DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 16.1. Os processos de seleção promovidos pelo CONDER reger-se-ão pelas normas estabelecidas no Estatuto, Protocolo de Intenções e suas alterações e, se destinam a formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais classificados que somente serão chamados em conformidade com as necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação. 16.2. Os processos de seleção serão de caráter público e deverão ser desenvolvidos segundo a área definida no Edital de recrutamento, elaborado em observância das atribuições das funções a serem objeto da eventual contratação. 16.3. Os processos de seleção, de caráter competitivo, destinam-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação do candidato que será eventualmente convocado de acordo com as necessidades do CONDER, observada a ordem de classificação. 16.4. Os processos de seleção poderão ser realizados através de provas escritas ou de provas escritas e títulos, podendo também ser realizadas provas práticas. 15.5. O CONDER poderá contratar empresa para a realização do processo de seleção. 16.6. Os processos de seleção para formação de cadastro de reserva serão desenvolvidos nos termos da legislação própria dos respectivos nos quadros de pessoal observadas as exigências para o exercício das funções a serem eventualmente contratadas.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 16.115.1. Os processos de seleção promovidos pelo CONDER reger-se-ão pelas normas estabelecidas no Estatuto, Protocolo de Intenções e suas alterações e, se destinam a formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais classificados que somente serão chamados em conformidade com as necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação.
16.215.2. Os processos de seleção serão de caráter público e deverão ser desenvolvidos segundo a área definida no Edital de recrutamento, elaborado em observância das atribuições das funções a serem objeto da eventual contratação.
16.315.3. Os processos de seleção, de caráter competitivo, destinam-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação do candidato que será eventualmente convocado de acordo com as necessidades do CONDER, observada a ordem de classificação.
16.415.4. Os processos de seleção poderão ser realizados através de provas escritas ou de provas escritas e títulos, podendo também ser realizadas provas práticas.
15.5. O CONDER poderá contratar empresa para a realização do processo de seleção.
16.615.6. Os processos de seleção para formação de cadastro de reserva serão desenvolvidos nos termos da legislação própria dos respectivos nos quadros de pessoal observadas as exigências para o exercício das funções a serem eventualmente contratadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Consórcio Público
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 16.114.1. Os processos de seleção promovidos pelo CONDER reger-se-ão pelas normas estabelecidas no Estatuto, Protocolo de Intenções e suas alterações e, se destinam a formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais classificados que somente serão chamados em conformidade com as necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação.
16.214.2. Os processos de seleção serão de caráter público e deverão ser desenvolvidos segundo a área definida no Edital de recrutamento, elaborado em observância das atribuições das funções a serem objeto da eventual contratação.
16.314.3. Os processos de seleção, de caráter competitivo, destinam-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação do candidato que será eventualmente convocado de acordo com as necessidades do CONDER, observada a ordem de classificação.
16.414.4. Os processos de seleção poderão ser realizados através de provas escritas ou de provas escritas e títulos, podendo também ser realizadas provas práticas.
15.514.5. O CONDER poderá contratar empresa para a realização do processo de seleção.
16.614.6. Os processos de seleção para formação de cadastro de reserva serão desenvolvidos nos termos da legislação própria dos respectivos nos quadros de pessoal observadas as exigências para o exercício das funções a serem eventualmente contratadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Consórcio Público
DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 16.115.1. Os processos de seleção promovidos pelo CONDER reger-se-ão pelas normas estabelecidas no Estatuto, Protocolo de Intenções e suas alterações e, se destinam a formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação de eventuais classificados que somente serão chamados em conformidade com as necessidades da Administração do Consórcio, observada a ordem de classificação.
16.215.2. Os processos de seleção serão de caráter público e deverão ser desenvolvidos segundo a área definida no Edital de recrutamento, elaborado em observância das atribuições das funções a serem objeto da eventual contratação.
16.315.3. Os processos de seleção, de caráter competitivo, destinam-se a selecionar candidatos para formação de cadastro reserva, não gerando direito à contratação do candidato que será eventualmente convocado de acordo com as necessidades do CONDER, observada a ordem de classificação.
16.415.4. Os processos de seleção poderão ser realizados através de provas escritas ou de provas escritas e títulos, podendo também ser realizadas provas práticas.
15.5. O CONDER poderá contratar empresa para a realização do processo de seleção.
16.615.6. Os processos de seleção para formação de cadastro de reserva serão desenvolvidos nos termos da legislação própria dos respectivos nos quadros de pessoal observadas as exigências para o exercício das funções a serem eventualmente contratadas.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Consórcio Público