Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
Governo do Estado do Rio de Janeiro Gabinete de Segurança Institucional Subsecretaria Militar
TERMO DE REFERÊNCIA DESTINADO AO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS ESPECIAIS, DE REPRESENTAÇÃO, DE ESCOLTA E DE SERVIÇO.
I - DO PROPÓSITO:
O presente termo de referência tem o propósito de estabelecer as diretrizes e especificações dos serviços de locação dos veículos necessários a prover as necessidades de transporte e segurança dos Exmos. Governador e Vice-governador do Estado do Rio de Janeiro, Secretário de Estado do GSI, de autoridades em visita Oficial ao Estado do Rio de Janeiro de forma a atender as demandas relacionadas a atividade finalística da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (SSMGSI).
II – DA JUSTIFICATIVA:
A Subsecretaria Militar do GSI tem dentre suas competências aquelas que lhe confere o Decreto nº 47.443 de 07 de janeiro de 2021, qual seja, planejar e dirigir os serviços de segurança do Governador e Vice Governador, quando em trânsito, articulando-se com os Órgãos de Segurança Pública além de dirigir, controlar e coordenar o serviço de transportes terrestres de atendimento aos órgãos integrantes da estrutura básica do Gabinete do Governador, do Gabinete do Vice-Governador, do GSI-RJ ou daqueles órgãos instruídos, especificamente, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual e visa, também, os deslocamentos dos agentes da Superintendência de Segurança que realizarão os serviços de escolta, precursora e/ou avançado, onde proverão a segurança das Autoridades supracitadas nas diversas agendas externas e, ainda, apoiar a Superintendência de Inteligência na condução dos agentes que desenvolverão operações de busca e coleta de informações e as atividades de segurança velada, conforme as especificações constantes nos protocolos relacionados a segurança de dignatários.
No que refere a tal mister é importante mencionar que a atividade demanda implementação de rígidos protocolos de segurança de dignatários, especialmente em razão das peculiaridades do Estado do Rio de Janeiro no campo da Segurança Pública.
Ao longo das últimas gestões a figura do Chefe do Executivo tem requerido um aparato de segurança pessoal e de familiares que é reflexo das políticas de atuação aplicadas no que tange ao combate ao crime organizado de forma geral.
Neste sentido, a Subsecretaria Militar, através da Superintendência de Segurança tem fortalecido o aparato relacionado a segurança das autoridades da cúpula do Estado sendo a contratação que ora se objetiva fundamental para a realização dos deslocamentos necessários ao cumprimento das várias agendas de governo.
Quanto a utilização do Sistema de Registro de Preços, em que se pese ser a família da mencionada categoria pertencente a SUBLOG justifica-se a realização visto que as compras centralizadas se destinam a veículos de representação e de serviço, dirigindo-se a presente demanda, além de veículos de representação e de serviços, a veículos especiais e de escolta.
Quanto aos quantitativos esclarece que sua precisa definição somente pode ser alcançada com prévio estudo do perfil das autoridades a que se destinam, visto que demandam conhecimento sobre a estrutura familiar dentre outros elementos.
Neste sentido, diante da impossibilidade de definir de forma precisa as quantidades em decorrência da impossibilidade de prever o resultado do próximo pleito eleitoral, apresentando-se o SRP como a mais adequada solução, com fundamento no que preceitua o art. 3º, inciso IV do Decreto 46.751/19, em razão de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
Nesta linha de solução será possível atender a substituição dos contratos ora vigentes e ainda na validade da ata celebrar nova contratação visando a promoção de ajustes como a reinserção da figura do Vice Governador e a adequação, caso necessária, a nova gestão decorrente do pleito eleitoral. Desta maneira foram os quantitativos estimados de acordo com o perfil dos últimos governantes, sendo certo que, em decorrência das peculiaridades do Rio de Janeiro, tanto Governador quanto Vice Governador tem assumido classificação de risco alta em decorrências das Políticas Públicas relacionadas ao combate do crime organizado, operacionalizadas pelas SEPM e SEPC, mas balizadas pela Chefia do Executivo Estadual.
III – INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
A. A presente demanda consta do Plano de Contratações Anual do GSI para o ano de 2022.
IV – OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
Pretende-se alcançar uma prestação de serviços em atendimento ao princípio constitucional da eficiência, aplicando-se no deslocamento das autoridades veículos com perfeitas condições de funcionamento, em condições de emprego durante as 24 horas do dia, nos 7 dias da semana, disponibilidade necessária em função da intensa agenda de atividades que envolve os dignatários envolvidos.
Busca-se ainda, com base nos protocolos operacionais em uso, prover as necessidades de transporte de dignitários de forma permitir que a Subsecretaria Militar do GSI cumpra a sua missão.
A presente demanda é proveitosa na medida em que se identifica que o serviço de locação de veículos, irá atender satisfatoriamente o Interesse Público, desta forma os resultados pretendidos são:
a. O atendimento satisfatório da contratação;
b. A racionalização e economia aos gastos públicos;
c. A preservação do caráter ininterrupto das atividades operacionais, notadamente em razão as autoridades atendidas que representam a cúpula decisória do Estado do Rio de Janeiro.
V – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1)Definição sucinta do Objeto
Registro de preços visando futura contratação de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos especiais, de representação, de escolta e de Serviço (SV-1.2 e SV2.3) em conformidade com o Decreto Estadual nº 47.298/2020.
2)Identificação dos itens, quantidades e unidades.
Quantidades | |||||||
Item | Código do Item | ID SIGA | Descrição | Unidade | OG | OP | TOTAL |
1 | 6.670.040.117 | 172018 | SERVICOS DE LOCACAO VEICULO AUTOMOTOR,CATEGORIA: ESPECIAL 1, CAPACIDADE: 5 ~ 7 OCUPANTES INCLUINDO MOTORISTA, DESCRIÇÃO: TIPO SUV, BICOMBUSTIVEL GASOLINA E ETANOL, MOTORIZACAO 2.5 ~ 4.0, POTENCIA 155 ~300 CV; TORQUE 24 ~ 45 KGF, DISTANCIA ENTRE EIXOS 0000 x 0000 MM, ALTURA 0000 x 0000 MM, LARGURA 1810~1950 MM, COMPRIMENTO 0000 x 0000 MM, QUATRO PORTAS, CONDICIONADOR AR, CAMBIO AUTOMATICO, DIRECAO HIDRAULICA/ELETRICA, COR PRETA, BLINDAGEM NIVEL III- A, MOTORISTA: SEM MOTORISTA, COMBUSTIVEL: SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, LIVRE DE KM E ISENTO DE PAGAMENTO DE FRANQUIA, INFORMACAO COMPLEMENTAR: KIT STROBO LED NA DIANTEIRA E | Mensal | 05 | -- | 05 |
TRASEIRA, SIRENE, FREIOS COM ABS E DISTRIBUICAO ELETRONICA DE FRENAGEM, VIDRO ELETRICO E TRAVA ELETRICA NAS 4 PORTAS | |||||||
2 | 6.670.040.118 | 172019 | SERVICOS DE LOCACAO VEICULO AUTOMOTOR,CATEGORIA: ESPECIAL 2, CAPACIDADE: 05 OCUPANTES INCLUINDO O MOTORISTA, DESCRIÇÃO: TIPO SEDAN, BICOMBUSTIVEL GASOLINA E ETANOL, MOTORIZACAO 2.0, POTENCIA 165/170 CV (ALCOOL/GASOLINA), TORQUE MINIMO 20,5 KGF.M, DISTANCIA ENTRE EIXOS 0000 x 0000 MM, ALTURA 1450~1530 MM, LARGURA 1775~1900 MM, COMPRIMENTO 4628~4750 MM, QUATRO PORTAS, CONDICIONADOR AR, CAMBIO AUTOMATICO, DIRECAO HIDRAULICA/ELETRICA, COR PRETA, MOTORISTA: SEM MOTORISTA, COMBUSTIVEL: SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, LIVRE DE KM E ISENTO DE PAGAMENTO DE FRANQUIA, INFORMACAO COMPLEMENTAR: KIT STROBO LED NA DIANTEIRA E TRASEIRA, SIRENE, COM BLINDAGEM NIVEL III-A, FREIOS COM ABS E DISTRIBUICAO ELETRONICA DE FRENAGEM; VIDRO ELETRICO E TRAVA ELETRICA NAS 4 PORTAS | MENSAL | 08 | -- | 08 |
3 | 6.670.040.116 | 172017 | SERVICOS DE LOCACAO VEICULO AUTOMOTOR,CATEGORIA: REPRESENTACAO (RP-02), CAPACIDADE: 05 OCUPANTES INCLUINDO O MOTORISTA, DESCRIÇÃO: MODELO SEDAN, COM BLINDAGEM NIVEL III-A, 4 PORTAS; MOVIDO A GASOLINA E/OU ETANOL, MOTOR COM POTENCIA 165 CV (REFERENCIA GASOLINA); DISTANCIA ENTRE EIXOS DE 2640MM ~ 2860MM, DIRECAO ELETRICA OU ELETRO- HIDRAULICA, CONDICIONADOR AR, FREIOS ABS E DISTRIBUICAO ELETRONICA DE FRENAGEM; VIDRO ELETRICO E TRAVA ELETRICA NAS 4 PORTAS., MOTORISTA: SEM MOTORISTA, COMBUSTIVEL: SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, LIVRE DE KM E ISENTO DE PAGAMENTO DE FRANQUIA, INFORMACAO COMPLEMENTAR: KIT STROBO LED NA DIANTEIRA E TRASEIRA, SIRENE, FREIOS COM ABS E DISTRIBUICAO ELETRONICA DE FRENAGEM, VIDRO ELETRICO E TRAVA ELETRICA NAS 4 PORTAS | MENSAL | 04 | 21 | 25 |
4 | 6.670.040.119 | 172020 | SERVICOS DE LOCACAO VEICULO AUTOMOTOR,CATEGORIA: ESCOLTA, CAPACIDADE: 05 OCUPANTES INCLUINDO O MOTORISTA, DESCRIÇÃO: TIPO SEDAN, BICOMBUSTIVEL GASOLINA E ETANOL, MOTORIZACAO 2.0, POTENCIA 165/170 CV (ALCOOL/GASOLINA), TORQUE MINIMO 20,5 KGF.M, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX 0000 x 0000 XX, XXXXXX 0000x0000 XX; LARGURA 1775~1900 MM, COMPRIMENTO 4628~4750 MM, 4 PORTAS, CONDICONADOR AR, CAMBIO AUTOMATICO, DIRECAO HIDRAULICA/ELETRICA; COR PRETA, MOTORISTA: SEM MOTORISTA, COMBUSTIVEL: SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, LIVRE DE KM E ISENTO DE PAGAMENTO DE FRANQUIA, INFORMACAO COMPLEMENTAR: KIT STROBO LED NA DIANTEIRA E TRASEIRA, SIRENE, FREIOS COM ABS E DISTRIBUICAO ELETRONICA DE FRENAGEM, VIDRO ELETRICO E TRAVA ELETRICA NAS 4 PORTAS | MENSAL | 23 | 29 | 52 |
5 | 6.670.100.002 | 148501 | LOCACAO DE VEICULOS PADRAO - DESCRICAO: CONTRATACAO DE SERVICO ESPECIALIZADO EM LOCACAO DE VEICULO (AUTOMOVEL DE PORTE COMPACTO OU SUBCOMPACTO, MODELO HATCH, 4 PORTAS, MOVIDO A GASOLINA/ALCOOL, CONDICIONADOR DE AR, MOTOR POTENCIA DE 68 CV ATE 87 CV (GASOLINA) E ENTRE 1000CC E 1200CC, CONSUMO DE GASOLINA 18,0 KM/L ~ 12,5KM/L DE ACORDO COM A TABELA PBEV/INMETRO, DIRECAO HIDRAULICA/ELETROASSISTIDA), ORIGEM: PESSOA JURIDICA. | MENSAL | 03 | 21 | 24 |
6 | 6.670.040.120 | 172021 | SERVICOS DE LOCACAO VEICULO AUTOMOTOR,CATEGORIA: SERVICO SV-2.3, CAPACIDADE: MINIMO DE 14 PASSAGEIROS, DESCRIÇÃO: CAMIONETA TIPO VAN, A DIESEL, MOTOR COM POTENCIA ~150 CV, MOTORISTA: SEM MOTORISTA, COMBUSTIVEL: SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, LIVRE DE KM E ISENTO DE PAGAMENTO DE FRANQUIA, INFORMACAO COMPLEMENTAR: DIRECAO HIDRAULICA OU ELETROASSISTIDA, CONDICIONADOR AR | MENSAL | 01 | 02 | 03 |
OG- Órgão Gerenciador OP- Órgão Participante
3) Informações complementares Aspectos Gerais
Os veículos deverão ser necessariamente licenciados e emplacados no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada a sua utilização pela Contratada para atender a terceiros ou a outro órgão ou entidade que não a Contratante.
Os veículos deverão ser disponibilizados devidamente registrados, ser de propriedade da Contratada(exceto nas hipóteses de uso provisório descritas no titulo VII) e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito, bem como ser entregues com os respectivos manuais de uso, em Português.
Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a Legislação de Trânsito em vigor.
Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 150.000,00 e danos corporais no valor de R$ 100.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão Contratante.
No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outro dano, e, ainda, por alguma necessidade da Contratada, ela deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, e no prazo máximo de 6 (seis) horas. A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal.
Os veículos deverão ser entregues com tanque de combustível cheio (gasolina para veículos flex) devendo, da mesma forma ser devolvidos ao final do contrato.
Sinalização Strobo LED
Faróis e Lanternas - Luminoso para veículos especiais com lâmpadas estroboscópicas em LED na BRANCA. Sistema de controle central único, comandado por microcontrolador digital, capaz de gerar mínimo de 2 sequências de lampejos luminosos de altíssima frequência com ciclos não inferiores a 90 FPM (flashes por minuto). Deverá ser composto por 04 (quatro) lâmpadas a LED, com mínimo de 3 LEDs de 1W cada, instaladas na parte interna dos faróis dianteiros e lanternas traseiras ou próximos aos mesmos, distribuídos em atendimento as preconizações do modelo de veículo a ser instalado, em suportes fixos automotivos. O conjunto deverá possuir consumo em modo de espera (stand by) inferior a 1 mA, a fim de evitar a descarga precoce da bateria e possíveis falhas na mesma. Cada LED obedece a seguinte especificação:
LEDs brancos: Intensidade luminosa: não inferior a 65 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º; cor predominante: branco, com temperatura de cor de 6000K a 7000K - Categoria: InGaN.
Sinalização adicional aplicada na grade frontal dos veículos e no vidro vigia traseiro.
Especificação: Conjunto de sinalização adicional constituído por 03 (três) conjuntos de módulos de Led, distribuídos na parte frontal do veículo (grade de ventilação ou área de ventilação), devidamente protegido pela estrutura do veículo, sendo 02 (dois) conjuntos de lanternas retangulares lineares vermelhas/azul , na grade frontal e 01 (um) conjunto retangulares/lineares vermelhas/azul na parte interna do vidro vigia traseiro, devidamente posicionadas em local protegido da estrutura do veículo; Cada modulo LEDs, deve ser montado sobre carcaça de alta resistência mecânica e a prova de intempéries, dotado de lente colimadora e/ou difusora translúcida em plástico de engenharia com alta resistência mecânica e proteção UV. Base de borracha e acabamento na cor preta ou cromada, selado e resistente a intempéries, sincronizados face a face. Composto por 03 LEDs de 1W de potência cada, categoria super LED’s, alimentadas por uma fonte de pulsos estroboscópios (capaz de produzir quatro flashes por segundo). Cada LED obedece a seguinte especificação: LEDs vermelho/azuls: Intensidade luminosa: não inferior a 45 lm; ângulo de emissão de luz: não inferior a 35º; cor predominante: vermelho, comprimento de onda de 620 a 630 nm – Categoria: AlInGaP.
Sinalizador acústico(Sirene)
Sinalizador acústico com amplificador de potência mínima de 200 RMS mínimo de quatro tons distintos, pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 116 dB @13,8 Vcc; Estes equipamentos não geram ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Utilização de 2 drives de 100w próprios para veículos especiais e descaracterizados, instalados no capô do veiculo
*4 tons
* Botão sem retenção para sirene com quatro tons instalados no painel interior do veículo. As especificações dos equipamentos devem obedecer aos seguintes parâmetros:
Item 1- Veículo Especial (Porte SUV Blindado) para o Governador do Estado e Vice-Governador do Estado, em conformidade com a previsão contida no art 6º, inciso I, do Decreto nº 47.298/2020
• Potência de no mínimo 155 cv até 300 cv (flex);
• Ano de fabricação 2021/2022;
• Capacidade: mínimo de 07 pessoas (incluindo o motorista);
• Blindagem nível III A, de acordo com o artigo 4º da Portaria nº 055 – COLOG, de 05 de junho de 2017. A blindagem deve incluir pneus, latarias e vidros.
• Sinalizador acústico conforme especificações detalhadas em aspectos gerais;
• Sinalização Strobo Led conforme detalhamento apresentado em aspectos gerais;
• sinalizador compacto removível;
• Tipo SUV;
• Distância entre eixos 2670mm a 2950mm;
• Quatro portas;
• Direção hidráulica ou eletroassistida (elétrica);
• Ar condicionado com controle de temperatura e saída para passageiros do banco traseiro;
• Freios ABS com EBD;
• Airbag duplo;
• Cor preta, em vista de que todos os carros executivos que atendem autoridades públicas são de cores escuras que permitem maior discrição e sobriedade, além da necessidade da padronização da cor em função de constituírem os modelos de segurança comboios que necessitam de apresentação visual uniforme.
• Vidro elétrico e trava elétrica nas quatro portas;
• Espelhos retrovisores externos com controle elétrico;
• Alarme com acionamento à distância;
• Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros;
• Película de proteção solar com chancela, em conformidade com a Legislação de Trânsito vigente;
• Abertura do porta-malas por sistema elétrico interno;
• Sistema de som com conectividade via bluetooth de forma a viabilizar as comunicações entre agentes durante os deslocamentos;
• Banco do motorista com regulagem de altura;
• Direção com regulagem de altura;
• Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros;
• Pneus radiais, inclusive o estepe;
• Cintos de segurança três pontas;
• Extintor, chave de roda, macaco e triângulo.
Item 2- Veículo Especial (Porte Sedan Blindado) atender os familiares (esposa/marido e filho(a)s) do Governador do Estado e Vice-Governador do Estado, em conformidade com a previsão contida no art 6º, inciso I, do Decreto nº 47.298/2020
• Potência de no mínimo 165 cv até 170 cv (flex);
• Torque mínimo de 20,5 kgf.m
• Ano de fabricação 2021/2022;
• Capacidade: mínimo de 05 pessoas (incluindo o motorista);
• Blindagem nível III A, de acordo com o artigo 4º da Portaria nº 055 – COLOG, de 05 de junho de 2017. A blindagem deve incluir pneus, latarias e vidros.
• Sinalizador acústico conforme especificações detalhadas em aspectos gerais;
• Sinalização Strobo Led conforme detalhamento apresentado em aspectos gerais;
• sinalizador compacto removível
• Tipo SEDAN;
• Distância entre eixos 2685mm a 2750mm;
• Quatro portas;
• Direção hidráulica ou eletroassistida (elétrica);
• Ar condicionado com controle de temperatura e saída para passageiros do banco traseiro;
• Freios ABS com EBD;
• Airbag duplo; -
• Cor preta, em vista de que todos os carros executivos que atendem autoridades públicas são de cores escuras que permitem maior discrição e sobriedade, além da necessidade da padronização da cor em função de constituírem os modelos de segurança comboios que necessitam de apresentação visual uniforme.
• Vidro elétrico e trava elétrica nas quatro portas;
• Espelhos retrovisores externos com controle elétrico;
• Alarme com acionamento à distância;
• Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros;
• Película de proteção solar com chancela, em conformidade com a Legislação de Trânsito vigente;
• Abertura do porta-malas por sistema elétrico interno;
• Sistema de som com conectividade via bluetooth de forma a viabilizar as comunicações entre agentes durante os deslocamentos.;
• Banco do motorista com regulagem de altura;
• Direção com regulagem de altura;
• Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros;
• Pneus radiais, inclusive o estepe;
• Cintos de segurança três pontas;
• Extintor, chave de roda, macaco e triângulo.
Item 3- Veículo Representação (Porte Sedan Blindado) destinado a atender o Secretário de Estado do GSI e autoridades de outros órgãos ou de outros Estados em visita oficial ao Rio de Janeiro, em conformidade com a previsão contida no art 6º, inciso I e §º2º do Decreto nº 47.298/2020.
• Potência de no mínimo 165 cv até 170 cv (flex);
• Torque mínimo de 20,5 kgf.m
• Ano de fabricação 2021/2022;
• Capacidade: mínimo de 05 pessoas (incluindo o motorista);
• Blindagem nível III A, de acordo com o artigo 4º da Portaria nº 055 – COLOG, de 05 de junho de 2017. A blindagem deve incluir pneus, latarias e vidros.
• Sinalizador acústico conforme especificações detalhadas em aspectos gerais;
• Sinalização Strobo Led conforme detalhamento apresentado em aspectos gerais;
• sinalizador compacto removível
• Tipo SEDAN;
• Distância entre eixos 2685mm a 2750mm;
• Quatro portas;
• Direção hidráulica ou eletroassistida (elétrica);
• Ar condicionado com controle de temperatura e saída para passageiros do banco traseiro;
• Freios ABS com EBD;
• Airbag duplo;
• Cor preta, em vista de que todos os carros executivos que atendem autoridades públicas são de cores escuras que permitem maior discrição e sobriedade, além da necessidade da padronização da cor em função de constituírem os modelos de segurança comboios que necessitam de apresentação visual uniforme.
• Vidro elétrico e trava elétrica nas quatro portas;
• Espelhos retrovisores externos com controle elétrico;
• Alarme com acionamento à distância;
• Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros;
• Película de proteção solar com chancela, em conformidade com a Legislação de Trânsito vigente;
• Abertura do porta-malas por sistema elétrico interno;
• Sistema de som com conectividade via bluetooth de forma a viabilizar as comunicações entre agentes durante os deslocamentos.;
• Banco do motorista com regulagem de altura;
• Direção com regulagem de altura;
• Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros;
• Pneus radiais, inclusive o estepe;
• Cintos de segurança três pontas;
• Extintor, chave de roda, macaco e triângulo.
Item 4- Veículo de Escolta (Porte Sedan), com vistas a composição dos módulos de segurança dos dignatários, em conformidade com a previsão contida no art 6º, inciso V do Decreto nº 47.298/2020.
• Potência de no mínimo 165 cv até 170 cv (flex);
• Torque mínimo de 20,5 kgf.m
• Ano de fabricação 2021/2022;
• Capacidade: mínimo de 05 pessoas (incluindo o motorista);
• Sinalizador acústico conforme especificações detalhadas em aspectos gerais;
• Sinalização Strobo Led conforme detalhamento apresentado em aspectos gerais;
• sinalizador compacto removível
• Tipo SEDAN;
• Distância entre eixos 2685mm a 2750mm;
• Quatro portas;
• Direção hidráulica ou eletroassistida (elétrica);
• Ar condicionado com controle de temperatura;
• Freios ABS com EBD;
• Airbag duplo; -
• Cor preta, em vista de que todos os carros executivos que atendem autoridades públicas são de cores escuras que permitem maior discrição e sobriedade, além da necessidade da padronização da cor em função de constituírem os modelos de segurança comboios que necessitam de apresentação visual uniforme.
• Vidro elétrico e trava elétrica nas quatro portas;
• Espelhos retrovisores externos com controle interno;
• Alarme com acionamento à distância;
• Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros;
• Película de proteção solar com chancela, em conformidade com a Legislação de Trânsito vigente;
• Abertura do porta-malas por sistema elétrico interno;
• Sistema de som com conectividade via bluetooth de forma a viabilizar as comunicações entre agentes durante os deslocamentos;
• Banco do motorista com regulagem de altura;
• Direção com regulagem de altura;
• Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros;
• Pneus radiais, inclusive o estepe;
• Cintos de segurança três pontas;
• Extintor, chave de roda, macaco e triângulo.
Item 5- Veículo de Serviço(SV-1)- destinado a funcionar como unidades precursoras visando levantamento prévio das informações e ações de inteligência, em conformidade com a previsão contida no art 6º, inciso III do Decreto nº 47.298/2020.
• Potência de no mínimo 165 cv até 170 cv (flex);
• Torque mínimo de 20,5 kgf.m
• Ano de fabricação 2021/2022;
• Capacidade: mínimo de 05 pessoas (incluindo o motorista);
• Sinalizador acústico conforme especificações detalhadas em aspectos gerais;
• Sinalização Strobo Led conforme detalhamento apresentado em aspectos gerais;
• sinalizador compacto removível;
• Tipo SEDAN;
• Distância entre eixos 2685mm a 2750mm;
• Quatro portas;
• Direção hidráulica ou eletroassistida (elétrica);
• Ar condicionado com controle de temperatura;
• Freios ABS com EBD;
• Airbag duplo;
• Cor branca.
• Vidro elétrico e trava elétrica nas quatro portas;
• Espelhos retrovisores externos com controle interno;
• Alarme com acionamento à distância;
• Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros;
• Película de proteção solar com chancela, em conformidade com a Legislação de Trânsito vigente;
• Abertura do porta-malas por sistema elétrico interno;
• Sistema de som com conectividade via bluetooth de forma a viabilizar as comunicações entre agentes durante os deslocamentos;
• Banco do motorista com regulagem de altura;
• Direção com regulagem de altura;
• Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros;
• Pneus radiais, inclusive o estepe;
• Cintos de segurança três pontas;
• Extintor, chave de roda, macaco e triângulo.
Item 6- Veículo de Serviço(SV-2.3) destinado a funcionar como unidades de mobilização de agentes visando substituições de efetivo e transporte de comitivas, em conformidade com a previsão contida no art 6º, inciso III do Decreto nº 47.298/2020.
• Potência de no mínimo 150 cv (diesel);
• Ano de fabricação 2021/2022;
• Capacidade: mínimo de 14 passageiros;
• Sinalizador acústico conforme especificações detalhadas em aspectos gerais;
• Sinalização Strobo Led conforme detalhamento apresentado em aspectos gerais;
• Direção hidráulica ou eletroassistida (elétrica);
• Ar condicionado com controle de temperatura;
• Freios ABS com EBD;
• Cor Preta em vista de que todos os carros executivos que atendem autoridades públicas são de cores escuras que permitem maior discrição e sobriedade, além da necessidade da padronização da cor em função de constituírem os modelos de segurança comboios que necessitam de apresentação visual uniforme.
• Vidro elétrico e trava elétrica nas portas;
• Espelhos retrovisores externos com controle interno;
• Alarme com acionamento à distância;
• Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros;
• Película de proteção solar com chancela, em conformidade com a Legislação de Trânsito vigente;
• Abertura do porta malas por sistema elétrico interno;
• Sistema de som com conectividade via bluetooth de forma a viabilizar as comunicações entre agentes durante os deslocamentos;
• Banco do motorista com regulagem de altura;
• Incidência de luz de serviço ou leitura sobre os bancos traseiros;
• Pneus radiais, inclusive o estepe;
• Cintos de segurança três pontas;
• Extintor, chave de roda, macaco e triângulo.
• O veículo deverá ser entregue com tanque de combustível cheio(DIESEL).
VI – DEFINIÇÃO DA NATUREZA DO SERVIÇO :
Trata-se de serviço comum de natureza continuada visto que suas especificações podem ser traduzidas em descritivos usualmente utilizados no mercado e que sua execução se alinha à continua necessidade de proporcionar o deslocamento das autoridades a que se destina. Não havendo especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias na definição do objeto que possam limitar a competição.
VII – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
1) Forma de execução
a) Prazo para início dos serviços e entrega dos veículos
a.1) O início da prestação dos serviços deverá ocorrer a partir de 01/04/2022 em virtude da natureza continuada dos serviços sendo para tanto admitida a utilização de veículos usados na forma estabelecida no item “a.4”. A entrega dos veículos novos que são objeto da locação deverá ocorrer no máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de início da vigência contratual, sendo que para os veículos blindados este prazo será de 90 (noventa) dias, em decorrência das medidas relacionadas a implementação de tal adicional aos veículos.
a.2) Os veículos fornecidos deverão ser zero quilometro, e terão que ser substituídos quando atingirem 60.000 km rodados.
a.2.1) Serão considerados veículos zero quilômetro aqueles com marcação de hodômetro inferior igual ou inferior a 100 km. Para os veículos blindados poderá ser aceita quilometragem superior a 100 km desde que a contratada demonstre que os 100 quilômetros propostos foram insuficientes em decorrência das medidas relacionadas a implementação da blindagem, devendo para tanto apresentar demonstrativos de testes realizados, deslocamentos a empresa responsável pela blindagem do veículo e outros que julgar relevantes. Verificando-se não atendimento ao disposto o veículo será aceito de forma provisória com vistas a evitar transtornos para a execução dos serviços sendo aplicado o disposto no item a.4 até que ocorra sus substituição por veículo zero quilometro.
a.3) A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré-estabelecida
a.4) Somente em casos excepcionais, em que não seja possível cumprir os prazos estabelecidos no item a.1, ou em que haja necessidade imprescindível do CONTRATANTE, será permitido, mediante acordo entre as partes e submetidos à avaliação das SUPERINTENDÊNCIAS DE SEGURANÇA ou DE TRANSPORTES DA SSMGSI, o fornecimento de veículos que tenham as mesmas especificações dos veículos, com até 24 (vinte e quatro) meses de fabricação, pagando o Contratante neste caso, no máximo 80% (oitenta por cento) do valor contratado da locação, até serem substituídos.
a.5) Nos casos em que for admitida a entrega de veículos usados na forma estabelecida no item a.4 será, mediante anuência do gestor da contratação, admitido veículo que não esteja emplacado no nome da contratada, desde que o veículo esteja licenciado e emplacado no Estado do Rio de Janeiro.
a.6) No caso de imobilizações de veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outro dano, e, ainda, por alguma necessidade da Contratada, ela deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, e no
prazo máximo de 6 (seis) horas. A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal.
a.7) A Superintendência de Transportes deverá realizar inspeções rotineiras nos veículos, a fim de verificar as condições de uso dos pneus, freios, extintores e demais condições mecânicas, bem como controlar os prazos previstos para a realização das revisões e manutenções necessárias.
a.8) A Contratada deverá enviar mensalmente à SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTES/SSMGSI relatórios, listando os serviços de manutenção preventiva e corretiva, realizados em cada veículo, incluindo data, horário, tipo de serviço e custo de realização. Deverão ser identificados nos relatórios a data e o horário de solicitação de substituição de veículos e a data, o horário e o local em que foi realizada a entrega do veículo substituído.
a.9) A contratada deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por sua conta, tais como o fornecimento de lubrificantes, peças, pneus e câmaras de ar, revisões e serviços de funilaria, pintura, alinhamento de direção, balanceamento de rodas etc., bem ccomo arcar com todas as despesas derivadas de taxas e impostos referentes aos veículos objetos do presente termo de referência.
a.10) Será também de responsabilidade da contratada os casos de avarias, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora
b) Locais, datas e horários de Execução
Os veículos que são objeto da locação a que se refere este Termo de referência, deverão ser entregues pela Contratada na Superintendência de Transportes/SUPTRANS/SMGSI, situada na Rua Conde de Baependi, s/nº, Laranjeiras, no período compreendido entre 0900h e 1700h, de 2ª à 6ª, exceto nos feriados nacionais, do Estado e do Município do Rio de Janeiro, que, após conferência e verificada a conformidade do objeto com as especificações deste Termo de Referência, deverão lavrar o devido Termo de Recebimento dos Veículos.
c) Níveis mínimos de qualidade a serem observados
Os termos estipulados neste estudo prezam pela adequada prestação dos serviços de locação, primando pela qualidade exigida na prestação do serviço a ser contratado que, se violados, a depender do grau, possibilitam a aplicação de sanções à contratada. Desta forma, estabelece os termos do Acordo de Nível de Serviços – ANS, de forma atender ao disciplinado na Resolução SEPLAG nº 843, de 28 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016 e pelo Enunciado da PGE/RJ nº 34, de 04 de maio de 2016 de forma a estabelecer de forma objetiva critérios de aferição de resultados por meio indicadores básicos, os quais serão devidamente acompanhados pela fiscalização do contrato visando garantir a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.
A Comissão de Fiscalização do Contrato acompanhará a execução do objeto do Contrato e o desempenho da CONTRATADA por meio dos indicadores eleitos, utilizando planilhas de controle durante a fiscalização dos serviços.
A apuração do ANS pela Comissão de Fiscalização do Contrato deverá ser por meio de registro no processo de fiscalização a ser aberto pelo SEI(Sistema Eletrônico de Informações) devendo as informações serem acesso público.
Na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços contratados por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA, o presente ANS não será aplicado.
DA FAIXA ESPECÍFICA DE TOLERÂNCIA(FET)
A Faixa Específica de Tolerância (FET) é um intervalo limite estabelecido no ANS para fins de mensuração do desempenho na prestação do serviço e, posterior adequação do pagamento, refletido nos percentuais de ajuste.
As FET deste ANS foram estabelecidas de acordo com a relevância da atividade, com menor ou nenhuma margem de tolerância para as atividades consideradas críticas, conforme preceitua a alínea b do inciso VIII do art. 7º da Resolução SEPLAG nº 843/2012.
Será admitida apresentação pela Contratada de justificativa para a prestação dos serviços com menor nível de conformidade, que PODERÁ ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis ou alheios ao controle da CONTRATADA.
Na hipótese de impossibilidade de realização dos serviços contratados por motivos não imputáveis e/ou alheios à CONTRATADA, o presente ANS não será aplicado.
Os fatores adiante enumerados constituem os Indicadores de desempenho da CONTRATADA e serão pontuados na forma a seguir prevista.
Falta | Pontuação | Critério | |
1 | Prestação de serviço fora do prazo estabelecido | 1 | A cada evento não |
realizado. | |||
2 | Entrega de veículo substituto fora dos parâmetros mínimos especificados | 2 | A cada evento não realizado. |
3 | Falha na gestão documental dos veículos. (Não entrega de documentos obrigatórios ou exigidos, atraso na renovação de documentos, etc) | 2 | A cada evento não realizado. |
4 | Entrega de veículos sem tanque pleno(até 3/4 do volume do marcador) | 5 | A cada evento não realizado. |
5 | Entrega de veículos sem tanque pleno(abaixo de 3/4 do volume do marcador) | 10 | A cada evento não realizado. |
6 | Substituição de veículo substituto em prazo superior a 6 horas | 10 | A cada duas horas de atraso. |
INCONFORMIDADE RECORRENTE
As adequações de pagamento estarão limitadas pela FET da Pontuação Total (α), abaixo do qual o fornecedor se sujeitará às sanções legais.
Caso a CONTRATADA pontue um somatório maior que 13 pontos por 2 (dois) meses consecutivos ou 3 (três) meses alternados no período de 1 (um) ano, a CONTRATANTE, poderá rescindir o contrato, resguardado o direito de ampla defesa e contraditório da CONTRATADA sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Os valores relativos aos serviços contratados constarão das Notas Fiscais mensalmente e serão proporcionais ao cumprimento do Acordo de Nível de Serviço conforme metodologia abaixo descrita.
MECANISMO DE CÁLCULO
Somatório mensal da pontuação.
PONTOS | FET/PERCENTUAL DE AJUSTE |
04 a 08 | 97% |
09 a 12 | 95% |
>13 | 93% |
b) Duração da ata de registro de Preços.
A ata de registro de preços terá a duração de 12(doze) meses.
c) Duração dos contratos celebrados
O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses.
O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
c.1.1)Reajuste de preços
Para a correção dos valores pactuados no contrato, será adotado o IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
c.1.2)Acréscimos Contratuais
Os contratos derivados da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados em conformidade com as disposições previstas na Lei 8666/93, com observância ainda ao contido Enunciado nº 40 - PGE: Alteração Contratual: Acréscimo, sendo condição para a alteração do objeto do contrato, com fundamento no art. 65, da Lei n° 8.666/93. a ocorrência de motivos supervenientes à celebração do contrato, que devem ser apresentados mediante justificativa técnica fundamentada. Desta forma qualquer acréscimo somente poderá ocorrer diante de necessidade ajuste ao planejamento inicial da Unidade Contratante decorrente de motivos supervenientes à celebração do contrato, sendo vedada a realização da acréscimo que vise atender outras instituições, ainda que pertencentes a estrutura do Estado do Rio de Janeiro.
c.2) Garantia
Será exigido o montante de 5%(cinco por cento) do valor firmado no momento da contratação.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) de seu valor, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
1) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
2) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
3) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
4) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 96 (noventa e seis) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 96 (noventa e seis) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
c.3 Critérios e práticas de sustentabilidade
Segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, Licitação Sustentável é aquela que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Nesse sentido, pode-se dizer que a licitação sustentável é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios sociais, ambientais e econômicos nas aquisições de bens e contratações de serviços. A partir deste enfoque tripartite, que constitui o núcleo mínimo do desenvolvimento sustentável, reconhecemos que o desenvolvimento sustentável envolve ainda outras dimensões, tais como a ética, a jurídica e a política.
O bem-estar social relaciona-se com a efetivação de direitos sociais, como saúde, educação e segurança, entre outros, assim como a garantia dos direitos assegurados aos trabalhadores, tais como proibição do trabalho do menor, fixação de salário mínimo, medidas relacionadas à fixação da jornada de trabalho e medidas de proteção à segurança e saúde no ambiente de trabalho, a título de mera exemplificação.
O desenvolvimento econômico diz respeito à geração e distribuição de riqueza. A preservação do meio ambiente constitui importante elo da corrente do desenvolvimento sustentável e impõe que tanto o bem-estar social, quanto o
desenvolvimento econômico sejam alcançados sem prejuízo do meio ambiente ecologicamente equilibrado, que deve ser mantido e preservado pela geração atual em benefício próprio e das futuras gerações.
Desta forma, constituem diretrizes de sustentabilidade desta solução adotada, entre outras:
• O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com menor impacto sobre recursos naturais (flora, fauna, solo, água, ar);
• Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
• O uso de automóveis, equipamentos e acessórios com maior eficiência na utilização de recursos naturais, como água e energia; Maior geração de empregos;
• Manutenção do equilíbrio contratual; e
•Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais.
c.4)Possibilidade de subcontratação
Não será admitida a subcontratação.
c.5)Possibilidade de participação de Xxxxxxxxx
Não será admitida a participação de consórcio.
c.6)Possibilidade de participação de Cooperativa
Será admitida a participação de empresas constituídas sob a forma de cooperativas.
c.7) Incidência do Programa de Integridade
A adoção de Programa de Integridade deverá ser observada por cada contratante, considerando a realidade cada uma das contratações, observadas as disposições da Lei Estadual n° 7.753/17.
VIII – RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
1- RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O Gabinete Segurança Institucional será o ÓRGÃO GERENCIADOR e seus atos serão intermediados por sua Diretoria Geral de Administração Financeira, competindo-lhe:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES.
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
2- RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Responsabilizar-se, através de seus condutores, por multas de trânsito, quando estes lhe derem causa, identificando-os, e oportunizando as possibilidades de defesa previstas na legislação, conforme o art. 1º da Resolução nº 80, da Secretaria de Estado da Casa Civil, de 21 de fevereiro de 2008.
.
3) RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, em conformidade com as disposições contratuais.
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
q) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública, observadas as disposições do item 3.9 deste termo de referência.
r) A empresa Contratada para locação de veículos com blindagem deverá no prazo de 30 dias após a entrega do veículo apresentar a Certificação de Registro de Blindagem, Nível III A – (NIJ), expedida pelo Exército Brasileiro, que comprove a autorização e a legalidade da blindagem realizada nos veículos, conforme a Portaria nº 55 – COLOG, de 05/06/2017. O prazo poderá ser dilatado desde que a Contratada apresente protocolo que comprove que o atraso na emissão decorre de prazos estabelecidos pelo órgão emissor.
s) Encaminhar à CONTRATADA as infrações de trânsito relativas aos veículos locados, dentro de prazo que possibilite a confecção dos recursos e imputação das responsabilidades ao real infrator, sob pena de arcar com os custos das referidas penalidades de trânsito.
IX – REQUISITOS MÍNIMOS PARA EXECUÇÃO:
1 Documentação de habilitação
1.1 Habilitação Jurídica
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a)Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b)Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f)A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
1.3 Qualificação Econômico-Financeira
O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
1.4 Qualificação Técnica
- Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
- Certificação de Registro (CR), emitido pelo Exército Brasileiro, que autorize a empresa a locar veículos blindado, conforme a Portaria nº 55 – COLOG, de 05/06/2017.(Somente para os itens 1,2 e 3 em razão da blindagem)
- Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
- Todos os licitantes deverão apresentar declaração, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Autorizações e Licenças Necessárias para a Execução do Objeto
A execução do objeto deverá ocorrer em conformidade com a legislação em vigor, devendo-se observar: A Lei n° 9.503/97 – Código de Transito Brasileiro;
As normas expedidas pelos órgãos normativos que integram o Sistema Nacional de Trânsito; A Portaria nº 55 – COLOG, de 05/06/2017 no que se refere aos veículos com blindagem.
Definir a quem caberá obter as autorizações e licenças necessárias à execução do objeto, utilizando as informações constantes do item “2.3. Institucional e Legal” do Termo de referência.
Preferencialmente, e quando possível, sugere-se transferir à Contratada as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto.
Caso a execução do objeto implique a realização de atividades profissionais regulamentadas por associações profissionais, tais como CREA, CRC e outros, a empresa, seja ela estrangeira ou não, deverá apresentar, no ato da contratação, registro de autorização para o exercício de atividades profissionais expedidos pelas respectivas associações para os profissionais que serão alocados para tais atividades.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
X – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS:
1. Agentes que participarão da gestão/fiscalização dos contratos
1.1. Os procedimentos de gestão e fiscalização, assim como a designação dos servidores para tais fins, serão de responsabilidade de cada CONTRATANTE.
1.1.1. Deverá ser indicado formalmente pela CONTRATADA um Preposto, autorizado a tratar com o Órgão ou Entidade Contratante a respeito de todos os aspectos que envolvam a execução do contrato.
1.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir fiel e integralmente as exigências que venham a ser feitas pelos servidores designados que terão plenos poderes para:
1.2.1. Recusar o objeto ou parte dele quando estiver em desacordo com as discriminações do objeto.
1.2.2. Propor as medidas que couberem a cada situação não prevista.
2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
2.1. Quaisquer entendimentos, sempre respeitando o conteúdo do contrato deste serviço, entre o Fiscal ou o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.,
3. Fiscalização da execução do serviço
3.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.2. Conforme inadimplências e irregularidades apuradas pela fiscalização, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRADADA penalidades e sanções administrativas, conforme a LF 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, com os instrumentos recursais a elas inerentes, nos moldes do art. 109 da LF nº 8.666/1993.
3.3. A CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, relatórios constando as datas e serviços de manutenção realizados, bem como os relatórios relativos ao serviço de telemetria.
4. Recebimento provisório e definitivo do objeto
4.1. Os veículos serão aceitos nas seguintes condições:
4.1.1. Acompanhado de Recibo Provisório, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos fiscais designados por cada Órgão CONTRATANTE conforme Decreto Estadual nº 45.600/2016, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis após a entrega dos veículos.
4.1.2. Acompanhado de Recibo Definitivo, mediante verificação da adequação dos veículos ao que está previsto nas especificações, depois de decorrido o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, para permitir a observação e a vistoria necessárias para confirmar o exato cumprimento das obrigações contratuais.
XI – PAGAMENTO:
1. Os pagamentos serão realizados mensalmente pelos ÓRGÃOS de acordo com os contratos assinados por cada um deles, considerando as quantidades e valores dos itens faturados.
2. O pagamento será realizado forma mensal.
0.Xx Notas Fiscais e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento deverão ser atestados por dois Servidores, que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato e nas condições estabelecidas pelo Decreto n° 45.600/2016.
4. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
5. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
6. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
7. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
8. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
9. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10. O contratado deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d, e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
XII - ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE:
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com
o ÓRGÃO ADERENTE.
Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
XIII – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS:
O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço por Item, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n° 8.666/93.
O critério de aceitabilidade de preços, em respeito à Resolução PGE/RJ nº 4.012 de 17/01/2017, será feito através do valor do preço máximo (estimado) unitário de cada um dos itens a serem licitados, a ser estabelecido por pesquisa de mercado a ser realizada pelo setor competente.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
14.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
14.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
14.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 14.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
14.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 14.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
14.5 As sanções previstas na alínea b do item 14.1 e nas alíneas a e b, do item 14.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 14.1 e na alínea c, do item 14.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 14.1 e na alínea c, do item 14.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
14.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 14.1 e na alínea b, do item 14.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
14.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 14.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
14.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
14.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 14.1, na alínea b, do item 14.2 e no item 14.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 14.1 e nas alíneas a, b e c, do item 14.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.2.
14.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
14.14 As penalidades previstas nos itens 14.1 e 14.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
14.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
14.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 14.1 e nas alíneas c e d do item 14.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
14.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 14.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
XV – ASSINATURA DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO:
Nome do Integrante | Área / Setor | Matrícula |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | GSI-SSM-SUPTRANS | 2511394-1 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx de Lima | GSI-SSM-SUPTRANS | 4149284-6 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Sobral | GSI-SSM-SUPSEG | 2325093-3 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | GSI-SSM-SUPSEG | 4189318-2 |
XVI – RELAÇÃO DE ORGÃOS PARTICIPANTES:
Na forma do disposto no art. 2º inciso II do Decreto 46.751/2019 figuram como órgãos participantes no presente termo de referência os órgãos abaixo listados, sendo suas demandas fornecidas mediante resposta ao plano de suprimento nº 34/2022.
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
ORGÃOS PARTICIPANTES (PLS 034-2022) | XX - 000000 | XX - 000000 | XX - 000000 | XX - 000000 | XX - 000000 | ID - 172021 |
043500 - AGENERSA - AG REGUL ENERGIA E SANEAMENTO DO EST RJ | 2 | |||||
140100 - SECC - Secretaria de Estado da Casa Civil (Antiga SEGOV) | 11 | 18 | ||||
150100 - SECEC - Sec de Estado de Cultura e Econ Criativa | 1 | |||||
166100 - FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS | ||||||
200100 - SEFAZ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA | 3 | |||||
210100 - SEPLAG - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Antiga SECCG) | 1 | 1 | ||||
210600 - SMGSI - Subsecretaria Militar do Gab de Seg Inst (Orgao Gerenciador) | 5 | 8 | 4 | 23 | 3 | 1 |
220100 - SEDEERI - SEC DE EST DESENV ECONÔM ENER REL INTERNACIONAIS (ANTIGA SEDEIS) | 6 | |||||
500100 - CGE - CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RJ (*) | 2 | |||||
510100 - SEPM - Secretaria de Estado de Polícia Militar | 1 | |||||
570100 - SEGOV - Secretaria de Estado de Governo (*) | 2 | 8 | 15 | 2 | ||
Total | 5 | 08 | 25 | 52 | 24 | 3 |
Observação: Os quantitativos direcionados aos itens 1 e 2 foram desprezados uma vez que a categoria veículo especial se destinada, nos termos do Decreto Estadual 47.298/2020, I - Veículos Especiais - aqueles de uso exclusivo do Governador e do Vice- Governador do Estado. Quanto as demandas inseridas no item 3 - Veículo de representação blindado esclarece que foram consideradas, devendo todos os participantes no momento de suas contratações cumprir o rito previsto no art. 7° paragrafo unico do mesmo diploma (Parágrafo Único - Em função de necessidade extraordinária, decor rente de ameaça à segurança pública, poderá ser autorizado, pela Se cretaria de Estado da Casa Civil, mediante solicitação do Órgão ou Entidade e parecer técnico do Gabinete de Segurança Institucional; a utilização de veículo com requisitos adicionais, tais como potência do motor, blindagem e acessórios de segurança), devendo ainda realizar a contratação somente se, nos termos da Resolução GSI n° 027/2021, a avaliação de risco da autoridade atendida tiver no mínimo classificação média.
XVII – APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
Aprovo o presente termo de referência.
Rio de Janeiro, 17 janeiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Superintendente, em 18/01/2022, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Tenente Coronel Polícia Militar, em 18/01/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Capitão Polícia Militar, em 18/01/2022, às 20:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Subsecretário, em 19/01/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 27556548 e o código CRC 877C2612.
Referência: Processo nº SEI-390002/003328/2021 SEI nº 27556548
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx xx xxxxxx xx 000, , Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: 0000000000