DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo. 6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional. 6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas. 6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida. 6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente. 6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1Pelo bem adquirido será paga a quantia total de R$ ---------- (-----------------), mediante a entrega da nota fiscal correspondente pelo CONTRATADO. Pelo fornecimento - O pagamento se processará mediante autorização de recursos financeiros VIA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONVÊNIO 881313/2018 PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE – O pagamento será efetuado através de estabelecimento bancário (Caixa Econômica Federal), após os devidos procedimentos feitos nos setores competentes da Prefeitura Municipal. - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS, caso houver. - Serão processadas as retenções previdenciárias, se houver, nos termos da lei que regula a matéria. – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual. – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do objetoestabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação. – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, quando devidamente solicitado e entreguebem como o documento de cobrança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercialqualquer título, sem qualquer ônus nas condições estipuladas no Contrato ou acréscimo.
6.1.1outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas - O pagamento será processado mediante as despesas seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza Meio Ambiente; 1024 – Equipamentos e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto material permanente – Ampliação da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação patrulha agrícola; – 449052000000 equipamentos e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.material permanente;
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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtosserviços, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. Pelo fornecimento Perceberá a CONTRATADA pela entrega do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora material citado na Cláusula Primeira o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimototal de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
6.1.14.2. Nos preços propostos deverão estar inclusosO pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicionaldevidamente atestada pela administração.
6.24.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.1. Os pagamentos serão efetuadosefetuados em moeda corrente nacional, mediante Termo de Recebimento dos produtosdepósito na conta bancária indicada pela Contratada, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) diasdeste Contrato, após a aceitação e atesto o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das Notas Fiscais/Faturasnotas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
6.34.3.2. Os pagamentos serão creditados em favor A PROPONENTE indicará no corpo da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo nota fiscal o número e nome do banco, agência, localidade agência e número da conta corrente em que onde deverá ser efetivado feito o créditopagamento, via ordem bancária.
6.3.14.3.3. As notas Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá fazendários, em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válidaconformidade com as instruções normativas vigentes.
6.3.24.3.4. Do montante devidoNenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, serão deduzidos os valores referentes à retenção ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentepenalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. Pelo fornecimento A CONTRATADA deverá enviar a CONTRATANTE a Nota Fiscal para conferência e aprovação, através do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.servidor responsável legalmente constituído para este fim;
6.1.17.2. Nos preços propostos ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusosinclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos tributos, taxas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.27.3. Os pagamentos serão efetuadosefetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) diasconforme ordem cronológica, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.37.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada CONTRATADA por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, de titularidade da empresa contratada, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.27.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.47.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado consequentemente, lançados no instrumento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Pelo fornecimento do objetoPela execução dos serviços ora ajustados, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante o CONTRATANTE pagará à licitante vencedora CONTRATADA o valor constante bruto e total de R$ , no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal – Fatura e do Termo de Aceite, emitida após XXXX (condições de pagamento a serem acordadas), e em sua proposta comercialnome do CONTRATANTE, sem qualquer ônus ou acréscimoidentificando os serviços executados.
6.1.1. Nos preços propostos As Notas Fiscais deverão estar inclusosser emitidas entre os dias 01 e 23 de cada mês findado o serviço previsto para cada etapa, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplocom a seguinte descrição: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto (descrição da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.Nota Fiscal)
6.2. Os pagamentos serão efetuadosQualquer atraso ocorrido na prestação da Nota Fiscal – Fatura por parte da CONTRATADA, mediante Termo importará em prorrogação automática do prazo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturasvencimento da obrigação do CONTRATANTE.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada O descumprimento, ou cumprimento parcial ou irregular, das obrigações contidas neste Contrato autoriza o CONTRATANTE a considerar rescindido de pleno direito este instrumento, bem como a cobrar perdas e danos a que der causa a CONTRATADA. Para tanto, fica desde já expressamente facultado ao CONTRATANTE reter e compensar valores devidos à CONTRATADA por meio força deste instrumento, sem que caiba qualquer direito de depósito Bancário em conta corrente indicada na propostareclamação à CONTRATADA e tampouco haja qualquer penalidade ao CONTRATANTE, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em seja a que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentetítulo for.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins O pagamento será efetuado através de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.depósito bancário na conta a ser fornecida pela
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Samples: Service Agreement
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Pelo fornecimento Pela execução do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturasateste da nota fiscal pela secretaria.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
6.5. O pagamento a ser efetuado, fica condicionado à apresentação pela Contratada, dos seguintes documentos: a) Certidão de regularidade do FGTS; b) Certidão Negativa de Débitos trabalhistas; c) Certidão da receita federal; d) Certidão negativa estadual; d) Certidão negativa municipal.
6.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Pelo fornecimento 4.1 O valor do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante contrato está previsto em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXXX) para 10 (dez) diasmeses, onde a quantia mensal irá variar de acordo com o serviço prestado e devidamente atestado por responsável designado pela Secretaria Municipal de educação.
4.2. O pagamento será efetuado mensalmente pelo Município de Piripá-Ba, no valor correspondente às quantidades de serviços efetivamente prestados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a aceitação apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) conferida(s) e atesto das Notas Fiscais/Faturasaprovada(s).
6.34.3. Os pagamentos serão creditados em favor A nota fiscal/fatura/recibo não aprovada pelo CONTRATANTE, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos acima estabelecidos a partir da contratada por meio data de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o créditosua reapresentação para efeito de pagamento.
6.3.14.4. As notas fiscais A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que apresentarem incorreções serão devolvidas à a CONTRATADA suspenda o serviço do objeto deste contrato.
4.5. No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após não tenha concorrido de alguma forma para tal, fica convencionado que o preço ajustado será financeiramente atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, no período compreendido entre a data de sua apresentação válidavencimento da fatura e a de seu efetivo pagamento, pro rata die.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
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DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante (s) produto (s) ora adquirido (s) o contratante pagará à licitante vencedora contratada o valor constante total previsto de R$ 26.578,62 (vinte e seis mil e quinhentos e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), sendo que o valor será pago em sua proposta comercialmoeda corrente, sem qualquer ônus por meio de ordem bancária ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, crédito em até 10 (dez) diasconta corrente, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor apresentação da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir respectiva Nota Fiscal/Fatura do (s) produto (s) ora adquirido (s), devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito neste contrato;
2.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com CNPJ idêntico ao apresentado os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
2.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
2.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório e os dados bancários para fins pagamento.
2.6. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratualReferência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
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Samples: Contrato Administrativo
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.13.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a O Contratante pagará à licitante vencedora Contratada pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimoestimado (por lote) R$ _ ( ).
6.1.13.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusosO pagamento do preço pactuado será parcelado, além do lucrode acordo com os serviços efetuados mensalmente, todas as despesas devendo a contratada proceder à abertura de um processo de solicitação de pagamento no protocolo localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, nº 550, Centro - Aracruz
3.1.2. Serão considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente entregues pela Contratada e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicionalaprovados pelo setor responsável pelo recebimento.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.43.2. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado descrição do objeto discriminada e acompanhada da Autorização de Serviço do mesmo.
3.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de cópia da certidão de regularidade para fins com o FGTS e Negativa de habilitação Débitos do INSS, bem como os relatórios dos serviços, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
3.5. Estão incluídos no certame valor global os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, e consequentemente lançado no instrumento todas as demais despesas necessárias para a execução do respectivo serviço.
3.6. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada em decorrência de inadimplemento contratual.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará O valor integral deste Contrato corresponde à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônus ou acréscimoR$ (Valor Por Extenso).
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, I. No preço estão incluídas todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo ficando certo de que à MunicipalidadeCONTRATANTE, nenhum custo adicionaloutro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
6.2II. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido O pagamento será feito pela Secretaria requisitante, Prefeitura Municipal em até 10 30 (deztrinta) dias, após a aceitação conferência e atesto das Notas Fiscaisliberação pelo setor responsável e/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário ou agente fiscal do contrato, mediante crédito em conta corrente indicada da Contratada, devidamente cadastrada na propostaSecretaria de Finanças, contendo valendo como recibo o comprovante de depósito.
III. O vencimento do Documento fiscal dar-se-á somente após o recebimento do agente fiscal e não da emissão do mesmo.
IV. Deverá constar no documento fiscal o nº da licitação - Pregão nº 99/2022, nº da Autorização de Fornecimento, nº do Empenho, Local da Entrega, bem como nome do bancoBanco, agêncianº da Conta Corrente e Agencia bancária da empresa, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado sem os quais o créditopagamento ficará retido por falta de informações.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu V. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após previsto, voltando o mesmo a data de sua ser contado a partir da apresentação válidado documento corrigido.
6.3.2VI. Do montante devidoA Prefeitura reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à licitante vencedora, serão deduzidos os valores referentes à retenção correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentecláusulas contratuais.
6.4VII. A licitante vencedora deveráatualização financeira de eventuais pagamentos com atrasos ou reajustes, obrigatoriamenteserá realizada pela variação acumulada do INPC-IBGE, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratualou outro fator determinado pelo Governo Federal que venha a substituí-lo.
VIII. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Licenciamento De Uso De Sistema De Gestão Em Saúde
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. Pelo fornecimento do objetoO valor global deste Contrato é de R$ 16.500,00 (dezesseis mil quinhentos reais), quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante pagará à licitante vencedora sendo que o valor constante será pago em sua proposta comercialmoeda corrente, sem qualquer ônus por meio de ordem bancária ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, crédito em até 10 (dez) diasconta corrente, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor apresentação da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir respectiva Nota Fiscal/Fatura e relatório dos serviços prestados, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira;
2.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com CNPJ idêntico ao apresentado os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
2.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
2.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório e os dados bancários para fins pagamento.
2.6. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e Termo de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratualReferência do processo licitatório acima mencionado.
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Samples: Inexigibilidade De Licitação
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. Pelo O valor global deste Contrato é de R$ 249.500,00 (duzentos e quarenta e nove mil com quinhentos reais), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objetoobjeto descrito na Cláusula Primeira;
2.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando devidamente solicitado esta não cumprir com os encargos fiscais e entreguetrabalhistas, a Contratante pagará à licitante vencedora o valor constante poderá também usar do direito de reembolso em sua proposta comercialcaso de multas, sem penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus ou acréscimo.aplicado;
6.1.12.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e custos, como por exemplo: impostostrabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes, tributos transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto da presente licitaçãodeste contrato;
2.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, não cabendo à Municipalidadeindependentemente de prévia notificação ou aviso, nenhum custo adicionaljudicial ou extrajudicial.
6.22.5. Os pagamentos serão efetuadosSerá obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, mediante a identificação do presente Procedimento Licitatório.
2.6. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital e Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/FaturasReferência do processo licitatório acima mencionado.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
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Samples: Administrative Contract
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.14.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, Perceberá a Contratante pagará à licitante vencedora CONTRATADA pela entrega dos serviços citado na Cláusula Primeira o valor constante em sua proposta comercialtotal de R$. 16.990,00 (Dezesseis Mil, sem qualquer ônus ou acréscimoNovecentos Noventa Reais).
6.1.14.2. Nos preços propostos deverão estar inclusosO pagamento será efetuado ao contratado mediante apresentação da documentação fiscal, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicionaldevidamente atestada pela administração.
6.24.3. O MUNICÍPIO efetuará o pagamento, observado o seguinte:
4.3.1. Os pagamentos serão efetuadosefetuados em moeda corrente nacional, mediante Termo de Recebimento dos produtosdepósito na conta bancária indicada pela Contratada, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 (dez) diasdeste Contrato, após a aceitação e atesto o recebimento definitivo, condicionados à apresentação das Notas Fiscais/Faturasnotas fiscais devidamente atestadas pelo servidor designado para receber o objeto.
6.34.3.2. Os pagamentos serão creditados em favor A PROPONENTE indicará no corpo da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo nota fiscal o número e nome do banco, agência, localidade agência e número da conta corrente em que onde deverá ser efetivado feito o créditopagamento, via ordem bancária.
6.3.14.3.3. As notas Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá fazendários, em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válidaconformidade com as instruções normativas vigentes.
6.3.24.3.4. Do montante devidoNenhum pagamento será efetuado à PROPONENTE vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, serão deduzidos os valores referentes à retenção ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentepenalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
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Samples: Contract for Services
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.12.1. Pelo fornecimento do objeto, quando devidamente solicitado e entregue, a Contratante (s) produto (s) ora adquirido (s) o contratante pagará à licitante vencedora contratada o valor constante total previsto de R$ *** (*******), sendo que o valor será pago em sua proposta comercialmoeda corrente, sem qualquer ônus por meio de ordem bancária ou acréscimo.
6.1.1. Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: impostos, taxas, fretes, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.2. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, crédito em até 10 (dez) diasconta corrente, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.3. Os pagamentos serão creditados em favor apresentação da contratada por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.2. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente.
6.4. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir respectiva Nota Fiscal/Fatura do (s) produto (s) ora adquirido (s), devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito neste contrato;
2.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com CNPJ idêntico ao apresentado os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
2.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
2.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
2.5. Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente Procedimento Licitatório e os dados bancários para fins pagamento.
2.6. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratualReferência (Anexo I) do processo licitatório acima mencionado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO. 6.17.1. Pelo fornecimento cumprimento do objetoobjeto contratado, quando devidamente solicitado e entregueo Contratante pagará ao Contratado, a Contratante pagará quantia relativa à licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercialefetiva execução do serviço, calculado de acordo com os preços constantes da proposta, já incluídas todas as despesas necessárias, sem qualquer ônus ou acréscimoadicional para o Contratante.
6.1.17.2. Nos preços propostos ofertados nas propostas das licitantes, deverão estar inclusosinclusas, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustível, impostos, taxasencargos sociais, fretestrabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, tributos prêmios de seguros, fretes e outras despesas, de qualquer natureza e todas as despesasnatureza, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação, ou que venham a implicar no fiel cumprimento do Contrato, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional.
6.27.3. Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos produtos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 10 31 (deztrinta) dias, após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas.
6.37.3.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada beneficiária por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.3.17.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 31 (deztrinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.3.27.5. Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinentepertinentes.
6.47.6. A licitante vencedora deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ idêntico ao apresentado para fins de habilitação no certame e consequentemente lançado no instrumento contratual.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
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Samples: Licensing Agreements