Common use of DO SISTEMA DE COBRANÇA Clause in Contracts

DO SISTEMA DE COBRANÇA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pela execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados nos moldes mencionados neste CONTRATO. 17.2. A CONCESSIONÁRIA poderá auferir receitas oriundas da exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES ora denominadas de PREÇOS PÚBLICOS. 17.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da celebração deste CONTRATO, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, oriundas da exploração direta ou indireta de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias e/ 17.4. As RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderão ser auferidas pela CONCESSIONÁRIA mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE desde que não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.987/95. 17.5. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do ANEXO III deste CONTRATO (PROPOSTA COMERCIAL) e serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS para os fins de manter-se inalterado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 17.6. A exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dos projetos associados poderá ser executada diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente escolhidos e contratados. 17.7. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.

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Samples: Contract for Concession of Water Supply and Sanitation Services

DO SISTEMA DE COBRANÇA. 17.116.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS e os SERVIÇOS COMPLEMENTARES, pela execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados prestados, nos moldes mencionados neste CONTRATO. 17.216.2. A CONCESSIONÁRIA poderá auferir receitas oriundas da exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES ora denominadas de PREÇOS PÚBLICOSCOMPLEMENTARES. 17.316.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da celebração deste CONTRATO, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, oriundas da exploração direta ou indireta de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias e/e/ou de projetos associados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, desde que a execução dessas atividades não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO ou de sua eventual prorrogação, ressalvados os SERVIÇOS COMPLEMENTARES já autorizados no EDITAL e neste CONTRATO. 17.416.4. As RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderão ser auferidas pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, desde que não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11 da Lei Federal n.º 8.987/95. 17.516.5. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do ANEXO III deste CONTRATO (PROPOSTA COMERCIAL) e serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS TARIFAS, para os fins de manter-se inalterado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 17.616.6. A exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dos projetos associados poderá ser executada diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente escolhidos e contratados. 17.716.7. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement

DO SISTEMA DE COBRANÇA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA terá direito a receber as TARIFAS pela execução dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados nos moldes mencionados neste CONTRATO. 17.2. A CONCESSIONÁRIA poderá auferir receitas oriundas da exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES ora denominadas de PREÇOS PÚBLICOS. 17.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, a partir da celebração deste CONTRATO, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, oriundas da exploração direta ou indireta de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias e/acessórias 17.4. As RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderão ser auferidas pela CONCESSIONÁRIA mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE desde que não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.987/95. 17.5. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do ANEXO III deste CONTRATO (PROPOSTA COMERCIAL) e serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião do REAJUSTE das TARIFAS para os fins de manter-se inalterado o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 17.6. A exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dos projetos associados poderá ser executada diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente escolhidos e contratados. 17.7. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.

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Samples: Contrato De Concessão

DO SISTEMA DE COBRANÇA. 17.115.1 As TARIFAS serão cobradas pela CONCESSIONÁRIA diretamente dos USUÁRIOS, que se localizem na ÁREA DE CONCESSÃO. 15.2 As contas de consumo dos USUÁRIOS devem conter as seguintes informações: I. Nome do usuário; II. A CONCESSIONÁRIA terá direito Número de matrícula; III. Classificação da unidade usuária; IV. Endereço da unidade usuária; V. Número do hidrômetro; VI. Leituras anterior e atual do hidrômetro; VII. Datas da leitura anterior e da atual; VIII. Mês e ano de referência e datas da emissão e de vencimento da fatura; IX. Consumo de água do mês correspondente à fatura; X. Histórico do volume consumido nos últimos 6 (seis) meses e média atualizada; XI. Discriminação dos serviços prestados, com os respectivos valores; XII. Descrição dos tributos incidentes sobre o faturamento; XIII. Multa e mora por atraso(s) de pagamento(s); XIV. Valor total a receber as TARIFAS pela execução pagar; XV. Indicação da existência de parcelamento pactuado com a Prestadora. 15.3 Serão também lançados nas faturas de consumo dos USUÁRIOS, quando for o caso, os valores correspondentes às multas e aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO prestados nos moldes mencionados COMPLEMENTARES executados, compreendendo os serviços de ligação, religação, dentre outros, de acordo com o estabelecido no ANEXO IV DO EDITAL - ESTRUTURA TARIFÁRIA e/ou no ANEXO X DO EDITAL - REGULAMENTO DOS SERVIÇOS, e neste CONTRATO. 17.2. 15.4 A CONCESSIONÁRIA poderá auferir receitas oriundas da exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES ora denominadas de PREÇOS PÚBLICOS. 17.3. A CONCESSIONÁRIA poderácontratar outra(s) empresa(s), a partir da celebração deste CONTRATOinstituição(ões) financeira(s) ou não, mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTEpara funcionar(em) como agente(s) arrecadador(es) das quantias mencionadas nesta Cláusula, auferir RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, oriundas da exploração direta ou indireta de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias e/ 17.4. As RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS poderão ser auferidas pela CONCESSIONÁRIA mediante prévia autorização do PODER CONCEDENTE desde que não acarrete prejuízo à normal prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, observado afete o disposto no artigo 11 da Lei nº 8.987/95. 17.5. Os valores relativos aos SERVIÇOS COMPLEMENTARES são os constantes do ANEXO III deste CONTRATO (PROPOSTA COMERCIAL) e serão reajustados nos mesmos percentuais e na mesma ocasião cálculo do REAJUSTE ou da REVISÃO das TARIFAS para os fins de manter-se inalterado e o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, vedado o repasse dos respectivos custos para os USUÁRIOS. 17.6. A exploração dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES e dos projetos associados poderá ser executada diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela livremente escolhidos e contratados. 17.7. As atividades permitidas estarão sujeitas, naquilo que lhes for pertinente, à legislação aplicável e ao cumprimento das normas e posturas municipais vigentes, devendo ser obedecido, ainda, o disposto no presente CONTRATO.

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Samples: Concession Agreement