DO VENCIMENTO ANTECIPADO. Parágrafo Primeiro: Além dos casos previstos em Lei, é facultado à TODESCREDI considerar antecipadamente vencido de pleno direito, com exigibilidade da dívida e sustação de qualquer desembolso, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando exequíveis as garantias pessoais e/ou reais outorgadas, caso o CONTRATANTE e/ou DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S):
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DO VENCIMENTO ANTECIPADO. Parágrafo Primeiro: Além dos casos previstos em Lei, é facultado à TODESCREDI considerar antecipadamente vencido de pleno direito, com exigibilidade da dívida e sustação de qualquer desembolso, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, tornando exequíveis as garantias pessoais e/ou reais outorgadas, caso o CONTRATANTE e/ou DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S):CLIENTE:
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