DO PROPÓSITO Cláusulas Exemplificativas

DO PROPÓSITO. O presente termo de referência tem o propósito de estabelecer as diretrizes e especificações dos serviços de locação dos veículos necessários a prover as necessidades de transporte e segurança dos Exmos. Governador e Vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, Secretário de Estado do GSI, de autoridades em visita Oficial ao Estado do Rio de Janeiro de forma a atender as demandas relacionadas a atividade finalística da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (SSMGSI).
DO PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo descrever a Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de seguro aeronáutico, nas modalidades R.E.T.A., CASCO (incluindo cobertura de guerra, sequestro e confisco), e de Limite Único Combinado – LUC , de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas da SEPOL, de 2 (duas) aeronaves de asas rotativas, pelo período (doze) meses, a partir das 24 horas do dia 03/12/2020 até às 24 horas do dia 03/12/2021, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, o art. 37, XXI da Constituição Federal, o Decreto Estadual nº 46.642/2019 e demais dispositivos legais em vigor.
DO PROPÓSITO. O presente Termo de Referência tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO 02 VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO (CATEGORIA RP-02) BLINDADOS, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
DO PROPÓSITO. 17.1. A Cooperação empreendida em decorrência do presente Acordo será baseada na participação comum em assuntos técnicos, científicos e culturais, com o propósito de acelerar e assegurar o acesso à Justiça, a expansão quantitativa e qualitativa das funções de ensino, pesquisa, extensão, administração universitária e capacitação de pessoal, e poderá consistir em: a. Técnico-administrativo e recém-graduados permitir que elementos de seus corpos docente e discente colaborem com a outra Instituição, na sua sede a fim de possibilitar o desenvolvimento de programas de interesse comum;

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  • DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.

  • AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL Nos termos da Lei nº 12.506, de 11/10/2011, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço, acrescidos de 3 (três) dias por ano, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de 90 (noventa) dias.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR CRIANÇA FELIZ, inscrito no CNPJ sob nº▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇/05, pessoa jurídica de direito privado, do (a) COLÉGIO ESTADUAL PROFESSORA ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, sediada no município de GOIÂNIA/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO GOIÂNIA- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito (a) no CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Carteira de Identidade nº 3576555-2ª Via no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20 de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - para o período de janeiro a junho de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/11/2023 (data da publicação nos jornais) até 07h59min do dia 29/11/20233 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 08:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, S/Nº Qd. 1 Lt. 1 Conj. ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇, Goiânia- Goiás. CEP: 74.493-130, e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ .

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 19.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, digitando a chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 19.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de ▇▇▇▇▇▇▇, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.10. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.10.1. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇_▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.