DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS. Art. 175 - O Sistema de Informações Municipais tem como objetivo fornecer informações para o planejamento, o monitoramento, a implementação e a avaliação da política urbana, subsidiando a tomada de decisões ao longo do processo. § 1º O Sistema de Informações Municipais deverá conter e manter atualizados dados, informações e indicadores sociais, culturais, econômicos, financeiros, patrimoniais, administrativos, físico-territoriais, inclusive cartográficos, ambientais, imobiliários e outros de relevante interesse para o Município. § 2º Para implementação do Sistema de Informações Municipais deverá ser atualizado o Cadastro de Imóveis Municipal. Art. 176 - O Sistema de Informações Municipais deverá obedecer aos princípios: I. da simplificação, economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e instrumentos para fins idênticos; II. democratização, publicação e disponibilização das informações, em especial as relativas ao processo de implementação, controle e avaliação do Plano Diretor. SEÇÃO IV
DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS. Sim SEÇÃO VI - DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

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