INSPEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÃO. 23.1. A Seguradora se reserva ao direito de a qualquer tempo durante a vigência deste contrato, proceder a inspeção no local garantido pela Apólice/Certificado de Seguro, devendo o Segurado proporcionar todos os meios necessários para tal ação.
INSPEÇÃO. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção dos bens segurados e a averiguação das circunstâncias em que os mesmos se encontram. O Segurado deverá facilitar a Seguradora à execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÃO. 29.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da apólice, inspeção dos bens que se relacionem com o seguro. O Segurado de comum acordo com o Estipulante deve facilitar a Seguradora a execução de tais medidas, proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÃO. 12.1 A Seguradora se reserva o direito de proceder, antes ou durante a vigência da apólice, à inspeção dos bens que se relacionem com o seguro e à averiguação das circunstâncias que ao mesmo se refiram.
INSPEÇÃO. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, à inspeção de objetos que se relacionem com o seguro e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram.
INSPEÇÃO. 31.1. A Porto Seguro se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de medidas ou dispositivos para segurança/preservação do objeto Segurado.
INSPEÇÃO. 25.1 A seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, a inspeção de objetos que se relacionem com o seguro e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram. O Segurado deve facilitar a seguradora, ou a quem por ela for comprovadamente indicado, a execução de tais medidas, proporcionando-lhes as provas e os esclarecimentos solicitados.
INSPEÇÃO. 20.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência da apólice, às inspeções dos bens segurados. Para isto, o Segurado se obriga a fornecer todos e quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados, permitindo, ainda, o acesso da Seguradora aos locais onde se encontram os bens segurados.
INSPEÇÃO. A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência desta apólice, às inspeções e verificações que julgar necessárias com relação ao presente seguro. O Segurado se obriga a facilitar tais inspeções e a disponibilizar documentos e esclarecimentos que venham a ser solicitados, em caso de dúvida fundada e justificável. Em consequência da inspeção do risco, fica reservado à Seguradora o direito de, a qualquer momento da vigência desta apólice, suspender a cobertura mediante notificação prévia, no caso de ser constatada qualquer situação grave ou de iminente perigo ou que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação.
INSPEÇÃO. 1. A Seguradora se reserva o direito, a qualquer momento e mediante notificação prévia, por conta própria ou por intermédio de terceiros por ela nomeados, de inspecionar os locais que se relacionam diretamente com este seguro (local do risco, canteiro de obra, bens segurados) e, para esse fim, terá livre acesso a qualquer local sob o controle do Segurado, que se obriga a facilitar na sua realização, assim como a fornecer documentos e esclarecimentos solicitados.