DOENTES E ACIDENTADOS QUE RETORNAM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DOENTES E ACIDENTADOS QUE RETORNAM DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão: a) Doença: Por 90 (noventa) dias após ter recebido alta médica, quem, por doença, tenha ficado afastado do trabalho, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos; b) Acidente/Doença Profissional: Por 12 (doze) meses após a cessação do auxílio acidentário, independentemente da percepção do auxílio acidente, consoante artigo 118 da lei nr. 8213, de 24/07/91).

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