DO REPASSE Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE. 8.1 O percentual de repasse mensal ao Poder Concedente não poderá ser inferior a 10% em relação à receita líquida. 8.2 O repasse da remuneração ao Poder Concedente deverá ser efetuado no máximo até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. 8.3 A remuneração obtida pela concessão dos serviços objeto deste contrato, será recolhida aos cofres do Poder Concedente, como receita do Município, a crédito da rubrica orçamentária abaixo e serão aplicadas no transporte coletivo.
DO REPASSE. 13.1. Os repasses dos recursos poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados, quando a Instituição deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Convênio, sem ensejar na interrupção do atendimento aos alunos vinculados ao presente ajuste.
DO REPASSE. O valor constante da Cláusula Sexta será repassado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, calculadas com base na avaliação de indicadores, conforme Termo de Referência, item 10.2. 1. A CONTRATANTE deverá efetuar o repasse, mediante ordem bancária, em moeda corrente, no 10º (décimo) dia de cada mês, no Banco XXXXX, Agência nº XXXXX, Conta Corrente nº XXXXX, mediante a apresentação de extrato bancário nos últimos trinta dias. 2. A CONTRATADA deverá providenciar e encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias anteriores à data do vencimento, a entrega da nota fiscal e das Certidões Negativas de Débitos – CND (Trabalhista, Municipal, Estadual e Federal – FGTS e INSS), à CONTRATANTE para repasse dos valores pactuados neste Contrato de Gestão. 3. A transferência dos recursos financeiros destinado ao cumprimento do objeto do contrato de gestão obedecerá ao Plano de Trabalho previamente aprovado, tendo por base o seu cronograma de desembolso, ficando a liberação da segunda parcela condicionada a apresentação de contas da parcela anterior, exceto nos casos dispostos no art. 19, parágrafo 1º, incisos I, II e III da Resolução nº 12/2012 - TCE/AM, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes. 4. A avaliação será realizada em regime mensal, respeitando o ano fiscal sempre que possível, podendo gerar um ajuste financeiro a menor nos meses subsequentes, dependendo do percentual de alcance dos indicadores.
DO REPASSE. 2. Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO pagará a Agência: 1439-7 Conta: 11.027-2
DO REPASSE. 2.1 – O valor total a ser repassado à CONTRATADA(O), para a execução do projeto, é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 2.1.1 – As despesas referentes ao objeto do presente contrato serão empenhadas na Dotação Orçamentária nº. 00.000.0000.0000, Unidade Gestora: 407100 FUMIC. 2.2 – Os recursos serão transferidos em cota única para conta-corrente aberta em nome da CONTRATADA(O) aberta exclusivamente para os fins desse contrato. 2.2.1 – Os recursos financeiros somente serão liberados após a apresentação de documentação comprobatória da abertura de conta-corrente específica na instituição financeira indicada pela CONTRATANTE. 2.2.2 - Caso a comprovação de abertura de conta-corrente específica não seja realizada no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, o projeto então contemplado será substituído por seu suplente, de acordo com a ordem das classificações definidas pela COMIC.
DO REPASSE. A CONTRATANTE deverá realizar os repasses financeiros ao SIMEPAR antecipadamente, em conta especifica, de forma que os dispêndios resultantes da execução do contrato, sejam prontamente saldados pelo SIMEPAR a partir dos recursos oriundos dos correspondentes repasses; A CONTRATANTE deverá garantir ao SIMEPAR que a Parcela de Saída (primeira parcela a ser repassada), correspondente aos valores do primeiro ano de execução do contrato (conforme o Plano de Trabalho), e que esteja devidamente assegurada que o seu repasse seja realizado imediatamente após a assinatura do Contrato de Gestão, ainda dentro do período de mobilização; A periodicidade dos novos repasses deverá ser anual e correspondentes ao total previsto de dispêndios para o período (conforme o Plano de Trabalho); Os recursos financeiros relativos ao(s) repasse(s) da CONTRATANTE ficarão sob a gestão do CONTRATADO e serão depositados e geridos em conta bancária específica vinculada ao presente Contrato de Gestão, aberta em nome do SIMEPAR; Os recursos previamente depositados deverão ser aplicados e os rendimentos somente poderão ser utilizados com prévia aprovação do Contratante. Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx/XX | CEP 80215.100 3
DO REPASSE. I. Como se trata de CONCESSÃO o valor arrecadado pela Contratada deverá ser repassado para a Prefeitura Municipal de Santarém, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subseqüente, através de depósito, a ser efetuado na conta bancária a ser indicada pelo poder concedente. II. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar relatórios dos valores arrecadados, com periodicidade a ser estabelecida pela CONCEDENTE sendo que mensalmente, apresentará balancete demonstrativo dos valores arrecadados e planilhas de Avisos de Irregularidade.
DO REPASSE. Para fazer face às despesas relativas ao objeto do presente acordo, o CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE a importância de R$ 20.447,92 (vinte mil quatrocentos e quarenta e sete e noventa e dois centavos), dividida em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas.
DO REPASSE. 5.1. A contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes; 5.2. O repasse deve ser efetuado conforme cada negociação realizada, descrita nos seguintes formatos: 5.2.1. Transações de recebimento por Débito: o repasse deve ocorrer no dia útil seguinte à data da transação descontando as taxas negociadas; 5.2.2. Transações de recebimento por Crédito: o repasse deve ocorrer até 30 (trinta) dias após a data da transação descontando as taxas negociadas; 5.2.3. Transações por Crédito Parcelado: o repasse da primeira parcela deve ocorrer 30 (trinta) dias após a data da transação, descontando as taxas negociadas. Para as parcelas seguintes deve ser seguida a mesma regra, devendo ser pagas 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela anterior. 5.2.4. Se o dia programado para o repasse de a parcela cair em um sábado, domingo ou feriado, o repasse deverá ser feito no próximo dia útil após esta data. 5.3. O repasse deverá ser realizado por depósito, diretamente nas contas bancárias do Coren-DF e Cofen, sendo um percentual de 75% (setenta e cinco por cento) ao Coren-DF e 25% (vinte e cinco por cento) ao Cofen. As contas bancárias para transferência dos valores do repasse são: 5.3.1. Coren-DF Banco do Brasil Agência: 4.200-5 Conta Corrente: 37.549-7
DO REPASSE. O repasse será feito mediante crédito em conta corrente do Banco Bradesco, em 01 (uma) única parcela no valor de R$ 3.584,48 (Três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos).