EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022
Município de Pedras Altas Secretaria Municipal de Finanças Tipo de julgamento: Maior oferta Processo nº 583 / 2022
Objeto: Cessão onerosa do direito de efetuar o paga- mento da folha dos servidores públicos do Município de Pedras Altas/RS, com exclusividade, pelo período de 60 (sessenta) meses, em conformidade com as disposições deste Edital, bem como as expressas na Lei nº 8.666/1993.
O Município de Pedras Altas, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, torna público que, no local, dia e horário abaixo especificado, a Administração estará recebendo os do- cumentos de habilitação preliminar e as propostas das empresas interessadas em participar da presente licitação, do tipo maior oferta, a qual se processará nos termos deste Edital e em confor- midade com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e com as Resoluções nº 3.402/06, nº 3.424/06, nº 4.292/2013, nº 4.762/2019 e Circular nº 3.522/11, do Banco Central do Brasil - BACEN.
1. LOCAL, DATA E HORÁRIO:
1.1. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pedras Altas, localizada à Av. Visconde de Mauá, nº 19.
1.2. DATA: 03/08/2022.
1.3. HORÁRIO: 10:00 horas.
2. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de instituição financeira para a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município, incluin- do-se o serviço de realizar o pagamento dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, esta- tutários, celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 278 (duzentos e setenta e oito),servidores, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato.
3. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, identificados por meio dos números 1 e 2, os quais, preferen- cialmente, deverão conter, externamente, a indicação de seu conteúdo, do seguinte modo:
ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022
NOME DA EMPRESA:
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
AO MUNICÍPIO DE PEDRAS ALTAS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2022 NOME DA EMPRESA:
3.2. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta), deverão ser entregues no Setor de Licitações até a data e horário designados nos subitens “1.2” e “1.3”.
4. CREDENCIAMENTO:
4.1. O licitante poderá apresentar documento que credencie seu representante a participar da sessão pública e lhe confira poderes para a prática de todos atos da licitação, em especial para renunciar ao prazo recursal, podendo ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 e 02, acompanhado de cédula de identidade do credenciado.
4.1.1. Se o credenciamento se der por instrumento particular (carta de credenciamento ou procuração), deverá estar acompanhado do ato que demonstre ter poderes o outorgante.
5. ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO:
5.1. O envelope n° 01 deverá conter a seguinte documentação:
5.1.1. Ato Constitutivo da instituição, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.2. Autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil;
5.1.3. Declaração do Banco Central do Brasil de que não se encontra em regime de in- tervenção ou liquidação extrajudicial1;
5.1.4. Certidão de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.);
5.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se hou- ver, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.7. Certidão de regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx, expedido pelo Município no qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
5.1.8. Certidão de regularidade de Tributos Estaduais, expedida pela Unidade da Fede- ração na qual esteja localizado o estabelecimento do licitante;
5.1.9. Certidão de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administra- da pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
5.1.10. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende ao dis- xxxxx xx xxxxxx 0x, xxxxxx XXXXXX, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358-02;
5.1.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.2. Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográfi- cas, deverão estar autenticados, ressalvados aqueles obtidos por meio da internet.
As autenticações poderão ser feitas em Cartório competente, ou no Setor de Compras e Licitações (sem ônus) desta Prefeitura, até 01 (um) dia de antecedência à data indicada no subitem 1.2, das 09h às 16h.
6. ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA:
6.1. Os licitantes deverão apresentar suas propostas redigidas em língua nacional, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, que prejudiquem a perfeita interpretação, e assinadas por seu representante legal;
6.2. A oferta pela cessão do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores deverá ser expressa em moeda corrente nacional.
6.2.1. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, a contar do seu re- cebimento.
6.2.2. A proposta poderá seguir o modelo do Anexo I.
7. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
7.1. As impugnações ao ato convocatório da concorrência serão recebidas até o segundo dia útil anterior à data designada no subitem 1.2.
7.2. As impugnações ao edital serão dirigidas à Comissão de Licitação na página da Pre- feitura Municipal, link Protocolo on-line.
8. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
8.1. Os envelopes n.º 01 (Habilitação) e n.º 02 (Proposta) deverão ser entregues no Setor de Licitações, situado no endereço indicado no subitem 1.1, até a data e horário designados nos subitens 1.2 e 1.3;
8.2. Abertos os trabalhos pela Comissão de Licitações, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documen- tação apresentada;
8.3. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos se- rão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha a folha pelos seus representantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência;
8.4. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante le- gal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação;
8.5. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no prazo estipulado ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento;
8.6. Publicado o resultado da fase de habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao direito de interpor recurso, a Comissão de Licitações lavrará ata circunstanci- ada do evento e procederá de imediato à abertura dos envelopes nº 02 (PROPOSTA);
8.7. Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. 109, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Comissão de Licitações e entregues no Protocolo Geral desta Prefeitura.
8.8. Após a homologação da licitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope nº 02 à disposição, lacrado, no Setor de Licitações, para a retirada mediante protocolo;
8.9. Não ocorrendo o previsto no subitem 8.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02 (PROPOSTA);
8.10. Somente serão classificadas as propostas superiores a R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
8.11. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente.
8.12. Será desclassificada a proposta condicional ou alternativa.
8.13. O critério de julgamento será o maior valor ofertado, dando-se a classificação pela ordem decrescente das propostas apresentadas.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar di- reitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
As hipóteses de empate terão como critério de desempate o disposto no §2º do art. 3º2 e
§2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
10. PRAZOS:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
10.1.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.2. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplica- ção da pena de multa, no valor correspondente a 10 % (dez por cento) do valor da proposta vence- dora e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
10.3. O prazo de vigência do contrato é de 48 meses, contados a partir da assinatura pelo vencedor, sendo vedada a prorrogação do contrato.
11. REPASSE:
A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Munici- pal de Finanças, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o valor da proposta financeira apresentada.
12. ENCARGOS:
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente con- trato, serão arcados pela contratada.
13. FISCALIZAÇÃO:
13.1. A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exerci- da pelo contratante, por meio de dois servidores, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Administração, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado pelo presente Edital e disposições contratuais.
13.2. À fiscalização cabe:
a) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas con- tratuais e condições prevista neste Edital;
b) julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 e com o item 17, deste edital;
13.3. A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos subitens 14.1 e 14.2, não isenta a cessionária das responsabilidades previstas no Edital e no contrato.
13.4. Caso os serviços não atendam às exigências constantes do Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor competente o início de processo administrativo, para apura- ção da infração e aplicação da penalidade cabível.
14. OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
14.1. São obrigações da cessionária, caso não haja posto de atendimento bancário na se- de do Município:
a.1) No caso que não haja posto de atendimento bancário na Sede do Município, a mes- ma deverá instalar no Prédio Central da Prefeitura, com no mínimo 01 (um) caixa de atendimento, pessoal interno para atendimento dos servidores, e 01 (uma) máquina de atendimento eletrônico. O posto de atendimento deverá funcionar das 10h às 15h, ininterruptamente, nos dias úteis;
a.2) O prazo para a instalação do posto de atendimento bancário será de 15 (quinze) dias uteis a contar da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
b) Realizar os serviços de reforma, remodelação e instalação física, elétrica, lógica e de telefonia no local destinado à instalação do posto de atendimento, que deverá respeitar as normas referentes aos portadores de necessidades especiais;
c) Arcar com os custos da instalação dos postos de atendimento eletrônico;
d) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e on-line, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias;
e) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem pré- via autorização do Contratante;
f) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item 14.3, deste edital. Os demais serviços prestados pela instituição financei- ra, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a ta- bela de tarifas do banco;
14.2. Se ao longo da vigência do contrato, tornar-se necessária a instalação de mais equi- pamentos de atendimento eletrônico, o licitante vencedor deverá providenciá-las no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) a contar da notificação efetuada pelo Contratante, até o limite de 03 (três) novas má- quinas;
14.3. A cesta de serviços, a que se refere a alínea “f”, do item 14.1, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços:
a) abertura e manutenção de conta corrente;
b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
c) saques, totais ou parciais, dos créditos;
d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico;
e) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento);
f) fornecimento e manutenção de cartão magnético;
g) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizada pela cessionária.
14.4. Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não serão fornecidos o cartão magnético e o talão de cheques, em atendi- mento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº3.424/06, do BACEN.
14.5. Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para con- ta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessio- nária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes.
14.6. No caso do subitem anterior, os valores a serem transferidos deverão estar à dispo- sição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município.
14.7. O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dos servidores não implicará em qualquer custo ao ente público.
14.8. Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, nos termos des- te Edital, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, gratificação natalina (décimo terceiro salário), férias e demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessá- rios para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito.
15.2. O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financei- ros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira:
D-1 = data para ser repassado o arquivo
D0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito
deverá ser feito a contar da 24h de D0.
15.3. Valor da folha de pagamento e quantidade de funcionários por faixa salarial), refe- rente a base salarial de maio/2022, é definida da seguinte forma:
R$ 0,00 a R$ 1.212,00 - 58 servidores
R$ 1.212,01 a R$ 3.000,00 - 174 servidores
R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 - 25 servidores Acima de R$ 4.000,01 - 21 servidores
Total Bruto: R$ 963.069,95 (novecentos e sessenta e três mil e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos);
Total Líquido: R$ 666.198,24 (seiscentos e sessenta e seis mil cento e noventa e oito re- ais e vinte e quatro centavos);
15.4. Cedência de Espaço Público para que a cessionária faça a estrutura no local desti- nado à instalação do Posto de Atendimento Bancário e de atendimento eletrônico ocorrerá por con- ta da cessionária, sendo que os projetos deverão ser submetidos à aprovação da Secretaria Muni- cipal de Finanças e Orçamento.
15.5. Ao término da cessão, todas as benfeitorias e instalações físicas realizadas no local destinado à instalação do Posto de Atendimento Bancário, que não puderem ser levantadas sem prejuízo a sua utilização, serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem ônus para o ente público.
15.6. Em caso de constatação de irregularidades na execução das estruturas, a cessioná- ria se obriga a saná-las imediatamente.
15.7. Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto desta licitação, exceto o recolhimento de tributos e créditos municipais, no local destinado ao funcionamento do Posto de Atendimento Bancário e de atendimento eletrônico, sendo vedadas as suas cessões ou transferências sem autorização expressa da Administração Municipal.
15.8. No caso de os equipamentos de atendimento eletrônico instalados apresentar defei- to ou mau funcionamento, deverá a contratada consertá-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação formal. Os equipamentos instalados deverão estar em perfeito esta- do de funcionamento, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo em que exigida sua disposição.
15.9. Os serviços de vigilância e de limpeza dos postos de atendimento eletrônico e do Posto de Atendimento Bancário, bem como seguros de qualquer natureza relativos aos espaços públicos em que instalados, serão de inteira responsabilidade da cessionária.
15.10. O prazo da permissão de uso do bem público, para a instalação do posto exigível para a exploração de serviços bancários, será durante toda a vigência do contrato.
16. PENALIDADES
16.1. Multa de 1% (um por cento) do valor da proposta, por dia, em caso de atraso no re- passe, de que trata o item 11, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecu- ção total do contrato.
16.1.1. Se ocorrer a inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) anos.
16.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitado está a 10 (dias) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
16.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumu- lada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
16.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas.
16.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas aponta- das ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato.
16.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de sus- pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o contra- tado se recusar a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual.
16.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado se recusar a executar, sem justa causa, a totalidade do objeto contratual.
16.6. Em qualquer caso, a rescisão do contrato, por culpa da contratada, implicará no per- dimento, em favor do Poder Público, dos valores repassados ao Município.
16.7. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer da danos patrimonial ao Muni- cípio, será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad- ministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedi- da sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar, aplicado de acordo com os critérios fixados nos itens anteriores;
17. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo da cessão e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa:
a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da cessionária, nos ter- mos dispostos neste Edital e respectivo Contrato.
b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O licitante é responsável pela fidelidade das informações e dos documentos apre- sentados.
18.2. As dúvidas quanto à interpretação de qualquer parte deste Edital, assim como escla- recimentos sobre quaisquer incorreções ou discrepâncias encontradas no mesmo, bem como soli- citações de informações adicionais, deverão ser formuladas por escrito, encaminhadas ao Setor de Licitações e apresentadas no Protocolo Geral desta Prefeitura, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada no subitem 1.2;
18.3. Fazem parte integrante deste Edital o Anexo I - Modelo de Formulário de Apresenta- ção de Proposta – e o Anexo II - Minuta de Contrato.
18.4. Prevalecerão os termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações em vigor, no que o edital for omisso.
18.5. Os questionamentos e maiores informações com relação a presente licitação deve- rão ser encaminhados ao Setor de Compras e Licitações, situado na Avenida Visconde de Mauá,n.º19 – cep 00000-000, telefone (000) 00000000 ou por e-mail com- xxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no horário das 9h:00 às 12:00hs e das 13:00 as 16:00 de segunda a sexta-feira.
18.6. O foro competente para dirimir eventuais conflitos decorrentes desta licitação será o da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS.
Pedras Altas, 30 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Estado do Rio do Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS
Secretaria de Finanças e Orçamento
TERMO DE REFERENCIA
Cessão Onerosa do direito de efetuar o pagamento da Folha dos Servidores Públicos do Município de Pedras Altas/RS.
1 - DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de Instituição Financeira para a Cessão Onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos Servidores Públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, Estatutários, Celetistas e contratados temporários, da Administração Direta, em número aproximado de 278 (duzentos e setenta e oito) servidores, podendo ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
Buscar incrementar as receitas do Município com esta cessão onerosa e objetivar a contratação por meio de regular procedimento licitatório.
3 – OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) No caso que não haja posto de atendimento bancário na Sede do Município, a mesma deverá instalar no Prédio Central da Prefeitura, com no mínimo 01 ( um ) caixa de atendimento, pessoal interno para atendimento dos servidores, e 01 (uma ) máquina de atendimento eletrônico. O posto de atendimento deverá funcionar das 10h às 15h, ininterruptamente, nos dias úteis;
b) O prazo para a instalação do posto de atendimento bancário será de 15 dias uteis a contar da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
c) Realizar os serviços de reforma, remodelação e instalação física, elétrica, lógica e de telefonia no local destinado à instalação do posto de atendimento, que deverá respeitar as normas referentes aos portadores de necessidades especiais;
d) Arcar com os custos da instalação dos postos de atendimento eletrônico;
e) Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as operações sejam processadas por meio eletrônico e online, arcando com todas as despesas de adaptação, se necessárias;
f) Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante;
g) Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços descrita no item 3.1. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco;
h) A instituição financeira vencedora não poderá exigir a associação como condição de fornecimentodos serviços descritos no item 3.1.
3.1 - A cesta de serviços, a que se refere a alínea “g”, do item 3 .1, compreenderá, no mínimo, os seguintes produtos/serviços:
a) abertura e manutenção de conta corrente;
b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
c) saques, totais ou parciais, dos créditos;
d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico;
e) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento);
f) fornecimento e manutenção de cartão magnético;
g) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito realizadapela cessionária.
Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o Cartão Magnético e o Talão de Cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 3.424/06, do BACEN.
Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco;
Disponibilizar na sede do Município de Pedras Altas/RS, atendimento pessoal para os servidores municipais, por meio de agência bancária.
Se ao longo da vigência do contrato, tornar-se necessária a instalação de mais equipamentos de atendimento eletrônico, o licitante vencedor deverá providenciá-las no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da notificação efetuada pelo Contratante, até o limite de 03 (três) novas máquinas;
Nos casos em que o servidor optar pela transferência de sua remuneração para conta bancária de outra instituição financeira, basta ao servidor formalizar essa opção junto à cessionária uma única vez, não sendo necessária a formalização nos meses seguintes.
No caso do subitem anterior, os valores a serem transferidos deverão estar à disposição, na conta bancária informada pelo servidor, na mesma data em que estiverem disponíveis na instituição financeira cessionária para os demais servidores do Município.
O licitante vencedor não poderá cobrar tarifas bancárias sobre as contas mantidas em nome do Município e a movimentação das mesmas, durante a vigência do contrato, bem como o pagamento dosservidores não implicará em qualquer custo ao ente público.
Os créditos a serem lançados nas contas correntes dos servidores, serão os valores líquidos das folhas de pagamento, Gratificação Natalina (décimo terceiro salário), Férias e todos os demais créditos originários do vínculo entre o servidor e o Município.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
O Município enviará a relação nominal dos servidores, contendo os dados necessários para o pagamento, com antecedência de 02 (dois) dias úteis, da data do crédito.
O Município determinará a data dos créditos, disponibilizando os recursos financeiros com antecedência mínima de 01 (um) dia da seguinte maneira:
D-1 = data para ser repassado o arquivo
D 0 = data da entrega dos recursos pelo Município para a Instituição Financeira Contratada
D+1= crédito na conta do servidor, disponível para saque. O processamento do crédito deverá serfeito a contar das 24h de D0.
Valor da folha de pagamento (base salarial – MAIO/2022):
FAIXA SALARIAL | Nº SERVIDORES |
R$ 0,00 a R$ 1.212,00 | 58 |
R$ 1.212,01 a R$ 3.000,00 | 174 |
R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00 | 25 |
Acima de R$ 4.000,01 | 21 |
Total Bruto: R$ 963.069,95 (novecentos e sessenta e três mil e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos).
Total Líquido: R$ 666.198,24 (seiscentos e sessenta e seis mil e cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos).
Cedência de Espaço Público para que a cessionária faça a estrutura e montagem destinada à instalação do Posto de Atendimento Bancário e de atendimento eletrônico, que ocorrerá por conta da cessionária, sendo que os projetos deverão ser submetidos à aprovação da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Ao término da cessão, todas as benfeitorias e instalações físicas realizadas no local destinado à instalação do Posto de Atendimento Bancário, que não puderem ser levantadas sem prejuízo a sua utilização, serão incorporadas ao patrimônio do Município, sem ônus para o ente público.
Em caso de constatação de irregularidades na execução das estruturas, a cessionária se obriga a saná- las imediatamente.
Não será permitida nenhuma atividade distinta ou estranha ao objeto desta licitação, exceto o recolhimento de tributos e créditos municipais, no local destinado ao funcionamento do Posto de Atendimento Bancário e de atendimento eletrônico, sendo vedada as suas cessões ou transferências sem autorização expressa da Administração Municipal.
No caso de os equipamentos de atendimento eletrônico instalados apresentarem defeito ou mau funcionamento, deverá a contratada consertá-los no prazo máximo de 24 horas, a contar da notificação formal. Os equipamentos instalados deverão estar em perfeito estado de funcionamento, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo em que exigida sua disposição.
Os serviços de vigilância e de limpeza dos postos de atendimento eletrônico e do Posto de Atendimento Bancário, bem como seguros de qualquer natureza relativos aos espaços públicos em que instalados, serão de inteira responsabilidade da cessionária.
O prazo da permissão de uso do bem público, para a instalação do posto exigível para a exploração de serviços bancários, será durante toda a vigência do contrato.
5 - DO REPASSE:
A adjudicatária deverá depositar em conta bancária a ser indicada pela Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o
valor da proposta financeira apresentada.
6 - DOS ENCARGOS:
Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares, com referência ao objeto do presente contrato, serão arcadospela contratada.
7 - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais será exercida pelo contratante, por meio de dois servidores, lotados na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, respectivamente, órgãos dotados dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo com o estipulado nas disposições contratuais.
À fiscalização cabe:
a) registrar eventuais atos ou fatos que importem em descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas em Edital;
b) julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº 8.666/93 em edital;
8 – DO PRAZO DE CONCESSÃO:
O Contrato de Cessão Onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos Servidores Públicos do Município de Pedras Altas/RS, a ser firmado com a Empresa vencedora com a vigência do contrato de 12 meses, a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado por iguais até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
Pedras Altas/RS, 07 de Junho de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Secretário de Finanças e Orçamento
MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação
Referente à Concorrência nº 01/2022.
estabelecida na , cidade
, Estado do , CNPJ
nº neste ato representada por seu(s) sócio(s)-
gerente(s)/presidente(s), diretor(es), Sr.(a) , porta- dor(es) de cédula de identidade nº(s) , CPF nº(s)
, apresenta abaixo sua proposta financeira.
Para Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores públicos do Município de , com exclusividade pelo período de 60 (sessenta) meses, con- tados da data de assinatura do contrato, e prestar todos serviços indicados no Edital da Concor- rência Pública nº - , bem como ocupar a título precário espaço público, ofertamos o valor líquido de R$ ( ), a ser depositado em favor do Município de , em conta a ser informada pela Secre- taria Municipal da Fazenda.
, de , de .
. (assinatura do dirigente da empresa)
MODELO SUGERIDO – PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (en- dereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ....., e Inscrição Estadual sob o nº , represen-
tada neste ato por seu(s) (qualificação(ões), do(s) outorgante(s) Sr.(a), portador(a) da Cédula de
Identidade RG sob nº. .... e CPF sob nº. ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr.(a) ...., (qualificação), portador(a) da Cédula de Identidade RG sob nº. ... , e CPF sob nº ,
a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa), perante o Município de Pedras Altas/RS, no que se referir ao Edital de Concorrência Pública nº /2022, es-
pecialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases desta concorrência, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILI- TAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em
nome da Outorgante, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Presidente da Comissão, firmar contrato em nome da Outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o final de todo o processo desta licitação de Concorrên- cia Pública nº. /2022, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2022.
Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente. (Reconhecer Firma)
MODELO SUGERIDO – DECLARAÇÃO DO ARTIGO 7º. CONSTITUIÇÃO
(Razão Social da Licitante), declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do pro- cedimento licitatório sob a modalidade de Concorrência Pública nº ......./2022 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funci- onal pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de meno- res de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.
A presente declaração é a expressão da verdade pela qual firmamos abaixo.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal. (Carimbo do CNPJ)
MINUTA DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Objeto: Cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos servidores.
O Município de Pedras Altas, representado pelo Secretário Municipal de Administração e As- suntos Jurídicos Sr Gerci Rogério da Rosa Pires, nos termos do Decreto Municipal de n.º 2.141/2020, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, situada a Xxx/Xx. , xx , xxxxxx , xxxxxx
, Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob o nº , representada por seu Diretor (a), Sr (a). , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ce- lebram o presente termo de Contrato vinculado ao edital de licitação Concorrência Publica nº 01/2022 e à proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de processo nº 583/2022, e ao processo do sistema 1DOC nº 80/2022, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a cessão onerosa do direito de efetuar o pagamento da folha dos Servidores Públicos do Município, incluindo-se o serviço de realizar o pagamento dos ser- vidores públicos municipais, ativos e inativos, estatutários, celetistas e contratados temporários, da administração direta, em número aproximado de 278 (duzentos e setenta e oito) servidores, poden- do ocorrer variações, para mais ou para menos, ao longo do período do contrato
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS PARA INÍCIO E VIGÊNCIA DO SERVIÇO:
Os serviços objeto deste contrato deverá ser iniciados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado por iguais até o limite de 60 meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá:
§.1. No caso que não haja posto de atendimento bancário na Sede do Município, a mesma deverá instalar no Prédio Central da Prefeitura, com no mínimo 01 (um) caixa de atendimento, pes-
1
soal interno para atendimento dos servidores, e 01 (uma) máquina de atendimento eletrônico. Posto de atendimento deverá funcionar das 10h às 15h, ininterruptamente, nos dias úteis;
§.2. O prazo para a instalação do posto de atendimento bancário será de 15 dias úteis a con- tar da assinatura do contrato. Esse prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
§.3. Realizar os serviços de reforma, remodelação e instalação física, elétrica, lógica e de te- lefonia no local destinado à instalação do posto de atendimento, que deverá respeitar as normas referentes aos portadores de necessidades especiais;
§.4. Arcar com os custos da instalação dos postos de atendimento eletrônico;
§.5. Dispor de sistema informatizado compatível com o do Município, para que todas as ope- rações sejam processadas por meio eletrônico e online, arcando com todas as despesas de adap- tação, se necessárias;
§.6. Não transferir ou ceder as suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do Contratante;
§.7. Oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de servi- ços descrita no item 7.1 desta cláusula. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco;
7.1 A cesta de serviços, a que se refere o §7, compreenderá, no mínimo, os seguintes produ- tos/serviços:
a) abertura e manutenção de conta corrente;
b) transferência, total ou parcial, dos créditos para outras instituições;
c) saques, totais ou parciais, dos créditos;
d) 01 (um) extrato mensal emitido em terminal eletrônico;
e) 25 (vinte e cinco) pagamentos diversos (caixas/autoatendimento);
f) fornecimento e manutenção de cartão magnético;
g) 01 (um) talão de cheques ao mês, com 20 (vinte) folhas, conforme análise de crédito reali- zada pela contratada.
§.8. A instituição financeira vencedora não poderá exigir a associação como condição de for- necimento dos serviços descritos no item 7.1
§.9. Para os servidores que optarem pela transferência total e automática dos créditos para outras instituições não será fornecido o Cartão Magnético e o Talão de Cheques, em atendimento ao disposto no art. 6º, §2º, da Resolução nº 3.424/06, do BACEN;
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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A CONTRATANTE deverá:
§.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços executados, em conformidade com a Cláusula Sexta;
§.2. Determinar as providências necessárias quando os serviços não estiverem sendo reali- zados na forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções pertinentes, quando for o caso;
§.3. Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto desse contrato.
§.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais; notificar à CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais im- perfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
§.5. Fornecer à contratada todas as informações dos servidores e suas remunerações nos termos detalhados no termo de referente anexo ao edital do processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
§.1. Será pago o valor integral de R$ ................( reais) pelo objeto do contrato, nos termos
da adjudicação de proposta financeira realizada no procedimento licitátorio anteriormente mencionado.
§.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATADA em até quinze dias úteis após a assina- tura do presente contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO:
§.1. O período de vigência do contrato será de 60 meses a contar de sua última assinatura;
§.2. Após o ato de adjudicação e homologação, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato;
§.3. O descumprimento desse prazo faculta à Comissão convocar, pela ordem de classifica- ção, outros licitantes no mesmo prazo e condições contratuais estabelecidas;
§.4. Durante toda a execução do contrato, a adjudicada se obriga a manter todas as condi- ções de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, com respeito ao FGTS, INSS como dis- ciplina o Art.71 “caput” da Lei 8.666/93;
§.5. O contrato poderá ser alterado nos seguintes casos;
a. Unilateralmente pela Contratante;
b. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou di- minuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94.
§.6. Por acordo das partes:
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a. Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstanci- as supervenientes, mantido o valor inicial;
§.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
§.8. A fiscalização do contrato será exercida por servidor designado pelo prefeito, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução e de tudo dará ciência à con- tratante, conforme art. 67, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
§.1. O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos incisos I e II, do art. 65, da Lei n°8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato poderá ser rescindido, assegurado o contraditório e a ampla defesa, caso ocorram quaisquer dos fatos indicados no art. 78, da Lei n° 8.666/93.
§.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de resolução administrativa prevista no art. 77, da Lei n° 8.666/93.
§.2. O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a suportar ônus de indenização, multa ou pagamento extra, a qualquer título, se a CONTRATADA:
a) deixar de executar o objeto do contrato, nos prazos estabelecidos, ou infringir qualquer disposição contratada;
b) tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
c) recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para melhor execução do serviço;
d) atrasar, injustificadamente, a entrega do objeto;
e) cometer faltas durante a execução do contrato;
f) promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – CASOS OMISSOS:
§.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e com os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DECIMA FORO:
§.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx/RS, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
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E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas estabelecidas, firmam o presente termo contratual para todos os fins de direito.
CONTRATANTE CONTRATADA
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