DO REGISTRO FORA DO PRAZO E DAS RESTAURAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DO REGISTRO FORA DO PRAZO E DAS RESTAURAÇÕES. Art. 468. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal deverão observar as regras estabelecidas no Provimento nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, de 05 de fevereiro de 2013.

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