EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2016
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2016
PROCESSO N.º 4869-01.00/16-1
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de seu PREGOEIRO, designado por ato publicado no DOAL do dia 29-01- 2016, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, nas condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, com a Lei Estadual n.º 13.191/2009, com a Lei Estadual n.º 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal n.º 12.846/2013, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Plenário n.º 3.137/2015 da AL-RS.
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de solução completa de VideoWall e TVs, compreendendo equipamentos, software, serviços de instalação e configuração, garantia, suporte técnico e treinamento, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
DADOS GERAIS DA DISPUTA
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: desde o dia xx de xxxxxxx de 2016, a partir das xxh, até as xxhxxmin do dia xx de xxxxxxx de 2016. |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às xxh do dia xx de xxxxxxx de 2016. |
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às xxh do dia xx de xxxxxxx de 2016. |
TEMPO DE DISPUTA: 05 (CINCO) minutos por lote, acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. Obs.: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
PORTAL DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ |
1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO
1.1. Poderão participar deste certame as licitantes que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (instituída pelo Decreto Estadual n.º 49.291/2012), conforme detalhamento disposto no item 2 deste Edital.
1.2. Para participação neste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta/oferta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos; e
b) que se enquadra como ME ou EPP – sendo que a ausência de tal declaração significará a desistência de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar n.º 123/2006.
Obs.: nos casos de emissão de declaração falsa, a licitante que o fizer estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 90 e 93 da Lei federal n.º 8.666/93, e ao art. 5º da Lei federal n.º 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
1.4. Nos termos do art. 8º da Resolução de Mesa n.º 1.168/2013 da AL-RS, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de: (a) contratos de serviço terceirizado; (b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; (c) convênios e os instrumentos equivalentes.
1.5. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
2. CREDENCIAMENTO E EFETIVA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
2.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, de acordo com a Instrução Normativa n.º 002/2004 daquele órgão. Mais informações sobre o procedimento de credenciamento estão disponíveis pelo fone (51) 3288- 1160 e no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional, conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital [vale dizer: diferentemente do credenciamento prévio acima referido, o certificado cadastral (CFE) não é obrigatório para participação no presente certame].
2.2. O credenciamento e uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS, ao BANRISUL ou à AL-RS responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A nova senha deverá ser requerida junto a esse órgão.
3. PROCEDIMENTO
3.1. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do portal eletrônico de compras “Pregão On Line Banrisul” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/) mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.
3.2. O Pregoeiro, com o suporte de sua Equipe de Apoio, é o responsável por coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência, tendo como atribuições:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão, bem como receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
b) receber e analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
c) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
d) conduzir os procedimentos relativos aos lances e proceder à negociação junto à licitante vencedora dessa etapa, na busca pela maior redução de preço possível, em prol da economicidade;
e) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e, uma vez constatado o pleno atendimento ao disposto no edital, declarar a vencedora;
f) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá à Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade competente da AL-RS) o ato da adjudicação;
g) encaminhar o processo à Superintendente Administrativa e Financeira para homologação;
h) solicitar à Superintendente Administrativa e Financeira a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
3.3. O Pregoeiro, no interesse público e em prol da vantajosidade, da razoabilidade e da eficiência, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem, por certo, a legislação vigente e não comprometam a lisura/legalidade/higidez da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
4. PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
4.2. A partir da publicação deste Edital no portal “Pregão On Line Banrisul” deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico.
Obs.: diante de eventuais problemas técnicos/operacionais e/ou dúvidas suscitadas relativas à plataforma eletrônica Banrisul, indica-se aos licitantes que entrem em contato com a Central de Atendimento do referido portal, pelo fone (00) 0000-0000.
4.3. A Oferta/Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) Identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) Descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Anexo I deste Edital, com indicação de marca (referência) e/ou modelo (fabricante), vedada a indicação alternativa de marca(s) e/ou modelo(s).
Obs.: a licitante que indicar em sua proposta de preços mais de uma marca e/ou mais de um modelo será desclassificada do certame.
c) Cotação com o preços unitários e valor global do lote único, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) Data, nome e assinatura do representante legal;
4.3.1. Disponibiliza-se às licitantes o modelo de proposta constante do Anexo II, para que anexem a proposta inicial de preços. De todo modo, a oferta inicial preenchida diretamente em campo próprio do sistema também será válida e aceita, desde que contemple as informações requeridas no subitem 4.3.
4.3.2. De sua vez, a proposta final de preços – a ser enviada pela licitante vencedora da disputa de lances – deverá obrigatoriamente ser anexada em campo próprio do sistema, no prazo determinado pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 6.16 (Julgamento da Proposta Final de Preços). Deverá, ainda, conter as informações previstas no subitem 4.3 (para tal, sugere-se a utilização do Modelo de Proposta de Preços – Anexo II deste Edital) e estar assinada pelo representante legal da licitante.
Obs.1: A proposta de preços, bem como a declaração sobre emprego de menor, devem ser assinadas por representante legal com poderes para tal (caso não seja o sócio/administrador a assinar referidos documentos, deverá ser anexada procuração em que conste a delegação de poderes ao representante indicado pela licitante).
Obs.2: Solicita-se aos licitantes que já informem, na proposta de preços, seus dados bancários (nome do banco, n.º da agência e n.º da conta bancária), com vistas a agilizar o procedimento de empenho, subsequente à licitação.
4.3.3. Na fase de Julgamento da Proposta de Preços, juntamente com a proposta de preços, acima mencionada, a licitante vencedora provisória deverá anexar, também: catálogos/atestados/certificados/manuais técnicos, ou outro documento em que se possa aferir a pertinência do objeto ofertado com as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste Edital
4.4. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
4.5. O valor constante da proposta deve compreender todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o serviço e, quando for o caso, sobre o fornecimento do(s) produto(s) ofertado(s), abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do escopo desta licitação em perfeitas condições e de acordo com as disposições deste Edital e seus Anexos.
4.6. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá prestar o serviço objeto deste Pregão.
4.7. Aplica-se à AL-RS, como consumidor final, o disposto no art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea "b", da Constituição Federal.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DE PREÇOS
5.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR
PREÇO GLOBAL PARA O LOTE ÚNICO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
5.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s).
5.3. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
5.4. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
5.5. Critério de aceitabilidade de preços: para a presente licitação adota-se como critério o valor de referência equivalente a R$ 676.361,23 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e vinte três centavos), definido com base na determinação da Superintendente Administrativa e Financeira, conforme despacho eletrônico (ref. SEI – Sistema Eletrônico de Informações - 0284140).
5.5.1. As licitantes deverão observar o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de o certame não ser homologado pela Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade superior), caso esta entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
5.6. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6. SESSÃO DO PREGÃO (DESCRIÇÃO DAS FASES)
6.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual o Pregoeiro analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
6.2. Previamente à abertura da disputa de lances, o Pregoeiro efetuará consulta ao CFIL/RS a fim de verificar se os participantes não estão impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Aqueles que porventura estiverem inscritos no referido cadastro serão sumariamente desclassificados.
6.3. Fase de Disputa de Preços: a sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
6.3.1. Caso existam duas ou mais propostas com valor idêntico, sem que haja qualquer redução de valor por parte dos fornecedores na etapa de lances, o sistema se encarregará de apontar, como mecanismo de desempate, o fornecedor que houver lançado primeiro a sua oferta no portal eletrônico.
6.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa do Pregoeiro.
6.5. Os lances serão dados no valor global do objeto (lote único).
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
6.7. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
6.8. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital, salvo nas hipóteses em que houver nítido erro de digitação, momento em que deverá ser imediatamente requisitado ao Pregoeiro, via chat, a anulação do valor lançado equivocadamente.
6.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
6.11. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.12. A etapa de lances terá a duração de 05 (cinco) minutos para o lote único.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo portal, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Empate Ficto: na hipótese de licitante caracterizada como ME ou EPP, que assim se tenha declarado, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
6.14.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem na hipótese prevista neste subitem.
6.14.3. Caso a ME ou EPP decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convocadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e assim sucessivamente e, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no
limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
6.14.4. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como ME ou EPP que tenha apresentado a melhor proposta.
6.15. Fase de Negociação: encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, o Pregoeiro procederá à abertura da etapa de negociação junto à vencedora provisória, oportunidade em que fará uma investida direta com vistas à redução de valor. Nesse momento, o Pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência indicado neste Edital.
6.15.1. Nas situações em que não se realizem lances, incumbirá ao Pregoeiro negociar diretamente com a licitante primeira colocada a fim de que seja obtido preço melhor para a Administração.
6.15.2. Se, porventura, só houver uma licitante participando do certame, a etapa de lances será prontamente encerrada pelo Pregoeiro, passando de imediato à fase de negociação acima descrita.
6.16. Fase de Julgamento da Proposta Final de Preços: finalizada a etapa de negociação, descrita no subitem anterior, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos a fim de que a licitante vencedora anexe, em campo próprio do sistema, a sua proposta final de preços assinada pelo representante com poderes para tal, devidamente ajustada, em conformidade com valor final aceito pelo Pregoeiro.
Obs.: o prazo acima referido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro com vistas à eventual complementação e/ou correção de algum item em desconformidade. Igualmente, o prazo inicial poderá ser encerrado antecipadamente pelo Pregoeiro, uma vez concluído o envio eletrônico acima descrito.
6.16.1. Nesta fase, a licitante vencedora provisória deverá anexar também: catálogos/atestados/certificados/manuais técnicos, ou outro documento em que se possa aferir a pertinência no objeto ofertado com as especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I deste Edital.
6.17. Fase de Habilitação Eletrônica: após o encerramento das etapas descritas nos subitens anteriores, será aberta a fase de habilitação via sistema. Para tanto, a licitante vencedora deverá proceder ao envio eletrônico (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos, da documentação prevista no item 7 deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total.
Obs.: não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante consignar que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada, conforme Termo de Responsabilidade firmado por seu representante legal – requisito obrigatório para fim de credenciamento das
licitantes no portal “Pregão On Line Banrisul” e emissão da chave de acesso (senha) a tal sistema eletrônico.
6.18. O descumprimento ao regramento pertinente à fase de habilitação redundará na inabilitação da licitante vencedora da disputa de preços, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente) para uma rodada de negociação (tal como descrito no subitem 6.15).
6.19. Caso a documentação pertinente à regularidade fiscal apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, se ME ou EPP, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
6.19.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Pregoeiro.
6.19.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a ME/EPP porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
6.19.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.20. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora.
7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
7.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício.
7.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – extraída no link:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxx a_Solicitacao.asp
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XXXXxxxx ntaSegVia/NICertidaoSegVia.asp?Tipo=1
Obs.: esta certidão conjunta comprova a regularidade para com a Seguridade Social.
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS) – extraída no link: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de sua sede relativamente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); (a exemplo da Certidão de Situação Fiscal da SEFAZ/RS) – extraída no link: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XXX-XXX-XXX.xxxx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal n.º 12.440/ 2011) – extraída no link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (ver modelo constante do Anexo III).
Obs.: a autenticidade das certidões extraídas da internet, nos sítios eletrônicos supracitados, será objeto de verificação por parte do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na Internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da
capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
7.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória, por parte da licitante, em pelo menos uma solução de VídeoWall similar ou superior ao exigido no objeto da licitação (solução de Tela Tipo 1). Cada atestado deverá conter os seguintes dados e informações:
a.1) detalhamento do tipo de fornecimento, com indicação do período em que ocorreu e, se for o caso, dos quantitativos a ele referentes;
a.2) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
a.3) data de emissão do atestado;
a.4) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, assinatura).
Obs.: Os atestados poderão ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação dos respectivos contratos que lhes deram origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
b) Documento emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante do equipamento, certificando que a proponente é credenciada para fornecer os equipamentos objeto da licitação;
c) Documento emitido pelo fabricante ou distribuidor autorizado pelo fabricante do equipamento, certificando que a pessoa jurídica que vai prestar o serviço de garantia é credenciada e autorizada para tal;
d) Carta de anuência da pessoa jurídica indicada para prestar os serviços de garantia, caso seja empresa diferente da proponente;
e) Atestado de visita técnica, a ser emitido por servidor responsável do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI). A visita aos locais de instalação deverá ser realizada pelo responsável da licitante até o dia imediatamente anterior à data de realização do Pregão.
e.1) as visitas deverão ser precedidas de agendamento junto ao Coordenador da Divisão de Rede e Telefonia do Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000.
e.2) o Departamento de Tecnologia da Informação fornecerá o respectivo atestado de visita técnica. Não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de obtenção de aditivos e/ou prorrogação de prazos.
7.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS, dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 7.1.2 - à exceção do documento exigido na alínea “f” - e subitem 7.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
7.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
Obs.: informações sobre cadastro junto à CELIC e emissão do CFE podem ser obtidas pelo fone (00) 0000-0000 ou pelo sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx&xxxx00
7.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
7.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas neste instrumento convocatório.
8. RECURSOS
8.1. Finalizada a etapa de habilitação, terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxx, xxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões.
8.2. Uma vez aceita pelo Pregoeiro a intenção de recurso registrada via sistema, será aberto o prazo de 3 (três) dias para envio das razões escritas, exclusivamente por meio eletrônico.
8.2.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
8.2.2. As manifestações do Pregoeiro e da Superintendente Administrativa e Financeira (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico.
8.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.4. Não serão conhecidos memoriais: (a) de licitante que não tenha manifestado, no prazo supracitado, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões; (b)
apresentados fora do prazo; (c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
8.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da Central de Compras e Contratos da Assembleia Legislativa (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha).
9. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Após o exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste Edital, o Pregoeiro adjudicará à licitante vencedora o objeto da licitação e declarará encerrada a sessão do Pregão. Ato contínuo encaminhará o processo à Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS (autoridade superior) com vistas à homologação do certame.
9.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá à Superintendente Administrativa e Financeira a adjudicação à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
9.3. Homologada a licitação pela Superintendente Administrativa e Financeira, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura do instrumento de contrato (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
9.3.1. O prazo acima referido poderá ser prorrogado, a critério da AL-RS, quando solicitado durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado.
9.4. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto neste Edital e seus Anexos, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades aplicáveis.
9.5. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não assinar o termo de contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS.
10. MINUTA DE CONTRATO
10.1. Todo regramento pertinente à contratação em tela está disposto no Anexo IV deste Edital (Minuta de Contrato).
10.2. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no instrumento contratual será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação nesta licitação. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela AL-RS.
10.3. A assinatura do termo de contrato será precedida de nova consulta ao CFIL/RS e de consulta ao CADIN/RS. Eventual pendência do fornecedor adjudicatário junto a esses
cadastros impedirá, por força de lei, a sua contratação por parte desta AL-RS.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
11.2. A recusa em assinar o contrato, considerada após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para sua assinatura, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis.
11.2.1. Ante a ocorrência da hipótese acima, poderá a AL-RS convocar outra licitante – respeitada a ordem final de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos de habilitação e feita a negociação, assinar o instrumento contratual.
11.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela autoridade competente da AL-RS.
11.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei. Ainda, as multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à Administração.
11.5. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, e 10
(dez) dias úteis da notificação, para o caso da declaração de inidoneidade, em conformidade com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e independentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 – Legislativa; Subfunção 0031 – Ação Legislativa;
Atividade 6351 – Apoio Administrativo e Qualificação da Infraestrutura da Assembleia Legislativa;
Subprojeto 005 – Ações de Informática e
Subprojeto 009 – Ações de Informática – Investimento;
Elemento 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e
Elemento 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.
13. GESTOR DA DEMANDA
13.1. Solicitante: Divisão de Rede e Telefonia do Departamento de Tecnologia da Informação.
13.2. Responsáveis pelo Termo de Referência: Xxxxx Xxxxx – Coordenador da Divisão de Rede e Telefonia/DTI.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
14.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4. Solicitações de esclarecimentos, assim como pedidos de impugnação, deverão ser remetidos à Central de Compras e Contratos (situada no 2º andar do Prédio Anexo ao Palácio Farroupilha) preferencialmente pelo e-mail xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
14.4.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
14.4.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Edital, por meio dos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/ e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.5. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas junto à Central de Compras e Contratos/DCAP, pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.2. A Superintendente Administrativa e Financeira da AL-RS poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro durante a sessão.
15.8. A AL-RS reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto fornecido, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.9. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos
10.520/2002 e 8.666/93.
15.10. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da AL-RS (Promoção/Parecer n.º XXXX/XX) e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE-RS) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE n.º XX/XXXX).
15.11. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas do Objeto; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
XXXXX XXX – Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; ANEXO IV – Minuta de Contrato;
ANEXO V – Gráfico com Esquema de Ligações Entre as Soluções de Tela. ANEXO VI Modelo de Atestado de Visita Técnica
15.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 13 de outubro de 2016.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Pregoeiro.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2016 PROCESSO Nº 4869-01.00/16-1
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de solução completa de VideoWall e TVs, compreendendo equipamentos, software, serviços de instalação e configuração, garantia, suporte técnico e treinamento, conforme especificações e condições previstas neste Edital e seus Anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A seguir, excerto da justificativa constante do Termo de Referência, de responsabilidade da Divisão de Rede e Telefonia/DTI (gestor da demanda):
Este Departamento iniciou em 2015 um processo de modernização da solução de votação utilizada pelos Srs. Parlamentares nesta Casa Legislativa. Esta solução é composta pelo sistema de votação, pelos postos de votação e pelo painel eletrônico de votação.
Como passo inicial, realizou-se a substituição dos postos de votação, que eram equipamentos do tipo terminais, com opções limitadas de utilização e já obsoletos, por equipamentos do tipo "tablet". Os leitores biométricos, utilizados para identificação dos Srs. Parlamentares também foram substituídos por equipamentos mais modernos. A utilização de “tablets” permitiu que novas funcionalidades fossem agregadas ao sistema de votação, tais como a inscrição para manifestação através do sistema, visualização da ordem de inscrição e retirada da manifestação.
Além da customização do sistema de votação, a escolha de equipamentos "móveis", como os tablets, permitiu que a solução de votação possa estar presente não só no Plenário, mas também em outros espaços da Casa, tais como a sala de reuniões da Comissão de Constituição e Justiça e o Plenarinho.
Passada essa fase inicial, agora é momento de atentar para a questão do painel eletrônico utilizado pela solução de votação, não só no Plenário, mas também nos demais espaços da ALRS. Em algumas salas, esta solução deverá ser utilizada pelo sistema de votação e também para a apresentação de conteúdo multimídia durante a realização de eventos.
Painel do Plenário:
O painel utilizado no Plenário foi adquirido em 2006, através do processo 3743-0100/06-9, por R$ 423.800,00, da empresa Xxxxxx Xxxxxx do Brasil Indústria e Comércio Ltda. O contrato da época estipulava 1 ano de garantia para defeitos de fabricação e 3 anos de garantia para falhas de montagem e instalação.
Desde o final da garantia até o ano de 2014, houveram duas tentativas por parte da Superintendencia Legislativa para contratação desta empresa para prestar serviços de manutenção no equipamento. A primeira em 2010, através do processo 2417-0100/10-0, e a segunda em 2013, através do processo 3388-0100/13-0, entretanto, ambas não lograram êxito. Cabe salientar que, na medida que o produto foi desenvolvido pela Xxxxxx Xxxxxx, somente esta empresa possui a capacidade para prestação de serviços de manutenção e fornecimento de peças.
Em maio de 2015, após alguns anos sem manutenção, o painel encontrava-se com vários problemas de funcionamento. O DTI foi acionado para solução da situação e encaminhou solicitação para manutenção corretiva do painel, quando foram substituídas uma série de peças defeituosas, além da prestação de serviços de limpeza e regulagem. Na oportunidade, o painel voltou a ter uma qualidade e confiabilidade condizente com a idade do equipamento.
Consultada, a empresa Xxxxxx Xxxxx afirmou que uma rotina de manutenção preventiva poderia manter o equipamento operacional por mais alguns anos. Na mesma ocasião, foi apontando que não seria possível prever com exatidão a durabilidade estimada do equipamento em virtude de ser um equipamento não mais fabricado e com dificuldade crescente para obtenção de peças de reposição.
Assim, em janeiro de 2016 foi realizada contratação da referida empresa para manutenção preventiva e corretiva do painel pelo período de 01 ano (processo 4441-0100/15-5, contrato 02/2016). Ocorre que, em recente atendimento, a empresa constatou que uma das unidades óticas do painel está apresentando problemas, e que não há disponibilidade desta peça em estoque para reposição, tendo em vista que a fabricação deste produto foi descontinuada há alguns anos.
O fato do equipamento possuir um componente com problemas, sem possibilidade de conserto ou reposição, demonstra uma situação bastante crítica. Adicionalmente, o painel tem demonstrado diferenças acentuadas nas cores e na nitidez das informações apresentadas, além de, recorrentemente, apresentar problemas de “travamento” durante as sessões plenárias, exigindo que a equipe técnica do DTI realize intervenções para conserto durante essas sessões (reinicie o equipamento, realize a troca da fonte, etc). Este cenário demonstra que a solução não está mais funcionando a contento.
Com o objetivo de substituir o equipamento, este DTI iniciou pesquisa no mercado em busca de soluções e realizou consulta a alguns órgãos do Estado. Constatou que o Ministério Público Estadual, a Câmara de Vereadores de Porto Alegre e o Tribunal de Justiça utilizam solução do tipo VideoWall. A equipe inclusive realizou uma visita à Câmara de Vereadores de Porto Alegre para visualização in loco de um VídeoWall em funcionamento. Após análise das especificações técnicas, contato com fornecedores e visualização da solução em funcionamento, chegou à conclusão que esta solução apresenta uma excelente relação custo/benefício para a ALRS.
Diferentemente do equipamento atualmente utilizado no Plenário (composto por retro - projetores), a solução proposta é composta por monitores profissionais de LED LFD, com tempo de vida estimado em
50.000 horas. Considerando que o painel do plenário é utilizado 3 a 4 horas por sessão, três vezes na semana, estimamos que a durabilidade do equipamento atende às necessidades desta Casa. As demais necessidades relacionadas ao tipo de conteúdo a ser apresentado e a forma de apresentação também são atendidas. Adicionalmente, o valor também mostra-se razoável, já que está em média R$ 500.000,00, menos da metade do valor de painéis que utilizam tecnologia de retroprojeção.
Salas de Comissão e Demais Espaços:
Existem diversos espaços na Casa em que são realizados eventos institucionais, dos quais, podemos citar as Salas de reuniões das Comissões, o Plenarinho, o Espaço da Convergência, a sala Xxxx Xxxxxx, Sala dos Espelhos, Sala de Aula da Escola do Legislativo e Memorial.
Durante a realização dos eventos, frequentemente, torna-se necessária a demonstração de conteúdo de áudio e imagem, através da projeção de apresentações, vídeos, e outros arquivos de mesma natureza.
Para atendimento desta demanda, existem equipamentos projetores do tipo multimídia instalados permanentemente nestas salas. Entretanto, estes projetores são bastante antigos, tendo sido adquiridos há anos. Em 2015, o DTI tentou realizar manutenção em 09 destes equipamentos, que apresentavam problemas como: imagem fraca, imagem com pontos brancos na tela, lâmpada que não acende, etc. Ocorre que a empresa vencedora não conseguiu realizar o conserto de vários destes equipamentos, pela sua obsolescência, permanecendo o problema sem solução. Recentemente, o quadro se agravou porque os projetores instalados em duas salas queimaram, situação que faz com que, a cada realização de evento nesses espaços, tenha que ser instalado um equipamento de maneira provisória no local.
Assim, aproveitando a oportunidade de aquisição da solução para o Plenário, este departamento também realizou pesquisa de soluções que pudessem ser utilizadas nos espaços acima citados. Essas soluções, além
de poderem ser utilizadas para a projeção de material de áudio e vídeo durante os eventos, também precisam atuar como um painel eletrônico compondo a solução de votação utilizada nesta Casa, principalmente nos espaços do Plenarinho e da sala da CCJ.
Após pesquisa técnica e consultas aos fornecedores, concluiu-se que a utilização de televisores com tecnologia 4K atendem às necessidades desta Casa. Estes televisores possuem alta definição e sua tecnologia permite que sejam fabricadas em painéis maiores, sem distorção ou perda de qualidade.
2.2. Abaixo, transcrevemos um trecho do despacho do Gestor da Demanda (doc. SEI n.º 0298849) no qual expõe a necessidade de padronização dos equipamentos a serem adquiridos e, por consequência, a impossibilidade de aplicação previsto no art. 48, inc. III, da Lei Complementar n.º 123/2006, com respaldo no que dispõe o art. 49, inc. III, do mesmo diploma:
1- O objeto trata de um produto tecnológico para o qual deve ser garantida a compatibilidade de funcionamento com o atual sistema de votação desta Casa, utilizado no Plenário e também nas Salas de Comissão e Plenarinho (sistema móvel de votação). Esta garantia é de responsabilidade do fornecedor.
2 - A aquisição envolve a realização de obras de instalação, com entrega e aprovação de projeto executivo. O padrão estético ficará prejudicado em se tratando de mais de um fornecedor.
Assim, solicitamos consideração especial a esta manifestação, para que possamos ter uma futura contratação vantajosa e eficaz para os interesses do Poder Legislativo.
3. TABELA DE QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Especificações Técnicas (detalhes) | Qtd | Salas |
Solução de TELA TIPO 1 | Solução composta por 1 VideoWall, compreendendo equipamentos, sistema e serviços de garantia de suporte técnico; | em formato 4x3, com telas de 55 polegadas; | 1 | Plenário Vinte de Setembro; |
Solução de TELA TIPO 2 | Solução composta por 1 TV, compreendendo equipamentos e serviços de garantia de suporte técnico; | Composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas; | 6 | Salas de Comissões (Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx) e Sala de Aula da Escola do Legislativo; |
Solução de TELA TIPO 3 | Solução composta por 1 TV montada num Rack, compreendendo equipamentos e serviços de garantia de suporte técnico; | Composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas, montada num Rack; | 4 | Sala Espaço da Convergência, Sala dos Espelhos, Memorial e Xxxx Xxxxxx; |
Solução de TELA TIPO 4 | Solução composta por 3 TVs, compreendendo equipamentos e serviços de garantia de suporte técnico; | Composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas, mais duas TV 4K Smart de 46/48/50 polegadas; | 1 | Plenarinho; |
Treina- mento | Turma; | - - - | 1 | - - - |
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DAS TELAS EM GERAL:
4.1.
4.1.1. A exibição das imagens deverá ser realizada em VideoWall composto por monitores de vídeo de 55", profissionais, com operação 24x7, resolução Full HD 1920x1080, e em TVs 4K Smart de 46"/48”/50" e 65" nas seguintes configurações:
a) Solução Tela Tipo 1: em formato 4x3, com telas de 55 polegadas;
b) Solução Tela Tipo 2: Composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas;
c) Solução Tela Tipo 3: Composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas, montada num Rack;
d) Solução Tela Tipo 4: Composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas, mais duas TV 4K Smart de 46/48/50 polegadas (46” ou 48’’ ou 50");
4.1.2. Todos os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, originais do fabricantes e estarem em linha de produção há no máximo 24 meses.
4.1.3. Todos os equipamentos deverão ser entregues de forma completa, ou seja, com todos os insumos necessários para sua correta instalação e operação, tais como cabos de força, manuais, acessórios de fixação, cabos que ligam a solução aos equipamentos (notebooks/desktops) da CONTRATANTE.
4.2. DAS TELAS PROFISSIONAIS DE 55" QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
4.2.1. Possuir tecnologia LED;
4.2.2. Possuir diagonal visível de 55 polegadas para cada módulo;
4.2.3. Bordas ultrafinas (máximo de 3,5mm na junção, somando dois módulos), que permitam encaixes perfeitos na montagem de sistemas de "painéis visuais" (VideoWall);
4.2.4. Possuir brilho mínimo de 500 nit;
4.2.5. Possuir, no mínimo, 16,7 milhões de cores;
4.2.6. Possuir resolução mínima Full HD 1920x1080 pixels em formato widescreen (16:9);
4.2.7. Garantir que o tempo de resposta dos monitores seja igual ou inferior a 8ms;
4.2.8. Possuir nível de contraste de, no mínimo, 4000:1;
4.2.9. Garantir xxxxxx xx xxxxx xx 000x vertical x 178º horizontal;
4.2.10. Interfaces de entrada VGA (D-sub 15 pin.), DVI-D, HDMI (x2), Display Port 1.2;
4.2.11. Interface de saída DP 1.2 (Loop out);
4.2.12. Entrada de áudio estéreo mini jack;
4.2.13. Saída de áudio estéreo mini jack;
4.2.14. Garantir vide útil média de 50.000 horas por módulo;
4.2.15. Alimentação elétrica compatível com redes 127 ~ 220V;
4.2.16. Sensor de temperatura;
4.2.17. Interface para controle externo RS232C (in/out) e RJ45;
4.2.18. Compatível com ENERGY STAR 6.0(EUA);
4.3. DAS TVS DE 65¨ QUE COMPÕEM AS SOLUÇÕES DE TIPO 2, 3 E 4:
4.3.1. Possuir tecnologia Smart;
4.3.2. Possuir tela de 65 polegadas;
4.3.3. Possuir resolução mínima 4K de 3840 x 2160 pixels em formato widescreen
(16:9);
4.3.4. Possuir no mínimo duas interfaces de entrada HDMI;
4.3.5. Possuir interface de entrada USB;
4.3.6. Possuir alimentação elétrica compatível com redes 100 ~ 240V;
4.3.7. Possuir módulo Wi-Fi integrado;
4.3.8. Suportar espelhamento TV para mobile;
4.3.9. Suportar espelhamento mobile para TV (DLNA).
4.4. DAS TVS DE 46/48/50¨ QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 4:
4.4.1. Possuir tecnologia Smart;
4.4.2. Possuir tela de 46/48/50 polegadas;
4.4.3. Possuir resolução mínima 4k de 3840 x 2160 pixels em formato widescreen
(16:9);
4.4.4. Possuir no mínimo duas interfaces de entrada HDMI;
4.4.5. Possuir interface de entrada USB;
4.4.6. Possuir alimentação elétrica compatível com redes 100 ~ 240V;
4.4.7. Possuir módulo Wi-Fi integrado;
4.5. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
4.5.1. O painel de VideoWall, incluindo suportes e monitores, deverá ser instalado na estrutura existente no Plenário “20 de Setembro” da Assembleia Legislativa do RS de maneira que não comprometa o projeto arquitetônico já existente no local;
4.5.2. Caso o painel de VideoWall não preencha todo o espaço da estrutura existente, deverá ser colocada uma borda com material e cor semelhante à existente, previamente aprovada pela CONTRATANTE;
4.5.3. Deverá possuir entrada para conector BNC para a exibição do sinal da TV Assembleia ao vivo, direto da mesa de corte (mixer de vídeo), sendo aceito adaptador/conversor.
4.6. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TELA TIPO 2, TIPO 3 E TIPO 4:
4.6.1. Deverá possuir conectividade com computador padrão IBM-PC/Notebook, no padrão HDMI, com compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows, versões 7 e 10;
4.6.2. Deverá possuir entradas de vídeo digital (HDMI);
4.6.3. Deverá vir acompanhada de um conversor HDMI para USB ou HDMI para DVI, em virtude do PC da CONTRATANTE não possuir entrada HDMI;
4.6.4. Deverá ser apta a receber sinal de TV e sintonizar um determinado canal;
4.6.5. Deverá suportar conexão por cabo UTP com a rede (LAN) da CONTRATANTE;
4.6.6. Deverá suportar conexão com a rede Wi-fi (padrão IEEE 802.11n) da CONTRATANTE;
4.6.7. A TV, incluindo suportes e tela, deverá ser instalada em local indicado pela CONTRATANTE, sendo as telas TIPO 2 e TIPO 4 fixadas em parede de alvenaria e as telas TIPO 3 fixadas em um rack compatível com as mesmas.
4.7. ESQUEMA DE LIGAÇÃO DA TELA TIPO 2:
4.7.1. Deverá vir acompanhada de um cabo HDMI de 20 metros;
4.7.2. Deverá ser ligada ao PC/Notebook da CONTRATANTE (A distância da TV até o PC da CONTRATANTE é de 20 metros) através de um cabo HDMI, conforme Figura 1, ANEXO V;
4.7.3. A ligação entre a Tela e o PC deverá ser realizada de maneira que o cabo não fique aparente.
4.8. ESQUEMA DE LIGAÇÃO DA TELA TIPO 4:
4.8.1. Deverá vir acompanhada de três cabos HDMI de 20 metros;
4.8.2. Deverá ser ligada ao PC/Notebook da CONTRATANTE através de um cabo HDMI e as duas telas de 46/48/50” através de outros cabos HDMI, podendo ser usado Switch/Splitter HDMI, conforme Figura 2, ANEXO V.
4.8.3. A distância da TV de 65” até o PC da CONTRATANTE é de 20 metros;
4.8.4. A distância da TV de 65” até cada uma das TVs de 46/48/50” é de 20 metros.
4.8.5. A ligação entre as Telas e o PC deverá ser realizada de maneira que os cabos não fiquem aparentes.
4.9. DOS SUPORTES DE MONTAGEM PARA AS SOLUÇÕES DE TELA TIPO 1, TIPO 2 E TIPO 4:
Cada UMA das TELAS deverá ter suporte para montagem em parede traseira e deverá:
a) Permitir fácil instalação e manutenção;
b) Vir acompanhada de todos os acessórios para permitir a montagem e instalação;
c) Permitir fixação em parede de alvenaria;
d) Possuir sistema antifurto.
4.10. DOS SUPORTES DE MONTAGEM PARA A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 3:
4.10.1. Deverá ser montado e fixado num Rack móvel com as seguintes especificações:
4.10.2. Deverá ser compatível com o tamanho e peso da TV;
4.10.3. Deverá possibilitar regulagem de altura da TV em relação ao solo de no mínimo um metro (borda inferior);
4.10.4. Deverá ter rodízio para fácil deslocamento com travas de segurança;
4.10.5. Deverá permitir fácil instalação e manutenção;
4.10.6. Possuir sistema antifurto.
4.10.7. Deverá vir acompanhada de todos os acessórios para permitir a montagem e instalação
4.11. DO SISTEMA OPERACIONAL E DEMAIS SOFTWARES PARA A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
4.11.1. Todos os sistemas computacionais e softwares necessários para a execução da aplicação e correto funcionamento da solução deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;
4.11.2. As licenças deverão ser fornecidas com direito de uso permanente por parte da CONTRATANTE;
4.12. DO SISTEMA DE ÁUDIO PARA A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
Deverá possuir uma saída de áudio analógica junto ao painel de VideoWall, sendo aceito adaptador/conversor.
4.13. DO SISTEMA GERENCIADOR PARA A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
4.13.1. Deverá possuir sistema gerenciador instalado em servidor fornecido pela CONTRATADA com as seguintes configurações:
O SERVIDOR DEVERÁ POSSUIR:
a) Capacidade e desempenho adequado para fazer todo o controle dos vídeos e imagens apresentados no VideoWall;
b) Gabinete com ventilação reforçada homologada para uso 24/7;
c) Sistema Operacional Windows Server 2012 R2 ou superior;
d) Fonte redundante com “troca a quente” (Hot Plug);
e) Processador de 4 núcleos ou mais;
f) 16 GB de memória no mínimo;
g) Uma ou duas placas gráficas, com no mínimo 12 saídas digitais no total, com resolução mínima Full HD 1920x1080 em cada saída, utilizadas para conexão de cada uma das 12 telas de 55 polegadas que compõe o VideoWall;
h) Duas conexões de rede ethernet 100/1000 Mbps no mínimo;
i) Sistema de armazenamento de 500 GB no mínimo e instalado em RAID 1 (espelhamento).
O SISTEMA GERENCIADOR DEVERÁ POSSIBILITAR A EXECUÇÃO DAS SEGUINTES FUNCIONALIDADES:
j) Criação de diversos layouts, sendo que a troca dos layouts será feita remotamente a partir da estação do operador;
k) Suportar a exibição em tela cheia de diversas fontes de dados: Sinal da TV (TV Assembleia), Página Web, Vídeo e Imagem;
l) Permitir a divisão da área de exibição em no mínimo 12 regiões de exibição, permitindo a exibição de diversas fontes de dados ao mesmo tempo, no mínimo quatro: Sinal da TV (TV Assembleia), Página Web, Vídeo e Imagem;
m)Possuir criação ilimitada de usuários e controle de acesso com no mínimo 3 níveis de acesso para configurar cada usuário com diferentes poderes;
n) Possuir log com o registro das ações executadas pelos usuários, para fins de auditoria;
o) Permitir a adição de textos diretamente no software gerenciador, a ser aplicado sobre conteúdo já existente na biblioteca de apresentações;
p) Suportar os seguintes Codecs de vídeo: Divx, H.264, Mpeg1, Mpeg2, Mpeg4 e Wmv;
q) Suportar os seguintes Codecs de áudio: AC3, AAC, Wma, Mpeg(Mp3) e Dts;
r) Suportar a exibição dos seguintes formatos de arquivos: Doc, Docx, Ppt, Pptx e Pdf;
s) Possuir interface e manuais em idioma Português;
t) Deverá ser possível acessar a aplicação através da Web (Pelos navegadores Microsoft Internet Explorer 11 ou superior, Google Chrome e Mozilla Firefox) ou através de um aplicativo cliente instalado num computador padrão IBM-PC com Windows 7 e/ou Superior;
4.13.2. A solução de TELA TIPO 1 deverá possuir sistema de compartilhamento de conteúdo que será exibido, atendendo, no mínimo, aos esquemas das figura 3, 4, 5 e 6 do ANEXO V.
4.13.3. A exibição de vídeos no painel de VideoWall não deverá apresentar delay entre o vídeo exibido e o sistema de áudio descrito no item 4.12 deste termo.
4.14. DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO PARA AS SOLUÇÕES DE TELA TIPO 2, TIPO 3 E TIPO 4:
4.14.1. Deverá permitir a exibição de conteúdo de áudio e vídeo a partir de uma entrada HDMI;
4.14.2. Cada sessão deverá suportar a resolução mínima de 3840 x 2160 pixels;
4.14.3. Deverá suportar como dispositivos clientes um computador padrão IBM-PC ou notebook, conectados por cabo HDMI, com sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e/ou versão posterior;
4.14.4. As soluções de TELA TIPO 2 e TIPO 3 deverão exibir o conteúdo em tela única, atendendo ao esquema da figura 7 do ANEXO V;
4.14.5. A solução de TELA TIPO 4 deverá exibir o conteúdo de maneira que todas as telas que compõem a solução apresentem o mesmo conteúdo, sem a necessidade de intervenção do usuário, atendendo, no mínimo, ao esquema da figura 8 do ANEXO V.
5. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
5.1. Todos os produtos serão instalados nas dependências da CONTRATANTE;
5.2. Solução de Tela Tipo 1: Deverá ser instalada na estrutura existente no Plenário “20 de Setembro”;
5.3. Solução de Tela Tipo 2: Deverão ser instaladas nas Salas de Comissões (Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx), e Sala de Aula da Escola do Legislativo), sobrepostas às paredes existentes;
5.4. Solução de Tela Tipo 3: Cada uma deverá ser instalada em um rack móvel com suporte compatível com o peso e tamanho da TV;
5.5. Solução de Tela Tipo 4: Deverá ser instalada no Plenarinho Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sendo a tela de 65 polegadas sobreposta à parede existente, e as telas de 46/48/50 polegadas sobrepostas aos pilares existentes.
5.6. Projeto Executivo: A CONTRATADA deverá apresentar projeto executivo para instalação de cada solução, observando os requisitos e o cronograma de instalação estabelecidos neste Termo de Referência, compreendendo:
a) Descrição das etapas e cronograma de execução dos serviços;
b) Descrição detalhada da solução;
c) Desenho esquemático de todas as ligações necessárias ao funcionamento do sistema (instalação física, elétrica, lógica, etc.);
d) Indicação dos profissionais que executarão os serviços.
5.7. O projeto executivo deverá ser submetido para aprovação da CONTRATANTE, observando-se o cronograma de fornecimento, instalação e configuração estabelecidos nos prazos previstos no Anexo IV deste Edital (Minuta de Contrato).
5.8. O início de execução dos serviços dependerá de prévia aprovação do projeto executivo pela CONTRATANTE.
5.9. A omissão de algum produto ou serviço no projeto executivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA em fornecer o produto e prestar os serviços de acordo com o que estabelece este Termo de Referência.
5.10. Todo o material necessário para a correta instalação dos produtos deverá ser fornecido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.11. A CONTRATADA deverá prover a adequação do local de instalação das TELAS, mantendo os padrões de cores e materiais utilizados pela Assembleia Legislativa do RS.
5.12. A CONTRATADA será responsável pela limpeza do local de instalação, devendo retirar e descartar todo o lixo produzido, bem como promover pintura ou outros serviços que se fizerem necessários para deixar o local tal como se apresentava antes do início dos serviços.
5.13. Quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE e a terceiros durante os serviços de instalação deverão ser ressarcidos pela CONTRATADA.
6. GARANTIA
6.1. Todo regramento pertinente à garantia está disposto na cláusula sétima do Anexo IV deste Edital (Minuta de Contrato).
7. TREINAMENTO
7.1. A CONTRATADA deverá prestar treinamento para Administração da Solução de TELA TIPO 1, observando o seguinte:
a) Funcionalidades gerais de operação e administração da solução;
b) Operação Básica;
c) Definição de layouts de visualização;
d) Gerenciamento do painel de VideoWall;
e) Definição, posicionamento e dimensionamento de conteúdos a serem exibidos no painel de VideoWall;
f) Exibição de conteúdo de diversas fontes como: Página Web, Vídeo e Imagem;
g) Identificação e direcionamento de falhas, identificação de sintomas e ações de diagnóstico e soluções básicas da solução;
h) Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas;
i) Orientação e supervisão nas atividades de limpeza dos componentes da solução de VideoWall.
7.2. O material didático (impresso, DVD/CD ou link do fabricante), se houver, deverá ser fornecido pela CONTRATADA, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
7.3. O treinamento será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares da solução ofertada, em seus aspectos mais relevantes.
7.4. O treinamento será prestado nas dependências da CONTRATANTE e toda a infraestrutura necessária para sua realização será de responsabilidade da mesma.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A licitante deverá realizar, obrigatoriamente, visita técnica à Assembleia Legislativa do RS, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, no horário das 09 às 17 horas, mediante prévio agendamento de horário, junto ao Coordenador da Divisão de Rede e Telefonia do Departamento de Tecnologia da Informação, pelo telefone (00) 0000-0000.
8.2. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta e demais efeitos decorrestes deste Edital.
8.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
8.4. No dia e hora agendados, o servidor designado pelo Coordenador da Divisão de Rede e Telefonia do Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE irá acompanhar a visita das empresas interessadas, emitindo a
cada uma delas um "Atestado de Visita", o qual deverá integrar-se aos demais documentos exigidos na forma da lei e neste termo de referência para habilitar a participação na licitação.
8.5. Todos os custos diretos e/ou indiretos para realização de visita técnica são de inteira responsabilidade da proponente.
9. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
9.1. Todas as condições relativas à contratação objeto deste Pregão, tais como recebimento, responsabilidades da contratada, responsabilidades da contratante, vigência, penalidades e prazos, entre outras, estão expressas nas cláusulas da Minuta de Contrato (Anexo IV).
10. INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/2016 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ E-mail: .........................................................
Item | Descrição | Unidade | Salas | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Solução de tela tipo 1 | Solução composta por 1 Videowall, compreendendo equipamentos, sistema e serviços de garantia e suporte técnico. | Plenário 20 de Setembro | 1 | R$ | R$ |
Salas de Comissões (Sarmento Leite, | ||||||
2 | Solução de tela tipo 2 | Solução composta por 1 TV, compreendendo equipamentos e serviços de garantia e suporte técnico. | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx) e sala de aula da Escola do Legislativo. | 6 | R$ | R$ |
3 | Solução de tela tipo 3 | Solução composta por 1 TV montada num rack, compreendendo equipamentos e serviços de garantia e suporte técnico. | Sala Espaço de Convergência, Sala dos Espelhos, Memorial do Legislativo e Sala Xxxx Xxxxxx. | 4 | R$ | R$ |
4 | Solução de tela tipo 4 | Solução composta por 3 TVs, compreendendo equipamentos e serviços de garantia e suporte técnico. | Plenarinho Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | 1 | R$ | R$ |
5 | Treinamento | Turma | - - - | 1 | R$ | R$ |
PREÇO TOTAL DO CONTRATO R$ |
Obs.1: Conforme referido neste Edital, é vedada a indicação alternativa de marca/fabricante na proposta de preços a ser encaminhada pelas licitantes;
Obs.2: As licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência indicado neste Edital, sob pena de não homologação do certame.
Obs.3: No preço proposto já devem estar incluídos (contabilizados) os custos relativos aos produtos/equipamentos e à mão de obra empregada (se houver).
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2016.
Dados Bancários: ..........................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal: .................................................................
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGO DE MENOR (MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
( ) salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /2016
Contrato celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e a
. (Processo n.º 4869-0100/16-1)
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxx 000, Xxxxxx Histórico, em Porto Alegre – RS, inscrita no CNPJ n.º 88.243.688/0001-81, por sua Superintendente Administrativa e Financeira, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, e a
, denominada CONTRATADA, com sede na
, inscrita no CNPJ n.º
, representada por , celebraram o presente Contrato, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993, a Lei Estadual n.º 13.191/2009, o Edital de Pregão Eletrônico n.º /2016, e a proposta vencedora a que se vincula, pelas cláusulas e condições a seguir expressas:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato tem como objeto a aquisição de solução completa de Videowall e TVs, compreendendo equipamentos, software, serviços de instalação e configuração, garantia, suporte técnico e treinamento, para utilização no Plenário e nos demais espaços em que se faz necessário o uso do sistema de votação e a realização de eventos com apresentação de conteúdo multimídia, respeitando todas as especificações técnicas aqui descritas.
Parágrafo primeiro – Fica estabelecida a possibilidade de a CONTRATADA subcontratar o serviço de assistência técnica fixado na cláusula sétima.
Parágrafo segundo – A quantidade de que trata o objeto contratual pode ser alterada pela CONTRATANTE, para mais ou para menos, até o limite de 25% do valor deste Contrato, conforme o § 1.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
DO GESTOR
CLÁUSULA SEGUNDA – O gestor do presente Contrato é o Coordenador da Divisão de Redes e Telecomunicações, do Departamento de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE, denominado unicamente GESTOR.
Parágrafo único – As comunicações, solicitações, notificações ou intimações do GESTOR decorrentes da contratação devem ser feitas por estes meios:
a) mensagem por correio eletrônico (e-mail), para os endereços indicados pela CONTRATANTE e CONTRATADA, considerando-se recebida, para todos os efeitos, quando respondida a mensagem ou confirmado o seu recebimento;
b) documento impresso entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta neste documento;
c) chamada telefônica local, a cobrar ou gratuita (0800), e-mail ou website da CONTRATADA, da fabricante ou da empresa credenciada, para abertura de chamado para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e suporte;
d) publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, considerando-se recebida a notificação, para todos os efeitos legais, na data da edição.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA obriga-se a:
a) fornecer as soluções e prestar os serviços de instalação e configuração, garantia e treinamento, nos termos da descrição técnica deste Contrato;
b) responsabilizar-se pela qualidade e quantidade da solução fornecida, assumindo todas as despesas necessárias ao cumprimento deste Contrato;
c) entregar todos os itens necessários à instalação e uso do objeto (equipamentos, softwares, sistemas de informação etc.), nos prazos definidos neste Contrato, e em plena compatibilidade com as especificações e proposta apresentadas;
d) fazer a instalação de todos os produtos que compõem a solução contratada, incluindo a montagem, interligação, configuração, ativação e integração;
e) executar serviços gerais, como ligações provisórias, aluguel de equipamentos e ferramentas, transportes e fretes, e contratar técnicos especializados;
f) obedecer, para todas as instalações/serviços, as normas técnicas vigorantes estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
g) responsabilizar-se por todos os instrumentais necessários durante o período de implantação e testes de aceitação;
h) executar os serviços de instalação por etapas, de modo a não prejudicar as atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE, podendo ser exigida a realização de algumas fases em horários noturnos ou em finais de semana, para que seja cumprido o cronograma de entrega, sem que isso traga ônus à CONTRATANTE;
i) dar especial atenção à proteção das áreas trabalhadas para que sejam evitados danos aos revestimentos de paredes e pisos, como também divisórias, forros e terminais elétricos existentes no local;
j) responder por qualquer acidente de que possam ser vítimas seus profissionais quando em serviço do Contrato;
k) identificar, através de crachás, os empregados que devem realizar o serviço objeto do presente Contrato;
l) fornecer a seus técnicos, equipamentos e aparelhos de testes, ferramentas e materiais de limpeza, ou seja, todo o material necessário para a instalação e a manutenção dos equipamentos;
m) prestar ou garantir que o serviço de assistência técnica durante a garantia seja prestado conforme o contratado;
n) cumprir os prazos de entrega e execução dos serviços de garantia;
o) assegurar a compatibilidade de funcionamento entre si para todos os equipamentos e sistemas fornecidos;
p) garantir sigilo e inviolabilidade de dados e informações que eventualmente seus técnicos possam ter acesso durante procedimentos de instalação e de manutenção de seus equipamentos, assim como durante a operação dos serviços;
q) apresentar as notas fiscais ou faturas contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos da solução adquirida, com os valores contratados.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer obrigação assumida pela CONTRATADA com terceiros, não obstante vinculados à execução do presente Contrato.
Parágrafo segundo – Qualquer omissão ou tolerância das partes, no tocante às prerrogativas que este Contrato lhes confere, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito de fazê-las valer.
CLÁUSULA QUARTA – Além das obrigações já estabelecidas na cláusula terceira, a CONTRATADA obriga-se, também, a:
a) executar fielmente o presente Contrato, conforme suas cláusulas;
b) manter, durante toda execução do presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnicas exigidas por ocasião da licitação;
c) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do serviço pela CONTRATANTE;
e) apresentar, durante a execução do Contrato, se solicitados, documentos que provem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) informar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quaisquer condições inadequadas à execução dos serviços de manutenção ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do presente Contrato;
g) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas solicitações se sujeita a atender imediatamente;
h) não negociar em operação com empresa de fomento mercantil títulos ou créditos que casualmente tenha com a CONTRATANTE;
i) não usar o presente Contrato para prestar caução ou fazer quaisquer operações financeiras sem expressa anuência da CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as obrigações e fases de execução dos serviços por parte da CONTRATADA, registrando no processo todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) proceder ao pagamento do preço, na forma e prazo contratados;
c) disponibilizar aos técnicos da CONTRATADA as condições necessárias para o acesso às suas dependências, com vistas à prestação dos serviços.
Parágrafo primeiro – Qualquer fiscalização exercida pela CONTRATANTE será feita em seu exclusivo interesse, não implicando corresponsabilidade pela execução das atividades ajustadas e não eximindo a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do serviço.
Parágrafo segundo – No exercício da fiscalização, o GESTOR tem o direito de verificar a qualidade dos serviços e, se constatado que não estão sendo executados corretamente, deve exigir a correção pelos prepostos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Constatado defeito essencial no serviço executado, a CONTRATADA deve ser notificada pela CONTRATANTE, por escrito, para que, em 48 (quarenta e oito) horas da entrega da notificação, atenda ao pedido ou justifique o seu não atendimento, sob pena de incorrer nas sanções deste Contrato.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto deve ser recebido desta maneira:
a) provisoriamente, no momento da entrega, para a identificação e a conferência do objeto, com ênfase na quantidade e integridade física das embalagens;
b) definitivamente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da instalação e configuração de todas as soluções, após a verificação da conformidade dos materiais e as instalações corretas deve ser emitido aceite por parte do GESTOR.
Parágrafo único – É condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega do certificado de licenciamento de todos os softwares fornecidos e a apresentação pela CONTRATADA da documentação técnica original, completa e atualizada, contendo as recomendações de uso, instalação/manutenção, manuais, bem como as relacionadas com as especificações técnicas dos mesmos, quando for o caso.
DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA SÉTIMA – Os equipamentos devem ter um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses de garantia, contados a partir da data do aceite definitivo efetuado pelo GESTOR, para cada solução separadamente, se for o caso.
Parágrafo primeiro – O serviço de assistência técnica compreende:
a) manutenção corretiva dos produtos fornecidos, incluindo a reparação de eventuais falhas, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos, de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas destes;
b) manutenção corretiva de software e firmware dos produtos fornecidos, incluindo o fornecimento de atualizações (patches);
c) suporte técnico especializado para investigar, diagnosticar e solver incidentes e problemas relativos aos produtos fornecidos;
d) esclarecimento de dúvidas com relação a funcionalidades, instalação, configuração, características técnicas ou softwares da solução implantada.
Parágrafo segundo – Os serviços de assistência técnica, manutenção corretiva e suporte técnico especializado devem ser prestados pela CONTRATADA, pela fabricante dos produtos, ou empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante dos produtos fornecidos.
Parágrafo terceiro – O serviço de assistência técnica deve ser prestado por técnicos qualificados, na modalidade on site – nas dependências da CONTRATANTE, sem prejuízo do suporte técnico especializado através de telefone.
Parágrafo quarto – O serviço deve ser solicitado por abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, a cobrar ou gratuita (0800), e-mail ou website da CONTRATADA, da fabricante ou da empresa credenciada, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 18h.
Parágrafo quinto – O número telefônico, e-mail e/ou website para abertura de chamados deve ser informado pela CONTRATADA, que deve comunicar igualmente ao GESTOR qualquer alteração destes canais de atendimento.
Parágrafo sexto – A CONTRATADA deve registrar, em sistema informatizado, para fins de controle e acompanhamento, todos os chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE, sem prejuízo do controle a ser feito pelo GESTOR.
Parágrafo sétimo – Os chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE devem ser atendidos e solucionados em um prazo de, no máximo, 36 (trinta e seis) horas corridas para a solução de tela tipo 1 e prazo de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas corridas para as soluções de telas tipos 2, 3 e 4, contadas a partir da sua abertura, até mesmo quando implicar na troca de peças ou componentes.
Parágrafo oitavo – Cabe aos técnicos da CONTRATADA, da fabricante ou da empresa credenciada pela fabricante identificar os componentes, peças ou materiais responsáveis pelo mau funcionamento dos produtos fornecidos.
Parágrafo nono – O encerramento do chamado técnico deve ser realizado por servidores da CONTRATANTE, na conclusão dos serviços solicitados.
Parágrafo décimo – Os componentes danificados devem ser substituídos, entregues, instalados e configurados, de modo a deixar a solução em
perfeitas condições de uso e com todas as funcionalidades operacionais, nas dependências da CONTRATANTE, no prazo estabelecido para solução de chamados, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais, inclusive frete, seguro etc.
Parágrafo décimo primeiro – A garantia não cobre reparos, consertos ou substituições resultantes de conexões irregulares, acidentes, negligência, dolo, imperícia ou mau uso por parte de técnicos, empregados e prepostos da CONTRATANTE, bem como os causados por força da natureza e atos de terceiros, ressalvados os casos provocados por técnicos ou empregados da empresa credenciada, caso em que a CONTRATADA deve apresentar laudo e proposta com a descrição e valores dos serviços a serem executados e/ou peças a serem substituídas.
Parágrafo décimo segundo – Os componentes, peças ou materiais que substituírem os defeituosos devem ser originais da fabricante, novos, de primeiro uso, e com qualidade e características técnicas idênticas ou superiores aos existentes.
Parágrafo décimo terceiro – Em caso de indisponibilidade no mercado nacional e internacional e/ou descontinuidade na fabricação, devidamente atestada pela fabricante, podem ser utilizados, com a concordância prévia da CONTRATANTE, componentes, peças ou materiais similares, de outras fabricantes, ou recondicionados, mas que sejam necessariamente compatíveis, em qualidade, aparência e características técnicas, com os originais, e que ainda demonstrem ter passado por rigoroso processo de preparação para reutilização nas soluções ofertadas.
Parágrafo décimo quarto – Em caso de impossibilidade do conserto ser feito nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deve promover o deslocamento do objeto, quando necessário, e o seu retorno ao local de origem, sendo considerado, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário.
Parágrafo décimo quinto – Caso o equipamento defeituoso não possa ser consertado em tempo hábil, a CONTRATADA deve providenciar, instalar e configurar outro equipamento idêntico, para o perfeito funcionamento da solução, no prazo de solução definido, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
DO TREINAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – A CONTRATADA deve prestar
treinamento aos servidores administradores da solução de tela tipo 1, ministrado nas dependências da CONTRATANTE, que oferecerá toda a infraestrutura, observando:
a) funcionalidades gerais de operação e administração da solução;
b) operação básica;
c) definição de leiautes de visualização;
d) gerenciamento do painel de Videowall;
e) definição, posicionamento e dimensionamento de conteúdos a serem exibidos no painel de Videowall;
f) exibição de conteúdo de diversas fontes de dados, no mínimo quatro: sinal de TV (TV Assembleia), página da Web, vídeo e imagem;
g) identificação e direcionamento de falhas, identificação de sintomas e ações de diagnóstico e soluções básicas da solução;
h) procedimentos de manutenção preventiva e corretiva de sistemas;
i) orientação e supervisão nas atividades de limpeza dos componentes da solução de Videowall.
Parágrafo único – O treinamento deve ser teórico e prático, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares da solução, em seus aspectos mais relevantes, e o material didático (impresso, DVD/CD ou link da fabricante), se houver, deve ser oferecido pela CONTRATADA, sem ônus adicional.
DO PREÇO
CLÁUSULA NONA – O preço global a ser pago pelo objeto é de R$
, observando-se a planilha de preços do Anexo III, entendido como preço justo e hábil para a completa execução contratual.
Parágrafo único – O preço a ser pago pela CONTRATANTE deve englobar todas as despesas relativas e os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas, sociais, seguros, remunerações de mão de obra, despesas fiscais e financeiras, e qualquer outra necessária ao cumprimento do objeto.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento deve ser efetuado em 15 (quinze) dias, após a realização efetiva do treinamento e emissão do aceite definitivo do objeto, acompanhada do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.
Parágrafo primeiro – O gestor instruirá o processo de pagamento com a emissão dos documentos da CONTRATADA, nos referentes sítios da internet:
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS – xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
Parágrafo segundo – A impossibilidade de emissão dos documentos referidos no parágrafo primeiro, quando de responsabilidade da CONTRATADA, importará suspensão do pagamento até a correção do problema que a tenha causado.
Parágrafo terceiro – Os documentos fiscais devem ser emitidos, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ constante neste Contrato, apresentado por ocasião da fase de habilitação no processo de licitação, sendo proibida sua substituição por outro número, mesmo que de filial da CONTRATADA.
Parágrafo quarto – A CONTRATANTE realizará a retenção na fonte dos tributos e contribuições relacionados nas disposições dos órgãos fiscais e fazendários, de acordo com as normas vigorantes, sejam federais ou municipais.
Parágrafo quinto – A CONTRATANTE deve aferir a documentação recebida e, no caso de verificar erro ou omissão, ou outra situação que desaconselhe o pagamento, deve devolvê-la, em 5 (cinco) dias úteis, instruída com os dados sobre o que motivou a sua rejeição, para que a CONTRATADA providencie, no mesmo prazo, as retificações, reabrindo-se prazo para pagamento com a nova apresentação.
DA MORA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Na hipótese de a CONTRATANTE não realizar o pagamento no prazo definido, o valor da cobrança será acrescido de multa de mora, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado pro rata die, limitado ao valor integral do documento fiscal de cobrança.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A vigência do presente Contrato tem início na data da publicação de sua correspondente súmula no Diário Oficial da Assembleia Legislativa, e perdurará pelos 36 (trinta e seis) meses do prazo de garantia, iniciando-se esta última contagem a partir do aceite definitivo do objeto.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O Contrato será rescindido:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nas hipóteses relacionadas nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo administrativo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
c) judicialmente, em consonância com a legislação correspondente.
Parágrafo primeiro – A rescisão deste Contrato implicará a retenção dos créditos decorrentes, até o limite dos prejuízos ocasionados à CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE no caso de rescisão, prevista nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela CONTRATANTE, a inexecução parcial ou total das condições pactuadas neste Contrato, garantida a prévia defesa e o contraditório em regular processo administrativo, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que os atos porventura ensejarem, submeterá a CONTRATADA à aplicação destas penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem faltas consideradas pela CONTRATANTE como sendo de pequena importância;
b) multa, de acordo com o estabelecido na cláusula décima quinta;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Rio Grande do Sul, pelo período de até 5 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja concedida a reabilitação pela CONTRATANTE, desde que ressarcidos os prejuízos resultantes de sua conduta e após transcorridos 2 (dois) anos da punição.
Parágrafo primeiro – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais penalidades estabelecidas, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de ressarcir os prejuízos eventualmente ocasionados.
Parágrafo segundo – Quando, no entender da CONTRATANTE, a falta perpetrada justificar a rescisão do Contrato por justa causa, será aplicada à CONTRATADA a multa de 30% (trinta por cento) do valor integral deste Contrato.
Parágrafo terceiro – O desatendimento, pela CONTRATADA, às obrigações convencionadas configura falta no cumprimento do presente Contrato.
Parágrafo quarto – Além de ensejarem a rescisão do Contrato, configuram justa causa para a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com a gravidade da falta perpetrada pela CONTRATADA:
a) o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
b) o descumprimento às determinações do gestor do presente Contrato para a resolução das faltas verificadas na realização destes serviços;
c) a paralisação injustificada dos serviços objeto deste Contrato;
d) a prática de qualquer ato que vise a fraudar ou burlar o cumprimento das obrigações fiscais, sociais ou trabalhistas decorrentes do Contrato;
e) a utilização de mão de obra de pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade, em infração ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Parágrafo quinto – A pena de declaração de inidoneidade para licitar ou para contratar com a Administração Pública poderá ser aplicada à CONTRATADA na hipótese de descumprir ou cumprir parcialmente o presente Contrato, e desde que deste ato resulte prejuízos à CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – As penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública podem ser aplicadas, ainda, à CONTRATADA, caso sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal ou deixar de cumprir as suas obrigações fiscais ou parafiscais.
Parágrafo sétimo – Exceto na hipótese de fraude na execução do Contrato, as penalidades de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública não serão aplicadas enquanto a CONTRATADA não houver sido punida anteriormente com penalidade menos severa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CONTRATANTE pode
aplicar a sanção de multa à CONTRATADA, consoante as especificações seguintes:
a) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor total do Contrato, limitada a 10% (dez por cento), no caso de descumprimento injustificado dos prazos relacionados ao projeto executivo;
b) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor total da solução não entregue/instalada, limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato, no caso de descumprimento injustificado do prazo de entrega e instalação;
c) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia corrido de atraso, sobre o valor integral do Contrato, limitada a 10% (dez por cento), no caso de descumprimento injustificado do prazo para a realização do treinamento;
d) multa de 3% (três por cento) por dia útil de atraso, sobre o valor total da solução, no caso de descumprimento do prazo para conserto do equipamento, contados a partir do dia seguinte ao prazo estabelecido para a solução do problema.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Caracterizada a hipótese ensejadora de aplicação de penalidade, a CONTRATANTE representada pelo gestor, deve notificar a CONTRATADA, abrindo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para oferecer a sua defesa em referência à cominação das penalidades previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, e prazo de 10 (dez) dias úteis para oferecer a sua defesa em relação à cominação da penalidade prevista na alínea “d”, da cláusula décima quarta.
Parágrafo primeiro – Findo o prazo para a defesa previsto no caput, os autos do processo seguirão para a Superintendente Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, quem decidirá sobre a aplicação da pena, em 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo – A decisão da Superintendente Administrativa e Financeira deve ser avisada, por escrito, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, com o lançamento no registro de ocorrências relacionadas com a execução contratual.
Parágrafo terceiro – O montante da multa aplicada será deduzido do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus, após a punição, ou pago diretamente à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis da notificação correspondente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A despesa decorrente do presente Contrato corre por conta dos recursos financeiros específicos consignados no orçamento da CONTRATANTE, segundo a classificação orçamentária: Função 01 – LEGISLATIVA, Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL, Subprojeto 005 – AÇÕES DE INFORMÁTICA, Elemento 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA e Função 01 – LEGISLATIVA,
Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA, Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA AL, Subprojeto 009 – AÇÕES DE INFORMÁTICA – INVESTIMENTO, Elemento
4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, do orçamento 2016.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões oriundas da interpretação do presente Contrato.
E, por estarem assim de acordo, as partes assinam este instrumento.
Porto Alegre, de _ de 2016.
,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Superintendente Administrativa e Financeira da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
, Representante legal da CONTRATADA.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS TELAS
A exibição das imagens deve ser realizada em Videowall composto por monitores de vídeo de 55", profissionais, com operação 24x7, resolução Full HD 1920x1080, e em TVs 4K Smart de 46/48/50" e 65" com as seguintes configurações:
a) solução de tela tipo 1: em formato 4x3, com telas de 55 polegadas;
b) solução de tela tipo 2: composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas;
c) solução de tela tipo 3: composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas, montada num rack;
d) solução de tela tipo 4: composta por uma TV 4K Smart de 65 polegadas, mais duas TV 4K Smart de 46/48/50 polegadas.
Todos os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso, originais dos fabricantes e estarem em linha de produção há, no máximo, 24 meses.
Todos os equipamentos devem ser entregues de maneira completa, ou seja, com todos os insumos necessários para a sua correta instalação e operação, tais como cabos de força, manuais, acessórios de fixação, cabos que ligam a solução aos equipamentos (notebooks/desktops) da CONTRATANTE.
1. DAS TELAS PROFISSIONAIS DE 55 POLEGADAS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
a) tecnologia LED;
b) diagonal visível de 55 polegadas para cada módulo;
c) bordas ultrafinas (máximo 3,5mm na junção, somando 2 módulos), que permitam encaixes perfeitos na montagem de sistemas de painéis visuais (Videowall);
d) brilho mínimo de 500nit;
e) no mínimo, 16,7 milhões de cores;
f) resolução mínima Full HD de 1920x1080 pixels, em formato
widescreen (16:9);
Display Port 1.2;
g) tempo de resposta dos monitores igual ou inferior a 8ms;
h) nível de contraste de, no mínimo, 4000:1;
i) ângulo de visão de 178º vertical x 178º horizontal;
j) interfaces de entrada VGA (D-sub 15 pin.), DVI-D, HDMI (x2),
k) interface de saída Display Port 1.2 (Loop out);
l) entrada de áudio estéreo mini jack;
m) saída de áudio estéreo mini jack;
n) vida útil média de 50.000 horas por módulo;
o) alimentação elétrica compatível com redes 127 ~ 220V;
p) sensor de temperatura;
q) interface para controle externo RS232C (in/out) e RJ45;
r) compatível com Energy Star 6.0 (EUA).
2. DAS TVS DE 65 POLEGADAS QUE COMPÕEM AS SOLUÇÕES DE TELA TIPOS 2, 3 E 4:
a) tecnologia Smart;
b) tela de 65 polegadas;
c) resolução mínima 4K de 3840x2160 pixels, em formato widescreen
(16:9);
d) no mínimo, duas interfaces de entrada HDMI;
e) interface de entrada USB;
f) alimentação elétrica compatível com redes 100 ~ 240V;
g) módulo Wi-Fi integrado;
h) suportar espelhamento TV para mobile;
i) suportar espelhamento mobile para TV (DLNA).
3. DAS TVS DE 46/48/50 POLEGADAS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 4:
(16:9);
a) tecnologia Smart;
b) tela de 46/48/50 polegadas;
c) resolução mínima 4k de 3840x2160 pixels, em formato widescreen
d) no mínimo, duas interfaces de entrada HDMI;
e) interface de entrada USB;
f) alimentação elétrica compatível com redes 100 ~ 240V;
g) módulo Wi-Fi integrado.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
O painel de Videowall, compreendendo os suportes e monitores, deve ser instalado na estrutura existente no Plenário 20 de Setembro, na sede da CONTRATANTE, sem comprometer o projeto arquitetônico já existente no local.
Na hipótese de o painel de Videowall não preencher todo o espaço da estrutura existente no Plenário 20 de Setembro, deve ser colocada uma borda com material e cor semelhante à existente, previamente aprovada pela CONTRATANTE.
O painel de Videowall deve possuir entrada para conector BNC para a exibição do sinal da TV Assembleia ao vivo, direto da mesa de corte (mixer de vídeo), sendo aceito adaptador/conversor.
5. REQUISITOS DA SOLUÇÃO DE TELA TIPOS 2, 3 E 4:
a) conectividade com computador padrão IBM-PC/Notebook, no padrão HDMI, com compatibilidade com o sistema operacional Microsoft Windows, versões 7 e 10;
b) entradas de vídeo digital (HDMI);
c) acompanhada de um conversor HDMI para USB ou HDMI para DVI, em virtude do PC da CONTRATANTE não possuir entrada HDMI;
d) apta a receber sinal de TV e sintonizar um determinado canal;
e) suportar conexão por cabo UTP com a rede (LAN) da CONTRATANTE;
f) suportar conexão com a rede Wi-Fi (padrão IEEE 802.11n) da CONTRATANTE.
A TV, compreendendo os suportes e tela, deve ser instalada em local indicado pela CONTRATANTE, sendo as telas tipo 2 e tipo 4 fixadas em parede de alvenaria, e as telas tipo 3 fixadas em um rack compatível com as mesmas.
6. ESQUEMA DE LIGAÇÃO DA TELA TIPO 2:
a) acompanhada de um cabo HDMI de 20 metros;
b) ligada ao PC/Notebook da CONTRATANTE (a distância da TV até o PC da CONTRATANTE é de 20 metros) através de um cabo HDMI, conforme Figura 1 do Anexo V do Edital.
A ligação entre a TV e o PC deve ser realizada de maneira que o cabo não fique aparente.
7. ESQUEMA DE LIGAÇÃO DA TELA TIPO 4:
a) acompanhada de três cabos HDMI de 20 metros;
b) ligada ao PC/Notebook da CONTRATANTE através de um cabo HDMI, e as duas telas de 46/48/50” ligadas através de outros cabos HDMI, podendo ser utilizado Switch/Splitter HDMI, conforme Figura 2 do Anexo V do Edital.
A distância da TV de 65” até o PC da CONTRATANTE é de 20 metros. A distância da TV de 65” até cada uma das TVs de 46/48/50” é de 20 metros.
A ligação entre as TVs e o PC deve ser realizada de maneira que os cabos não fiquem aparentes.
8. DOS SUPORTES DE MONTAGEM PARA AS SOLUÇÕES DE TELA TIPO 1, TIPO 2 E TIPO 4:
As telas devem ter suporte traseiro para montagem em parede e ainda:
a) permitir fácil instalação e manutenção;
b) acompanhada de todos os acessórios para montagem e instalação;
c) permitir fixação em parede de alvenaria;
d) possuir sistema antifurto.
9. DOS SUPORTES DE MONTAGEM PARA A SOLUÇÃO DE
TELA TIPO 3:
A tela deve ser montada e fixada em um rack móvel, o qual deve:
a) ser compatível com o tamanho e o peso da TV;
b) possibilitar a regulagem de altura da TV em relação ao solo de, no mínimo, um metro (borda inferior);
c) ter rodízio para fácil deslocamento, com travas de segurança;
d) permitir fácil instalação e manutenção;
e) acompanhada de todos os acessórios para montagem e instalação;
f) possuir sistema antifurto.
10. DO SISTEMA OPERACIONAL E DEMAIS SOFTWARES PARA A SOLUÇÃO DE TELA TIPO 1:
Todos os sistemas computacionais e softwares necessários para a execução da aplicação e correto funcionamento da solução devem ser fornecidos pela CONTRATADA. As licenças devem ser fornecidas com direito de uso permanente por parte da CONTRATANTE.
TIPO 1:
11. DO SISTEMA DE ÁUDIO PARA A SOLUÇÃO DE TELA
O painel de Videowall deve possuir uma saída de áudio analógica,
sendo aceito adaptador/conversor.
TELA TIPO 1:
12. DO SISTEMA GERENCIADOR PARA A SOLUÇÃO DE
O painel de Videowall deve possuir sistema gerenciador instalado em
um servidor fornecido pela CONTRATADA, com as seguintes configurações:
a) capacidade de desempenho adequado para fazer todo o controle dos vídeos e imagens apresentados no Videowall;
b) gabinete com ventilação reforçada homologada para uso 24x7;
c) sistema operacional Windows Server 2012 R2, ou superior;
d) fonte redundante com troca a quente (Hot Plug);
e) processador de quatro núcleos, ou mais;
f) 16 GB de memória, no mínimo;
g) uma ou duas placas gráficas com, no mínimo, 12 saídas digitais no total, com resolução mínima Full HD 1920x1080 pixels em cada saída, utilizadas para conexão de cada uma das 12 telas de 55 polegadas que compõem o Videowall;
h) duas conexões de rede ethernet 100/1000 Mbps, no mínimo;
i) sistema de armazenamento de 500 GB, no mínimo, e instalado em RAID 1 (espelhamento).
O sistema gerenciador deve possibilitar a execução das
funcionalidades:
a) criação de diversos leiautes, sendo que a troca dos leiautes deve ser
feita remotamente, a partir da estação do operador;
b) exibição em tela cheia de diversas fontes de dados, no mínimo quatro: sinal de TV (TV Assembleia), página da Web, vídeo e imagem;
c) divisão da área de exibição em, no mínimo, doze regiões de exibição, permitindo a exibição de diversas fontes de dados ao mesmo tempo, no mínimo quatro: sinal de TV (TV Assembleia), página da Web, vídeo e imagem;
d) criação ilimitada de usuários e controle de acesso com, no mínimo, três níveis de acesso, para configurar cada usuário com diferentes poderes;
e) log com o registro das ações executadas pelos usuários, para fins de
auditoria;
f) adição de textos diretamente no sistema gerenciador, a ser aplicado
sobre conteúdo já existente na biblioteca de apresentações;
g) suportar os seguintes Codecs de vídeo: DIVX, X.000, Xxxx0, Xxxx0, Xxxx0 e WMV;
h) suportar os seguintes Codecs de áudio: AC3, AAC, WMA, Mpeg
(Mp3) e DTS;
Ppt, Pptx e Pdf;
i) suportar a exibição dos seguintes formatos de arquivos: Doc, Docx,
j) interface e manuais em idioma português;
k) acesso através da Web (pelos navegadores Microsoft Internet
Explorer 11 ou superior, Google Chrome e Mozilla Firefox) ou através de aplicativo cliente instalado em um computador padrão IBM-PC com Windows 7 e/ou superior.
A solução de tela tipo 1 deve ter sistema de compartilhamento do conteúdo a ser exibido, atendendo, no mínimo, aos esquemas das Figuras 3, 4, 5 e 6 do Anexo V do Edital. A exibição de vídeos no painel de Videowall não deve apresentar delay entre o vídeo e o sistema de áudio descrito no item 11 deste Anexo.
13. DO SISTEMA DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO PARA AS SOLUÇÕES DE TELA TIPO 2, TIPO 3 E TIPO 4:
a) exibição de conteúdo de áudio e vídeo a partir de entrada HDMI;
b) cada sessão deve suportar resolução mínima de 3840x2160 pixels;
c) suportar como dispositivos clientes um computador padrão IBM-PC ou Notebook, conectados por cabo HDMI, com sistema Windows 7 e/ou superior;
As soluções de tela tipo 2 e tipo 3 devem exibir o conteúdo em tela única, atendendo ao esquema da Figura 7 do Anexo V do Edital. A solução de tela tipo
4 deve exibir o conteúdo de maneira que todas as telas que compõem a solução apresentem o mesmo conteúdo, sem a necessidade de intervenção do usuário, atendendo, no mínimo, ao esquema da Figura 8 do Anexo V do Edital.
14. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO:
Todo o material deve ser instalado na sede da CONTRATANTE:
a) solução de tela tipo 1: deve ser instalada na estrutura existente no Plenário 20 de Setembro;
b) solução de tela tipo 2: devem ser instaladas nas Salas de Comissões (Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx), e sala de aula da Escola do Legislativo, sobrepostas às paredes de alvenaria existentes;
c) solução de tela tipo 3: devem ser instaladas em um rack móvel com suporte compatível com o peso e o tamanho da TV;
d) solução de tela tipo 4: deve ser instalada no Plenarinho Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, sendo a tela de 65 polegadas sobreposta à parede existente, e as telas de 46/48/50 polegadas sobrepostas aos pilares existentes.
15. DO PROJETO EXECUTIVO:
A CONTRATADA deve apresentar o projeto executivo para instalação de cada solução, observando os requisitos e o cronograma de instalação estabelecidos neste Contrato, compreendendo:
a) descrição das etapas e o cronograma de execução dos serviços;
b) descrição detalhada da solução;
c) desenho esquemático de todas as ligações necessárias ao funcionamento do sistema (instalação física, elétrica, lógica etc.);
d) indicação dos profissionais que executarão os serviços.
O projeto executivo deve ser submetido para aprovação da CONTRATANTE, observando-se o cronograma de fornecimento, instalação e configuração estabelecidos no Anexo II deste Contrato. O início de execução dos serviços dependerá de prévia aprovação do projeto executivo pela CONTRATANTE.
A omissão de algum produto ou serviço no projeto executivo apresentado não exclui a responsabilidade da CONTRATADA em fornecer o produto e em prestar o serviço, em conformidade com o que estabelece este Contrato.
Todo o material necessário para a correta instalação dos produtos deverá ser fornecido pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deve prover a adequação do local de instalação das telas, mantendo os padrões de cores e materiais utilizados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA é responsável pela limpeza do local de instalação, devendo retirar e descartar todo o lixo produzido, bem como promover pintura ou outros serviços necessários para deixar o local tal como se apresentava antes do início dos serviços. Quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE e a terceiros durante o serviço de instalação deverá ser ressarcido pela CONTRATADA.
ANEXO II
PRAZOS CONTRATUAIS
1. REUNIÃO INICIAL:
As partes devem realizar uma reunião inicial com a presença do GESTOR, de um servidor da Superintendência Legislativa e de um representante da CONTRATADA, em um prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de publicação da súmula deste Contrato, a ser agendada pelo GESTOR com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, cuja pauta deve observar, ao menos:
a) confecção e entrega do projeto executivo pela CONTRATADA;
b) alinhamento de expectativas sobre a execução do objeto contratual;
c) esclarecimentos sobre questões operacionais e de gerenciamento do
Contrato.
A CONTRATANTE, por intermédio do GESTOR, pode solicitar
novas reuniões com a CONTRATADA para tratar sobre ajustes, procedimentos, rotinas e demais considerações necessárias à correta execução do objeto do Contrato.
2. PROJETO EXECUTIVO:
Após a realização da reunião inicial, começa o prazo de 10 (dez) dias úteis para a confecção e a entrega do projeto executivo pela CONTRATADA.
O prazo de entrega do projeto executivo pode ser prorrogado, a critério da CONTRATANTE, caso seja necessária a realização de mais reuniões para ajustes e demais considerações necessárias à correta execução do objeto do Contrato.
Após a entrega do projeto executivo, a CONTRATANTE tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para a emissão do aceite respectivo. Caso o projeto não seja aceito, a CONTRATADA tem novo prazo de 2 (dois) dias úteis para correção dos itens assinalados pela CONTRATANTE.
3. ENTREGA E INSTALAÇÃO:
Os produtos devem ser entregues, instalados e configurados, a contar do aceite do projeto executivo, observando este cronograma de implantação:
a) a solução de tela tipo 1 deve ser entregue, instalada e configurada, em um prazo de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos;
b) as soluções de tela tipos 2, 3 e 4 devem ser entregues, instaladas e configuradas, no prazo de, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos.
Após a entrega, o GESTOR dará aceite definitivo das soluções, compreendendo a aceitação do bem e do serviço, verificando a quantidade, características, especificações técnicas contratadas e provado o pleno funcionamento.
Caso sejam detectadas imperfeições nas instalações realizadas ou problemas de funcionamento das soluções contratadas, a CONTRATADA tem prazo de até 10 (dez) dias corridos para correção.
4. TREINAMENTO:
O treinamento deve ser prestado em um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da finalização dos serviços de instalação e configuração da solução de tela tipo 1. A data de início do treinamento deve ser agendada pela CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
ANEXO III
PLANILHA DE PREÇOS
Item | Descrição | Unidade | Salas | Quantidade | Preço unitário | Preço total |
1 | Solução de tela tipo 1 | Solução composta por 1 Videowall, compreendendo equipamentos, sistema e serviços de garantia e suporte técnico. | Plenário 20 de Setembro | 1 | R$ | R$ |
2 | Solução de tela tipo 2 | Solução composta por 1 TV, compreendendo equipamentos e serviços de garantia e suporte técnico. | Xxxxx xx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx) e sala de aula da Escola do Legislativo. | 6 | R$ | R$ |
3 | Solução de tela tipo 3 | Solução composta por 1 TV montada num rack, compreendendo equipamentos e serviços de garantia e suporte técnico. | Sala Espaço de Convergência, Sala dos Espelhos, Memorial do Legislativo e Sala Xxxx Xxxxxx. | 4 | R$ | R$ |
4 | Solução de tela tipo 4 | Solução composta por 3 TVs, compreendendo equipamentos e serviços de garantia e suporte técnico. | Plenarinho Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx. | 1 | R$ | R$ |
5 | Treinamento | Turma | 1 | R$ | R$ | |
PREÇO TOTAL DO CONTRATO R$ |
ANEXO V
GRÁFICO COM ESQUEMA DE LIGAÇÕES ENTRE AS SOLUÇÕES DE TELA
Esquema de ligação da Solução de TELA TIPO 2:
Figura 1:
Esquema de ligação da Solução de TELA TIPO 4:
Figura 2:
Sistema de Compartilhamento de Conteúdo da Solução de TELA TIPO 1:
Figura 3:
Figura 4:
Figura 5:
Figura 6:
Sistema de Compartilhamento de Conteúdo das Soluções de TELA TIPO 2 e TIPO 3:
Figura 7:
Sistema de Compartilhamento de Conteúdo da Solução de TELA TIPO 4:
Figura 8:
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Modalidade de Licitação: Número:
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecida na cidade de , no endereço
, telefone nº , fax nº , por meio de seu representante legal , portador da carteira de identidade nº , CPF nº , para fins de participação na licitação, visitou, nesta data, as instalações da Assembleia Legislativa do RS visando obter subsídios para elaboração de sua proposta comercial para o pregão eletrônico em questão.
Nome: Matrícula:
Assinatura: Local:
Data: / / .
Declaramos que tomamos conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeitos com as informações e esclarecimentos obtidos durante a visita e, plenamente capacitados a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços ou acréscimo de preços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Nome: Assinatura: Local:
Data: / / .