DO REPASSE Cláusulas Exemplificativas

DO REPASSE. O valor constante da Cláusula Sexta será repassado mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais consecutivas, calculadas com base na avaliação de indicadores, conforme Termo de Referência, item 10.2.
DO REPASSE. 13.1. Os repasses dos recursos poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados, quando a Instituição deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas no presente Termo de Convênio, sem ensejar na interrupção do atendimento aos alunos vinculados ao presente ajuste.
DO REPASSE. 8.1 O percentual de repasse mensal ao Poder Concedente não poderá ser inferior a 10% em relação à receita líquida.
DO REPASSE. 6.1 Como se trata de CONCESSÃO o valor arrecadado pela Contratada deverá ser repassado para a Prefeitura Municipal de Santarém, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês subsequente, através de depósito, a ser efetuado na conta bancária a ser indicada pelo poder concedente.
DO REPASSE. 2. Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO pagará a Agência: 3039 Conta: 24.745-6
DO REPASSE. 5.1. A contratada fará o repasse das transações, realizadas na modalidade de cartão de débito e crédito, que tramitaram e foram devidamente autorizadas, já descontando as taxas de administração, conforme percentual acordado entre as partes;
DO REPASSE. 2. Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO pagará a CONTRATADO (A) o valor total de R$ 2.000,00 na conta bancária do titular: Banco: BRASIL Agência: 1439-7 Conta: 13.570-4
DO REPASSE. 4.1. O valor da cota de patrocínio será transferido à CONTRATADA mediante ordem bancária de depósito em banco, agência e conta corrente em nome da CONTRATADA.
DO REPASSE. 2. Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO pagará a Agência: 1885 Conta: 00037251-7
DO REPASSE. A CONTRATANTE deverá realizar os repasses financeiros ao SIMEPAR antecipadamente, em conta especifica, de forma que os dispêndios resultantes da execução do contrato, sejam prontamente saldados pelo SIMEPAR a partir dos recursos oriundos dos correspondentes repasses; A CONTRATANTE deverá garantir ao SIMEPAR que a Parcela de Saída (primeira parcela a ser repassada), correspondente aos valores do primeiro ano de execução do contrato (conforme o Plano de Trabalho), e que esteja devidamente assegurada que o seu repasse seja realizado imediatamente após a assinatura do Contrato de Gestão, ainda dentro do período de mobilização; A periodicidade dos novos repasses deverá ser anual e correspondentes ao total previsto de dispêndios para o período (conforme o Plano de Trabalho); Os recursos financeiros relativos ao(s) repasse(s) da CONTRATANTE ficarão sob a gestão do CONTRATADO e serão depositados e geridos em conta bancária específica vinculada ao presente Contrato de Gestão, aberta em nome do SIMEPAR; Os recursos previamente depositados deverão ser aplicados e os rendimentos somente poderão ser utilizados com prévia aprovação do Contratante. Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx/XX | CEP 80215.100 3