Do rateio das coisas de Uso Comum Cláusulas Exemplificativas

Do rateio das coisas de Uso Comum. Art. 8º - Cada Condômino participará nas coisas de uso comum (despesas ordinárias e extraordinárias), de conformidade com a quantidade de unidade autônoma que possuir, que é calculado pelo rateio do total das despesas no período, pelo número total das unidades autônomas do empreendimento, que compreendem 248 (duzentos e quarenta e oito) lotes.

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