não serão aceitos protocolos referentes à solicita- ção feita às repartições competentes, quanto aos docu- mentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas nem cópia de documentos por fax. 9.11 - As microempresas e empresas de pequeno por- te deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos moldes do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006. | o caso será mantido, para efeito de ordenação das pro- postas. 10.11 - O preço da proposta escrita do licitante sem re- presentação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto. 10.12 - Caso não se realize lances verbais, será verifi- cada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, devendo o pregoeiro decidir sobre sua aceitação. |
10 - DO PROCEDIMENTO 10.1 - O Pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS e de DO- CUMENTAÇÃO e ainda, à realização do procedimento licitatório. 10.2 - Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o Pregoeiro motivar suas deci- sões quanto a esta fase, consignando-as em ata, princi- palmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação. 10.3 - O Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelos licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital. 10.4 - Caso haja propostas empatadas na terceira posi- ção, todas elas participarão da etapa de lances. 10.5 - A fase de lances se processará em rodadas conse- cutivas, nas quais os representantes das licitantes seleci- onados poderão formular, sucessivamente, ofertas ver- bais, na oportunidade de cada um, até que se obtenha o menor preço possível. 10.6 - Os licitantes só poderão ofertar um lance por ro- dada. 10.7 - O primeiro lance caberá ao autor da proposta sele- cionada de maior preço. Logo depois, o pregoeiro convi- dará individualmente, em ordem decrescente de preços, os demais licitantes selecionados para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequência nas rodadas subse- quentes. 10.8 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deve- rão assumir os lugares subsequentes na sequência. 10.9 - Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente. 10.10 - A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa do licitante em ofertar lance, quando for convidado, seja na rodada inicial seja nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas ro- dadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme | 10.13 - Caso haja item(ns) com o mesmo valor e não havendo representante para dar lance, ou havendo e os mesmos se recusarem a ofertar lance menor, será feito sorteio para definir a vencedora. 10.14 - Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar ou- tros elementos da proposta escrita. 10.15 - Quando convidado a ofertar seu lance, o repre- sentante do licitante poderá requerer tempo, para anali- sar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. Autorizado pelo pregoei- ro, o tempo concedido não poderá exceder 5 minutos. O representante deverá fazer sua consulta permanecendo neste Edital. 10.16 - O Pregoeiro deverá registrar os lances oferta- dos, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação. 10.17 - Os licitantes poderão utilizar equipamentos de gravação para registrar o procedimento, desde que não embaracem o desenvolvimento do certame ou prejudi- quem o conforto físico dos presentes. 10.18 - Quando for obtido o menor preço possível para o lote, a etapa de lances será concluída. 10.19 - Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microem- presa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera- tiva e houver proposta apresentada por alguma(s) des- sas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cen- to) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguin- te forma: 10.19.1 - a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerra- mento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação; 10.19.2 - Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, ficará reservada uma cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por |
cento) do quantitativo ou exclusividade de item, assegu- rada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperati- vas, que se enquadrem no disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, de acordo com o previsto no Termo de Re- ferência (Anexo 01).
10.20 - Para exclusividade ou cota reservada para mi- croempresas, empresas de pequeno porte e/ou socieda- des cooperativas, que se enquadrem no disposto no arti- go 34 da Lei nº 11.488/2007, a proposta de preços es- crita, deverá conter a identificação (conforme consta no Termo de Referência) de “Cota reservada” e “am- pla concorrência”.
10.21 - Caso haja o comparecimento de um único inte- ressado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro pode- rá dar continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habi- litação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação ou prorrogar o certame para a obtenção de um maior nú- mero de licitantes para obter a melhor proposta.
10.22 - Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota prin- cipal, ou diante de sua recusa, aos licitantes remanes- centes, desde que pratiquem preço do primeiro colo- cado.
10.23 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação de quaisquer das cotas de- verá ocorrer pelo preço da que tenha sido menor.
10.24 - O pregoeiro procederá à classificação dos lici- tantes, considerando os valores lançados, e examinará a aceitabilidade da menor proposta, quanto ao objeto e ao preço, decidindo motivadamente a respeito. Será vence- dora da etapa dos lances verbais aquela que ofertar o menor preço em cada item ou lote.
10.25 - Se a proposta do primeiro classificado for aceita, o pregoeiro deverá abrir o respectivo envelope de docu- mentação, para confirmar as condições habilitatórias, consoante as exigências deste Edital.
10.26 - Constatado o atendimento das exigências habili- tatórias, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.27 - Se a oferta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do propo- nente. O Pregoeiro continuará semelhante procedimento, seguindo a ordem de classificação, até encontrar uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo li- citante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10.28 - Na hipótese de não haver disputa para o item/lote, se a licitante detentora da melhor oferta desa- tender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os lici- tantes, cabendo à mesma estabelecer o início do proce- dimento de encerramento da nova etapa de lances.
10.29 - A declaração imediata do objeto ao vencedor somente será feita pelo Pregoeiro se não houver mani- festações recursais.
10.30 - A declaração do objeto ao vencedor não produz o efeito liberatório dos demais licitantes classificados.
10.31 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente la- crados, até que seja assinado o contrato pela vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à dispo- sição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
10.32 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro proce- derá a homologação do mapa de lances, dispensando assim o envio de nova proposta.
10.33 - Após a adjudicação, caberá à autoridade superi- or homologar o procedimento..
11 - DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à inter- posição de recurso, o Pregoeiro fará a declaração da li- citante vencedora ao objeto licitado.
11.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Au- toridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
11.3 - A homologação em favor da licitante vencedora nesta licitação será feita pelo Exmº. Senhor Prefeito de Ecoporanga-ES, após recebimento do processo concluí- do pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
11.4 - Caberá à Autoridade Competente, quando o pro- ponente vencedor, convocado dentro do prazo de vali- dade de sua proposta, não mantiver as condições de ha- bilitação ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, convidar os demais propo- nentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
12 - DO PREGOEIRO
12.1 - Compete ao Pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisó- rios de cada fase.
12.2 - Ao Pregoeiro caberá, em especial:
12.2.1 - Coordenação do processo licitatório;
12.2.2 - Condução dos trabalhos da equipe de apoio, da sessão pública do pregão presencial ou eletrônico e da etapa de lances; 12.2.3 - Recebimento, exame e decisão das impugna- ções e consultas à licitação, com apoio do setor re- quisitante do objeto e da assessoria jurídica; 12.2.4 - Verificação da conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no ato convocatório; 12.2.5 - Verificação e julgamento das condições de habilitação; 12.2.6 - Recebimento, exame e decisão dos recursos encaminhados à autoridade competente quando for mantida a decisão; 12.2.7 - Indicação do vencedor do pregão; 12.2.8 - Adjudicação do objeto, quando não houver recurso; 12.2.9 - Encaminhamento do processo devidamente instruído à autoridade superior com proposta de ho- mologação. 12.3 - O Pregoeiro exercerá a polícia dos trabalhos, po- dendo determinar a abstenção de qualquer ato que emba- race o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saí- da de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduza de forma inadequada e abusiva. 12.4 - O Pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório. | formidade com o ato convocatório ou revogar a licita- ção. 13.5 - Para celebrar a ARP, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 13.6 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 13.7 - A fiscalização será exercida por pessoa designa- da pela Autoridade Competente, cabendo a anotação em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos. 13.8 - Obriga-se a Detentora da Ata a permitir e facili- tar a qualquer tempo, a fiscalização da Contratante, fa- cultando o livre acesso pela fiscalização, ao local do trabalho, registros e documentos pertinentes ao contra- to. 13.9 - A Detentora da Xxx é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, seguros e comerci- ais, resultantes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere à Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso do serviço. 13.10 - Os termos do instrumento de contratação vincu- lar-se-ão estritamente às disposições deste instrumento e às condições da proposta da empresa vencedora. |
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1 - O instrumento vinculativo com valor contratual será a Ata de Registro de Preços, conforme prevê o De- creto Municipal nº 5.213/2014. 13.2 - A Licitante vencedora será denominada “Deten- tora” da Ata de Registro de Preços. 13.3 - Homologada a licitação, a Administração convo- cará, por escrito, a vencedora para, no prazo de até 3 (três), assinar o instrumento contratual (Ata de Registro de Preços), que obedecerá ao disposto neste Edital a as condições do Capítulo III da Lei nº. 8.666/93 e altera- ções. 13.3.1 - A convocação de que trata o item anterior será feita por e-mail, fax ou por correspondência en- caminhada por Sedex. 13.4 - É facultado ao Município de Ecoporanga-ES, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou não aceitar o instrumento equivalente no pra- zo e condições estabelecidas, convocar os licitantes re- manescentes pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas de cada classificado, inclusive quanto aos preços, de con- | 13.11 - A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses. 13.12 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão geren- ciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 14 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1 - Poderá ser processada revisão contratual provo- cada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou di- minuição do preço com base no Decreto Municipal nº 5.213/2014. 14.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer altera- ções obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e o Decreto Municipal nº 5.213/2014. 15 - DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - O(a) Detentor(a) da ata poderá solicitar o cance- lamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execu- |
ção contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 15.2 - Recusa, injustificada, para realizar os serviços so- licitados. 15.3 - Além das causas definidas no Decreto Municipal nº 5.213/2014, ficará a ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS rescindida, mediante formalização através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de re- cebimento, assegurado contraditório e a defesa nos se- guintes casos: 15.3.1 - Atraso injustificado, a juízo do Contratante, na prestação dos serviços objeto deste Termo; 15.3.2 - Paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao Contratante; 15.3.3 - Subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, associação da Contratada com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como, fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa exe- cução do presente Contrato; 15.3.4 - Desatendimento das determinações da auto- ridade designada para acompanhar e fiscalizar a exe- cução deste termo, assim como a de seus superiores; 15.3.5 - Cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato, anotadas na forma de: 15.3.5.1 - Decretação ou falência; 15.3.5.2 - Dissolução da empresa; 15.3.5.3 - Alteração social ou modificação da fi- nalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste; 15.3.5.4 - Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público; 15.3.6 - Ocorrência de caso fortuito ou de força mai- or, regularmente comprovados, impeditivos da exe- cução deste Contrato; | 17 - DA RESCISÃO, REVISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL | |
17.1 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumen- to hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 17.2 - Poderá ser processada revisão contratual provo- cada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou di- minuição do preço de acordo com a legislação que rege a espécie. 17.3 - O futuro contrato poderá ser alterado na ocorrên- cia de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágra- fo primeiro do referido artigo. 18 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 18.1 - A empresa adjudicada se obriga a: 18.1.1 - Cumprir todas as exigências contidas no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital; 18.1.2 - Executar o contrato em conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços. 18.1.3 - Iniciar a execução dos serviços, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços e ou recebimento da Or- dem de serviço, na data solicitada, vindo a respon- der por danos eventuais que comprovadamente vier a causar, caso realize serviços de má qualidade. 18.1.4 - Apresentar a fatura com o valor correspon- dente ao serviço prestado. 18.1.5 - Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público. 18.2 - O Município de Ecoporanga, Estado do Espíri- to Santo obriga-se a: 18.2.1 - Verificar a execução dos serviços se está em acordo a “Ordem de Serviço” emitida pelo Órgão Requerente. 18.2.2 - Comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais. 18.2.3 - Enviar à Detentora da Ata a descrição dos serviços, trajetos, horários, e pessoal a ser condizi- do. 18.2.4 - Conferir e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos. 18.2.5 - Efetuar o pagamento conforme estabelecido no item 21 deste Edital. | ||
16 - DO CONTRATO 16.1 - Para celebrar o contrato, o licitante vencedor man- terá as condições de habilitação. 16.2 - A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3 - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 16.4 - Os contratos decorrentes do Registro de Preços deverão ter sua vigência de até 12 (doze) meses, poden- do ser prorrogados de acordo com a legislação vigente. |
19 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - Todos os critérios de execução dos serviços estão contidos no Termo de Referência deste Edital.
19.2 - O Registro de Preços não obriga o Município a efetuar a aquisição dos serviços em sua totalidade.
19.3 - Os serviços serão prestados de acordo com a ne- cessidade do Órgão Requerente, conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, durante o pra- zo de vigência da Ata de Registro de Preços ou do Con- trato.
19.4 - O preço máximo a ser pago pelo Município de Ecoporanga-ES, será aquele o qual a proponente foi de- clarada vencedora, registrado na Ata de Registro de Pre- ços.
20 - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CON- TRATO
20.1 - O Gestor do Contrato é a pessoa designada pela Autoridade Competente para acompanhamento da exe- cução deste Contrato/Ata de Registro de Preços com as seguintes atribuições:
20.1.1 - Acompanhar a execução dos serviços, verifican- do se está em acordo com a Ata de Registro de Preços e o Edital.
20.1.2 - Comunicar, por escrito qualquer descumprimen- to das cláusulas contratuais.
20.1.3 - Exercer todas as obrigações contidas no Termo de Referência deste Edital.
20.2 - O gestor será designado pelo Órgão Requerente na ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.
21 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REA- JUSTAMENTO
21.1 - O pagamento deverá ser efetuado mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao ven- cido, em conta-corrente da empresa contratada, após a confecção da nota de liquidação pela Secretaria Munici- pal de Finanças, devendo previamente ser devidamente atestada pelo Órgão Requerente.
21.2 - A nota fiscal deverá discriminar os serviços forne- cidos, seus preços unitários e totais de acordo com a Ata de Registro de Preços.
21.3 - Poderão ser descontados dos pagamentos os valo- res atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
21.4 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pa- gamento.
21.5 - Só haverá pagamento quando houver realização de serviço.
21.6 - No ato do pagamento de cada parcela, o contrata- do entregará Certidões Negativas, ou positivas com efei-
tos negativas, tais como: Municipal, Estadual, Certi- dão Conjunta de Tributos Federais e da União, jun- to ao INSS e ao FGTS, sendo essa juntada de obriga- ção do órgão requerente.
21.7 - Do reequilíbrio econômico-financeiro.
21.7.1 - Os preços poderão sofrer alterações, obedeci- das ao disposto no Decreto Municipal nº 5.213/2014, devidamente justificado.
21.7.2 - Os pedidos de reajustes só poderão ocorrer me- diante pedido devidamente justificado, onde os mesmos poderão sofrer readequação por desequilíbrio econô- mico-financeiro do contrato, todos devidamente com- provados, de acordo com o artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
21.7.3 - Os pedidos deverão ser apresentados por escri- to, acompanhados de comprovação legal, justificados, bem como negociação com esta municipalidade, não podendo ser superior aos índices medidos por órgãos oficiais.
21.8 - Os efeitos para a concessão do reequilíbrio só terá efeito a partir da data de protocolo do pedido e sua efetivação será somente depois de sua aceitação.
21.9 - Para concessão do reequilíbrio, será considerado, com base na média de preços de mercado, os descontos decorrente da etapa de lances ou das negociações.
21.10 - Os preços – constantes nos contratos oriundos da Ata de Registro de Preços deste Pregão – poderão sofrer alterações desde que cumprem ao disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, devidamente justificado.
22 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - As sanções administrativas obedecerá ao dispos- to nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 "in totum".
22.2 - A multa será estipulada pela seguinte fórmula: M
= 0,02 x C x D. Onde: M = valor da multa; C = valor da obrigação; D = número de dias em atraso.
22.3 - Constitui em faltas que poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens 20.1 e 20.2 e ainda:
22.3.1 - Recusa ou atraso para emitir a nova propos- ta, alterada pela etapa de lances/negociação.
22.3.2 - Recusa injustificada da empresa vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
22.3.3 - Recusar-se a receber a requisição, Nota de Empenho, injustificadamente, ou se havendo justifi- cativa, esta não for aceita pela Municipalidade;
22.3.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato.
22.4 - Poderá a Administração considerar inexecução to- tal ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indica- do para entrega do objeto. 22.5 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela Contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. 22.6 - As multas poderão ser cumuladas e serão descon- tadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou co- bradas judicialmente. 22.6.1 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 22.6.2 - A multa, aplicada após regular processo admi- nistrativo, será descontada da garantia do contratado fal- toso. 22.6.3 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contra- tado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 22.6.4 - Destarte o supracitado, nada impede que sejam aplicadas cumulativamente ou não as demais sansões contidas no Artigo 87 da Lei 8.666/93. | 23.1.4 - Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pre- goeiro examinará a proposta/documentação subsequen- te e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edi- tal. 23.2 - Como critério de desempate, será assegurada pre- ferência de contratação para as microempresas e empre- sas de pequeno porte, entendendo-se por empate aque- las situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a melhor proposta classificada. 23.3 - Para efeito do disposto no item 23.1, caracteriza- do o empate, proceder-se-á do seguinte modo: 23.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances do item ou lote do qual concorre, sob pena de preclusão; 23.3.2 - A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior aquela considerada vence- dora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME/EPP); | |
23 - DAS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS 23.1 - Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas - ME e as Empresas de Pequeno Porte - EPP, que tenham interesse em participar deste pregão de- verão observar os procedimentos a seguir dispostos: 23.1.1 - No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma ME/EPP, deverá apresentar, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os docu- mentos pertinentes a regularidade fiscal apresentem al- guma restrição. 23.1.2 - No caso de empreendedor individual, microem- presa ou empresa de pequeno porte que esteja com algu- ma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou par- celamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 23.1.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direi- to à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nes- te edital, e facultará o pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. | 23.4 - Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanes- centes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 23.5 - No caso de equivalência de valores apresentados pela ME/EPP que se encontrem enquadradas, procederá da seguinte forma: 23.5.1 - Será realizado um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a me- lhor oferta, ou 23.5.2 - Caso seja utilizado um software apropriado, obedecerá a sequência indicada pelo mesmo. 23.5.3 - O Procedimento acima somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresenta- da por ME/EPP. | |
24 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 24.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá so- licitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo protocolizar o pe- dido no setor de protocolo deste órgão, situado à Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 20 - Centro, Ecoporanga-ES, no horário das 08h00min as 13h00min horas, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. |
24.2 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos nas Leis e Decretos contidos no Preâmbulo; 24.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes provi- dências: 24.3.1 - Anulação ou revogação do edital; 24.3.2 - Alteração e republicação do edital, reabertu- ra do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão; 24.3.3 - Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a al- teração não tenha afetado a formulação das propos- tas. 24.4 - Quaisquer tipo de impugnação deverá obrigatoria- mente ser protocolizada de forma escrita e impressa, não sendo aceita qualquer outro meio. | 25.7 - A falta de manifestação recursal imediata e moti- vada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 25.8 - Quaisquer tipo de recurso deverá obrigatoria- mente ser protocolado de forma escrita e impressa, não sendo aceita qualquer outro meio. | |
26 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1 - O número do Cadastro Nacional da Pessoa Ju- rídica CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabeleci- mento da empresa que efetivamente vai fornecer o ob- jeto da presente licitação. 26.2 - Os envelopes com os documentos relativos à ha- bilitação das licitantes não declaradas vencedoras per- manecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacra- dos, até que seja assinado o contrato pela vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à dispo- sição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. | ||
25 - DOS RECURSOS 25.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. 25.2 - Havendo interesse, o representante credenciado deverá manifestar motivadamente sua intenção de inter- por recurso, explicitando sucintamente suas razões, ca- bendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso, registrando-os em ata. 25.3 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a pro- ponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro. 25.4 - O proponente que manifestar a intenção de recur- so e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação do re- curso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, no horário das 08h00min as 13h00min, dirigido à Auto- ridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no mes- mo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no pra- zo de até 10 (dez) dias úteis. 25.5 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pre- gão. 25.6 - O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo. | 26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superi- or, em qualquer fase da licitação, a promoção de dili- gência destinada a esclarecer ou complementar a instru- ção do processo, vedada a inclusão posterior de docu- mento aqui solicitados ou informação que deveria cons- tar no ato da sessão pública. 26.4 - Fica assegurado à municipalidade o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 26.5 - A anulação do pregão induz a do Contrato. 26.6 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por car- tório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio. 26.7 - As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a muni- cipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do re- sultado do processo licitatório; 26.8 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apre- sentados em qualquer fase da licitação. 26.9 - Todas as declarações deverão estar assinadas pela pessoa responsável pela empresa, indicada no res- pectivo instrumento contratual ou pela procuração. |
26.10 - Das licitantes habilitadas procederá a verificação de autenticidade dos documentos de regularidade fiscal que contenham códigos de validação.
26.11 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e in- cluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente desta municipalidade.
26.12 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da seguran- ça do futuro contrato.
26.13 - As decisões do Pregoeiro serão consideradas de- finitivas somente após terem sido homologadas pela au- toridade competente da Prefeitura Municipal de Ecopo- ranga.
26.14 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos será atendido pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço ele- trônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
26.15 - As empresas são responsáveis pelas informações inseridas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ao fazer o download deste edital. Os comunicados que forem reali- zados serão encaminhados ao e-mail de cadastro e os contatos serão nos números ali indicados.
26.16 - O (a) pregoeiro(a) manterá em seu poder a docu- mentação das demais licitantes, pelo prazo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, devendo as em- presas retirá-la neste período, sob pena de sua destrui- ção.
26.17 - É competente o Foro da Comarca de Ecopo- ranga-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
26.18 - Este Edital foi devidamente analisado e aprova- do pela Assessoria Jurídica com observância às exi- gências legais constantes da Lei contidas no Preâmbulo.
Ecoporanga-ES, 15 de Maio de 2017.
XXXX XXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
XXXXX DAL COL
Prefeito
Anexos deste edital:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – DADOS DA EMPRESA E SEU ADMINISTRADOR
ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Erly Dutra da Cunha
1 – DO OBJETO
1.1 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LEITOS DE ESTRADAS VICINAIS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ZONA RURAL E NIVELAMENTO DE RUAS DESTE MUNICÍPIO, pelo Sistema de Registro de Preços.
1.2 – O objeto será executado com o emprego de mão de obra, combustível e equipamentos necessários a completar execução dos serviços a cargo da CONTRATADA.
1.3 – A empresa vencedora deverá apresentar, no ato da assinatura do Contrato, comprovação de que dispõe de, no mínimo, três máquinas motoniveladoras (patrol), com, no máximo, 5 (cinco) anos de uso, que tenha bom estado de conservação.
1.4 – O objetivo, finalidade, necessidade e justificativas foram descritas no pedido inicial deste.
1.5 – LICITAÇÃO COM RESERVA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS – ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ECOPORANGA EM CONFORMIDADE COM O DECRETO MUNICIPAL 5.673/2016.
1.6 – FINALIDADE
1.6.1. Melhora do tráfego no município, possibilitando maior segurança e agilidade, dentre outras, o transporte de nossos educandos e o escoamento na produção agrícola, dado que somos uma das maiores bacias leiteiras da região noroeste e ainda, uma enorme produção de café, dentre as atividades de agricultura;
1.6.2. O interesse público se faz presente, haja vista, que o município de Ecoporanga-ES é um dos maiores em questão territorial deste Estado, com área de 2.283 m2, tendo sua maior parte em estradas não pavimentadas, obrigando-se que ocorra uma constante manutenção, seja preventiva ou corretiva;
1.6.3. Informamos e justificamos que as horas de serviços acima mencionados serão utilizadas para o atendimento das necessidades de recuperação e melhoria das condições de tráfego das estradas municipais, bastante danificadas, proporcionando melhor acessibilidade dos transportes da zona rural para a sede do município e, ainda, o transporte interdistrital, inclusive do transporte escolar, e ainda para outros serviços gerais em beneficio da população deste município.
2 – DAS QUANTIDADES E VALOR GLOBAL
2.1 – Objetiva-se esta licitação a contratar o estimativo de 1500 (mil e quinhentas horas) de serviços de máquinas (motoniveladoras) para recuperação de leitos de estradas vicinais e outros serviços públicos municipais na zona rural e nivelamento de ruas deste Município.
2.2 – O valor global, estimado para este registro de Preços é de R$ 337.005,00 (trezentos e trinta e sete mil e cinco reais)
3 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – Os serviços serão prestados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, qual designará fiscal para acompanhamento dos serviços, que deverão ser prestado em dias úteis, de segunda a sábado.
3.2 – A não execução total ou parcial do que se dispuser na presente licitação, acarretará a sua rescisão por parte da Prefeitura do Município de Ecoporanga/ES, nos termos da lei n° 8.666 de 21/06/93. Prefeitura do Município de Ecoporanga/ES poderá ainda considerar rescindida a contratação de equipamentos e mão de obra nos seguintes casos:
3.2.1. Por procedimento irregular por parte da empresa contratada que venha causar transtorno ou prejuízo ao município e/ou a terceiros;
3.2.2. Por transferências ou cessão de equipamentos para terceiros;
3.2.3. Quando o equipamento locado atingir o limite de vida útil e não for substituído por outro mais novo;
3.2.4. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas contida no Edital de Licitação.
3.3 – A fiscalização dos serviços executados, bem como o controle de horários dos equipamentos e pessoal, estará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
3.4 – Nos preços propostos deverão estar incluídos os custos com mão de obra (operada), abastecimento de combustível, lubrificações e manutenções que se fizerem necessárias, lavagens, etc. bem como seguro de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e ainda seguro pessoal utilizados em casos de acidentes de trabalho e comprimento de todas as obrigações a que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal.
3.5 – A contratada manterá contato diário com a Fiscalização definido e registrando junto a esta os logradouros ou trechos onde serão executados os serviços bem como o andamento dos trabalhos em execução.
3.6 – Os métodos e meios empregados para a execução das várias etapas dos serviços serão de livre opção da CONTRATADA, sujeitos, entretanto, as sugestões e aprovações da CONTRATANTE, quando se torne necessárias salvaguardas as características, o cronograma e os resultados de todos os serviços, sem restrição às responsabilidades da CONTRATADA, conforme definido no Contrato. Se em qualquer ocasião a CONTRATANTE julgar que os métodos empregados, a aplicação da mão de obra, do material e do equipamento da CONTRATADA é ineficiente ao ritmo dos trabalhos ou inadequados à segurança e estabilidade da obra, à segurança dos trabalhadores ou de terceiros, no seu todo ou em parte, poderá ser exigido da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, o aumento de equipamentos ou mão de obra de sua segurança, que sua eficiência e adequabilidade, devendo a CONTRATADA atender tais exigências com a devida presteza.
3.7 – A CONTRATADA não ficará exonerada da obrigação de empregar os meios adequados ao maior rendimento dos serviços, mesmo que a CONTRATANTE não lhe faça tais exigências.
3.8 – Somente a CONTRATADA será e permanecerá responsável pela segurança, eficiência e adequabilidade dos métodos de trabalho de mão de obra e equipamentos empregados.
3.9 – MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE SERVIÇOS
3.9.1. Compreendem todas as providências a serem tomadas pela CONTRATADA para execução dos serviços, objeto de Contrato.
3.9.2. Isto incluir o transporte de materiais e equipamentos, mobilização de pessoal, instalação de acampamento, canteiro de obra, placas de identificação da obra e de os demais recursos necessários para a execução dos trabalhos.
3.9.3. Imediatamente a ordem de serviço, a CONTRATADA deverá dar início às providências relativas à mobilização, para que serviços sejam executados dentro dos prazos.
3.10 – CORTES E ATERROS EM VIAS URBANAS E RURAIS
3.10.1. Todos os serviços de locação das obras deverão ser feitos topograficamente, por profissionais competentes e com aparelhos de comprovada precisão, sob inteira responsabilidade e ônus da CONTRATADA.
3.10.2. A CONTRATADA será responsável por qualquer erro de nivelamento, que venha ser constatado em qualquer etapa da obra. Neste caso os serviços deverão ser refeitos sem ônus para o CONTRATANTE.
3.10.3. Compreende corte carga e transporte e, espalhamento do material no terreno ou via a ser regularizada, bem como o nivelamento. O transporte de materiais (terra e cascalho), executados pelo contratante.
3.10.4. Todo o material que possa servir de aterro deverá ser reservado para esse fim, desde que haja tal aplicação na obra. O excedente se houver será objeto de bota-fora.
3.10.5. Após a conclusão das escavações necessárias, os trechos deverão ser regularizados mecanicamente.
3.10.6. Todas as etapas serão efetuadas de acordo com as determinações do Departamento de Obras e Serviços Urbanos do Município.
3.11 – NIVELAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
3.11.1. Todas as etapas serão efetuadas de acordo com as determinações do Departamento de Obras e Serviços Urbanos do Município.
3.12 – AFROUXAMENTO DE XXXXXXXX E TERRA
3.12.1. Os serviços de afrouxamento de cascalho e terra serão executados em locais determinados pelo Departamento de Obras e Serviço Urbanos do Município. Os materiais serão devidamente transportados até os locais das obras/serviços, com caçamba basculante, sob a responsabilidade do contratante.
3.13 – ABERTURA/MANUTENÇÃO DE GALERIAS
3.13.1. Abertura e Manutenção de Galerias compreendem os serviços de abertura de valas, limpeza de bocas de lobo para tubulação compreendendo também a reposição das respectivas valas.
3.13.2. Todas as obras/serviços obedecerão, quanto a sua execução, as normas técnicas brasileiras aplicáveis, bem como os regulamentos e posturas das concessionárias dos serviços e órgãos municipais.
3.13.3. Em caso de divergências entre a execução dos serviços contratuais e as normas, deverá o fato ser comunicado imediatamente à fiscalização para as devidas providências.
3.13.4. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais oficiais. Competente e habilitados.
3.13.5. Todos os serviços, após os procedimentos de testes parciais e de funcionamento, deverão ser assistidos e aprovados pela Fiscalização.
3.13.6. Toda e qualquer irregularidade detectada pela Fiscalização na observância do Contrato ou das especificações, deverá ser sanada nos prazos estipulados.
3.13.7. Antes da entrega de cada etapa obra/serviço, a CONTRATADA deverá comunicar a Fiscalização para o recebimento e aprovação.
3.14 – LIMPEZA GERAL
3.14.1. As vias trabalhadas terão em seus trechos suas superfícies completamente limpa e perfeitas, isentas de quaisquer detritos oriundos dos serviços de execução.
3.15 – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
3.15.1. A Contratada deverá utilizar para a execução dos serviços listada os seguintes equipamentos com até 05 anos de uso:
3.15.2. Além dos acessórios obrigatórios estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, poderá ser exigida a colocação de outros equipamentos com o objetivo de facilitar a execução das tarefas executadas pelo Município.
3.16 – PARALISAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR PROBLEMAS MECÂNICOS
3.16.1. Fica entendido que no caso de eventuais defeitos mecânicos apresentados pelos equipamentos, deverá a empresa proprietária providenciar imediatamente a sua recuperação e, simultaneamente, efetuar a substituição por outro, em idênticas ou melhores condições, enquanto perdurar impedimento dos equipamentos avariado, no prazo máximo de vinte e quatro horas (24hs), sujeitos à aprovação pela fiscalização do Departamento de Obras e Serviços Urbanos.
3.16.2. O período em que os equipamentos ficarem parados pelos motivos antes aludidos, não será computado na quantidade total de horas trabalhadas contratadas.
3.17 – MEDIÇÃO E FATURAMENTO
3.17.1. Para efeito de apresentação de proposta e, posterior faturamento pela empresa, os serviços utilizados serão pagos através de “hora trabalhada”, atestada pela fiscalização.
3.17.2. Responsável pela fiscalização será designado pela requisitante dos serviços, na falta de designação o requisitante será o responsável.
3.17.3. As liberações de faturas serão mensais.
3.17.4. Em dias de chuvas, a critério da fiscalização, os equipamentos deverão ficar a disposto do departamento de Obras e Serviços Urbanos para atendimento emergenciais, inclusive para chamados da Defesa Civil a esta PREFEITURA MUNICIPAL.
3.17.5. Para efeito de apresentação de proposta, os unitários aqui apresentados não deverão ser ultrapassados.
3.17.6. Ocorrendo atraso na execução do Cronograma estabelecido pelo Departamento, por responsabilidade da empreiteira, o Departamento de Obras e Serviços Urbanos poderá exigir sua execução fora do horário normal de trabalho estipulado, sem que, neste caso, haja qualquer acréscimo de prazo e custo.
3.17.7. Na emissão da Nota Fiscal deverá ser juntado laudo de medição efetuado pelo fiscalizador com a devida assinatura do mesmo, onde deverá constar:
3.17.7.1. Local onde o serviço foi efetuado;
3.17.7.2. As medições e descrições dos serviços efetuados;
3.17.7.3. Total de Horas utilizadas.
3.18 – RESPONSABILIDADE TÉCNICA E ENCARREGADO
3.18.1. A Contratada manterá, em cada frente de obra, obrigatoriamente um encarregado representante da Contratada, durante todas as horas do desenvolvimento dos serviços.
3.19 – CONDIÇÕES DE USO DOS EQUIPAMENTOS, SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
3.19.1. Os equipamentos utilizados deverão estar sempre em perfeitas condições de uso segurança, entendidos como tais: veículo abastecido, óleo no nível recomendado, pneus em bom estado de uso bateriam em perfeitas condições, etc., e o operador deverá apresentar-se asseado, adequadamente vestido e utilizando equipamento de segurança.
3.19.2. Os empregados na execução dos serviços deverão vestir camisetas, jalecos ou outros elementos de vestuário assemelhado que identifique a firma contratada.
3.19.3. É obrigação da Contratada, além do comprimento da legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), adequando às atividades que estiverem desenvolvendo, para todos os empregados da Empresa quando em serviço.
3.20 – SINALIZAÇÃO:
3.20.1. É de responsabilidade da Contratada, manter no trecho em serviço a sinalização necessária de advertência, observadas as normas especificam.
3.21 – HORÁRIO E LOCAIS DE TRABALHO:
3.21.1. Os equipamentos e equipes, aqui contratados, executarão seus trabalhos de segunda- feira a sexta-feira, no horário das 7h00min às 17h00min. Incluindo-se os intervalos previstos em lei, podendo ser convocados para trabalha após este horário, como também aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
3.22 – RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS:
3.22.1. O Município não assumirá, em qualquer hipótese, quaisquer danos causados por razões decorrentes da execução do objeto Contratado. Inclui-se também nessa responsabilidade da Contratada o mau uso dos equipamentos e os danos às instalações públicas.
3.22.2. Também, em nenhuma hipótese o Município assumira a responsabilidade laboral, acidentaria ou providenciaria relativa aos operadores em serviço nos equipamentos ora locados e aos operários componentes das equipes, nem responderá pelo salário dos mesmos.
4 – CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1 – Efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma convencionada no instrumento contratual, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias;
4.2 – Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas estabelecidas no contrato;
4.3 – Comunicar à contratada, as possíveis irregularidades detectadas na execução do serviço contratado.
5 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O Registro de Preços terá vigência de 12 meses.
5.2 – O contrato – oriundo da Ata de Registro de Preços – poderá ser alterado com as devidas justificativas, em conformidade com a legislação vigente.
5.3 – Os contratos decorrentes do Registro de Preços deverão ter sua vigência de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados de acordo com a legislação vigente.
6 – DAS QUANTIDADES
6.1 – A presente licitação objetiva contratar o quantitativo estimado de 1500 (mil e quinhentas) horas de máquinas, sendo:
6.1.1. 375 (trezentos e setenta e cinco) horas como cota reservada para as empresas enquadradas no regime da Lei Complementar 123/06;
6.1.2. 1.125 (mil cento e vinte e cinco) horas para ampla concorrência.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0000010/2017/PME/ES MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | CNPJ | |||||||
Endereço: | Número: | |||||||
Bairro: | Cidade/UF: | |||||||
E-mail: | CEP: | |||||||
Telefone: | Fax: | Celular: | ||||||
Banco: | ||||||||
Nº da Agência: | Conta Bancária: | |||||||
Validade da Proposta: | dias. | Prazo para início do fornecimento: | dias. |
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM e demais informações conforme quadro abaixo:
Tabela 1 – Cota reservada para ME/EPPS
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | TOTAL | |
I | Horas de motoniveladora | Hs | 375 |
A empresa acima DECLARA que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra, fretes (serviços de remoção), todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos inerentes à execução dos serviços.
Validade da Proposta: No mínimo de 60 (sessenta) dias.
Prazo de início da execução: imediatamente após a autorização do Gestor do Contrato.
Local e data
Assinatura do responsável
Nome do responsável / CPF / RG / Telefone
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0000010/2017/PME/ES MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: | CNPJ | |||||||
Endereço: | Número: | |||||||
Bairro: | Cidade/UF: | |||||||
E-mail: | CEP: | |||||||
Telefone: | Fax: | Celular: | ||||||
Banco: | ||||||||
Nº da Agência: | Conta Bancária: | |||||||
Validade da Proposta: | dias. | Prazo para início do fornecimento: | dias. |
IDENTIFICAÇÃO DO ITEM e demais informações conforme quadro abaixo:
Tabela 1 – Cota para ampla concorrência
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | TOTAL | |
I | Horas de motoniveladora | Hs | 1.125 |
A empresa acima DECLARA que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra, fretes (serviços de remoção), todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos inerentes à execução dos serviços.
Validade da Proposta: No mínimo de 60 (sessenta) dias.
Prazo de início da execução: imediatamente após a autorização do Gestor do Contrato.
Local e data
Assinatura do responsável
Nome do responsável / CPF / RG / Telefone
ANEXO III
DADOS DA EMPRESA E SEU ADMINISTRADOR
RAZÃO SOCIAL | ||||||
NOME FANTASIA: | ||||||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |||||
ENDEREÇO COMPLETO: | ||||||
E-MAIL PRINCIPAL: | ||||||
TELEFONES: | CELULAR: | |||||
CONTA BANCÁRIA: | AGÊNCIA: | TITULAR: | ||||
BANCO: |
Os dados solicitado aqui serão usados para o preenchimento da Ata de Registro de Preços e do Contrato. DADOS DA EMPRESA:
REPRESENTANTE/PROCURADOR:
NOME: | ||||||
CPF | ||||||
RG Nº: | ÓRGÃO EXPEDIDOR: | UF: | ||||
EMAIL: | ||||||
TELEFONES: | ( ) | ( ) | CELULAR: | ( ) | ||
ENDEREÇO: | Nº: | |||||
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | ||||
COMPLEMENTO: | CEP: |
ANEXO IV
MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO(S): 1391/2017 PREGÃO Nº.: 0000010/2017/PME/ES – SRP
VALIDADE: 12 meses
De / / 2017 a / /2018
Aos XX (XXX) dias do mês de xxxxxxxxxx do ano de 201_, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ACORDO COM PROCESSO DE PREGÃO PRESENCIAL SRP N°
0000010/2017/PME/ES, de acordo com o disposto no artigo 15° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal 5.213/2014, que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o Órgão Gerenciador e o Detentor da Ata:
Consideram-se, REGISTRADOS o(s) preço(s) em favor da empresa , inscrita no CNPJ sob nº. , sediada na Rua – CEP: , representada pelo
Sr. , portador do CPF n°. , RG , residente na Rua – - -
CEP: , doravante denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
1 - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
1.1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
2 - DO OBJETO
2.1 - O presente instrumento tem como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LEITOS DE ESTRADAS VICINAIS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ZONA RURAL E NIVELAMENTO DE RUAS DESTE MUNICÍPIO”, conforme especificações no TERMO DE REFERÊNCIA do edital nº 0000010/2017/PME/ES.
2.2 - Esta Ata não obriga o Município de Ecoporanga/ES a firmar contratação com o fornecedor cujo preço tenha sido registrado, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do objeto desta Ata, observada a legislação pertinente, sendo assegurada preferência do fornecimento ao detentor do registro, em igualdade de condições.
3 - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
3.1 - É parte integrante e indissociável o Edital 0000010/2017/PME/ES, o Termo de Referência e a Proposta.
4 - DOS VALORES REGISTRADOS
4.1 - Como parte integrante do referido Edital, conforme os valores registrados na sessão do Pregão 0000010/2017/PME/ES, segue anexo os itens adjudicados à favor da empresa acima:
Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Total |
4.2 - Os preços poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens/serviços registrados, devendo ser promovidas negociações com os fornecedores, obedecidas ao disposto no Decreto Municipal n.º 5.213/2014, devidamente justificado.
4.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado, a fim de negociar a redução de seu preço, de forma a adequá-lo à média apurada.
4.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor apresentar requerimento fundamentado com comprovantes de que não pode cumprir as obrigações assumidas, o Município de Ecoporanga/ES poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
4.5 - Em qualquer hipótese, os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
4.6 - Será considerado preço de mercado, o que for igual ou inferior à média daquele apurado pelo Departamento de Compras do Município de Ecoporanga-ES para determinado item.
4.7 - Não será admitido critérios de faturamento mínimo para entrega de produtos ao Município de Ecoporanga/ES.
5 - DA VALIDADE DOS PREÇOS
5.1 - O Registro de Preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses.
5.2 - A vigência desta ata dar-se-á a partir da assinatura deste termo.
5.3 - Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogada.
6 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O(s) Órgão(s) participantes efetuará(ão) seus pedidos à Detentora da Ata, mediante autorização de serviço, da indicação da dotação orçamentária por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax-símile.
6.2 - A Detentora da Ata somente executará os serviços de posse da Ordem de Serviço e a Nota de Empenho ou Contrato;
6.3 - A Contratada executará os serviços, atendendo ao disposto no Termo de Referência do Edital 0000010/2017/PME/ES e dos preços registrados nesta ARP.
6.4 - Os serviços serão fornecidos de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme consta no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
6.5 - O prazo para início da prestação dos serviços será de acordo com a Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
7 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - O Órgão Gerenciador é quem compete o gerenciamento desta Ata de Registro de Preços com as seguintes atribuições:
7.1.1 - Notificar o fornecedor para assinatura do contrato;
7.1.2 - Efetuar controle do fornecedor, dos preços, dos serviços registrados;
7.1.3 - Rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
7.1.4 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades.
7.1.5 - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e na presente Ata acompanhado do Gestor indicado pelo Órgão Participante.
8 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 - As despesas decorrentes da prestação dos serviços, objeto desta licitação, correrão por conta da dotação orçamentária dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços, informados nas solicitações decorrentes deste registro.
9 - DO PAGAMENTO
9.1 - Será efetuado o pagamento em até 15 (quinze) dias, em conta-corrente da empresa contratada, após a confecção da nota de liquidação pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo previamente ser devidamente atestada pelo Órgão Requerente.
9.2 - A Nota Fiscal deverá apresentar preços unitários dos serviços conforme registro nesta Ata e ainda deverá conter os seguintes dados: modalidade e número da licitação, nº do empenho e dados bancários;
9.3 - A contratada deverá apresentar nota fiscal de acordo com o que estabelece o PROTOCOLO ICMS 42, de 3 de julho de 2009;
9.4 - No ato do pagamento de cada parcela, o contratado entregará Certidões Negativas, ou positivas com efeitos negativas, tais como: Municipal, Estadual, Certidão Conjunta de Tributos Federais e da União, Certidão Negativa de Débitos trabalhistas e FGTS, sendo essa juntada de obrigação do órgão requerente.
9.5 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
9.6 - Só haverá pagamento quando houver realização de serviço.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
10.1 - Além das obrigações estabelecidas e definidas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, que integra o presente instrumento contratual, independentemente de transcrição, fica, ainda, a DETENTORA DA ATA obrigada a:
10.1.1 - Executar os serviços exclusivamente pela sua equipe;
10.1.2 - Responder por quaisquer danos materiais causados por seus funcionários na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.1.3 - Manter a contratante sempre atualizada de qualquer alteração de endereço, mudança de dados bancários, alteração de CNPJ/MF da contratada, e quaisquer outras consideradas importantes para a fiscalização do fiel cumprimento do contrato pela contratante.
10.1.4 - Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou pelo Gestor do Contrato referentes às condições firmadas na presente Ata;
10.1.5 - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da assinatura da presente Ata;
10.1.6 - Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão 0000010/2017/PME/ES.
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 - Encaminhar à contratada, as notas de empenho e ordem de serviço para dar início à prestação dos serviços.
11.2 - Designar o Fiscal do Contrato para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
11.3 - Notificar o Contratado, por intermédio do fiscal do contrato, no caso de ocorrências com prestação de serviços;
11.4 - Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a Contratada apresentar defesa e regularizar as falhas observadas pelo fiscal do contrato;
11.5 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada cumpra com suas obrigações dentro das condições contratuais;
11.6 - Efetuar mensalmente o pagamento dos serviços prestados;
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - As sanções administrativas obedecerá ao disposto nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 "in totum".
12.2 - A multa será estipulada pela seguinte fórmula: M = 0,02 x C x D. Onde: M = valor da multa; C = valor da obrigação; D = número de dias em atraso.
12.3 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela Contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.4 - Constitui em faltas em que poderão ser aplicadas as sanções:
12.4.1 - Recusar-se a receber a requisição, Nota de Xxxxxxx, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade;
12.4.2 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato;
12.4.3 - Recusa em executar os serviços em qualquer localidade prevista no Edital.
12.5 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para execução do objeto.
12.6 - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
12.7 - Constitui ainda em faltas aquelas citadas no Edital 0000010/2017/PME/ES.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser suspensa ou revogada no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.
13.2 - Os contratos originados da presente Xxx poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
14 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - A Detentora da Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Não cumprir as obrigações da presente Ata;
14.1.2 - Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
14.1.4 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
14.2 - A Detentora da Xxx poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.
14.3 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail indicado pela própria, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Xxx.
14.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, considerando-se cancelado o preço registrado.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o Edital de Pregão Presencial nº. 0000010/2017/PME/ES, seus anexos, com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
15.2 - A Detentora da Ata de Registro de Preços (Contratada) deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0000010/2017/PME/ES.
15.3 - É sabido que a relação jurídica compreenderá unicamente a contratada e contratante, não tendo o Município de Ecoporanga/ES a responsabilidade para com terceiros.
15.4 - A DETENTORA DA ATA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, salvo se autorizado pelo Gestor/Fiscal.
15.5 - Constituirá encargos exclusivos da DETENTORA DA ATA o pagamento de todos os tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste Contrato e da execução de seu objeto, inclusive Imposto de Xxxxx a ser retido quando devido.
15.6 - Fica eleito o foro da Comarca de Ecoporanga-ES, excluído qualquer outro para dirimir dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.
15.7 - Para constar foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Ecoporanga-ES, de de XXXX.
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA
Xxxxx Xxx Xxx – Prefeito
DETENTORA DA ATA
Nome do responsável GESTOR DO CONTRATO
TESTEMUNHA: CPF:
TESTEMUNHA: CPF:
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº.
Que entre si celebram: O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ Nº. 27.167.311/0001–04, situada a Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nº. 20 – Centro – Ecoporanga-ES neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXXX XXX’XXX, brasileiro, portador do CPF Nº. 000.000.000-00 e cédula de identidade nº. 189.546-SSP-ES, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e .........................................., pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ/CPF sob o nº................................., inscrição estadual Nº......................, sediado
na .............................., Nº. ......, na cidade de .............................., , neste ato representada por seu Sócio
Administrador Sr. (A) ...................................., brasileiro(a), estado civil.............., , inscrito(a)
no CPF sob o nº. .................................., residente e domiciliado(a) na rua ,
nº. ..........., ..................., na cidade de ....................................................., ..............., doravante denominado(a)
CONTRATADA, fica justo e contratado, consoante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, o seguinte:
Aos ( ) dias do mês de ( ) do ano de dois mil e xxxx (201_), o MUNICÍPIO DE ECOPORANGA e a CONTRATADA, ambos anteriormente qualificados, com base no Procedimento Licitatório, Modalidade Pregão Presencial n.º 0000010/2017/PME/ES oriunda do processo administrativo nº 1391/2017, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, nos termos da Lei nº 10.520/02 e da Lei 8.666/93, resolvem celebrar o presente CONTRATO, observadas para tanto, as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1 - Constitui objeto do presente CONTRATO a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE LEITOS DE ESTRADAS VICINAIS E OUTROS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NA ZONA RURAL E NIVELAMENTO DE RUAS DESTE MUNICÍPIO”.
1.2 - Quantidade de horas e valores será especificado conforme tabela abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QUANT. | UNIT. | TOTAL |
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1 - Os serviços serão executados sob a forma de empreitada por preço unitário.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global deste CONTRATO é de R$: ( );
3.2 - O o pagamento em até 15 (quinze) dias, em conta-corrente da empresa contratada, após a confecção da nota de liquidação pela Secretaria Municipal de Finanças, devendo previamente ser devidamente atestada pelo Órgão Requerente.
3.3 - No ato do pagamento de cada parcela, o contratado entregará Certidões Negativas, ou positivas com efeitos negativas, tais como: Municipal, Estadual, Certidão Conjunta de Tributos Federais da União, INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas, sendo essa juntada de obrigação do órgão requerente.
3.4 - A Nota Fiscal deverá discriminar os serviços executados.
3.5 - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes às penalidades eventualmente aplicadas.
3.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - A empresa contratada se obriga a:
4.1.1. A contratada não poderá transferir a terceiros, ao todo ou em parte os serviços contratados, exceto, na substituição de máquinas, autorizado pelo Gestor do Contrato;
4.1.2. Iniciar os serviços, previstos neste instrumento, a partir da data de assinatura do contrato.
4.1.3. Executar os serviços deste Contrato, sem interrupções, durante a vigência do contrato, pelos preços Registrado na Ata de Registro de Preços a qual deu origem e estar com todos os veículos à disposição nos dias e horários previstos.
4.1.4. Executar os serviços na data solicitada, dentro dos padrões estabelecidos, vindo a responder por danos eventuais que comprovadamente vier a causar pela má qualidade dos serviços.
4.1.5. Em caso de substituição de alguma máquina da prestação de serviços, mesmo que temporariamente, deverá a contratada oficializar a substituição junto ao Gestor do Contrato para o acompanhamento, para que este emita parecer favorável que será anexado ao processo de contratação do serviço.
4.1.6. Apresentar a fatura com o valor correspondente ao serviço e descrever o serviço efetuado.
4.1.7. Observada a legislação em vigor, a qualquer tempo e mediante aditivo próprio, poderá o Contratante promover acréscimos ou supressões no objeto contratado no percentual de 25% nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
4.1.8. Permitir a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato resultante deste certame licitatório.
4.1.9. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação.
4.1.10. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
4.1.11. Fica certo que, na hipótese de não ser efetuado qualquer seguro ou serem insuficientes os seguros contratados, o locador (a) arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse;
4.1.12. Manter o operador devidamente habilitado para operar a máquina;
4.1.13. A empresa prestadora do serviço deverá estar conectado em tempo integral, pessoalmente ou via telefone fixo/celular, enquanto houver veículos circulando, disponibilizando-se a comparecer imediatamente no local, em caso de acidentes ou ocorrências graves;
4.1.14. Tomar providências imediatas em caso de ocorrências graves e acidentes, se necessário acionar a polícia militar ou federal e corpo de bombeiros bem como comunicar ao setor de transporte da secretaria municipal de Obras e Serviços Urbanos;
4.1.15. Cumprir as normas constantes no termo de referência do Pregão Presencial 0000010/2017/PME/ES.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - O Contratante obriga-se a:
5.1.1. Efetuar o pagamento, mensalmente, em conta-corrente, após feito nota de liquidação do serviço, mediante ordem bancária em até 15 (quinze) dias, devendo a contratada apresentar a nota fiscal, sendo devidamente atestada.
5.1.2. Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato;
5.1.3. Efetuar a fiscalização do contrato, através do gestor do Contrato, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços e aplicando as penalidades cabíveis caso os serviços executados sejam de má qualidade.
5.1.4. Emitir ofício sobre possíveis ocorrências ou irregularidades praticadas durante a prestação de serviços.
5.1.5. Realizar fiscalizações, sem aviso prévio, nos veículos do transporte, observando o comportamento dos motoristas, condições de tráfego do veículo e cumprimento das normas, emitindo se necessário ofício a empresa prestadora do serviço e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - A execução dos serviços será prestado pela contratada de em conformidade com os termos do Edital e do presente contrato.
6.2 - O preço máximo a ser pago pelo Contratante, será aquele registrado na Ata de Registro de Preços o qual a proponente foi declarada vencedora;
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO
7.1 - O gestor deverá adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.2 - Verificar a execução dos serviços se está em acordo com o contrato;
7.3 - Comunicar qualquer descumprimento das cláusulas contratuais;
7.4 - Comunicar à unidade competente eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
7.5 - Receber e encaminhar à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos as reclamações, sugestões e elogios essenciais à perfeita execução dos serviços.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - As sanções administrativas obedecerá ao disposto nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93 "in totum".
8.2 - Conforme prevê o Art. 86 da Lei 8.666/93 a multa será estipulada pela seguinte fórmula: M = 0,02 x C x D. Onde: M = valor da multa; C = valor da obrigação; D = número de dias em atraso.
8.3 - Constitui em faltas em que poderão ser aplicadas as sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2:
8.3.1. Recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
8.3.2. Recusar-se a receber a ordem de serviço, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela Municipalidade;
8.3.3. Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato.
8.4 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 05 (cinco) dias do indicado para entrega do objeto.
8.5 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela Contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
8.6 - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
8.7 - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
8.8 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
8.9 - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9 - CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS.
9.1 - Este Contrato terá duração de ( ) meses, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente.
9.2 - A contratada deverá estar em condições para dar início a prestação de serviços, no máximo no 1º (primeiro) dia útil após a assinatura do Contrato, sob pena de revisão contratual e aplicação de multa correspondente à não execução do Contrato;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – RECURSOS FINANCEIROS.
10.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão dos recursos na seguinte dotação orçamentária:
10.1.1. (a ser informada na ocasião da contratação).
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 - O contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO
12.1 - Poderá ser processada revisão contratual provocada pelo desequilíbrio econômico do contrato e/ou diminuição do preço.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 - O Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Os termos deste contrato, na sua execução, será dado em consonância com as normas editalícias do qual os deu origem.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
15.1 - Quaisquer questões deste CONTRATO serão dirimidas no foro da Comarca de Ecoporanga, ES.
15.2 - E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de duas testemunhas que também assinam 03 (três) vias de igual teor.
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA – ES
XXXXX DAL’ COL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX