DA POLÍTICA URBANA Cláusulas Exemplificativas

DA POLÍTICA URBANA. Artigo 181 - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
DA POLÍTICA URBANA. Art. 181 42 Art. 182 42 Art. 183 43 Art. 184 43
DA POLÍTICA URBANA. SUBSEÇÃO I
DA POLÍTICA URBANA. I - promover a regularização dos loteamentos clandestinos, irregulares, abandonados ou não titulados, existentes até a data da promulgação da Constituição Estadual, que não firam a legislação ambiental;
DA POLÍTICA URBANA. ARTIGO 170 - A política urbana a ser formulada e executada pelo Poder Público, terá como objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem estar de sua população.
DA POLÍTICA URBANA. Art. 125
DA POLÍTICA URBANA. Art. 135. O desenvolvimento municipal dar-se-á em consonância com as políticas urbana e habitacional, rural, do meio ambiente, do saneamento básico e do trânsito e transporte.
DA POLÍTICA URBANA. Art. 163 - Política Urbana, a ser formulado no âmbito do processo de planejamento municipal, terá por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem estar de seus habitantes em consonância com as políticas sociais e econômicas do município.
DA POLÍTICA URBANA. Art.173. A política de desenvolvimento urbano cabe ao Município e de forma suplementar, ao Estado, que poderá participar da execução e de diretrizes que visem ordenar o pleno desenvolvimento urbano e das áreas de expansão urbana, de suas funções sociais, para garantir o bem estar de seus habitantes.

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  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Cláusula Sexta DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não