DO PROJETO EXECUTIVO Cláusulas Exemplificativas
DO PROJETO EXECUTIVO. 11.1. Para elaboração do Projeto Executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
11.2. O Projeto Executivo deverá ser ainda realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências das sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
11.3. O Projeto Executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
11.4. O Projeto Executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitati- vos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento ne- cessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazena- mento, estocagem e instalação do sistema.
11.5. Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade pela exe- cução será da CONTRATANTE. Demais adequações necessárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.6. Deverá ser utilizada uma placa de sinalização conforme as normas da concessionária, parafusada à parede, próxima à medição do empreendimento, para uma melhor visualização da central geradora.
DO PROJETO EXECUTIVO. 12.1 O projeto executivo da estação de bicicletas deverá definir cronograma de instalação, bem como as cores, modelo, detalhes e as especificações físicas das bicicletas e da estação.
DO PROJETO EXECUTIVO. 2.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar o projeto executivo da estrutura metálica dos mezaninos com as escadas e dos porta-paletes, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da assinatura do presente instrumento.
2.1.2 O projeto executivo deverá ser aprovado em conjunto pela Unidade de Patrimônio e Almoxarifado e a Divisão de Arquitetura e Engenharia, em até 15 (quinze) dias, contados da apresentação do projeto pela CONTRATADA.
2.1.3 Caso seja necessária alguma alteração do projeto, a CONTRATADA deverá apresentar as alterações em até 10 (dez) dias da notificação pela Unidade de Patrimônio e Almoxarifado.
2.1.4 A aprovação será comunicada à CONTRATADA por meio da emissão da "Ordem de Início de Execução”.
DO PROJETO EXECUTIVO. 8.2.1. A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade do projeto junto ao CREA, relacionado aos projetos e serviços prestados para implementação da solução proposta.
8.2.2. O Projeto Executivo deverá abarcar, no mínimo, os temas listados abaixo, além de detalhar, e acordo com as necessidades, outros itens complementares aos projetos:
DO PROJETO EXECUTIVO. Considerando os projetos executivos, anexos ao projeto básico, são propostos serviços especializados de engenharia. O projeto executivo é composto pela recuperação SES de 05 (cinco) residenciais, sendo:
DO PROJETO EXECUTIVO. 2.1. As viagens de transporte coletivo determinadas para serem executadas pela CONCESSIONÁRIA serão organizadas pela AGER/MT na forma de linhas, cujas especificações serão expressas através de Ordens de Serviço de Operação – OSO. Parágrafo único. A relação das linhas e horários a serem operadas a partir da incorporação operação dos serviços, denominado Projeto Básico Operacional, serão apresentadas pela CONCESSIONÁRIA para apreciação e aprovação da AGER/MT, sem prejuízo a continuidade dos serviços à população, sendo oportunizado ajustes no Projeto Básico Operacional, por até 6 (seis) meses visando uma melhor transição do antigo contrato para uma melhor prestação de serviços aos usuários.
2.2. Ao longo do prazo da concessão, as especificações operacionais do serviço de transporte coletivo (itinerário, frequência, horários e frota) serão adequadas às necessidades de melhor atendimento da população, do desenvolvimento urbano, da racionalidade e economia dos serviços, sempre de acordo com a orientação e concordância da AGER/MT.
DO PROJETO EXECUTIVO. A CONTRATADA deve apresentar o projeto executivo para instalação de cada solução, observando os requisitos e o cronograma de instalação estabelecidos neste Contrato, compreendendo:
a) descrição das etapas e o cronograma de execução dos serviços;
DO PROJETO EXECUTIVO. 3.9.1. A CONTRATANTE disponibilizará todos os projetos e informações técnicas existentes das respectivas unidades onde serão instaladas as UFV’s, sendo de responsabilidade da LICITANTE a vistoria das instalações para ratificar as informações existentes e ainda realizar levantamentos adicionais que julgar necessário.
3.9.2. O Projeto Executivo a ser elaborado pela LICITANTE VENCEDORA deverá conter todas as informações necessárias para as instalações das UFV’s em cada município pertencente aos treze listados do CONAGRESTE.
3.9.3. A responsabilidade pela execução dos projetos ficará a cargo da LICITANTE VENCEDORA, sendo necessária a apresentação das cópias das Anotações de Responsabilidade Técnica – ART – referentes aos serviços técnicos a serem executados, devidamente recolhidas ou TRT.
3.9.4. Os projetos devem ser enviados em formato oficial (.pdf) e editável (.xls, .doc ou .dwg).
3.9.5. Os Projetos Executivo devem ser entregues para aprovação pela CONTRATANTE em formato digital, sendo composto dos seguintes itens no que houver:
DO PROJETO EXECUTIVO. 2.4.2.1. O Projeto Executivo a ser entregue antes da execução dos serviços deverá ser aprovado pela SEFAZ/SGI.
2.4.2.2. Deverá conter as seguintes informações:
2.4.2.2.1. Desenho em mapa cartográfico da cidade de Campo Grande – MS, de todos os pontos de conexão.
2.4.2.2.2. Desenho da rede sugerida em mapa topográfico contendo todos os pontos concentradores e pontos clientes de conexão.
2.4.2.2.3. Desenho das curvas de Fresnel, individualmente para cada enlace, provando a viabilidade do mesmo.
2.4.2.2.4. Informações técnicas detalhadas de cada enlace.
2.4.2.2.5. Registro fotográfico de cada ponto de conexão nos prédios, antes da instalação dos equipamentos, mostrando o local exato onde o mesmo será instalado.
2.4.2.2.6. Descrição detalhada de cada equipamento que será utilizado, com o fornecimento de dados técnicos do fabricante.
2.4.2.2.7. Como anexo, deverão ser fornecidos os currículos dos técnicos que serão indicados como suporte e manutenção dos equipamentos e o Chefe Operacional da rede, responsável oficialmente por assinar o envio e recebimento de comunicações com a empresa.
2.4.2.2.8. Também como anexo, deverão ser listadas as estruturas permanentes que serão implantadas, como telefone fixo (ou 0800), e-mails, estoque de equipamentos reserva, e demais itens, na cidade de Campo Grande – MS.
DO PROJETO EXECUTIVO. O projeto executivo deverá ser apresentado coerentemente com o projeto básico, de um modo que seja respeitado o vínculo do objeto com o processo licitatório.