EDITAL DE LICITAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254/2021
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 036/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP LICITAÇÃO Nº 901333
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DA PLATAFORMA DIGITAL E ENSINO DE PROGRAMAÇÃO/CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 7º ANO) NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE EUNÁPOLIS-BA
SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254/2021 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO-SRP
O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, através do Pregoeira e Equipe de Apoio, por determinação do Exmª. Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx torna público, para conhecimento das empresas interessadas que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, pela Medida Provisória 1.047, de 03/05/2021, pelo Decreto Federal nº 10.024 de 23/09/2019, pelo Decreto Municipal n° 7.221/2018 de 16/01/2018, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos de tecnologia da informação – internet, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, constante da página eletrônica do Banco do Brasil.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS (Horário de Brasília):
Início de acolhimento das propostas: dia 08/10/2021, às 14:00h.
Abertura das propostas: dia 25/10/2021, às 08:30h.
Início da disputa: dia 25/10/2021, às 09:00h.
Tempo De Disputa: A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
Consultas: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail, informando o número da licitação, por meio do endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Cópia deste Edital e seus anexos estarão, a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial, à disposição no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), bem como no site do Município por meio do link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx, para todos os interessados.
Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeira e equipe de apoio da Prefeitura Municipal de Eunápolis, situada na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis - BA – CEP: 45.821-900.
1. DO OBJETO
1.1 Registro de preço visando à contratação de empresa para locação de licença de uso da plataforma digital e ensino de programação/ciência da computação para alunos do ensino fundamental (1º ao 7º ano) na rede municipal de educação de Eunápolis, nos quantitativos e especificações discriminados no Processo
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Administrativo nº254/2021 e na forma do Termo de Referência e Planilha Quantitativa, documentos integrantes do presente Edital.
2 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, conforme anexo e nas condições previstas neste Edital;
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
e) Que estejam sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
f) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
4.2. O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.3. O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todas as etapas da sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. Não serão aceitos quaisquer links de compartilhamento de arquivos de armazenamento de dados na nuvem (tais como “Onedrive”, “Google Drive”, etc.) como forma de comprovação dos requisitos de habilitação para participação neste certame, devendo o licitante encaminhar os documentos exclusivamente através da plataforma licitações-e.
5.1.2. O licitante deverá encaminhar os documentos de habilitação e proposta de preço para cada lote que estiver concorrendo (quando aplicável);
5.1.2.1. A proposta de preço encaminhada no sistema deverá referir-se, exclusivamente, ao lote em que o licitante estiver concorrendo, sob pena de desclassificação nos lotes em que houver identificação antecipada, uma vez que essa conduta caracteriza identificação de proposta (quando aplicável);
5.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.1.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.2. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante arrematante somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, em campo próprio, concomitantemente/juntos com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
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6.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, preferencialmente, conforme modelo constante do anexo III deste edital, observando as disposições editalícias e as do termo de referência integrante.
6.1.2. Deverá ser informado em campo próprio do sistema o valor global por Lote;
6.1.3. Deverá constar a descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Em qualquer fase do processo, caso seja identificado que o proponente inseriu dados desnecessários na proposta como forma de identificação do mesmo, o pregoeiro irá proceder com a sua desclassificação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8. DO INÍCIO DA FASE COMPETITIVA
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1. Para fins de lance, a proposta deverá ser apresentada no sistema eletrônico, com o valor global da proposta.
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8.1.2. Para julgamento, será adotado o critério de menor valor por lote, observados os prazos para fornecimento dos produtos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 300,00 (trezentos reais).
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.6. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.8. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.9. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante (§ 5º - Art. 30 – Dec. 10.024).
8.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 12 (doze) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.14. O critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.16. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
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8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado pela administração municipal, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 12 (doze) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, através do e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de até 02(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo, entretanto no silêncio do pregoeiro, fica negado o pedido de prorrogação de prazo.
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9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.8. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser numerados e rubricados pelo responsável legal da licitante e de preferência, em ordem sequencial, conforme abaixo:
10.1.1. Os Documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.1.2. Os documentos de habilitação poderão ser encaminhados em cópia simples quando enviados pelo sistema eletrônico. Após o(s) arrematante(s) ser(em) declarado(s) vencedor(es) e, julgados eventuais recursos interpostos, os documentos de habilitação deverão ser entregues pelos interessados obrigatoriamente de acordo com o estabelecido no item 9.1.1.
10.2. Habilitação jurídica:
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
a.1) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
a.2) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
a.3) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
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a.4) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
a.5) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
b) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
10.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.1. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.4. Qualificação Econômico-Financeira.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP, fornecido pelo Conselho Regional de Contabilidade em nome do contabilista responsável pela confecção do documento, com termos de abertura e encerramento devidamente registrados na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a boa
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situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde contenham o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante;
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.5. Qualificação Técnica
a) Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a licitante fornecido ou estar fornecendo produtos compatíveis e pertinentes com o objeto licitado.
a.1) Os atestados deverão ser apresentados constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto e período da contratação.
10.6. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
10.6.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da constituição Federal de 1998.
10.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
10.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.9.1. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
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convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, para cada lote que estiver concorrendo, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital (quando aplicável).
10.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.13. O licitante declarado vencedor, deverá, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após o julgamento de eventuais recursos, encaminhar os ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS, VIA SEDEX, dos documentos de habilitação, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.13.1. No prazo máximo de 02 (dois) dia úteis o licitante deverá comprovar a postagem dos documentos com o ENCAMINHAMENTO DO CÓDIGO RASTREADOR OU OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO da sua postagem, para o email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.x@xxxxx.xxx.
10.14. Também deverá ser enviada pelo vencedor a via original da proposta impressa assinada, com o último lance ofertado no certame, conforme disposições deste edital.
10.14.1. Os documentos deverão ser encaminhados aos cuidados do PREGOEIRO para o seguinte endereço:
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Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis-BA, XXX 00.000-000, em atenção do Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
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11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total por lote em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11.7. Após julgada a aceitabilidade da Proposta e Análise dos Documentos de habilitação, a arrematante será convocada pelo Pregoeiro a apresentar a PLATAFORMA no prazo de 07 (sete) dias úteis com o objetivo de comprovar que o produto/software ofertado pela licitante atende a todas as especificações estabelecias no Termo de Referência.
11.8. Essa avaliação consiste na verificação e teste das aplicações exigidas no Termo de Referência.
11.9. O Não atendimento ao item 11.7 causará a DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta do Arrematante.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no máximo, 60 (sessenta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, bem como o registro de tal manifestação em campo que não seja o apropriado no sistema, importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 1 (um) dia para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em igual período, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema Licitacoes-e, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta em anexo a este Edital;
15.2. O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária;
15.3.A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante;
15.4. A critério da administração, o prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária;
15.5. A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura.
15.6. A Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, bem como pretendido por outro Ente Público para a realização do instituto do carona, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Eunápolis.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
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16.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses;
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do termo de contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
16.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, se couber, são as estabelecidas no termo de referência anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência. 20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas na Minuta de Contrato, anexo a este Edital. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1 A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
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c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
21.2 Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro Municipal, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
21.3 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
21.4 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
21.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro – Xxxxxxxxx-XX. Em todas as hipóteses, inclusive por via eletrônica, os interessados deverão se identificar nas petições e documentos encaminhados, sob pena de não conhecimento das impugnações ou esclarecimentos.
22.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração editalícia não afetar a formulação das propostas, na forma do art. 21, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
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22.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a respectiva ata no sistema eletrônico.
23.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Rua dos Arquimedes Martins, nº 525 – Bairro: Centauro – Eunápolis-BA, nos dias úteis, no horário das
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08:00 horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento a Disposto Constitucional (Declaração de menor);
c) Anexo III – Modelo Carta de Apresentação da Proposta;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preço;
e) Anexo V – Minuta do Contrato;
f) Anexo VI – Procuração.
Eunápolis, 08 de outubro de 2021.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
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ANEXO l TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 Registro de preço visando à contratação de empresa para locação de licença de uso da plataforma digital e ensino de programação/ciência da computação para alunos do ensino fundamental (1º ao 7º ano) na rede municipal de educação de Eunápolis.
2 – JUSTIFICATIVA
DA AQUISIÇÃO
2.1 Mudanças sociais, econômicas, tecnológicas, políticas e culturais são cada vez mais rápidas na sociedade contemporânea. Essas mudanças decorrem tanto da inserção da tecnologia nos mais variados processos cotidianos, como também pelas mudanças rápidas com que essas tecnologias progridem. Os mercados estão cada vez mais concorridos, as expectativas e exigências dos consumidores crescem e mudam constantemente. Corrobora com essa afirmação o relatório do The New WorkOrder, divulgado pela Foundation for Young Australians (FYA), onde é demonstrado que mais da metade dos estudantes buscam carreiras que se tornarão obsoletas pelos avanços tecnológicos e automação. Estudo desenvolvido pela Universidade de Oxford analisou 702 profissões, que correspondem a 97% das ocupações nos Estados Unidos, de acordo com sua probabilidade de automação/informatização e concluiu que 47% das profissões estão ameaçadas nas próximas décadas. Relatório elaborado pelo McKinsey Global Institute avalia os tipos de trabalhos que poderão ser criados em diferentes cenários até 2030 e aqueles que correm risco de serem eliminados pela automação. O estudo concluiu que entre 400 e 800 milhões de empregos em todo o mundo serão automatizados até 2030. A Brasscom estipula que, em 2019, 11,6 milhões de pessoas no Brasil estavam procurando emprego, enquanto até 2024 o mercado deverá demandar cerca de 420 mil novos profissionais da área de Tecnologia da Informação (TI).
Essas questões sucitaram reflexões acerca dos currículos das escolas que foram refletidas entre as dez competências gerais apresentadas pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Três dessas competências mencionam a necessidade do uso de tecnologias, quais sejam (grifo nosso):
• Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências, incluindo a investigação, a reflexão, a análise crítica, a imaginação e a criatividade, para investigar
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causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções (inclusive tecnológicas) com base nos conhecimentos das diferentes áreas.
• Utilizar diferentes linguagens – verbal (oral ou visual-motora, como Libras, e escrita), corporal, visual, sonora e digital –, bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos e produzir sentidos que levem ao entendimento mútuo.
• Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.
As competências acima relacionadas trazem a tecnologia como habilidade para o aprendizado, dizem respeito ao uso das linguagens tecnológicas e digitais e sobre seu uso de maneira significativa, reflexiva e ética.
Diante de tal cenário, o desenvolvimento econômico da cidade de Eunápolis passa pela formação crítica dos seus cidadãos, em que esses possam desenvolver a capacidade aprender a aprender e poderem garantir sua adaptação às constantes mudanças de nossa sociedade.
Com vistas ao alcance desses objetivos, a estratégia inclui a implementação do conceito STEM (Science, Technology, Engineering, Mathematics) e os conceitos de Educação 4.0 na Rede Municipal de Ensino, implementando um processo de letramento digital que englobe o aprendizado tradicional com abordagens mais tecnológicas nas salas de aula e trazer a linguagem da programação e a ciência da computação para dentro das escolas, de forma lúdica, promovendo o desenvolvimento das crianças, a partir dos 6 anos de idade, para a área tecnológica, impactando também na proficiência em outras matérias, tais como matemática, português e ciências.
A escolha pelo Sistema de Registro de preço se da pela impossibilidade de mensurar o real quantitativo a ser solicitado pela SEDUC, bem como permitir a licença de uso por demanda trazendo para o Município a economicidade na contratação.
Dessa forma, a aquisição de licenças para uso de plataforma de ensino para letramento digital é necessária e premente, pois a preparação do cidadão crítico e com capacidade de aprender a aprender deve e pode ser iniciada desde os primeiros anos do Ensino Fundamental, o que
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permitirá interrelacionar diversos aspectos apresentados nas demais disciplinas do currículo da Rede Municipal de Ensino.
Com a utilização de uma plataforma de letramento digital, pretende-se obter alguns benefícios, tais como:
• Elevação do IDEB e dos níveis de aprendizagem através da interrelação entre as diversas disciplinas proporcionada pela ferramenta;
• Formação do cidadão crítico;
• Formação do cidadão com capacidade de adaptação às constantes mudanças do mundo contemporâneo;
• Formação do cidadão capaz de aprender a aprender;
• Permitir o desenvolvimento econômico do município;
• Permitir a implementação do Plano Diretor de Tecnologia e Cidades Inteligentes (PDTCI); Atualmente a Rede Municipal de Ensino de Eunápolis é composta por 39 unidades de ensino que atendem do 1º ao 7º ano com cerca de 11.494 mil alunos matriculados. O objetivo é implementar o processo de letramento digital para todos os alunos dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.
DO QUANTITATIVO
2.2 Para mensurar a quantidade de licença de uso, foram consideradas as informações da quantidade de alunos matriculados nos anos (1º a 7º ano) na rede de ensino em 2021 e previsão para 2022, conforme censo e planilha anexa
2.3 Diante o exposto acima, conclui-se que a quantidade de alunos da rede ainda não é um dado fechado e exato, podendo haver variações em todos os anos de escolarização.
3– DA DESCRIÇÃO DA LICENÇA
3.1 O descritivos da licença a ser locadas estão especificados na planilha constante da solicitação de pesquisa de preços.
4 – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A plataforma de ensino de letramento digital será para atendimento dos alunos do 1º ao 7º ano do Ensino Fundamental.
4.2 Ela deverá ser disponibilizada para funcionamento em laboratórios de informática (sistemas operacionais Windows e Linux Educacional) das escolas da Rede Municipal Pública de Ensino
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de Eunápolis, bem como nos laboratórios móveis para a utilização em dispositivos móveis do tipo tablet com sistema operacional Android 4.0 ou superior.
4.3 A plataforma deverá pertencer à empresa contratada ou ter seus direitos de uso legalmente cedidos à mesma.
4.4 Todos os softwares deverão funcionar no formato cliente/servidor, ou seja, haverá uma rede sem fio que irá estabelecer a conexão entre o notebook do Professor, com o tablets dos alunos e um servidor de mídias. Todos os softwares deverão ser armazenados ou localmente no próprio dispositivo ou no servidor para que os outros dispositivos tenham acesso simultâneo e compartilhado.
4.5 A arquitetura da plataforma deve permitir o acesso dos usuários em qualquer local, mesmo fora da escola, desde que com acesso à Internet e em computador / tablet compatível;
4.6 A plataforma e o currículo de programação/ciência da computação devem estar em português do Brasil e atualizado com o novo acordo ortográfico, com a exceção de termos específicos da disciplina de ciência da computação e programação (exemplo: termos como bug ou comandos de programação como while, for, ifetc), dispostos em quatro variantes adequadas aos anos de escolaridade para responder ao nível de proficiência dos alunos de acordo com a série escolar em que se encontra.
4.7 O currículo deve estar disposto em níveis de complexidade crescente, garantindo um mínimo de três anos de percurso pedagógico passando por diferentes modalidades de programação, entre elas a programação de histórias e a programação de jogos.
4.8 No caso da progressão de níveis das turmas, os conteúdos dos níveis anteriores permanecem acessíveis aos alunos para efeito de revisão de materiais e divertimento;
4.9 Os currículos devem responder com um plano de aulas que cumpra a carga de uma aula semanal considerando a duração de 60 minutos (mínimo de 30 aulas por nível), para que cada nível possa ser concluído durante um ano letivo, ainda que escolas e professores tenham a autonomia de estabelecer o ritmo adequado às necessidades especificas de cada turma e comunidade de alunos;
4.10 O currículo deve abordar conceitos básicos relativos a Ciências da Computação segundo padrão adotado internacionalmente, conforme determinações contidas nas normas americanas US K-12 CS e CSTA. São eles:
4.10.1 Segurança na Internet – significado e cuidados no uso de dados;
4.10.2 Computadores –história, componentes e aplicações básicas;
4.10.3 Robôs – definição, usos e impacto na sociedade;
4.10.4 Algoritmos – conceito e uso aplicado;
4.10.5 Repetições e ciclos – conceito e uso aplicado;
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4.10.6 Condições – conceito e uso aplicado;
4.10.7 Bugs – Conceito e percursos corretivos;
4.10.8 Eventos – Conceito e uso aplicado;
4.11 As aulas devem tratar os conteúdos específicos das ciências da computação de forma lúdica, apresentando os desafios instrucionais em situações cotidianas, articulados aos conteúdos de outras disciplinas.
4.12 A arquitetura curricular deve facilitar o exercício da transdisciplinaridade.
4.13 As aulas devem estar ordenadas em uma sequência didática fixamente estruturada, apoiada na metodologia STEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática)
4.14 As atividades dispostas na plataforma devem se orientar ao desenvolvimento das capacidades de análise e solução de problemas, pensamento lógico e analítico e estimular a criatividade dos alunos
4.15 De forma a complementar a sequencia didática estabelecida como programa de ensino, a plataforma deve contemplar uma área específica para a realização de projetos livres por parte dos alunos.
4.16 As aulas devem ser estruturadas utilizando de forma combinada diferentes recursos de aprendizagens com o objetivo de oferecer um percurso dinâmico, atrativo aos alunos. Espera-se o uso de vídeos para a apresentação dos conteúdos conceituais articulados a questionários, jogos e atividades diversas incluindo propostas de trabalhos offline e atividades de programação.
4.17 A plataforma deve proporcionar três configurações para usuários de acordo com o seu papel, a saber:
4.17.1 Professor Xxxxxx: usuário com permissões gerais para criar turmas e de associar os professores às respectivas turmas;
4.17.2 Professor: usuário com permissões gerais para criar turmas de alunos, para iniciar, apresentar e concluir aulas assim como para desbloquear conteúdos permitindo o acesso aos alunos;
4.17.3 Aluno: usuário com permissões gerais para assistir às aulas e utilizar os recursos desbloqueados pelos professores;
4.18 A plataforma deve conter comandos para o controle de acesso dos alunos aos conteúdos coordenando o fluxo da aula, nomeadamente, para:
4.18.1 Ter conhecimento, em tempo real, dos alunos que estão ligados à plataforma;
4.18.2 Ter conhecimento, em tempo real, do grau de realização das atividades de cada aula por parte de cada aluno;
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4.18.3 Poder bloquear a tela dos alunos e dirigir a atenção dos mesmos à sua tela através dum único botão e posterior desbloqueio para os alunos explorarem os recursos da aula;
4.19 A plataforma deve conter como funcionalidade a alternativa para o acesso simultâneo de 2 alunos em um mesmo equipamento, para a atuação em duplas, de modo a maximizar a utilização dos recursos tecnológicos e propiciar uma situação pedagógica de colaboração.
4.19.1 O acesso em duplas a plataforma, no mesmo equipamento, de forma simultânea, deve se dar de maneira que cada aluno entre com o seu login de acesso para realizar as atividades da aula enquanto dupla, ficando estas registradas em cada um dos utilizadores garantindo o acompanhamento da produção de cada aluno individualmente;
4.20 A plataforma deve disponibilizar uma área com relatórios de utilização de cada recurso do currículo e do desempenho de cada aluno para o monitoramento dos professores;
4.21 A plataforma deve disponibilizar materiais de suporte ao professor para o planejamento das atividades pedagógicas além de um espaço de orientação e suporte para o uso e navegação na plataforma;
4.22 A plataforma deve disponibilizar funcionalidades para a comunicação com os professores e alunos para orientações e instruções gerais;
4.23 A plataforma deve contemplar uma versão aplicação, instalável a partir do navegador ou área de aplicações, para utilização fora do ambiente normal do navegador; para minimizar a abertura de novas janelas pelos alunos e ajudá-los a permanecer focados nas aulas.
4.24 A plataforma deve poder ser utilizada na vertente de ensino à distância quer em sessões síncronas quer em sessões assíncronas; em sessões síncronas, deverá ser possível replicar a experiência de sala de aula enunciada acima, com exceção do acesso em dupla no mesmo computador; em sessões assíncronas, o professor deverá poder desbloquear os conteúdos de acordo com a sua preferência, por exemplo, aula a aula (formato online e offline);
5 – DO SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO ANUAL
5.1 Deverá ser dado apoio para configuração da plataforma a inserção de dados como escolas, professores, turmas e alunos
5.2 Após a conclusão (parcial ou total) da implantação da solução, será iniciado o serviço de suporte e atualização de versão, que contará também com o serviço de manutenção corretiva.
5.2.1 Este serviço incluirá a atualização completa do software necessária para sua operacionalização, tanto de versões, releases e novas gerações dos produtos, incluindo todos os componentes de software, durante a vigência do contrato em questão. Podendo ser renovada conforme demanda da SEDUC.
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5.3 Deverão ser realizadas reuniões regulares de acompanhamento e de monitoramento da implementação do projeto com participação da CONTRATADA e da CONTRATANTE.
5.4 Deverá ser disponibilizado suporte online para professores.
5.5 Deverá ser elaborado relatórios de progresso e relatório final no final do ano letivo com avaliação da utilização da plataforma pelos professores e alunos.
6 – IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1 A empresa deverá realizar a instalação, a parametrização e configuração da solução para o ambiente tecnológico da SEDUC e integração através de webservices ou views, com outras bases existentes, para importação dos dados.
6.2 O atendimento para utilização da Plataforma de Ensino de Programação se dará mediante emissão da Ordem de Serviço - OS e deverá ser atendida em um prazo máximo de 48h.
7 –FORMAÇÃO DE PROFESSORES, GESTORES E COORDENADORES
7.1 Os serviços de formação deverão ocorrer, obrigatoriamente, em sessões à distância, realizadas em plataformas definidas pela Secretaria Municipal de Educação de Eunápolis em comum acordo com a empresa contratada.
7.2 Deverão ser ofertadas dois tipos de formação distintas:
7.2.1 Formação para gestor escolar
7.2.2 Formação para professor e coordenador
7.3 O número de professores formados deverá ser de acordo com o número de turmas contempladas pelo projeto, bem como o número de gestores e coordenadores será de acordo com o número de escolas contempladas. Estima-se um número máximo de 931 professores, 80 gestores e coordenadores.
7.4 A formação de gestores será de no mínimo 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) horas, de forma a permitir que o gestor tenha conhecimento da ferramenta e do projeto que será implantado em sua escola e possa prover o suporte operacional.
7.5 A carga horária da formação dos professores e coordenadores deverá ser de pelo menos 40 (quarenta) horas com no máximo 50 (cinquenta) participantes por turma, de forma a permitir um melhor aproveitamento do conteúdo a ser ministrado.
7.6 A definição do calendário de formação e horários deverá ser feita em conjunto pela empresa contratada e pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação de Eunápolis.
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7.7 Deverá ser entregue pela empresa contratada material digital com o conteúdo da formação para os cursistas.
7.8 A frequência deverá ser registrada em listas de presença virtuais que deverão ser organizadas pela empresa contratada.
7.9 Deverão ser emitidos certificados para cursistas que obtiverem frequência de 75% (setenta e cinco) ou mais, o custo e confecção dos mesmos devem ser de responsabilidade da empresa contratada.
8 – PROVA DE CONCEITO
8.1 Após a aceitabilidade da proposta arrematante, a empresa será convocada a comprovar atendimento aos requisitos do sistema conforme ANEXO ÚNICO.
8.2 A Prova de Conceito deverá ser aplicada em até três dias úteis da convocação da empresa arrematante e que esteja habilitado na qualificação técnica e validada pelos técnicos da SEDUC.
8.3 A apresentação das funcionalidades da Prova de Conceito deverá ser realizada nos equipamentos da empresa, em ambiente simulado no padrão definido neste termo de referência e atender a 100% (cem por cento) dos itens.
8.4 Caso a empresa não seja aprovada na Prova de Conceito será desclassificado do certame, mediante parecer da Administração e posterior convocação do detentor da melhor proposta subsequente.
9 – DO VALOR
9.1 Os valores estimados foram apurados pelo Departamento de Compras e suprimentos com base em orçamentos recebidos de empresas do ramo, conforme mapa comparativo de preços anexa ao procedimento de origem.
10– DAS INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1 Os recursos orçamentários necessários ao pagamento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias informadas pelos Departamentos de Contabilidade, juntadas a este termo e que deverão estar especificadas no futuro contrato a ser firmado.
11- CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA LICENÇA DE USO
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11.1 A licença de uso serão solicitadas gradativamente, mediante ordem de fornecimento emitida pelo Departamento de Compras;
11.2 Fornecer todas as licenças nos preços, prazos e formas estipulados, com qualidade de acordo com as especificações contidas neste termo;
11.3 Caso a plataforma disponibilizada esteja em desconforme ao exigido, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, constituindo, dentre outras, causas de não utilização da mesma;
11.4 A obrigação da disponibilização da licença estará configurada após recebimento pela contratada das respectivas Ordens de Fornecimento emitidas pelo Departamento de Compras;
11.5 A plataforma digital será disponibilizada e verificada seus módulos e, após essa análise, o fiscal atestará ou não ao inicio da utilização da mesma;
11.6 Todas as licenças devera ser individual, o tange ao acesso;
11.7 Será rejeitada a plataforma que não possuir características citados no item 04;
11.8 Constatadas irregularidades no fornecimento, a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12 – DA DISPONIBILIDADE DA PLATAFORMA
12.1 A plataforma deverá ser entregue de forma digital de acordo com a emissão da ordem de fornecimento.
13 - OBRIGAÇÃO DAS PARTES
DA CONTRATADA
13.1 Responsabilizar-se pela liberação do acesso a plataforma e por toda despesa referente à sua realização.
13.2 Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
13.3 Cumprir as ordens de serviços emitidas pela Contratante;
13.4 Responsabilizar-se por todas as despensas envolvidas na liberação de uso da plataforma;
13.5 Obedecer às características da plataforma, especificadas no procedimento;
13.6 Entregar a plataforma de acordo as especificações deste Termo;
13.7 Substituir as suas expensas no total ou em parte, a plataforma fornecida à Prefeitura Municipal de Eunápolis, em casos de incorreções decorrentes do sistema e/ou inobservância das especificações exigidas;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
13.8 Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto ora contratado, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o contrato resultante desse Termo de Referência;
13.9 Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93);
13.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na instalação do objeto a ser contratado;
13.11 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
13.12 Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização da contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
13.13 Capacitação e preparação para melhor uso do sistema;
13.14 Não subcontratar o todo, nem em parte o objeto do presente Termo. DO CONTRATANTE
13.15 Disponibilizará toda e qualquer informação para andamento do processo;
13.16 Comunicar prontamente à futura contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente termo de referência;
13.17 Cumprir com as obrigações determinadas no futuro contrato a ser firmado, mais especificamente, honrar o pagamento dentro dos prazos fixados;
13.18 Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste Termo de Referência, assim como, no futuro edital;
13.19Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no futuro contrato.
14- DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 As atividades de levantamento, implantação, operação assistida e apresentações serão realizadas nas instalações da SEDUC e nas 40 Escolas Municipais que possuem do 1º ao 7º ano (1º ao 7º ano).
14.2 Os serviços de desenvolvimento e customização do software serão realizados nas instalações da empresa vencedora. Quando necessário que as atividades de desenvolvimento sejam desenvolvidas nas instalações da SEDUC, será acordado entre as partes.
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15 - DOS PRAZOS
15.1 A disponibilização do acesso a plataforma deverá ser no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da Ordem de fornecimento;
15.2 A inconsistência da plataforma deverá ser regularizada imediatamente, sob pena de não serem os mesmos rejeitados, independente das sanções cabíveis;
15.3 O prazo de vigência do futuro termo contratual obedecerá aos respectivos créditos orçamentários vigentes, contados da data da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento devido à empresa será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura juntamente com as certidões fiscais e depois de atestada pelo Contratante a satisfação do objeto, por meio de transferência bancária.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Será designado através de portaria, um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal para acompanhamento da disponibilização da plataforma digital, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, aos quais de tudo darão ciência à CONTRATADA.
18.2 Emitir Parecer de Aprovação sobre o objeto.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 O descumprimento total ou parcial das cláusulas do contrato resultante desse TR acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação que trata dos Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93 e alterações).
19 - CONDIÇÕES GERAIS
19.1 As obrigações recíprocas entre a contratada e o Município de Eunápolis/Ba correspondem ao estabelecido no presente Termo de Referência.
19.2 A inobservância pela contratada ao prazo e às condições descritas neste Termo implicará na aplicação das sanções administrativas estabelecidas.
Eunápolis – BA, 17 de Setembro de 2021.
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XXXXX XXXX XXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO TERMO
1 | Requisitos não funcionais | Atende completamente | Não atende completamente |
1.1 | Todas as funcionalidades da Solução foram apresentadas em ambiente WEB | ||
1.2 | Todas as telas possuem design responsivo | ||
1.3 | Todas as telas da Solução possuem interface e navegação simples e intuitiva | ||
1.4 | Todas as telas da Solução funcionam em todos os browsers modernos (Compatíveis com HTML5) | ||
1.5 | O documento de arquitetura da solução comprova que a solução é estruturada em camadas | ||
1.6 | A solução possui log para todas as ações, garantindo a segurança e rastreabilidade | ||
1.7 | A solução opera em Sistema Operacional Linux ou Windows | ||
1.8 | O banco de dados utilizado é Oracle | ||
1.9 | A Linguagem utilizada é PHP |
2 | Requisitos Funcionais do Sistema de Distribuição de Carga Horária | Atende completamente | Não atende completamente |
2.1 | Existe Importação / Integração dos dados base do Sistema de Programação Escolar | ||
2.2 | O Sistema permite a Identificação / Modificação do Calendário escolar | ||
2.3 | O Sistema permite a definição da Semana de Funcionamento | ||
2.4 | No sistema são Apresentadas as Matérias/Disciplinas lecionadas | ||
2.5 | Existe a Definição de Salas / Turmas e grade horária curricular, bem como seus respectivos componentes curriculares | ||
2.6 | Existe a Definição da disponibilização de professores e suas áreas de atuação | ||
2.7 | Existe a Definição de aulas geminadas / configurações | ||
2.8 | O sistema efetua a distribuição dos horários e carga horária de forma otimizada | ||
2.9 | É possível que o usuário manipule os dados da programação após a distribuição realizada pelo sistema | ||
2.10 | É possível que o usuário efetue uma distribuição manual utilizando o sistema | ||
2.11 | É possível, através do sistema, extrair Relatórios analíticos e sintéticos referente à programação escolar: - Relatório de Aulas por turma; - Relatório de Aulas por professor; - Relatório de Demonstrativo de carga horaria; - Relatório de Análise de Matriz Curricular; | ||
2.12 | Existe a Integração / Exportação dos dados de programação de volta para o sistema de Programação Escolar |
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ANEXO II
Local e Data
À
Comissão Permanente de licitação Prefeitura Municipal de ...............
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC.XXXIII, DO ART. 7º DA CF.
(Nome da Empresa...............) devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , com sua sede à
Rua (endereço completo), Declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( )
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Assinatura do representante legal)
Nome e identidade do representante legal
ANEXO III
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
DADOS DA LICITAÇÃO
PREGÃO | PROCESSO | OBJETO: Locação de licença de uso da plataforma digital e ensino de |
Nº 036/2021 | Nº 254/2021 | programação/ciência da computação para alunos do ensino fundamental (1º ao 7º ano) |
do município de Eunápolis – BA. |
DADOS DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL. | CNPJ | ||
ENDEREÇO | CEP | TELEFONE DE CONTATO | |
BANCO | CONTA | AGÊNCIA/CIDADE |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
UNIT | TOTAL | |||||
1 | Locação de licença de uso de plataforma digital e ensino de programação/ciência da computação para alunos do ensino fundamental (1º ao 7º ano) do município de Eunápolis – BA | SERVIÇO | 11.494 | |||
TOTAL (R$) |
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas neste PREGÃO ELETRÔNICO, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato anexa ao Edital
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3) Temos conhecimento dos locais e das condições da realização do objeto deste edital e seus anexos.
4) Na realização do objeto licitado (serviços/compras/fornecimento) observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da Prefeitura Municipal de Eunápolis, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
5) Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação.
6) Que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°036/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°254/2021
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, considerando o julgamento da licitação, Pregão Eletrônico nº 036/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, processo administrativo nº 254/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ:XXXXXXXXXXXXXX, localizada a XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX – Bairro: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Cidade: XXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXX,
representada pelo Sr XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXXXXXXXXX SSP/BA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei 8.666/93, e suas alterações e no Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Registro de preço visando à contratação de empresa para locação de licença de uso da plataforma digital e ensino de programação/ciência da computação para alunos do ensino fundamental (1º ao 7º ano) na rede municipal de educação de Eunápolis, conforme condições e especificações constantes nesta Ata e discriminados no Processo Administrativo N°254/2021 nos anexos do edital e na proposta vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1 Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR REGISTRADO serão os constantes nesta Ata de Registro de Preços.
2.2 O valor total registrado nesta Ata é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), sendo os seguintes itens e preços:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR (R$) | |
(R$) | (R$) | |||||
2.3 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, excetuando-se a situação descrita na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DESTA ATA
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4.1 O prazo de validade desta Ata de Registro de Preço será de 06 (seis) meses, a partir da data da sua assinatura, prorrogável uma vez, pelo mesmo período, se comprovada a vantajosidade de suas condições negociais.
4.2 Na hipótese do fornecimento de todo o volume registrado em ata antes da data acima definida considerar-se-á encerrada a presente Ata de registro de Preços, independentemente de qualquer outra providência.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
5.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a LICITANTE:
5.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
5.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste tornar-se superior aos praticados no mercado;
5.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público;
5.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado nas hipóteses previstas nos itens 5.1.1 e 5.1.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Toda e qualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pelo Fornecedor Registrado serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito.
6.2 Esta Ata de Registro de Preços não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação, bem como pretendido por outro Ente Público para a realização do instituto do carona, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do Município de Eunápolis.
6.3 As especificações técnicas e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2020, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
6.4 Aos casos não previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante desta Ata, independente de suas transcrições.
A presente Xxx, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Eunápolis e do Fornecedor Beneficiário.
Eunápolis/BA, XXX de XXXXXXXXXX de XXXX.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX PREFEITA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FORNECEDOR REGISTRADO
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ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 254/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx – Eunápolis-BA, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, aqui denominado CONTRATANTE, e a EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx com sede xxxxxxxxxxxx,xxxxx, n° xxxxxx, – xxxxxxx/xx, CEP: xxxxxx, aqui representada pelo Sr.xxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxx, xxxxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxxxxxxx e RG.: nº xxxxxxxxxx SSP/xx, aqui denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, que se regerá mediante as Xxxxxxxxx e condições que subseguem.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de preço visando à contratação de empresa para locação de licença de uso da plataforma digital e ensino de programação/ciência da computação para alunos do ensino fundamental (1º ao 7º ano) na rede municipal de educação de Eunápolis.
1.2 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.3 Ficam também fazendo parte deste CONTRATO, as normas vigentes, as instruções, o Termo de Referência, a Ordem de Fornecimento e, mediante aditamento, qualquer modificação que venha ser necessária durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;
2.2 No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, carga, descarga, fretes, taxas, impostos e outros relacionados ao objeto contratado;
2.3 Os pagamentos serão efetuados de acordo com os produtos efetivamente entregues. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de aprovação pela fiscalização da medição, e atestada a conformidade dos serviços pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Eunápolis, conforme estabelecido neste contrato.
2.4 Entregue o produto, a licitante vencedora deverá apresentar ao Setor de Protocolo desta PME, a(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), emitida(s) para fins de protocolização, liquidação e pagamento, acompanhada(s) do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Ofício encaminhando a nota fiscal para registro no Setor de Protocolo;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
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d) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
e) Prova de regularidade junto ao FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
2.5 Os valores acima deverão ser pagos a CONTRATADA através de transferência bancária para a Conta Corrente: xxxxxxxx , Agência: xxxxxxxxxxxx Banco xxxxxxxxxxxxxx, Cidade de xxxxxxxxxxxxxxx.
2.6 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64;
2.7 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
2.8 O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
2.9 A contratante em hipótese nenhuma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso, por parte da contratada, na apresentação das faturas corretas;
2.10 Obriga-se a Contratada, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII da Lei 8.666/93, a manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação;
2.11 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, independente da aplicação de multas, importâncias correspondentes a:
I - débitos a que tiver dado causa.
II - despesas relativas à correção de eventuais falhas.
III - dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS
3.1 O prazo de vigência deste contrato será até xx de xxxxxxxxx de 2021, contados da data de assinatura do mesmo, com eficácia legal a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa abaixo discriminados:
SECRETARIA | PROGRAMÁTICA | PROGRAMAS/SERVIÇOS | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | Valor (R$) |
Educação | 00.000.000.0000 | Gestão das Ações nas Escolas do Ensino Fundamental. | 3.3.90.39 | 019 |
4.2 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉNICA
a) A plataforma de ensino de letramento digital será para atendimento dos alunos do 1º ao 7º ano do Ensino Fundamental.
b) Ela deverá ser disponibilizada para funcionamento em laboratórios de informática (sistemas operacionais Windows e Linux Educacional) das escolas da Rede Municipal Pública
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de Ensino de Eunápolis, bem como nos laboratórios móveis para a utilização em dispositivos móveis do tipo tablet com sistema operacional Android 4.0 ou superior.
c) A plataforma deverá pertencer à empresa contratada ou ter seus direitos de uso legalmente cedidos à mesma.
d) Todos os softwares deverão funcionar no formato cliente/servidor, ou seja, haverá uma rede sem fio que irá estabelecer a conexão entre o notebook do Professor, com o tablets dos alunos e um servidor de mídias. Todos os softwares deverão ser armazenados ou localmente no próprio dispositivo ou no servidor para que os outros dispositivos tenham acesso simultâneo e compartilhado.
e) A arquitetura da plataforma deve permitir o acesso dos usuários em qualquer local, mesmo fora da escola, desde que com acesso à Internet e em computador / tablet compatível;
f) A plataforma e o currículo de programação/ciência da computação devem estar em português do Brasil e atualizado com o novo acordo ortográfico, com a exceção de termos específicos da disciplina de ciência da computação e programação (exemplo: termos como bug ou comandos de programação como while, for, ifetc), dispostos em quatro variantes adequadas aos anos de escolaridade para responder ao nível de proficiência dos alunos de acordo com a série escolar em que se encontra.
g) O currículo deve estar disposto em níveis de complexidade crescente, garantindo um mínimo de três anos de percurso pedagógico passando por diferentes modalidades de programação, entre elas a programação de histórias e a programação de jogos.
h) No caso da progressão de níveis das turmas, os conteúdos dos níveis anteriores permanecem acessíveis aos alunos para efeito de revisão de materiais e divertimento;
i) Os currículos devem responder com um plano de aulas que cumpra a carga de uma aula semanal considerando a duração de 60 minutos (mínimo de 30 aulas por nível), para que cada nível possa ser concluído durante um ano letivo, ainda que escolas e professores tenham a autonomia de estabelecer o ritmo adequado às necessidades especificas de cada turma e comunidade de alunos;
j) O currículo deve abordar conceitos básicos relativos a Ciências da Computação segundo padrão adotado internacionalmente, conforme determinações contidas nas normas americanas US K-12 CS e CSTA. São eles:
J.1) Segurança na Internet – significado e cuidados no uso de dados;
J.2) Computadores –história, componentes e aplicações básicas;
J.3) Robôs – definição, usos e impacto na sociedade;
J.4) Algoritmos – conceito e uso aplicado;
J.5) Repetições e ciclos – conceito e uso aplicado;
J.6) Condições – conceito e uso aplicado;
J.7) Bugs – Conceito e percursos corretivos;
J.8) Eventos – Conceito e uso aplicado;
k) As aulas devem tratar os conteúdos específicos das ciências da computação de forma lúdica, apresentando os desafios instrucionais em situações cotidianas, articulados aos conteúdos de outras disciplinas.
l) A arquitetura curricular deve facilitar o exercício da transdisciplinaridade.
m) As aulas devem estar ordenadas em uma sequência didática fixamente estruturada, apoiada na metodologia STEAM (ciências, tecnologia, engenharia, artes e matemática)
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n) As atividades dispostas na plataforma devem se orientar ao desenvolvimento das capacidades de análise e solução de problemas, pensamento lógico e analítico e estimular a criatividade dos alunos
o) De forma a complementar a sequência didática estabelecida como programa de ensino, a plataforma deve contemplar uma área específica para a realização de projetos livres por parte dos alunos.
p) As aulas devem ser estruturadas utilizando de forma combinada diferentes recursos de aprendizagens com o objetivo de oferecer um percurso dinâmico, atrativo aos alunos. Espera- se o uso de vídeos para a apresentação dos conteúdos conceituais articulados a questionários, jogos e atividades diversas incluindo propostas de trabalhos offline e atividades de programação.
q) A plataforma deve proporcionar três configurações para usuários de acordo com o seu papel, a saber:
q.1) Professor Xxxxxx: usuário com permissões gerais para criar turmas e de associar os professores às respectivas turmas;
q.2) Professor: usuário com permissões gerais para criar turmas de alunos, para iniciar, apresentar e concluir aulas assim como para desbloquear conteúdos permitindo o acesso aos alunos;
q.3) Xxxxx: usuário com permissões gerais para assistir às aulas e utilizar os recursos desbloqueados pelos professores;
r) A plataforma deve conter comandos para o controle de acesso dos alunos aos conteúdos coordenando o fluxo da aula, nomeadamente, para:
r.1) Ter conhecimento, em tempo real, dos alunos que estão ligados à plataforma;
r.2) Ter conhecimento, em tempo real, do grau de realização das atividades de cada aula por parte de cada aluno;
r.3) Poder bloquear a tela dos alunos e dirigir a atenção dos mesmos à sua tela através dum único botão e posterior desbloqueio para os alunos explorarem os recursos da aula;
s) A plataforma deve conter como funcionalidade a alternativa para o acesso simultâneo de 2 alunos em um mesmo equipamento, para a atuação em duplas, de modo a maximizar a utilização dos recursos tecnológicos e propiciar uma situação pedagógica de colaboração.
s.1) O acesso em duplas a plataforma, no mesmo equipamento, de forma simultânea, deve se dar de maneira que cada aluno entre com o seu login de acesso para realizar as atividades da aula enquanto dupla, ficando estas registradas em cada um dos utilizadores garantindo o acompanhamento da produção de cada aluno individualmente;
t) A plataforma deve disponibilizar uma área com relatórios de utilização de cada recurso do currículo e do desempenho de cada aluno para o monitoramento dos professores;
u) A plataforma deve disponibilizar materiais de suporte ao professor para o planejamento das atividades pedagógicas além de um espaço de orientação e suporte para o uso e navegação na plataforma;
v) A plataforma deve disponibilizar funcionalidades para a comunicação com os professores e alunos para orientações e instruções gerais;
w) A plataforma deve contemplar uma versão aplicação, instalável a partir do navegador ou área de aplicações, para utilização fora do ambiente normal do navegador; para minimizar a abertura de novas janelas pelos alunos e ajudá-los a permanecer focados nas aulas.
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x) A plataforma deve poder ser utilizada na vertente de ensino à distância quer em sessões síncronas quer em sessões assíncronas; em sessões síncronas, deverá ser possível replicar a experiência de sala de aula enunciada acima, com exceção do acesso em dupla no mesmo computador; em sessões assíncronas, o professor deverá poder desbloquear os conteúdos de acordo com a sua preferência, por exemplo, aula a aula (formato online e offline);
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DA LICENÇA DE USO
6.1 A licença de uso serão solicitadas gradativamente, mediante ordem de serviço emitida pelo Departamento de Compras;
6.2 Fornecer todas as licenças nos preços, prazos e formas estipulados, com qualidade de acordo com as especificações contidas neste termo;
6.3 Caso a plataforma disponibilizada esteja em desconforme ao exigido, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, constituindo, dentre outras, causas de não utilização da mesma;
6.4 A obrigação da disponibilização da licença estará configurada após recebimento pela contratada das respectivas Ordens de serviço emitidas pelo Departamento de Compras;
6.5 A plataforma digital será disponibilizada e verificada seus módulos e, após essa análise, o fiscal atestará ou não ao início da utilização da mesma;
6.6 Todas as licenças deverá ser individual, o tange ao acesso;
6.7 Será rejeitada a plataforma que não possuir características citados na cláusula QUINTA;
6.8 Constatadas irregularidades no fornecimento, a CONTRATANTE poderá, quanto à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS LICENÇAS
7.1 As licenças de uso do software deverão ser liberadas de acordo com a emissão da ordem de serviço, no Almoxarifado Central, Avenida Brilhante – 1001 – Pequi, Eunápolis/BA, em dias comerciais/úteis, de 08:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas, conforme agendamento com o responsável pela unidade, para todas as ordens de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pela liberação do acesso a plataforma e por toda despesa referente à sua realização.
b) Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
c) Cumprir as ordens de serviços emitidas pela Contratante;
d) Responsabilizar-se por todas as despensas envolvidas na liberação do uso da plataforma;
e) Obedecer às características da plataforma, especificadas no procedimento;
f) Entregar a plataforma de acordo as especificações deste Termo;
g) Substituir as suas expensas no total ou em parte, a plataforma fornecida à Prefeitura Municipal de Eunápolis, em casos de incorreções decorrentes do sistema e/ou inobservância das especificações exigidas;
h) Responder por todos os ônus referentes à entrega do material ora contratado, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o contrato resultante desse Termo de Referência;
i) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. (Art. 55, Inciso XIII da Lei n.º 8.666/93);
j) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega do objeto a ser contratado;
l) Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante;
m) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da fiscalização da contratante, inerentes ao objeto desta contratação;
n) Juntamente com o material impresso que será adquirido, a contratada deverá disponibilizar
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os simulados em formato digital assim que solicitado pela secretaria municipal de ensino;
o) A CONTRATADA deverá ser fornecer como parte integrante do projeto uma avaliação diagnostica para todos os alunos da rede que utilizarem o projeto, com o objetivo de mapeamento da condição atual dos alunos. Esta avaliação servirá como base para a construção do plano de ação para o desenvolvimento das atividades do material e outra avaliação diagnostica no final do projeto, com o objetivo de avaliarmos a evolução dos alunos ao final do projeto. A correção das avaliações diagnosticas é de responsabilidade da contratada, devendo ser disponibilizado a avaliação impressa juntamente com cartão resposta personalizado via leitura de QR-CODE. As avaliações diagnosticas tem por obrigação seguir o padrão das avaliações em larga escala – SAEB. Após a conclusão da correção, deverá ser apresentado aos gestores da rede municipal de ensino, no formato digital e impresso, todo o relatório detalhado, por aluno, turma, escola e rede;
p) A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 04 horas formações presenciais de no mínimo 04 horas de duração, destinado aos professores e coordenadores de cada ano e disciplina contemplados pelo projeto com o objetivo de capacitar e fortalecer os professores e coordenadores. Deverá ainda ser realizado no mínimo 04 horas visitas técnicas presenciais de no mínimo 04 de duração com o objetivo de acompanhar resultados junto aos coordenadores e diretores.
q) A CONTRATADA deverá obrigatoriamente oferecer todos os materiais do professor impresso e digital com as devidas orientações pedagógicas para a melhor utilização e encaminhamento de cada atividade, conforme o livro do aluno, por ano e matéria, na quantidade solicitada pela secretaria de educação do município, totalmente gratuito.
r) A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE acesso a plataforma de gestão e desempenho escolar, todos os simulados deverão ser corrigidos por essa plataforma através do cartão resposta personalizado com QR-CODE ou simulado 100% online com sistema anti cola. Após a conclusão da correção, deverá ser apresentado aos gestores da rede municipal de ensino, no formato digital e impresso, todo o relatório detalhado, por aluno, turma, escola e rede.
s) A produção dos livros deve ter como base a norma técnica para produção de livros didáticos ABNT 14.869-2 para a garantia de qualidade e resistência. Todos os livros deverão possuir registro do ISBN e certificado de registro de direitos autorais.
t) Não subcontratar o todo, nem em parte o objeto do presente Termo.
8.2 Obrigações da CONTRATANTE:
a) Disponibilizará toda e qualquer informação para andamento do processo;
b) Comunicar prontamente à futura contratada, qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente termo de referência;
c) Cumprir com as obrigações determinadas no futuro contrato a ser firmado, mais especificamente, honrar o pagamento dentro dos prazos fixados;
d) Promover o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado de forma que sejam mantidas todas as condições estipuladas neste Termo de Referência, assim como, no futuro edital;
e) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado no futuro contrato
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
9.1.1 Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
9.1.2 Multas sobre o valor remanescente do contrato de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação
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pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
9.1.3 Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
9.1.4 Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
9.2. Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520/02, o licitante será penalizado com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor anual do contrato e, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
9.2.1 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
9.2.2 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
9.2.3 Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
9.2.4 Comportamento inidôneo;
9.2.5 Cometimento de fraude fiscal;
9.2.6 Fraudar a execução do contrato;
9.2.7 Falhar na execução do contrato.
9.3. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº. 8.666/93;
9.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso;
9.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.6. As sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento;
10.2 O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante a qualquer tempo, na hipótese do não cumprimento pela Contratada de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas, previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666 de 21.06.93, ficando ressalvado que a rescisão, nesse caso acarretará as conseqüências previstas no art. 80 dessa mesma Lei;
10.2.1 Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos II a XI e XV do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização;
10.2.2 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
11.1 O CONTRATANTE através do setor solicitante, fica investido dos mais amplos poderes para fiscalizar toda a execução do objeto, impugnando quaisquer erros ou omissões que considere em desacordo com as obrigações da CONTRATADA.
11.2 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, o CONTRATANTE reservar-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, cabendo-lhe, entre outras providências de ordem técnica:
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11.2.1 Conferir a execução dos serviços contratados e atestar as notas fiscais;
11.2.2 Realizar contatos diretos com a CONTRATADA, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto contratado;
11.2.3 Apurar eventuais faltas da CONTRATADA que possam gerar a aplicação das sanções previstas neste contrato, informando-as à Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade;
11.2.4 Realizar gestão para sanar casos omissos, na sua esfera de atribuições, submetendo à autoridade competente as questões controvertidas decorrentes da execução deste Contrato, ouvindo a Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE, com o objetivo de dar solução às questões suscitadas, preferencialmente no âmbito administrativo.
11.3 Em cumprimento ao disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, o responsável pela fiscalização deste contrato será devidamente designado(a) por meio de portaria que seguirá anexa(s) a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Proposta de Preços da CONTRATADA será parte integrante deste contrato;
12.2 Toda e qualquer comunicação entre as partes será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATADA serem protocoladas na Secretaria Municipal de Educação, pois só dessa forma produzirão efeito.
12.3 Aos casos não previstos neste instrumento aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis, BA para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e combinadas, as partes firmam, em 3 (três) vias de igual teor e forma, o presente Contrato, que segue ainda subscrito por duas testemunhas.
Eunápolis, BA, XX de XXXX de 2021
MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF
2) CPF
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XXXXX XX (MODELO)
Papel Timbrado da empresa PROCURAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 036/2021
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr..................., brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr................................., brasileiro, (estado civil), ....(profissão...), portador da cédula de identidade nº
...................... e do CPF nº , a quem são conferidos poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Eunápolis, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga