PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017 REGISTO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017 REGISTO DE PREÇOS
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA e a Pregoeira infra-assinada, designada pelo Decreto nº. 018, de 02 de Janeiro de 2017, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº. 023/2017 – Modalidade Pregão Presencial 018/2017, do tipo menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇOS objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANTENA-MG, regido pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, Lei Complementar nº. 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº. 5588/2005, de 30 de dezembro de 2005, Decreto Municipal nº. 226/2008, de 06 de agosto de 2008 e da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1.993, com as respectivas alterações posteriores, conforme termo de referencia constante de Anexo I, que faz parte integrante do presente edital, juntamente com os demais anexos e condições fixadas neste edital.
DA SESSÃO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE MANTENA, Avenida Xxxx Xxx, 216 – 1º Andar –
Centro – Mantena/MG.
DIA: 10 DE FEVEREIRO DE 2017 HORÁRIO: 15h30m
01 - Caso não haja expediente na data acima mencionada, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este pregão serão realizados no primeiro dia útil seguinte.
02 - No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com o seguinte roteiro:
02.1. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes;
02.2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação;
02.3. Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do edital;
02.4. Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados;
02.5. Realização dos lances verbais;
02.6. Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação;
02.7. Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso.
03 - Os licitantes presentes serão intimados das decisões do Pregoeiro durante a sessão, as quais serão lavradas em ata, inclusive o resultado final.
04 - A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelos interessados em participar do certame pelo telefone (00) 0000-0000, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
05 - A resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Mantena.
DA LEGISLAÇÃO QUE REGE O PRESENTE PREGÃO
06 - O Edital da presente licitação pública reger-se-á pelas seguintes normas legais:
06.1.Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
06.2.Lei Complementar nº. 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
06.3.Decreto Municipal nº. 5588, de 30 de dezembro de 2005, que regulamenta o Pregão neste Município.
06.4.Decreto Municipal nº. 226/2008, de 06 de agosto de 2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
06.5.Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações.
06.6.Lei nº. 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
06.7.Demais exigências deste edital e seus anexos.
DAS CONDIÇÕES
DO OBJETO
07 - A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA-MG, para
manutenção da Secretaria do Município, de acordo com sua conveniência e necessidade, conforme especificados constantes do Anexo I – Termo de Referência.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
08 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
09 - Este processo licitatório é EXCLUSIVAMENTE destinado à participação MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em observância ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, desde que:
09.1. Detenham de atividade pertinente e compatível com o objeto deste pregão;
09.2. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos nos itens relativos à documentação;
09.3. Compareçam o mínimo de 03 (três) licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, para que se garanta a competitividade do certame. A ausência de microempresas ou empresas de pequeno porte no mínimo exigido permitirá, automaticamente, a participação das demais empresas;
10 - Não poderão participar deste pregão:
10.1. Consórcios de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição, virtude da baixa complexidade do objeto;
10.1.1. A ausência de consórcios não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, para o objeto licitado, é bastante comum a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no Edital, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais.
10.2. As empresas suspensas em contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena;
10.3. Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.4. Com falência decretada;
10.5. Cujos sócios ou acionistas estejam impedidos face ao disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
DO PROCEDIMENTO
11 - No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão recebidos os documentos de credenciamentos e aberta pelo Pregoeiro em sessão pública destinada ao
recebimento da declaração de habilitação, e ao recebimento e abertura dos envelopes proposta e documentação.
11.1. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante:
11.1.1. Retardatária, a não ser como ouvinte.
11.1.2. Que não apresente a declaração de habilitação.
11.2. Será aplicada a penalidade prevista no item PENALIDADES deste edital ao licitante que fizer declaração falsa.
12 - No horário indicado para início do pregão o licitante deverá apresentar ao Pregoeiro documento comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para pratica de todos os demais atos relativos a este pregão:
12.1. Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal do licitante, presente ao evento, devidamente credenciado.
13 - No mesmo ato, o Pregoeiro receberá a declaração de que o licitante reúne condições de habilitação, e os envelopes proposta e documentação procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes proposta, realizando os seguintes procedimentos:
13.1. Exame de conformidade da proposta, consistindo em conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste Edital, e desclassificação das que não atendam as exigências do instrumento convocatório.
13.2. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10 % em relação ao menor preço.
13.3. Seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no sub item anterior.
13.3.1. Havendo empate no terceiro valor, serão selecionadas todas as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço.
13.4. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
13.5. Inicio da etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de modo sucessivo, em valores distintos e decrescentes.
14 - Uma vez iniciada a abertura do envelope proposta, não serão permitidas quaisquer retificações.
15 - Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais dos licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados.
15.1. A desclassificação da proposta da licitante importa sua exclusão das fases subsequentes;
15.2. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16 - O licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
17 - O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope documentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as sanções previstas no item PENALIDADES deste Edital e demais cominações legais.
17.1. Não será permitida complementação de documentos posteriormente à sessão.
17.2. O Pregoeiro poderá conferir os documentos disponíveis em sítios eletrônicos oficiais.
18 - Incube ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe competem, durante a realização deste pregão:
18.1. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
18.2. Examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada;
18.3. Adjudicar o objeto deste pregão ao licitante vencedor, detentor da proposta considerada como a mais vantajosa, após constatado o atendimento das exigências deste Edital, se não houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro;
18.4. Receber, examinar e instruir os recursos contra as suas decisões, relativamente a este Pregão;
18.5. Encaminhar ao executivo municipal o processo relativo a este pregão, devidamente instruído, após ocorrida a adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com o licitante vencedor.
19 - Se não houver tempo suficiente para abertura do envelope proposta e abertura do envelope documentação em um único dia, ou ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
19.1. A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
19.2. Os envelopes não abertos serão rubricados no fecho pelo pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes, e ficarão sob a guarda do Pregoeiro até a nova reunião, oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
20 - Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.
21 - Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e facultativamente pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste pregão.
22 - Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes documentação não caberá classificar os licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
23 - È facultativo ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
23.1. Neste caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligencia promovida.
24 - A abertura dos envelopes proposta e documentação, serão realizados sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelos representantes dos licitantes presentes. Em caso de recusa da assinatura da ata pelos representantes do licitante presente ao ato, tal circunstância será lavrada em ata.
25 - Da ata relativa a este pregão constarão os nomes dos representantes credenciados dos licitantes, da análise das propostas, dos documentos de habilitação, dos preços das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da manifestação do licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros registros necessários.
26 - A adjudicação deste pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
26.1. Se não houver manifestação do licitante de sua intenção do interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do pregão;
26.2. Se houver interposição de recurso contra atos do Pregoeiro, após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado;
26.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade Competente procederá a Adjudicação do Objeto ao licitante vencedor e Homologará o procedimento licitatório.
DO CREDENCIAMENTO
27 - O representante legal do licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste
pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes proposta e documentação relativa a este pregão.
27.1 Nenhuma empresa ou interessado poderá participar da licitação representando mais de uma empresa licitante.
28 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos referentes a este Pregão.
28.1. O sócio, proprietário ou representante, deverá apresentar também cópia do respectivo estatuto/contrato social ou documento equivalente e documentos pessoais, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
29 - Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada representante legal do licitante deverá entregar ao pregoeiro, simultaneamente, além do credenciamento e da
declaração de habilitação, a proposta escrita e a documentação em envelopes separados fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
AV. XXXX XXX, 216 – CENTRO MANTENA
LICITANTE:
CNPJ:
PROPOSTA – ENVELOPE Nº. 01
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
AV. XXXX XXX, 216 – CENTRO MANTENA
LICITANTE:
CNPJ:
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº. 02
DA PROPOSTA – ENVELOPE Nº. 01
30 - A proposta contida no Envelope nº. 01 deverá ser apresentada com as seguintes exigências:
30.1. De preferência emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada por seu representante legal;
30.2. Fazer menção ao numero deste pregão e conter o nome comercial do licitante, o CNPJ/CPF, numero(s) de telefone(s) e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, podendo fazer referencia ao banco, a agencia e respectivos códigos e o nº. da conta para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento.
30.3. Indicação expressa das mercadorias;
30.4. Indicação da Marca das mercadorias possíveis de indicar marca;
30.5. Indicação dos preços;
30.6. Indicação dos prazos;
30.7. Quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante.
30.8. Serão corrigidos automaticamente pelo pregoeiro quaisquer erros aritméticos.
30.9. A falta de data e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” com poderes para esse fim.
DOS PREÇOS
31 - O licitante deverá indicar o preço unitário e total por item, fixos e irreajustáveis.
32 - No(s) preço(s) cotado(s) deverá (ão) estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias para o fornecimento dos produtos, bem, assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
33 - A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
34.1. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e, de preferência, também por extenso, prevalecendo o que estiver correto, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
DOS PRAZOS
34 - O licitante vencedor ficará obrigado a fornecer as mercadorias, no prazo de 01 (um) dia, mediante ordem de compra emitida pelo Setor de Compras.
35 - As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida no preâmbulo deste pregão para recebimento dos envelopes proposta e documentação.
36 - Caso os prazos de que tratam as condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento.
37 - Decorrido o prazo de validade fixado no edital, sem a solicitação de prorrogação de prazo ou a convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam os concorrentes liberados dos compromissos assumidos.
DO TIPO DE LICITAÇÃO
38 - A presente licitação é do tipo de menor preço face ao disposto no art. 4°, inciso X, da Lei nº. 10.520/2002.
DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
39 - Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com fundamento nos incisos I e II do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, as propostas que:
39.1 Apresentarem preços excessivos ou com valor unitário do item/lote ou global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto; e
39.2 Não atenderem às exigências contidas no Edital deste Pregão.
DA ACEITABILlDADE DAS PROPOSTAS
40 - Para efeito de elaboração da proposta escrita e de seu julgamento, não será aceita, sob qualquer título, oferta de outros valores que não sejam os preços unitários por produtos
e o global da proposta.
40.1 Para efeito de elaboração da proposta não poderá ser alterado o quantitativo indicado no Anexo II;
40.2 Caso haja alguma divergência entre os quantitativos indicados na proposta e o indicado no Anexo II, o Pregoeiro reserva-se o direito de corrigir e refazer os cálculos da proposta.
41 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes.
42 - Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a material e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
43 - Ao Pregoeiro, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições aqui estabelecidas, bem, ainda, em seus anexos, e a decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital.
43.1 A licitante deverá APRESENTAR AMOSTRA, no momento da Sessão, dos itens em que apresentar proposta de preço, para que seja analisada a compatibilidade dos produtos/materiais ofertados com as características constantes do presente Edital, que, após análise, serão retidas como prova da decisão tomada.
43.2 Caso o licitante não apresente amostras, a pregoeira tomará sua decisão com base nas informações que dispor, no momento da sessão, sobre o produto ofertado e, havendo dúvida quanto à qualidade do mesmo, ocorrerá a desclassificação da licitante no item em questão.
44 - A pregoeira poderá, caso julgue necessário, solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Mantena ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
45 - Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, somente aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
46 - Encerrada a análise das propostas apresentadas, em conformidade com as exigências contidas neste edital, o Pregoeiro classificará o licitante autor da proposta de menor preço por item e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço por item ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocados todos os licitantes que tiverem ofertado o mesmo preço.
47.1. O licitante oferecerá lance verbal sobre o preço por item.
47 - Quando não forem identificadas, no mínimo, três propostas escritas, a partir do critério definido no item anterior, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços sucessivos, por item, dispostos em ordem crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa de lances verbais. Havendo empate no terceiro valor, serão convocadas as licitantes que tiverem ofertado os mesmos preços.
48 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços.
49.1. Será considerada como a mais vantajosa a oferta de menor preço unitário por item, lote (ou global quando previsto no edital), proposto e aceito.
49 - Aceita a proposta de menor preço unitário por item, será aberto o envelope documentação, contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
50.1. O Pregoeiro deverá negociar diretamente com o licitante detentor da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.
50 - Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital, também quanto à habilitação, será o respectivo licitante declarado vencedor.
DO DESEMPATE
51 - Em caso de participação de licitante que detenha a condição de micro empresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº. 123/06, serão observados o seguinte:
51.1 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
51.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar novo lance de preço inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
51.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas a Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito
51.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas micro empresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item 51.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar a melhor oferta.
51.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 51.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 2
52 O licitante interessado em participar deste Pregão deverá apresentar os respectivos documentos a seguir relacionados, dentro do Envelope n° 02, entregues de forma ordenada, de preferência na seguinte ordem, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
52.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
52.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
52.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos e eleição de seus administradores;
52.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
52.1.3 Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
52.1.4 Cédula de identidade.
52.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
52.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
52.2.2 Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
52.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
52.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
52.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de certidão negativa (CNDT).
52.2.6 Declaração do licitante participante de cumprimento do inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, disposto no Inciso V, Art. 27 da Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e legislação subsequente, conforme modelo anexo deste edital.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
52.3.1 Na sessão de julgamento detentor da melhor proposta deverá apresentar amostra
dos em que for vencedor para a verificação da compatibilidade dos itens com as especificações constantes do Anexo I e consequente aceitação da proposta.
52.3.2 A(s) amostra(s) deverão estar devidamente identificadas, preferencialmente, com etiquetas autocolantes, nas quais constará o nome da licitante, o número da licitação e o número do item e lote a que se referem.
52.3.3 As amostras serão submetidas à apreciação da pregoeira e equipe de apoio, que decidirão de forma fundamentada, avaliando sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital, considerando, ainda, a qualidade e o uso a que se destinam.
52.3.7 As amostra ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal de Mantena até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sendo que a Prefeitura Municipal de Mantena não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. Findo o prazo aludido, a Administração providenciará o descarte das amostras.
52.3.8 A não apresentação das amostras acarretará a desclassificação do licitante, nos itens que se referem essas amostras.
52.3.9 Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de amostra(s).
53 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
53.1 Havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05(cincos) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
53.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 54.1, implicara decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
53.3 Os documentos exigidos neste pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio ou membros da comissão de licitação.
53.3.1 O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver duvida e julgar necessário.
53.3.2 Os documentos previstos neste edital poderão ser autenticados pelo pregoeiro ou equipe de apoio, no ato da abertura do envelope de documentos.
53.4 Sob pena de INABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o numero do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
53.4.1 Se o licitante for a Matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
Matriz;
53.4.2 Se o licitante for a Filial, todos os documentos deverão estar em nome da Xxxxxx;
53.4.3 Se o licitante for Matriz, e o executor do contrato for Filial, a documentação deverá se apresentada com CNPJ da Matriz e da Filial, simultaneamente;
53.4.4 Serão dispensados da Filial aqueles documentos que, pela própria natureza comprovadamente, forem emitidos somente em nome da Xxxxxx.
DO DIREITO DE PETIÇÃO
54 A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pelo representante legal do licitante, deverá ser feita imediata e motivadamente após o anuncio, pelo Pregoeiro, do licitante vencedor, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer, nos casos de:
54.1 Julgamento das propostas;
54.2 Habilitação ou inabilitação do licitante;
54.3 Outros atos e procedimentos.
55 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, quando do anúncio do vencedor pelo Pregoeiro, implicará preclusão do direito de recurso, devendo o Pregoeiro adjudicar o objeto aos vencedores.
56 Manifestada e registrada a intenção do licitante de interpor recurso contra decisões do Pregoeiro, caberá àquela a juntada dos memoriais relativos ao recurso, no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da ata.
56.1 O recurso será recebido por memorial dirigido ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, e estará disponível às demais licitantes para, em querendo, apresentem a impugnação de seus termos, através de contra-razões, no prazo de 3 (três) dias, contados do termino do prazo do recorrente, cuja intimação se dará na sessão do pregão
56.2 Os recursos deverão ser protocolizados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mantena, sendo assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
56.3 A Prefeitura não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Protocolo, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal;
57 Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e, caso não seja dado provimento, caberá ao Prefeito Municipal (Ou a outra autoridade constante do regulamento expedido por decreto regulamentando o pregão) a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
57.1 Qualquer decisão será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mantena.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
58 PENALIDADES
58.1 Pelo atraso injustificado na execução do objeto deste pregão, fica sujeito a contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
58.1.1. Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
58.1.2. Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
58.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Administração, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções previstas no caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/93:
58.2.1 Advertência;
58.2.2 Multa de 10% sobre o valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
58.2.3 Multa de 10% sobre o valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, e não entregues, no caso de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
58.2.4 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos;
59 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 5(cinco) anos, garantindo o direito de ampla defesa, enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
59.1 Descumprir com as obrigações estabelecidas neste edital e anexos;
59.2 Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame;
59.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão;
59.4 Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente;
59.5 Deixar de assinar o instrumento de contrato ou instrumento equivalente;
59.6 Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
59.7 Comportar-se de modo inidôneo;
59.8 Fizer declaração falsa;
59.9 Cometer fraude fiscal.
DAS CONTRATAÇÕES
60 Os licitantes registrados na Ata deste pregão estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos
anexos e na própria ARP.
60.1 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
60.2 O licitante deverá, no prazo de 05(cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
60.3 Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
61 ARP
61.1 O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será a Prefeitura Municipal de Mantena, tendo o Setor de Compras como responsável pelo gerenciamento da ARP;
61.2 A Ata de Registro de Preços poderá ser usada pelas Secretárias do município de Mantena.
61.3 Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e o numero de fornecedores a terem seus preços registrados, convocará os licitantes classificados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do artigo 81 da Lei 8.666/93;
61.4 O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo Órgão Gerenciador;
61.5 Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo gerenciador, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração das propostas que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço;
61.6 O prazo de validade da ARP é de 12 (doze) meses.
61.6.1 Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº. 8.666/93.
61.6.2 É admitida a prorrogação da vigência da ATA, nos termos do § 4º do art. 57, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
61.7 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Mantena a firmar as contratações que dela poderão advir; facultando-se a realização de procedimento especifico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições;
61.8 O Órgão Gerenciador, com apoio do Setor de Compras, avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço;
61.9 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário na Ata poderá requerer por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória;
61.10 O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Órgão Gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a
possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea d, do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
61.10.1 Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade;
61.11 Cancelados os registros, a Prefeitura Municipal de Mantena poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;
61.11.1.Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a Prefeitura Municipal de Mantena procederá à revogação da ARP, relativamente ao Item/Lote que restar frustrado;
61.12 O Órgão Gerenciador da ARP deverá realizar o controle das compras, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação;
61.13 Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para a contratação, a Prefeitura Municipal de Mantena, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no paragrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
61.14 Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto à Prefeitura Municipal de Mantena.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
62 Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização
da execução da XXX e do contrato, seu recebimento, assim como a avaliação e aprovação do cumprimento das obrigações contratuais serão realizadas pelo Setor de Compras, tendo como responsável o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
DO LOCAL PARA ENTREGA DAS MERCADORIAS
63 As mercadorias deverão ser entregues nos locais e horários definidos pelo Setor de Compras do Município, de acordo com suas necessidades, em dia de expediente normal,
no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
DO PAGAMENTO
64 O pagamento será efetuado em até dez dias úteis do mês subsequente ao fornecimento
dos produtos, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura para a liquidação e pagamento da despesa, previamente será emitido nota de empenho.
64.1 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10(dez) dias após a data de sua apresentação valida;
64.2 O pagamento será feito através de cheque nominativo ou depósito bancário em conta corrente em nome da contratada.
65 Nenhum pagamento será efetuado á licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
66 Qualquer pessoa física ou jurídica é parte legítima para solicitar esclarecimentos providencias ou impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de ate 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
66.1 A impugnação só será aceita caso seja protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Mantena, devidamente assinada por representante legal.
66.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data/hora do recebimento da petição.
66.3 Quando acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização deste pregão.
66.4 Qualquer decisão será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Mantena.
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
67 Em caso de dúvida, o interessado deverá contatar o Pregoeiro, no endereço mencionado
no preâmbulo deste edital ou pelos telefones (33) – 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, horário comercial, para obtenção dos esclarecimentos que julgar necessários.
DOS ANEXOS
68 São parte integrante deste edital os seguintes anexos:
XXXXX X – Termo de referencia;
ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
XXXXX XXX – Modelo de declaração que não emprega menores; ANEXO IV – Modelo de carta de credenciamento;
ANEXO V – Modelo de declaração de habilitação; ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços;
DO FORO
69 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Mantena, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mantena/MG, 27 DE JANEIRO DE 2017
Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
APRESENTAÇÃO:
Sugerimos adoção do Sistema de Registro de Preço por ser um procedimento de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega das mercadorias e nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante.
Apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender ao Município por um preço determinado e válido por um período de até 12 (doze) meses.
No registro de preços a administração tem uma garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado nas outras modalidades licitatórias corre-se freqüentemente o risco de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento. Merece transcrição do art. 62, da lei 8.666/93:
Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, é facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Grifo nosso.
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA-MG,
JUSTIFICATIVA:
A aquisição a que se propõe se deve ao fato de suprir as necessidades dos atendimentos odontológicos às pessoas que necessitam desses atendimentos, com o objetivo de mantê-los em boas condições de funcionamento e atendimento, conforme as normas da vigilância sanitária.
VALOR A SER PAGO PELO OBJETO:
Considerar-se-á para efeitos de adjudicação, a média atual de preço de mercado, ou seja, não será adjudicado valor maior que o praticado no mercado e a pregoeira se reserva o direito de negociar com a (s) empresa (s) participante (s) do certame até que o preço esteja dentro do preço de mercado pesquisado anteriormente. O Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. É um tipo de licitação onde os ganhadores não efetivam imediatamente após a adjudicação e homologação do certame a entrega das mercadorias nem recebem os empenhos assim que forem declarados aptos a negociarem com o órgão licitante. Eles apenas comparecem ao certame para informar que estão dispostos a vender e/ou prestar os serviços ao município por um preço determinado e válido por um período de 12 (doze) meses.
No registro de preço a administração tem a garantia de fornecimento certo a preço previamente declarado. Nas outras modalidades licitatórias, ocorre-se frequentemente o risco
de os certames fracassarem por ausência de licitantes, variação nos preços, ausência de pronta entrega/atendimento.
Os objetivos principais do Sistema de Registro de Preços são:
• Redução de custos;
• Otimização dos procedimentos licitatórios;
• Garantia de fornecimento sempre ao menor preço praticado pelo mercado;
• Aceleração dos prazos legais exigidos para a formalização dos atos administrativos inerentes à licitação;
• Dispensa da obrigatoriedade de manutenção de estoque das dependências do órgão (o produto fica com o licitante vencedor, no seu armazém, e por sua conta);
• Facilidade na distribuição (o produto segue uma linha reta entre fornecedor e usuário);
ORGÃOS PARTICIPANTES
52 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADE E PREÇO MÉDIO.
Item | Descrição do Produto | Qde | Und | Preço Médio | Preço Total |
1 | ACIDO ACID GEL FOSFORICO 37% AZUL - PCT COM 3 | 200 | PC | 7,68 | 1.535,34 |
2 | ACIDO FLUORIICO 10% CONDICIONADOR DE PORCELANA ACIDO FLUORIDICO 10% CONDICIONADOR DE PORCELANA, o condicionador de porcelanas é destinado ao condicionamento ácido de porcelanas e compósitos, com o objetivo de permitir uma melhor adesão com os materiais resinosos, tais como adesivos e cimentos | 80 | UN | 15,32 | 1.225,34 |
3 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL 250 ML | 80 | VD | 34,92 | 2.793,86 |
4 | ACRILICO CLASSICO PO COM GF PL 400G | 50 | VD | 47,48 | 2.374,17 |
5 | ACRILICO JET LIQ RAPIDA 500ML | 50 | VD | 56,52 | 2.826,00 |
6 | ACRILICO JET XX XXXXXX XXX 000X | 00 | XX | 63,93 | 3.196,67 |
7 | ADESIVO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE ADEVISO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE. Agente de união com carga fotopolimerizável e monocomponente para esmalte e dentina. A base de etanol. Indicado para restaurações diretas de compósitos, cerômero e compômeros fotopolimerizáveis. Cimentação adesiva de restaurações indiretas de cerâmico e de compósitos, tipos facetas, inlays, onlays e coras. Frasco 6ml | 100 | FR | 24,61 | 2.460,67 |
8 | AGULHA ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL AGULHA TIPO ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL EMBALAGEM ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO, COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE LOTE 100UN | 300 | CX | 31,08 | 9.324,00 |
9 | ALGINATO EZACT KROMM 4 10G | 100 | PC | 14,42 | 1.441,67 |
10 | ALGODÃO ROLETE, EMBALADOS EM 100 ROLOS | 500 | UN | 3,27 | 1.633,35 |
11 | ALICATE NO 121 P FIOS | 50 | UN | 70,77 | 3.538,34 |
12 | ALICATE NO.074 | 50 | UN | 70,97 | 3.548,34 |
13 | ALPHA PLAST SIMPLES NATURAL ALPHA PLAST SIMPLES NATURAL, composto de uma pasta universal e uma pasta catalisadora que, combinadas, proporcionam uma restauração com uma superfície dura, lisa, brilhante e duradoura. Contém partículas médias de quartzo e micro partículas de sílica coloidal | 30 | CX | 53,28 | 1.598,50 |
14 | ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM FENILEFRINA. CX COM 50 TUBETES | 200 | CX | 55,47 | 11.093,34 |
15 | ANESTESICO LIDOCAINA 3% COM FELIPRESSINA. CX COM 50 TUBETES | 200 | CX | 56,25 | 11.250,00 |
16 | ANESTESICO LIDOCANA 2% COM E EPINEFIRNA. TUBETES DE CRISTAL CX COM 50 | 200 | CX | 103,32 | 20.663,34 |
17 | ARCO DE YONG ADULTO DE NYLON | 50 | UN | 10,27 | 513,34 |
18 | AVA GEL REFIL 410G AVAL GEL REFIL 410G. Alginato tipo II: presa normal, para impressões. Sabor tutti-frutti. Material bicromático (muda de cor duas vezes). Cor inicial é branco, cor final é rosa. Excelente elasticidade e compatibilidade com gesso odontológico. Contém clorhexidina (antisséptico) | 150 | PC | 15,27 | 2.291,00 |
19 | AVENTAL PLUMBIFERO C PROTETOR DE TIREOIDE P PACIENTE ADULTO | 10 | UN | 440,63 | 4.406,33 |
20 | BABADOR IMP BRANCO. 33X47 - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 100 | PC | 20,01 | 2.001,00 |
21 | BIOCAL REP. DENTINA 1X2G (HIDROX CALCIO FOTO) BIODINÂMICA BIOCAL REP DENTINA 1Z2G (HIDROX CALCIO FOTO) BIODINAMICA. Composto de Hidróxido de Cálcio fotopolimerizável e radiopaco. Aplicação controlada por meio de seringa. 2g | 80 | UN | 48,47 | 3.877,34 |
22 | BROCA CARBIDE FG 4ª SÉRIE 152EZ BROCA CARBIDE FG 4ª SÉRIE 152EZ, Indicada para acabamento final e remoção de adesivo, acabameno ultrafino em compósitos, ouro e dente natural. São excelentes para eliminar as estrias deixadas pelas pontas diamantadas, raças às suas 30 lâminas, que produzem um acabamento extremamente suave. São úteis para extrair material fino de forma controlada na correção da superfície oclusal | 150 | UN | 33,92 | 5.087,51 |
23 | BROCA CARBIDE FG Nº 1557 | 300 | UN | 9,24 | 2.772,00 |
24 | BROCA CARBIDE FG Nº1558 | 300 | UN | 8,41 | 2.522,01 |
25 | BROCA ENTULO, INDICADO PARA LEVAR PASTAS E MEDICAMENTOS ATÉ O CANAL | 150 | UN | 24,57 | 3.685,01 |
26 | BROCA GATES | 200 | UN | 15,87 | 3.173,34 |
27 | BROCA LARGO | 200 | UN | 15,35 | 3.070,00 |
28 | BRUSH TUBOS BRUSH TUBOS. Possui haste dobrável (1 dobra) e ponta com cerdas de nylon nos tamanos regular 2,0mm (1,4 gota), fino 1,5mm ('/8 de fota) e extra fino 1,0mm (1/16 de gota) | 200 | TB | 11,68 | 2.336,00 |
29 | CABO PARA ESPELHO N5 | 200 | UN | 4,33 | 866,66 |
30 | CAIXA INOX 20X10X05 CM | 40 | UN | 68,13 | 2.725,33 |
31 | CALÇADOR 6335 Nº01 (ESPÁTULA) | 150 | UN | 7,84 | 1.176,00 |
32 | XXXXXXXX XX XXXXX X XXXX XX XXXXXXXX | 00 | UN | 21,47 | 1.288,00 |
33 | CARBONO CONTACTO PAPEL CARBONO CONTACTO PAPEL, para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Dupla face, dupla cor (azul e vermelho) recoberto por fina camada de parafina | 100 | UN | 5,01 | 501,33 |
34 | CEL-LAC 500 ML, ISOLANTE PARA RESINAS ACRÍLICAS | 60 | FR | 37,85 | 2.271,00 |
35 | CERA 7,CERA EM LAMINAS VERMELHA P REGISTRO DE MORDIDAS CX C 18LAMI NAS | 120 | CX | 13,45 | 1.614,00 |
36 | CIMENTO RESINOSO ALL CEM CIMENTO RESINOSO ALL CEM, embalagem c 1 seringa de corpo duplo (base 2,5g + catalisador 2,5g), 5 ponteiras de auto mistura, cor a2 | 50 | KT | 76,95 | 3.847,34 |
37 | COLGADURA INOX N | 150 | UN | 4,26 | 638,51 |
38 | CONDENSADOR GUTA MCSPADD | 120 | UN | 34,92 | 4.190,80 |
39 | CONE DE GUTA PERCHA FINE MEDIUM EXTRA LONGO | 75 | CX | 59,21 | 4.441,00 |
40 | CORTANTE DUPLO REVISADO N14/15 | 60 | UN | 16,60 | 996,00 |
41 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº 18/19 | 60 | UN | 17,45 | 1.047,00 |
42 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº 8/9 | 60 | UN | 18,50 | 1.110,00 |
43 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº12/13 | 60 | UN | 18,50 | 1.110,00 |
44 | CUNHA ANATOMICA COLORIDAS EM MADEIRA C 100UN | 60 | CX | 15,05 | 903,00 |
45 | CURETA GOLDMANN FOX NO 2- 3.4 | 60 | UN | 30,42 | 1.825,00 |
46 | CURSOR STOP DE SILICONE PACOTE COM 100 | 60 | PC | 32,46 | 1.947,40 |
47 | DESCOLADOR FREER | 60 | UN | 48,25 | 2.894,80 |
48 | DESENSIBILIZE KF 2% DESENSIBILIZE KF 2% el dessensibilizante de baixa viscosidade à base de Nitrato de Poássio (5%) e Fluoreto de Sódio (2%) que lhe conferem dupla ação dessensibilizante, somente para uso profissional | 80 | UN | 23,01 | 1.840,54 |
49 | DISCO DIAMANTADO REF: 7016 | 20 | UN | 30,53 | 610,60 |
50 | E.D.T.A GEL | 20 | UN | 26,42 | 528,33 |
51 | ENVELOPE AUTO SELANTE 150X300MM ENVELOPE AUTO SELANTE 150X300MM, USADO PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, CAIXA COM 100 ENVELOPES | 100 | CX | 53,62 | 5.361,67 |
52 | ESCAVADOR DE DENTINA | 60 | UN | 7,67 | 460,20 |
53 | ESPATULA METALICA FLEXIVEL ENDONDONTICA P MANIPULAÇÃO DE CIMENTO ENDOD | 60 | UN | 59,62 | 3.577,40 |
54 | ESPATULA NO. 31 | 50 | UN | 6,98 | 349,00 |
55 | ESPELHO ODONTOLOGICO | 200 | UN | 5,77 | 1.154,66 |
56 | ESPÁTULA DE TITANIO PARA RESINA N 02/06 | 85 | UN | 33,84 | 2.876,40 |
57 | ESPÁTULA NO. 24 | 75 | UN | 7,66 | 574,50 |
58 | FILME PERIAPICAL E-SPEED CAIXA COM 150 PELICULAS | 100 | CX | 110,24 | 11.024,33 |
59 | FIO DE AGULHA P/ SUTURA NYLON FIO DE AGULHA P SUTURA NYLON - FIO DE NYLON - MONOFILAMENTO PRETO. AGULHA AÇO INOX 3/8 CÍRCULO CORTANTE 2,0CM. AGULHA SILICONIZADA, QUE PERMITE UMA PENETRAÇÃO SUAVE NA PELE DO PACIENTE. ATÓXICO, NÃO PIROGÊNICO, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM RAIO GAMA. AS AGULHAS SÃO INSPECIONADAS INDIVIDUALMENTE QUANTO À PONTA, LUBRIFICAÇÃO E FIXAÇÃO PARA GARANTIR PUNÇÃO FÁCIL E SEGURA. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICOS, SENDO QUE A EMBALAGEM PRIMÁRIA TRATA-SE DE ENVELOPE METALIZADO INTERNAMENTE, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO FIO. POSSUI RESISTENCIA À TRAÇÃO E RESISTENCIA AO NÓ. DISPONIBILIDADE NOS TAMANHOS 2-0, 3-0, 4-0, 5-0, 6- 0. CAIXA COM 24 FIOS | 200 | CX | 38,14 | 7.628,66 |
60 | FIO PRO RETRACT | 50 | VD | 29,87 | 1.493,34 |
61 | FIXADOR USO ODONTOLOGICO PARA RAIO X RX FRASCO COM 475ML FIXADOR USO ODONTOLÓGICO PARA RAIO X RX FRASCO COM 475ML, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE E A VALIDADE DO PRODUTO E REGISTRO MS | 80 | FR | 13,96 | 1.116,80 |
62 | GAZE (COMPRESSA 9 FIOS 7,5X7,5C 500) | 700 | PC | 14,77 | 10.339,00 |
63 | GESSO COMUM TIPO II 1KG | 300 | PC | 7,33 | 2.199,99 |
64 | GESSO HEROSTONE GESSO HEROSTONE, gesso pedra especial tipo IV microgranulado para confecção de troquéis e modelos de precisão | 85 | KG | 20,82 | 1.769,42 |
65 | GESSO PEDRA AMARELO TIPO III 1KG | 300 | PC | 10,60 | 3.179,01 |
66 | GRAMPO P DIQUE BORRACHA USADO EM ISOLAMENTO ABSOLUTO | 150 | UN | 18,37 | 2.755,01 |
67 | HEMOSPON. HESOINJA HEMOSTATICA CAIXA C 10 | 80 | CX | 28,64 | 2.291,20 |
68 | HIDROGUM HIDROGUM. Alginato elástico; tixotrópico; cor verde; massa homogênea e superfícies lisas e compactas; desinfecção segura com Sterigum; embalado em atmosfera modificada. Tempo de trabalho e presas rápidos; aroma menta; livre de poeira; absorção rápida da água; fácil mistura; longa conservabilidade do molde | 150 | PC | 47,31 | 7.097,00 |
69 | INDURENT GEL 60ML | 85 | UN | 35,79 | 3.042,15 |
70 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR, Alta liberação de flúor e o equilíbrio do ph auxiliam na profilaxia dental, é indicado para restaurações de dentes decíduos, incluindo a classe I, preparo das erosões da região ceervical e restaurações classe V, restaurações de classe III e casos selecionados da classe I, confecções de núcleos para coroas. Embalagem com 10g pó +8ml líquido. Apresentado na cor u | 150 | KT | 68,73 | 10.309,01 |
71 | LENÇOL DE BORRACHA ONDONT C 26 UND | 160 | CX | 27,51 | 4.401,60 |
72 | LIMA ENDODONTICA TAM 21MM, 25MM, 31MM CX 6 | 130 | CX | 25,54 | 3.320,63 |
73 | LUVAS DESCARTÁVEIS LUVAS DESCARTÁVEIS. Pó bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. e superfície lisa. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. CX COM 50 PARES. | 2.000 | CX | 28,69 | 57.380,00 |
74 | MASCARA DESCARÁVEL, TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO. CAIXA COM 50 | 500 | CX | 7,47 | 3.733,35 |
75 | MOLDEIRA DE METAL PERFURADA KIT C 9 | 50 | KT | 41,71 | 2.085,50 |
76 | PINJET PINOS P IMPRESSÃO DE NUCLEO PC C 50 | 80 | PC | 24,55 | 1.964,00 |
77 | PINÇA PARA ALGODÃO | 200 | UN | 8,70 | 1.740,00 |
78 | PLACA BASE PARA MOLDAGEM NA COR MARROM FINA SUP CX C 50 | 50 | CX | 64,67 | 3.233,67 |
79 | PONTA CARBIDE FG 9903FF | 60 | UN | 32,31 | 1.938,60 |
80 | PONTA CARBIDE FGOS 06 | 60 | UN | 16,78 | 1.007,00 |
81 | PONTA CARBIDE FGOS 08 | 60 | UN | 17,45 | 1.047,00 |
82 | PONTA CARBIDE FGOS 701 | 60 | UN | 18,97 | 1.138,00 |
83 | PONTA SHOFU (PEDRA BRANCA) PARA POLIMENTO | 130 | UN | 7,70 | 1.000,57 |
84 | RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA Resina composta dereta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca. É composta pela carga microglass - onde partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm, formam uma estrutura compacta e amorfa que confere ao material excelentes propriedades ópticas. Tubo com 4g | 200 | TB | 72,90 | 14.580,00 |
85 | SEALER 26 9G - CIMENTO ENDODONTICO | 50 | CX | 43,51 | 2.175,34 |
86 | SERINGA CENTRIX EST MARK IIIP KIT | 50 | KT | 114,19 | 5.709,50 |
87 | SONDA EXPLORADORA | 200 | UN | 7,31 | 1.462,00 |
88 | SUGADOR ENDODONTICO (DRENO DE SUCÇÃO) PCT C 20UN | 200 | PC | 18,97 | 3.793,34 |
89 | SUGADOR USO ODONTO EM PVC ATOXICO PARA SALIVA EMBALAGEM PC C 40UN DESC | 800 | PC | 6,22 | 4.973,36 |
90 | SURGISTAIN 200ML (DETERGENTE ANTFERRUGINOSO) | 80 | FR | 59,62 | 4.769,34 |
91 | TAÇA DE BORRACHA P PROFILAXIA CA | 350 | UN | 2,76 | 966,00 |
92 | TESOURA IRIS RETA | 90 | UN | 15,70 | 1.413,00 |
93 | TIRAS ABRASIVAS EM AÇO 4MM 12 UN. XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | UN | 8,22 | 986,00 |
94 | TIRAS ABRASIVAS EM AÇO 6MM 12 UNIDADES POLIMENTO DE AMALGAMA | 120 | UN | 8,70 | 1.044,00 |
95 | TOP DAM BARREIRA GENGIVAL PARA ISOLAMENTO RELATIVO | 100 | TB | 30,77 | 3.076,67 |
96 | ZETALABOR 900G ZETALABOR 900g. Excelente resistência ao calor. Alta estabilidade dimensional, não reage com resinas, extremamente flexivel, pode ser misturado com catalisador em gel ou líquido, boa dureza final, 85 shore A. Alta reprodução de detalhes. Não deforma. Resistência à ruptura. Não deforma na mufla. à temperatura ambiente de 23C a partir do início da mistura. Não- pigmentado | 20 | PT | 73,94 | 1.478,87 |
97 | ZETAPLUS DENSO silicone POR CONDENSAÇÃO. MASSA DENSA. COR VERDE. HIOCOMPATÍVEL: PERMITINDO MOLDAGEM NA PRESENÇA DOS FLUIDOS ORAIS. CONTRASTE NA COR DA MASSA DENSA COM O FLUIDO. INALTERABILIDADE APÓS A DESINFECÇÃO. 72HORAS DE ESTABILIDADE DIMENSIONAL | 85 | PT | 58,46 | 4.968,82 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 367.059,93 ( Trezentos e sessenta e sete mil, cinquenta e nove reais e noventa e três centavos).
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será a Prefeitura Municipal de Mantena, tendo o Setor de Compras como responsável pelo gerenciamento da ARP;
A Ata de Registro de Preços poderá ser usada pela secretaria de saúde do município.
Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e o numero de fornecedores a terem seus preços registrados, convocará os licitantes classificados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do artigo 81 da Lei 8.666/93;
O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo Órgão Gerenciador;
Se os licitantes adjudicatários, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas, deixarem de assinar a ARP, não tendo solicitado prorrogação de prazo com justificativa aceita pelo gerenciador, o Pregoeiro, examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração das propostas que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço;
O prazo de validade da ARP é de 12 (doze) meses.
É admitida a prorrogação da vigência da ATA, nos termos do § 4º do art. 57, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Mantena a firmar as contratações que dela poderão advir; facultando-se a realização de procedimento especifico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições;
O Órgão Gerenciador avaliará o mercado constantemente, promovendo, se necessário, as negociações ao ajustamento do preço;
Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário o signatário na Ata poderá requerer por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória;
O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer ao Órgão Gerenciador, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de reequilíbrio econômico- financeiro, nos termos da alínea d, do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade;
Cancelados os registros, a Prefeitura Municipal de Mantena poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação;
Não havendo êxito nas negociações, e não existindo mais preços registrados, a Prefeitura Municipal de Mantena procederá à revogação da ARP, relativamente ao Item/Lote que restar frustrado;
O Órgão Gerenciador da ARP deverá realizar o controle das compras, qualitativa e quantitativamente, visando, inclusive, que não se exceda o limite estimado para a contratação;
Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na ARP para a contratação, a Prefeitura Municipal de Mantena, para atender a seus interesses, poderá aumentar quantitativos, anotando-os, na própria ARP, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no paragrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
Os fornecedores que tiverem seus preços registrados deverão designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados como responsável pela ARP junto à Prefeitura Municipal de Mantena.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A presente licitação é do tipo de Menor Preço Por Item.
LOCAL DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
As mercadorias deverão ser entregues nos locais e horários definidos pelo Setor de Compras do Município, de acordo com suas necessidades, em dia de expediente normal, no horário das 08:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até dez dias úteis do mês subsequente ao fornecimento das mercadorias, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura para a liquidação e pagamento da despesa, previamente será emitido nota de empenho.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10(dez) dias após a data de sua apresentação valida;
O pagamento será feito através de cheque nominativo ou depósito bancário em conta corrente em nome da contratada.
Nenhum pagamento será efetuado á licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
FISCALIZAÇÃO
67 Observado o disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da execução da ARP e do contrato, seu recebimento, assim como a avaliação e aprovação do cumprimento das obrigações contratuais serão realizadas pelo setor de Compras, tendo como responsável o Sr. Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES DA CONTRATADA
A contratada se obriga a fornecer as mercadorias ao Município a partir da ordem de compra emitida pelo Sr. Prefeito;
Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção das mercadorias no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar toda orientação advinda da fiscalização;
Fornecer as mercadorias com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais à Administração ou a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligencia, imperícia ou dolo, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento das mercadorias;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Em caso de fornecimento de mercadorias com defeito de fabricação ou mesmo danificados pelo transporte até o local da entrega serão devolvidos a contratada, devendo a mesma substituí-lo de imediato por outro similar, sem prejuízo dos fornecimentos e sem alteração de preços.
Comunicar imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratual.
DA CONTRATANTE:
Gerenciar a presente ARP, através do Setor de Compras, com acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos das mercadorias da Contratada fazendo cumprir as condições ajustadas na presente ARP;
Acompanhar e fiscalizar a qualidade das mercadorias fornecidas; Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada.
PENALIDADES
Pelo atraso injustificado na execução do contrato objeto deste pregão, fica sujeito a contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste pregão, a Administração, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/93:
Advertência;
Multa de 10% sobre o valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
Multa de 10% sobre o valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, e não entregues, no caso de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos;
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, garantindo o direito de ampla defesa, enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
Descumprir com as obrigações estabelecidas neste edital;
Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; Ensejar o retardamento da execução do objeto deste pregão;
Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente;
Deixar de assinar o instrumento de contrato ou instrumento equivalente; Falhar ou fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo; Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal.
Mantena/MG, 26 de janeiro de 2017
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
MODELO PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 023/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA DA HABILITAÇÃO/PROPOSTA COMERCIAL: 10 de fevereiro de 2017 ás 14:30 Hrs.
Senhor Xxxxxxxxx,
Temos a honra de encaminhar a nossa Proposta Comercial cujo Objeto de REGISTRO DE PREÇOS objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA-MG,
solicitada através do Processo Licitatório nº. 023/2017 – Modalidade Pregão presencial nº. 018/2017.
Item | Descrição do Produto | Qde | Und | Valor Un | Valor Total |
1 | ACIDO ACID GEL FOSFORICO 37% AZUL - PCT COM 3 | 200 | PC | ||
2 | ACIDO FLUORIICO 10% CONDICIONADOR DE PORCELANA ACIDO FLUORIDICO 10% CONDICIONADOR DE PORCELANA, o condicionador de porcelanas é destinado ao condicionamento ácido de porcelanas e compósitos, com o objetivo de permitir uma melhor adesão com os materiais resinosos, tais como adesivos e cimentos | 80 | UN | ||
3 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL 250 ML | 80 | VD | ||
4 | ACRILICO CLASSICO PO COM GF PL 400G | 50 | VD | ||
5 | ACRILICO JET LIQ RAPIDA 500ML | 50 | VD | ||
6 | ACRILICO JET PO RAPIDA GPL 440G | 50 | VD |
7 | ADESIVO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE ADEVISO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE. Agente de união com carga fotopolimerizável e monocomponente para esmalte e dentina. A base de etanol. Indicado para restaurações diretas de compósitos, cerômero e compômeros fotopolimerizáveis. Cimentação adesiva de restaurações indiretas de cerâmico e de compósitos, tipos facetas, inlays, onlays e coras. Frasco 6ml | 100 | FR | ||
8 | AGULHA ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL AGULHA TIPO ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL EMBALAGEM ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO, COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE LOTE 100UN | 300 | CX | ||
9 | ALGINATO EZACT XXXXX 0 00X | 000 | XX | ||
00 | XXXXXXX ROLETE, EMBALADOS EM 100 ROLOS | 500 | UN | ||
11 | ALICATE NO 121 P FIOS | 50 | UN | ||
12 | ALICATE NO.074 | 50 | UN | ||
13 | ALPHA PLAST SIMPLES NATURAL ALPHA PLAST SIMPLES NATURAL, composto de uma pasta universal e uma pasta catalisadora que, combinadas, proporcionam uma restauração com uma superfície dura, lisa, brilhante e duradoura. Contém partículas médias de quartzo e micro partículas de sílica coloidal | 30 | CX | ||
14 | ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM FENILEFRINA. CX COM 50 TUBETES | 200 | CX | ||
15 | ANESTESICO LIDOCAINA 3% COM FELIPRESSINA. CX COM 50 TUBETES | 200 | CX | ||
16 | ANESTESICO LIDOCANA 2% COM E EPINEFIRNA. TUBETES DE CRISTAL CX COM 50 | 200 | CX | ||
17 | ARCO DE YONG ADULTO DE NYLON | 50 | UN |
18 | AVA GEL REFIL 410G AVAL GEL REFIL 410G. Alginato tipo II: presa normal, para impressões. Sabor tutti-frutti. Material bicromático (muda de cor duas vezes). Cor inicial é branco, cor final é rosa. Excelente elasticidade e compatibilidade com gesso odontológico. Contém clorhexidina (antisséptico) | 150 | PC | ||
19 | AVENTAL PLUMBIFERO C PROTETOR DE TIREOIDE P PACIENTE ADULTO | 10 | UN | ||
20 | BABADOR IMP BRANCO. 33X47 - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 100 | PC | ||
21 | BIOCAL REP. DENTINA 1X2G (HIDROX CALCIO FOTO) BIODINÂMICA BIOCAL REP DENTINA 1Z2G (HIDROX CALCIO FOTO) BIODINAMICA. Composto de Hidróxido de Cálcio fotopolimerizável e radiopaco. Aplicação controlada por meio de seringa. 2g | 80 | UN | ||
22 | BROCA CARBIDE FG 4ª SÉRIE 152EZ BROCA CARBIDE FG 4ª SÉRIE 152EZ, Indicada para acabamento final e remoção de adesivo, acabameno ultrafino em compósitos, ouro e dente natural. São excelentes para eliminar as estrias deixadas pelas pontas diamantadas, raças às suas 30 lâminas, que produzem um acabamento extremamente suave. São úteis para extrair material fino de forma controlada na correção da superfície oclusal | 150 | UN | ||
23 | BROCA CARBIDE FG Nº 1557 | 300 | UN | ||
24 | BROCA CARBIDE FG Nº1558 | 300 | UN | ||
25 | BROCA ENTULO, INDICADO PARA LEVAR PASTAS E MEDICAMENTOS ATÉ O CANAL | 150 | UN | ||
26 | BROCA GATES | 200 | UN | ||
27 | BROCA LARGO | 200 | UN | ||
28 | BRUSH TUBOS BRUSH TUBOS. Possui haste dobrável (1 dobra) e ponta com cerdas de nylon nos tamanos regular 2,0mm (1,4 gota), fino 1,5mm ('/8 de fota) e extra fino 1,0mm (1/16 de gota) | 200 | TB |
29 | CABO PARA ESPELHO N5 | 200 | UN | ||
30 | CAIXA INOX 20X10X05 CM | 40 | UN | ||
31 | CALÇADOR 6335 Nº01 (ESPÁTULA) | 150 | UN | ||
32 | XXXXXXXX XX XXXXX X XXXX XX XXXXXXXX | 00 | UN | ||
33 | CARBONO CONTACTO PAPEL CARBONO CONTACTO PAPEL, para registro dos contatos oclusais nos procedimentos de ajuste de restaurações, peças protéticas e superfícies dentais. Dupla face, dupla cor (azul e vermelho) recoberto por fina camada de parafina | 100 | UN | ||
34 | CEL-LAC 500 ML, ISOLANTE PARA RESINAS ACRÍLICAS | 60 | FR | ||
35 | CERA 7,CERA EM LAMINAS VERMELHA P REGISTRO DE MORDIDAS CX C 18LAMI NAS | 120 | CX | ||
36 | CIMENTO RESINOSO ALL CEM CIMENTO RESINOSO ALL CEM, embalagem c 1 seringa de corpo duplo (base 2,5g + catalisador 2,5g), 5 ponteiras de auto mistura, cor a2 | 50 | KT | ||
37 | COLGADURA INOX N | 150 | UN | ||
38 | CONDENSADOR GUTA MCSPADD | 120 | UN | ||
39 | CONE DE GUTA PERCHA FINE MEDIUM EXTRA LONGO | 75 | CX | ||
40 | CORTANTE DUPLO REVISADO N14/15 | 60 | UN | ||
41 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº 18/19 | 60 | UN | ||
42 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº 8/9 | 60 | UN | ||
43 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº12/13 | 60 | UN | ||
44 | CUNHA ANATOMICA COLORIDAS EM MADEIRA C 100UN | 60 | CX | ||
45 | CURETA GOLDMANN FOX NO 2- 3.4 | 60 | UN | ||
46 | CURSOR STOP DE SILICONE PACOTE COM 100 | 60 | PC | ||
47 | DESCOLADOR FREER | 60 | UN |
48 | DESENSIBILIZE KF 2% DESENSIBILIZE KF 2% el dessensibilizante de baixa viscosidade à base de Nitrato de Poássio (5%) e Fluoreto de Sódio (2%) que lhe conferem dupla ação dessensibilizante, somente para uso profissional | 80 | UN | ||
49 | DISCO DIAMANTADO REF: 7016 | 20 | UN | ||
50 | E.D.T.A GEL | 20 | UN | ||
51 | ENVELOPE AUTO SELANTE 150X300MM ENVELOPE AUTO SELANTE 150X300MM, USADO PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, CAIXA COM 100 ENVELOPES | 100 | CX | ||
52 | ESCAVADOR DE DENTINA | 60 | UN | ||
53 | ESPATULA METALICA FLEXIVEL ENDONDONTICA P MANIPULAÇÃO DE CIMENTO ENDOD | 60 | UN | ||
54 | ESPATULA NO. 31 | 50 | UN | ||
55 | ESPELHO ODONTOLOGICO | 200 | UN | ||
56 | ESPÁTULA DE TITANIO PARA RESINA N 02/06 | 85 | UN | ||
57 | ESPÁTULA NO. 24 | 75 | UN | ||
58 | FILME PERIAPICAL E-SPEED CAIXA COM 150 PELICULAS | 100 | CX |
59 | FIO DE AGULHA P/ SUTURA NYLON FIO DE AGULHA P SUTURA NYLON - FIO DE NYLON - MONOFILAMENTO PRETO. AGULHA AÇO INOX 3/8 CÍRCULO CORTANTE 2,0CM. AGULHA SILICONIZADA, QUE PERMITE UMA PENETRAÇÃO SUAVE NA PELE DO PACIENTE. ATÓXICO, NÃO PIROGÊNICO, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM RAIO GAMA. AS AGULHAS SÃO INSPECIONADAS INDIVIDUALMENTE QUANTO À PONTA, LUBRIFICAÇÃO E FIXAÇÃO PARA GARANTIR PUNÇÃO FÁCIL E SEGURA. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICOS, SENDO QUE A EMBALAGEM PRIMÁRIA TRATA-SE DE ENVELOPE METALIZADO INTERNAMENTE, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO FIO. POSSUI RESISTENCIA À TRAÇÃO E RESISTENCIA AO NÓ. DISPONIBILIDADE NOS TAMANHOS 2-0, 3-0, 4-0, 5-0, 6- 0. CAIXA COM 24 FIOS | 200 | CX | ||
60 | FIO PRO RETRACT | 50 | VD | ||
61 | FIXADOR USO ODONTOLOGICO PARA RAIO X RX FRASCO COM 475ML FIXADOR USO ODONTOLÓGICO PARA RAIO X RX FRASCO COM 475ML, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE E A VALIDADE DO PRODUTO E REGISTRO MS | 80 | FR | ||
62 | GAZE (COMPRESSA 9 FIOS 7,5X7,5C 500) | 700 | PC | ||
63 | GESSO COMUM TIPO II 1KG | 300 | PC | ||
64 | GESSO HEROSTONE GESSO HEROSTONE, gesso pedra especial tipo IV microgranulado para confecção de troquéis e modelos de precisão | 85 | KG | ||
65 | GESSO PEDRA AMARELO TIPO III 1KG | 300 | PC | ||
66 | GRAMPO P DIQUE BORRACHA USADO EM ISOLAMENTO ABSOLUTO | 150 | UN |
67 | HEMOSPON. HESOINJA HEMOSTATICA CAIXA C 10 | 80 | CX | ||
68 | HIDROGUM HIDROGUM. Alginato elástico; tixotrópico; cor verde; massa homogênea e superfícies lisas e compactas; desinfecção segura com Sterigum; embalado em atmosfera modificada. Tempo de trabalho e presas rápidos; aroma menta; livre de poeira; absorção rápida da água; fácil mistura; longa conservabilidade do molde | 150 | PC | ||
69 | INDURENT GEL 60ML | 85 | UN | ||
70 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR, Alta liberação de flúor e o equilíbrio do ph auxiliam na profilaxia dental, é indicado para restaurações de dentes decíduos, incluindo a classe I, preparo das erosões da região ceervical e restaurações classe V, restaurações de classe III e casos selecionados da classe I, confecções de núcleos para coroas. Embalagem com 10g pó +8ml líquido. Apresentado na cor u | 150 | KT | ||
71 | LENÇOL DE BORRACHA ONDONT C 26 UND | 160 | CX | ||
72 | LIMA ENDODONTICA TAM 21MM, 25MM, 31MM CX 6 | 130 | CX | ||
73 | LUVAS DESCARTÁVEIS LUVAS DESCARTÁVEIS. Pó bioabsorvível atóxico, hipoalergênica, ambidestra. Fabricada com látex de borracha natural, não estéril, na cor creme, com bainha no punho. e superfície lisa. Tem a finalidade de cobrir as mãos para evitar o contato direto com o paciente e desta maneira previne possíveis contaminações. CX COM 50 PARES. | 2.000 | CX | ||
74 | MASCARA DESCARÁVEL, TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO. CAIXA COM 50 | 500 | CX | ||
75 | MOLDEIRA DE METAL PERFURADA KIT C 9 | 50 | KT | ||
76 | PINJET PINOS P IMPRESSÃO DE NUCLEO PC C 50 | 80 | PC | ||
77 | PINÇA PARA ALGODÃO | 200 | UN |
78 | PLACA BASE PARA MOLDAGEM NA COR MARROM FINA SUP CX C 50 | 50 | CX | ||
79 | PONTA CARBIDE FG 9903FF | 60 | UN | ||
80 | PONTA CARBIDE FGOS 06 | 60 | UN | ||
81 | PONTA CARBIDE FGOS 08 | 60 | UN | ||
82 | PONTA CARBIDE FGOS 701 | 60 | UN | ||
83 | PONTA SHOFU (PEDRA BRANCA) PARA POLIMENTO | 130 | UN | ||
84 | RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA Resina composta dereta micro-híbrida fotopolimerizável, radiopaca. É composta pela carga microglass - onde partículas de vidro de bário, que apresentam tamanho médio de 0,7µm e tamanho máximo inferior à 2µm, formam uma estrutura compacta e amorfa que confere ao material excelentes propriedades ópticas. Tubo com 4g | 200 | TB | ||
85 | SEALER 26 9G - CIMENTO ENDODONTICO | 50 | CX | ||
86 | SERINGA CENTRIX EST MARK IIIP KIT | 50 | KT | ||
87 | SONDA EXPLORADORA | 200 | UN | ||
88 | SUGADOR ENDODONTICO (DRENO DE SUCÇÃO) PCT C 20UN | 200 | PC | ||
89 | SUGADOR USO ODONTO EM PVC ATOXICO PARA SALIVA EMBALAGEM PC C 40UN DESC | 800 | PC | ||
90 | SURGISTAIN 200ML (DETERGENTE ANTFERRUGINOSO) | 80 | FR | ||
91 | TAÇA DE BORRACHA P PROFILAXIA CA | 350 | UN | ||
92 | TESOURA IRIS RETA | 90 | UN | ||
93 | TIRAS ABRASIVAS EM AÇO 4MM 12 UN. POLIMENTO DE AMALGAMA | 120 | UN | ||
94 | TIRAS ABRASIVAS EM AÇO 6MM 12 UNIDADES POLIMENTO DE AMALGAMA | 120 | UN | ||
95 | TOP DAM BARREIRA GENGIVAL PARA ISOLAMENTO RELATIVO | 100 | TB |
96 | ZETALABOR 900G ZETALABOR 900g. Excelente resistência ao calor. Alta estabilidade dimensional, não reage com resinas, extremamente flexivel, pode ser misturado com catalisador em gel ou líquido, boa dureza final, 85 shore A. Alta reprodução de detalhes. Não deforma. Resistência à ruptura. Não deforma na mufla. à temperatura ambiente de 23C a partir do início da mistura. Não- pigmentado | 20 | PT | ||
97 | ZETAPLUS DENSO silicone POR CONDENSAÇÃO. MASSA DENSA. COR VERDE. HIOCOMPATÍVEL: PERMITINDO MOLDAGEM NA PRESENÇA DOS FLUIDOS ORAIS. CONTRASTE NA COR DA MASSA DENSA COM O FLUIDO. INALTERABILIDADE APÓS A DESINFECÇÃO. 72HORAS DE ESTABILIDADE DIMENSIONAL | 85 | PT |
Valor total (por extenso): Prazo de validade da proposta: Condições de pagamento: Prazo de entrega:
Local e data
Representante Legal Carimbo – CNPJ
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Eu , brasileiro, , portador do CPF, Residente na Xxx , xx , xx xxxxxx xx
, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, representante legal da empresa
, CNPJ: DECLARO,
para os devidos fins de prova junto ao Processo Licitatório nº 023/2017 e para fins do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, Inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalvamos que os menores a partir de 14(quatorze) anos se encontram na condição de aprendiz.
Por ser verdade firmo a presente em duas vias de igual teor e forma para um só efeito.
MUNICIPIO/UF , de de 2017.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2017
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
À Pregoeira,
Pela presente, fica credenciado o (a) Sr. (a) , portador (a) da Cédula de Identidade nº , expedida em / / e CPF nº , para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , no Pregão nº 018/2017, a ser realizado em 10/02/2017, nessa Prefeitura, às 15:30 horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular propostas, ofertas e lance de preços, assinar documentos, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto a desistência de interpô-los.
MUNICIPIO/UF , de de 2017.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
1- A carta de credenciamento deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal, com poderes para constituir mandatário e COM FIRMA RECONHECIDA DO REPRESENTANTE LEGAL.
2- Esta carta deverá ser apresentada de forma avulsa, FORA de qualquer dos envelopes (Proposta de Preços ou habilitação), e devera ser acompanhada da declaração de habilitação.
OBSERVAÇÕES:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2017
Pregão presencial nº. 018/2017
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (modelo)
(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o nº. , com sede (endereço completo), por intermédio de seu representante legal , interessada (o) em participar do Pregão nº. 018/2017, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, em conformidade com o disposto no art. 4º, inciso VII, da Lei nº. 10.520/02, DECLARA, sob as penas da Xxx, que:
Obs.: Deverá ser assinalado UM dos campos abaixo, conforme se enquadre:
( ) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação, referentes à licitação em epígrafe;
( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe.
( ) Na condição de microempresa/empresa de pequeno porte, cumpre plenamente os requisitos de habilitação referentes à licitação em epígrafe e DECLARA, para fins do disposto da Lei Complementar nº. 123/06, que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada:
MUNICIPIO/UF , de de 2017.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO N.º 023/2017 PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _/2017
Aos dias do mês de de 2017, a Prefeitura Municipal de Mantena, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Xxxx Xxx, 216 – 1º Andar – Centro, Mantena, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.504.167/0001-55, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, viúvo, residente na sede deste município de Mantena – MG, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas, ainda, as disposições do Edital do Processo Licitatório nº 023/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 018/2017, do tipo menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANTENA-MG, regido pela Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº. 5588/2005 e do Decreto Municipal 226/2008 e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com os Itens disputados e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas.
1. DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MANTENA-MG, de acordo com sua conveniência ou necessidade, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Processo Licitatório nº 023/2017, Pregão Presencial nº 018/2017.
2. DA VALIDADE DA ATA
Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sendo admitida a prorrogação da vigência da ATA, nos termos do § 4º do art. 57, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
3. DO GERENCIAMENTO E UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento desta Ata caberá ao setor de compras da Prefeitura Municipal de Mantena. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA;
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
4. DO FORNECIMENTO DAS MERCADORIAS
O compromisso de fornecimento das mercadorias deverá ser realizado na forma e condições fixadas no presente instrumento, no termo de referência e edital de convocação ao qual a proposta está vinculada, quando solicitado pelo (s) órgão (aos) constante (s) no resumo desta
ata, ou para quaisquer outros órgãos/ unidades que vierem a aderir ao Compromisso de Fornecimento durante o período de sua vigência.
As contratações correrão das seguintes previsões orçamentárias
5. DOS PREÇOS E FORNECEDORES REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as descrições dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
FORNECEDOR:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QDE | UND | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | ACIDO ACID GEL FOSFORICO 37% AZUL - PCT COM 3 | 200 | PC | ||
2 | ACIDO FLUORIICO 10% CONDICIONADOR DE PORCELANA ACIDO FLUORIDICO 10% CONDICIONADOR DE PORCELANA, O CONDICIONADOR DE PORCELANAS É DESTINADO AO CONDICIONAMENTO ÁCIDO DE PORCELANAS E COMPÓSITOS, COM O OBJETIVO DE PERMITIR UMA MELHOR ADESÃO COM OS MATERIAIS RESINOSOS, TAIS COMO ADESIVOS E CIMENTOS | 80 | UN | ||
3 | ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL 250 ML | 80 | VD | ||
4 | ACRILICO CLASSICO PO COM GF PL 400G | 50 | VD | ||
5 | ACRILICO JET LIQ RAPIDA 500ML | 50 | VD | ||
6 | ACRILICO JET PO RAPIDA GPL 440G | 50 | VD |
7 | ADESIVO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE ADEVISO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE. AGENTE DE UNIÃO COM CARGA FOTOPOLIMERIZÁVEL E MINICOMPONENTE PARA ESMALTE E DENTINA. A BASE DE ETANOL. INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DIRETAS DE COMPÓSITOS, CERÔMERO E COMPÔMEROS FOTO POLIMERIZÁVEIS. CIMENTAÇÃO ADESIVA DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS DE CERÂMICO E DE COMPÓSITOS, TIPOS FACETAS, INLAYS, ONLAYS E CORAS. FRASCO 6ML | 100 | FR | ||
8 | AGULHA ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL AGULHA TIPO ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL EMBALAGEM ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO, COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE LOTE 100UN | 300 | CX | ||
9 | ALGINATO EZACT XXXXX 0 00X | 000 | XX | ||
00 | XXXXXXX ROLETE, EMBALADOS EM 100 ROLOS | 500 | UN | ||
11 | ALICATE NO 121 P FIOS | 50 | UN | ||
12 | ALICATE NO.074 | 50 | UN | ||
13 | ALPHA PLAST SIMPLES NATURAL ALPHA PLAST SIMPLES NATURAL, COMPOSTO DE UMA PASTA UNIVERSAL E UMA PASTA CATALISADORA QUE, COMBINADAS, PROPORCIONAM UMA RESTAURAÇÃO COM UMA SUPERFÍCIE DURA, LISA, BRILHANTE E DURADOURA. CONTÉM PARTÍCULAS MÉDIAS DE QUARTZO E MICRO PARTÍCULAS DE SÍLICA COLOIDAL | 30 | CX | ||
14 | ANESTESICO LIDOCAINA 2% COM FENILEFRINA. CX COM 50 TUBETES | 200 | CX | ||
15 | ANESTESICO LIDOCAINA 3% COM FELIPRESSINA. CX COM 50 TUBETES | 200 | CX | ||
16 | ANESTESICO LIDOCANA 2% COM E EPINEFIRNA. TUBETES DE CRISTAL CX COM 50 | 200 | CX | ||
17 | ARCO DE YONG ADULTO DE NYLON | 50 | UN |
18 | AVA GEL REFIL 410G AVAL GEL REFIL 410G. ALGINATO TIPO II: PRESA NORMAL, PARA IMPRESSÕES. SABOR TUTTI- FRUTTI. MATERIAL BICROMÁTICO (MUDA DE COR DUAS VEZES). COR INICIAL É BRANCO, COR FINAL É ROSA. EXCELENTE ELASTICIDADE E COMPATIBILIDADE COM GESSO ODONTOLÓGICO. CONTÉM CLORHEXIDINA (ANTISSÉPTICO) | 150 | PC | ||
19 | AVENTAL PLUMBIFERO C PROTETOR DE TIREOIDE P PACIENTE ADULTO | 10 | UN | ||
20 | BABADOR IMP BRANCO. 33X47 - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 100 | PC | ||
21 | BIOCAL REP. DENTINA 1X2G (HIDROX CALCIO FOTO) BIODINÂMICA BIOCAL REP DENTINA 1Z2G (HIDROX CALCIO FOTO) BIODINAMICA. COMPOSTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO FOTOPOLIMERIZÁVEL E RADIOPACO. APLICAÇÃO CONTROLADA POR MEIO DE SERINGA. 2G | 80 | UN | ||
22 | BROCA CARBIDE FG 4ª SÉRIE 152EZ BROCA CARBIDE FG 4ª SÉRIE 152EZ, INDICADA PARA ACABAMENTO FINAL E REMOÇÃO DE ADESIVO, ACABAMENO ULTRAFINO EM COMPÓSITOS, OURO E DENTE NATURAL. SÃO EXCELENTES PARA ELIMINAR AS ESTRIAS DEIXADAS PELAS PONTAS DIAMANTADAS, RAÇAS ÀS SUAS 30 LÂMINAS, QUE PRODUZEM UM ACABAMENTO EXTREMAMENTE SUAVE. SÃO ÚTEIS PARA EXTRAIR MATERIAL FINO DE FORMA CONTROLADA NA CORREÇÃO DA SUPERFÍCIE OCLUSAL | 150 | UN | ||
23 | BROCA CARBIDE FG Nº 1557 | 300 | UN | ||
24 | BROCA CARBIDE FG Nº1558 | 300 | UN | ||
25 | BROCA ENTULO, INDICADO PARA LEVAR PASTAS E MEDICAMENTOS ATÉ O CANAL | 150 | UN | ||
26 | BROCA GATES | 200 | UN | ||
27 | BROCA LARGO | 200 | UN |
28 | BRUSH TUBOS BRUSH TUBOS. POSSUI HASTE DOBRÁVEL (1 DOBRA) E PONTA COM CERDAS DE NYLON NOS TAMANOS REGULAR 2,0MM (1,4 GOTA), FINO 1,5MM ('/8 DE FOTA) E EXTRA FINO 1,0MM (1/16 DE GOTA) | 200 | TB | ||
29 | CABO PARA ESPELHO N5 | 200 | UN | ||
30 | CAIXA INOX 20X10X05 CM | 40 | UN | ||
31 | CALÇADOR 6335 Nº01 (ESPÁTULA) | 150 | UN | ||
32 | XXXXXXXX XX XXXXX X XXXX XX XXXXXXXX | 00 | UN | ||
33 | CARBONO CONTACTO PAPEL CARBONO CONTACTO PAPEL, PARA REGISTRO DOS CONTATOS OCLUSAIS NOS PROCEDIMENTOS DE AJUSTE DE RESTAURAÇÕES, PEÇAS PROTÉTICAS E SUPERFÍCIES DENTAIS. DUPLA FACE, DUPLA COR (AZUL E VERMELHO) RECOBERTO POR FINA CAMADA DE PARAFINA | 100 | UN | ||
34 | CEL-LAC 500 ML, ISOLANTE PARA RESINAS ACRÍLICAS | 60 | FR | ||
35 | CERA 7,CERA EM LAMINAS VERMELHA P REGISTRO DE MORDIDAS CX C 18LAMI NAS | 120 | CX | ||
36 | CIMENTO RESINOSO ALL CEM CIMENTO RESINOSO ALL CEM, EMBALAGEM C 1 SERINGA DE CORPO DUPLO (BASE 2,5G + CATALISADOR 2,5G), 5 PONTEIRAS DE AUTO MISTURA, COR A2 | 50 | KT | ||
37 | COLGADURA INOX N | 150 | UN | ||
38 | CONDENSADOR GUTA MCSPADD | 120 | UN | ||
39 | CONE DE GUTA PERCHA FINE MEDIUM EXTRA LONGO | 75 | CX | ||
40 | CORTANTE DUPLO REVISADO N14/15 | 60 | UN | ||
41 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº 18/19 | 60 | UN | ||
42 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº 8/9 | 60 | UN | ||
43 | CORTANTE DUPLO REVISADO Nº12/13 | 60 | UN | ||
44 | CUNHA ANATOMICA COLORIDAS EM MADEIRA C 100UN | 60 | CX | ||
45 | CURETA GOLDMANN FOX NO 2- 3.4 | 60 | UN | ||
46 | CURSOR STOP DE SILICONE PACOTE COM 100 | 60 | PC |
47 | DESCOLADOR FREER | 60 | UN | ||
48 | DESENSIBILIZE KF 2% DESENSIBILIZE KF 2% EL DESSENSIBILIZANTE DE BAIXA VISCOSIDADE À BASE DE NITRATO DE POÁSSIO (5%) E FLUORETO DE SÓDIO (2%) QUE LHE CONFEREM DUPLA AÇÃO DESSENSIBILIZANTE, SOMENTE PARA USO PROFISSIONAL | 80 | UN | ||
49 | DISCO DIAMANTADO REF: 7016 | 20 | UN | ||
50 | E.D.T.A GEL | 20 | UN | ||
51 | ENVELOPE AUTO SELANTE 150X300MM ENVELOPE AUTO SELANTE 150X300MM, USADO PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS, CAIXA COM 100 ENVELOPES | 100 | CX | ||
52 | ESCAVADOR DE DENTINA | 60 | UN | ||
53 | ESPATULA METALICA FLEXIVEL ENDONDONTICA P MANIPULAÇÃO DE CIMENTO ENDOD | 60 | UN | ||
54 | ESPATULA NO. 31 | 50 | UN | ||
55 | ESPELHO ODONTOLOGICO | 200 | UN | ||
56 | ESPÁTULA DE TITANIO PARA RESINA N 02/06 | 85 | UN | ||
57 | ESPÁTULA NO. 24 | 75 | UN | ||
58 | FILME PERIAPICAL E-SPEED CAIXA COM 150 PELICULAS | 100 | CX |
59 | FIO DE AGULHA P/ SUTURA NYLON FIO DE AGULHA P SUTURA NYLON - FIO DE NYLON - MONOFILAMENTO PRETO. AGULHA AÇO INOX 3/8 CÍRCULO CORTANTE 2,0CM. AGULHA SILICONIZADA, QUE PERMITE UMA PENETRAÇÃO SUAVE NA PELE DO PACIENTE. ATÓXICO, NÃO PIROGÊNICO, DE USO ÚNICO. ESTERILIZADO EM RAIO GAMA. AS AGULHAS SÃO INSPECIONADAS INDIVIDUALMENTE QUANTO À PONTA, LUBRIFICAÇÃO E FIXAÇÃO PARA GARANTIR PUNÇÃO FÁCIL E SEGURA. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICOS, SENDO QUE A EMBALAGEM PRIMÁRIA TRATA-SE DE ENVELOPE METALIZADO INTERNAMENTE, GARANTINDO A INTEGRIDADE DO FIO. POSSUI RESISTENCIA À TRAÇÃO E RESISTENCIA AO NÓ. DISPONIBILIDADE NOS TAMANHOS 2-0, 3-0, 4-0, 5-0, 6- 0. CAIXA COM 24 FIOS | 200 | CX | ||
60 | FIO PRO RETRACT | 50 | VD | ||
61 | FIXADOR USO ODONTOLOGICO PARA RAIO X RX FRASCO COM 475ML FIXADOR USO ODONTOLÓGICO PARA RAIO X RX FRASCO COM 475ML, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE E A VALIDADE DO PRODUTO E REGISTRO MS | 80 | FR | ||
62 | GAZE (COMPRESSA 9 FIOS 7,5X7,5C 500) | 700 | PC | ||
63 | GESSO COMUM TIPO II 1KG | 300 | PC | ||
64 | GESSO HEROSTONE GESSO HEROSTONE, GESSO PEDRA ESPECIAL TIPO IV MICROGRANULADO PARA CONFECÇÃO DE TROQUÉIS E MODELOS DE PRECISÃO | 85 | KG | ||
65 | GESSO PEDRA AMARELO TIPO III 1KG | 300 | PC | ||
66 | GRAMPO P DIQUE BORRACHA USADO EM ISOLAMENTO ABSOLUTO | 150 | UN |
67 | HEMOSPON. HESOINJA HEMOSTATICA CAIXA C 10 | 80 | CX | ||
68 | HIDROGUM HIDROGUM. ALGINATO ELÁSTICO; TIXOTRÓPICO; COR VERDE; MASSA HOMOGÊNEA E SUPERFÍCIES LISAS E COMPACTAS; DESINFECÇÃO SEGURA COM STERIGUM; EMBALADO EM ATMOSFERA MODIFICADA. TEMPO DE TRABALHO E PRESAS RÁPIDOS; AROMA MENTA; LIVRE DE POEIRA; ABSORÇÃO RÁPIDA DA ÁGUA; FÁCIL MISTURA; LONGA CONSERVABILIDADE DO MOLDE | 150 | PC | ||
69 | INDURENT GEL 60ML | 85 | UN | ||
70 | IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR, ALTA LIBERAÇÃO DE FLÚOR E O EQUILÍBRIO DO PH AUXILIAM NA PROFILAXIA DENTAL, É INDICADO PARA RESTAURAÇÕES DE DENTES DECÍDUOS, INCLUINDO A CLASSE I, PREPARO DAS EROSÕES DA REGIÃO CEERVICAL E RESTAURAÇÕES CLASSE V, RESTAURAÇÕES DE CLASSE III E CASOS SELECIONADOS DA CLASSE I, CONFECÇÕES DE NÚCLEOS PARA COROAS. EMBALAGEM COM 10G PÓ +8ML LÍQUIDO. APRESENTADO NA COR U | 150 | KT | ||
71 | LENÇOL DE BORRACHA ONDONT C 26 UND | 160 | CX | ||
72 | LIMA ENDODONTICA TAM 21MM, 25MM, 31MM CX 6 | 130 | CX | ||
73 | LUVAS DESCARTÁVEIS LUVAS DESCARTÁVEIS. PÓ BIOABSORVÍVEL ATÓXICO, HIPOALERGÊNICA, AMBIDESTRA. FABRICADA COM LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, NÃO ESTÉRIL, NA COR CREME, COM BAINHA NO PUNHO. E SUPERFÍCIE LISA. TEM A FINALIDADE DE COBRIR AS MÃOS PARA EVITAR O CONTATO DIRETO COM O PACIENTE E DESTA MANEIRA PREVINE POSSÍVEIS CONTAMINAÇÕES. CX COM 50 PARES. | 2.000 | CX | ||
74 | MASCARA DESCARÁVEL, TRIPLA CAMADA DE PROTEÇÃO. CAIXA COM 50 | 500 | CX |
75 | MOLDEIRA DE METAL PERFURADA KIT C 9 | 50 | KT | ||
76 | PINJET PINOS P IMPRESSÃO DE NUCLEO PC C 50 | 80 | PC | ||
77 | PINÇA PARA ALGODÃO | 200 | UN | ||
78 | PLACA BASE PARA MOLDAGEM NA COR MARROM FINA SUP CX C 50 | 50 | CX | ||
79 | PONTA CARBIDE FG 9903FF | 60 | UN | ||
80 | PONTA CARBIDE FGOS 06 | 60 | UN | ||
81 | PONTA CARBIDE FGOS 08 | 60 | UN | ||
82 | PONTA CARBIDE FGOS 701 | 60 | UN | ||
83 | PONTA SHOFU (PEDRA BRANCA) PARA POLIMENTO | 130 | UN | ||
84 | RESINA COMPOSTA DIRETA MICRO-HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA RESINA COMPOSTA DERETA MICRO- HÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL, RADIOPACA. É COMPOSTA PELA CARGA MICROGLASS - ONDE PARTÍCULAS DE VIDRO DE BÁRIO, QUE APRESENTAM TAMANHO MÉDIO DE 0,7µM E TAMANHO MÁXIMO INFERIOR À 2µM, FORMAM UMA ESTRUTURA COMPACTA E AMORFA QUE CONFERE AO MATERIAL EXCELENTES PROPRIEDADES ÓPTICAS. TUBO COM 4G | 200 | TB | ||
85 | SEALER 26 9G - CIMENTO ENDODONTICO | 50 | CX | ||
86 | SERINGA CENTRIX EST MARK IIIP KIT | 50 | KT | ||
87 | SONDA EXPLORADORA | 200 | UN | ||
88 | SUGADOR ENDODONTICO (DRENO DE SUCÇÃO) PCT C 20UN | 200 | PC | ||
89 | SUGADOR USO ODONTO EM PVC ATOXICO PARA SALIVA EMBALAGEM PC C 40UN DESC | 800 | PC | ||
90 | SURGISTAIN 200ML (DETERGENTE ANTFERRUGINOSO) | 80 | FR | ||
91 | TAÇA DE BORRACHA P PROFILAXIA CA | 350 | UN | ||
92 | TESOURA IRIS RETA | 90 | UN | ||
93 | TIRAS ABRASIVAS EM AÇO 4MM 12 UN. POLIMENTO DE AMALGAMA | 120 | UN |
94 | TIRAS ABRASIVAS EM AÇO 6MM 12 UNIDADES POLIMENTO DE AMALGAMA | 120 | UN | ||
95 | TOP DAM BARREIRA GENGIVAL PARA ISOLAMENTO RELATIVO | 100 | TB | ||
96 | ZETALABOR 900G ZETALABOR 900G. EXCELENTE RESISTÊNCIA AO CALOR. ALTA ESTABILIDADE DIMENSIONAL, NÃO REAGE COM RESINAS, EXTREMAMENTE FLEXIVEL, PODE SER MISTURADO COM CATALISADOR EM GEL OU LÍQUIDO, BOA DUREZA FINAL, 85 SHORE A. ALTA REPRODUÇÃO DE DETALHES. NÃO DEFORMA. RESISTÊNCIA À RUPTURA. NÃO DEFORMA NA MUFLA. À TEMPERATURA AMBIENTE DE 23C A PARTIR DO INÍCIO DA MISTURA. NÃO- PIGMENTADO | 20 | PT | ||
97 | ZETAPLUS DENSO SILICONE POR CONDENSAÇÃO. MASSA DENSA. COR VERDE. HIOCOMPATÍVEL: PERMITINDO MOLDAGEM NA PRESENÇA DOS FLUIDOS ORAIS. CONTRASTE NA COR DA MASSA DENSA COM O FLUIDO. INALTERABILIDADE APÓS A DESINFECÇÃO. 72HORAS DE ESTABILIDADE DIMENSIONAL | 85 | PT |
6. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 DA CONVOÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1.1. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para o mesmo objeto, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
6.1.2. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, obedecida a ordem de classificação, os fornecedores, cujo(s) preço(s) tenha(m) sido registrado(s) na presente Ata, será(ão) convocado(s) pelo Setor de Compras, mediante Ordem de Compra para disponibilizar as mercadorias objeto deste pregão à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data do recebimento da ordem de compra, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao Edital e a esta Ata.
6.1.2.1. A emissão da Ordem de Compra será sempre precedida de comprovação, pelo fornecedor ao Setor de Compras, de que mantém as condições de habilitação exigidas no edital da licitação que antecedeu o registro de preços.
6.1.3. O Setor de Compras comunicará a empresa, com antecedência mínima de 01 (um) dias, a descrição e quantidade de mercadorias necessários, local e o horário que os mesmos deverão ser entregues.
6.1.4. O fornecedor se obriga a fornecer as mercadorias solicitadas num prazo de 01 (um) dias após comunicado, conforme as necessidades da Administração Pública, de acordo com o Edital, Anexos, Termo de Referência e preços registrados nesta Ata.
6.1.5. A aquisição das mercadorias não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
6.1.6. A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA ou obtidos em razão da execução do objeto da licitação, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
6.1.7. Nas hipóteses de suspensão do fornecimento das mercadorias desta Ata, durante este período, serão convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
6.1.8. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.9. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.10. Cancelados os registros, a Prefeitura Municipal de Mantena poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
6.1.11. Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Mantena procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
6.2. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
6.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da contratação, assim como o recebimento e a conferência das mercadorias fornecidas, serão realizados pelo Setor de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA.
6.2.2. O. Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
6.2.3. O Setor de Compras comunicará à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento das mercadorias, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
6.2.4. O Setor de Compras vai fazer a liberação do pagamento após atestado de fornecimento através dos órgãos participantes solicitantes.
6.2.5. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do Contrato pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Setor de Compras.
6.2.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados.
6.2.7. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da Contratação.
6.2.8. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA referente às condições firmadas na presente Ata.
6.3. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
6.3.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA pagará à CONTRATADA, o valor correspondente às mercadorias efetivamente solicitadas e entregues.
6.3.2. O valor das mercadorias é aquele registrado no item 5 desta Ata.
6.3.3. O pagamento será efetuado em até dez dias úteis do mês subsequente ao fornecimento das mercadorias, nas condições especificadas nesta Ata e no Edital, que será comprovada por meio de atestado de recebimento, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura pela Contratada, desde que acompanhada das Certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao FGTS, à Seguridade Social e a CNDT provando sua regularidade junto a justiça do trabalho.
6.3.4. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
6.3.5. Caso a CONTRATADA não encaminhe a nota fiscal/fatura e demais documentos à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA no prazo fixado, a data do pagamento poderá ser alterada na mesma proporção dos dias úteis de atraso.
6.3.6. O Setor de Compras, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.3.7. Os pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
6.3.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção no fornecimento das mercadorias.
6.3.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA.
6.3.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente às mercadorias nela discriminadas, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.3.11. A liberação do pagamento da nota fiscal/fatura relativa ao último mês de fornecimento das mercadorias somente ocorrerá mediante a plena e cabal
comprovação do cumprimento de todas as obrigações contratualmente previstas, especialmente a apresentação de todos os documentos exigidos, bem como a correção de todas as eventuais pendências apuradas.
6.4. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.4.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
6.4.1.1. quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência.
6.4.1.2. quando o fornecedor descumprir o prazo de fornecimento das mercadorias em mais de 02 (dois) dias: suspensão de 30 dias, contados da data da solicitação.
6.4.1.3. quando o fornecedor, convocado para fornecer as mercadorias, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao Setor de Xxxxxxx, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
6.4.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
6.4.2.1. Pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA:
6.4.2.1.1. o fornecedor não cumprir as exigências do edital que deu origem ao registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do sub item “6.4.1.1” ;
6.4.2.1.2. o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
6.4.2.1.3. em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços, salvo as hipóteses de suspensão dos sub itens 6.4.1.1 e 6.4.1.3;
6.4.2.1.4. o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
6.4.2.1.5. por razões de interesse público;
6.4.2.1.6. na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
6.4.2.1.7. se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
6.4.2.2. Pelo fornecedor:
6.4.2.2.1. mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Ordem de Compra, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
6.4.2.2.2. mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
6.4.3. O cancelamento ou suspensão, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
6.4.4. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo Setor de Compras à Prefeitura Municipal de Mantena para publicação no Diário Oficial e em seu sítio oficial, juntando-se comprovante nos autos da presente Ata.
6.5. DAS MULTAS E PENALIDADES
6.5.1. A CONTRATADA, que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, recusar em assinar a ata, falhar ou fraudar a
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 5(cinco) anos, garantindo o direito de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.5.2. Pelo atraso injustificado na entrega das mercadorias objeto deste pregão, fica sujeito o contratado à penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade;
6.5.2.1. Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação por dia de atraso;
6.5.2.2. Atraso superior a 05 (cinco) dias, multa de 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
6.5.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Administração, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, na seguinte conformidade:
6.5.3.1. Advertência;
6.5.3.2. Multa de 10% sobre o valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
6.5.3.3. Multa de 10% sobre o valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, e não entregues, no caso de inexecução parcial do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
6.5.3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos;
6.5.3.5. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção;
6.5.4. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas nesta Ata como de responsabilidade da CONTRATADA, a PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA poderá reter parcelas de pagamentos ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, ou interpor medida judicial cabível.
6.5.5. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A contratada se obriga a fornecer as mercadorias ao Município a partir da ordem de compra emitida pelo Sr. Prefeito;
7.2. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção das mercadorias no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar toda orientação advinda da fiscalização;
7.3. Fornecer as mercadorias com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais à Administração ou a terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas consequências originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligencia, imperícia ou dolo, excludentes os casos de força maior ou caso fortuito.
7.4. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação, inclusive, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes do fornecimento dos produtos;
7.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.6. Em caso de fornecimento de mercadorias com defeito de fabricação ou mesmo danificadas pelo transporte até o local da entrega serão devolvidos a contratada, devendo a mesma substituí-lo de imediato por outro similar, sem prejuízo dos fornecimentos e sem alteração de preços.
7.7. Comunicar imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratual.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Gerenciar a presente ARP, através do Setor de Compras, com acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos das mercadorias da Contratada fazendo cumprir as condições ajustadas na presente ARP;
8.2. Acompanhar e fiscalizar e qualidade das mercadorias fornecidas;
8.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada.
9. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mantena, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesse decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta clausula como renuncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
FORNECEDOR
Nome do Representante Legal Cargo
Testemunha 1
Ass.:
Nome:
CI:
CPF:
Testemunha 2
Ass.:
Nome:
CI:
CPF: