SISTEMA DE INFORMAÇÕES. A Lei Federal 11.445/2007 prevê que o titular dos serviços deverá estabelecer um sistema de informações, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento – SINISA (art. 53, da Lei Federal 11.445/2007). O objetivo é coletar e sistematizar dados relativos à cobertura, à qualidade e à eficiência dos serviços; e as melhorias nas condições de saúde e na qualidade de vida da população e do meio ambiente. Atualmente as informações sobre saneamento estão disponíveis no SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, que num futuro próximo será transformado em SINISA. Para subsidiar a Política Municipal de Saneamento Básico e a implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico (art. 9º, VI, Lei Federal nº 11.445) foi criado e estruturado um Sistema de Informações/Banco de Dados incluindo as condições de salubridade ambiental e dos serviços de Saneamento Básico. Com as informações do Sistema, a secretaria municipal responsável pelos serviços públicos de Saneamento Básico, pode identificar problemas, planejar as ações e, posteriormente, avaliá-las. Ressalta-se, ainda, que o Plano Municipal de Saneamento Básico (objeto do presente trabalho) contempla um sistema de informações em ambiente de geoprocessamento utilizando a tecnologia SIG – Sistema de Informações Geográficas para apresentação e análise dos diagnósticos e propostas. O SIG do Plano Municipal de Saneamento Básico se constitui em um banco de dados associado à ferramenta de geoprocessamento para facilitar a manipulação dos dados e a visualização da situação de cada serviço ofertado pelo município, a fim de se identificar os problemas e auxiliar a tomada de decisões em tempo hábil para a resolução dos problemas relacionados com os serviços de saneamento. Este SIG do Plano Municipal de Saneamento Básico contem um instrumento de gestão que auxiliará na tomada de decisão e facilitará o acesso às informações produzidas. O produto final abrange todas as informações diagnosticadas e as propostas a serem realizadas e será disponibilizado de forma que sua utilização possa ser realizada pelos diversos órgãos públicos, entidades da sociedade civil e população em geral. Este Sistema fornece informações para a elaboração de diagnósticos da realidade, o planejamento e a avaliação das ações. O acesso às informações desse Sistema a todos os órgãos, entidades da sociedade civil e à população em geral, se constituirá num instrumento de cidadania. As informações elaboradas durante as diferentes fases d...
SISTEMA DE INFORMAÇÕES. Previsto: Implantação do Sistema de Informações sobre coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes da gestão da Região Hidrográfica. Grau de alcance: META NÃO CONSIDERADA
SISTEMA DE INFORMAÇÕES. O sistema de informações sobre recursos hídricos contempla a aquisição e manutenção de informações hidrológicas quali-quantitativas, incluindo dados de bacias hidrográficas, cadastros de usos e usuários, outorgas concedidas, cobrança, instâncias colegiadas, dentre outras, devidamente organizadas, atualizadas, sistematizadas, validadas e integradas em banco de dados, além de ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, de forma a permitir sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, além do acompanhamento pela sociedade.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES. Investimentos com recursos orçamentários próprios do estado voltados à melhoria, aperfeiçoamento ou aquisição e manutenção de informações hidrográficas e hidrológicas quali- quantitativas (incluindo monitoramento, cadastro de usos e usuários, outorgas, cobrança, legislação e normas pertinentes, etc.) de forma organizada, atualizada e sistematizada em base de dados, com ferramentas computacionais que permitam acessá-las e analisá-las em seu conjunto, permitindo sua utilização nos processos gerenciais e de regulação do uso da água, bem como seu acompanhamento pela sociedade.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES. ● Dificuldade em obter e distribuir informações estratégicas para definição de novos projetos. ● Dificuldade na orquestração e divulgação de informações aos grupos que compõem e participam das decisões da Agência PCJ.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES. Deverá ser elaborado e implementado uma plataforma digital/website ou aplicativo com sistema de informações tipo SIG, destinado a facilitar os processos de tomada de decisões, tanto para gestão integrada de riscos, quanto por ocasião do acionamento do PA-PIL. O sistema de informações poderá incorporar vários níveis escalonados de acesso, iniciando pelo público e contemplando os diversos staffs da EOR, com a ressalva de que os órgãos ambientais deverão ter acesso irrestrito. Este sistema deverá ser disponibilizado em tempo real, via internet, e estar relacionado a uma base cartográfica e imagens de satélite georreferenciadas, tendo sua interface com o usuário disposta em camadas (layers) elegíveis, as quais contenham informações agrupadas por temas específicos. A interface deverá estar ligada a um banco de dados que contemple os principais elementos e informações relacionados ao PA-PIL. O Sistema de Informações deverá funcionar de forma que seja possível a atualização de informações por parte dos integrantes do PA-PIL e atenda ao nível de detalhamento requerido por este TR.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES. Para o desenvolvimento das atividades ora descritas, deverá ser disponibilizado pela em- presa contratada, mediante cessão de uso temporário, um sistema informatizado, em nuvens, para registro e processamento das respectivas atividades contábeis e administrativas da Pre- feitura de Igarapé, relacionadas neste item. • Caberá à empresa realizar a instalação do sistema em computadores da Prefeitura de Iga- rapé, para uso na própria repartição, e fornecer treinamento básico inicial aos servidores res- ponsáveis para operação dos sistemas. • A contratada deverá também fornecer e instalar, sem custos adicionais, as atualizações, ampliações e novas versões que forem implementadas dos sistemas, seja em termos de re- cursos tecnológicos, novas funcionalidades, correções de falhas, e principalmente para atua- lização das rotinas e processos para adequação às novas normas e instruções do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). • Durante a vigência do contrato, caberá também à empresa contratada fornecer consultoria à distância para a operação dos sistemas, incluindo atendimento de consultas via telefone ou pessoalmente. • O sistema a ser disponibilizado deverá propiciar integração de dados entre os seus módu- los (com alimentação simultânea do mesmo tipo de informações e online), exigindo-se a inte- gração pelo menos entre os seguintes módulos:
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SISTEMA DE INFORMAÇÕES. Visando à supervisão eficaz das contratações, cada um dos Estados Partes levantará estatísticas e proporcionará à Comissão de Comércio do MERCOSUL um relatório anual sobre os contratos adjudicados, de acordo com os critérios a serem adotados. O relatório estatístico seguirá o formato estabelecido pela Decisão do Conselho do Mercado Comum, prevista no artigo 30 deste Protocolo, e será difundido pelos Estados Partes através de uma página web.