DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Cláusulas Exemplificativas

DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. 10005239, Adaunir Batista de Amorim Fiel, 1.80 / 10008959, Agildo Galdino da Cunha Filho, 1.90 / 10001391, Albert Peixoto Salvador, 0.70 / 10001193, Alexandre Cybis Magajewski, 1.50 / 10000354, Alexandre Fernandes Silva, 2.00 / 10000671, Amanda de Paula Andrade, 0.50 / 10009715, Ana Barbara Barbuda Guimaraes de Meneses Ferreira, 1.20 / 10003469, Ana Beatriz Rocha Wagnitz, 1.70 / 10005938, Ana Carolina Campos de Lima, 0.40 / 10000109, Ana Carolina Gomes Mellao Hadad, 1.50 / 10006213, Ana Claudia de Sousa Ferreira, 0.80 / 10009141, Ana Flavia Silva Castro, 0.00 / 10002413, Ana Luiza Martins Vilar, 1.10 / 10008630, Andre Filipe Ribeiro Valente, 0.70 / 10011105, Anthony Daniel de Campos Rodrigues, 1.00 / 10007142, Barbara Nunes Nascimento, 1.30 / 10000223, Beatriz Miranda Macedo, 0.70 / 10010912, Bernardo Augusto Ferreira Duarte, 3.40 / 10009626, Bruno Conte Piccinini, 0.30 / 10012584, Bruno Lima de Melo, 1.50 / 10001573, Caio Cipriano Mesquita, 1.00 / 10003521, Camila Lucas Porto, 1.80 / 10000796, Carlos Benjamin Blanco de Souza, 0.40 / 10010059, Caroline Talgati, 1.20 / 10006580, Cellina Grassmann Peixoto, 0.50 / 10001264, Daniel Vitor Vieira Lima, 1.40 / 10004755, Daniele Tercas Travassos, 0.40 / 10011118, Diego Henrique Silveira Damaso, 0.30 / 10004972, Douglas Silva Dias, 0.70 / 10002573, Erick de Figueiredo Maia, 0.60 / 10000612, Estevao Andrade da Cunha Matos, 1.10 / 10007556, Felipe Zucchini Coracini, 1.30 / 10000815, Fernanda Farah Barbosa da Silva, 0.90 / 10002693, Fernanda Santos Moura, 0.50 / 10004989, Flavia Leite dos Santos, 1.30 / 10000560, Gilvan Abreu Maciel, 1.40 / 10000733, Giselle Kirmse Rodrigues, 0.10 / 10008459, Gloria Luiza Machado Silveira, 0.60 / 10000289, Guilherme Gomes Vieira, 2.90 / 10009363, Guilherme Resende Arantes, 0.70 / 10004238, Hannah Ferreira Rocha Bezerra, 0.60 / 10010366, Helena Lucia Romero dos Santos, 0.80 / 10002024, Helio Botelho Piovesan, 1.30 / 10005714, Henrique Bawden Silverio de Castro, 0.50 / 10006564, Heron Jose Castro Oliveira, 0.00 / 10011292, Ian Araujo Cordeiro, 0.60 / 10008964, Iane do Lago Nogueira Cavalcante Reis, 0.80 / 10000286, Isaac Newton Lucena Fernandes de Queiroz, 2.50 / 10000884, Isabella Ruiz dos Santos Miguel, 0.00 / 10006890, Janaina Servio Filippelli, 0.60 / 10011271, Janaynna Marrocos Macaubas Torres, 1.20 / 10004396, Jaqueline Ma...
DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. 2.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos. [...] / 10135903, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 2.10/ [...] [...]

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.