VEÍCULOS. 11.1. Os veículos ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para a prestação dos serviços. Poderão, ainda, permanecer nas dependências da CONTRATANTE, mediante autorização expressa do Fiscal do Contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados aos veículos no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE.
11.2. Deverá a CONTRATADA adotar providências necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito, isolamento do local (triângulo, pisca alerta etc.), comunicação aos órgãos competentes, tais como: corpo de bombeiro, policiais militares e civis, agentes de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com apólice de seguro total (incêndio e colisão), contra terceiros (cobertura física e material), bem como substituição e/ou reboque em caso avaria mecânica.
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar cópia da apólice de seguro ao Fiscal do Contrato no momento da Contratação.
11.5. Em caso de avaria mecânica, acidente de trânsito ou por quaisquer outras razões, a empresa CONTRATADA deverá, prontamente, providenciar a substituição do mesmo, informando imediatamente ao Fiscal do Contrato sobre o ocorrido, sob pena de responsabilidade nos termos deste Instrumento.
11.6. No caso de ocorrer o descrito no subitem supra, a empresa deverá realizar a substituição do veículo da seguinte maneira: ⮚ Se o sinistro ocorrer nos limites do município de Santo André, o veículo deverá ser substituído imediatamente; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio de até 300 km fora dos limites do município de Santo André - SP, deverá ser substituído em até 02 (duas) horas; ⮚ Se o sinistro ocorrer em um raio acima de 300 km dos limites do município de Santo André -SP, deverá ser substituído em até 03 (três) horas;
11.7. Em caso de impossibilidade de atendimento nestas condições, a empresa deverá informar imediatamente ao Fiscal do Contrato, e deverá as suas próprias custas encaminhar os usuários em local apropriado para aguardar a substituição do veículo, sob pena de responsabilidade;
11.8. No caso do subitem anterior, a empresa deverá ainda informar, através de relatório circunstanciado, os motivos que ensejaram o sinistro, além de informar, a causa que ensejou a impossibilidade da substituição do veícul...
VEÍCULOS. Todas as contratações de veículos efetuadas pela CONTRATADA deverão ser aplicadas as tarifas NET.
VEÍCULOS. As principais montadoras de ônibus no Brasil possuem uma linha indicada ao transporte escolar. O custo de aquisição de equipamentos novos pode ser obtido através de cotação diretamente com os revendedores e, no caso dos chassis e veículos, através da tabela FIPE. Concluiu-se que a tabela FIPE é uma excelente referência de preço médio de mercado.
VEÍCULOS. Todos os veículos são inspecionados internamente com relação aos requisitos mínimos de segurança antes das operações de carga/descarga. Os caminhões para carga/ descarga do produto serão atendidos nos horários abaixo: Segunda a Domingo: 24hrs Para atendimento administrativo devem-se seguir os seguintes horários: Segunda a sexta-feira:08h às 18h
VEÍCULOS. 4.2.1 Veículo automotor, do tipo caminhonete cabine simples, com carroceria aberta, com tração 4 x 2, com potência mínima 2.3, com ar-condicionado, combustível Diesel, gasolina ou álcool, com resistência e dimensões adequadas ao transporte de máquina geradora de gotas de aerossol. O equipamento UBV deverá vir acoplado em veículo, conforme as especificações do item 4.1.1 do presente termo de referência.
4.2.2 Veículo automotor, do tipo caminhonete pick-up cabine dupla 4x4, a diesel, zero km, ano 2022 ou posterior, 4 portas, cor branca, desembaçador traseiro; vidros elétricos dianteiros e traseiros, travas elétricas, Direção Elétrica ou hidráulica, Rodas de alumínio com Aro 16" ou 17’’, Computador de Bordo, Controle de estabilidade, Ar-condicionado, Câmera de Ré Digital de alta resolução, Airbags, Sistema de freios com ABS, volante com regulagem de altura e profundidade.
4.2.3 Veículo de carga tipo furgão, teto alto, curta, zero-quilômetro ano 2022 ou posterior, a diesel, ar- condicionado, direção hidráulica, forrada em alumínio nas laterais internas e fundo, tração dianteira, na cor branca, distância entre os eixos de no mínimo 2900mm, porta lateral deslizante, capacidade de no mínimo 7,40 m3, portas traseira com abertura de no mínimo 180º.
4.2.4 Todos os veículos deverão ser da cor branca. Os veículos serão identificados com a logomarca da Secretaria de Saúde. A Contratada será responsável pela adesivagem dos veículos.
4.2.5 O abastecimento das viaturas com combustível será de responsabilidade da Contratante.
4.2.6 O pagamento de pedágios que existirem nas vias de deslocamento dos veículos será de responsabilidade da Contratante.
4.2.7 Todas as demais despesas decorrentes da operação e manutenção dos veículos, tais como lubrificação, desgastes devido ao uso, acidentes, substituição de peças e pneus, consertos, seguros, multas, impostos, taxas incidentes sobre os veículos, assim como a franquia referente ao furto, acidentes ou roubo serão de inteira responsabilidade da Contratada. O mesmo se refere ao equipamento UBV (item 01) – todas as despesas decorrentes da operação e manutenção são de responsabilidade da contratada.
4.2.8 Todos os veículos (inclusive o que possuí equipamento acoplado) deverão ser livres de quilometragem.
4.2.9 Os veículos deverão estar no nome da empresa vencedora do certame licitatório, não permitindo sublocações.
VEÍCULOS. Tomando por base a classificação em face aos tipos de veículos, são utilizados em Pirapora, MICRO e ÔNIBUS. Por apresentarem características distintas, especialmente no que se refere ao preço de aquisição, vida útil, valor residual e parâmetros de consumo, esses veículos têm diferentes custos de operação, o que exige planilha distinta no cálculo dos respectivos itens. O custo do tacógrafo está incorporado ao preço do veículo sendo depreciado e remunerado da mesma forma.
VEÍCULOS. Os valores utilizados referem-se aos preços unitários da TABELA FIPE, conforme estabelecido pelo GEIPOT e constantes da Tabela de Valores de Veículos em anexo.
VEÍCULOS. Os veículos destinados às equipes de modernização são descritos a seguir: • Veículo utilitário – MOD A: veículo utilitário com motor a diesel, potência mínima de 130 c.v., peso bruto total homologado mínimo de 2.000 kgf, capacidade de carga mínima de 2.000 kg (carga útil + carroceria) e de acordo com a NR 12. Equipado com carroceria aberta e escada com altura mínima de 10 metros; As cestas aéreas dos veículos MOD A devem ser isoladas em fibra de vidro e giro infinito para trabalho em linha energizadas de até 46 KV, categoria “C”, conforme Norma ANSI A/92-1992. Deve estar incorporado sistema de segurança de acordo com a NR-12 (segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Compartimento de carga com baús laterais, porta escada, porta cones, porta varas
5.3.5.1 Dimensionamento dos veículos
VEÍCULOS. Considera-se nessa estruturação de projeto, a aquisição dos veículos destinadas a inspeção, operação e manutenção da rede municipal de iluminação pública pela SPE. O dimensionamento do quantitativo levou em consideração o quantitativo de equipes operacionais O&M A e O&M C além do quantitativo apresentado para as equipes de ronda.
VEÍCULOS. A aquisição de veículos foi estimada por cotações no mercado e pesquisa junto à Fundação de Pesquisas Econômicas (FIPE), conforme consta no Relatório Estudos de Engenharia. A modelagem econômico-financeira considerou ainda a renovação da frota ao final da vida útil, estimada em 10 anos em relação a frota de caminhões e cestas (uma renovação) e em 5 anos para veículo de passeio, pick up e motocicleta (duas renovações). Segue tabela demonstrativa dos custos. Caminhão Utilitário 1 R$ 217.697,00 10 anos R$ 217.697,00 R$ 435.394,00 Caminhão Médio 1 R$ 272.762,67 10 anos R$ 272.762,67 R$ 545.525,33 Veículo de passeio 1 R$ 62.809,67 5 anos R$ 125.619,33 R$ 188.429,00 Pick Up Operacional 1 R$ 177.366,33 5 anos R$ 354.732,67 R$ 532.099,00 Motocicleta 150cc 1 R$ 13.307,50 5 anos R$ 26.615,00 R$ 39.922,50 Cesta 10m 1 R$ 140.333,33 10 anos R$ 140.333,33 R$ 280.666,67 Cesta 20m 1 R$ 372.933,33 10 anos R$ 372.933,33 R$ 745.866,67 Portanto, o investimento estimado nos 13 anos de concessão em veículo corresponde a R$ 2.767.903,17 (investimento inicial e renovações da frota).