DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS Cláusulas Exemplificativas

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 1 - O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 1 - O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar 1.259/2015, do Decreto 63.979/2018 e das Instruções CPPNI 01 e 02/2019.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 6.1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar – no momento da inscrição – se fará uso do sistema de
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS. 11.1 O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar no momento da inscrição, sob responsabilidade da Fundação VUNESP e nos termos da Lei Complementar nº 1.259/2015 e do Decreto nº 63.979/2018, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada.

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