DO VALOR DO CRÉDITO Cláusulas Exemplificativas

DO VALOR DO CRÉDITO. 8.1. O valor do crédito concedido na primeira contratação corresponderá ao número apresentado na pro- posta de financiamento, taxas e acréscimos eventuais.
DO VALOR DO CRÉDITO. Artigo 11. O crédito concedido corresponderá ao valor de 100% (cem por cento) das mensalidades ou valor do contrato, no caso de tratar-se de cursos de Pós-Graduação, autorizadas pela UNICRUZ e SICOOB, desde que atendido, integralmente, o disposto no artigo 8º deste Regulamento Geral.
DO VALOR DO CRÉDITO. Art. 82º- O valor do crédito para efeito de base de cálculo para as prestações mensais e para efeito de contemplação:
DO VALOR DO CRÉDITO. Art. 7º – O crédito concedido corresponderá ao valor da(s) parcela(s) e percentual de cobertura, autorizados pela Feevale.

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  • DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor deste contrato, é de R$ 75.935,65 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).

  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DO GESTOR DO CONTRATO O Gestor deste Contrato será nomeado pela Presidência da AGRODEFESA e terá as seguintes competências dentre outras: