DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos: a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou a interrupção da viagem, se for o caso; b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade provocou a interrupção da Viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar; c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou a interrupção da Viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento; d) Boletim de Ocorrência Policial, se houver; e) Notificação judicial improrrogável para que o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso; f) Contratos de prestação dos serviços da viagem, que devem prever multas em caso de interrupção, conforme determinação legal; g) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.), com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes da interrupção, confirmada pelo fornecedor do serviço através de correspondência oficial com identificação do emissor. 4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatória.
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DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Além dos documentos mencionados nas Condições Gerais deste seguroGerais, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os deverão ser encaminhados à Seguradora, ainda, cópia simples dos seguintes documentos específicosdocumentos:
a) Certidão de Óbito óbito do membro da pessoa cuja morte motivou a interrupção da viagemfamília, se quando for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade provocou a interrupção da Viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar;
c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou a interrupção da Viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento;
d) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
c) Em caso de evento coberto com cônjuge, xxxx, irmãos, filhos ou sogro(a), apresentar documentação que comprove o parentesco;
d) Em caso internação hospitalar ou doença do cônjuge, pai(s), sogro(s), irmão(s) ou filho(s) do segurado: relatório médico que determinou a internação ou diagnóstico da doença, todos os exames realizados e prontuário médico;
e) Notificação judicial improrrogável para que Notas Fiscais ou comprovantes de pagamento das despesas com o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o casoretorno antecipado da viagem;
f) Contratos Formulário de prestação dos serviços da viagemAutorização de Crédito preenchido e assinado pelo(s) responsável(is) pelas despesas com o translado de retorno do segurado para crédito e conta corrente, que devem prever multas em caso de interrupção, conforme determinação legal;eventual pagamento de reembolso. Documentação que comprove o problema na residência:
g) Comprovantes Xxxxx relatando ocorrido de compra e forma detalhada informando os danos (a carta deve conter assinatura do Segurado);
h) Em caso de pagamento Incêndio ou Explosão: certidão do corpo de todos os serviços Bombeiros, no caso de viagem adquiridos comparecimento do mesmo; Laudo do Instituto de Polícia Técnica (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.se houver), com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes da interrupção, confirmada pelo fornecedor do serviço através de correspondência oficial com identificação do emissor; Fotos dos danos no imóvel.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge i) Em caso de Roubo ou companheiro, ou por membro da família, independentemente Furto Qualificado: laudo do Instituto de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatóriaPolícia Técnica (se houver); Fotos dos danos no imóvel.
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DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Além dos documentos mencionados nas Condições Gerais deste seguroGerais, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os deverão ser encaminhados à Seguradora, ainda, cópia simples dos seguintes documentos específicosdocumentos:
a) Certidão de Óbito da óbito do segurado ou pessoa cuja morte motivou a interrupção da viagemenvolvida, se quando for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado e assinado, com a indicação do CRM, discriminando o diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade provocou a interrupção da Viagem, exames realizados e comprovante de internação hospitalar;
c) Comprovante de relação familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou a interrupção da Viagem, tais como certidão de casamento ou nascimento;
d) Boletim de Ocorrência Policial, se houver;
ec) Notificação judicial improrrogável para Notas Fiscais ou comprovantes de pagamento das despesas com a viagem;
d) Relatório ou laudo preenchido pelo profissional habilitado que prestou o Segurado compareça perante a justiçaatendimento, com data indicando as datas de recebimentoatendimento, diagnóstico da emergência e as indicações de tratamento ou cuidados necessários, se for o caso. Não serão aceitos relatórios ou laudos preenchidos pelo próprio Xxxxxxxx, seu cônjuge, seus dependentes, parentes consanguíneos ou afins, mesmo que habilitados a exercer a prática da medicina;
e) Xxxxx informando o valor da multa cobrada devido à interrupção.
f) Contratos Contrato de prestação dos serviços de serviço da viagem, que devem prever multas em caso de interrupção, conforme determinação legal;
g) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico Laudo Técnico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação documentação que comprove o motivo de veículo, etc.), interrupção de acordo com demonstrativo das despesas ou multas decorrentes da interrupção, confirmada pelo fornecedor do serviço através os eventos cobertos;
h) Em caso de correspondência oficial evento coberto com identificação do emissor.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, xxxx, irmãos, filhos ou por membro xxxxx(a), apresentar documentação que comprove o parentesco;
i) Em caso internação hospitalar do cônjuge ou companheiro, pai(s), sogro(s), irmão(s) ou filho(s) do segurado: relatório médico que determinou a internação, todos os exames realizados e prontuário médico;
j) No caso de intimação judicial do Segurado: cópia da famíliaintimação e do processo judicial;
k) Formulário de Autorização de Crédito preenchido e assinado pelo segurado para crédito em conta corrente, independentemente em caso de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito eventual pagamento de realizar perícia médica comprobatóriareembolso.
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Samples: Seguro Viagem
DOCUMENTOS DE SINISTRO. 4.1. Em complemento ao item 10.2 da cláusula 10. COMUNICAÇÃO E DOCUMENTOS DE SINISTRO das Condições Gerais deste seguro, para análise de Sinistro desta cobertura o Beneficiário deverá apresentar os seguintes documentos específicos:
a) Certidão de Óbito da pessoa cuja morte motivou a interrupção da viagemóbito do familiar, se quando for o caso;
b) Relatório do Médico Assistente, datado datado, assinado e assinado, com a indicação do CRMCRM do mesmo ou equivalente no exterior, discriminando o que determinou a internação ou diagnóstico e o tratamento da pessoa cuja enfermidade provocou a interrupção da Viagemdoença, exames realizados e comprovante de prontuário médico, em caso doença grave ou internação hospitalarhospitalar do familiar;
c) Comprovante Documento que comprove o parentesco no caso de relação evento com familiar do Segurado com o Beneficiário ou com a pessoa que motivou a interrupção da Viagem, tais como certidão de casamento ou nascimentodescrito no item 1.1 destas Condições Especiais;
d) Em caso de danos graves na residência do Segurado:
d.1) Carta assinada pelo Segurado relatando o ocorrido e os danos, de forma detalhada;
d.2) Documento da autoridade competente acionada de acordo com o dano: Boletim de Ocorrência Policial, se houverPolicial e/ou Laudo do Corpo de Bombeiros e/ou Laudo do Instituto de Polícia Técnica;
d.3) Fotos dos danos no imóvel.
e) Notificação judicial improrrogável para que Recibos e/ou comprovantes de pagamento das despesas com o Segurado compareça perante a justiça, com data de recebimento, se for o caso;
f) Contratos de prestação dos serviços retorno antecipado da viagem, que devem prever multas em caso de interrupção, conforme determinação legal;
g) Comprovantes de compra e de pagamento de todos os serviços de viagem adquiridos (pacote turístico e/ou passagens, hospedagem, ingressos, locação de veículo, etc.), com demonstrativo de diferenças tarifárias das despesas passagens de retorno ou multas decorrentes da interrupção, confirmada pelo fornecedor do serviço através reembolso de correspondência oficial com identificação do emissorcancelamento das mesmas.
4.2. Não serão aceitos relatórios médicos realizados pelo próprio Xxxxxxxx, por seu cônjuge ou companheiro, ou por membro da família, independentemente de esta pessoa ser um médico habilitado, reservando-se, à Seguradora, o direito de realizar perícia médica comprobatória.
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