Common use of DO SEGURO DE VIDA Clause in Contracts

DO SEGURO DE VIDA. 51 - A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do CONSORCIADO na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.

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DO SEGURO DE VIDA. 51 50 - A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do CONSORCIADO na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.

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DO SEGURO DE VIDA. 51 53 - A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do CONSORCIADO na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez Invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.

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DO SEGURO DE VIDA. 51 - A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do CONSORCIADO na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 1.420.000,00 (dois milhões um milhão e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.quatrocentos e vinte mil

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DO SEGURO DE VIDA. 51 53 - A ADMINISTRADORA contratará seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do CONSORCIADO na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 1.420.000,00 (dois milhões um milhão e quinhentos quatrocentos e vinte mil reais), ) sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença.

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