DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO. 7.1 - O regime de execução do presente Contrato é o da empreitada por preço estimado. 7.2 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do Contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato e determinará se necessário a regularização das falhas observadas. 7.3 - O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de prestação do serviço em desacordo com as especificações e disposições deste Contrato.

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  • DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO O Contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º, da Lei nº 8.666/93.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - O Contrato será executado pelo regime de execução indireta, na forma preço global, conforme determina o art. 6º, inciso VIII, alínea “a”, e o art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/93. 3.2 - Na execução do presente instrumento, as partes deverão observar as seguintes condições gerais: I. Realizar os serviços de acordo com todas as exigências pactuadas; II. Tomar medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos. III. Será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar a quem quer que seja independentemente de quaisquer que tenham sido as medidas preventivas e providências adotadas IV. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Consórcio e ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si e por seus sucessores; V. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; VI. Atender as determinações e exigências constantes no Termo de Referência, parte integrante deste contrato; VII. Substituir, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pelo CONTRATANTE, no prazo de 07 (sete) dias; VIII. Responsabilizar-se, na forma de contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com mão-de-obra e materiais necessários à completa realização dos serviços, até o seu término. IX. A unidade CONTRATADA não poderá recusar a emissão de laudo de qualquer exame enviado pela unidade solicitante; X. Garantir o cumprimento do tempo médio de até 15 minutos para a emissão de laudo; XI. São vedadas quaisquer cobranças de taxas ou donativos aos usuários ou profissionais do SUS pelas ações e serviços de saúde executados no âmbito deste contrato; XII. Cumprimento das metas e indicadores de qualidade pactuados; XIII. Adoção de protocolos técnicos e operacionais do gestor; XIV. Garantia de disponibilização de servidor WEB que possibilite a transmissão em tempo oportuno de imagens, banco de dados dos laudos médicos e acesso a perfis profissionais e de usuários; XV. O cumprimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste contrato.

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA INTERNOS, EXTERNOS E JARDINEIROS 2.1.1. Para o início dos serviços e durante toda a vigência do contrato, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os insumos, equipamentos e ferramentas para execução das atividades, de acordo com as informações no anexo II. 2.1.2. A empresa contratada deverá ter uma base de apoio localizada no Município de Joaçaba, dotada de, no mínimo, 02 (dois) números de telefone, 01 (um) endereço de e-mail para contato. 2.2. A contratada deverá estabelecer um cronograma de entrega de materiais e insumos junto à contratante, de forma mensal, mantendo um estoque mínimo de consumo conforme a demanda. 2.3. A contratada deverá indicar 01 (um) responsável administrativo, não sendo o supervisor, pela execução dos serviços, que responderá também por todos os atos e comunicações formais. 2.4. A contratada deverá indicar 2 supervisores, sendo um exclusivamente para a Secretaria de Educação e um para a supervisão das demais entidades participantes, os quais deverão estar à disposição na base de apoio localizada no centro do Município, sendo que este deverá organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho, atendendo o que for requerido pela contratante, e responder pela proponente vencedora junto a fiscalização do Município. 2.5. Os profissionais supervisores deverão ser apresentados para a administração em até 05 (cinco) dias úteis, do ato da assinatura do contrato, assim como os seus endereços e dados de contatos. 2.6. Os Supervisores deverão acompanhar diariamente os colaboradores, realizando conferência referente às faltas, providenciando os remanejamentos necessários e fiscalizando a utilização de forma correta de EPI’s e EPCs, inclusive, passando feedbacks sobre cada dia de trabalho para os fiscais do contrato, conforme vistorias in loco nos postos de trabalho. 2.7. A proponente vencedora deverá dispor de um responsável técnico em segurança do trabalho, quando necessário, o qual fará controle dos equipamentos de segurança e treinamentos. 2.8. Os supervisores deverão distribuir as tarefas, supervisionar as equipes, realizar visitas diárias aos postos de trabalho e sempre manter o contato com a contratante para que não falte insumos para execução das atividades. 2.9. Na execução dos serviços a proponente vencedora deverá se enquadrar de acordo com o QUADRO I – Dimensionamento de CIPA – da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 5 – NR 5 e, se for o caso, comprovar o vínculo empregatício encarregado pela CIPA, por meio de cópia do registro constante na Carteira de Trabalho ou de contrato de prestação de serviços. 2.10. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 2.11. A proponente vencedora deverá fornecer o transporte e deslocamento das equipes entre os locais da prestação dos serviços, por meio de no mínimo 02 (dois) veículos identificados: • 01 (uma) van com 16 (dezesseis) lugares para transportar os colaboradores externos, as ferramentas e equipamentos; • 01 (um) veículo com capacidade mínima de 6 (seis) lugares para transportar o pessoal, insumos e equipamentos. 2.12. A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho. 2.13. Os salários designados para a execução dos serviços deverão, no mínimo, expressar o piso salarial e benefícios da respectiva categoria, firmado em convenção coletiva atualizada. 2.14. Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, contratados pela proponente vencedora, que deverá garantir a adequada e plena execução de todas as atividades de forma permanente, conforme as necessidades do Município. 2.15. Os profissionais devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), equipados com todos os EPIs e EPCs necessários, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e ser responsáveis para com as atividades que executam, bem como com os materiais. 2.16. Os uniformes deverão ser determinados pela proponente vencedora, ainda para início das atividades, sendo que não serão aceitas as seguintes peças de vestuário: sandálias, chinelos, bermudas, bonés e chapéus, salvo se fizerem parte do uniforme definido para todos os prestadores de serviços que exerçam a mesma função. 2.17. O órgão municipal requisitante solicitará que seja afastado imediatamente do posto de serviço o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender a execução dos serviços. 2.18. A proponente vencedora será responsabilizada por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado. 2.19. A proponente vencedora deverá possuir Atestados de Saúde Ocupacional individuais, devendo apresentá-los sempre que solicitado. 2.20. O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela proponente vencedora sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento, desde o primeiro dia de trabalho do colaborador. Deverá ser apresentado ao fiscal de contrato, o relatório mensal até o último dia de cada mês, para a conferência de faltas e posterior emissão de nota fiscal. A proponente vencedora poderá fazer controle de frequência de acordo com a legislação, porém não exclui as responsabilidades da contratada de também realizar o acompanhamento de frequência. 2.21. A programação para contratação de pessoal deverá ser feita imediatamente após a homologação do processo licitatório. Nesse sentido, a empresa contratada deverá apresentar os colaboradores assim que a administração requisitar. 2.22. Por ocasião do recebimento dos serviços, o Município de Joaçaba, por intermédio do servidor fiscal de contrato, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando a proponente vencedora a promover a devida regularização, observando os prazos contratuais. 2.23. O aceite dos serviços não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos serviços, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 2.24. Caso o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega do documento fiscal. 2.25. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados segundo os quantitativos estabelecidos, locais e a descrição das atividades básicas a serem desenvolvidas, conforme demanda das entidades participantes. Todas as especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste Termo de Referência deverão ser cumpridas na íntegra. 2.26. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato, conforme acordado com a contratante. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes e aquelas complementares e pertinentes aos serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos de controle e demais aplicáveis à espécie. 2.27. A inclusão ou substituição de profissionais que exercerão os serviços é de responsabilidade e fica a cargo da contratada conforme necessidade. Para aditivos de contrato fica condicionada à prévia solicitação por escrito da contratante. 2.28. O controle de frequência deverá ser definido pela proponente vencedora (vedada a utilização de controle manual), sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento desde o primeiro dia de trabalho dos colaboradores. A contratada deverá apresentar, para a fiscalização de cada posto de trabalho, relatório mensal do controle de frequência, com as devidas justificativas quanto as eventuais faltas e/ou substituições de profissionais. Juntamente ao controle de frequência, deverá ser entregue um relatório de substituições, frisando o profissional substituído e o substituto. 2.29. A contratante poderá, a qualquer tempo, de acordo com a conveniência ou necessidade, alterar os horários de início e término da jornada de trabalho. 2.30. O contrato poderá ser suspenso de acordo com a conveniência da administração pública nos períodos de recessos escolares, ficando a cargo da contratada as questões trabalhistas quanto ao período de suspensão. Nos casos de suspensão do contrato em razão de férias e recessos escolares, os funcionários poderão ser remanejados conforme a necessidade da contratante. Deverá ser acordado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 2.31. Ocorrendo a impossibilidade da execução de qualquer atividade descrita, a empresa contratada deverá informar imediatamente a fiscalização do posto de trabalho para que sejam adotadas as providências necessárias. 2.32. A empresa contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato. 2.33. Fica a cargo da proponente vencedora do certame, o fornecimento dos insumos, equipamentos, produtos de higiene, limpeza e ferramentas, de acordo com as informações constantes no anexo II do presente documento. 2.34. Deverão ser fornecidos pela proponente vencedora todos os equipamentos, acessórios e EPIs e EPCs com Certificado de Aprovação (CA) para realização dos serviços, bem como um relatório de entrega e acompanhamento de validade desses equipamentos. 2.35. Os funcionários da proponente vencedora não poderão exercer outro tipo de atividade remunerada, de forma autônoma, terceirizada ou de qualquer outra natureza no mesmo local de trabalho do objeto desta licitação. 2.36. A proponente vencedora ficará responsável por substituir imediatamente os funcionários sempre que estes venham faltar, ou que estejam usufruindo de férias e afins, sem prejuízo para a contratante, caso a empresa não o faça, será descontado no pagamento do próximo mês os valores correspondentes a falta, bem como o funcionário ficará responsável por negociar diretamente com o supervisor, qualquer falta, atraso ou qualquer situação pertinente ao seu horário de trabalho, não eximindo a responsabilidade da contratada da inexecução do contrato, sujeito a Processo Administrativo ou Sindicância. 2.37. A proponente vencedora deverá providenciar treinamentos e capacitação aos funcionários anualmente, para que os mesmos executem suas tarefas de forma satisfatória. 2.38. A proponente vencedora deverá apresentar um encarregado pela CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), comprovando o vínculo empregatício através da Cópia da Carteira de Trabalho ou contrato de Prestação de Serviços. 2.39. A proponente vencedora deverá oferecer curso referente à NR 35 para trabalhos em altura e NR 18 para segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, bem como deverá apresentar posteriormente os certificados dos colaboradores para a contratante. 2.40. A contratada deverá qualificar e treinar anualmente a equipe profissional que atua na área da saúde, com a finalidade de um atendimento de qualidade, proporcionando segurança, conforto e bem-estar ao paciente e aos colaboradores da instituição. 2.41. A contratada deverá fornecer o treinamento dos profissionais de jardinagem, para melhor execução das atividades.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 19.930,00 (DEZENOVE MIL E NOVECENTOS E TRINTA REAIS REAIS); 3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela 3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais. 3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11. 3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente. 3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal. 3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal. 3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado. 3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24. 3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato. 3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima. 3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.