DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 46.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO. 46.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes. 46.2. Até 06 (seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, programa de transição operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado. 46.3. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos para aquisição de BENS REVERSÍVEIS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, salvo se o contrário estiver expresso neste CONTRATO ou em algum de seus termos aditivos porventura celebrados.
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DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 46.145.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
46.1.145.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
46.245.2. Até 06 (seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, programa de transição desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.
46.345.3. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos para aquisição de BENS REVERSÍVEIS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, salvo se o contrário estiver expresso neste CONTRATO ou em algum de seus termos aditivos porventura celebrados.
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Samples: Concession Agreement
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 46.154.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
46.1.154.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, ou aquelas que contarem com a anuência do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
46.254.2. Até 06 60 (seissessenta) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, as PARTES estabelecerão programa de transição desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado, nos moldes previstos no ANEXO III do CONTRATO – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.
46.354.2.1. Na hipótese Deverão estar previstos no Plano de advento do termo contratualDesmobilização Operacional, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos para aquisição no mínimo:
a) forma de reversão dos BENS REVERSÍVEIS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, salvo se o contrário estiver expresso neste CONTRATO ou em algum de seus termos aditivos porventura celebrados.REVERSÍVEIS;
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Samples: Parceria Público Privada (Ppp)
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 46.149.1. A CONCESSÃO extingue-se quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
46.1.149.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
46.249.2. Até 06 (seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE a AGÊNCIA REGULADORA estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIAcom as PARTES, programa de transição operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.
46.349.3. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos para aquisição de BENS REVERSÍVEIS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, salvo se o contrário estiver expresso neste CONTRATO ou em algum de seus termos aditivos porventura celebrados.
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Samples: Concession Agreement
DO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. 46.1. A CONCESSÃO extingue-se será considerada extinta quando se verificar o término do prazo de sua duração, também se extinguindo, por consequência, as relações contratuais entre as PARTES, com exceção daquelas expressamente previstas neste CONTRATO.
46.1.1. Quando do advento do termo contratual, e ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA será responsável pelo encerramento de quaisquer contratos inerentes à CONCESSÃO e celebrados com terceiros, segundo as regras para cálculo e pagamento dos valores residuais, nos termos da legislação vigente, assumindo todos os ônus daí resultantes.
46.2. Até 06 (seis) meses antes da data do término de vigência contratual, o PODER CONCEDENTE estabelecerá, em conjunto e com a cooperação da CONCESSIONÁRIA, programa de transição desmobilização operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado.
46.3. Na hipótese de advento do termo contratual, a CONCESSIONÁRIA não fará jus a qualquer indenização relativa a investimentos para aquisição de BENS REVERSÍVEIS em decorrência do término do prazo da CONCESSÃO, salvo se o contrário estiver expresso neste CONTRATO ou em algum de seus termos aditivos porventura celebrados.
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Samples: Concession Agreement