DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS Cláusulas Exemplificativas

DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS. 2.1. São partes de propriedade e uso exclusivo de cada Condômino as Unidades autônomas integrantes do “CONDOMÍNIO", descritas no item IV desta Convenção.
DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS. As partes de propriedade exclusiva, também denominadas unidades autônomas de cada condômino, de utilização independente e pertencente individualmente e de pleno direito a cada um deles, às quais caberão como partes inseparáveis, uma fração ideal de terreno e das outras coisas de uso comum, são as abaixo relacionadas e discriminadas:
DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS. 4.1. São partes de propriedade e uso exclusivos de cada condômino, denominadas unidades privativas e de domínio individual, ou Unidades Imobiliárias Autônomas: i) 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais, ii) 04 (quatro) vagas privativas de estacionamento de veículos com frações ideais próprias e tratamento jurídico equivalente ao de unidades autônomas, e, iii) 33 (trinta e três) depósitos, localizados no pavimento semi-enterrado, com frações ideais próprias e tratamento jurídico equivalente ao de unidade autônoma. 4.1.1. Das Unidades Habitacionais: as 128 (cento e vinte e oito) unidades habitacionais, distribuídas em 04 (quatro) edifícios – Torre 01, Torre 02, Torre 03, Torre 04 – e compostos, cada um, de duas torres denominadas Torre Sul e Torre Norte. A Torre Sul está localizada à esquerda do observador que olha para a fachada principal do edifício e a Torre Norte, à sua direita. Cada uma dessas Torres Norte e Sul possuem 16 (dezesseis) unidades habitacionais totalizando 32 (trinta e duas) unidades por edifício. As unidades habitacionais localizadas na Torre Sul terão suas identificações numéricas acrescidas da letra “S” e aquelas localizadas na Torre Norte, da letra “N”.
DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS. 4.1. São partes de propriedade e uso exclusivos de cada condômino, denominadas unidades privativas e de domínio individual, ou Unidades Imobiliárias Autônomas: i) 208 (duzentos e oito) unidades habitacionais, ii) 416 (quatrocentos e dezesseis) vagas privativas de estacionamento de veículos vinculadas às respectivas unidades autônomas, e, iii) 39 (trinta e nove) depósitos, localizados no pavimento semi-enterrado, com frações ideais próprias e tratamento jurídico equivalente ao de unidade autônoma.
DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS. 4.1. São partes de propriedade e uso exclusivos de cada condômino, denominadas unidades privativas e de domínio individual, ou Unidades Imobiliárias Autônomas: i) 60 (sessenta) unidades habitacionais, ii) 19 (dezenove) vagas privativas de estacionamento de veículos com frações ideais próprias e tratamento jurídico equivalente ao de unidades autônomas, e, iii) 23 (vinte e três) depósitos, localizados nos pavimentos semi-enterrado e térreo, com frações ideais próprias e tratamento jurídico equivalente ao de unidade autônoma. 4.1.1. Das Unidades Habitacionais: as 60 (sessentas) unidades habitacionais, distribuídas em 04 (quatro) edifícios – Xxxxx 00, Xxxxx 00, Xxxxx 03 e Torre 04 – e compostos, cada um, contendo apartamentos com terminações 01, 02 e a cobertura denominada de 801. Os apartamentos com terminações 01 estão localizados à esquerda do observador que olha para a fachada principal do edifício, os apartamentos com terminação 02 à sua direita e a cobertura está situada no oitavo pavimento, ocupando toda a lâmina da torre denominando-se 801 para todas as torres. Cada edifício possui 15 (quinze) unidades habitacionais. 4.1.2. As unidades habitacionais apresentam três tipologias distintas e estão assim localizadas, em cada um dos quatro edifícios: 02 (dois) Apartamentos Térreos denominados 000 x 000, x 00 (xxxx) Apartamentos Tipo denominados 201 ao 701 e 202 ao 702 e 01 (uma) cobertura no oitavo pavimento denominada 801 em todas as torres. A cada um dos Apartamentos Térreos são destinadas 03 (três) vagas de estacionamento de veículos de porte médio, a cada um dos Apartamentos Tipo são destinadas 03 (três) vagas para estacionamento de veículos de porte médio e a cada um dos apartamentos cobertura são destinadas 4.2. Das vagas privativas de estacionamento: das 19 (dezenove) vagas privativas para estacionamento de veículos, com frações ideais próprias e tratamento jurídico equivalente ao das unidades habitacionais, 12 serão localizadas no pavimento semi-enterrado dos edifícios 1 e 2 e as outras 7 vagas serão localizadas no pavimento semi-enterrado dos edifícios 3 e 4. 4.2.1. No semi enterrado das torres 01 e 02 se encontram 12 (doze) vagas para estacionamento de veículos a venda, com frações ideais próprias e tratamento jurídico equivalente ao das unidades habitacionais, de número 61 (sessenta e um), 62 (sessenta e dois), 63 (sessenta e três), 201 (duzentos e um), 70 (setenta), 71 (setenta e um), 72 (setenta e dois), 73 (setenta e três), 74 (setenta e quatro...

Related to DAS PARTES DE PROPRIEDADE E USO EXCLUSIVOS

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.