Common use of DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 19.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP. 19.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 19.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 19.5. Periodicamente, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para solicitações de compras a serem encaminhadas à Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças, para autorização das aquisições. 19.6. Após autorização, a Diretoria de Logística/Gerência de Compras ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 19.6.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficaz. 19.7. Na hipótese de a Diretoria de Logística/Gerência de Compras ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 19.8. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 19.9. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP. 19.10. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 19.11. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.

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DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.121.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 19.221.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s)registrado o preço, a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s)o produto respectivo, na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP. 19.321.3. A existência de preço(s) registrado(s) preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 19.421.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) do produto por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s)valor superior ao registrado vigente. 19.521.5. PeriodicamenteConforme a necessidade, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos os Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para Participantes deverão encaminhar solicitações de compras para a serem encaminhadas à Diretoria de Logística/Gerência de Compras Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Orçamento, Gestão e FinançasSUALOG, para autorização das aquisições. 19.621.6. Após autorização, a Diretoria de Logística/Gerência de Compras ou equivalente gerência competente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 19.6.121.6.1. A comprovação de que o Fornecedor Xxxxxxxxxx recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficazeficaz em até 02 (dois) dias úteis. 19.721.7. Na hipótese de a Diretoria as gerências competentes de Logística/Gerência de Compras ou equivalentes cada um dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 19.821.8. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 19.921.9. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) do produto entregue mesmo após o vencimento da ARP. 19.1021.10. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 19.1121.11. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes Órgãos Participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.

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DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.16.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 19.26.2. Uma vez registrado(s) registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital no edital e na nesta ARP. 19.36.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.4. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 19.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 19.5. Periodicamente, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para solicitações de compras a serem encaminhadas à Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças, para autorização das aquisições. 19.66.5. Após autorização, a Diretoria de Logística/Gerência de Compras Logística ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 19.6.16.5.1. A comprovação O fornecedor terá o prazo máximo de que o Fornecedor recebeu 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficazXxxxxxx. 19.76.6. Na hipótese de a Diretoria de Logística/Gerência de Compras as Diretorias Administrativo-Financeiras ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 19.86.7. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 6.8. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 19.96.9. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP. 19.106.10. A critério da Gerência Diretoria solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s)dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 19.11. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.

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DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.118.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 19.218.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital e na ARP. 19.318.3. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor do registro fornecedor da Ata a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 19.418.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 19.5. Periodicamente, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para solicitações de compras a serem encaminhadas à Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças, para autorização das aquisições. 19.618.5. Após autorização, a Diretoria de Logística/Gerência de Compras Logística ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 19.6.118.5.1. A comprovação O fornecedor terá o prazo de que o Fornecedor recebeu 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para retirar a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio Empenho/Ordem de comunicação eficazFornecimento. 19.718.6. Na hipótese de a Diretoria de Logística/Gerência de Compras as Diretorias Administrativo ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 19.818.7. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 19.918.8. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP. 19.1018.9. A critério da Gerência Diretoria solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s), com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 19.1118.10. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais à ampla concorrência para um mesmo item, sendo os Fornecedores detentoras pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.

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DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.16.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 19.26.2. Uma vez registrado(s) o(s) preço(s)registrado o preço, a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s)o produto respectivo, na forma e condições fixadas neste Edital no edital e na nesta ARP. 19.36.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.4. A existência de preço(s) registrado(s) preço registrado não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 19.46.5. É vedada a aquisição do(s) produto(s) do produto por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s)valor superior ao registrado vigente. 19.56.6. PeriodicamenteConforme a necessidade, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos os Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para Participantes deverão encaminhar solicitações de compras para a serem encaminhadas à Diretoria de Logística/Gerência de Compras Planejamento e Registro de Preços da Subsecretaria de Orçamento, Gestão e FinançasSUALOG, para autorização das aquisições. 19.66.7. Após autorização, a Diretoria de Logística/Gerência de Compras ou equivalente gerência competente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 19.6.16.7.1. A comprovação de que o Fornecedor Xxxxxxxxxx recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficazeficaz em até 02 (dois) dias úteis. 19.76.8. Na hipótese de a Diretoria as gerências competentes de Logística/Gerência de Compras ou equivalentes cada um dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 19.86.9. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 19.96.10. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) do produto entregue mesmo após o vencimento da ARP. 19.106.11. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s)do produto, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 19.11. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.

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DO SISTEMA DO REGISTRO DE PREÇOS. 19.16.1. O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 16.538/16 e demais normas complementares. 19.26.2. Uma vez registrado(s) registrados o(s) preço(s), a Administração poderá convocar o Fornecedor a fornecer o(s) produto(s) respectivo(s), na forma e condições fixadas neste Edital no edital e na nesta ARP. 19.36.3. A nota de empenho ou outro instrumento hábil substituirá o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei Federal nº 8.666/93. 6.4. A existência de preço(s) registrado(s) não obriga a Administração a firmar as contratações que dele(s) poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurando-se ao Fornecedor fornecedor do registro a preferência de fornecimento, no caso de igualdade de condições das propostas. 19.4. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 19.5. Periodicamente, o Órgão Gerenciador ou a quem a Autoridade Competente delegar, encaminhará cronograma de aquisição aos Órgãos e ao Fornecedor, orientando-os sobre os prazos para solicitações de compras a serem encaminhadas à Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Subsecretaria de Orçamento, Gestão e Finanças, para autorização das aquisições. 19.66.5. Após autorização, a Diretoria de Logística/Logística / Gerência de Compras Logística ou equivalente de cada um dos Órgãos Participantes do Registro encaminhará Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor da ARP. 19.6.16.5.1. A comprovação de que o Fornecedor recebeu a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil deverá ocorrer via fax ou outro meio de comunicação eficaz. 19.76.6. Na hipótese de a da Diretoria de Logística/Logística / Gerência de Compras Logística ou equivalentes dos Órgãos Participantes não conseguirem um meio eficaz para envio da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil ao Fornecedor, deverá ser publicado um aviso no DOM – Diário Oficial do Município, para que o Fornecedor retire a Nota de Empenho ou outro instrumento hábil no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da convocação. 19.86.7. É vedada a aquisição do(s) produto(s) por valor(es) superior(es) ao(s) registrado(s) vigente(s). 6.8. O Fornecedor fica obrigado a atender a todos os pedidos de fornecimento efetuados durante a vigência do Registro de Preços, ainda que não esteja no período estipulado pelo cronograma. 19.96.9. O Fornecedor deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento da ARP. 19.106.10. A critério da Gerência solicitante, quando se fizer necessária a verificação da qualidade e do atendimento às legislações específicas pertinentes, a Administração determinará as análises necessárias e prazos para a entrega do(s) produtos(s)dos produtos, com ônus para o Fornecedor, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 19.11. Para as Atas de Registro de Preços que contemplem cotas reservadas e cotas principais para um mesmo item, sendo os Fornecedores pessoas jurídicas distintas, a execução das Atas pelos órgãos participantes se dará, preferencialmente, de forma simultânea.

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