– III, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, CATEGORIA RP – 02, NA FORMA DO TERMO DE REFERÊNCIA.”
“EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/SEINFRA - RJ nº 005/2020 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (dois) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO BLINDADOS NÍVEL A
– III, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, CATEGORIA RP – 02, NA FORMA DO TERMO DE REFERÊNCIA.”
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SEINFRA,com sede no Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, torna público que, devidamente autorizado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-170026/001401/2020, que no dia, hora e endereço eletrônico indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria da Casa Civil e Governança (SECCG), antiga Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.brenoportal eletrônicoda Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, na página xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx, opção “Licitação”>"Pregão"podendo, alternativamente, ser adquirido mediante a permuta de uma resma de papel A4, na Superintendência de Licitações e Contratos,no Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da abertura da sessão,por escrito, no seguinte endereço: Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de 10 horas até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile n.º(00) 0000-0000, ramal 4578 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, de 10 horas até 17 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por fac-símile n.º (00) 0000-0000, Ramal 4578 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do n° 25472 do Pregão Eletrônico SEINFRA – RJ n° 005/2020 no portal na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (dois) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO BLINDADOS NÍVEL A – III, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, CATEGORIA RP – 02, NA FORMA DO TERMO DE REFERÊNCIA.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
3 - DA ABERTURA
3
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 05 | 11 | 2020 | 19:00 horas |
Limite acolhimento das propostas | 19 | 11 | 2020 | 10:20 horas |
Data de abertura das propostas | 19 | 11 | 2020 | 10:30 horas |
Data da realização do Pregão | 19 | 11 | 2020 | 10:30 horas |
Processo nº | SEI-170026/001401/2020 | |||
Tipo | MENOR PREÇO UNITÁRIO | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 05/11/2020 | |||
Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 25472 - Pregão Eletrônico SEINFRA – RJ n° 005/2020 |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.15.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.13
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E DO VALOR MÁXIMO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo menor valor unitário.
5.2 O preço máximo aceito pelo ÓRGÃO LICITANTE é de R$ 342.405,31 (trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e trinta e um centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5.2 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital eMunicipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
6.6 Não será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante obterá o código de acesso ao SIGA junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicando na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguindo as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações tais como: pessoas que irão operar o SIGA, Classes dos itens de Materiais e Serviços que comercializa e informação de todos os sócios e representantes legais do licitante. Após essa digitação, o licitante deverá baixar, em local indicado no portal, um arquivo contendo o respectivo Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com este Termo de
Responsabilidade deverá ser enviado pelo licitante, juntamente com a documentação requerida, para a SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão, no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e- mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha servirá apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1 deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 8, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 6 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do
período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 -DA HABILITAÇÃO
12.1 – Regras Gerais
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, XX – Superintendência de Licitações e Contratos, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo 9 - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1, 12.3.1, 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação deCertidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, perante o Fisco estadual, pertinente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como de Certidão perante a Dívida Ativa estadual, podendo ser apresentada Certidão Conjunta em que constem ambas as informações; ou, ainda, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal.
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
12.4.1 O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente,
relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo 5, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 – Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 – COOPERATIVAS DE TRABALHO
12.8.1 Será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação em vigor.
12.8.2 A cooperativa de trabalho, que deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12, deverá atender, conforme o caso, às exigências da cláusula xx deste ato convocatório, no que couber, assim como apresentar, também no envelope de habilitação, os seguintes documentos:
I – ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
IX - ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
12.8.3 Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
a) fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou
b) cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
12.8.4 Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não observar o disposto no inciso IX do item 12.8.2.
12.8.5 A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do
prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante acarretará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com posterior envio do original, desde que observado, quanto a este último, o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, reconsiderará ou manterá, motivadamente, a sua decisão, encaminhando o recurso, posteriormente, à autoridade competente, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo (AUTORIDADE SUPERIOR)
, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estatual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por
cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I- até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Protocolo da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, sito Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento serárealizado em parcelas mensais, iguais e consecutivas, na forma do termo de referência.
15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou doorçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC/IBGE, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001”.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
16- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a)não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b)sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c)será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas no itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da SEINFRA, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.5 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.7 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.8 No caso do item 17.7, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 - GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo
§ 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c)prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d)obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo l | Termo de Referência | |
Anexo 2 | Proposta Detalhe | |
Anexo 3 | Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários | |
Anexo 4 | Minuta Contratual | |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) | |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte | |
Anexo 7 | Declaração de Habilitação | |
Anexo 8 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta | |
Anexo 9 | Declaração de inexistência de penalidade |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2020.
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras
Ordenador de Despesa
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO PROPÓSITO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO 02 VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO (CATEGORIA RP-02) BLINDADOS,
em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública e dá outras providências) e o Decreto Estadual nº 46.642/2019 (Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro).
1.1 Justificativa da contratação
A presente contratação justifica-se em prol da necessária segurança à integridade física do representante titular da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras – SEINFRA, bem como do Subsecretário Executivo - SUBEXEC considerando os dados dos órgãos de segurança, como também face aos riscos apresentados pelo elevado índice de violência na região e no entorno do prédio sede da CONTRATANTE, inclusive nos deslocamentos do Secretário e do Subsecretário Executivo para acompanhar as intervenções realizadas pela SEINFRA nos mais diversos locais do Estado.
Há que se levar em conta, ainda, o aumento da violência que assola o Estado do Rio de Janeiro, e mediante estudos de segurança que demonstram que a cada dia é maior a quantidade de veículos blindados trafegando em nosso Estado, face aos altíssimos índices de violência, conclui-se que carro blindado para autoridades deixou de ser luxo em nosso Estado.
Da mesma forma, o Subsecretário Executivo é Ordenador de Despesa desta Pasta, e conjuntamente responsável pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças que tem como atribuições planejar, orientar e coordenar, atuando na gestão financeira desta Secretaria, além de capitanear a equipe de fiscalização de contratos da SEINFRA, tendo que- em muitas ocasiões- tomar decisões de penalização dos contratados em prol da defesa dos
interesses coletivos e da Administração. Ele analisa também se os contratados estão agindo de acordo com as normas e requisitos legais, além de tomar decisões quanto ao pagamento de empresas, demonstrando responsabilidade de grande dimensão como a do Secretário Titular desta Pasta.
Além disso, saliente-se que é bastante comum o deslocamento do Subsecretário Executivo para demandas das intervenções realizadas por parte desta pasta em diversas comunidades, inclusive no interior do Estado. Como a análise da viabilidade da contratação, fiscalizações, operações de urgência e emergência, acompanhamento de obras de infraestrutura, desastres geotécnicos, trâmites de documentos, e até o simples translado para eventos profissionais e reuniões.
Cabe ressaltar, que o Subsecretário Executivo é o substituto natural do Titular, tendo em vista o que prevê o Decreto de 29 de novembro de 2019. Nele, o Governador no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo SEI- 17/026/004619/2019, “designou o Subsecretário Executivo, para sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o Secretário Titular desta Secretaria de Infraestrutura e Obras, nas suas faltas e impedimentos legais”, fica caracterizado como responsabilidade de grande dimensão que também aumentam a sua exposição aos riscos no momento atual.
Assim, é imperiosa a Contratação de Empresa para locação de 02 (dois) veículos de representação, Categoria RP-02, Blindagem III-A, para utilização do Secretário Titular e para o Subsecretário Executivo desta Secretaria de Infraestrutura e Obras – SEINFRA, de acordo com a Resolução SEPLAG Nº 1.341- 15/06/2015 e Normativa do Exército Brasileiro NEB/T E-316, justificando-se tal ato pela fundamental segurança à integridade física do SECRETÁRIO TITULAR ESUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DESTA SEINFRA.
1.1. Instrumentos de planejamento
O objeto deste termo de referência encontra-se projetado no Plano Anual de Contratações - PAC, conforme requisição efetuada pela Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças na data de 24.07.2020, conforme consulta ao Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx- Siga/Principal/planoAnual.action, comprovadas no anexo D deste termo.
id item PAC | Descrição Resumida | mês de contrataçã o | Quant. Estimado | unidade forneciment o | Subelement o de Despesa |
161913 | Locação de veículo modelo sedan; com blindagem nível III-a; 4 portas; movido à gasolina e/ou etanol; motor com potência até 165 cv (referência gasolina); distância entre eixos de 2640mm ~ 2860mm; direção elétrica ou eletrohidráulica; ar condicionado; freios com abs e distribuição eletrônica de frenagem; vidro elétrico e trava elétrica nas 4 portas. | junho | 2 | Anual | 33903913 |
1.2. Objetivo da contratação
• Solicitação: Locação de 02(dois)Veículos de representação (categoria RP-02) blindados;
• Necessidade: Transporte do Secretário e do Subsecretário Executivo em suas atividades diárias da SEINFRA;
• Resultado Esperado: Maior sensação de segurança e poder de reação em situações de necessidade.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1. Definição sucinta do Objeto
Locação de 02(dois) veículos de Representação (categoria RP-02) Blindados, conforme normativa do Exército Brasileiro NEB/T E-316, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.2. Identificação dos itens, quantidades e unidades.
item | Código siga | Descrição | Unidade de fornecimento | Quantidade |
1 | 161913 | Locação de veículo modelo sedan; com blindagem nível III-a; 4 portas; movido à gasolina e/ou etanol; motor com potência até 165 cv (referência gasolina); distância entre eixos de 2640mm ~ 2860mm; direção elétrica ou eletrohidráulica; ar condicionado; freios com abs e distribuição eletrônica de frenagem; vidro elétrico e trava elétrica nas 4 portas. | mensal | 02 |
2.3. Informações complementares - VEÍCULO SEDAN MÉDIO1
O modelo sedan é caracterizado principalmente por possuir uma carroceria divida em três partes: o cofre do motor, localizado na frente; a cabine para passageiros, no meio e o porta- malas, atrás. Para ser classificado como sedan, o porta-malas deverá ser obrigatoriamente separado da cabine de passageiros.
Os veículos do tipo sedan podem ser divididos em três categorias principais: sedan compacto, sedan médio e sedan grande/luxo, entre outros.
De acordo com a literatura e sites especializados2, são exemplos de veículos sedan médios, ora objeto da presente licitação: Chevrolet Cruze, Citroen C4 Lounge, Honda Civic, Hyundai
1xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx-xxxxx-xxxxxx-xx-xxxxxxx.xxxx 2xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxx/
Elantra, Kia Cerato, Toyota Corolla, Volkswagen Jetta, Renault Fluence, Nissan Sentra, entre outros.
Por força da legislação vigente (§1º, da resolução SECCG nº 50 de 23 de julho de 2019) é vedada a adoção de exigências sobre acessórios de luxo, sendo considerado para tanto aqueles que podem ser considerados dispensáveis, supérfluos ou desnecessários, tais como: rodas de liga leve; teto-solar; central multimídia; bancos de couro; geladeira; entre outros, salvo se fizerem parte integrante dos itens de série do modelo de fábrica.
Os carros a serem CONTRATADOS deverão atender a definição acima e possuir, no mínimo, as seguintes especificações técnicas:
• Serem novos, zero quilômetro, ano de fabricação 2020, modelo 2020 (ou superior);
• Câmbio manual, automatizado ou automático;
• Potência de 144cv a 165cv (referente à gasolina);
• Freios com ABS e distribuição eletrônica de frenagem;
• Capacidade: 05 pessoas (04 passageiros e o motorista);
• Bicombustível (gasolina e etanol);
• Quatro portas;
• Airbag duplo (na parte dianteira);
• Direção hidráulica ou eletro assistida (elétrica);
• Ar condicionado;
• Pintura na cor preta ou branca;
• Vidros elétricos e travas elétricas nas 4 portas;
• Alarme;
• Apoio de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros;
• Radio AM/FM/CD player (ou superior);
• Protetor de cárter;
• Películas nos vidros com transparência mínima de 75% conforme CONTRAN;
• Acessórios obrigatórios de fábrica;
• Tanque de combustível com capacidade de, no mínimo, 60 litros;
• Película (insulfilm) em todos os vidros blindados instalados no veículo, respeitados os índices de transparência normatizados pelo CONTRAN;
*Referência meramente ilustrativa Foto carro referência
Assegurada a isonomia entre os participantes, bem como os critérios de avaliação da proposta e assegurado o menor preço, as empresas interessadas poderão apresentar veículo com especificações técnicas superiores àquelas informadas acima.
2.3.1 DA BLINDAGEM.
Os automóveis deverão possuir blindagem com NÍVEL DE PROTEÇÃO III-A, espécie que oferece maior grau de proteção disponível para uso civil no País, sendo capaz de suportar disparos de armas de fogo como a Magnum 357, 9 mm (pistolas e submetralhadoras), espingardas calibre 12 e Magnum 44.
O nível de blindagem III-A deverá ser resistente até ao impacto de munições 9FMJ, com energia cinética de 726 joules, bem como a munições 44 Magnum SWC Chumbo, com energia cinética de 1411 joules, provenientes de revólveres 44 Magnum e inferiores.
A blindagem deverá ser executada em conformidade com a NBR 15000:2005, NEB/T E-316, Portaria Nº 013 - D LOG, de 19 de Agosto de 2002 (ou normativo posterior que venha a substituí-las).
Os veículos deverão ter a blindagem completa do habitáculo, incluindo ainda:
• Blindagem completa no espaço entre painel e motor;
• Blindagem do capô (em manta de aramida);
• Blindagem do tanque de combustível;
• Blindagem do assoalho (em manta de aramida);
• Blindagem completa do porta-malas;
• Blindagem completa dos vidros do veículo;
• Os veículos devem possuir em todos os pneus, inclusive no estepe cinta de proteção de aço antidestalonamento.
Nas partes transparentes devem ser utilizados vidros blindados com pelo menos 19mm (dezenove milímetros) de espessura, com película contra estilhaços, ou “spallshield” e aço embutido em suas extremidades, com transparência normatizada pelo CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito, resguardando abertura mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos vidros dianteiros.
Todos os materiais utilizados na blindagem devem ser aprovados pelo Centro de Tecnologia do Exército – CETEX.
A CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia(s) autenticada(s) dos respectivos RETEX - Relatórios Técnicos Experimentais referentes aos serviços executados nos carros que serão disponibilizados para execução do serviço.
2.3.1.1 DA GARANTIA DE BLINDAGEM.
A empresa que efetuar a blindagem dos veículos deverá conceder garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos para todos os serviços executados e partes blindadas, opacas e transparentes, contados do recebimento definitivo do objeto, incluindo:
A garantia da blindagem propriamente dita, inclusive quanto à segurança pretendida, mantendo-se o acabamento no padrão original dos veículos a serem fornecidos.
Garantia dos vidros, quanto à delaminação.
Além das descritas no subitem anterior, a empresa CONTRATADA deverá conceder ou ser responsável pelas seguintes garantias:
- substituição de produtos que apresentem defeitos, por outros com as mesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para a CONTRATANTE;
- funcionamento adequado por, no mínimo, 02 (dois) anos, contado da data da entrega, dos sistemas que compõem a suspensão (molas e amortecedores) e máquinas dos vidros;
- manutenção de âmbito nacional do veículo.
Os reparos necessários, cobertos pela garantia, deverão ser realizados pela empresa em até 07 (sete) dias úteis, sob pena de incorrer na em inexecução parcial do contrato.
A BLINDAGEM deverá estar em conformidade com Normativa do Exército Brasileiro NEB/T E-316.
2.3.2 - DAS REGRAS DA LICITAÇÃO
Conforme descrito nos subitens anteriores, as definições técnicas já estão apresentadas devendo se observar as características específicas do serviço pretendido, garantindo a observância dos termos do arts. 6º, IX e 7º da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto n° 46.642/2019. Elas servirão como base para a formulação de sólidas propostas por parte dos possíveis licitantes.
2.4 - Estimativa da contratação.
Por se tratar de uma contratação que a SEINFRA não tem parâmetros norteadores dos valores praticados anteriormente, buscamos através do Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro contratações similares de órgãos da mesma esfera administrativa, sendo utilizada como base para estimativa de valor da contratação pretendida, a admissão realizada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, no ano de 2019, através do FUNPERJ - FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO ERJ. Os valores da proposta vencedora foram homologados em R$ 148.740,00 (cento e quarenta e oito mil setecentos e quarenta reais), conforme imagem do quadro de resultados abaixo:
FUMPERJ 2.4
Consulta realizada em 05/08/2020 através do link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx- Siga/PregaoEletronico/acompanhamento.action
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ
Em 05/08/2020, também realizamos consulta ao site do Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, através do link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx- Siga/EditaisLicitacoes/detalhar.action, e identificamos que o DETRAN/RJ efetuou contratação similar ao objeto deste estudo. Sagrou-se vencedora a empresa NORTESUL TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELLI - ME, pelo valor de R$ 69.999,00 (sessenta e nove mil novecentos e noventa e nove reais), conforme quadro informativo abaixo.
DETRAN
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ
Em 05/08/2020, através de consulta ao Portal de SIGA pelo Link xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx-Xxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxXxXxxxxx.xxxxxx, a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, realizou o pregão PE0001/20, formalizado pelo processo SEI-04/227/000042/2019, realizou contratação similar ao objeto deste estudo. A proposta vencedora foi no valor de R$ 198.299,88 (cento e noventa e oito mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos) ofertada pela empresa OBDI MOTORS DO BRASIL EIRELI, conforme disponibilizado no quadro abaixo:
SEFAZ
No quesito estimativas de valores, levou-se em conta a especificidade do objeto em relação as contratações tomadas como exemplo, onde se tirarmos a média de valores das referidas contratações, chegamos a um valor máximo de R$ 11.584,38 por veículo mensal, totalizando anualmente o valor máximo de R$ 139.012,66 por veículo, por ano.
2.5 Definição da natureza do serviço
Os serviços, bens e materiais especificados neste TERMO DE REFERÊNCIA enquadram-se na modalidade de SERVIÇOS COMUNS para fins do disposto no art. 1º e demais do Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital e seus anexos, por meio de especificações usuais de mercado, possuindo características de desempenho, qualidade e especificações reconhecidas, posto que todas as atividades a serem desenvolvidas se darão por pessoa jurídica capacitada para tal, além de estar disponíveis, a qualquer tempo, em um mercado próprio e estável, composto por diversos fornecedores, cujos serviços são comparáveis entre si, de modo que permite ao contratante a decisão de aquisição com base no menor preço, enquadrando-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 10.024/2019.
2.6.Recurso Orçamentário
A despesa com a "contratação de empresa especializada em locação de veículo blindado" deve-se executar por meio da fonte de recursos 100 (FR100), do Programa de Trabalho 0701.15.122.0002.2016 e pela Natureza de Despesa 3.3.90.39.13.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Forma de execução
I - Os veículos deverão ser de propriedade da Contratada e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, devendo ser disponibilizados devidamente registrados e licenciados no Estado do Rio de Janeiro, e possuir todas as características e especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar, observadas as características originais de fábrica e a presença de todos os equipamentos obrigatórios exigidos pela Legislação de Trânsito, bem como estar compatíveis com as especificações da Normativa do Exército Brasileiro NEB/T E-316.
II - Os veículos fornecidos ser deverão ser novos (“zero quilômetro”), ano de fabricação
2020, modelo 2020 ou superior, sendo obrigatoriamente substituídos por outro(s) na mesma
condição quando atingir 60.000 (sessenta mil) quilômetros rodados e entregues na sede da Secretaria de Infraestrutura e Obras do Estado do Rio de Janeiro, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138/ 5º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, XXX 00.000-000, em até 30 (trinta) dias consecutivos contados da assinatura do contrato e comunicação à CONTRATADA.
III - Entre o início do prazo de vigência do contrato e o momento da entrega do objeto, a CONTRATADA deverá disponibilizar em até 07(sete) dias corridos, 02 (dois) carros reservas, Bicombustível (gasolina e etanol), ou seja, dentro das especificações do objeto deste termo, caso o combustível dos veículos reservas seja diferente do combustível utilizado pela SEINFRA(Álcool ou Gasolina), este deverá ser financiado integralmente pela contratada, podendo ainda serem veículos semi-novos com no máximo 30.000 (trinta mil) quilômetros e 24 (vinte e quatro) meses de uso, durante este período, enquanto os automóveis do objeto deste termo não estiverem disponíveis pela contratada, havendo uma compensação no valor devido pela Contratante, que pagará 80% (oitenta por cento) do valor contratado durante o período de disponibilização do veículo “usado”.
IV - A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação preestabelecida, a futura CONTRATADA deverá utilizar-se como base referencial a quilometragem média de rodagem mensal de 3.000 (três mil) quilômetros. Esclarecemos que os números indicados não vinculam de nenhuma forma a utilização do veículo locado pela SEINFRA, representando tão somente referência.
V - Os relatórios dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser enviados pela futura CONTRATADA até o dia 10 de cada mês, incluindo data, horário, serviços realizados e custo da realização.
VI - Os veículos deverão possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e danos corporais no valor mínimo de R$ 80.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão CONTRATANTE.
VII - Será também de responsabilidade da futura CONTRATADA os casos de avarias de menor monta, noscarroslocados e nos de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso ou casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
VIII - Os automotores deverão ser inicialmente disponibilizados com os tanques cheios, devendo ser devolvidos pela Contratante da mesma forma.
IX - Os veículos inicialmente disponibilizados pela Contratada deverão estar rigorosamente limpos e em perfeitas condições de funcionamento e utilização, com pneus novos, bateria em perfeitas condições de uso, latarias em bom estado de conservação, ar condicionado em pleno funcionamento, inclusive quando da devolução de automóveis, depois de retirada para realização de manutenção preventiva e corretiva.
X - A Contratada deverá substituir, a qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, o(s) veículos(s) cujas especificações possuam divergências quanto ao preconizado neste Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
XI - Os carros deverão estar licenciados e emplacados no Estado do Rio de Janeiro, com IPVA e seguro obrigatório (DPVAT) periodicamente quitado, sendo vedada a sua utilização pela Contratada para atender a terceiros.
XII - Os serviços contratados não incluirão o fornecimento de motoristas nem de combustível;
XIII - A futura contratada deverá instalar às suas expensas, equipamentos de telemetria e disponibilizar as informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios. O sistema de Telemetria deverá seguir as especificações abaixo:
a) Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, e mapa digital do Estado do Rio de Janeiro;
b) Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
c) Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamentos para grupos de veículos;
d) Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço completo e de velocidade;
e) Permitir definição da região de circulação autorizada e controle de saída da região
f) Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
g) Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, ligado em movimento e desligado;
h) Exibir relatórios de itinerários percorridos;
i) Cadastro de até 6(seis) perfis de acesso via web às informações em tempo real para o contratante;
j) Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de 12 meses.
XIV - A futura contratada deverá possuir unidade ou escritório com capacidade administrativa e operacional na Cidade do Rio de Janeiro apta a atender a perfeita execução dos serviços concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
XV - Os veículos contratados deverão apresentar a melhor classificação de eficiência energética dentro da respectiva categoria, conforme classificação do Programa Brasileiro de
Etiquetagem de Veículos, que poderá ser consultado na página do Inmetro na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx) ou na página do Conpet (xxx.xxxxxx.xxx.xx);
XVI - De acordo com a legislação vigente, o automóvel a ser disponibilizado pela Contratada deverá ser entregue à SEINFRA-RJ com as taxas de emplacamento, licenciamento e Seguro Obrigatório - DPVAT pagos, com os Certificados de Registro de Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV), termo de vistoria e avaliação da blindagem dentro da vigência e em em conformidade com a NBR 15000:2005, NEB/T E-316, Portaria Nº 013 - D LOG, de 19 de Agosto de 2002 (ou normativo posterior que venha a substituí-las), e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
XVII - Ademais, o automotor:
a) Deve ter ano de fabricação igual ou superior ao da data da ordem de fornecimento, salvo as exceções expressamente previstas no Termo de Referência;
b) Permanecerá nas dependências da Contratante, ou em local por este determinado, sob sua guarda e responsabilidade, em tempo integral, de segunda-feira a domingo, incluindo os feriados;
c) Deverá ser mantido com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
XVIII - Em caso de pane que interrompa a conclusão do deslocamento, a Contratada deverá assegurar, além do reboque, o transporte dos condutores e passageiros a serviço da SEINFRA até o(s) local(is) delimitado(s) pela Contratante.
XIX - A falta de entrega do veículo pelo fabricante/montador/vendedor para a Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
XX - Os veículos deverão ser entregues na sede da Secretaria de Infraestrutura e Obras do Estado do Rio de Janeiro, situada no Campo de São Cristóvão, nº 138, 5º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20921-904;
XXI - A entrega deverá ser previamente agendada junto à Fiscalização do Contratante com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis;
XXII - Quando do término da contratação vigente, caberá à Contratada a retirada dos carros, com o tanque cheio, nas dependências da sede da SEINFRA-RJ.
A inexecução dos serviços solicitados, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, à(s) seguinte(s) penalidade(s) que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
I - Advertência;
II - Multa administrativa;
III - Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
- Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo acima também deverão ser considerados para a sua fixação;
- A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) A advertência e a multa, previstas nos incisos I e II, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) A sanção prevista no inciso III, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80;
c) A aplicação da sanção prevista no inciso IV é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
- A multa administrativa, prevista no inciso II:
a) Corresponderá ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração.
e) Nas reincidências específicas, a multa deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) Deverá observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
- A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista no inciso III, não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
- Sem prejuízo de outras hipóteses, a multa deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados, devendo ser aplicada, dentre outras, nas seguintes hipóteses:
a) Fraudar na execução contratual, por meio da prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública;
b) Comportar-se de modo inidôneo, por meio da prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
A reabilitação referida no parágrafo anterior poderá ser requerida pela contratada ou demais interessados após 2 (dois) anos da aplicação da sanção.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não aferido, respeitado o limite do
art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se o valor da multa prevista no inciso II, no subitem 3.2, intitulado "Das Sanções" for aplicada cumulativamente ou de forma independente, for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
O emprego de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
- Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
- A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
- A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e III, obedecido o prazo de 10 (dez) dias, no caso do inciso IV.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total
do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
As penalidades previstas no subitem “3.2 - Das Sanções” também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
- Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nos incisos III e IV, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
- A aplicação das sanções mencionadas acima deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
3.3 – Validade, Apresentação e Julgamento das propostas
Antes de apresentar a proposta, a empresa deverá realizar todos os levantamentos essenciais em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços ou modificações do contrato.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente cotação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
As propostas apresentadas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias (§ 3º, art. 64 da Lei Federal nº 8666, de 1993), contados a partir da data de abertura do certame.
O procedimento licitatório será realizado na modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo menor preço por item, sendo declarada vencedora do certame licitatório, a licitante que atender as condições contidas no Edital, bem como apresentar proposta com menor preço.
3.4. Duração do contrato
O contrato será regido pela Lei 8.666/1993, tendo como prazo de vigência, 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, e desde que os preços praticados e as condições contratuais sejam comprovadamente vantajosos para a SEINFRA.
Haverá“cláusula para rescisão automática em caso de perda de vantajosidade por perda de economicidade no contrato”. Isso permitirá uma maior flexibilidade ao Estado para conseguir contratos mais vantajosos no futuro, em contexto melhor que o atual, com a sinalização de representantes do mercado de que o preço a ser ofertado não seráafetado.
3.5. Reajustamento de preços
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao
reajuste do valor contratual pelo IPCA, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts. 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
As partes convencionarão que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
3.6. Garantia
Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
e) A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
3.7. Critérios e práticas de sustentabilidade
Os serviços deverão ser executados em conformidade com as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
Deverão ser observadas, também, durante a execução dos serviços, as orientações dos programas do Governo do Rio de Janeiro, bem como da SEINFRA voltados para as práticas sustentáveis, no que se refere ao cumprimento dos temas abaixo:
- Economia de energia;
- Economia em materiais como copos e talheres plásticos descartáveis;
- Economia de água;
- Reciclagem de lixo (separação do lixo conforme indicação do MEC);
- Descarte correto para produtos perigosos ao meio ambiente como pilhas, lâmpadas fluorescentes, equipamentos eletrônicos, dentre outros semelhantes.
Caso seja constatado o registro de três ocorrências, em um período de 30 dias, por descumprimento das orientações acima, a empresa a ser contratada poderá sofrer as sanções previstas em contrato, assegurado o direito à ampla defesa e contraditório.
3.8. Possibilidade de subcontratação
Não será permitida a subcontratação dos serviços prestados, visto ser necessária a execução do objeto por empresa com expertise no assunto, outro ponto seria a vantajosidade econômica, visto que com a participação de um terceiro executante os valores contratuais poriam ser mais elevados aos cofres públicos.
3.9. Licitação Exclusiva de EPP e Microempresa
Visto o valor da presente contratação o presente certame NÃO SERÁ exclusivo para EPP e microempresas, nos termos do art. 179 da Constituição Federal, foi editada a Lei Complementar nº 123/2006.
3.10. Possibilidade de participação de Xxxxxxxxxx
Não será permitida a participação de consórcios no presente certame. É certo que a ausência de consórcios não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei 8.666/93, que em seu artigo 33 que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, para o caso concreto, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
3.11. Possibilidade de participação de Cooperativa
Será admitida a participação na licitação de Cooperativas de trabalho, sendo esta considerada a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho, nos termos da legislação emvigor.
A cooperativa de trabalho deverá ser regida pela Lei nº 12.690/12 e apresentar no envelope de habilitação, os seguintesdocumentos:
a) ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social dacooperativa;
b) estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
c) regimento interno (com ata de aprovação);
d) regimento dos fundos (com ata deaprovação);
e) edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
f) registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objetodeste certame, sevencedora;
h) Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual nacooperativa;
i) Ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sóciopartícipe.
Não será admitida participação de cooperativas detrabalho:
- Fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados;ou cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
- A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis, sanções cíveis e administrativascabíveis.
3.12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx à Contratada todos os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do contrato;
b) Exercer a fiscalização do contrato;
c) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;
d) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da execução dos serviços;
e) Usar os veículos respeitando suas características e especificações, empregando condutores habilitados, que deverão conduzi-los de acordo com as regras de circulação;
f) Arcar com fornecimento do combustível, coordenando com a Contratada a instalação/desinstalação da Unidade Veicular (UVE), para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle Total de Frota (CTF), sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento;
g) Comunicar à Contratada, o mais breve possível, todas as irregularidades verificadas no estado dos veículos que afetem sua normalidade de uso, para a devida regularização;
h) Providenciar boletim de ocorrência policial, em caso de acidentes, incêndios ou roubo de veículos, e encaminhar imediatamente à Contratada;
i) Indicar um servidor público para atuar, conjuntamente com a Contratada, com a finalidade de prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do Contrato;
j) Emitir atestados de capacidade técnica quando solicitados;
k) Solicitar em tempo hábil o cancelamento dos serviços que não forem utilizados;
l) Aplicar as penalidades para as hipóteses da Contratada não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
3.13. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas aplicáveis e com estrita observância do Termo de Referência, incorrendo na aplicação do Acordo de Nível de Serviço/ANS, em caso de falhas na execução contratual;
b) Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, salvo as multas de trânsito que tenham sido causadas pelo condutor ou usuários;
c) Possuir unidade ou escritório com capacidade administrativa e operacional no Município do Rio de Janeiro ou Grande Rio, para a perfeita execução dos serviços concernentes às substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecido;
d) Xxxxxx pessoal capacitado para atender prontamente os prazos e obrigações contratuais, indicando um representante com atuação no município do Rio de Janeiro para operar de forma conjunta com o responsável pela Fiscalização da Contratante, bem como disponibilizando números de telefones que atendam 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, às emergências e substituição do veículo, quando necessário;
e) Xxxxxxx às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução do presente Contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras;
f) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados causados ao Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente;
g) Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contrao Contratante, arcando com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas ao veículo locado, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa;
h) Manter, durante toda execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i) Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o veículo que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
j) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato;
k) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Contratante, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato;
l) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
m) Respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle do veículo, adotados pela Fiscalização do Contratante;
n) Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
m) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
n) Xxxxxx, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais do veículo do Contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do Contrato;
o) Arcar com as despesas de seguro e transporte do carro até o local de entrega;
p) Entregar a documentação do automotor locado ao Contratante, inclusive cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) autenticada, regularizada em nome da Contratada, juntamente com a apólice de seguro, CSV expedido por sociedade empresária devidamente acreditada no INMETRO, quando for o caso, em até 10 (dez) dias antecedentes a entrega do respectivo automóvel, para que seja efetuada eventuais formalidades administrativas e operacionais do Contratante, mantendo esta condição até o término do Contrato;
q) Ter e Manter registro ativo e vigente, Certificado de Registro do Exército, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 3º da PORTARIA Nº 94 - COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019: para exercer atividade de locação de veículos blindados;
r) Os encargos relacionados ao automóvel são de inteira responsabilidade da Contratada, não respondendo o Contratante solidária ou subsidiariamente pelos mesmos;
s) Programar-se para prestação periódica dos serviços de manutenção preventiva de acordo com as previsões constantes do manual emitido pelo fabricante, efetuando acompanhamento da quilometragem em conjunto com a Fiscalização do Contratante;
t) A Contratada deverá providenciar a execução dos serviços mencionados no item anterior, além dos de manutenção corretiva, sempre que solicitados pela Fiscalização daSEINFRA-RJ;
u) Para a execução das manutenções preventivas, a Contratada deverá comunicar a retirada do veículo ao Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas desta providência, apresentando um reserva, em consonância com o que dispõem o presente Termo de Referência;
v) A disponibilização do objeto locado à Contratada para manutenção dar-se-á mediante autorização da Fiscalização da SEINFRA-RJ;
x) Serão de inteira responsabilidade da Contratada os danos que ocorrerem nos veículos decorrentes da falta de manutenção preventiva;
y) Será de inteira responsabilidade da Contratada a assunção de despesas que envolvam: remoção, reboque e outras relativas ao veículo, em caso de acidentes automobilísticos, incidentes, roubos, furtos, sinistros de um modo geral ou qualquer outra ocorrência que venha a causar danos ao veículo locado, independente de culpa do condutor designado pelo Contratante;
z) Fornecer ao Contratante todos os manuais relacionados ao bem objeto deste contrato, além do registro de manutenção programada (revisões) do veículo;
aa) A Contratada deverá promover a apresentação e demonstração aos usuários sobre as funcionalidades e recursos do automotor na ocasião da entrega, caso seja requerido pelo Contratante;
bb) Ressarcir os danos e/ou prejuízos, a que der causa ao Contratante, nos prazos estipulados na notificação administrativa, sob pena de multa;
cc) Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção, sem ônus para o Contratante.
dd) Possuir OBRIGATORIAMENTE conta bancaria no banco em que o Estado possui convênio, neste caso o BRADESCO S/A, conforme Decreto 43.181/2011;
3.14. Fornecimento de materiais
Aspectos tangíveis da execução dos serviços a serem contratados são os veículos de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
3.15. Materiais a serem disponibilizados
A Contratada deverá disponibilizar os veículos, nas quantidades e qualidades indispensáveis para a perfeita execução dos serviços, conforme termo de referência, promovendo sua substituição quando necessário.
3.16. Materiais não previstos em contrato
A contratada deverá fornecer todos os materiais, incluindo peças quando forem necessárias ao perfeito funcionamento dos veículos locados para cumprir a finalidade do objeto contratual. Devendo sempre ser reportado ao fiscal do contrato qualquer tipo de falha durante a prestação do serviço, seja ela em caráter de força maior ou não.
3.17. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI)
A contratada será responsável pelo fornecimento, aos seus funcionários, de uniformes e EPI necessários à execução contratual.
4. REQUISITOS MÍNIMOS PARA A EXECUÇÃO
4.1. Qualificação Técnica Relativamenteàqualificaçãotécnica,semprejuízodasdemaisregrasprevistasnoartigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para
a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelostrabalhos.
Para fins de comprovação de Qualificação Técnica, para a devida verificação da capacidade de entrega das quantidades demandadas frente à segurança da manutenção da boa qualidade dos itens, deverão ser apresentados os seguintesdocumentos:
Comprovaçãodecapacidadetécnicamedianteapresentaçãodeatestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, suficiente a comprovação da aptidão, na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
O (s) Xxxxxxxx(s) deve(m) conter o nome, endereço, e o telefone de contato do atestador ou qualquer meio no qual o Órgão licitante, possa valer-se para manter contato com a pessoa declarante, bem como conter especificadamente que a contratada efetuou pelo menos 01(um) SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO BLINDADO.
4.2. AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO
É de inteira responsabilidade da Contratada todas as despesas e responsabilidade pela obtenção das autorizações quanto às permissões, aprovações e/ou licenças junto das autoridades governamentais federais, estaduais e municipais, agentes do serviço público, concessionárias de serviços públicos e quaisquer outros órgãos/entidades necessários, referentes à execução do objeto.
Todas as autorizações e licenças referidas deverão ser mantidas durante todo o prazo da contratação, cabendo às empresas contratadas as renovações, substituições e demais providências relacionadas à sua atuação regular, competindo ao órgão contratante a sua adequada fiscalização.
A CONTRATADA deverá apresentar junto aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro do Exército, para empresas que realizam locação de veículos blindados, conforme preconiza o parágrafo único do artigo 3º da Portaria nº 94 - COLOG, de 16 de agosto e 2019, que dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas; importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados; prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas, vejamos:
Art. 3º Para o exercício de atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados, as pessoas jurídicas devem ser registradas no Exército, na forma da Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.
Parágrafo único. As atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados são fabricação, importação, exportação, comércio, prestação de serviço de blindagem e locação de veículo blindado.
Os Veículos fornecidos deverão estar em conformidade com a Resolução da SECCG nº 50 de 23 de julho de 2019, que estabelece as especificações para os veículos de representação, bem como, com a Normativa do Exército Brasileiro NEB/T E-316.
5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída por no mínimo 03(três) membros designados pela Autoridade Competente e 01(um) Gestor, conforme ato de nomeação.
A comissão de fiscalização, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato a Autoridade superior, em 10(dez) dias, para ratificação;
5.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos
Fica estabelecido a utilização de correio eletrônico institucional, telefone e até mesmo aplicativos de mensagens com aviso de recebimento ativado, para a comunicação entre os prepostos da CONTRATANTE E CONTRATADA.
5.3. Critérios de medição por Acordo de Nível de Serviço
Será adotado o Acordo de Nível de Serviço/ANS, nos termos do ANEXO I, em caso de falhas na execução contratual.
5.4. Planilha de custos
Não aplicável, visto que os serviços se caracterizam como uma atividade material acessória, instrumental ou complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
A prestação dos serviços NÃO gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.5. Recebimento provisório e definitivo do objeto
O recebimento provisório ficará a cargo dos Fiscais do contrato e o recebimento definitivo, a cargo do servidor ou comissão designada pela autoridade competente.
5.6. Pagamento
Os pagamentos serão efetuados mensalmente em parcelas fixas, conforme valores apurados ao final do processo licitatório.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias, mediante a sua apresentação juntamente com os demais documentos válidosde habilitação.
Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção ou qualquer providência complementar, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua apresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza prestados aos Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional, do Poder Executivo, serão realizados, exclusivamente, na instituição bancária contratada pelo Estado, neste caso BANCO BRADESCO S/A.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado prorata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês prorata die.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
É obrigatória a entrega dos seguintes documentos por parte da CONTRATADA, referentes a cada medição:
a) Planilhas diárias de controle;
Folha resumo das planilhas, montando as informações pertinentes a medição em questão;
b) Relatório fotográfico;
c) Nota fiscal pertinente aos serviços prestados;
d) Certidões de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista conforme foram exigidos quando da habilitação.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O empregado alocado pela CONTRATADA, se aplicável, não terá qualquer vínculo empregatício com a SEINFRA, sendo de sua inteira responsabilidade recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade efetuar todos os pagamentos de salários, cumprindo todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sem qualquer solidariedade da SEINFRA.
Antes de apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade.
A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993.
Os casos omissos serão resolvidos por acordo entre as partes.
7. ANEXOS
ANEXO A - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. ANEXO B - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO. ANEXO C - MAPA DE RISCOS.
ANEXO D –TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
ANEXO E – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Reinaldo José Gallo Junior Xxx Xxxxx Xxxxxxx
ID. 5089128-6 ID. 5098328-8
De acordo,
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxx
Subsecretário Executivo de Obras ID 5094779-6
ANEXO A – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA adotará Acordo de Nível de Serviços – ANS como instrumento para avaliação e controle da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONTRATADA, segundo os critérios indicados nos itens subsequentes:
FINALIDADE: Garantir que a prestação dos serviços seja executada com qualidade e eficiência e, por conseguinte, esteja condizente com os requisitos descriminados no presente Termo de Referência.
INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO: Anotações em livro próprio; Fichas de Acompanhamento de Contrato e/ou e-mails, todos emitidos pela Fiscalização do Contrato (ou servidor por ela designado).
JUSTIFICATIVA: A Contratada poderá apresentar justificativa para todos os registros passíveis de pontuação, que deverá ser analisada pela Fiscalização do Contrato e respondida antes da aplicação da pontuação.
FORMA DE ACOMPANHAMENTO EPONTUAÇÃO:
Item do ANS | Referência no Termo de referência | Pontuação | Critériosnãocumpridos. |
1 | Item 3.1 – 2º parágrafo | 3 | O veículo fornecido deverá ser novo (“zero quilômetro”), sendo obrigatoriamente substituído por um veículo na mesma condição (“zero quilômetro”) quando atingir 65000 (sessenta e cinco mil) km. |
2 | Item 3.1 – 3º parágrafo | 5 | O prazo para disponibilização do veículo novo (“zero quilômetro”) será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da comunicação a Contratada. |
3 | Item 3.1 – 4º parágrafo | 3 | Os veículos deverão ser inicialmente disponibilizados com o tanque cheio, devendo ser devolvidos pelo Contratante da mesma forma. |
4 | Item 3.1 – 7º parágrafo | 5 | A Contratada deverá substituir, a qualquer tempo e sem qualquer ônus para a Contratante, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, o(s) veículos(s) cujas especificações possuam divergências quanto ao preconizado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência. |
5 | Item 3.1 – 12º parágrafo | 3 | O veículo deverá ser mantido com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor. |
6 | Item 3.1 – 13º parágrafo | 2 | Em caso de pane que interrompa a conclusão do deslocamento, a Contratada deverá assegurar, além do reboque do veículo, o transporte dos condutores e passageiros a serviço da SEINFRA até o (s) local (is) delimitado (s) pelo Contratante. |
7 | Item 3.1 – 14º parágrafo | 3 | A falta de entrega pelo fabricante/montador/vendedor para a Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. |
9 | Item 3.4 – 1º parágrafo | 5 | Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. |
10 | Item 3.4 – 3º parágrafo | 4 | Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato. |
11 | Item 3.9.2. – 3º parágrafo | 5 | Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, salvo as multas de trânsito que tenham sido causadas pelo condutor ou usuários. |
12 | Item 3.9.2. – 6º parágrafo | 5 | Atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução do presente Contrato, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras. |
13 | Item 3.9.2. – 8º parágrafo | 5 | Responder às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o Contratante, arcando com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa. |
14 | Item 3.9.2. – 11º parágrafo | 3 | Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato. |
15 | Item 3.9.2. – 21º parágrafo | 4 | Programar-se para prestação periódica dos serviços de manutenção preventiva dos automóveis, de acordo com as previsões constantes do manual emitido pelo fabricante, efetuando acompanhamento da quilometragem em conjunto com a Fiscalização do Contratante. |
16 | Item 3.9.2. – 22º parágrafo | 5 | A Contratada deverá providenciar a execução dos serviços mencionados no item anterior, além dos de manutenção corretiva, sempre que solicitados pela Fiscalização da SEINFRA-RJ. |
17 | Item 3.9.2. – 23º parágrafo | 2 | Para a execução das manutenções preventivas, a Contratada deverá comunicar a retirada do veículo ao Contratante com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas desta providência,apresentando um veículo reserva, em consonância com o que dispõem o presente Termo de Referência. |
PERIODICIDADE: Mensal
INÍCIO DA MEDIÇÃO: O ANS terá aplicação inicial (contagem da pontuação) imediata, isto é, assim que o contrato entrar em exercício.
MECANISMO DE CÁLCULO: Somatório dos pontos obtidos nas infrações.
FAIXAS DE AJUSTE NOPAGAMENTO:
De 3 a 4 pontos = recebimento de 98% do valor da fatura de serviços; De 5 a 6 pontos = recebimento de 95% do valor da fatura de serviços; De 7 a 8 pontos = recebimento de 92% do valor da fatura deserviços; Acima de 8 pontos = recebimento de 90% do valor da fatura deserviços. Abaixo temos um exemplo de cálculo
PLANILHA DE CONTROLE DOS ITENS PONTUADOS E SOMATÓRIO DE DESCONTO:
Mês de referência/ano | Item do ANS | Instrumento de medição | Pontuação |
Dezembro/2019 | 1 | O veículo fornecido deverá ser novo (“zero quilômetro”)sendo obrigatoriamente substituído por um | 3 |
veículo na mesma condição (“zero quilômetro”) quando atingir 65.000 (sessenta e cinco mil) Quilômetros. | |||
7 | A falta de entrega pelo fabricante/montador/vendedor para a Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. | 3 | |
Total | 6 pontos (recebimento de 95% da fatura) |
DATA DO ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO DO ANS PARA A CONTRATADA, APÓS A APURAÇÃO:
Dia: 0, mês 05, ano 2020 | Por meio eletrônico ou pessoalmente, por meio de representante da Contratada. |
OBSERVAÇÕES:
As penalidades contratuais poderão ser aplicadas independentemente dos critérios adotados neste ANS, decorrentes da gravidade ou reincidência da inexecução dos serviços;
Mensalmente, após o último dia do mês, a Fiscalização do Contrato da SEINFRA/RJ deverá preencher este formulário para a obtenção do resultado do Acordo de Serviço, comunicando à Contratada sobre o resultado da apuração até o segundo dia útil do mês.
A comunicação poderá ser feita pessoalmente, ou por meio eletrônico. As ocorrências que não foram apuradas no período de referência poderão ser incluídas no período subsequente.
O Setor Financeiro da SEINFRA/RJ receberá da Comissão de Fiscalização o ANS preenchido junto com a Nota Fiscal do mês.
Rio de Janeiro, de de 2020.
Ass. e Carimbo – Fiscal do Contrato 1 Ass. e Carimbo – Fiscal do Contrato 2
ANEXO B
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
1 – FINALIDADE: Garantir o controle dos serviços prestados para fins de pagamento à empresa contratada, de acordo com os requisitos discriminados no presente Termo de Referência.
ORDEM DE SERVIÇO
N.º
À
Empresa XXX
Prezados Senhores,
Pela presente Ordem de Serviço, autorizamos a (descrever Contratada), CNPJ/MF n.º
, a iniciar, na data de de de 20 , a prestação dos serviços de (descrever o objeto), objeto do Contrato n.º , celebrado por meio da Modalidade
, pelo prazo de meses, nos autos do processo administrativo
, entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA e a empresa acima, no valor total de R$ (por extenso), nos termos da Lei n.º 8.666/93.
Rio de Janeiro, de de 20 .
(NOME DA AUTORIDADE COMPETENTE)
Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras
ANEXO C - MAPA DE RISCOS
FASE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
( x ) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato
RISCO 01 Empresa não aceitar prorrogar o Contrato | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | (x)Média | ( )Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | (x)Média | ( )Alta |
Id | Dano | ||
1. | Nãocontinuidade do serviço | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1. | Equipe de gestão do contrato realizar planejamento e entrar em contato com empresa em tempo hábil para verificar interesse de prorrogação. | Equipe de gestão do contrato | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1. | Equipe de gestão do contrato realizar procedimentos para nova licitação | Equipe de gestão do contrato |
RISCO 02 Falta de manutenção das condições de habilitação para assinatura do aditivo | |||
Probabilidade: | (x) Baixa | ( )Média | ( )Alta |
Impacto: | (x) Baixa | ( )Média | ( )Alta |
Id | Dano | ||
1. | Não atendimento ao art. 55, inciso XIII da Lei n.º 8.666/93. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Divisão do Núcleo de Contratos deverá verificar as certidões | Fiscal do contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Equipe de Gestão do Contrato notificao fornecedor para que este possa regularizar sua documentação e suspender, temporariamente a assinatura do aditivo | Equipe de gestão do contrato |
RISCO 03 Demora na troca dos veículos que atingirem 60.000 km | ||
Probabilidade: | ( ) Baixa (x)Média ( )Alta | |
Impacto: | ( ) Baixa ( )Média ( X)Alta | |
Id | Dano | |
1. | Utilização de veículos desgastados e com eventuais problemas mecânicos, prejudicando o bom andamento dos trabalhos | |
Id | Ação Preventiva | Responsável |
1. | Monitoramento da quilometragem real dos veículos | Equipe de fiscalização do contrato |
Id | Ação de Contingência | Responsável |
1. | Plano de notificação da contratada com antecedência de 10.000 km | Equipe de gestão do contrato |
RESPONSÁVEL/RESPONSÁVEIS
Rio de Janeiro, de de 2020.
Reinaldo José Gallo Junior Xxx Xxxxx Xxxxxxx
ID. 5089128-6 ID. 5098328-8
ANEXO D
IMAGEM DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
Planilha baixada através do Linkhttps://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx- Siga/Principal/planoAnual.action
ANEXO 2
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL RETARIA DEESTADO DE RAESTRUTURA E OBRAS PROPOSTA-DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº. 005/2020 Data da Abertura: 19/11/2020 às 10:30 horas. Requisição nº. PES 0031/2020 Processo nº. SEI-170026/001401/2020 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do Edital nº. 005/2020 | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | ||||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE 02 (dois) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO BLINDADOS NÍVEL A – III, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL,CATEGO RIA RP – 02, NA FORMA DO TERMO DE REFERÊNCIA. | UN | 02 | |||||
OBSERVAÇÕES 1ª.A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue na forma expressa no Item 12.1.1, “b”, do Edital. 4ª A licitação mediante PREGÃO ELETRÔNICO poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de execução dos serviços:12 (doze) meses. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Local de Entrega/conclusão: Declaramosinteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / Firma Proponente |
Folha Suplementar
PROPOSTA - DETALHE Nº 000/2020
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PROPOSTA - DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº. 005/2020 Data da Abertura: 19/11/2020 às 10:30 horas. Requisição nº. PES 0031/2020 Processo nº. SEI-170026/001401/2020 | |||||||
PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | ||||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | LOCACAO DE VEICULOS PADRAO,DESCRICAO: BLINDAGEM NIVEL III A, POTENCIA DE ATE 150 CV A 190 CV, TIPO SEDAN, BIOCOMBUSTIVEL, 4 PORTAS, CAPACIDADE DE ATE 5 PESSOAS, AR CONDICIONADO, DIRECAO HIDRAULICA OU ELETROASSISTIDA, COR PRETA, VIDRO ELETRICO NAS PORTAS DIANTEIRAS E TRAVAS ELETRICAS NAS 4 PORTAS, FREIOS ABS COM EBD, RADIO AM/FM/CD PLAYER, PORTA-MALAS COM CAPACIDADE ACIMA DE 440L E ABERTURA POR SISTEMA ELETRICO INTERNO, DISTANCIA ENTRE OS EIXOS DE 2600MM A 2720MM, PELICULA DE PROTECAO SOLAR G35 COM CHANCELA, PROTETOR DE XXXXXX, TRANSMISSAO AUTOMATICA E ACESSORIOS OBRIGATORIOS, CONFORME TERMO DE REFERENCIA, ORIGEM: PESSOA JURIDICA Código do Item: 0667.010.0036 (ID - 161913) | UN | 02 | |||||
Data / / | Proponente - Assinatura responsável |
Folha Suplementar
PROPOSTA - DETALHE Nº 000/2020
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PROPOSTA - DETALHE | Licitação por Pregão Eletrônico SEINFRA-RJ nº. 005/2020 Data da Abertura: 19/11/2020 às 10:30 horas. Requisição nº. PES 0031/2020 Processo nº. SEI-170026/001401/2020 | |||||||
PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | ||||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
Observações: 1)O valor fixo é um total que será pago à empresa. 2)Deverão preencher as colunas “Preço com ICMS” e “Preço sem ICMS”, Unitário e Total, apenas os fornecedores sujeitos ao Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, conforme dispõe o item 9.4 do Edital. Os demais fornecedores preencherão apenas a coluna “Preço com ICMS”, Unitário e Total; 3)Para os fornecedores sujeitos ao Convênio CONFAZ 26/03 e a Resolução SER 047/2003, o valor por extenso deverá ser o UNITÁRIO, da coluna “Preço sem ICMS”. DADOS BANCÁRIOS/ LICITANTE: Banco (Nome/Número): Ag. (Nome/Número): Conta Corrente nº.: | ||||||||
Data / / | Proponente - Assinatura responsável |
ANEXO 3
MODELO DE PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO/OBJETO | UNID. | QUA NT | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Locação de veículo modelo sedan; com blindagem nível III-a; 4 portas; movido à gasolina e/ou etanol; motor com potência até 165 cv (referência gasolina); distância entre eixos de 2640mm ~ 2860mm; direção elétrica ou eletrohidráulica; ar condicionado; freios com abs e distribuição eletrônica de frenagem; vidro elétrico e trava elétrica nas 4 portas. | UN | 02 | R$ 14.266,8880 | R$ 342.405,31 |
ANEXO 4
Anexo 4
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 02 (dois) VEÍCULOS DE REPRESENTAÇÃO BLINDADOS NÍVEL A – III, SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, CATEGORIA RP – 02 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E A EMPRESA
.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura e Obras nº da cédula de identidade e a empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE locação de 02 (dois) veículos de representação blindados nível A– III, sem motorista e sem combustível, categoria RP – 02, na forma do termo de referência,com fundamento no processo administrativo nº SEI-170026/001401/2020, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviço de locação de 02 (dois) veículos de representação blindados nível A – III, sem motorista e sem combustível, categoria RP – 02, na forma do termo de referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo devigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
FONTE: 100
PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.15.122.0002.2016 NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.13
NOTA DE EMPENHO:
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo (autoridade competente), conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 3 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e
comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em ( ) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Protocolo geral da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, sito o Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx 000, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO–Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC/IBGE, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dias) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias, para que seja mantido o percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO -Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO,
aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO -A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO -A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO -Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quandoocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO:Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em _de de _.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO 5
Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal/88 (item 12.2.4)
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SEINFRA-RJ nº. 005/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador da cédula de identidade nº _ , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
...........................................................
(data)
............................................................................
(representante legal)
ANEXO 6
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SEINFRA-RJ nº. 005/2020
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
ANEXO 7
Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO SEINFRA-RJ nº. 005/2020
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , licitante no Pregão Eletrônico n° 005/2020, promovido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, declara, por meio de seu
representante, Sr(a). , RG n°
, que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Seguridade Social (FGTS e INSS), bem como que atende a todas as exigências de habilitação constante no edital do referido certame.
(Local) , de de 2020.
Assinatura e carimbo
(representante legal)