CONTRATO Nº 21/2023/MTI
CONTRATO Nº 21/2023/MTI
Contrato de prestação de serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes de graduação, para preenchimento de bolsas de estágio, de natureza comum, através de registro de preço, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – MTI e a EMPRESA SUPER ESTÁGIOS LTDA.
CONTRATANTE: EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO – MTI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.011.059/0001-52, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049- 903, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, e, pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, podendo ambos serem encontrados no endereço profissional à Rua Des. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n, Palácio Paiaguás (Bloco SEPLAG), Centro Político Administrativo, CEP 78049- 903, Cuiabá – MT.
CONTRATADA: SUPER ESTÁGIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 11.320.576/0001-52, com
sede na Xxx Xxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Xxxxxxxxxx Xxx (Xxxxxxxxxx), Xxxxxxxx – XX. CEP 72.020-016, neste ato representado pelo procurador XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, considerando a autorização para a contratação do objeto de que trata o Processo n° MTI-PRO- 2023/01951, resolvem celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei nº 13.303/2016, Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber, Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), no que couber, e supletivamente pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes de pós-graduação, para preenchimento de bolsas de estágio, de natureza comum, para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e presente contrato.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: (a) o Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2023/SEPLAG; (b) o Termo de Referência; (c) a proposta do contratado; (d) anexos dos documentos aqui listados; (e) Ata de Registro de Preços nº 012/2023/SEPLAG.
CLAUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 012/2023/SEPLAG, abaixo indicados, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
Lote | Descrição/ especificação | Unidade de medida | Quant. | Valor unitário mensal | Valor unitário por 24 meses | Valor total |
03 | Serviços de intermediação para operacionalizar programa de estágio voltado a alunos de pós-graduação. Carga horária de estágio 6 (seis) horas diárias. | Unidade | 25 | R$9,79 | R$ 234,96 | R$ 5.874,00 |
2.2. O valor estimado total do lote 3, referente a contratação de 25 (vinte e cinco) estagiários de pós-graduação, é de R$ 5.874,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
CLAUSULA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
3.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos, aplicando subsidiariamente as disposições contidas no Decreto Estadual nº 1.525/2022 no que couber e desde que respeitado os termos do regulamento interno da empresa estatal, e supletivamente a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 21/09/2023, adstrito à existência de créditos orçamentários.
4.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, até o limite de 05 (cinco) anos, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes nesse caso;
4.3. A possibilidade de prorrogação de que trata o item anterior é vantajosa para a Administração, tendo em vista que o serviço é enquadrado como continuado, sendo apresentadas as seguintes vantagens: a economia processual, a manutenção da eficiência contratual e a facilidade na gestão e fiscalização do contrato;
4.4. A vantagem econômica na continuidade do contrato deverá ser avaliada a cada 12 (doze) meses, por meio de pesquisa de preços a ser realizada na forma do Decreto Estadual nº
1.525/2022, a qual deve obedecer a periodicidade mínima fixada no art. 289, § 1º, do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
4.5. No início de cada exercício financeiro deve ser demonstrada a vantajosidade técnica e operacional em sua manutenção, por meio de ateste do fiscal do contrato acerca da regularidade da prestação contratada e do gestor do contrato acerca da manutenção da necessidade e atualidade das especificações do objeto para atendimento à demanda pública;
4.6. A(s) prorrogação(ões) do(s) prazo(s) de vigência do contrato deve(m) ser instrumentalizada(s) através de aditivo contratual, respeitadas as condições previstas nos artigos 289, 290 e 293 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato;
5.1.2. Os serviços prestados pelos estagiários, deverão ser executados de acordo com a jornada de atividade em estágio, conforme definido no item 5.6 deste contrato e iniciados somente após a efetivação do Termo de Compromisso de Estágio;
5.1.3. Havendo causa impeditiva para o cumprimento dos prazos, o contratado deverá apresentar justificativa ao contratante por escrito indicando o motivo e o prazo necessário para a execução, que por sua vez analisará e tomará as providências para a aceitação ou não das justificativas apresentadas;
5.1.3.1. Caso o horário de expediente do contratante seja alterado por determinação legal ou imposição de circunstância supervenientes, deverá ser promovida adequações nos horários da prestação de serviços para atendimento da nova situação;
5.2. DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
5.2.1. Os estagiários desenvolverão suas atividades nas dependências da MTI – Empresa Mato- grossense de Tecnologia da Informação, nos horários estabelecidos pela empresa.
5.3. DA FORMA DE EXECUÇÃO:
5.3.1. A execução contratual será de forma indireta e o regime de execução será por preço unitário, devendo observar as rotinas estabelecidas abaixo:
5.3.1.1. Possuir parceria de trabalho (convênios firmados) com instituições de ensino médio, técnico e profissionalizante públicas e/ou privadas, instituições de ensino de nível superior, universidades e faculdades públicas e/ou privadas, cujos cursos sejam regulados pelo Ministério da Educação;
5.3.1.2. Manter as parcerias exigidas no item acima durante toda a execução contratual;
5.3.1.3. Cadastrar os estudantes por área de formação, através de processo seletivo;
5.3.1.4. Identificar as oportunidades de estágio e ajustar suas condições de realização;
5.3.1.5. Selecionar os estagiários de acordo com as respectivas áreas de interesse do Contratante, para se dedicarem às atividades relacionadas com os respectivos cursos;
5.3.1.6. Zelar pela efetiva observância do projeto pedagógico e programação curricular estabelecida para cada curso;
5.3.1.7. Preparar toda a documentação legal referente ao estágio, incluindo a documentação pessoal do candidato ao estágio;
5.3.1.8. Preparar (preencher) Termo de Compromisso de Estágio a ser firmado, entre a Contratada, a Instituição de Xxxxxx, o Órgão/Entidade Contratante e o educando ou seu representante/assistente legal, conforme estabelece o Capítulo III do Decreto Estadual nº 121/2015, sendo o estagiário responsável pelo encaminhamento à instituição de ensino para assinatura e posterior entrega das vias ao Órgão/Entidade Contratante para efetiva conclusão do Termo de Compromisso, devendo ser encaminhada cópia do documento para a Contratada anexar ao sistema;
5.3.1.9. Organizar e manter em arquivo toda a documentação relativa a cada estudante estagiário, contratado, bem como, fornecer à Contratante cópia de todos os documentos referentes aos estagiários contratados, podendo ser disponibilizados no sistema via web;
5.3.1.10. Quando solicitada a realização de entrevistas, a contratada deverá encaminhar ao contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, estudantes candidatos ao estágio, os quais componham o cadastro de reservas, com identificação dos respectivos cursos, de acordo com o item 5.4.9 deste Contrato.
5.3.1.11. Promover uma dinâmica informativa para os estudantes contratados, sensibilizando-os para os aspectos técnicos e legais inerentes ao Termo de Compromisso de Estágio, eventualmente, poderá ser realizada virtualmente;
5.3.1.12. Acompanhar junto ao Estagiário a efetivação de matrícula, a frequência regular ao curso e a menção de aprovação final do educando, sendo motivador de cancelamento do estágio o não cumprimento de um ou mais dos requisitos citados;
5.3.1.13. A Contratada informará ao Contratante, qualquer alteração na situação escolar/acadêmica do estagiário, quando informada pela instituição de Ensino ou pelo Estudante;
5.3.1.14. Promover o ajuste das condições de estágio, definidas pelas instituições de ensino com as condições previstas nas Legislações pertinentes;
5.3.1.15. Tomar todas as demais providências pertinentes, de seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a operacionalização do objeto do Contrato, com eficiência, segundo os interesses das partes, prévia e reciprocamente ajustados;
5.3.1.16. Possuir banco de currículos atualizado e suficiente para atender as demandas do Contratante.
5.3.2. A empresa vencedora do processo licitatório deverá absorver todos os estagiários ativos do contrato anterior, em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, sem ônus ao Contratante;
5.3.3. A Contratada, na condição de agente de integração, deverá realizar o PROCESSO SELETIVO em conformidade com o Art. 2º do Decreto Estadual nº 1.212/2021.
5.4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO:
5.4.1. Os regramentos acerca do processo de seleção de estagiários estão descritos no item 7.4 do Termo de Referência do Edital de Pregão.
5.5. DAS VAGAS DE ESTÁGIO:
5.5.1. O candidato a estágio deverá estar matriculado em instituição de ensino de acordo com o nível para o qual se inscrever no processo seletivo:
I) Estágio de Xxxxx Xxxxx: matriculado em instituição de ensino de nível médio;
II) Estágio de Nível Superior (Graduação): ter concluído o Ensino Médio e estar regularmente matriculado em instituição de Ensino Superior;
III) Estágio de Nível Pós-Graduação: ter formação em nível superior e estar regularmente matriculado em curso de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, com carga mínima de 360 horas, ministrados por instituições públicas ou privadas, de educação superior reconhecidas pelo Ministério da Educação;
III.1). Será admitido candidato a estágio de pós-graduação que comprovadamente tenha concluído curso de graduação até a data da convocação para o estágio
5.5.2. O candidato a estágio deverá estar matriculado em instituições de ensino localizadas nos municípios de Mato Grosso;
5.5.3. Poderá ser admitido o estudante matriculado em curso à distância, desde que a instituição de ensino esteja credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), devidamente comprovado, bem como, emita uma Declaração de Matrícula com a finalidade de comprovar a situação acadêmica do (a) aluno (a) em seu respectivo curso.
5.5.4. Deverá ser assegurado às pessoas portadoras de deficiência (PcD) o direito de se inscrever no processo seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, conforme o Art. 3º do Decreto Estadual nº 1.212/2021 estabelecendo os seguintes percentuais do quantitativo total de vagas ofertada para cada processo seletivo:
I - 10% (dez por cento) das vagas para Pessoas com Deficiência – PcD;
II - 40% (quarenta por cento) das vagas para estudantes inscritos no CadÚnico; III - 50% (cinquenta por cento) das vagas para ampla concorrência.
5.5.4.1. Os candidatos inscritos para as vagas de pessoas com deficiência concorrerão no percentual correspondente à totalidade das vagas existentes para as demais categorias;
5.5.4.2. Os candidatos inscritos na categoria prevista no inciso II do caput deste artigo, concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas para sua categoria e às destinadas à ampla concorrência, com exceção das vagas reservadas à PcD;
5.5.4.3. Os candidatos que não se enquadrarem nas categorias indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo, concorrerão unicamente às vagas disponíveis para a ampla concorrência;
5.5.5. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos inscritos para ocupar as vagas reservadas às categorias determinadas nos incisos I e II do caput deste artigo, estas serão revertidas para preenchimento por ampla concorrência, observada a ordem de classificação estabelecida no art. 24 deste Decreto.
5.6. DA JORNADA DE ATIVIDADE E PRAZO DO CONTRATO:
5.6.1. A jornada de atividade em estágio será de:
a) Nível Médio: 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais;
b) Nível Superior: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
c) Nível Superior em Pós-Graduação: 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
5.6.2. Fica assegurada ao estagiário, mediante comprovação, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, carga horária reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso mediante comprovação;
5.6.2.1. O Agente de Integração será responsabilizado civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular;
5.6.2.1.1. Caso a instituição de ensino não tenha previsão de estágio curricular no projeto pedagógico do curso, caberá ao estudante solicitar a declaração de autorização para o estágio, junto a instituição de ensino;
5.6.3. A duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, ou seja, independentemente de a instituição de ensino ter concedido dilação de prazo para entrega de trabalho de conclusão de curso (TCC), dissertação ou tese exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, conforme Art. 12 do Decreto 121/2015;
5.6.4. O estagiário que concluir o curso durante o período de estágio terá o seu Contrato rescindido;
5.6.5. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e o Órgão/Entidade Contratante;
5.6.6. É assegurado ao estagiário, o período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano;
5.6.7. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano, o recesso remunerado será concedido de maneira proporcional;
5.6.8. Os dias de recesso serão concedidos preferencialmente durante suas férias escolares/acadêmicas, sendo permitido parcelamento em até 03 (três) etapas, devendo ser observadas as regras contidas no Art. 14 da Instrução Normativa 007/2022/SEPLAG;
5.6.9. Qualquer alteração nos prazos estabelecidos deverá ser comunicada imediatamente ao Fiscal do Contrato e a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGP/SEPLAG, não sendo aceitas reclamações posteriores quanto à fiscalização dos serviços.
5.7. DA BOLSA E AUXÍLIO TRANSPORTE:
5.7.1. BOLSA ESTÁGIO - O valor da bolsa mensal dos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Decreto Estadual nº 132 de 01 de março de 2023, será de:
I - Estagiário de cursos do ensino médio regular:
a) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais - R$: 476,06 (Quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos);
II - Estagiário de cursos do ensino superior:
a) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais - R$: 952,11 (Novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos);
III - Estagiário em nível de pós-graduação:
a) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais - R$: 1.904,10 (um mil novecentos e quatro reais e dez centavos).
5.7.2. Para efeito de cálculo do pagamento da bolsa, será considerada a frequência mensal do estagiário, deduzindo-se os dias de faltas não justificadas, salvo na hipótese de compensação de horário;
5.7.3. AUXÍLIO-TRANSPORTE:
5.7.3.1. O valor do auxílio transporte dos estagiários de Nível Médio, Superior e Pós- Graduação da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, de acordo com o Decreto Estadual nº 121 de 19 de junho de 2015, corresponderá ao valor fixo de R$ 200,00 (duzentos) reais;
5.7.4. A Bolsa Estágio e o Auxílio Transporte, serão pagos pelos Órgãos/Entidades contratantes diretamente ao estagiário.
5.8. DO SEGURO:
5.8.1. Deverá ser contratado em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, disponibilizando a cada estagiário o respectivo certificado de seguro, sem custo para o estagiário.
5.8.2. O custo do seguro deverá ser considerado, pelos licitantes, na elaboração da proposta de preços.
5.8.3. Caberá à Contratada atender e orientar o estagiário acidentado e/ou sua família, no sentido de preparar o processo de reembolso de despesas e/ou recebimento do seguro em caso de acidentes como invalidez parcial ou permanente e em caso de morte do segurado.
5.9. DO DESLIGAMENTO:
5.9.1. Ocorrerá o desligamento do estudante do estágio curricular:
a) Automaticamente, ao término do estágio;
b) A qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração;
c) Em decorrência de desempenho insatisfatório;
d) Por reprovação em quaisquer das disciplinas previstas na grade curricular do curso;
e) A pedido do estagiário;
f) Em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida quando da assinatura do termo de compromisso;
g) Pelo não comparecimento sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados no período de um mês;
h) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
i) Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
5.9.2. Por ocasião do desligamento do estagiário, o contratante deverá entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
5.9.3. A Contratada deverá promover a substituição de estagiário em caso de desligamento, em prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, condicionado ao envio de documento oficial do
Contratante sobre o motivo do desligamento e a solicitação de novo encaminhamento de estagiário.
5.10. DO SISTEMA:
5.10.1. A Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento por meio de telefone, bem como por e-mail e via sistema online, para atendimento de demanda e informações gerais sobre os estágios, observando as disposições estabelecidas no item 7.8 do termo de referência do edital de pregão.
5.11. DO PREPOSTO
5.11.1. A contratada deverá manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do contrato;
5.11.2. O preposto deverá ser designado no ato da assinatura do contrato, indicando o nome completo, número do CPF ou documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional;
5.11.3. O Preposto designado não necessitará permanecer em tempo integral à disposição do contratante, devendo, contudo, serem observadas todas as exigências relativas à sua vinculação ao Contrato;
5.11.4. A manutenção do preposto da empresa, durante todo o período de vigência do contrato, poderá ser recusada pelo contratante, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade;
5.11.5. O contratante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
5.11.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Contratante convocará o preposto da Contratada para reunião inicial, na qual será apresentado o plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
5.11.7. Para melhor atender as unidades, o contratado poderá apresentar mais de um preposto para representá-lo na execução do contrato;
5.11.8. São atribuições do Preposto, dentre outras:
5.11.9. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
5.11.10. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e das instalações do contratante, além da segurança dos empregados do contratado colocados à disposição do contratante.
5.11.11. Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da Fiscalização e das autoridades do contratante.
5.11.12. Acatar as orientações do contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que de acordo com a legalidade.
5.11.13. Apresentar informações e/ou documentação solicitada pela Fiscalização e/ou pelas autoridades do contratante, inerentes à execução e às obrigações contratuais, em tempo hábil.
5.11.14. Reportar-se à Fiscalização do contratante para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços e das demais obrigações contratuais.
5.11.15. Estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados e atender prontamente a quaisquer solicitações do contratante.
5.11.16. Relatar à Fiscalização, pronta e imediatamente, por escrito, toda e qualquer irregularidade observada.
5.11.17. Adotar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
5.11.18. Garantir que os empregados se reportem sempre ao contratado, primeiramente, e não à Fiscalização e/ou aos servidores do contratante, na hipótese de ocorrência de problemas relacionados à execução contratual.
5.11.19. Realizar, além das atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, quaisquer outras que julgar necessárias, pertinentes ou inerentes à boa prestação dos serviços contratados.
5.11.20. Assinar documento/relatório de avaliação da execução do objeto contratado, quando este não for remetido por mensagem eletrônica com confirmação de recebimento.
5.11.21. Encaminhar à Fiscalização do contratante todas as Notas Fiscais/Faturas dos serviços prestados, bem como toda a documentação complementar exigida.
5.12. As demais normas pertinentes ao regime de execução contratual, assim como prazos e condições de recebimento do objeto constam no Termo de Referência do edital de pregão nº 012/SEPLAG/2023.
CLÁUSULA SEXTA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. RECEBIMENTO PROVISÓRIO – O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas nos subitens 12.1 e 12.2 do termo de referência, anexo III do edital, e do regulamento interno da empresa estatal contratante, conforme previsão no art. 40, inciso IX da Lei 13.303/2016 e descrito abaixo:
6.1.1. O recebimento provisório dar-se-á por servidor ou comissão indicado pelo contratante;
6.1.2. Ao final da execução de cada período mensal, deverá ser apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, realizada análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo no Anexo III, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando-se constatações em relatório;
6.1.3. Após a apuração do IMR, a fiscalização deverá emitir relatório detalhado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato. Deverão também ser anexados os demais documentos que o responsável julgar necessário e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção. Sendo aprovado o recebimento, o responsável autorizará a emissão da Nota Fiscal;
6.1.4. A fiscalização notificará o contratado para, se for o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis, impugnar os apontamentos do Relatório ou emitir a Nota Fiscal/Fatura no valor apurado.;
6.1.5. Na hipótese de o contratado apresentar impugnação ao Relatório, a fiscalização emitirá novo Relatório, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, com a análise dos argumentos do contratado.
O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, bem como constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
6.1.6. Comunicar à empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR);
6.1.7. O relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato.
6.2. RECEBIMENTO DEFINITIVO:
6.2.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 dias (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.2.1.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
6.2.1.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
6.2.1.3. Realizar a aposição de assinatura e carimbo nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal, emitida pelo contratado para os serviços prestados.
6.2.2. Na hipótese de irregularidade não sanada pelo contratado, a fiscalização reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade superior, para procedimentos inerentes à apuração dos fatos e à aplicação das penalidades cabíveis;
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, bem como não exclui a responsabilidade pela garantia do(s) serviços(s) executado(s) por vícios ou disparidades em relação às com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se ao contratante as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
6.4. Ao final da execução de cada período mensal, deverá ser apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, realizada análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo no Anexo II deste contrato, e nos termos dispostos no item 20 do termo de referência, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando-se constatações em relatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. As regras acerca das condições de pagamento são as estabelecidas no item 21 do Termo de Referência anexado ao edital do pregão, observando os termos estabelecidos na Lei nº 13.303/2016.
7.2. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor do contratado em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
7.2.1. O (s) pagamento (s) não realizado (s) dentro do prazo por eventos decorrentes do contratado, não será (ão) gerador (es) de direito a qualquer acréscimo financeiro;
7.2.2. Em caso de atraso no pagamento, motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo IPCA, com apuração desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
7.3. O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõe o processo de pagamento.
7.4. Caso não haja situação de inexecução contratual, exigir-se-á do contratado, para pagamento, apresentar:
7.4.1. Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso;
7.4.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Pública do município do domicílio ou sede do contratado.
7.5. Nos contratos com valor superior ao valor de alçada para autorização do CONDES, o pagamento será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.5.1. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso, abrangendo inclusive débitos inscritos em dívida ativa;
7.5.2. Prova de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria-Geral do Estado da sede ou domicílio do credor e do Estado de Mato Grosso;
7.5.3. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em plena validade e relativa à contratada;
7.5.4. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
7.5.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
7.5.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal da sede ou domicílio do credor.
7.6. Não será efetuado pagamento de nota pendente de adimplemento por parte da contratada.
7.7. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
7.8. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
7.8.1. Não produziu os resultados acordados;
7.8.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.8.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.9. Na hipótese de fatos impeditivos do pagamento decorrentes de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a interrupção destes fatos.
7.10. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações vinculadas ao serviço contratado, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia, nem implicará aceitação definitiva dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/06/2023.
8.2. Após o intervalo de um ano, os preços iniciais serão reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.7. A prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
8.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
8.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O recurso para pagamento do serviço será da seguinte dotação orçamentária:
Programa | 036 | Projeto / Atividade | 2007 |
Unidade Orçamentária: | 11401 | Tarefa: | 01 |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.37 | Fonte: | 15010000 |
Tipo de Despesa: | ( X ) Contratação de Empresa | ( ) Transferência de Recursos | ||
Previsão Orçamentária para Essa Aquisição: | R$ 5.874,00 |
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. A contratada deverá apresentar à contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, cabendo à contratada optar por uma das modalidades previstas no § 1º, do art. 70, da Lei nº 13.303/2016.
10.2. Além da garantia de execução, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência do pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Designar, empregado (s) público (s) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme regulamento e legislação vigente.
11.2. Cumprir e zelar pelo cumprimento do termo de compromisso com a instituição de ensino superior e com o educando.
11.3. Coordenar, acompanhar, orientar e avaliar o desempenho, a frequência e a pontualidade do estagiário.
11.4. Designar agente público para acompanhar, controlar e supervisionar o desempenho do estudante no estágio.
11.5. Caberá ao Contratante através do supervisor de estágio, elaborar, com periodicidade mínima de 06 (seis) meses, relatório de atividades em duas vias, com vista obrigatória do estagiário, o qual se responsabilizará pelo encaminhamento à instituição de ensino e posterior entrega de uma das vias com recibo ao Contratante, conforme Anexo I do Decreto Estadual no 121/2015.
11.6. Emitir ordem de serviço estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinente para o bom cumprimento do objeto;
11.7. Fornecer ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso dos estagiários, prepostos ou representantes do contratado em suas dependências, desde que observadas as normas de segurança;
11.8. Proporcionar aos estagiários atividades compatíveis com o contexto básico da profissão a que o curso de cada um se refere, proporcionando lhes uma aprendizagem social, profissional e cultural;
11.9. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço;
11.10. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante;
11.11. Avaliar a qualidade dos serviços prestados, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
11.12. Notificar o contratado sobre qualquer alteração ou possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte o serviço, sanando as impropriedades.
11.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratado, desde que atinentes ao objeto da contratação;
11.14. Efetuar o pagamento ao contratado, do valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital;
11.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pelo contratado, quando couber;
11.16. Não efetuar pagamento à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajuste de preços ou a atualização monetária.
11.17. Inserir as informações pertinentes ao objeto contratado, no sistema SIAG-C, após firmar o Contrato e/ou emitir a Nota de Empenho, em atendimento à Lei de Acesso às Informações (Lei nº 12.527/11, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.973/13).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o objeto do contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação da contratante.
12.2. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da contratante.
12.3. Fiscalizar o perfeito cumprimento da execução do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela contratante.
12.4. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização pela contratante, no tocante à execução do serviço, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus anexos.
12.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
12.6. Observar, no que couber, a práticas de sustentabilidade ambiental, conforme requisitos constantes na instrução normativa SLTI/MPOG n° 01, de janeiro de 2010.
12.7. A contratada, seus prestadores de serviços e os estagiários deverão manter sigilo acerca de todo e qualquer dado, informação ou assunto de interesse da contratante ou de terceiros, que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
12.7.1. Toda informação ou procedimento do qual a contratada venha a ter acesso por força do contrato firmado, possui caráter de confidencialidade, devendo esta agir com diligência para evitar sua divulgação, seja por ação ou omissão, de forma verbal ou escrita, a qualquer terceiro.
12.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato.
12.9. Cumprir as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 1.525/2022 e Instrução Normativa nº 01/2020/SEPLAG/MT e suas respectivas alterações.
12.10. É vedada a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.
12.11. A contratada deverá declarar, formalmente e de forma expressa, que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética, por meio do Termo Anticorrupção (Anexo 01 do contrato).
12.12. No encerramento do contrato, o contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando couber.
12.13. Realizar processo seletivo de estudantes para a contratação do estágio remunerado, conforme previsões contidas na Instrução Normativa nº 007/2022/SEPLAG, bem como Decreto Estadual nº 121/2015.
12.14. Comparecer, quando convocado, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de Serviço;
12.15. A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representa-la na execução do Contrato, quando for o caso, conforme dispõe o item 5.12 deste contrato;
12.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições de habilitação exigidas na licitação;
12.17. Executar os serviços contratados, nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato, de forma a garantir os melhores resultados;
12.18. Os serviços contratados serão executados de acordo com a necessidade do contratante, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas normas e legislação pertinentes;
12.19. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da execução dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.20. Submeter ao contratante, previamente e por escrito, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes no Termo de Referência e no Contrato;
12.21. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.22. Instruir os Estagiários quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do contratante, bem como as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do contratante;
12.23. Comunicar no prazo de até 02 (dois) dias úteis ao contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
12.24. Comunicar a fiscalização, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente no local dos serviços que se verifique;
12.25. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus responsáveis, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
12.26. Permitir que o contratante, em qualquer momento, audite e avalie os serviços relacionados ao objeto contratado, que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
12.27. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização do contratante;
12.28. O contratado responsabilizar-se-á integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
12.29. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas que estão previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias, bem como as obrigações sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.30. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados ao contratante ou a terceiros, pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos, contratados ou representantes;
12.31. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
12.32. Responder civil e criminalmente pelos danos causados diretamente ou indiretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a concomitante fiscalização realizada pelo contratante;
12.33. Indenizar terceiros e/ou o contratante, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o contratado adotar as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.34. Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências contratante, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
12.35. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o contratante de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
12.36. Emitir Nota Fiscal, discriminando os serviços executados no período, de acordo com a especificação constante no Anexo I do Termo de Referência do edital do pregão;
12.37. O contratado deverá emitir semestralmente relatório consolidado por Órgãos/Entidades com as informações pertinentes ao objeto e enviar para a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG, a fim de subsidiar futuras contratações;
12.38. Os regramentos e atribuições atinentes ao preposto estão contidas no item 5.11 deste contrato.
12.39. A inobservância das regras previstas neste instrumento acarreta descumprimento contratual, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES ACERCA DO TRATAMENTO DE DADOS
13.1. As partes do contrato devem cumprir as obrigações legais relativas ao adequado tratamento de dados, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como observar o que segue:
13.1.1. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.1.2. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo contratado.
13.1.3. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
13.1.4. O contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.1.5. O contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
13.1.6. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
14.1. É vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
15.1. Será designado, pela contratante, um empregado público qualificado ou uma comissão para exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato, que terá, dentre outras, a incumbência de informar as ocorrências relevantes verificadas na execução contratual, inclusive quanto a eventuais atrasos e descumprimentos de cláusulas contratuais; solicitar à contratada documentos exigidos para prestação do serviço, correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, ou a repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis; informar as autoridades competentes a ocorrência de ilegalidades e irregularidades que constatar; e solicitar à contratada o afastamento ou a substituição de
profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso com pessoas da Administração da contratante ou terceiros ligados à execução do objeto.
15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, nos termos do termo de referência e regulamento interno das empresas estatais.
15.3.1. Os gestores e fiscais de contrato devem ser previamente designados, por portaria geral ou específica, e cientificados pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, bem como os titulares e substitutos.
15.4. Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratado.
15.5. Para efeito de gestão dos contratos originados desta operação, quando for o caso, serão utilizadas as seguintes definições:
15.6. Gestor do Contrato: Trata-se de servidor da unidade administrativa de controle ou equivalente, diretamente responsável pela disponibilização do serviço às demais unidades administrativas do órgão ou entidade, devendo ser indicado em contrato, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no Art. 14 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber, bem como:
15.6.1. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver.
15.6.2. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.
15.7. Fiscal do Contrato: Trata-se de agente público indicado pelo Gestor do Contrato, preferencialmente, entre servidores que preencham os requisitos técnicos-profissionais aplicáveis, sendo responsável por aplicar as ações estabelecidas no Art. 15 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, bem como:
15.7.1. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da contratada, sempre que for preciso.
15.7.2. Desempenhar com eficiência e zelo todas as atribuições a ele incumbidas na legislação aplicável, em especial aquelas indicadas no art. 312 do Decreto Estadual nº 1.525/2022;
15.7.3. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato de cada contratante a salva guarda de documentos relacionado à liberação e execução do objeto do Termo de Referência.
15.7.4. Será de responsabilidade do Fiscal do Contrato de cada Contratante confirmar a situação de regularidade acadêmica dos estagiários.
15.8. A fiscalização deverá emitir informação e/ou relatório detalhado a respeito de todos os atos do contratado relativos à execução do contrato, incluindo-se informações quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
15.8.1. Ao final da execução de cada período mensal, deverá ser apurado o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, realizada análise de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo no Anexo II deste contrato, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos ao contratado, registrando-se constatações em relatório.
15.8.2. Todas as ocorrências devem ser documentalmente comprovadas e anexadas ao Relatório a ser elaborado conforme estabelecido no art. 294 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
15.8.2.1. O Relatório é o ato administrativo que concretiza o recebimento provisório.
15.8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
15.8.3.1. A operacionalização e o controle da execução contratual deverão ser realizados por meio do Sistema de Aquisições Governamentais - Contratos, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
15.8.4. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
15.9. A fiscalização de que trata essa cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sejam eles inadequados ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme preceitua art. 76 da Lei nº 13.303/2016.
15.10. Em cumprimento ao disposto no art. 313 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, as condições de habilitação do contratado para os contratos firmados com vigência inicial superior a 12 (doze) meses serão fiscalizadas semestralmente e o cumprimento dos serviços contratados de forma trimestral.
15.11. A cada 12 (doze) meses será realizada avaliação pelo fiscal do contrato acerca da regularidade e qualidade no cumprimento das obrigações contratuais pelo contratado, como condição para continuidade contratual, o que poderá ensejar a rescisão e a realização de nova licitação para o objeto contratado.
15.12. Demais disposições sobre a fiscalização contratual estão elencadas no item 11 do termo de referência anexado ao edital do pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A contratada que cometer infrações, estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 82, 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016, a saber:
16.1.1. Advertência, por faltas leves, inexecução parcial do contrato que não implique em prejuízo ou dano à contratante, bem como na hipótese de descumprimento de pequena relevância praticado pelo fornecedor e que não justifique imposição de penalidade mais grave;
16.1.2. Multas:
16.1.2.1. Por atraso: será aplicado multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, cumulativo com a multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado da providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias corridos, após será considerado inexecução total do contrato.
16.1.2.2. Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos à contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 30% (trinta por cento).
16.1.2.3. Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para a contratante. Quanto a inexecução total a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo à contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a Entidade sancionadora, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme estabelece o artigo 83, III e seguintes da Lei nº 13.303/2016.
16.2. As sanções previstas nos subitens 16.1.1 e 16.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com as de multa.
16.3. A multa aplicada não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei nº 13.303/2016.
16.4. Após regular processo administrativo, a multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da garantia.
16.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.6. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Empresa Estatal.
16.7. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016, no Decreto Estadual nº 1.525/2022, e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692/2002.
16.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos à Administração Pública decorrentes dessa conduta, a implantação/aperfeiçoamento de programa de integridade, a situação econômico-financeira do acusado, no caso de aplicação de multa, e a conduta praticada pelo infrator, bem como a intensidade do dano provocado segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
16.9. Após a apuração dos fatos e responsabilização da empresa, as penalidades aplicadas constarão registradas nos sistemas informatizado do Estado de Mato Grosso (Cadastro de Fornecedores) e do Poder Executivo Federal, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 72 da Lei nº 13.303/2016 e artigo 277 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, no que couber.
17.2. A contratada poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na prestação do serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016.
17.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo.
17.4. Durante a vigência do contrato o contratado poderá solicitar a revisão dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos.
17.4.1. A revisão de preço será concedida à contratada caso ocorra variação extraordinária dos preços contratados, cabendo requerimento fundamentado que indique o fato extraordinário imprevisível e desequilíbrio dos preços e insumos.
17.4.1.1. As revisões não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, de acordo com pesquisa de preços realizada pela contratante.
17.4.1.2. Deverá permanecer a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante na proposta com aquele vigente no mercado à época da licitação.
17.5. Os pedidos de revisão dos preços contratados deverão seguir os procedimentos previstos no artigo 269 e seguintes do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
17.5.1. Os pedidos de revisão dos preços contratados serão respondidos no prazo máximo de 90 dias, a contar da data do protocolo.
17.6. Deferido o pedido, a revisão será registrada por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente termo de contrato poderá ser rescindido pelas partes contratantes, sem prejuízo das sanções, conforme Lei nº 13.303/2013 e demais aplicáveis.
18.2. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da contratante, nos termos do art. 304 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e ampla defesa, observado as diretrizes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MTI/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO
19.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e no presente Contrato.
19.2. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução estão ainda indicados na cláusula sétima e cláusula décima do termo de referência do pregão.
19.3. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas previstas na Lei n° 13.303/2016 e, no que for aplicável, ao Decreto Estadual nº 1.525/2022, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
19.4. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da autoridade competente.
19.5. O presente contrato possui os mesmos anexos juntados no contrato direcionados aos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual (Administração Pública Direta).
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DIREITO DE PETIÇÃO
20.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 143 do Decreto Estadual nº 1.525/2022, observados o regulamento interno da contratante e a Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
21.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo I), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – NULIDADE DO CONTRATO
22.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público.
22.2. A nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
23.1. O contratante deverá providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, bem como divulgar os contratos administrativos e seus aditivos, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do órgão contratante, conforme art. 296 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.
23.2. Incumbirá à contratante providenciar a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 51, § 2º da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - MEIOS ALTERNATIVOS DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
24.1. Para dirimir eventuais conflitos entre contratante e contratado, poderá ser instada a Câmara Administrativa de Resolução Consensual de Conflitos envolvendo Aquisições e Contratos no Estado do Mato Grosso – CONSENSO-MT, criada pelo Decreto nº 1.525/2022 e na forma da Resolução do Colégio de Procuradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - FORO
25.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, de de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX REDEZ
Procurador-Representante legal/Super Estágios Ltda.
CONTRATADA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
- CLT -
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
- Lei 8429/92 -
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - Negar publicidade aos atos oficiais;
V - Frustrar a licitude de concurso público;
VI - Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
IX - Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação Das Penas
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
... III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente
- Código Penal Brasileiro –
Art. 153 Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena
- detenção, de 1 a 6 meses, ou multa.
§ 1º. A divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em Lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: Pena – detenção de um a quatro anos e multa.
Art. 313-A Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Xxxx – reclusão de dois a doze anos e multa.
Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Xxxx – detenção de três meses a dois anos e multa.
Parágrafo único: As penas são aumentadas de um terço até a metade se a modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou nele inserir, ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deva ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena - Reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público, e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular. Parágrafo único - Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena da sexta parte.
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação: Xxxx: detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave
§ 1º - Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da Administração Pública,
II – Se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.
§ 2º - Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Art. 327 – Considera-se funcionário público para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes, previstos neste capítulo, forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
ANEXO I - TERMO ANTICORRUPÇÃO
A empresa Super Estágios Ltda, por meio do seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida; (c) e que conhece que a comprovação de sua participação em atos de corrupção em desfavor do Erário Estadual suscita a possibilidade de extinção do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Cuiabá, de de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXX REDEZ
Procurador-Representante legal/Super Estágios Ltda.
CONTRATADA
ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
15 de Setembro de 2023
Diário Oficial
Nº 28.584
Página 44
vigência de 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 11/09/2023.
DO VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 56.340,00 (cinquenta seis mil, trezentos e quarenta reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 1186; Programa:
515; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.501.0000.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Diretor-Presidente;
- Contratante e Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX/Knowledge21 Treinamento e Capacitação Ltda-Me - Contratada.
Protocolo 1495288
EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2023/MTI
DA ESPÉCIE: Contrato nº 020/2023/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE.
PROCESSO: MTI-PRO-2023/01951.
DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à prestação de serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes de graduação, para preenchimento de bolsas de estágio, de natureza comum, para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e presente contrato.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 21/09/2023, adstrito à existência de créditos orçamentários.
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023.
DO VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ 4.152,00 (quatro mil, cento e cinquenta e dois reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2007; Programa:
036; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.37; Fonte: 1.501.0000.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Diretor-Presidente;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Diretor Administrativo / MTI - Contratante e Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX / Universidade Patativa do Assare - Contratada.
Protocolo 1495289
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2023/MTI
DA ESPÉCIE: Contrato nº 021/2023/MTI, que entre si celebram a EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI e a EMPRESA SUPER ESTÁGIOS LTDA.
PROCESSO: MTI-PRO-2023/01951.
DO OBJETO: O presente instrumento refere-se à prestação de serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes de pós-graduação, para preenchimento de bolsas de estágio, de natureza comum, para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e presente contrato. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: O presente instrumento terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 21/09/2023, adstrito à existência de créditos orçamentários.
DATA DA ASSINATURA: 12/09/2023.
DO VALOR: O valor total do presente instrumento é de R$ R$ 5.874,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 11.401; Atividade: 2007; Programa:
036; Tarefa 1; Natureza de Despesa: 33.90.37; Fonte: 1.501.0000.
ASSINAM: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - Diretor-Presidente;
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Diretor Administrativo / MTI - Contratante e Sr. XXXXXXX XXXXXXXX REDEZ / SUPER ESTÁGIOS
LTDA - Contratada.
Protocolo 1495290
PORTARIA Nº 181/2023/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO os artigos 75-A a 75-E da CLT, Lei nº 14.442 de 02 de
setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 02/09/2022;
CONSIDERANDO a Portaria nº 107/2023, de 26 de junho de 2023, que instituiu o regime de teletrabalho no âmbito da MTI, de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados;
CONSIDERANDO o Decreto 1.413 de 20 de junho de 2022, regulamenta a modalidade do teletrabalho aos servidores que tenham filho, cônjuge ou ascendente em primeiro grau com deficiência que lhes sejam dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 709 que estabelece a modalidade de teletrabalho como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública estabelecer
mecanismos de proteção e integração das Pessoas com Deficiência -PCD;
CONSIDERANDO os autos MTI-PRO-2023/02034;
CONSIDERANDO o despacho nº 353/2023-UNIJUR/MTI;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a modalidade de teletrabalho ao Empregado Público XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, matricula funcional nº 8757453, admitido nesta empresa pública em 15/07/2013 no Cargo de Analista de TI, a partir de 14/09/2023.
Art. 3º Esta portaria possui efeitos a partir de 14/09/2023.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1495306
EMPAER
EMPRESA MATOGROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTENCIA E EXTENSÃO RURAL S/A
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 313-2023/EMPAER/ PRONATUR
Extrato do Termo de Cooperação n° 313/2023 entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e Instituto de Natureza e Turismo-PRONATUR.
OBJETO: Fortalecimento de colmeias para meliponicultura no Estado de Mato Grosso, através do incentivo da criação de abelhas-sem-ferrão, ampliando a produção e gerando renda os agricultores familiares e beneficiários no Estado. Capacitando e treinando técnicos que serão multiplicadores dos conhecimentos adquiridos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cumprimento do objeto acima a EMPAER-MT e o INSTITUTO DE NATUREZA E TURISMO - PRONATUR, desenvolverão
ações de gestão integrada.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Cooperação terá sua vigência por 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua publicação e podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
ASSINAM: Pela EMPAER-MT seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx e pela PRONATUR, seu Diretor Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx.
(Original Assinado)
Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
Protocolo 1494780
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Nº 003-2023/EMPAER/ ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE SÃO JOÃO DA FIGUEIRINHA
Extrato do Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel n° 003/2023, entre a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT e a Associação de Produtores Rurais da Comunidade São João da Figueirinha.
OBJETO: O presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
tem como objeto a cessão de uso de um veículo CAMIONETE MMC/L200 4X4 GL, Renavam: 00342538586, placa NTY 4595, impedimento renajud processo nº 1999.36.00.004441-5, em tramite na 4ª Vara Federal Civel da Seccional de Cuiabá-MT e processo nº 199736000054958, 2ª Vara Federal Cível da Seccional de Cuiabá-MT, em conseguinte a transferência da responsabilidade sobre o mesmo da CEDENTE para a CESSIONÁRIA, enquanto se der sua vigência.
VIGÊNCIA: O presente TERMO DE CESSÃO DE USO terá prazo de validade de 03 (três) anos, não devendo ultrapassar a 05 (cinco) anos, contando com o termo inicial, tendo eficácia e validade após publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e solicitado por escrito pela parte interessada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência.
ASSINAM: Pela EMPAER-MT seu Presidente Xxxxxxx Xxxxx e pela
XXXXXXXX, seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx.
(Original Assinado)
Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
Protocolo 1495104
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: 0f6742fe
18 de Setembro de 2023
PORTARIA Nº 185/2023/MTI
Diário Oficial
FISCAL ADMINISTRA- TIVO | Xxxxxxxx Xxxxx MATRÍCULA:870486 |
FISCAL SUPLENTE AD- MINISTRATIVO | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx MATRÍCULA:8760306 |
Nº 28.585
Página 158
O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da
Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA | Knowledge21 Treinamento e Capacitação LTDA ME CNPJ: 18.662.001/0001-67 |
PROCESSO | CONTRATO Nº 19/2023/MTI MTI-PRO- 2023/01405 |
OBJETO | Contratação de empresa especializada para capacitar, para certificação, 12 participantes em CERTIFIED SCRUM MASTER (CSM) e 08 participantes em CERTIFIED SCRUM PRODUCT OWNER (CSPO). |
GESTOR | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx: 8757240 |
FISCAL ADMINISTRATI- VO | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Paiva MATRÍCULA:8760128 |
FISCAL SUPLENTE AD- MINISTRATIVO | Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx MATRÍCULA:8758336 |
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 11/09/2023, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1495322
PORTARIA Nº 186/2023/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da
Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA | UNIVERSIDADE PATATIVA DO ASSARE CNPJ: 05.342.580/0001-19 |
PROCESSO | CONTRATO Nº 20/2023/MTI MTI-PRO- 2023/01951 |
OBJETO | Prestação dos serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes de graduação, para preenchi- mento de bolsas de estágio, de natureza comum, para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação |
GESTOR | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 8759154 |
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 12/09/2023, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1495323
PORTARIA Nº 187/2023/MTI
O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da
Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:
CONTRATADA | EMPRESA SUPER ESTÁGIOS LTDA CNPJ: 11.320.576/0001-52 |
PROCESSO | CONTRATO Nº 21/2023/MTI MTI-PRO- 2023/01951 |
OBJETO | Prestação dos serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes de pós-graduação, para preen- chimento de bolsas de estágio, de natureza comum, para atender as demandas da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação |
GESTOR | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Matrícula: 8759154 |
FISCAL ADMINISTRA- TIVO | Xxxxxxxx Xxxxx MATRÍCULA:870486 |
FISCAL SUPLENTE AD- MINISTRATIVO | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx MATRÍCULA:8760306 |
Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a partir de 12/09/2023, data de assinatura do contrato.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Presidente da MTI
Protocolo 1495325
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT - Código de Autenticidade: d64101f3
EMP | NOTA DE EMPENHO | 11401.0001.23.000953-1 | |
Nº PED: 11401.0001.23.001922-3 | Data de Emissão: 28/08/2023 | ||
Nº DOTLIST: *** *** *** | Nº NOBLIST: *** *** *** | ||
Unidade Orçamentária: 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO | Unidade Gestora: 0001 - Sede | ||
Projeto/Atividade: 2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais | Recurso: Normal | Tipo de Empenho: Global | |
Modalidade de Licitação: Pregão | Nº/Ano da Licitação: 12/2023 | Motivo Dispensa Licitação *** *** *** | |
Nº Convênio *** *** *** | Despesa em Processamento Não | Transferido - Resto a Pagar Não | N° Processo Orçamentário de Pagamento: 1951/2023 |
Conta Bancária: 00777 - CONTA ÚNICA - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | Tipo de conta bancária: 2-Conta Única |
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DADOS DO CREDOR
Código: 2020.00648-5 | Nome: SUPER ESTAGIOS LTDA | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx x Xxxx 0000, 0 | XXX: 00.000-016 | |
Bairro: Taguatinga Sul | Município: Brasília | UF: DF |
CPF/ CNPJ/ IG: 11.320.576/0001-52 | Insc. Estadual: *** *** *** | RG: *** *** *** |
Data de Solicitação: *** *** ***
Nº CAD: *** *** ***
Nº OS: *** *** *** | Data de Início da Viagem: *** *** *** | Data de Retorno da Viagem: *** *** *** |
DADOS DA DIÁRIA DADOS DO ADIANTAMENTO
DEMONSTRATIVO DA RESERVA DE EMPENHO
Dotação Orçamentária: 11401.0001.04.122.036.2007.9900.339000000.150100 00.04.1 | Elemento de Despesa: 37 - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA | Nº RPV: | RPV Vencido: |
Valor Total do Empenho (R$): *** 979,00 | Valor por Extenso: NOVECENTOS E SETENTA E NOVE REAIS *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** | ||
Histórico: EMPENHO = PÓS GRADUAÇÃO - empenho proporcional ao ano de 2023 - Adesão Carona a Ata de Registro de Preços nº 012/2023/SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, com fundamento nos dispositivos do Edital de Pregão Eletrônico nº 012/2023/SEPLAG (Processo nº 2228/2023/SEPLAG-PRO-2023/02228), para prestação dos serviços de agente integrador para agenciamento de estudantes do ensino médio, graduação e pós-graduação (lato e stricto sensu), para preenchimento de bolsas de estágio, de natureza comum, para atender as demandas dos Órgãos/Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, nas condições estabelecidas no Termo de Referência 006/2023. Período do contrato 24 meses. | |||
Data de Autorização da Despesa: 28/08/2023 | Ordenador de Despesa: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | ||
Responsável pela Execução Orçamentária | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Vidotto Ordenador de Despesa |
Observações:
Situação do EMP: Empenho (EMP) normal Número do documento de estorno:
Autenticado com senha por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX GEOR - 29/08/2023 às 13:54:51.
- AUX. ADMINISTRATIVO REF 01 /
Documento Nº: 11329547-5994 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxx/xxxxxxxxxx?xx00000000-0000
MTICAP202317925A
MTI 28/08/2023 10:52 Página 1/1 AnaCruz32720