DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. § 1° O valor global do presente contrato, importa em R$ 10.210,00 (dez mil duzentos e dez reais). § 2° O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de Ordem Bancaria com credito na conta da empresa. § 3° A CONTRATANTE se obriga a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, após apresentação pela CONTRATADA, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. § 4° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências em que isso gere direito a reajustamento de preços. § 5° Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados. § 6° A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA os eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
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Samples: Contract for Provision of Services
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. § 1° O valor global do presente contrato, importa em R$ 10.210,00 7.700,00 (dez sete mil duzentos e dez setecentos reais).
§ 2° O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de Ordem Bancaria com credito na conta da empresa.
§ 3° A CONTRATANTE se obriga a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, após apresentação pela CONTRATADA, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 4° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências em que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5° Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 6° A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA os eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
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Samples: Contract for Service Provision
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. § 1° O 3.1. Em pagamento ao objeto da contratação, conforme consta na proposta da licitação a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores constantes no Anexo Único. De acordo com as quantidades previstas e o valor global do presente contratounitário, importa em o montante previsto de gasto decorrentes deste contrato corresponde a R$ 10.210,00 5.800 (dez Cinco mil duzentos e dez oitocentos reais).
§ 23.2. As quantidades contratadas são estimativas, não cabendo á contratada qualquer direito de caráter indenizatório pelas quantidades eventualmente não adquiridas pela contratante.
3.3. Conforme consta no art. 65, §1º da Lei n° 8.666/93, o contratado fica obrigado a aceitar, nas
3.4. O Município efetuará o pagamento dos implementos fornecidos até o 10º dia útil após a entrega dos mesmos, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos.
3.5. O pagamento será efetuado na praça do CONTRATANTE, mediante transferência ou depósito em conta bancária indicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, através de Ordem Bancaria com credito na conta da empresa.
§ 3° A CONTRATANTE se obriga 3.6. Não haverá reajuste nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)diasaplicação da alínea “d”, após apresentação pela CONTRATADAdo inciso II, do artigo 65, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação Lei n° 8.666, de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT1993.
§ 4° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente 3.7. Qualquer alteração de liquidação qualquer obrigação financeira alíquota, criação ou abolição de impostos, tributos, contribuições sociais, e outros, que lhe for impostaforem devidos em decorrência direta ou indireta do presente instrumento, em virtude de penalidades modo a majorar ou inadimplências em diminuir ônus, implicará na revisão dos preços, nos termos que isso gere direito vierem a reajustamento de preçosser definidos na legislação vigente.
§ 5° Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 6° A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento devido à CONTRATADA os eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
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Samples: Contract for Rental and Assembly of Structures and Equipment
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. § 1° 3.1. O valor global aluguel mensal do presente contrato, contrato importa em R$ 10.210,00 (dez mil duzentos e dez reais)300,00, devendo seu pagamento ser feito até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com depósito em conta corrente do LOCADOR. BANCO CAIXA AG: 3530 CONTA: 1511002-3
3.2. Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente adiante indicada, de titularidade da Contratada.
§ 2° 3.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
3.4. Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 92, Inciso XIII da Lei 14.133/21 a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Inexigibilidade de Licitação.
3.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADApoderá ser sustado pelo Município, através nos seguintes casos: ⮚ Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de Ordem Bancaria com credito na conta da empresaqualquer forma prejudicar a Contratante; ⮚ Inadimplência das obrigações assumidas e estabelecidas neste contrato e no procedimento administrativo que o gerou.
§ 3° A 3.6. Fica assegurado à CONTRATANTE se obriga a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, após apresentação pela CONTRATADA, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 4° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências em que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5° Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 6° A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar deduzir do pagamento devido à CONTRATADA os CONTRATADA, independente de aplicação de multas e/ou sanções, importâncias correspondentes a: ⮚ Débitos a que tiver dado causa; ⮚ Despesas relativas à correção de eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceirosfalhas.
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Samples: Contract
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. § 1° 3.1. O valor global aluguel mensal do presente contrato, contrato importa em R$ 10.210,00 (dez mil duzentos e dez reais)300,00, devendo seu pagamento ser feito até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com depósito em conta corrente do LOCADOR. BANCO BRADESCO AG: 3066 CONTA: 8679-7
3.2. Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente adiante indicada, de titularidade da Contratada.
§ 2° 3.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
3.4. Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 92, Inciso XIII da Lei 14.133/21 a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Inexigibilidade de Licitação.
3.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADApoderá ser sustado pelo Município, através nos seguintes casos: ⮚ Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de Ordem Bancaria com credito na conta da empresaqualquer forma prejudicar a Contratante; ⮚ Inadimplência das obrigações assumidas e estabelecidas neste contrato e no procedimento administrativo que o gerou.
§ 3° A 3.6. Fica assegurado à CONTRATANTE se obriga a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, após apresentação pela CONTRATADA, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 4° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências em que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5° Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 6° A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar deduzir do pagamento devido à CONTRATADA os CONTRATADA, independente de aplicação de multas e/ou sanções, importâncias correspondentes a: ⮚ Débitos a que tiver dado causa; ⮚ Despesas relativas à correção de eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceirosfalhas.
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Samples: Contract
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. § 1° 3.1. O valor global aluguel mensal do presente contrato, contrato importa em R$ 10.210,00 1.500,00 (dez um mil duzentos e dez quinhentos reais)) devendo seu pagamento ser feito até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com depósito em conta corrente do LOCADOR. BANCO BRADESCO AG: 3066-0 CONTA: 20652-0 XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
3.2. Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente adiante indicada, de titularidade da Contratada.
§ 2° 3.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
3.4. Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 92, Inciso XIII da Lei 14.133/21 a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Inexigibilidade de Licitação.
3.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADApoderá ser sustado pelo Município, através nos seguintes casos: ⮚ Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de Ordem Bancaria com credito na conta da empresaqualquer forma prejudicar a Contratante; ⮚ Inadimplência das obrigações assumidas e estabelecidas neste contrato e no procedimento administrativo que o gerou.
§ 3° A 3.6. Fica assegurado à CONTRATANTE se obriga a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, após apresentação pela CONTRATADA, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 4° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências em que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5° Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 6° A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar deduzir do pagamento devido à CONTRATADA os CONTRATADA, independente de aplicação de multas e/ou sanções, importâncias correspondentes a: ⮚ Débitos a que tiver dado causa; ⮚ Despesas relativas à correção de eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceirosfalhas.
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Samples: Contract
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. § 1° 3.1. O valor global aluguel mensal do presente contrato, contrato importa em R$ 10.210,00 250,00 (dez mil duzentos e dez cinquenta reais)) devendo seu pagamento ser feito até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, com depósito em conta corrente do LOCADOR. BANCO CAIXA AG: 3530 CONTA: 8497357734
3.2. Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de depósito na Conta Corrente adiante indicada, de titularidade da Contratada.
§ 2° 3.3. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4320/64.
3.4. Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 92, Inciso XIII da Lei 14.133/21 a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da Inexigibilidade de Licitação.
3.5. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADApoderá ser sustado pelo Município, através nos seguintes casos: ⮚ Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de Ordem Bancaria com credito na conta da empresaqualquer forma prejudicar a Contratante; ⮚ Inadimplência das obrigações assumidas e estabelecidas neste contrato e no procedimento administrativo que o gerou.
§ 3° A 3.6. Fica assegurado à CONTRATANTE se obriga a proceder o pagamento no prazo máximo de até 30 (trinta)dias, após apresentação pela CONTRATADA, da nota fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue acompanhada da Solicitação de Pagamento e Certidões Federais, INSS, FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 4° Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplências em que isso gere direito a reajustamento de preços.
§ 5° Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 6° A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar deduzir do pagamento devido à CONTRATADA os CONTRATADA, independente de aplicação de multas e/ou sanções, importâncias correspondentes a: ⮚ Débitos a que tiver dado causa; ⮚ Despesas relativas à correção de eventuais débitos, inclusive relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceirosfalhas.
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