Common use of DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS Clause in Contracts

DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS. 31.1. Não obstante qualquer disposição em contrário, este contrato de seguro exclui qualquer perda, dano material/físico, dano imaterial (lucros cessantes incluindo, mas não limitado a, perda de receita bruta, perda de receita líquida, lucro bruto, despesas extraordinárias, gastos adicionais, valor do aluguel, lucros cessantes de fornecedores e compradores, interrupção por autoridade civil ou militar e impedimento de acesso), responsabilidade, reclamação, custo, despesa ou outra soma de qualquer natureza, direta ou indiretamente causada por, contribuída por, resultante de, decorrente de, ou em conexão com uma doença transmissível ou o medo ou ameaça (real ou percebida) de uma doença transmissível, independentemente de qualquer outra causa ou evento que contribua simultaneamente ou em qualquer consequência decorrente de uma doença transmissível. 31.2. Para efeitos desta apólice, perda, dano, reclamação, custo, despesa ou outra soma, inclui, mas não se limita a qualquer custo para limpar, desintoxicar, remover, monitorar ou testar: 31.2.1. uma doença transmissível, ou agente de doença transmissível; 31.2.2. quaisquer propriedades seguradas, bens tangíveis ou intangíveis segurados nesta apólice que forem afetados ou presumidamente afetados por doenças transmissíveis ou agentes de doenças transmissíveis; 31.2.3. qualquer contaminação por doenças transmissíveis ou agentes de doenças transmissíveis; 31.2.4. qualquer infecção, bem como os prejuízos oriundos do impacto gerado pelo isolamento decorrente e/ou em consequência de doenças transmissíveis ou de agentes de doenças transmissíveis; 31.2.5. perdas de lucros cessantes, incluindo quaisquer extensões de cobertura de lucros cessantes, direta ou indiretamente causadas por, resultantes de, decorrentes de, atribuíveis a, contribuindo ou ocorrendo simultaneamente, ou em decorrência de qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.6. qualquer negação, restrição ou limitação de acesso a bens em razão da existência, ameaça ou suspeita da presença de qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.7. quaisquer prejuízos financeiros ocasionados por oscilações do mercado financeiro atribuíveis a, contribuindo para, ocorrendo simultaneamente ou em decorrência de um evento, ameaça ou suspeita de, por qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.8. qualquer deterioração, perda de valor, perda de comercialidade ou perda de uso de bens tangíveis ou intangíveis segurados, direta ou indiretamente causados por, ou decorrentes de qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.9. quaisquer prejuízos e/ou reclamações decorrentes de Situação de Emergência, com reconhecimento legal pelo Poder Público e aplicabilidade de Plano Eventual de Mobilização e/ou quarentena, e ainda, onde seja aplicado pelo Estado medidas de Segurança Global da População; 31.2.10. quaisquer prejuízos e/ou reclamações decorrentes de qualquer forma de liberação e/ou ação de agente NBQ, agente QBR, agente nocivo, agente tóxico e/ou agente infeccioso. 31.3. Para efeitos desta Cláusula, entende-se por uma doença transmissível qualquer doença que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente de qualquer organismo para outro organismo em que: 31.3.1. a substância ou agente inclui, mas não está limita a um vírus, rickéttsia, bactérias, fungos, protozoários ou helminto, parasitas, ou outros organismos, ou qualquer variação destes, considerado vivo ou não; 31.3.2. o método de transmissão, seja direto ou indireto, inclui, mas não se limita à transmissão aérea, transmissão por fluidos corporais, transmissão a partir de ou para qualquer superfície ou objeto sólido, líquido ou gás ou entre organismos; 31.3.3. a doença transmissível, substância ou agente que possa causar danos ou ameaçar a saúde ou o bem-estar humano ou causar danos ou gerar ameaça de danos, a deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso da propriedade e/ou dos bens segurados. 31.4. A presente exclusão se aplica independentemente de haver qualquer perda de uso, de ocupação ou de funcionamento dos bens e locais segurados. 31.5. Tais disposições se aplicam a todas as coberturas e cláusulas, extensões de coberturas e cobertura de lucros cessantes contratadas na apólice, ou seja, aplica-se as Condições Gerais, Especiais e/ou Cláusulas Particulares contratadas na Apólice à qual está anexa à presente Cláusula Particular. 31.6. Ratificam-se todas as disposições contidas nas Condições Gerais que não tenham sido modificadas pela presente Cláusula.

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DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS. 31.1. Não obstante qualquer disposição em contrário, este contrato de seguro exclui qualquer perda, dano material/físico, dano imaterial (lucros cessantes incluindo, mas não limitado a, perda de receita bruta, perda de receita líquida, lucro bruto, despesas extraordinárias, gastos adicionais, valor do aluguel, lucros cessantes de fornecedores e compradores, interrupção por autoridade civil ou militar e impedimento de acesso), responsabilidade, reclamação, custo, despesa ou outra soma de qualquer natureza, direta ou indiretamente causada por, contribuída por, resultante de, decorrente de, ou em conexão com uma doença transmissível ou o medo ou ameaça (real ou percebida) de uma doença transmissível, independentemente de qualquer outra causa ou evento que contribua simultaneamente ou em qualquer consequência decorrente de uma doença transmissível. 31.2. Para efeitos desta apólice, perda, dano, reclamação, custo, despesa ou outra soma, inclui, mas não se limita a qualquer custo para limpar, desintoxicar, remover, monitorar ou testar: 31.2.1. uma doença transmissível, ou agente de doença transmissível; 31.2.2. quaisquer propriedades seguradas, bens tangíveis ou intangíveis segurados nesta apólice que forem afetados ou presumidamente afetados por doenças transmissíveis ou agentes de doenças transmissíveis; 31.2.3. qualquer contaminação por doenças transmissíveis ou agentes de doenças transmissíveis; 31.2.4. qualquer infecção, bem como os prejuízos oriundos do impacto gerado pelo isolamento decorrente e/ou em consequência de doenças transmissíveis ou de agentes de doenças transmissíveis; 31.2.5. perdas de lucros cessantes, incluindo quaisquer extensões de cobertura de lucros cessantes, direta ou indiretamente causadas por, resultantes de, decorrentes de, atribuíveis a, contribuindo ou ocorrendo simultaneamente, ou em decorrência de qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.6. qualquer negação, restrição ou limitação de acesso a bens em razão da existência, ameaça ou suspeita da presença de qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.7. quaisquer prejuízos financeiros ocasionados por oscilações do mercado financeiro atribuíveis a, contribuindo para, ocorrendo simultaneamente ou em decorrência de um evento, ameaça ou suspeita de, por qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.8. qualquer deterioração, perda de valor, perda de comercialidade ou perda de uso de bens tangíveis ou intangíveis segurados, segurados ,direta ou indiretamente causados por, ou decorrentes de qualquer doença transmissível ou agente de doença transmissível; 31.2.9. quaisquer prejuízos e/ou reclamações decorrentes de Situação de Emergência, com reconhecimento legal pelo Poder Público e aplicabilidade de Plano Eventual de Mobilização e/ou quarentena, e ainda, onde seja aplicado pelo Estado medidas de Segurança Global da População; 31.2.10. quaisquer prejuízos e/ou reclamações decorrentes de qualquer forma de liberação e/ou ação de agente NBQ, agente QBR, agente nocivo, agente tóxico e/ou agente infeccioso. 31.3. Para efeitos desta Cláusula, entende-se por uma doença transmissível qualquer doença que possa ser transmitida por meio de qualquer substância ou agente de qualquer organismo para outro organismo em que: 31.3.1. a substância ou agente inclui, mas não está limita a um vírus, rickéttsia, bactérias, fungos, protozoários ou helminto, parasitas, ou outros organismos, ou qualquer variação destes, considerado vivo ou não; 31.3.2. o método de transmissão, seja direto ou indireto, inclui, mas não se limita à transmissão aérea, transmissão por fluidos corporais, transmissão a partir de ou para qualquer superfície ou objeto sólido, líquido ou gás ou entre organismos; 31.3.3. a doença transmissível, substância ou agente que possa causar danos ou ameaçar a saúde ou o bem-estar humano ou causar danos ou gerar ameaça de danos, a deterioração, perda de valor, comercialização ou perda de uso da propriedade e/ou dos bens segurados. 31.4. A presente exclusão se aplica independentemente de haver qualquer perda de uso, de ocupação ou de funcionamento dos bens e locais segurados. 31.5. Tais disposições se aplicam a todas as coberturas e cláusulas, extensões de coberturas e cobertura de lucros cessantes contratadas na apólice, ou seja, aplica-se as Condições Gerais, Especiais e/ou Cláusulas Particulares contratadas na Apólice à qual está anexa à presente Cláusula Particular. 31.6. Ratificam-se todas as disposições contidas nas Condições Gerais que não tenham sido modificadas pela presente Cláusula.

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