DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO. 9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo. 9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo. 9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento. 9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços. 9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade. 9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas. 9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail. 9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Contract for Specialized Press Advisory Services, Contract for Specialized Services, Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos envelopes devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá o(s) envelopes “CREDENCIAMENTO” (01), “PROPOSTA COMERCIAL” (02) e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (03). Após a abertura dos envelopes 01 e a análise das CREDENCIAIS, a Pregoeira, conforme previsto no Art. 17 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, inverterá o procedimento abrindo os envelopes 01contendo os documentos de habilitação e após analisá-los, procederá a abertura dos envelopes de n.º 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade-“PROPOSTAS COMERCIAIS” das licitantes habilitadas.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada Todos os documentos e propostas serão rubricados pela Pregoeira/ComissãoComissão e pelos prepostos das licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas a estes, a análise de todos eles, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Contract for Event Services, Pregão, Contract for Event Production Services
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo ANEXO II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Contract for Services, Pregão Presencial, Contract for Services
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico, Cessão De Uso De Espaço Físico
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo por representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo IIANEXO III), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Contract for Security Services, Contract for Services, Contract for Event Services
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão Todas as propostas comerciais serão rubricadas pelos presentes à sessão e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Contract for the Hiring of Specialized Companies for the Rental of Buses, Micro Buses, and Utility Vehicles., Contract for the Hiring of Specialized Companies for the Rental of Buses, Micro Buses, and Utility Vehicles.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do em discordância com o especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. 9.1- Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. 9.2- As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. 9.3- O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. 9.4- A responsabilidade pela entrega dos envelopes do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa referida modalidade de encaminhamento.
9.5. 9.5- No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. 9.6- A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. 9.7- Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. 9.8- A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. 9.9- Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou 3.1 O licitante deverá apresentar-se munido de 02 (dois) envelopes que sejam encaminhados além do especificadodistintos, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃOopacos e fechados, denominados de ENVELOPE HABILITAÇÃO e ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar3.2 Considera-se como representante legal para praticar atos referentes à licitação, qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante Contrato Social ou Procuração reconhecida em Cartório, para intervir em seu nome nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da via postal deverão acondicionar os entrega dos envelopes, todos devidamente lacradosalgum dos documentos retrocitados que o identifique e credencie legalmente (observar itens 2.4.1 a 2.5)
3.3 Nenhuma pessoa física, em ainda que credenciada por Procuração Legal, poderá representar mais de um único envelope e remetêlicitante.
3.4 A não exibição do documento de credenciamento que se refere o subitem 3.2, impedirá o representante de manifestar-lo à se assim como responder pelo Licitante.
3.5 Os envelopes serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, Licitação designada pela Portaria nº 223 de 02/03/2015 expedido pelo Diretor Geral do CEFET/RJ e publicada no endereço informado no preâmbuloD.O.U. de 09/03/2015.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos 3.6 Os envelopes encaminhados ao CEFET/RJ após a data e horário determinado da abertura fixados no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamentoEdital serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes.
9.5. No caso 3.7 Na hipótese do licitante inabilitado não retirar os envelopes fechados no prazo de participação via CORREIOS30 (trinta) dias, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preçosos mesmos serão incinerados.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 013.8 Não havendo expediente na data marcada para abertura da licitação, 02 fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e 03local, e em seguida procederá à análise dos documentos salvo manifestação expressa do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidadeCEFET/RJ.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. 3.9 Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só relativos à HABILITAÇÃO (Envelope nº1) poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por Cartório competente, servidor da licitanteAdministração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial (conforme item 2.6).
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.110.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.1
9.210.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.310.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.410.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.510.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.610.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.710.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.810.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.910.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo por representante legal da licitante.
9.1010.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Service Agreement
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.15.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que sejam encaminhados além do especificadoa proponente tiver interesse, ou em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃOdeverá conter as seguintes informações em sua face externa:
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.35.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certameENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após conterá a data e horário determinado proposta comercial para os lotes descritos no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lancesAnexo I, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de recorreruso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de entrega proposto pelo que será considerado participante, não ultrapassando ao limite de 05 (cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da Autorização de Fornecimento;
c) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, em Língua Portuguesa, de acordo com as características exigidas no Anexo I.
f) Dados bancários para fins depósito dos pagamentos em conta corrente (Banco, agência, nº da conta corrente, etc.);
g) Proposta de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e preço expressa em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 moeda corrente nacional (Proposta ComercialReal), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03com duas casas decimais, contendo os documentos valores unitários e o valor total da proposta;
h) declaração expressa de habilitação que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da primeira classificada será feita na mesma reunião licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de abertura dos envelopes “01” preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; e
j) Declaração de Concordância e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mailCiência (conforme ANEXO V).
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.15.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes O recebimento do ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, de todos os lotes que sejam encaminhados além do especificadoa proponente tiver interesse, ou em envelope, indevassável, lacrado e rubricado no fecho, que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃOdeverá conter as seguintes informações em sua face externa:
5.2. Após a entrega dos envelopes, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.35.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certameENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL conterá a proposta comercial para os lote(s) descrito(s) no Anexo I, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após que a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lancestem interesse em participar, bem como observar o que segue:
5.3.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de recorreruso corrente, manuscrita, digitalizada ou impressa por meio eletrônico, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devendo conter:
a) Identificação, endereço, nº do C.N.P.J., assinatura da proponente e referência a esta licitação;
b) Prazo de início dos serviços proposto pelo que será considerado para fins participante, não ultrapassando ao limite de cotação apenas o valor constante na sua proposta 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento de preçoscada Autorização de Serviço (AS) (*** SOLICITAÇÕES PARCELADAS PELO PERÍODO DE 12 MESES, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO REQUISITANTE***).
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01c) Prazo de pagamento não inferior a 30 (trinta) dias;
d) Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, 02 e 03contados a partir da data de sua apresentação;
e) Descrição do objeto, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTOLíngua Portuguesa, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidadeacordo com as características exigidas no Anexo I ou conforme Edital.
9.7. Em sequênciaf) Dados bancários para depósito dos pagamentos em conta-corrente (Banco, realizará a abertura do ENVELOPE 02 agência, nº da conta corrente, etc);
g) Proposta de preço expressa em moeda corrente nacional (Proposta ComercialReal), que será rubricada pela Pregoeira/Comissãocom duas casas decimais, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais contendo: valor unitário mês, valor unitário ano e serão registradas em ata as anotações solicitadasvalor total 12 (doze) meses, bem como informar a marca do veículo ofertado.
9.8h) Declaração expressa de que no lance ofertado, bem como nos preços e taxas cotados em sua proposta, foram considerados todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
i) oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
j) Declaração de Concordância e Ciência com as disposições do edital (conforme ANEXO V);
5.3.2. A abertura do ENVELOPE 03Verificar o correto preenchimento da proposta comercial de acordo com o subitem 5.3.1, contendo os documentos letras de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01a” e a “02i”, oubem como a inclusão no envelope proposta do Anexo V – Declaração de concordância com as disposições no Edital, a juízo sob pena de desclassificação da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mailproposta.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Pregão Presencial
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.14.1. Não Os envelopes de habilitação e propostas serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope recebidos e remetê-lo à protocolados pela Comissão Permanente de Licitação, até o dia, hora e local, mencionados no endereço informado preâmbulo deste, em dois envelopes distintos, fechados, para o que se sugere, a seguinte inscrição: ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE CONVITE Nº 007-2017 PROPONENTE: (Nome completo da Empresa) ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE POSSE CONVITE Nº 007-2017 PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa) Para empresas cadastradas:
4.2.1 As empresas cadastradas junto ao Município deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido por esta Prefeitura, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no preâmbuloprazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais ou certidões obrigatórias exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo(s) no Departamento de Licitações da Prefeitura de Santo Antônio de Posse até 03 dias antes da data de abertura do certame ou anexá-lo(s) autenticado(s) como complemento ao certificado apresentado.
9.3. O 4.2.2 As empresas não cadastradas e convidadas ou que demonstrarem interesse deverão apresentar no envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certamede habilitação a seguinte documentação; HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.empresa individual;
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Samples: Contratação De Empresa Para Desenvolvimento Do Jornal Oficial, Web Site E Criação De Artes
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou 4.1 - Os interessados em participar desta licitação deverão entregar os envelopes que sejam encaminhados além do especificadonº 01 – Documentos de Habilitação”, ou que cheguem após o nº 02 – “Proposta Técnica - Identificada”, nº 02-A – “Proposta Técnica – Apócrifa”, nº 03 – “Capacidade de Atendimento” e nº 04 - “Proposta de Preços”, simultaneamente, na data e horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se de abertura na sala de reuniões da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de LicitaçãoCPL/CLDF, no endereço informado indicado no preâmbulo. Os envelopes, deverão ser apresentados em invólucros distintos e separados, lacrados e rubricados no fecho.
9.3. 4.2 - Não será aceita remessa via postal.
4.3 - Os envelopes nº 01, 02, 03 e 04, exigidos neste Edital, deverão ser apresentados em invólucros distintos e separados, lacrados e rubricados no fecho, contendo as seguintes indicações no seu anverso: Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF Envelope nº 1 - Documentos de Habilitação Razão social da licitante CNPJ/MF Nº Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF Envelope nº 2 – Proposta Técnica Identificada Razão social da licitante CNPJ/MF Nº Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF Envelope nº 3 – Capacidade de Atendimento Razão social da licitante CNPJ/MF Nº Câmara Legislativa do Distrito Federal Concorrência Técnica e Preço nº 003/08 – CEL/CLDF Envelope nº 4 – Proposta de Preços Razão social da licitante CNPJ/MF Nº
4.3.1 – O envelope enviado na forma do subitem anterior só nº 02-A – “Proposta Técnica – Apócrifa”, obrigatoriamente será aceito fornecido pela Pregoeira se for entregue até o horário CLDF mediante pedido escrito da abertura do certameLicitante, sem qualquer violação do NÃO deverá ser identificado, sendo vedada, neste envelope e em todo seu conteúdo, a aposição de qualquer tipo de identificação da Licitante (inclusive etiquetas).
9.4. 4.4 - Após o Presidente da Comissão Especial, declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidas quaisquer emendas ou substituições da documentação ou das propostas apresentadas.
4.5 - A responsabilidade pela entrega abertura dos envelopes após a será iniciada no local, data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva indicados neste edital, em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamentoComissão e pelos licitantes presentes.
9.5. No caso 4.6 - Na hipótese de participação via CORREIOSnão haver expediente no dia fixado, sem a presença do representante legalos eventos ficam transferidos para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e o local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mailpreestabelecidos.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Termo De Retirada De Edital
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos envelopes devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá o(s) envelopes “DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO” (01), “PROPOSTA COMERCIAL” (02) e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (03). Após a abertura dos envelopes 01 e a análise das CREDENCIAIS, a Pregoeira, conforme previsto no Art. 17 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, inverterá o procedimento abrindo os envelopes 01contendo os documentos de habilitação e após analisá-los, procederá a abertura dos envelopes de n.º 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade-“PROPOSTAS COMERCIAIS” das licitantes habilitadas.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada Todos os documentos e propostas serão rubricados pela Pregoeira/ComissãoComissão e pelos prepostos das licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas a estes, a análise de todos eles, registrando- se em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do em discordância com o especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercialde Preços), que será rubricada pela Pregoeira/ComissãoComissão e por todos os representantes presentes, facultando-se aos representantes das licitantes a estes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão Serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 0303 (Documentos de Habilitação), contendo os documentos de habilitação da primeira classificada somente da(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Licensing Agreements
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Sergipe – SEBRAE/SE
9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos envelopes devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá o(s) envelopes “DOCUMENTOS DO CREDENCIAMENTO” (01), “PROPOSTA COMERCIAL” (02) e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (03). Após a abertura dos envelopes 01 e a análise das CREDENCIAIS, a Pregoeira, conforme previsto no Art. 17 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, inverterá o procedimento abrindo os envelopes 01contendo os documentos de habilitação e após analisá-los, procederá a abertura dos envelopes de n.º 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade-“PROPOSTAS COMERCIAIS” das licitantes habilitadas.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada Todos os documentos e propostas serão rubricados pela Pregoeira/ComissãoComissão e pelos prepostos das licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas a estes, a análise de todos eles, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. 13.1.1 A sessão pública de recebimento dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação, credenciamento dos representantes e abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta Comercial ocorrerá das 09h às 09h30 do dia 04/09/2018 na sede do Departamento de Trânsito de Joinville – DETRANS, à Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89201-602, sendo abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta às 09h31 da mesma data;
13.1.2 Para ser admitido na presente Concorrência Pública, na condição de LICITANTE, o interessado deverá entregar e protocolar os envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e da Habilitação junto ao presidente da Comissão Especial de Licitação no horário, dia e local, conforme especificado no item 13.1.1.
13.1.2.1 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, opacos, rubricados no fecho e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo;
13.1.3 Iniciada a Sessão Pública, o presidente da Comissão solicitará que os interessados presentes procedam à entrega dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação e em seguida declara encerrado o prazo para recebimento de propostas.
13.1.4 Na sequência as propostas recebidas serão devidamente protocoladas pelo presidente da Comissão Especial de Licitação e disponibilizadas para os fins do presente processo licitatório.
13.1.5 Não serão aceitos quaisquer documentos aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou envelopes que sejam encaminhados além enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do especificadovencimento. Igualmente, não serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas por telegramas, internet (e-mail) ou fax, ou qualquer outro meio que cheguem não seja entregue na forma como estabelece o item 13.1.1, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃOinício do certame.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a 13.1.6 Na data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva estabelecidos para a realização da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legalSessão Pública para recebimento das propostas da presente Concorrência, o proponente estará impedido interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de fazer lancesrepresentante, bem como este deverá comprovar os necessários poderes para prática de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preçostodos os atos relativos ao certame.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 13.1.7 Em todas as etapas públicas da licitação será lavrada Ata Circunstanciada assinada pelos LICITANTES presentes e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação pelos membros da sua cédula Comissão Especial de identidadeLicitação.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - recebimento, conforme estabelecido no Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos envelopes devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes do envelope após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá o(s) envelopes “CREDENCIAMENTO” (01), “PROPOSTA DE PREÇOS” (02) e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (03). Após a abertura dos envelopes 01 e a análise das CREDENCIAIS, a Pregoeira, conforme previsto no Art. 17 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, inverterá o procedimento abrindo os envelopes 01contendo os documentos de habilitação e após analisá-los, procederá a abertura dos envelopes de n.º 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade-“PROPOSTAS DE PREÇOS” das licitantes habilitadas.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada Todos os documentos e propostas serão rubricados pela Pregoeira/ComissãoComissão e pelos prepostos das licitantes, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas a estes, a análise de todos eles, registrando-se em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Contract for Services
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. 13.1.1 A sessão pública de recebimento dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação, credenciamento dos representantes e abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta Comercial ocorrerá às 09h do dia XX/XX/2018 na sede do Departamento de Trânsito de Joinvi le – DETRANS, sendo abertura dos Envelopes: n° 01 – Proposta às 09h31 da mesma data;
13.1.2 Para ser admitido na presente Concorrência Público, na condição de LICITANTE, o interessado deverá entregar e protocolar os envelopes contendo a documentação da Proposta Comercial e da Habilitação junto ao presidente da Comissão Especial de Licitação no horário, dia e local, conforme especificado no item 13.1.1.
13.1.3 Iniciada a Sessão Pública, o presidente da Comissão solicitará que os interessados presentes procedam à entrega dos Envelopes nº 1 – Proposta Comercial e dos Envelopes nº 2 – Documentação da Habilitação e em seguida declara encerrado o prazo para recebimento de propostas.
13.1.4 Na sequência as propostas recebidas serão devidamente protocoladas pelo presidente da Comissão Especial de Licitação e disponibilizadas para os fins do presente processo licitatório.
13.1.5 Não serão aceitos quaisquer documentos aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou envelopes que sejam encaminhados além enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do especificadovencimento. Igualmente, não serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas por telegramas, internet (e-mail) ou fax, ou qualquer outro meio que cheguem não seja entregue na forma como estabelece o item 13.1.1, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃOinício do certame.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a 13.1.6 Na data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva estabelecidos para a realização da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legalSessão Pública para recebimento das propostas da presente Concorrência, o proponente estará impedido interessado ou seu representante deverá credenciar-se, e, no caso de fazer lancesrepresentante, bem como este deverá comprovar os necessários poderes para prática de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preçostodos os atos relativos ao certame.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 13.1.7 Em todas as etapas públicas da licitação será lavrada Ata Circunstanciada assinada pelos LICITANTES presentes e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação pelos membros da sua cédula Comissão Especial de identidadeLicitação.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Concessão De Serviço Público
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.115.1. Não serão aceitos O recebimento, abertura e a análise do conteúdo dos ENVELOPES 1 e 2 apresentados pelos LICITANTES ocorrerão em sessões públicas, que poderão ser assistidas por quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificadopessoas, ou que cheguem após o horário estabelecido admitida, porém, a manifestação apenas dos representantes credenciados dos LICITANTES.
15.2. No dia, hora e local estabelecidos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO instalará a sessão pública para o seu recebimento - Item dos ENVELOPES 1 - DA CONVOCAÇÃO.e 2, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopesa) recebimento dos envelopes 1 e 2 de cada LICITANTE;
b) credenciamento dos representantes de cada LICITANTE, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será item 12 deste EDITAL, se desejarem;
c) rubrica, por pelo menos um dos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e por pelo menos um dos representantes credenciados dos LICITANTES, dos ENVELOPES 1 e 2 apresentados, ainda lacrados, e que ficarão sob a responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
d) abertura simultânea de todos os ENVELOPES 1 apresentados para cada BLOCO.
15.3. Para fins da avaliação dos documentos constantes dos envelopes 1 e 2 abertos, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, justificadamente, propor o encerramento da sessão respectiva, devendo o resultado da análise ser divulgado oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
15.4. Após a entrega dos ENVELOPES 1 e 2, não poderá o LICITANTE desistir de sua proposta, sob pena de execução da GARANTIA DE PROPOSTA, salvo se por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdoCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Concession Agreement
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. 9.1. Não serão aceitos quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados além do especificado, ou que cheguem após o horário estabelecido para o seu recebimento - Item 1 - DA CONVOCAÇÃO.
9.2. As licitantes que desejarem utilizar-se da via postal deverão acondicionar os envelopes, todos devidamente lacrados, em um único envelope e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação, no endereço informado no preâmbulo.
9.3. O envelope enviado na forma do subitem anterior só será aceito pela Pregoeira se for entregue até o horário da abertura do certame, sem qualquer violação do seu conteúdo.
9.4. A responsabilidade pela entrega dos envelopes após a data e horário determinado no subitem anterior é exclusiva da licitante que optar por essa modalidade de encaminhamento.
9.5. No caso de participação via CORREIOS, sem a presença do representante legal, o proponente estará impedido de fazer lances, bem como de recorrer, pelo que será considerado para fins de cotação apenas o valor constante na sua proposta de preços.
9.6. A Pregoeira receberá os envelopes 01, 02 e 03, e em seguida procederá à análise dos documentos do CREDENCIAMENTO, solicitando a cada representante legal, a apresentação da sua cédula de identidade.
9.7. Em sequência, realizará a abertura do ENVELOPE 02 (Proposta Comercial), que será rubricada pela Pregoeira/Comissão, facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame. Todos rubricarão as propostas comerciais e serão registradas em ata as anotações solicitadas.
9.8. A abertura do ENVELOPE 03, contendo os documentos de habilitação da primeira classificada será feita na mesma reunião de abertura dos envelopes “01” e “02”, ou, a juízo da Pregoeira, em data, horário e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório, ou comunicado via e-mail.
9.9. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder da Pregoeira, até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
9.10. A Pregoeira receberá, também, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (Anexo II), juntamente com o credenciamento, quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
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Samples: Pregão Presencial