DAS MENSALIDADES Cláusulas Exemplificativas

DAS MENSALIDADES. O CONTRATANTE se obriga a pagar e manter em dia as mensalidades do presente contrato, de acordo com o plano escolhido, que poderão ser pagas por meio de boleto bancário até o vencimento na REDE BANCÁRIA, POSTOS BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS e CARTÃO DE CRÉDITO.
DAS MENSALIDADES. O CONTRATANTE se obriga a pagar e manter em dia as mensalidades do presente contrato, de acordo com o plano escolhido, que poderão ser pagas por meio de boleto bancário até o vencimento na REDE BANCÁRIA, POSTOS BANCÁRIOS, CASAS LOTÉRICAS e CARTÃO DE CRÉDITO. Parágrafo Primeiro: Dos Planos: Plano Familiar: Contratante, cônjuge, pai, mãe, sogro, sogra e filhos, e outros dependentes de acordo com interesse do contratante, sem limite de idade, respeitado o prazo de duração do contrato estabelecido na Cláusula Segunda do presente instrumento. Plano Individual: No caso do plano Individual, o Contratante se obriga a respeitar o prazo de duração do contrato estabelecido na Cláusula Segunda do presente instrumento. Parágrafo Segundo: Do valor das mensalidades: CONTRATANTE: O valor da mensalidade do titular será de acordo com o modelo de urna escolhido e de acordo com sua faixa etária. DEPENDENTES: O valor das mensalidades dos dependentes será de acordo com a faixa etária e será sempre atualizada no decorrer do contrato. Todos os dependentes diretos ou indiretos, gozarão dos mesmos direitos do CONTRATANTE inclusive no que diz respeito ao de modelo de urna escolhido, excluindo benefícios do seguro que precisam ser contratados no fechamento do contrato. Parágrafo Terceiro: Do Reajuste. A mensalidade será reajustada, automaticamente, pela CONTRATADA a cada 12 (doze) meses, tomando-se como base o IGP-M/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
DAS MENSALIDADES. O PARTICIPANTE obriga-se a pagar a 1ª (primeira) mensalidade após a entrega da Proposta de Xxxxxx, e as demais na data por ele escolhida dentre as opções constantes da Proposta de Xxxxxx.
DAS MENSALIDADES. 19.1. As mensalidades do Plano Odontológico serão cobradas pelo sistema de pré-pagamento, com valores pré-fixados.
DAS MENSALIDADES. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE compromete-se a efetuar o desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento, devida em razão da condição de associado aos sindicatos signatários, mediante expressa autorização do empregado.
DAS MENSALIDADES. As mensalidades devidas ao Sindicato acordante, desde que autorizadas pelos empregados, serão descontadas dos salários dos mesmos pelo Clube e recolhidas aos cofres da entidade até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do desconto.
DAS MENSALIDADES. O PARTICIPANTE obriga-se
DAS MENSALIDADES. A cobrança das mensalidades será feita através de pagamento via CARTÃO DE CRÉDITO ou PIX para plano MENSAL e/ou SEMESTRAL, a serem enviados informações de pagamento por EMAIL ou WHATS COMERCIAL. O não recebimento das informações não implica na desobrigação do pagamento da mensalidade, devendo o RESPONSÁVEL PELO(A) ALUNO(A) solicitar informações à coordenação/direção.
DAS MENSALIDADES. 9.1. Transcorrido o período de teste, em não havendo a notificação expressa de desistência do plano, a CONTRATANTE deverá efetuar a quitação da mensalidade, no quinto útil contados desde o preenchimento do cadastro e, no mesmo dia dos meses subseqüentes; 9.2. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário, cujo valor varia de acordo com o plano escolhido pelo CONTRATANTE; 9.3. O atraso ou não pagamento do valor acordado, acarretará multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% a.d.(zero vírgula zero três porcento ao dia), além de ensejar a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até o momento que perdurar o débito; 9.4. Uma vez utilizado serviço adicional, o mesmo deverá ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado; 9.5. Ocorrendo inadimplência referente ao pagamento das mensalidades, decorrentes da prestação dos serviços, está a CONTRATADA autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a excluir todos os arquivos do CONTRATANTE. 9.6. Após 15 (quinze) dias de inadimplência, a prestação dos serviços será interrompida, sendo os dados e arquivos da CONTRATANTE preservados por mais 15 (quinze) dias.
DAS MENSALIDADES a) Até o primeiro dia útil do mês subsequente a execução dos serviços, a CONTRATADA encaminhará ao IPM as Notas Fiscais/Faturas correspondentes, via Sistema WEB, impressas ou em meio óptico, contendo os serviços executados, com os respectivos valores associados, referentes ao mês.