DOS BENS. 18.1 Após execução integral do objeto desse ACORDO DE PARCERIA, os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos serão revertidos à ICT PROPONENTE, por meio de Termo de Doação. 18.2 Cabe à ICT PROPONENTE promover a destinação final dos bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, podendo manter na própria ICT ou, caso julgue pertinente, efetuar a doação para às ICT(S) ASSOCIADA(S).
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Sources: Partnership Agreements, Partnership Agreement
DOS BENS. 18.1 17.1. Após execução integral do objeto desse ACORDO DE PARCERIA, os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos serão revertidos à ICT PROPONENTE, por meio de Termo de Doação.
18.2 17.2 Cabe à ICT PROPONENTE promover a destinação final dos bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos, podendo manter na própria ICT ou, caso julgue pertinente, efetuar a doação para às ICT(S) ASSOCIADA(S).ICT ASSOCIADA
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Sources: Partnership Agreements, Partnership Agreements