Common use of DO VALOR E DO REPASSE Clause in Contracts

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 (cinco mil e setecentos e um reais e oitenta e oito centavos), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 (um mil e novecentos reais e sessenta e três centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacenso, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADO.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 20.895,54 (cinco vinte mil e setecentos oitocentos e um noventa e cinco reais e oitenta cinquenta e oito quatro centavos), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 6.695,18 (um seis mil seiscentos e novecentos noventa e cinco reais e sessenta e três dezoito centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacenso, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA BALNEÁRIO CAMBORIÚ será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADO.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 114.293,57 (cinco cento e quatorze mil duzentos e setecentos noventa e um três reais e oitenta cinquenta e oito sete centavos), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 38.097,86 (um trinta e oito mil e novecentos noventa e sete reais e sessenta oitenta e três seis centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacensocritério populacional, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2populacional, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA ITAJAÍ será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADO.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 559,01 (cinco mil quinhentos e setecentos cinquenta e nove reais e um reais e oitenta e oito centavoscentavo), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 185,34 (um mil cento e novecentos oitenta e cinco reais e sessenta trinta e três quatro centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal a extensão da malha viária de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacensorodovias estaduais em seu território, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2populacional, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA BALNEÁRIO PIÇARRAS será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos pelo Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADOCONSORCIADO e, em especial, com os recursos do CONVÊNIO firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que repassará ao CONSÓRCIO os valores em cinco parcelas, de outubro/2019 a fevereiro/2020.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 6.851,66 (cinco seis mil oitocentos e setecentos cinquenta e um reais e oitenta sessenta e oito seis centavos), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 2.283,89 (um dois mil e novecentos duzentos e oitenta e três reais e sessenta oitenta e três nove centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacensocritério populacional, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2populacional, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA LUIZ ALVES será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos pelo Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADO.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 9.130,43 (cinco nove mil e setecentos cento e um trinta reais e oitenta quarenta e oito três centavos), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 3.043,48 (um três mil e novecentos quarenta e três reais e sessenta quarenta e três oito centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal a extensão da malha viária de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacensorodovias estaduais em seu território, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2populacional, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA ITAJAÍ será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos pelo Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADOCONSORCIADO e, em especial, com os recursos do CONVÊNIO firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que repassará ao CONSÓRCIO os valores em cinco parcelas, de outubro/2019 a fevereiro/2020.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 5.217,39 (cinco mil e setecentos duzentos e um dezessete reais e oitenta trinta e oito nove centavos), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 1.739,13 (um mil setecentos e novecentos trinta e nove reais e sessenta e três treze centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal a extensão da malha viária de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacensorodovias estaduais em seu território, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2populacional, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA NAVEGANTES será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos pelo Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADOCONSORCIADO e, em especial, com os recursos do CONVÊNIO firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, que repassará ao CONSÓRCIO os valores em cinco parcelas, de outubro/2019 a fevereiro/2020.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement

DO VALOR E DO REPASSE. 5.1. O valor global deste CONTRATO é de R$ 5.701,88 6.675,13 (cinco seis mil e setecentos seiscentos e um trinta e cinco reais e oitenta e oito treze centavos), a serem repassados em três parcelas mensais no valor de R$ 1.900,63 2.225,04 (um dois mil duzentos e novecentos vinte e cinco reais e sessenta e três quatro centavos), com vencimento até o dia 10 (dez) de cada mês, sob a forma de transferência eletrônica, em conta corrente – de titularidade do CONSÓRCIO: Banco: Banco do Brasil (001) Agência: 4295-1 Conta: 23557-1 5.2. O critério aprovado em Assembleia Geral do CIM-AMFRI para rateio das despesas é o é o número matrículas na rede pública municipal de ensino, publicado pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Xxxxxx Xxxxxxxx, de acordo com as matrículas do ano de 2018, coletadas por meio do Sistema Educacensocritério populacional, conforme ANEXO F – TABELA DE RATEIO DAS DESPESAS POR MUNICÍPIO CONSORCIADO. 5.2.1. Segundo o critério estabelecido no item 5.2populacional, feitos os ajustes após as definições dos participantes, o percentual do município de PENHA XXXX XXXXX será de: 5.3. O valor referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelos Município Percentual Repasse Mensal Repasse Anual 5.4. O CONSORCIADO poderá antecipar o repasse das parcelas ao CONSÓRCIO. 5.5. Em caso de desistência de qualquer CONSORCIADO, o desistente deverá custear o pagamento de todas as despesas administrativas, de custeio e de investimentos, de forma proporcional à sua participação neste CONTRATO. 5.6. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO serão custeadas pelas dotações específicas do orçamento fiscal do CONSORCIADO.

Appears in 1 contract

Samples: Rateio Agreement