DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 15.1. Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência do contrato ou ata. 15.2. Após o período mencionado no “caput”, será admitido o reajuste, utilizando -se como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). 15.3. Pode ocorrer a revisão do contrato ou ata, tencionando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, arts. 57,§§ 1º e 2º, 65, II, “d” e § 6º, todos da Lei nº 8.666/93. 15.4. A revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado, com fundamento no item anterior, o pedido da contratada.
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DO REAJUSTE, DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES. 15.1. 15.1 Fica proibido o reajuste do valor durante a vigência do contrato ou da ata.
15.2. 15.2 Após o período mencionado no “caput”, será admitido o reajuste, utilizando -se utilizando-se como base o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
15.3. 15.3 Pode ocorrer a revisão do contrato ou ata, tencionando o reequilíbrio econômico financeiro, desde que haja incidência de fato imprevisível e devidamente justificado, conforme art. 37, XXI, DA CF/88, arts. 57,§§ 1º e 2º, 65, II, “d” e § 6º, todos da Lei n.8666/93 e arts. 17/19 do Decreto Municipal nº 8.666/937.496/2013.
15.4. 15.4 A revisão deverá incidir a partir da data em que for protocolado, com fundamento no item anterior, o pedido da contratada.
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